Produto 01 - Plano de atividades PD Guaraí

Page 1

Prefeitura de Guaraí / TO

PLANO DIRETOR MUNICÍPIO DE GUARAÍ / TO

PRODUTO 01 PLANO DE ATIVIDADES (VERSÃO APROVADA)

Guaraí / TO Março de 2016


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Prefeitura Municipal de Guaraí Prefeito: Francisco Júlio Câmara de Vereadores Vereador Jair Luiz Eckert (Presidente) Vereador José Bonfim da Silva Vereador Davi Rocha Coelho Vereador Edvaldo Batista do Nascimento Vereador Milton Pereira de Oliveira Vereador Cláudio Alencar Leão Vereador Antônio Donizeth Medeiros Vereadora Fátima Coelho Vereador Ricardo Gauchim Grupo Gestor do Plano Diretor: Representantes da Sociedade Organizada: Rosa Cardoso – Pres. Setor Aeroporto Adaílton Arruda – Pres. Setor Nova Querência (Setor Bueno) Pastor Ebinezer Dias dos Santos (Pres. COMEG) Padre Nilson Alves (Paróquia São Pedro) Fernando Fiel (OAB) Silvana Cezaretti Teixeira de Oliveira (ACIAG) Raimundo Rodrigues Araújo Filho (Rep. 7º Batalhão Polícia Militar) Fátima Coelho (vereadora Municipal) Representantes Governamentais: Joaquim Damasceno (Indústria e Comércio) Pastor Paulo (Desenvolvimento Social e Cidadania) Antônio Oliveira dos Santos (Saúde) Wanthonny Bosso (Agricultura e Meio Ambiente) Alessandro José Da Silva (Agricultura e Meio Ambiente) Tauan Teixeira Oliveira (Juventude, Esporte e Turismo) Crisalba Guimarães (Educação e Cultura) Odegleison Tavares dos Reis (Infraestrutura e Habitação) Equipe Técnica Municipal Enaldo Carvalho Lucena – Infraestrutura e Habitação / Sec. Executivo (Coordenador) Francisco Jorismar Bezerra – Infraestrutura e Habitação / Dir. Urbanismo Thaisy Jokastha Moura – Infraestrutura e Habitação / Dir. Habitação Antônio Luiz Borges – Pres. Setor Pestana Nilo Anacleto Julião – Pres. Setor Novo Horizonte Ademar Cleiton – Pres. Setor Cristo Redentor e Associação de Cabos e Soldados

2


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Assessoria Técnica Contratada: Aldeia Arquitetura e Urbanismo Ltda. Responsáveis: Lúcio Milhomem Cavalcante Pinto (Arquiteto e Urbanista / Mestre em Desenvolvimento Regional) Diléia Bezerra Cavalcante (Arquiteta e Urbanista) Poliana Lopes da Silva (Assistente Social) Odilon Dorval da Cunha Klein (Advogado) Contrato Município/Empresa: nº 015/2015, de 20 de agosto de 2015 Produto 01 – Plano de Atividades

3


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Sumário 1 - INTRODUÇÃO.........................................................................................................6 2 - O QUE É O PLANO DIRETOR?.............................................................................7 2.1 - Sobre o município.......................................................................................................8

3 - METODOLOGIA E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES..................................11 3.1 - Etapas e Produtos....................................................................................................12 3.2 - Estrutura das equipes de trabalho............................................................................14 3.3 - Estratégias de comunicação, mobilização e participação.........................................17 3.4 - Cronograma de Atividades.......................................................................................19

4 - BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................21 5 - ANEXOS................................................................................................................22 5.1 - Anexo I – Procedimentos para Audiências Públicas.................................................22 5.2 - Anexo II – Modelo de decreto de criação do Grupo Gestor......................................26 5.3 - Anexo III – Modelo de aviso para Audiência Pública................................................29 5.4 - Anexo IV – Relação de documentos para diagnóstico..............................................30 5.5 - Anexo V – Proposta de programação.......................................................................33 5.6 - Anexo VI – Relatório Fotográfico..............................................................................34 5.7 - Anexo VII – Apresentações da 1ª Audiência do PD de Guaraí.................................36 5.7.1 - O PD e a importância do planejamento da cidade.................................................36 5.7.2 - A metodologia para discussão e formulação do PD..............................................36

4


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Lista de siglas e abreviaturas

AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social APA – Área de Proteção Ambiental APP – Área de Preservação Permanente CNC – Conferência Nacional das Cidades CNDU – Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CRI – Cartório de Registros de Imóveis ENERGISA – Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LO – Lei Orgânica Municipal LOA – Lei do Orçamento Anual MCIDADES – Ministério das Cidades OGU – Orçamento Geral da União ONG – Organização Não-Governamental PAC – Programa de Aceleração do Crescimento PD – Plano Diretor PLANHAB – Plano Nacional de Habitação PMCMV ou MCMV – Programa Minha Casa Minha Vida PNDU – Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano PPA – Plano Plurianual PRF – Polícia Rodoviária Federal SNH – Sistema Nacional de Habitação SNPU – Secretaria Nacional de Programas Urbanos TO – Estado do Tocantins ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social

5


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

1 - INTRODUÇÃO

Damos inicio, com o presente relatório, aos estudos de formulação do Plano Diretor de Guaraí. O plano será uma construção coletiva envolvendo os quadros técnicos da prefeitura do município, o apoio técnico da consultoria e a participação da comunidade guaraiense, refletindo um instrumento de gestão da politica urbana que propicie o devido ordenamento da cidade e possibilidades para o seu desenvolvimento econômico e social. Apesar de não haver ainda uma tradição de planejamento urbano nos municípios pequenos e médios do Brasil essa realidade vem mudando ao longo dos últimos anos com o advento de legislações e normas que orientam, ou mesmo exigem, essa praxe. Soma-se a isto o amadurecimento dos gestores e da comunidade no entendimento que a atividade de planejar orienta o desenvolvimento sustentável das cidades, maximizando os investimentos públicos e privados. O presente Plano de Atividades, define os procedimentos para a elaboração do Plano Diretor de Guaraí, visando cumprir os requisitos previsto na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade. Serão observadas também as regulamentações específicas atinentes aos planos diretores, emanadas do Conselho Nacional das Cidades – CONCIDADES, em especial as Resoluções nº 25 e 34. Este trabalho será composto pelos produtos listados a seguir, desenvolvidos em diferentes etapas: •

Produto 01 – Plano de Atividades (este relatório);

Produto 02 – Diagnóstico e Leitura Comunitária;

Produto 03 – Perfil do Município – Problemas e Potencialidades;

Produto 04 – Minuta de Lei do Plano Diretor.

6


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

2 - O QUE É O PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, sendo o município o ente federativo responsável pela sua implementação. Tem seu embasamento legal na Constituição de 1988, artigos 182 e 183, o capítulo da Política Urbana, e na sua regulação posterior por meio da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. O Estatuto da Cidade estabeleceu também os casos onde o Plano Diretor era obrigatório (art. 41): municípios com mais de vinte mil habitantes (o caso da cidade de Guaraí); integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; naqueles onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública); integrantes de áreas de especial interesse turístico; cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; e cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos (critério incluído pela Lei nº 12.608/2012). “… o texto constitucional afirmou o papel protagonista dos municípios enquanto principais atores da política de desenvolvimento e gestão urbanos e elegeu o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, com elaboração compulsória para os municípios com mais de vinte mil habitantes.” (SANTOS JÚNIOR e MONTANDON, 2011:13) Ainda constava ali o prazo de cinco anos para que os municípios elaborassem e as câmaras municipais aprovassem o seu respectivo Plano Diretor, prazo que foi prorrogado posteriormente para a data de 30 de junho de 2008. Mesmo assim diversos municípios não cumpriram com esta obrigação legal. Como divulgado nos documentos publicizados pelo Ministério das Cidades nesse período, “estes acontecimentos legislativos visam o resgate, dentro do espírito da Constituição Cidadã e em contexto de pós regime militar, da capacidade de planejamento do poder público, 7


