SEJA BEM-VINDO(A)
EDITORIAL Prezados(as) Associados(as), Este documento tem o objetivo de informar, de forma direta e prática, algumas das principais normas que regem as atividades do dia a dia no residencial, não substituindo o Regulamento Interno completo, que pode ser acessado na área restrita do site www.quintadabaroneza.com.br (seção Sociedade Residencial, Estatutos e Regulamentos). Leia com atenção, compartilhe-o com os demais membros de sua família, convidados, empregados e prestadores de serviços, para assim preservar a harmonia, bem-estar e segurança dos frequentadores. A Quinta da Baroneza lembra: é dever de todas as pessoas que ingressam no empreendimento observar e fazer cumprir as normas citadas no Regulamento Interno. Cordialmente, Quinta da Baroneza
No caso de solicitações, dúvidas e sugestões contate o Departamento de Atendimento ao Associado: Segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. Sábado, das 9h30 às 16h. Fechado aos domingos e feriados. Telefone: (11) 2490-2570 ou atendimento@quintadabaroneza.com.br
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SUMÁRIO 04
AQUISIÇÃO DE LOTE OU PROPRIEDADE
05
CADASTROS DE ASSOCIADOS E FAMILIARES
06
REALIZAÇÕES DE OBRAS E REFORMAS
08
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DOMÉSTICOS
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FUNCIONÁRIOS OU COLABORADORES DAS RESIDÊNCIAS
11
SEGURANÇA 24 HORAS | ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
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LOCAÇÕES RESIDENCIAIS
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HELIPONTOS
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REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS RESIDÊNCIAS
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CENTRO MÉDICO
23
LAGO DAS PALMEIRAS E PRAINHA
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CENTRO DE CONVENIÊNCIA
25
ESPAÇO ECUMÊNICO
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MEIO AMBIENTE
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TRILHAS OU R.P.P.N
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CLUBE HÍPICO | CLUBE DA MATA | VILA HÍPICA
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QUINTA DA BARONEZA GOLFE CLUBE
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AQUISIÇÃO DE LOTE OU PROPRIEDADE A partir da aquisição, o Associado fica obrigado a arcar com todas as despesas necessárias para abranger tudo que está previsto em Regulamento. •
Nos Lotes que não tenham sido iniciadas construções é cobrada uma taxa de manutenção ou limpeza mensal.
•
Projetos para início de obras e suas eventuais alterações deverão ser submetidos para análise prévia do Departamento de Engenharia do Residencial – (11) 2490-2000 ramais 1260 ou 1261.
•
A partir da aquisição do lote o novo Associado(a) e seus Familiares terão acesso a todas as áreas comuns do residencial: Restaurante, Pousada, Golfe, Clubes Hípico e da Mata.
2490.2300
2490.2500
2490.2570
2490.2260
2490.2223
CLUBE HÍPICO
CLUBE DA MATA
SOCIEDADE RESIDENCIAL
GOLFE CLUBE
VILA HÍPICA
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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CADASTROS DE ASSOCIADOS E FAMILIARES Para efetivação dos cadastros, em conformidade aos Estatutos Sociais do Clube Hípico e da Sociedade Residencial, é necessário o preenchimento dos formulários cadastrais com antecedência de 72 horas, considerando a data prevista do primeiro acesso ao residencial e também são necessários os seguintes documentos: •
Prova de titularidade do lote (escritura, registro / matrícula ou termo de compromisso de compra e venda);
•
No caso de escritura com assinatura digital, essa deverá estar acompanhada da certidão de assinatura digital emitida pelo cartório;
•
No caso de Pessoa Jurídica o Contrato Social ou Estatuto da Empresa e, Ata ou procuração do representante legal;
•
Cópias da carteira de identidade e CPF ou CNH do associado titular ou do representante da empresa e de todos os seus familiares;
•
Cópia da certidão de casamento ou declaração que vive maritalmente.
Os associados, familiares e os seus funcionários têm direito ao cadastro para assim acessarem o residencial por meio de cartões de acessos, digitais ou reconhecimento facial, que ficam condicionados as normas previstas no Regulamento Interno.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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REALIZAÇÕES DE OBRAS E REFORMAS •
A SRQB deverá instruir para assegurar o uso apropriado do imóvel, objetivando o efetivo respeito das regras superiores de preservação ambiental e, no aspecto construtivo, aquelas que visam manter as relações de vizinhança e o padrão do Loteamento, tendo em vista o seu conceito, fiel destinação e crescente valorização.
•
Com esse objetivo, ao ensejo da submissão pelo Proprietário de um projeto construtivo, que deverá ser apresentado a SRQB, além das restrições edilícias, fará observar os aspectos de preservação ambiental inerentes ao respectivo projeto.
•
A obra regularmente aprovada pelos Órgãos Públicos competentes e pela SRQB somente terá início após tratativas prévias de aprovações com o Departamento de Engenharia da SRQB.
•
Qualquer intervenção de caráter paisagístico realizado dentro dos recuos obrigatórios (10 metros frontais, 6 metros Laterais e fundos) informar ao Departamento de Engenharia para orientação.
•
Em se tratando de edificação não permitida pelo Regulamento, a SRQB notificará o Proprietário ou Morador para que este promova a necessária regularização ou demolição, dentro do prazo a ser concedido pela SRQB, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária. A SRQB disporá sempre das ações pertinentes e de preceito cominatório, para tornar efetiva a demolição da construção promovida em desacordo com o Regulamento.
