CARTILHA NO BULLY

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Atitude

e INFORMAÇÃO mudam o

MUNDO

INFORME-SE E PARTICIPE DESSA CAUSA.

#JuntosnoCombateaoBullying


O que é Bullying?

Bullying

é

ASSUNTO SÉRIO!


O termo Bullying foi criado na década de 70 pelo psicólogo sueco Dan Olweus, seu radical – BULLY – é um termo da língua inglesa que significa “valentão”. Refere-se também a todas as formas de atitudes agressivas, sejam elas verbais, psicológicas ou físicas; intencionais e repetitivas; sem motivação evidente. São exercidas por um ou mais indivíduos causando dor e angustia à(s) vítima(s), em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

ode ser O Bullying p *, conforme classificado ticadas, as ações pra como:

I - Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; II - Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III - Sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV - Social: ignorar, isolar e excluir; V - Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; VI - Físico: socar, chutar, bater; VII - Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII - Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. *Classificação conforme a Lei federal 13.185 de 6 de novembro de 2015.


Principais características dos agressores e das vítimas. Agressor Possui normalmente idade superior à(s) vítima(s); Utilizam-se da força para intimidar; Praticam esse comportamento de forma contínua; Essas agressões, por vezes, é reflexo de problemas familiares ou em outros campos sociais, mentais e emocionais.

Vítima Geralmente é tímida e frágil; Possui poucos amigos; Apresenta alguma particularidade física, psicológica, cultural, racial ou comportamental.

s do a i c n equê s n o c ara p g yin bull as. m i t í as v

O Bullying gera consequências negativas para todos, independentemente da classe social, tipo de escola ou ambiente de convívio. As consequências do Bullying podem afetar de forma individual ou em toda a dinâmica escolar, a citar:


Ansiedade e ataques de pânico; Calafrios; Doenças psicossomáticas; Dificuldades em dormir, distúrbios na alimentação e até levar ao consumo de álcool e drogas; Tendência à depressão; Baixa autoestima; Queda no rendimento escolar; Comportamentos violentos consigo (automutilação), com os outros e com o ambiente. Pensamentos homicidas e suicidas, ocasionando infelizmente, por vezes, fins trágicos!

Sejam escolas públicas ou privadas, das mais diferentes classes econômicas, sociais e culturais, o Bullying é uma realidade do cotidiano dessas, trazendo consigo males imensuráveis, tais como: Prejuízos materiais; Marketing negativo da escola; Declínio na nota média escolar; Ambiente insatisfatório para os alunos e profissionais da educação; Prejuízos financeiros; Evasão escolar; Baixa nas matrículas de novos alunos e fidelização de carteira;

conseq

uência s do bullyin g para as esc olas.


NOTÍCIAS IMPACTANTES E ÍNDICES DO BULLYING.

SUZANO: mãe de atirador diz que filho parou

de estudar devido a Bullying. Bullying teria levado Guilherme Taucci de Monteiro, 17, um dos atiradores, a abandonar os estudos. Ao menos 10 pessoas morreram, entre elas os dois atiradores.

Fonte: noticias.uol.com.br

Massacre de Realengo foi o maior

dentro de uma escola no Brasil. Passava das 8h da manhã do dia 7 de abril de 2011, quando um ex-aluno da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro (RJ), invadiu a instituição de ensino e abriu fogo contra crianças e adolescentes. Doze estudantes com idades entre 13 e 15 anos morreram. As investigações apontaram que Wellington sofreu bullying na escola. Fonte: noticias.r7.com

• “9-year-old Denver boy dies by suicide after being bullied at school, mother says. Jamel wanted to tell his classmates at Joe Shoemaker Elementary School."He went to school and said he was going tell people he's gay because he's proud of himself," the mother said.” Fonte: cbsnews.com

• “Staten Island boy, 13, kills himself after years of bullying. Daniel Fitzpatrick left behind a tragic suicide letter detailing why he 'gave up'.” Fonte: independent.co.uk


Estudante que sofreu Bullying em escola por ter proble-

mas mentais está ‘desmotivado e triste’, diz irmão da vítima. Testemunhas informam que o jovem sofreu Bullying também por ser negro.

Fonte: g1.globo.com.br

Atirador de GO passou de vítima de

Bullying a agressor e remetem a caso Columbine, diz psicóloga. De acordo com a polícia de Goiás, o aluno do colégio Goyases tinha como alvo apenas um garoto que fazia as provocações. O atentado resultou na morte de dois meninos de 13 anos e outros quatro estudantes baleados estão hospitalizados. O atirador teria tentado se matar após ter feito as vítimas, mas foi impedido por Fonte: noticias.uol.com.br um funcionário da escola.