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

de gestão democrática e do controle social”. Da mesma maneira houve uma grande expectativa de mudança metodológica desses planos: “Embora o instrumento ‘plano diretor’ seja anterior ao Estatuto da Cidade, o conceito de Plano Diretor e, principalmente, suas formas de elaboração foram adaptadas de um formato anterior, mais burocrático e tecnocrático, para uma prática com ampla participação da população.” (SANTOS JÚNIOR e MONTANDON, 2011:14) O plano diretor participativo enseja um maior grau de controle da sociedade, tanto na sua formulação quanto na sua implementação, havendo, em tese, mais possibilidades de efetividade já que trata de uma pactuação de todos os setores e estratos sociais. Mesmo com essa visão ideal do planejamento participativo, não há que ser ignorado os jogos de interesses diversos que existem na formulação de leis que ditam a vida da cidade – disputas diversas por localização, por melhorias urbanas, por valorização imobiliária, etc. Para efetividade do processo participativo é preciso garantir o pleno exercício da cidadania dando voz aos vários segmentos da sociedade (debates setoriais, audiências públicas, etc.), a publicidade (informações sobre as atividades) e o acesso de qualquer interessado aos documentos produzidos. A obrigatoriedade de elaboração dos planos diretores para os municípios trouxe certa dificuldade àqueles de menor porte, principalmente com localização no interior do país e afastados dos grandes centros, tendo em vista a sua falta de estrutura de planejamento bem como a ausência de profissionais para assessoramento – reflexos da falta de importância dada ao planejamento urbano nas cidades brasileiras. Neste momento, além do cumprimento da obrigatoriedade legal, a discussão do Plano Diretor vem de encontro à necessidade do município de Guaraí estruturar e institucionalizar o planejamento e a gestão de seu território urbano e rural. O plano diretor servirá como uma ferramenta para a melhoria da administração pública e da qualidade de vida de seus habitantes.

2.1 - Sobre o município O município de Guaraí, está situado na microrregião ocidental do Estado do Tocantins, apresentando as coordenadas geográficas de 8°20'22" de latitude e de longitude 48°30'48", faz parte da região noroeste do Estado, ocupando posição adjacente ao seu centro geográfico, delimitando com os seguintes municípios: ao norte – Presidente Kennedy e Tupiratins; ao sul – Fortaleza do Tabocão; a leste – Tupirama; ao oeste – Itaporã, e Colmeia. 8


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

A cidade encontra-se às margens da BR-153, a Rodovia Belém/Brasília, uma das principais rodovias que liga a região Sul à Norte do Brasil. O fluxo de pessoas e riquezas que trafegam pela BR é um fator determinante na economia local porém acarreta também numa série de problemas sociais – a prostituição entre jovens, adultos e crianças, a gravidez na adolescência e o consumo de drogas são exemplos desses problemas. A história do município é determinada pela construção da BR-153, nos idos da década de 1950, e das transformações regionais que a obra causou. A partir desse momento o Rio Tocantins começou a perder sua grande importância como via/meio de transporte e comunicação da região, enquanto que a Rodovia Belém/Brasília se transformava num verdadeiro polo de atração da população, fazendo nascer cidades à beira de seu traçado, fortalecendo as já existentes, ao mesmo tempo que decretava o início da decadência daquelas que se situavam mais distantes do percurso da rodovia. Confirmada a chegada desse processo impulsionado pela criação da Rodovia Belém/Brasília, o cidadão Pacifico Silva, proprietário da Fazenda Guará, cujo nome teve origem devido à existência de muitos lobos guarás que circundavam na região, integrado também nas correntes políticas da região, resolveu fundar um povoado no local de sua propriedade. Auxiliado pelo Sr. Jorge Yunes, proprietário da Companhia de Engenharia que administrava a construção da Belém/Brasília nessa região, deu-se início a fundação do povoado “Guará” nos primeiros meses do ano de 1959. O progresso fez-se rápido e em 1961 o povoado já contava com cerca de 250 habitantes, 25 comércios varejistas, um posto de estabelecimento de combustível, um posto de atendimento médico e um campo de pouso (naquela época da empresa aérea VASP). A força de atração da Belém/Brasília tornou-se tão intensa que em pouco tempo o povoado “Guará” ultrapassou a sede administrativa do município do qual fazia parte (Tupirama), tornando-se mais importante e determinando dessa maneira, a transferência da sede do município, através da Lei Estadual 1.177/68. A mudança de local aconteceu em 11 de abril de 1970 alterando o nome para “Guaraí”, que significa "Lobo Pequeno" (na língua indígena, tupi-guarani). De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a população do município é de 25.149 habitantes (Estimativa, IBGE 2015), o Produto Interno Bruto chega a R$ 359.149 mil reais (IBGE 2012) e sua distribuição per capita a R$ 15.166,14 (IBGE 2012). O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é da ordem de 0,741 (IDHM 2010). Os instrumentos de uso e ocupação do solo urbano e rural ainda são inexistentes, sendo que o município não possui Plano Diretor e nem lei específica de uso e ocupação do solo urbano e rural para direcionar seu crescimento. O governo municipal remete-se unicamente às 9


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Leis Federais – Lei 6.766/79 (Lei de parcelamento do solo – também instituiu recentemente uma lei própria de parcelamento) e à Lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades; e às Leis Municipais pertinentes para a urbanização – Leis Municipais 107/92, Código de Obras e Edificações, e Lei Municipal 108/92, Código de Posturas Municipal, alterada pela Lei Municipal 08/2005, que institui a Unidade Fiscal de Guaraí. Essa indefinição jurídica e a falta de regras fez com que, ao longo dos anos, a cidade se desenvolvesse sem um norteador, acarretando em um grande número de loteamentos esparsos e também ocupações irregulares. O município possui um Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, com o diagnóstico e estratégias de ação para as questões habitacionais. Também elaborou um Plano de Regularização Fundiária Sustentável, com o diagnóstico das situações irregulares no município, instituindo uma lei com os principais instrumentos para regularização, a Lei nº 381, de 20 de agosto de 2012.

10


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

3 - METODOLOGIA E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES

Como foi dito no início, o presente relatório tem como objetivo esmiuçar um pouco mais a metodologia de trabalho já abordada no “Termo de Referência” e logo em seguida apresentar um plano das atividades a serem desenvolvidas no processo de elaboração do Plano Diretor de Guaraí – uma proposta que deve ser deferida e acompanhada pelo Grupo Gestor do Plano Diretor de Guaraí. Seu conteúdo expressa os trabalhos a serem executados pelas equipes envolvidas, as etapas do trabalho e os produtos resultantes de cada etapa, a proposição de um cronograma de execução, os dados a serem coletados e analisados e as referências bibliográficas e normativas. A condução dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor de Guaraí deverá enfatizar o conhecimento do processo de desenvolvimento territorial, econômico e demográfico da cidade, a partir da sua evolução histórica e da análise do momento atual. A estruturação deste conhecimento deve acontecer a partir de pesquisas e consultas a documentos existentes, entrevistas e posteriormente confirmadas em reuniões setoriais e audiências públicas, quando deverá ser apresentado relatório das informações obtidas e sistematizadas. Em todas as etapas deverá haver participação efetiva da comunidade local, representada por técnicos da Prefeitura Municipal de Guaraí, lideranças políticas, vereadores, associações, Ong’s, universidade, e quaisquer interessados, os quais serão informados e capacitados a cada etapa de trabalho. Esta participação visa essencialmente a apropriação pela população local da importância do processo de planejamento urbano participativo, de conhecimento da realidade de desenvolvimento territorial havida até então, dos problemas gerados, de caráter social, ambiental, econômico e cultural, bem como dos instrumentos legais e ferramentas de planejamento existentes para corrigir os desvios e apontar novas soluções administrativas. O objetivo (meta) é implantar na cidade de Guaraí um sistema de gestão urbana capaz de minimizar os problemas sofridos pela população, bem como otimizar a aplicação dos recur-