•
Toda obra nova ou reforma deverá ser cercada por tapumes. A Baroneza tolera por curto período de tempo a conclusão da terraplanagem ou execução de muro de arrimo na divisa para concluir o fechamento do canteiro de obras.
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•
As construtoras particulares e seus respectivos funcionários ou prestadores de serviços deverão estar previamente autorizados pelo Associado por meio dos procedimentos cadastrais preconizados pela SRQB, a serem tratados e providenciados junto ao Departamento de Cadastro localizado na Portaria de Serviços.
•
É expressamente proibido barulhos e ruídos em obras antes das 9h e saídas dos prestadores de serviços pela Portaria de Serviços após às 17h45.
•
É dever dos Proprietários e de seus responsáveis designados fornecerem todos os equipamentos de segurança individual (EPI) para seus colaboradores durante o período de obras ou reformas.
•
Caso surjam eventualidades e mudanças no projeto inicial apresentado, este deverá ser submetido ao Departamento de Engenharia para análise prévia, para assim avaliar possíveis aprovações.
•
O desenrolar da obra deve seguir e respeitar todas as normas e regras estipuladas no Capítulo 20 do Regulamento, considerando as taxas de ocupação do lote, desmembramento, recuos obrigatórios, áreas de preservação, construções de muros, alambrados, cercas vivas, plantação de árvores, ligações e colocação dos medidores de água, energia, gás, poço, entre outros. Os impactos visuais causados aos vizinhos e ao sistema viário não devem ser prejudiciais, assim como a construção de quadras esportivas, orientação para os lotes lindeiros, construções de estruturas como quiosques, pergolados, viveiros de plantas, canis, casa de bonecas, estruturas de brinquedos, poços artesianos e recuos da calçada gramada padronizadas.
•
O prazo para execução de uma obra é de até 12 (doze) meses, renováveis uma única vez, por igual período, obrigando o respectivo Proprietário a manter a obra em perfeito estado de conservação, ordem, fechamento e limpeza.
•
Os tapumes somente poderão ser retirados na finalização do paisagismo próximo as divisas do terreno.
•
O não cumprimento das normas citadas no Regulamento implicará no impedimento de ingresso dos prestadores de serviços e operários à respectiva obra, e poderá resultar na aplicação de multas cabíveis ao associado titular.
*Consulte o Regulamento Interno completo – Capítulo 20, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DOMÉSTICOS O ingresso aos locais de serviços das categorias funcionários domésticos e prestadores de serviços serão aceitos mediante prévio cadastramento de cada um deles junto ao Atendimento ao Associado. No caso de funcionários das construtoras, o Associado deverá comunicar o Departamento de Cadastro para assim cadastrar os prestadores de serviços de obras. •
O Cadastro de Empregados é instrumento hábil e indispensável à segurança comunitária do Loteamento, mantido pela SRQB, de modo que sejam cumpridas as normas citadas no Regulamento.
•
Nenhum funcionário poderá ingressar ao local de trabalho se não estiver previamente cadastrado por solicitação expressa do respectivo Associado, este na qualidade de empregador, mediante o preenchimento do Formulário específico, disponível em formato digital fornecido pelo Atendimento ao Associado.
•
Os filhos dos Empregados residentes, maiores de 12 (doze) anos, deverão ser cadastrados mediante a apresentação do Formulário específico, disponível em formato digital fornecido pelo Atendimento ao Associado.
•
O desligamento de Empregado deverá ser comunicado pelo Associado empregador ao Atendimento ao Associado da SRQB, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da data do desligamento, mediante aviso por e-mail ao Atendimento.
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•
O Associado que contratar empregado já desligado do vínculo contratual / empregatício de outro Morador deverá, obrigatoriamente, solicitar novo cadastramento.
•
As informações contidas nos formulários de cadastro serão mantidas em caráter confidencial, não sendo disponibilizadas a terceiros.
•
Entende-se como antiético e moralmente condenável a prática da admissão de funcionários mantidos por outros Associados, sem prévia consulta ao empregador precedente.
•
O descumprimento pelo Morador das regras estabelecidas no Regulamento implicará na aplicação, ao faltoso, da penalidade de multa equivalente ao valor de uma taxa mensal de contribuição, vigente na data da infração.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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FUNCIONÁRIOS OU COLABORADORES DAS RESIDÊNCIAS •
Com o objetivo de tornar a Quinta da Baroneza um lugar ainda mais especial não só para os Associados, mas também aos seus funcionários e suas famílias, criamos um material – Manual de Integração – para transmitirmos as informações básicas sobre o local de trabalho, os serviços que eles têm à disposição, assim como as regras de acesso, condutas, trânsito e convivência a serem praticadas dentro da Quinta da Baroneza.
•
No material há informações sobre os acessos aos locais que fazem atendimentos médicos (postos de saúde e hospitais da região), escolas, transporte urbano e intermunicipal, locais para lazer, além de orientações de como utilizar os serviços prestados pela Quinta da Baroneza, tanto para ele quanto aos associados para assim solicitarem quando necessário. Também são enfatizadas as regras e normas vigentes no Regulamento Interno que impactam no dia a dia dos funcionários.
•
Oriente seus funcionários a respeitarem o Regulamento Interno. Lembre-se: o Associado é responsável pela atitude de seus funcionários e colaboradores.
•
Transporte Coletivo Interno para os Funcionários e para Crianças até a Escola do Bairro dos Pires
•
A Quinta da Baroneza oferece transporte aos funcionários domésticos tendo ônibus que rodam todo o itinerário estipulado dentro do residencial, passando pela Portaria de Serviços e tem um dos pontos no início da via de acesso próximo à Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira.
