12% dos acidentes sao causados por maquinas

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SEGURANÇA

12% dos acidentes são causados por máquinas Estudos encomendados pela Previdência Social revelam parque fabril com máquinas obsoletas ou novas de concepção obsoleta, causadoras de 12% de todos os acidentes. A Organização Internacional do Trabalho – OIT assinala que globalmente ocorrem em média 6.300 mortes diárias relacionadas a acidentes de trabalho e que cerca de 317 milhões de trabalhadores são feridos por ano. Isso representa aproximadamente 850 mil lesões diárias, as quais se traduzem em quatro ou mais dias de dispensa. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social 2010, no Brasil ocorreram 701.496 acidentes de trabalho, e mais de 14 mil geraram incapacidade permanente. Os acidentes típicos representaram 79% dos registrados, e a faixa etária mais atingida é dos 20 aos 30 anos. Na distribuição por atividade econômica, o setor industrial participou com 43,9% do total de acidentes registrados com Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. As partes do corpo com maior incidência de acidentes típicos foram o dedo e a mão, com 30,4% e 8,7%, respectivamente. Em relação às doenças do trabalho, as partes mais comuns foram o ombro, o dorso e o ouvido, com 19,0%, 12,5% e 10,2% respectivamente.

NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos Neste ano contamos com a implementação da Norma Regulamentadora No 12, publicada pela Portaria SIT/MTE nº 197 há pouco mais de um ano, que visa trazer dados para a fabricação, a utilização e a manutenção de máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros. A NR-12 é um regulamento, portanto de aplicação compulsória, e foi construída de maneira tripartite, com representantes dos empregadores, trabalhadores e governo, submetida à consulta pública por mais de seis meses para o envio de sugestões da sociedade. O texto está firmemente ancorado em normas técnicas e procura se manter em permanente atualização e receber ajustes por meio da Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT, criada pela mesma portaria de publicação da NR-12. De modo sucinto podemos dizer que a NR-12 é composta por um corpo no qual são estabelecidas condições gerais que devem ser empregadas em qualquer tipo de máquina, acompanhada por anexos com informações complementares e anexos específicos sobre determinados tipos de máquinas que contêm especificidades a ser atendidas ou excepcionalidades em relação ao disposto no corpo da NR. Conta ainda com requisitos que obrigam o fabricante a exercitar a apreciação de risco nas diferentes situações de intervenção do trabalhador, como transporte, montagem, utilização, inspeção e desativação. Dentro dos conceitos emanados pela OIT na Convenção nº 119, que trata de máquinas e equipamentos, ratificada pelo Brasil, o atendimento da NR-12 é de observância obrigatória para máquinas nacionais e importadas, sendo ainda vedada a comercialização, exposição ou cessão daquelas em desacordo com o preconizado nessa norma. Resumindo, a NR-12 é um regulamento em permanente construção, recebendo da sociedade as demandas de criação de novos anexos e ajustes no texto existente. Seu objetivo maior é um parque fabril renovado com máquinas concebidas para o trabalho seguro, operadas e mantidas por trabalhadores capacitados e, sobretudo, onde se possa produzir com qualidade e competitividade, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Crédito: Artigo escrito por Aida Cristina Becker, auditora fiscal do trabalho e coordenadora da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12.

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