11


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

sos próprios do município e obtenção de recursos externos para melhorar a qualidade de vida oferecida pela cidade e desta forma, impulsionar o desenvolvimento econômico, com atração de novos investimentos, inclusive de atores locais como empresários e microempreendedores urbanos e rurais. Alguns dos passos a serem realizados ao longo da discussão e formulação do Plano Diretor estão descritos a seguir: •

Realização da leitura técnica e comunitária, formulando um diagnostico que apreenda a situação do município a partir de diferentes pontos de vista. A atividade de ler a cidade não poderá ser exclusiva de especialistas, pois se pressupõe olhares diversos sobre uma mesma realidade;

Organização dos mapas que serão utilizados como recurso para facilitar a leitura da cidade, com base na cartografia já existente no município;

Levantamento da Legislação Urbanística e planos setoriais com a finalidade de proceder os ajustes à situação do Plano Diretor;

Levantar estudos acadêmicos e urbanísticos, planos e projetos, sobre o Município;

Formular e pactuar as propostas produzidas durante as reuniões setoriais;

Definir os instrumentos urbanísticos a serem utilizados (priorizar a sua aplicabilidade);

Formulação da Minuta da Lei a ser submetida à aprovação da comunidade em Audiência Pública e posteriormente encaminhada à Câmara de Vereadores.

3.1 - Etapas e Produtos 1ª ETAPA: PLANO DE ATIVIDADES E LEITURA COMUNITÁRIA 1 – Plano de Atividades Reunião técnica interna com o órgão local responsável pela coordenação do plano; Discussões iniciais; Definições conceituais e metodológicas (princípios e objetivos do plano); Revisão do documento de referência. Produto 01 – Relatório do Plano de Atividades Proposta de plano de atividades detalhado para ser discutido e aprovado pela equipe de acompanhamento da prefeitura e da comunidade; O documento deverá esmiuçar a metodologia a ser utilizada ao longo da formulação e discussão do plano; Registro das atividades: Ata, lista de presença, fotos, etc.

12


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

2 – Diagnóstico e Leitura Técnica e Comunitária Pesquisas junto aos órgãos setoriais (Leitura Técnica e Comunitária); Formação de equipes por assuntos temáticos, compostos por técnicos consultores e/ou de órgãos de setores da administração local/regional envolvidos; Início da coleta de dados secundários através de pesquisa interativa com os órgãos setoriais e institutos de pesquisa (IBGE). Cadastro territorial – levantamento de plantas, cartas e mapas com informações físicas, infraestrutura, serviços urbanos, situação fundiária, etc.; Sistematização e análise dos dados obtidos e complementação, quando for o caso, por meio de dados secundários (a serem produzidos pelas respectivas equipes); Mapeamento das informações; Relatórios setoriais; Cruzamento das informações; Identificação de problemas; Análise/síntese. Produto 02 – Relatório do Diagnóstico e Leitura Técnica e Comunitária Relatório contendo a leitura sobre o desenvolvimento urbano da cidade de Guaraí, contendo: mapeamento das informações, relatórios setoriais, cruzamento das informações, identificação de problemas e sua análise/síntese. Registro das atividades: Ata, lista de presença, fotos, etc. 2ª ETAPA: DEFINIÇÃO DE CENÁRIOS / PROBLEMAS E POTENCIALIDADES Nesta etapa, o objetivo é definir o foco a ser tratado no Plano Diretor de Guaraí. O que deve ser feito pela administração local e pela sociedade, caso a cidade venha a conhecer um desenvolvimento repentino para que o mesmo se dê de forma sustentável? O que deve ser feito se a cidade vier a passar por momentos de estagnação econômica? O que deve ser priorizado com o orçamento municipal? O que pode ser realizado com os recursos existentes? Para tanto, deverão ser feitas análises sobre os cenários possíveis: econômicos, as oportunidades e ameaças, internas e externas, a evolução demográfica e territorial no decorrer de sua história e nos anos recentes, os acontecimentos que marcaram a sua economia. Será necessário o envolvimento dos diversos órgãos com atuação em Guaraí, Secretarias Municipais e órgãos do Governo e da União ali atuantes, acompanhados do assessoramento da Consultoria: 

Apresentação pelos órgãos setoriais da problemática e políticas; Discussão e elabo-

ração de relatórios por grupos temáticos: Demografia, Economia e Finanças; Organização administrativa; Educação; Saúde; Cultura; Segurança; Meio Ambiente, Gestão de serviços urbanos, Infraestrutura; Habitação, Transportes e Ordenamento Territorial. Elaboração do documento com o Perfil do Município – Potencialidades e Problemas:

13


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Formulação da problemática urbano territorial do município, a partir das diversas

contribuições setoriais; 

Elaboração do documento síntese, como base para as proposições do Plano, con-

tendo o traçado das características do Município, da problemática territorial atual e indicação das alternativas para políticas setoriais de desenvolvimento. Produto 03 – Relatório Perfil do Município: Problemas e Potencialidades Documento com o Perfil do Município; Registro das atividades: Ata, lista de presença, fotos, etc. 3ª ETAPA: DEFINIÇÃO DA MINUTA DE LEI DO PLANO DIRETOR O projeto de lei do Plano Diretor deverá definir os objetivos, princípios e diretrizes da política de desenvolvimento urbano de Guaraí, utilizando-se dos princípios gerais do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), mas também extraindo da realidade local e da discussão com a comunidade aspectos próprios de seu processo de desenvolvimento. Deverá, ainda, evitar um volume de sugestões e recomendações que torne inviável a sua implementação no período próximo futuro, que deverá ser de no máximo 10 anos, como prevê a lei federal (nº 10.257/2001) para a próxima revisão do plano. Preferencialmente, deverá buscar linhas de atuação do poder público e da sociedade (iniciativa privada) que norteiem o seu desenvolvimento. O conteúdo mínimo para o Plano Diretor já está previsto na Resolução nº 34, de 1º de julho de 2005, conforme o Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, deliberado pelo Conselho das Cidades e deverá ser respeitado pelo Plano Diretor de Guaraí. Produto 04 – Minuta de Lei do Plano Diretor Minuta de Lei do Plano Diretor Participativo de Guaraí; Seminário Final do Plano Diretor Participativo de Guaraí com a apresentação da proposta; Registro das atividades: Ata, lista de presença, fotos, etc.

3.2 - Estrutura das equipes de trabalho Para a elaboração do Plano Diretor de Guaraí serão formadas três equipes de trabalho com diferentes atribuições: Equipe 01 – Grupo Gestor do Plano Diretor O Grupo Gestor será composto por representantes do poder público e por agentes da sociedade civil, desempenhando as seguintes funções:

14


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Participar das ações de elaboração do Plano Diretor de Guaraí, incluindo oficinas e audiências públicas, contribuindo ativamente para as decisões em conjunto com as equipes técnicas;

Divulgar e esclarecer a comunidade sobre os temas relacionados ao Plano Diretor de Guaraí;

Mobilizar a comunidade para a participação das atividades desenvolvidas durante a elaboração do Plano Diretor, de forma a garantir a participação da sociedade em todo o processo.