•
Os horários estão disponíveis no Atendimento ao Associado e são entregues no momento da realização da Integração.
•
Para os momentos de folgas e lazer, o residencial disponibiliza a Praça de lazer, que fica na parte externa, próxima a Portaria de Serviços. O agendamento das churrasqueiras para eventos deverá ser realizado previamente com o Atendimento ao Associado pelo telefone (11) 2490-2570 ou e-mail atendimento@ quintadabaroneza.com.br. A Praça é aberta das 9h às 20h, de segunda-feira a quinta-feira, sábado e domingo, permanecendo fechada toda sexta-feira, dia em que será realizada manutenção.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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SEGURANÇA 24 HORAS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS A Quinta da Baroneza conta com uma complexa engrenagem de segurança e controle para o gerenciamento de seus riscos, alinhando políticas, estruturas físicas, estruturas tecnologias, normas e procedimentos e material humano. •
Coordenação de Segurança – 24 horas: além dos números de emergência (11) 2490-2524 e 2490-2525, o residencial conta também com o Coordenador de Segurança por 24 horas, para acioná-lo, basta ligar no contato (11) 99620-1528.
A Gerência do Departamento de Segurança preza e orienta as seguintes condutas com o intuito de colaboração com as normas do empreendimento que devem ser seguidas por seus frequentadores, visando tão somente à manutenção da harmonia, segurança e bem-estar de todos na Quinta da Baroneza:
1. VELOCIDADE: em qualquer área do loteamento a velocidade máxima permitida, inclusive para bicicletas, é de 30 km/h. A preferência sempre
30
Km/h
será dos pedestres, principalmente das crianças e idosos, e também dos cavaleiros ou amazonas. Ao cruzar com esses, reduza ainda mais a sua velocidade. Somente pessoas habilitadas poderão dirigir ou manobrar veículos, sejam carrinhos de golfe, patinetes elétricos que transitam acima de 30 km/h, scooters, quadriciclos, mini veículos, buggys, motocicletas, ou qualquer outro tipo de veículo motorizado. A circulação de bicicletas deverá ser em velocidade moderada pela direita das ciclovias e vias do loteamento, no mesmo sentido de circulação. Para trânsito noturno, os veículos deverão possuir e ter acionados necessariamente, sistema de iluminação (faróis, lanternas e refletivos).
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2. VEÍCULOS MOTORIZADOS: é proibido trânsito de veículos motorizados fora das vias pavimentadas, com exceção do acesso a Vila Hípica. 3. ACESSOS:
os
convidados,
visitantes,
prestadores
de
serviços
e
entregadores serão admitidos no loteamento, após consulta e autorização do associado por meio do aplicativo de liberações de acessos, devendo declarar seu destino para efeito de cadastramento e orientações eventualmente necessárias. 4. CONDUTAS: a SRQB conta com o apoio dos Associados que devem estar atentos aos comportamentos de seus familiares e convidados, principalmente os pais e responsáveis com relação às crianças e jovens sob o poder familiar, orientando-os sobre as normas do Loteamento, além de supervisionar comportamentos que podem gerar incidentes. •
É recomendável o uso de equipamentos de proteção individual na prática de atividades esportivas (capacete, cotoveleira, tênis, colete salva-vidas, entre outros) e também obrigatório o uso de capacetes durante a condução de veículos como motonetas, patinetes elétricos e bicicletas elétricas.
5. ESTACIONAMENTO: não é permitido estacionar sobre calçadas gramadas, Alamedas, ciclovias e trilhas. Os veículos devem ser estacionados dentro das propriedades ou nas áreas sinalizadas para esse fim. Não sendo possível a acomodação de todos os veículos na respectiva propriedade, os prestadores de serviços e empregados deverão utilizar o estacionamento externo próximo a Portaria II.
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6. PRESTADORES DE SERVIÇOS: os construtores, empreiteiros, prestadores
de
serviços,
fornecedores
e
empregados,
somente terão acesso ao loteamento depois de cumpridos os seguintes procedimentos: a) Estarem uniformizados e com identificação da empresa para
qual
trabalham
(especificamente
fornecedores
e equipes de obras) e previamente autorizados pelo associado, no caso de prestação de serviços por mais de 7 dias, o associado ou a pessoa autorizada para conceder autorizações deverá providenciar o respectivo cadastro no Departamento de Cadastro da Segurança. b) Serem identificados e cadastrados, mediante apresentação de documentos de identificação. c) Receberão cartões e tickets que devem permanecer em lugar visível. d) Os empregados dos associados com assiduidade nos acessos como diaristas, domésticos, caseiros, prestadores de serviços, autônomos e eventuais deverão ser cadastrados junto ao Departamento de Atendimento ao Associado da Sociedade Residencial (pessoalmente ou por meio de formulário com assinatura digital), de acordo com o regulamento de empregados e prestadores de serviços, para assim terem suas entradas autorizadas.