• Pesquisa da ONU mostra que metade das crianças e jovens do mundo já sofreu Bullying. Fonte: nacoesunidas.org • 30% dos estudantes cometem bullying, aponta Unicef. Fonte: nacoesuni-

das.org

• Brasil é 2º país em que crianças e adolescentes mais sofrem com bullying virtual. Fonte: ipsos.com • Casos de Bullying nas escolas cresce no Brasil, segundo IBGE. Comparando com pesquisa feita em 2012, o número de casos de alunos que relataram ser vítima de Bullying aumentou. Em 2012, 35,3% dos alunos alegaram ter sofrido bullying, já em 2015 este índice subiu para 46,6%. Fonte: biblioteca.ibge.gov.br


Conscientizar, prevenir e combater o Bullying ĂŠ dever!

Agora ĂŠ LEI

LEI 13.185 DE 2015 LEI 13.663 DE 2018


Você sabia que existem leis no nosso País que tratam sobre a prevenção ao Bullying? No ano de 2015 o Brasil passou a ter uma lei, a Lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Além de trazer em seu bojo as definições e classificação dos tipos de Bullying ela dispõe em seus artigos 5° e 6° que: Art.5°. É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Art. 6°. Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Três anos depois, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.663/2018 que promove uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Nacional, incluindo a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, vejamos: “Art.1° O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: Art. 12. (...) IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)


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Curiosidade

A norma foi aprovada de maneira simbólica pelo Plenário do Senado em 7 de abril, exatamente cinco anos depois do massacre de Realengo. Em uma escola desse bairro, no Rio de Janeiro, 12 crianças foram assassinadas a tiros. Há indicações de que o autor enfrentou na infância situações de bullying.

Fique atento e se informe, toda essa legislação tem como objetivo principal conscientizar todos nós. É necessário promovermos medidas necessárias para combater esse fenômeno, que é uma ocorrência séria.


Quem somos?


O projeto No Bully é uma startup alagoana, que surgiu da ideia de Allan Duarte, que sofreu Bullying em sua adolescência e não soube como lidar, o que lhe trouxe problemas pessoais na época. Superando seus desafios e buscando ajudar outras pessoas que passam por situações semelhantes, juntamente com João Luiz e Janiel Tertuliano, lapidaram a ideia e começaram a desenvolver o projeto. É sabido que a tecnologia viabiliza o cyberbullying, mas também pode ser um meio para proporcionar ações benéficas, como a conscientização, prevenção e o combate ao Bullying. Foi pensando nisso, que o NoBully é um projeto inovador que usa a tecnologia em prol do combate a essa causa e a cada dia vem se profissionalizando e buscando novas ferramentas e soluções para melhorias na qualidade de serviço, segurança e praticidade.

Missão Fomentar a conscientização, prevenção e combate ao Bullying através da tecnologia e inovação. Promover um canal de comunicação acolhedor às vítimas de Bullying, em foco as ocorrências nas escolas. Educar e combater em detrimento ao Bullying.

Visão

Valores

Tornar-se referência nacional, quiçá, internacional como ferramenta antibullying, combatendo-o com uma metodologia inovadora e de forma exemplar.

Idoneidade, compromisso social, respeito ao próximo; promover a cidadania, a capacidade empática, uma cultura de paz e tolerância mútua; sigilo e credibilidade.


Serviços COMBATE AO BULLYING Nosso projeto é conscientizar, prevenir e combater o Bullying nas escolas. APP NO BULLY-ALUNO É um canal de comunicação sem barreiras para as vítimas, que podem relatar de forma prática, segura e com total sigilo as ocorrências de Bullying sofridos e seus sentimentos. O app dispõe de jogos e materiais educativos elaborados por psicólogos, além de contar com construção de avatar, que trazem melhor experiência de uso. SISTEMA WEB Através do nosso sistema, a escola pode cadastrar e alterar dados dos seus alunos, gerenciar os relatos recebidos, ter acesso ao mapeamento estatístico (gráficos analíticos sobre o Bullying) e aos seus relatórios de Bullying. MAPEAMENTO ESTATÍSTICO E RELATÓRIOS GERENCIAIS Apresenta um cenário de Bullying mais fidedigno, auxiliando as escolas a agirem de maneira preventiva, cuidadosa e amorosa com as vítimas. Além de gerar relatórios periódicos* para as escolas. APP NOBULLY-GESTÃO Mais praticidade e comodidade no acompanhamento dos relatórios para os profissionais responsáveis das escolas. SUPORTE TÉCNICO Para maior comodidade e garantia de bom funcionamento dos nossos serviços, contamos com Suporte Técnico de alta qualidade. * Atendendo o Art. 6º da Lei Federal 13.185 de 6 de Novembro de 2015.


/NoBully @app_nobully


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