O objetivo do Grupo Gestor é garantir meios para uma “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”. O Grupo Gestor será formalizado em ato do Prefeito e a definição dos seus membros garantirá uma formação multi-representativa: representantes do poder público; entidades empresariais e comerciantes; movimentos sociais; representantes de entidades acadêmicas e de pesquisas; entidades profissionais; etc. Na primeira audiência do Plano Diretor de Guaraí, na data de 10/03/2016, foi definida a composição do Grupo Gestor, ficando com os seguintes membros: Representantes da Sociedade Organizada: •

Rosa Cardoso – Pres. Setor Aeroporto

Adaílton Arruda – Pres. Setor Nova Querência (Setor Bueno)

Pastor Ebinezer Dias dos Santos (Pres. COMEG)

Padre Nilson Alves (Paróquia São Pedro)

Fernando Fiel (OAB)

Silvana Cezaretti Teixeira de Oliveira (ACIAG)

Raimundo Rodrigues Araújo Filho (Rep. 7º Batalhão Polícia Militar)

Fátima Coelho (vereadora Municipal)

Representantes Governamentais: •

Joaquim Damasceno (Indústria e Comércio)

Pastor Paulo (Desenvolvimento Social e Cidadania)

Antônio Oliveira dos Santos (Saúde) 15


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Wanthonny Bosso (Agricultura e Meio Ambiente)

Alessandro José Da Silva (Agricultura e Meio Ambiente)

Tauan Teixeira Oliveira (Juventude, Esporte e Turismo)

Crisalba Guimarães (Educação e Cultura)

Odegleison Tavares dos Reis (Infraestrutura e Habitação)

Equipe 02 – Equipe técnica municipal Equipe local formada por servidores do município, lotados nas pastas afins com a politica de desenvolvimento e planejamento. A intenção é constituir um grupo representativo, qualificado e capacitado para a implementação do plano ao longo do tempo, após findado os serviços da consultoria. Esta equipe terá como objetivo: •

Acompanhar e analisar a elaboração do Plano Diretor;

Aferir os produtos a serem entregues em cada etapa;

Buscar e fornecer as informações necessárias, nas diferentes áreas de atuação da administração municipal, propiciando maior qualidade aos dados utilizados na confecção do plano;

Agendar e preparar as audiências públicas e reuniões, em conjunto com a Assessoria Técnica, fornecendo o apoio logístico necessário.

A realização dos trabalhos da Assessoria Técnica serão supervisionados pela Equipe técnica municipal, que será responsável pela fiscalização, acompanhamento e aceitação dos produtos especificados no Termo de Referência. Esta equipe terá papel fundamental também nas estratégias de comunicação e mobilização da sociedade para participação e acompanhamento do Plano Diretor. Observação: membros do Grupo Gestor poderão compor também a Equipe Técnica. Na primeira audiência do Plano Diretor de Guaraí, na data de 10/03/2016, foi definida a composição da Equipe técnica municipal, ficando com os seguintes membros: •

Francisco Jorismar Bezerra – Infraestrutura e Habitação / Dir. Urbanismo

Thaisy Jokastha Moura – Infraestrutura e Habitação / Dir. Habitação

Antônio Luiz Borges – Pres. Setor Pestana

Nilo Anacleto Julião – Pres. Setor Novo Horizonte

Ademar Cleiton – Pres. Setor Cristo Redentor e Associação de Cabos e Soldados

16


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Coordenação da Equipe Técnica Municipal Será necessária a definição de uma Coordenação da Equipe Técnica Municipal para promover o devido apoio local, cobrar os dados solicitados e fazer a ligação entre os diferentes grupos de trabalho e a comunidade, bem como ficar responsável pela organização do apoio logístico para a realização das atividades programadas. Na primeira audiência do Plano Diretor de Guaraí, na data de 10/03/2016, foi definida que a Coordenação da Equipe técnica municipal, fica a cargo de: •

Enaldo Carvalho Lucena – Infraestrutura e Habitação / Sec. Executivo (Coordenador)

Equipe 03 – Assessoria Técnica (Aldeia Arquitetura e Urbanismo Ltda.) Equipe de consultoria técnica que será responsável pela orientação dos trabalhos e pelo planejamento e encaminhamento das atividades, das pesquisas, das reuniões e dos produtos previstos neste documento: •

Orientar as atividades que garantam o exercício da gestão democrática durante o processo de elaboração do Plano Diretor;

Organizar os dados necessários para o diagnostico do Plano Diretor, com a leitura técnica e comunitária;

Analisar a legislação municipal aplicável à área do desenvolvimento urbano vigente no município e propor adequações;

Informar os procedimentos adotados na elaboração do Plano Diretor de forma sucinta e clara ao Grupo Gestor, à Equipe Técnica Municipal e à comunidade sempre que solicitado.

3.3 - Estratégias de comunicação, mobilização e participação Na execução dos serviços do Plano Diretor será de fundamental importância a participação da sociedade nas discussões dos problemas do município e na pactuação das alternativas de soluções desses mesmos problemas. Dessa maneira o Plano Diretor ganha importância como instrumento de gestão e o compromisso de diferentes setores da sociedade e da vida politica do município na execução, ao longo dos anos, das ações necessárias para atingir os seus objetivos. Explicitado na Resolução nº 25 – Concidades: “Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: 17


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II – ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III – publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;” Estratégias de comunicação: A comunicação com a sociedade será feita através dos meios de comunicação preexistentes no município (informativos impressos, rádio, sites de notícias, etc) através da transparência das ações e “releases” e resumos das ações que serão encaminhados ao Grupo Gestor e à Equipe Técnica Municipal – não estão previstos recursos para a veiculação de anúncios pagos. A Equipe Técnica Municipal, com o apoio da Assessoria Técnica, será a responsável pela comunicação com a sociedade. Formas de divulgação: 

Release das ações desenvolvidas ao longo das discussões do Plano Diretor;

Encaminhamento das informações à imprensa e aos meios de comunicação existen-

tes na localidade (informativos impressos, jornais, rádio, sites de notícias, etc); 

Divulgação e recebimento de sugestões via e-mail às pessoas cadastradas ao longo

das discussões do Plano Diretor, através do e-mail pd.guarai@gmail.com; 

Realização de seminários e oficinas ao longo das etapas do Plano Diretor, com a dis-

ponibilização dos estudos e do material apresentado (apresentação de slides); 

Veiculação das informações do plano por meio de um “blog” na internet, contendo as

notícias do andamento do Plano Diretor, a divulgação das atividades e disponibilização do material produzido – http://planejamentoguarai.blogspot.com/; 

Divulgação por meios oficiais do município, diretamente na página oficial do municí-

pio de Guaraí – conforme as possibilidades e facilidades para sua atualização (http://guarai.to.gov.br/), Diário Oficial, e outros. Estratégias de mobilização e participação: A mobilização da sociedade dependerá em muito das estratégias de comunicação estabelecidas no tópico anterior. Essas estratégias serão complementadas com a convocação dos atores sociais identificados ao longo dos trabalhos e que terão envolvimento direto no Plano Diretor (associações, moradores, movimentos sociais, membros dos diversos conselhos mu18


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

nicipais, etc), serão comunicados e avisados através de chamamento telefônico, e-mail, ou outras maneiras que se façam necessárias. A participação será motivada pelas discussões das diferentes temáticas do Plano Diretor e desenvolvida nas audiências públicas, seminários e reuniões. O Grupo Gestor, com o apoio da Equipe Técnica Municipal, será a responsável pela mobilização e participação da sociedade. Caberá ao município de Guaraí divulgar amplamente a realização das audiências públicas, com antecedência mínima de 15 dias úteis1. Além da divulgação em edital, é sugerida a publicação em Diário Oficial, em órgãos de imprensa (jornais ou sites jornalísticos), em cartazes ou faixas afixados em locais públicos, na página internet oficial do município, rádio, etc. Os documentos referentes às audiências deverão ser disponibilizados com antecedência para possibilitar a consulta prévia pela população e maior qualificação do debate.