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7. LEI DO SILÊNCIO: o volume de ruídos e sons das residências devem respeitar os horários permitidos: das 10h até às 22:59 (som mais alto até 60 decibéis), e das 23h às 09h59 (som mais baixo – até 45 decibéis). Trabalhos ruidosos serão permitidos das 9h às 18h restritos aos dias úteis e durante os períodos de férias (janeiro, julho e dezembro) e vésperas de feriados, deverão ser executados das 10h às 18h. É proibido serviços de concretagem, terraplanagem, movimentação de terra e paisagismo nas sextas-feiras e vésperas de feriados. 8. ANIMAIS DOMÉSTICOS: os animais de estimação só poderão transitar pelo empreendimento conduzidos por guias e acompanhados de pessoa responsável. Seus dejetos deverão ser recolhidos das áreas comuns e dispensados nos recipientes ou lixeiras apropriadas. É proibido o acesso de animais domésticos, de qualquer porte, nas dependências dos Clubes Hípico e da Mata, Golfe Clube, na Prainha do lago das Palmeiras e no Espaço Ecumênico, mesmo que carregados no colo. 9. CAIXA DE CORREIOS E IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA: recomendamos para que as correspondências recebidas sejam preservadas, a colocação de caixa de correios em frente as residências assim como a instalação de identificações numéricas, que poderão ser adquiridas no Departamento de Atendimento ao Associado por meio da escolha do modelo desejado ou adquiridas por meio de fornecedor particular de preferência.
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10. ENDEREÇAMENTO:
para
receber
correspondências
ou
encomendas na Quinta da Baroneza, por meio dos serviços dos Correios – ECT – deve-se destinar à Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, km 33,54 – Bairro Quinta da Baroneza – Alameda xxxxxxxxx, nº xxxx, Bragança Paulista – SP, CEP XXXXX-XXX – citar o CEP da sua Alameda – tabela dos Correios com os respectivos CEPs está disponível no site da Baroneza. 11. ENTREGAS EM OBRAS OU RESIDÊNCIAS CONCLUÍDAS: as entregas destinadas as construções ou reformas serão permitidas somente das 8:30 às 17h nos dias úteis. •
Aos sábados, das 9h às 11h, apenas serão permitidas as entregas destinadas as residências concluídas e habitadas.
•
Os entregadores devem estar identificados e informados do endereço da obra, reforma ou residência e também o nome do associado proprietário ou morador, indicando a devida autorização de acesso para a respectiva propriedade.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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LOCAÇÕES RESIDENCIAIS Reforçamos a obrigatoriedade dos Associados informarem previamente ao Departamento de Atendimento ao Associado sobre a cessão de suas residências para aluguéis, independente do prazo de locação. Para fazer cumprir o que prevê o Regulamento Interno da Quinta da Baroneza abaixo Cláusulas que enfatizam este procedimento: Do Credenciamento de locatários, comodatários e titulares de direitos ou pessoas de uso e fruição •
A pessoa que se apresentar como locatário ou comodatário deverá apresentar documento subscrito pelo proprietário do imóvel, que assim o qualifique como tal.
•
O Associado, com antecedência mínima de 72 horas, deverá fornecer à Administração da SRQB os seguintes documentos e informações:
1.
Nomes e qualificação do locatário, comodatário e seus familiares, assim como dos seus empregados domésticos;
2. Indicação dos veículos que serão utilizados pelo locatário e seus familiares; 3. Declaração ou Contrato sobre a modalidade e prazo da locação;
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4. Transmitir aos seus locatários ou comodatários conhecimento do inteiro teor dos Estatutos e Regulamento Interno; 5. O Associado reconhece sua solidariedade com o locatário ou comodatário pelo pagamento das contribuições e demais encargos, caso o inquilino não cumpra com as obrigações dos pagamentos, o associado arcará. 6. Informe ao seu inquilino que é proibida a locação, comodato ou cessão de uso do seu imóvel para a celebração de festas ou de quaisquer atos comemorativos, isso não se aplica as locações com períodos superiores a seis meses; 7. Deverá informar se o inquilino terá acesso franqueado aos Clube Hípico, em caso positivo haverá a cobrança adicional da taxa de contribuição mensal, se a locação for superior a 30 dias, no acaso do Associado e seus familiares não utilizarem as dependências do Clube, o Associado poderá se licenciar por escrito do pagamento da taxa que será paga pelo seu inquilino. Se não se licenciar serão devidas as cobranças de duas taxas mensalmente; 8. Os boletos mensais serão sempre emitidos em nome do Proprietário / Associado; 9. A estabulagem de animais na Vila Hípica fica condicionado a locações superiores a 6 meses e considerando a fila de espera; 10. Não serão reconhecidos locações, comodatos ou cessões de uso e fruição de imóveis do Loteamento que não forem previamente informados à SRQB, o que pode gerar transtornos para os inquilinos no residencial quanto aos acessos nas portarias, consumos nos Clubes, atendimentos médicos, entre outros;
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11. Caso a Administração constate que os visitantes se enquadram na condição de inquilinos, fica determinado que serão automaticamente cobradas do proprietário/associado uma taxa adicional dos Clubes; 12. O descumprimento do regramento estipulado em Regulamento Interno resultará a penalidade de uma contribuição mensal; É proibido e vetado o uso de residências para fins comerciais como pousadas, hotéis, spas, bed and breakfast, airbnb e afins ou qualquer natureza que configure a exploração comercial do imóvel.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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HELIPONTOS O Heliponto I, existente próximo ao Centro de Conveniência, destina-se ao uso exclusivo para casos emergenciais. Nos pousos indevidos, a penalidade prevista em Regulamento é de 10 vezes a taxa associativa de custeio vigente.
