MANUAL DE CONDUTA NO ATENDIMENTO

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Sumário 1. Apresentação....................................................... 05 2. Nossa História.................................................... 05 3. Introdução........................................................... 06 4. Objetivos............................................................. 07 5. Remuneração e benefícios................................ 08 6. Normas de trabalho........................................... 09 7. Suas responsabilidades...................................... 11 8. Ausências legais................................................. 14 9. Assinatura do cartão de ponto....................... 15 10. Horas Extras..................................................... 15 11. Prazos para entrega de justificativas.............. 16 12. Troca de plantões............................................. 16 13. Apuração do Ponto......................................... 16

14 . Imprensa........................................................... 17 15. Advertências.................................................... 17 16. Desligamento do contrato de trabalho....... 18 17. Violação do manual de Conduta................ 18 18. Termo de Ciência e Compromisso............. 19 Anexo - Orientações para Exames. 3


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1. Apresentação

A partir de agora, você faz parte do Laboratório DNA Center, o que é muito importante para todos nós. Sua integração será feita por meio deste dois manuais que contêm orientações necessárias para seu trabalho. Este manual tem por objetivo apresentar-lhe a nossa política de recursos Humanos e de que forma o nosso Departamento de Pessoal está estruturado para aplicá-la. Além disso, você vai encontrar informações sobre remuneração, benefícios, normas de trabalho, responsabilidades, dicas e canais de comunicação. Leia-o com atenção. Conheça seus direitos e deveres e o utilize quando precisar. Desejamos-lhe sucesso e esperamos que com empenho, força de vontade, conhecimentos e habilidades, somados ao apoio do DNA Center, você atinja seus objetivos profissionais e pessoais. 2. Nossa História

O DNA Center tem sua matriz situada na Avenida Afonso Pena 952, Natal-RN. Foi fundado no dia 05 de maio de 2000. Desde o início é administrado pelos farmacêuticos: Dr. Roberto Chaves de Vasconcelos (CRF 1495), Dra. Andréa Luciana Araújo Cunha Fernandes (CRF 1521) e Dra. Gioconda Rodrigues Dias Leão (CRF 0847). O laboratório conta com uma equipe altamente especializada e capacitada que, aliada à tecnologia, oferece um atendimento diferenciado aos seus clientes. Hoje são dezenove unidades no rio Grande do Norte, uma delas com atendimento 24 horas e inúmeras parcerias, onde podemos destacar a Prefeitura de Natal. 5


Em virtude do desenvolvimento técnico-científico na especialidade de Análises Clínicas, o DNA procurou ficar bem aparelhado, funcionando com equipamentos automatizados em: Bioquímica, Hematologia, microbiologia, imunologia, marcadores Tumorais, Hormônios, Coagulação, Biologia molecular, Citogenética além de outros equipamentos necessários para atender a demanda dos exames atualmente requisitados pela clínica médica. Deste modo, o DNA Center está à disposição dos médicos clínicos e das Empresas de saúde para realizar exames nas especialidades de: medicina ocupacional, Bioquímica, Hematologia, Hormônio, imunologia, microbiologia, Parasitologia, uroanálise, Teste de Paternidade e Doenças Genéticas. A fim de controlar a qualidade dos seus exames nas diferentes áreas de atuação, o DNA Center possui um Sistema de Controle interno da Qualidade e Controle interlaboratorial com o Laboratório Álvaro da qual vem sempre recebendo a avaliação. Em sua busca pela modernidade e procurando garantir cada vez mais sua qualidade, iniciou treinamento de seus Dirigentes/Colaboradores no Gerenciamento da Qualidade, seguindo em busca da certificação, com consultorias desde agosto de 2011. 3. Introdução

A Empresa espera de você, Colaborador, uma conduta ética, ou seja, que você pense e execute suas atividades de maneira correta, de acordo com os valores estabelecidos e aceitos na sociedade em que estamos inseridos, além dos aqui estabelecidos adotados por esta Empresa. 6