3.4 - Cronograma de Atividades O cronograma de atividades aqui apresentado é sugestivo e deverá ser discutido com o Grupo Gestor e com a Equipe Técnica Municipal, podendo haver outras adequações. O calendário de atividades aprovado deve ser publicizado (página internet, cartaz, faixa, etc.), permitindo a devida participação da sociedade. Havendo a necessidade de alterações ou adequações de atividade e datas é indicado que se faça uma divulgação respeitando prazos estabelecidos na legislação vigente – principalmente nos casos de audiências públicas.

CRONOGRAMA DE PRODUTOS ETAPA

PRODUTO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Plano de Atividades e Leitura

01

Plano de Atividades

Comunitária

02

Diagnóstico e Leitura Comunitária

2

Definição de Cenários

03

3

Minuta de Lei do Plano Diretor

04

1

1

Perfil do Município – Problemas e Potencialidades Minuta de Lei do Plano Diretor

Sobre audiências publicas ver o anexo ao final deste relatório. 19


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

QUADRO DE ATIVIDADES PROPOSTAS

Atividade 1 Lançamento do Plano Diretor 1ª Audiência Pública

Capacitação e nivelamento

10/03/2016

Formação do Grupo Gestor

Atividade 2 Oficina de leitura técnica

Reunião técnica com os órgãos do poder publico para levantamento de dados e discussão das necessidades

07/04/2016

Atividade 3 Oficinas de leitura comunitária 1ª Reunião setorial

Desenvolvimento urbano e econômico

xx/xx/2016

2ª Reunião setorial

Movimentos sociais e associações de moradores

xx/xx/2016

3ª Reunião setorial

Distritos e Zona Rural

xx/xx/2016

Atividade 4 2ª Audiência Pública

Apresentação do diagnóstico consolidado Discussão inicial da minuta de lei do PD

xx/xx/2016

Atividade 5 Discussão final da minuta de lei do PD 3ª Audiência Pública

Escolha dos membros do Conselho da Cidade?

xx/xx/2016

Ficou definido entre os membros do Grupo Gestor que não se faria um cronograma com as datas já definidas, de maneira a permitir uma melhor gestão do tempo de cada atividade ali prevista, sendo que na realização de determinada atividade defini-se a data da próxima. A Atividade 2 ficou definida para ser realizada na data de 07/04/2016. Observação: a “6ª Conferencia da cidade de Guaraí” foi convocada para a data de 27/04/2016.

20


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

4 - BIBLIOGRAFIA BRASIL, Ministério das Cidades/ Conselho das Cidades. Resolução n.25, de 18.03.2005. DOU de 30.03.2005. BRASIL, Ministério das Cidades/ Conselho das Cidades. Resolução n.34, de 01.07.2005. DOU de 14.07.2005 BRASIL. Lei 10.257. Regulamenta o Art. 182 e o Art. 183 da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União de 10/07/2001. Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em 19 fev. 2015. ________. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Programas Urbanos Plano Diretor Participativo/Coordenação Geral de Raquel Rolnik, Benny Schasberg e Otilie Macedo Pinheiro – Brasília: Ministério das Cidades, dezembro de 2005 – 92 p Normativos, leis, cartilhas e orientações disponibilizadas no web site do Ministério das Cidades. Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, Estatuto das Cidades. Resoluções do Conselho das Cidades INSTITUTO PÓLIS. Estatuto da Cidade – Guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 3ª Edição, Brasília – DF, Câmara dos Deputados – CEDI, 2005. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Cadernos MCidades. Brasília – DF, Ministério das Cidades, 2004. SANTOS JÚNIOR e MONTANDON. Os planos diretores municipais Pós-Estatuto da Cidade: balanço critico e perspectivas. Orlando Alves dos Santos Júnior, Daniel Todmann Montandon (orgs.). Rio de Janeiro: 2011. Letra Capital, Observatório das Cidades, IPPUR/UFRJ.

21


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5 - ANEXOS 5.1 - Anexo I – Procedimentos para Audiências Públicas Material publicado no Informativo REPENTE nº 24, de Dezembro de 2005, do Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis. (Disponível em: http://www.polis.org.br/uploads/1042/1042.pdf) O que é uma Audiência Pública? A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela, apresenta-se um tema e a palavra então é dada aos cidadãos presentes para que se manifestem. Quando elas podem ocorrer? As Audiências Públicas podem ocorrer durante quaisquer processos de elaboração e aprovação de leis, projetos e políticas públicas, ou ainda para prestação de contas, tanto por parte do poder Executivo como do Legislativo ou do Ministério Público. Elas ocorrem no nível municipal, estadual ou federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988: •

O poder Executivo deve realizar Audiências Públicas durante o planejamento municipal, na gestão da seguridade social, na gestão da saúde pública, na formulação de políticas e controle das ações na assistência social, e na defesa e preservação do meio ambiente.

22


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Para

o

poder

Legislativo,

é

previsto

que

as

comissões

temáticas

(de

Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.) do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa Estadual e Câmaras de Vereadores realizem Audiências Públicas durante o processo de elaboração da legislação. •

A qualquer tempo, a população pode solicitar aos seus representantes do poder Executivo ou Legislativo ou do Ministério Público a realização de Audiências Públicas para debater questões polêmicas e resolver conflitos que vivência.

De acordo com algumas Leis Federais, deverá haver Audiência Pública: •

No início do processo de licitação, sempre que o valor estimado for superior a 100 vezes o limite previsto pela mesma lei (Lei Federal nº 8.666/93).

Nos casos de processos de licenciamento ambiental que provoquem significativo impacto ambiental, como, por exemplo, para a construção de hidrelétricas, presídios, lixões, etc., sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos (Resolução nº 009/1987 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Para debater os temas necessários para o poder público em qualquer momento de um processo administrativo (Lei Federal nº 9784/99).

Na demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de responsabilidade do poder Executivo (prestação de contas) para cada quadrimestre. Essas deverão acontecer no final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/00).

No processo de elaboração do Plano Diretor e discussão de projetos de grande impacto (Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01 e Resolução nº 25 do Conselho Nacional das Cidades).

Para a garantia dos direitos difusos e coletivos junto aos órgãos públicos dos poderes Executivo e Legislativo, realizadas pelo Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93)

Quem deve participar? Todos os que quiserem podem e devem participar das Audiências. Entretanto, é fundamental que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política pública ou projeto de lei a ser discutido. A divulgação prévia, a

23


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

localização adequada e a garantia do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia do direito de participação. Por isso, ao realizar a Audiência, o órgão público deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações necessárias. Ou seja, a participação não deve ser restrita a grupos determinados, mas aberta a todos e respeitando as diferenças e necessidades de cada grupo. É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério Público e técnicos especialistas no tema da Audiência. A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão como para os argumentos utilizados pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem, dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da Audiência. Como deve ser uma Audiência Pública? O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc. [Acrescentamos que no caso de pequenos municípios podem ser utilizados outros meios: o site oficial da prefeitura e sites de notícias, faixas e carro de som] O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada. É importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para questionar, dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando assim o controle social. Além disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.

24


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Quando uma Audiência Pública não é válida? A Audiência Pública e, consequentemente, a decisão que foi tomada ou lei aprovada com base em sua realização, poderão ser anuladas quando não forem garantidas as condições para a efetiva participação popular. Elas podem ser anuladas quando: •

A falta de divulgação prévia e em tempo razoável das informações sobre o tema a ser discutido;

A escolha de um local inadequado para a realização da Audiência;

A falta de acessibilidade, por exemplo, se a Audiência for realizada em um local em que não haja circulação de transporte público ou que não seja acessível para pessoas com deficiência;

A restrição do número de participantes ou do direito de voz dos participantes de forma a impossibilitar um debate amplo sobre o tema discutido.