AOS OPERADORES DE HELICÓPTEROS Observarem e realizarem os pousos e decolagens conforme descrito abaixo. Coordenadas do Heliponto II, externo: SDJB Latitude: 22º 58’ 24” S Longitude: 46º 42’ 1” W Superfície de aproximação: 27 Que dispõe da plataforma concretada de toque. Caso opte por operar, à razão de uma aeronave por toque, recomendamos que o façam com extrema cautela. Rampa de aproximação do Heliponto II, pelo setor leste, que poderá ser verificada junto ao ROTAER, através do indicativo SDJB:
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São PROIBIDOS os voos sobre quaisquer áreas da Quinta da Baroneza, quando inevitável por razões de segurança, o sobre vôo deverá ocorrer em altura superior a 700 pés do solo. O horário de utilização do Heliponto II é das 9:00 h às 20:00 h, com exceção das segundasfeiras úteis e primeiro dia útil após feriados quando se permite operações a partir das 8h00 (favor observarem rigorosamente os horários contidos na tabela de nascer / pôr do sol, publicada no ROTAER / AIN). Qualquer operação de pouso ou decolagem no Heliponto II precisa ser previamente comunicada aos Departamentos de Segurança e de Atendimento ao Associado da SRQB, com antecedência de duas horas, via e-mails cadastro@quintadabaroneza.com.br, atendimento@quintadabaroneza.com.br ou pelos telefones (11) 2490-2000 ramais 1200 / 1201 ou (11) 99620-1528. Há como alternativa para estacionamento, o Aeródromo de Bragança Paulista (SBBP) (distante 6’s de vôo). Lá, pode-se aguardar ser chamado para a coleta e embarque de seus pax para o vôo de retorno aos seus respectivos destinos. São terminantemente proibidos os voos sobre quaisquer áreas da Quinta da Baroneza, somente quando inevitável por razões de segurança, o sobrevoo deverá ocorrer em altura superior a 700 pés do solo. Solicitamos aos Associados lerem na íntegra com atenção o Capítulo 15 do Regulamento Interno que normatiza a utilização dos Helipontos por ser considerado assunto de inquestionável segurança e responsabilidade.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS RESIDÊNCIAS •
Eventos de médio e grande porte devem ser comunicados ao Atendimento ao Associado da SRQB com, no mínimo, 03 (três) semanas de antecedência de sua realização; e pequenos eventos com, no mínimo, 01 (uma) semana de antecedência.
•
Recomenda-se ao associado que for realizar o evento que comunique formalmente seus vizinhos a respeito, a fim de cientificá-los de possíveis transtornos que poderão ser causados, antes e durante o evento.
•
O Associado deve autorizar e suportar os custos do efetivo mínimo de seguranças (vigilantes), profissionais de saúde, vallets e bombeiros para o evento, com o intuito de organizar a recepção nas portarias e estacionamentos mensurado conforme números de convidados.
•
Mesmo o proprietário responsável pelo evento não aprovando formalmente as contratações de vigilantes, estes serão escalados e, os custos, repassados ao associado.
•
Referente à Lei do Silêncio, o volume de ruídos e sons das residências devem respeitar os horários permitidos: das 10h até às 22h59 (som mais alto - até 60 decibéis), e das 23h às 09h59 (som mais baixo – até 45 decibéis).
•
O Departamento de Segurança da SRQB deverá ser sempre e previamente informado sobre a queima de fogos de artifício e pirotecnia em qualquer comemoração ou evento dos moradores, para, assim, autorizar o evento. Também compete aos moradores, obrigatoriamente, informar aos vizinhos em torno de sua residência.
•
Cientificamos de que poderá ser penalizado de acordo com o que estabelece o Regulamento de Eventos e que cabe à SRQB, o direito de tomar as medidas que julgar pertinentes, no caso de verificar atitudes que infrinjam ou extrapolem as regras citadas no Regulamento, em especial no que tange às restrições a Lei do Silêncio.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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CENTRO MÉDICO •
O Centro Médico está localizado junto ao Centro de Conveniência, próximo à Portaria Social. Dotado de recursos, tecnologia de ponta e equipe médica especializada, está capacitado para prestar exclusivamente o primeiro atendimento médico em casos de emergência e urgência clínica ou cirúrgica.
•
Funciona todos os dias da semana e por 24 horas. A equipe médica e de enfermagem contratada é formada por profissionais tecnicamente capacitados e qualificados com vasta experiência em atendimento de urgências e emergências – consultas de rotina.
•
As consultas, procedimentos médicos, medicamentos e os insumos utilizados nos atendimentos serão cobrados nas despesas gerais junto com o boleto condominial mensal e deverão ser ressarcidos pelos associados, conforme previsto na tabela de valores vigente.
•
A Quinta da Baroneza conta com duas ambulâncias UTI, que possibilitam atendimentos in loco e possíveis remoções emergenciais para os hospitais da região.
•
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Telefones: (11) 2490-2221 | 2490-2222 | (11) 99620-3873
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LAGO DAS PALMEIRAS E PRAINHA O Lago das Palmeiras possui várias espécies de peixes naturais da micro bacia do Rio Atibaia, entre eles, pintados, dourados, piracanjubas e outros. Para prática de da pesca atenção as regras e algumas recomendações: •
A pesca é restrita aos Moradores, seus familiares e convidados, estes desde que acompanhados, durante toda a atividade, pelo Morador ou dependente que os convidou.
•
É permitida exclusivamente aos sábados, domingos, pontes, feriados e durante todos os dias de férias escolares (janeiro, julho e dezembro), das 8h às 18h, exceto nos meses nos quais vigorar o horário de verão, onde a pesca será permitida até às 19h. E na altura da região da barragem do Golfe Clube, balizada por placas de aviso.
•
Menores de 14 anos devem estar sempre acompanhados por um responsável.
•
É proibido praticar atividades de pesca nos demais lagos existentes dentro do Loteamento.
•
É expressamente proibido deixar qualquer tipo de lixo nas margens do lago ou ao redor deste. Fica o Morador, seus dependentes e convidados obrigados a acondicionar o lixo por eles produzido no local em sacos de lixo apropriados, e depositá-los nas lixeiras localizadas nas margens do lago.
•
É permitido pescar com varas de mão (bambu ou telescópicas), molinetes, carretilhas ou linhas de mão, equipadas com anzóis simples com iscas vivas ou iscas artificiais.
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•
É proibido o uso de embarcações para pesca, bem como a utilização de tarrafas, redes, covos ou qualquer tipo de armadilha para peixes grandes e também o uso de anzóis tipo chuveirinho e de fisga, lambada ou garatéias.
•
Recomenda-se moderação no consumo de bebidas alcoólicas, evitando-se acidentes decorrentes do eventual consumo abusivo.
•
É permitida a prática de esportes de esportes náuticos não motorizados: vela, canoagem, stand up paddle e remo. Todos com a utilização de coletes salva-vidas.
•
É obrigatório o recolhimento de seus equipamentos após o uso.
Para uso do espaço da Prainha, os banhistas deverão assinar um termo de responsabilidade e a área para banhos foi limitada na parte frontal a faixa de areia.
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CENTRO DE CONVENIÊNCIA •
É um espaço destinado a atender os Associados que queiram facilidades, sem necessidade de deslocamento às cidades vizinhas, com produtos e serviços diferenciados.
•
Estão à disposição dos Associados: pequenos empórios, cafeteria, frutaria, farmácia, floricultura, loja de vestuário, decoração, cama, mesa, banho, loja de artigos esportivos e salão de beleza.
ESPAÇO ECUMÊNICO •
Independente de religião ou credo, a Quinta da Baroneza oferece o Espaço Ecumênico para aqueles momentos de meditação e reflexão, simbolizando a neutralidade, harmonia e compreensão entre a diversidade de religiões e crenças podendo os Associados e seus familiares realizarem Missas, Atos, Cultos e Celebrações.
•
O local poderá ser reservado previamente com a Recepção do Clube Hípico, para cerimônias particulares como batizados, casamentos etc.
•
E-mail para agendamentos: recepcao.hipico@quintadabaroneza.com.br
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MEIO AMBIENTE
A Quinta da Baroneza dissemina e orienta sobre hábitos de preservação dos recursos naturais que devemos praticar em nosso cotidiano, sempre visando proporcionar às futuras gerações um mundo saudável e equilibrado. Sem dúvida, o residencial é um paraíso e para resguardar seus dotes naturais, adota e aplica condutas em benefício à preservação do Meio Ambiente, para as quais solicitamos a colaboração de todos. Incentivamos a reciclagem do óleo de cozinha usado, pois não deverá ser jogado na pia ou fora junto com o lixo orgânico devido contaminar milhões de litros de água e causar outros prejuízos comprometendo o tratamento de esgoto do Loteamento. Para colaborar, basta que após a sua utilização ele seja armazenado em um recipiente (galão vazio fornecido pelo Almoxarifado – sem custo) e entregue no Almoxarifado da Quinta da Baroneza, que se encarregará de enviá-lo à uma empresa especializada no processo de transformação do óleo usado. O mesmo acontece com as esponjas usadas, que devem ser reservadas secas e acumuladas em um recipiente seco como sacos ou caixas e depois entregues no Almoxarifado da Quinta da Baroneza. Posteriormente será entregue em uma empresa especializada na transformação desse material.
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COLETA SELETIVA DO LIXO A coleta é realizada de forma sustentável com a separação dos seguintes resíduos: os orgânicos deverão ser depositados em sacos pretos. Os recicláveis em sacos verdes, que deverão ser acondicionados em contêiner padronizado. Os sacos biodegradáveis e o contêiner poderão ser adquiridos na forma de pedido digital e serão providenciadas as entregas pelo Mensageiro e acompanhados os pedidos pelo Atendimento ao Associado. •
O lixo eletrônico como pilhas, baterias, carregadores de celulares, notebooks e tablets deverão ser depositados nos coletores próprios disponibilizados nas áreas comuns da Quinta da Baroneza. As lâmpadas usadas deverão ser entregues no Almoxarifado.
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O lixo de poda de jardim como: aparas de grama (sem terra), folhas e galhos deverão também serem dispostos para coleta em sacos ou bags retornáveis – que podem ser adquiridas no pedido digital de itens para residências. Quando o volume for grande poderá agendar uma caçamba com o Atendimento ao Associado.
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Os contêineres de lixo deverão ser rigorosamente dispostos em frente as residências, de acordo com o seguinte cronograma:
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Resíduos de lixo não recicláveis (em sacos pretos)
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2as, 4as, 5as e 6as feiras e aos sábados – 14h
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Resíduos de lixo recicláveis (em sacos verdes)
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Duas vezes por semana, sendo às 2as e 6as feiras – 14h
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Resíduos de poda de jardins (em balaios ou bags retornáveis)
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2as, 4as, 5as e 6as feiras – Disposição até as 14h
ATENÇÃO: Não há coleta às 3as feiras, sábados, domingos, feriados e em possíveis pontes de feriados.