O Ministério Público pode ser acionado para invalidar uma Audiência Pública que tiver algum desses problemas, antes ou depois de sua realização. Como se organizar para participar das Audiências? É importante que os interessados participem da Audiência Pública com o maior preparo possível, ou seja, informados sobre o tema a ser discutido e com clareza de suas opiniões a respeito. Para isso, é necessário que os participantes busquem informações, discutam anteriormente na comunidade, e que já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a respeito da questão discutida. A Audiência Pública é um momento em que você e sua comunidade podem representar seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público. Para saber quando uma Audiência acontecerá, é preciso ficar atento às informações divulgadas na imprensa local, no Diário Oficial e nas páginas na Internet dos órgãos competentes. Ainda – e mais importante – é preciso se organizar e PARTICIPAR, pois elas constituem um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão!

25


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5.2 - Anexo II – Modelo de decreto de criação do Grupo Gestor (1) O decreto poderá ser publicado no dia da 1ª audiência pública para discussão do Plano Diretor, saindo dessa atividade os nomes dos representantes da comunidade – por segmentos. (2) Ou, poderá ser também discutido como minuta de decreto, dando a possibilidade de maior participação no planejamento e na definição do número de representantes da comunidade (se paritário ou não), podendo ocorrer no evento a definição dos membros. DECRETO Nº XX, DE XX DE XX DE 201X. Institui Grupo Gestor com a finalidade de coordenar o processo de discussão e elaboração do Plano Diretor do município de Guaraí, conforme especifica. O PREFEITO DE GUARAÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. xx, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 182, §1° define que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; CONSIDERANDO que a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) no art. 40, §4º garante a participação popular, a publicidade e a transparência no processo de elaboração do Plano Diretor, e que no seu art. 50 ficou estipulado o prazo para que fosse cumprida esta obrigação, até 30 de junho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução n° 25, de 18 de março de 2005 do Conselho das Cidades, que no § 1º do art. 3º recomenda que a coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, em todas as etapas do processo, DECRETA:

26


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Art. 1º É instituído Grupo Gestor com a finalidade de coordenar o processo de participação na discussão do Plano Diretor do município de Guaraí, por meio de reuniões e audiências públicas. Art. 2º Integram o Grupo Gestor: I – na condição de representantes do Poder Público Municipal, um membro titular e respectivo suplente de cada órgão e entidade a seguir: a) Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, responsável pela coordenação dos trabalhos; b) Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças c) Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania d) Secretaria de Educação e Cultura e) Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo f) Secretaria de Saúde II – na condição de representantes da sociedade civil, três membros titulares e respectivos suplentes de cada segmento a seguir: a) entidades de movimentos sociais populares; b) entidades empresariais ou de trabalhadores; c) entidades profissionais, acadêmicas, conselhos de classe ou ONGs. Art. 3º Os membros do Grupo Gestor serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, observado que na condição de representantes: I – do Poder Público Municipal, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a que representam; II – da sociedade civil, serão escolhidos pelos segmentos representativos na realização da primeira audiência pública para discussão do Plano Diretor. §1° Os membros do Grupo Gestor não farão jus a pagamento pelo desempenho das atividades inerentes ao Grupo Gestor, não gerando quaisquer ônus adicionais ao Município por ser considerada de interesse público relevante. Art. 4º A participação da sociedade civil, entidades e órgãos de controle deverá ser assegurada por meio da publicação antecipada das datas das reuniões setoriais e das respectivas audiências públicas. 27


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaraí, xx de xx de 201x. FRANCISCO JÚLIO Prefeito de Guaraí

28


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5.3 - Anexo III – Modelo de aviso para Audiência Pública AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Guaraí – TO, por meio da sua Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura e Habitação, no uso de suas atribuições estabelecidas pela lei Orgânica do Município, pelo Estatuto das Cidades Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e pelo Decreto nº xx, de xx de xx de 201x que institui Grupo Gestor com a finalidade de coordenar o processo de discussão e elaboração do Plano Diretor do município de Guaraí, COMUNICA todos os interessados que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, na data, horário e local abaixo: xx de xx de 201x, com início às xxhxxmin e término às xxhxxmin, no [local], situada na [endereço]. A Audiência tem como finalidade: [ descrever o objetivo da audiência] Guaraí, xx de xx de 201x. Hermes Silva Secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura e Habitação

29


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5.4 - Anexo IV – Relação de documentos para diagnóstico A Consultoria irá orientar no desenvolvimento do Plano para o município, mas um dos principais objetivos é que esse conhecimento seja repassado para a Equipe Local, construindo juntos cada etapa dos trabalhos. Os documentos listados abaixo são necessários para os procedimentos iniciais dos serviços de planejamento em discussão: FONTES DE PESQUISA São fontes de referência a serem disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Guaraí: 

Legislações: Lei Orgânica Municipal; Legislação municipal, com determinações inci-

dentes sobre as políticas urbanas, incluindo a legislação urbanística vigente; 

Relação de estudos, programas e projetos em áreas afins no município.

A critério dos profissionais contratados poderão ser necessárias outras fontes de referência, a serem definidas durante o desenvolvimento do trabalho. 

Instâncias de Participação Popular – Identificação e listagem dos atores sociais relacionados com as dinâmicas de desenvolvimento urbano e suas capacidades: relação das diversas organizações sociais atuantes no município, com uma breve descrição das suas atividades e os contatos das mesmas; conselhos, associações (de moradores, de bairro, religiosas, sem teto, etc), movimentos populares, sindicatos, empresários; 1. Situação da criação de fundos e dos seus Conselhos Gestores (habitação, saneamento, meio ambiente, etc.) 2. Leis ou decretos que instituem fundos e conselhos

Principais Programas e Projetos – Relação e descrição dos programas e projetos urbanos, infraestrutura, habitacionais e de regularização fundiária já realizados ou em realização; 1. Relação dos programas, projetos e convênios 2. Influências de grandes projetos na região

Funcionamento dos setores envolvidos:

30


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

1. Setor de Planejamento Urbano – se existe e como funciona; 2. Setor de Infraestrutura – se existe e como funciona; 3. Setor Habitacional – se existe e como funciona; 4. Setor de Regularização Fundiária – se existe e como funciona; 5. Outros setores afins à politica de desenvolvimento urbano. 

Mapas e imagens aéreas existentes (na prefeitura ou com outras entidades com ação no território – SANEATINS, CELTINS, SEPLAN, etc) – se possível providenciar cópias (impressas e/ou digitais); 1. Foto de satélite fornecida pelo Ministério das Cidades (2009); 2. Outros materiais cartográficos e bancos de imagens disponíveis para utilização no planejamento.

Relação das áreas regulares e irregulares do município (incluindo os distritos);

Cadastros relativos às áreas irregulares – se existente, e cadastro habitacional; 1. Existe cadastro habitacional? 2. Como é feito o cadastro das famílias? 3. Quais os dados atuais do cadastro? 4. Quais as regras/critérios dos programas existentes para beneficiar os beneficiários?

Cópias das Leis Municipais relacionadas com as dinâmicas de desenvolvimento urbano: 1. O município possui lei de uso do solo, leis de zoneamento (ex.: perímetro urbano), código de obras, código de posturas ou outras legislações urbanísticas? (ver lei ou decreto) 2. LOA, PPA e QDD´S – contemplando as ações já realizadas (2005-2008) e a realizar (2009-2012) nas áreas de habitação.

Relação dos setores e pessoal (com contatos) envolvidos no planejamento e execução dos serviços relacionadas com as dinâmicas de desenvolvimento urbano:

Organograma da prefeitura (funcionamento institucional)

Grupo Gestor do Plano Diretor

31


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Equipe Técnica Municipal (envolver diferentes setores da administração municipal) 1. Obras e Habitação; 2. Assistência Social; 3. Planejamento; 4. Procuradoria/Advocacia; 5. Patrimônio Imobiliário; 6. Controle Urbano – aprovação, licenciamento e fiscalização; 7. Administração e Finanças; 8. Meio Ambiente; 9. Educação; 10. Saúde; 11. Outros.