*Consulte o Regulamento Interno completo, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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TRILHAS OU R.P.P.N A Quinta da Baroneza possui trilhas internas na RPPN (Reserva Particular de Patrimônio Natural). A Trilha das Borboletas tem 1.815m de extensão, a Trilha das Orquídeas com 4.375m e a Trilha dos Bugios com 8.156 metros. Todas são liberadas para caminhadas, estando mapeadas e com pontos de referência sinalizados. Porém, em prol da segurança e da prevenção, é fortemente recomendado seguir as instruções abaixo antes de se aventurar pelas Trilhas:
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Leve um celular com a bateria devidamente carregada e na agenda inclua os números da Segurança: emergência (11) 2490.2524 ou 2490.2525 – Coordenação de Segurança (11) 99620-1528.
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Programe o horário de seus passeios entre a alvorada e o entardecer, evitando estar nas Trilhas após às 17h.
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Nunca ingresse sozinho nas Trilhas. Prefira em grupo de no mínimo 3 pessoas.
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Não faça fogueiras, nem acenda cigarros nas Trilhas.
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Não cace, nem retire mudas e não alimente os animais silvestres. Mantenha sempre uma distância segura em caso de encontros com os animais.
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Recolha o seu lixo e o dispense nas lixeiras. A Mãe Natureza agradece!
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CLUBE HÍPICO CLUBE DA MATA VILA HÍPICA
CLUBE HÍPICO O horário de funcionamento é as segundas, das 8h às 16h20, quartas, quintas e domingos, das 7h às 22h, e sextas e sábados, das 7h às 0h. Fechado às terças-feiras para manutenção geral, exceto feriados (neste caso, fechará no próximo dia útil), as terças-feiras não será permitido o uso de suas piscinas, quadras, campo de futebol, sauna, sala de ginástica, vestiários, picadeiro e sala de crianças. Oferece os seguintes ambientes: Bar, Restaurante (Pizzaria e Comida Japonesa), Lanchonete e Quiosques. O Brinquedão é prioritariamente destinado à recreação infantil. As crianças entre 03 (três) e 06 (seis) anos devem estar, obrigatoriamente, acompanhadas dos pais ou responsáveis e, acima dessa idade, poderão utilizar o brinquedo desacompanhadas, desde que o responsável tenha preenchido e assinado termo de responsabilidade: A reserva desta dependência para a realização de festas deverá ser requisitada com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de formulário próprio no setor de eventos, e só poderá ser utilizada com a equipe de recreação e empresas atuantes no Clube Hípico, mediante o pagamento da respectiva taxa.
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Pousada •
Pousada com 12 confortáveis apartamentos. Reservas pelo telefone 24902300 ou reservas@quintadabaroneza.com.br
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Para solicitar reservas o Associado deverá estar quites com o Clube;
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Destina-se a servir aos Associados e seus convidados;
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Para o uso dos apartamentos, terão preferência os Associados que tiverem iniciado a construção de moradias sobre seus lotes. Contudo, todos os interessados serão atendidos em alternância, a critério da Administração do Clube.
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Em período de férias escolares, feriados prolongados, Natal e Réveillon, as reservas somente serão aceitas para um período mínimo de dias (pacotes), a ser estabelecido pela Diretoria em cada período específico;
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A Pousada não dispõe de serviço de room service;
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É terminantemente proibida a permanência de animais nas áreas em torno e no interior da Pousada.
CLUBE DA MATA O horário de funcionamento é as sextas e sábados, das 10h às 0h, e domingos, das 10h às 18h. Fechado às terças–feiras para manutenção geral.
*Consulte os Regimentos Internos dos Clubes completos, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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VILA HÍPICA A estrutura hípica do Clube oferece aos Associados: cocheiras, sala de selas, assistência veterinária, picadeiros e aulas de equitação. É vedado aos Associados convidar empregados, caseiros, ou filhos desses a frequentar as dependências dos Clubes, pois são de uso exclusivo dos Associados, seus familiares e convidados. Esta restrição se aplica também as Babás que poderão entrar nas dependências do Clube desde que no exercício de suas funções acompanhando os filhos dos Associados. Dispõe de 80 baias e na ocupação total os interessados poderão fazer reservas na lista de espera mediante o pagamento de uma taxa de estabulagem (adiantamento). Que fica limitados ao número de 5 cavalos. O uso das cocheiras, mediante o pagamento da taxa fixada pela Diretoria Executiva, é exclusivo para animais de sócios do Clube Hípico, daqueles de propriedade do próprio Clube ou de terceiros contratados pelo Clube para prestação de serviços de passeios ou aulas de equitação. O Clube cobrará mensalmente, por baia, taxa definida pela Diretoria Executiva, para cobrir as despesas com trato, manejo, higiene e acompanhamento veterinário, limpeza de cocheiras, piquetes e outras. Despesas com alimentação, tratamentos, medicações, exames e ferragens correrão por conta do proprietário dos animais e serão cobradas de acordo com o consumo diretamente aos mesmos. Os cavaleiros não devem percorrer vias internas, áreas gramadas e a Pista de Cooper do Clube, exceto quando devidamente sinalizadas ou designadas para tal e é terminantemente proibido cavalgar dentro do Campo de Golfe, exceto nos locais autorizados por sinalização.
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Aulas de Equitação: O Clube Hípico, por meio de gestão própria ou serviço terceirizado, poderá fornecer aos associados aulas de equitação e/ou passeio a cavalo, estabelecendo as regras para cada modalidade em manual próprio a este fim. É condição prévia ao uso destes serviços a assinatura, pelo Associado (por si próprio e por eventuais convidados que também deverão firmar), de termo de isenção de responsabilidade cível e criminal quanto a quaisquer acidentes que possam, porventura, vir a ocorrer na prática dos mesmos.
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Uso de Equipamentos de Segurança: É obrigatório o uso de capacete com queixeira para pessoas de qualquer idade e modalidade hípica, sejam sócios e seus dependentes, professores e alunos da escola de equitação, picadores, instrutores e cavaleiros em geral, e não somente em competições em que o uso é obrigatório, conforme as especificações da CBH, mas também para trabalho de plano e mesmo para breves passeios, dentro ou fora das pistas.
PICADEIROS – COBERTO, DE GRAMA, PADDOCK, CENTRAL E DE AREIA •
É proibida a prática de outras atividades esportivas e brincadeiras nas áreas dos picadeiros.
Informações Gerais Importantes – relacionadas a todos os ambientes ou áreas comuns citadas acima Informe-se na Recepção do Clube Hípico (2490-2300 ou ramal 1223) sobre os agendamentos,
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reservas e horários de funcionamento dos espaços e também referente ao Regimento específico completo para a utilização de suas instalações.
Em função da frequência de usuários, o horário de funcionamento dos Clubes e Vila Hípica ou de qualquer de suas instalações poderá sofrer alteração, por deliberação das Diretorias Executivas. Ressaltamos que nos ambientes de uso coletivo não é permitido fumar (cigarros, charuto, cachimbo etc) Aos Encarregados das dependências citadas acima compete supervisionar todas as atividades exercidas nos ambientes pelos Sócios, convidados e profissionais, fazendo cumprir rigorosamente o Regimento e Regulamento Interno.
*Consulte os Regimentos Internos dos Clubes completos, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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QUINTA DA BARONEZA GOLFE CLUBE O Quinta da Baroneza Golfe Clube oferece Club House com bar, desenvolvido em estilo inglês, possui uma vista bastante privilegiada. Para os praticantes da modalidade, o clube dispõe de uma Sala de Jogos e amplos vestiários com muito conforto e qualidade. O horário de funcionamento é das 7h às 19h. Fechado às segundas-feiras para manutenção geral, quando não será permitido o uso pelos sócios da sede social e quaisquer de suas outras dependências e instalações. Quando as segundas-feiras caírem em vésperas de feriados ou nestes, o fechamento ocorrerá no dia útil imediatamente posterior. Os Sócios Especiais (Proprietários de Lotes e/ou Empreendimento Primavera) podem frequentar a Sede do Golfe, utilizar suas acomodações e instalações esportivas, mediante as seguintes condições:
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Poderão se filiar por meio do pagamento mensal de taxa individual – um Jogador;
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Cadastrar familiares como pais, avós, filhos, genros, noras e netos;
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Ambas filiações – individual ou familiar - serão renovadas a cada dois anos, obriga o Associado a pagar a taxa mensal fixada pela QBGC;
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Poderão participar de aulas e clínicas mediante reembolso dos custos;
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Convidados tem direito a 5 Green Fee por ano, seguindo a regra citada abaixo;
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Locatários e Comodatários de residências podem se credenciar desde que suas locações sejam superiores a 6 meses, o Associado pode se licenciar do uso por escrito, caso se licenciar não poderá frequentar as dependências dos Clubes, e isso se estende aos seus familiares no caso de adesão familiar. Caso não se licencie pagará sua taxa mensal normalmente;
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Os cadastros para se filar ao Golfe Clube ficam condicionados aos preenchimentos dos formulários específicos que podem ser solicitados com o Atendimento ao Associado – (11) 2490-2570 / atendimento@quintadabaroneza.com.br
É vedado aos Associados convidar empregados, caseiros, ou filhos desses a frequentar as dependências do Clube, que é de uso exclusivo dos Sócios, seus familiares e convidados. Esta restrição se aplica também as Babás que poderão entrar nas dependências do Clube desde que no exercício de suas funções acompanhadas dos filhos dos Associados. Visitantes / Convidados poderão frequentar somente se acompanhados e também credenciados por um Sócio que responderá pelo pagamento das taxas e despesas de seu credenciado, podendo ser pagas no ato ou incluídas na fatura de sua contribuição mensal.
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INFORMAÇÕES GERAIS A reserva do Campo de Golfe pela Diretoria para Campeonatos, Torneios ou Manutenção deverá ser respeitada, mesmo aos sábados, domingos e feriados. Os Clubes não se responsabilizam por objetos e valores guardados pelo Associado nos armários ou esquecidos nas dependências dos vestiários. O Golfe Clube orienta que o acesso ao campo é restrito aos golfistas e que os jogadores não devem usar a área como meio de passagem para entrar e sair da Sede, entre outros caminhos, sempre respeitando as vias a serem usadas pelos pedestres. Por ser uma área de jogo, o Clube alerta que as bolas podem machucar quem estiver por lá. Por isso, para a segurança de todos, a recomendação é que seja proibida a circulação de pessoas no local. Contatos do Quinta da Baroneza Golfe Clube (11) 2490-2260 / 2490-2261 secretaria@qbgc.com.br
2490.2300
2490.2500
2490.2570
2490.2260
2490.2223
CLUBE HÍPICO
CLUBE DA MATA
SOCIEDADE RESIDENCIAL
GOLFE CLUBE
VILA HÍPICA
*Consulte os Regimentos Internos dos Clubes completos, disponível no site www.quintadabaroneza.com.br
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