Indicação da equipe de outros materiais e fontes de pesquisa disponíveis no município: 1. Trabalhos Acadêmicos sobre o assunto – monografias, livros, análises e artigos; 2. Sites de internet com informações da região, etc.

32


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5.5 - Anexo V – Proposta de programação “1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí” Data: 10 de março de 2016 Local: Auditório do Fórum Pedro Silva Barros O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, sendo o município o ente responsável pela sua formulação e implementação. Tem seu embasamento legal na Constituição de 1988, artigos 182 e 183, o capítulo da Política Urbana, e na sua regulação posterior por meio da Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. O Plano Diretor Participativo tem como finalidade o maior envolvimento e controle da sociedade, havendo mais possibilidades da sua efetividade já que trata de uma pactuação de todos os setores e interesses envolvidos. Para garantia do processo participativo é preciso entendimento do pleno exercício da cidadania dando voz aos vários segmentos da sociedade (nos debates setoriais, audiências públicas, etc.), a publicidade (informações sobre as atividades) e o acesso de qualquer interessado aos documentos produzidos – as informações serão divulgadas na página da Prefeitura de Guaraí: http://guarai.to.gov.br/portal/ 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí Lançamento do processo de discussão do Plano Diretor de Guaraí e Eleição do Grupo Gestor MANHÃ – 10/03/2016 Horário Atividade Duração 8:00hs

Credenciamento

30'

8:30hs

Abertura – Falas Institucionais e expectativas sobre o Plano Diretor de Guaraí

40'

9:10hs

Palestra de Capacitação 01: “O Plano Diretor e a importância do planejamento da cidade” Palestrante: Arq. e Urb. Lúcio M. Cavalcante Pinto

40'

9:50hs

Palestra de Capacitação 02: “A metodologia para discussão e formulação do Plano Diretor” Palestrante: Adv. Odilon Klein

40'

10:30hs

Discussão e eleição do Grupo Gestor do PD (GG)

30'

11:00hs

Encerramento da 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí

Material de apoio: Cerimonial; Data-show; Lista de inscrição/presença; Registro fotográfico das atividades; Ata de registro da audiência. Oficina com o Grupo Gestor TARDE – 10/03/2016 Horário Atividade

Duração

14:00hs

Credenciamento

30'

14:30hs

Apresentação dos membros do GG do PD de Guaraí

30'

15:00hs

Leitura e discussão da proposta de Plano de Trabalho

90'

16:30hs Encerramento Material de apoio à oficina: Cópias impressas da proposta de Plano de Trabalho; Cópias impressas dos normativos do CONCIDADES; Registro fotográfico das atividades; Ata de registro. Pauta para a primeira reunião do Grupo Gestor: Discussão do funcionamento do GG, atividades e calendário de reuniões

33


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5.6 - Anexo VI – Relatório Fotográfico Relatório Fotográfico: “1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí”, realizada em 10 de março de 2016, no Auditório do Fórum Pedro Silva Barros.

Figura 1: Registro da 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí

Figura 2: Registro da 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí

Figura 3: Registro da 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí

Figura 4: Registro da 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Guaraí

34


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

Relatório Fotográfico: “1ª Reunião do Grupo Gestor”, realizada em 10 de março de 2016, no Auditório do Fórum Pedro Silva Barros.

Figura 5: Registro da 1ª Reunião do Grupo Gestor do PD de Guaraí

Figura 6: Registro da 1ª Reunião do Grupo Gestor do PD de Guaraí

Figura 7: Registro da 1ª Reunião do Grupo Gestor do PD de Guaraí

Figura 8: Registro da 1ª Reunião do Grupo Gestor do PD de Guaraí

35


Plano Diretor de Guaraí / TO Produto 01 – Plano de Atividades

5.7 - Anexo VII – Apresentações da 1ª Audiência do PD de Guaraí 5.7.1 - O PD e a importância do planejamento da cidade 5.7.2 - A metodologia para discussão e formulação do PD

36


27/03/2016

maior concentração da população na região litorânea no início do século XX, com o advento da industrialização e do êxodo rural, as cidades começam a crescer

O Plano Diretor

e a importância do planejamento da cidade

taxa de urbanização do Brasil

31,2% 1940

36,2% 1950

44,7% 1960

55,9%

1970

67,6%

1980

75,6%

1991

81,2%

2000

a partir da década de 40 se estrutura o processo de metropolização e concentração

84,4%

2010

o veloz aumento da população urbana gerou um quadro de crescimento desordenado, com grandes demandas sociais, agravadas pelas disparidades interregionais e interpessoais

1


27/03/2016

A Cidadela Proibida de Kowloon, China, 1973

A Cidadela Proibida de Kowloon, China, 1993

Densidade de Kowloon – 19.260 hab/ha População – 50.000 habitantes Área – 2,6 hectares (100 x 260 m)

2


27/03/2016

População – 50.000 habitantes

mas o que é uma cidade? é fruto do trabalho coletivo de uma sociedade nela está materializada a história de um povo, suas relações sociais, políticas, econômicas e religiosas

E o que é uma Cidade Sustentável

sua existência ao longo do tempo é determinada pela necessidade humana de se agregar, de se interrelacionar, de se organizar em torno do bem estar comum; de produzir e trocar bens e serviços, de criar cultura e arte; de manifestar sentimentos e anseios que só se concretizam na diversidade que a vida urbana proporciona

?

É uma Cidade com grande capacidade de investimento

É uma Cidade que preserva a natureza

?

?

?

É uma Cidade que garante trabalho e renda

3


27/03/2016

?

É uma Cidade que garante a saúde a todos

É uma Cidade que garante educação

?

planejar é preciso! a aceleração do processo de urbanização evidencia a necessidade do planejamento urbano

a constituição de 1988 consagra a importância do planejamento urbano e a necessidade da subordinação da função social da propriedade às determinações expressas no plano diretor

1 2 3

Mas como garantir que uma cidade se torne Cidade Sustentável É possível construir e planejar uma Cidade Sustentável

?

É possível transformar uma cidade qualquer em Cidade Sustentável

devemos desmistificar o processo de planejamento e do plano diretor não há receita ou fórmula para elaboração do plano diretor

a complexidade varia de acordo com o porte, dinâmica econômica e demográfica e capacidade institucional de planejar e implementar

4


27/03/2016

esse processo de planejamento está apenas começando para o plano diretor ser efetivo é necessária a participação e a contribuição de todos a melhor cidade para se viver é aquela onde podemos ser ouvidos e a qual ajudamos a construir!

5


27/03/2016

O Capítulo II – Da Política Urbana, da Constituição Federal, artigos 182 e 183, estabelece os instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.

O Plano Diretor

Metodologia e Participação Popular na construção do Plano Diretor e planejamento da cidade

ESTATUTO DAS CIDADES

O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil.

Oferece instrumentos para que o município possa intervir nos processo de planejamento e gestão urbana e territorial, e garantir a realização do direito à cidade.

O Plano Diretor, nos termos do Estatuto da Cidade, está definido como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana e rural do município, sendo uma importante ferramenta para que a cidade se desenvolva de maneira organizada.

Planejamento Participativo:

Construir cidades melhores e mais justas

Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Para que essa capacidade saia do plano virtual ou potencial e concretize-se na forma de ação participativa, os processos de elaborar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza, em todos os municípios.

O Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito de cada município. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.

O cap. IV do Estatuto da Cidade trata exclusivamente da Gestão Democrática das Cidades e elenca alguns instrumentos “para participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania”. No parágrafo 4º do art. 40, o Estatuto da Cidade estabelece que os poderes Legislativo e Executivo garantirão, no processo de elaboração do Plano Diretor, a participação dos vários segmentos da sociedade, a publicidade e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. E ainda, no art. 52, diz que o prefeito incorre em improbidade administrativa, se não garantir que o Plano Diretor seja cumprido.

1


27/03/2016

• O Conselho das Cidades, em suas Resoluções n. 025 e 083, delimita todos os requisitos necessários a elaboração do processo de participação popular na Revisão do Plano Diretor das Cidades, exigindo o envolvimento da sociedade civil desde a sua elaboração até decisões finais; • A Resolução n.25 do Conselho das Cidades determina a disponibização antecipada do material e propostas a serem discutidas nas audiências públicas de elaboração do Plano Diretor

• Gestão Democrática da Cidade Ponto forte do EC é o que prevê a Gestão Democrática da Cidade, com a adoção do orçamento participativo sobre as propostas do PPA, LDO e LOA, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara, com debates, audiências e consultas públicas sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

O Poder Público somente estará respeitando o EC, quando seus instrumentos forem aplicados visando atender as diretrizes gerais previstas nesta lei, como a de combater a especulação imobiliária, garantir a gestão democrática da cidade e a promoção da regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas pela população de baixa renda. O uso em contrário desses instrumentos, poderá ser questionado até por via judicial, visando responsabilizar os agentes públicos e privados responsáveis. As situações que implicam em desrespeito ao princípio da função social da propriedade, poderão ser atacadas por outros instrumentos, tais como multas, suspensão de licença urbanística, interdição ou demolição.

Planejamento e Instrumentos

O EC, da mesma forma que a LRF dá especial ênfase ao planejamento (Art. 4º inciso III) utilizando-se, entre outros, dos seguintes instrumentos: a) plano diretor; b) plano plurianual; c) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; d) gestão orçamentária participativa. Prevê a adoção de institutos tributários e financeiros (art. 4º inciso IV), como: a) IPTU progressivo no tempo; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros. Dentro da mesma linha da transparência e controle da LRF, o EC estabelece no seu artigo 4º que, os instrumentos que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

A METODOLOGIA

O EC dedica todo o seu capítulo IV à Gestão Democrática da Cidade, definidoa em 3 artigos como deve se processar esta gestão. No artigo 43, o EC prevê que para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados: 1) órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; 2) debates, audiências e consultas públicas; 3) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; e 4) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

• A metodologia deverá ser baseada na participação popular mesclada com o conhecimento técnico no intuito de se construir uma nova forma de gestão do território municipal onde a alavanca de construção da cidade e o processo coletivo de produção de moradias, emprego, renda e qualidade de vida, todos inseridos num meio ambiente reconhecido pela população e com uma intima relação entre a sua história e a cultura que trazem a identidade e a cidadania.

As etapas no processo de elaboração do plano diretor:

• A metodologia culmina num processo que transforma o Plano Diretor numa ferramenta não só de ordenação do espaço urbano mas, em algo mais, talvez em um instrumento de inclusão social e de desenvolvimento humano refletido na construção do espaço público que constitui o espaço urbano: a cidade.

2


27/03/2016

1ª etapa: Audiência Pública e Formação do Grupo Gestor • Realização da 1° Audiência Pública de abertura dos trabalhos de elaboração do Plano diretor • Criação de Comissão Municipal (GRUPO gestor) de apoio à elaboração do Plano Diretor, composto de dez a vinte membros. • Definição do cronograma de trabalho; • Definição do processo de participação popular • Levantamento dos atores sociais (lideranças comunitárias) • Definição do formato de divulgação das atividades de elaboração do Plano Diretor

• Classificação viária, circulação, capacidade das vias, pavimentação e transporte coletivo; • Distribuição espacial dos usos e ocupação do solo urbano; • Áreas de concentração de comercio, serviço, industrias, equipamentos de uso coletivo, classificação por tamanho, área de abrangência e natureza; • Situação da infraestrutura urbana e equipamentos: água, esgoto, lixo, drenagem, circulação, transporte, áreas verdes. • Acesso a equipamentos e serviços; • Inter-relação entre as condições de moradia e a localização dos empregos. • Expansão urbana e seus condicionantes (ordem física, estrutura fundiária, equipamentos coletivos e infraestrutura) Dinâmica imobiliária • Bairros que estão crescendo ou esvaziando. • Estrutura fundiária do município; • vazios urbanos e retenção de estoques de terrenos, lotes não edificados; • Mercado da terra no município.

2a etapa: Leitura Técnica da Realidade Municipal

Levantamento e análise de dados Indicadores socioeconômicos • Dados Populacionais; • Indicadores de renda e emprego; • Evolução da economia do município; • Infraestrutura econômica de apoio: energia e comunicações e sistema viário; • Analise preliminar da economia do Município por setores (problemas e potencialidades); • Indicadores sobre a oferta de serviços sociais básicos no Município (educação, saúde, lazer).

o Legislação urbanística, planos, projetos e programas existentes no âmbito municipal, estadual e federal. o Elaboração de mapas temáticos:

Aspecto físico-territoriais do município

• Distribuição territorial da população no território considerando as condições socioeconômicas, moradia. Áreas com domicílios em melhores ou piores condições de infraestrutura. • Levantar localização de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda para implementação da política de regularização fundiária. • Caracterização e distribuição espacial dos comprometimentos dos recursos naturais do município: fontes de poluição, processos destrutivos dos recursos naturais, conflitos de usos e pontos críticos. • Potencialidades e vulnerabilidades do meio físico; • Evolução Histórica da cidade, analisando as relações entre o desenvolvimento econômico e demográfico e a ocupação do espaço urbano.

3ª etapa: Formulação e Pacto das Propostas

• Definição dos objetivos, diretrizes, metas e eixos estratégicos; • Definição das Funções Sociais da Cidade e da Propriedade Urbana (privada e pública)

3


27/03/2016

• Determinar critérios para a caracterização de imóveis não edificados, subutilizados, e não utilizados.

• Determinar critérios para a aplicação do instrumento de impacto de vizinhança, se for o caso. • Delimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização. • Definir o prazo para notificação dos proprietários de imóveis;

• Delimitar as áreas de cada porção do território e respectivas destinações nos mapas, e descrição de perímetros, consolidando no plano diretor toda a legislação incidente ocupação do solo no território do município.

Definir os instrumentos de gestão, sua finalidade, requisitos e procedimentos adotados para aplicação, tais como: • • • • • • •

Conselho da cidade ou similar, Conferências municipais; Audiências públicas; Consultas públicas; Iniciativa popular; Plebiscito; Referendo;

• o Estabelecimento de prazos para aplicação e Revisão do Plano Diretor

Definição dos instrumentos do “Estatuto da Cidade”  Justificativa de aplicação de cada um dos instrumentos, com vinculação as respectivas estratégias e objetivos. 

Direito de Preempção, outorga onerosa do direito de construir e de alteração do uso, operações urbanas e a transferência do direito de construir necessitam de delimitação da sua área de aplicação delimitada no Plano Diretor.

ZEIs

Definição do sistema de Gestão e Planejamento do Município para implementação das propostas do Plano Diretor e participação da comunidade nas decisões sobre o desenvolvimento do Município

o Prever instancias de planejamento e gestão democrática para implementar e rever o Plano Diretor o Apoiar e estimular o processo de Gestão Democrática e Participativa, garantindo uma gestão integrada, envolvendo poder executivo, legislativo, judiciário e sociedade civil. o Garantir acesso amplo as informações territoriais a todos os cidadãos o Monitorar a aplicação do estatuo da Cidade

4ª etapa: Anteprojeto de Lei do Plano Diretor

• Elaboração Preliminar do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor com seus anexos (imagens, mapas e tabelas) • Audiência pública, apresentando documento prévio do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor de Guaraí. • Projeto Final de Lei do Plano Diretor

- Formatação Final do Projeto de Lei do Plano apresentação na Câmara de Vereadores; - Audiência pública, apresentando o Anteprojeto de Lei do Plano Diretor.

4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.