A sua responsabilidade primordial é desenvolver um bom trabalho conforme o que é lhe for designado. Saber atender, entender, cooperar com seus colegas de trabalho, fornecedores e clientes é essencial para desempenhar um bom trabalho. Esperamos que todas as ações e planos da corporação sejam sempre baseados no respeito ao ser humano, com valores éticos e transparências em suas relações comerciais. Para tanto, foi criado este manual que expressa a preocupação da Empresa em esclarecer a todos os seus Colaboradores as condutas esperadas e as banidas no desempenho de suas atividades profissionais. Portanto, somente serão admitidos e mantidos na Empresa os que se comprometerem em cumprir o presente manual, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo permitido alegar falta de conhecimento do seu conteúdo. As normas internas estendem-se a todos os funcionários, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Em virtude da amplitude de situações possíveis da Empresa, este manual não tem como objetivo contemplar todas as práticas e princípios de conduta, mas sim atender e esclarecer sobre dúvidas relevantes e servir de base na compreensão do que consideramos como disciplina e ética e nesse diapasão, nos disponibilizamos, sempre, em caso de dúvidas, a esclarecê-las. 4. Objetivos

• Disseminar a importância dos termos de condutas internos formalizados, para que cada Colaborador saiba seu papel na organização; • Esclarecer, orientar e propiciar a compreensão clara de quais comportamentos e condutas são considerados adequados no desempenho das atividades profissionais, estabelecendo assim uma cultura organizacional baseada em con7


ceitos éticos, honestos e comprometidos com os objetivos sociais e consumeiristas da Empresa. • Proporcionar um ambiente de trabalho harmonioso, onde os Colaboradores sintam prazer em trabalhar e encontrem reconhecimento e segurança, de modo que possam se desenvolver profissional e pessoalmente. Seja bem-vindo! 5. Remuneração e benefícios

a) Salário: o DNA se compromete a pagar o salário até o

5º (quinto) dia útil de cada mês.

b) Férias: serão gozadas anualmente em período a ser

fixado segundo a programação de cada setor, ressalvadas as exceções legais.

c) Licença-maternidade: a Colaboradora gestante terá

direito a uma licença de 120 dias. Durante este período, receberá seu salário integral com os descontos devidos. d) Salário-família: é concedido ao Colaborador com fi-

lhos até 14 anos de idade ou inválidos, sendo as condições de pagamento estabelecidas pelo iNSS. 8


e) Vale-transporte: Colaborador terá descontado em seu

salário por este beneficio o equivalente a 6% do seu salário. f) Adicional Noturno: Quando o Colaborador trabalha

no horário compreendido entre 22h e 6h da manhã seguinte, tem direito ao adicional noturno, que é um adicional de 20% sobre a hora normal diurna. 6. Normas de trabalho

a) Informações pessoais: é dever de todos os Colabora-

dores informar ao Departamento Pessoal qualquer alteração de seus dados pessoais, além de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos e acidentes do trabalho. b) Crachá: a primeira via é total-

mente gratuita. Deve ser de uso obrigatório dentro das dependências da Empresa. A emissão da segunda via do crachá terá um custo adicional a ser pago pelo Colaborador através do débito em folha de pagamento. 9


c) Relógio e Registro de Ponto: o registro deve ser feito

diariamente, quatro vezes ao dia (entrada – manhã, saída – almoço, retorno – almoço, saída – tarde) ou duas vezes ao dia, podendo variar de acordo com o horário que foi estabelecido no contrato de trabalho.

d) Faltas e atrasos: faltas não justificadas são também

descontadas do período de férias e 13º salário. Precisando faltar, procure avisar seu superior antecipadamente. Atestado: as faltas motivadas por doenças devem ser comprovadas por meio de atestado médico e deverá ser encaminhado ao setor de Gestão de Pessoas, no prazo de até 48h a contar da data em que se iniciou o afastamento do trabalho. e) Refeições

Horário de Almoço: a Empresa dispõe de refeitório para os Colaboradores que desejarem almoçar dentro de suas dependências; portanto as refeições devem ser realizadas unicamente dentro do refeitório. o Colaborador deve ter um intervalo máximo de 2 horas para almoçar de acordo com contrato de trabalho. Horário de café da manhã: nesse horário somente é permitido a presença de cinco pessoas na copa e o tempo máximo de permanência é de 15 minutos. A empresa não estipula horário para consumo de café e 10


chá, porém procure usar o bom senso. Caso sejam detectados abusos, sejam eles de tempo, barulho ou desperdícios, a empresa será obrigada a mudar a política. f) Visitantes: só terão acesso às dependências internas,

fornecedores, prestadores de serviços e clientes devidamente autorizados e acompanhados por um colaborador. 7. Suas responsabilidades

Sigilo: assuntos, informações, arquivos eletrônicos e papéis pertinentes ao seu trabalho e a Empresa não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas. a)

b) Preservação de materiais e equipamentos: cuide bem de tudo o que a Empresa lhe confiar. Não é permitida a saída de Colaboradores do DNA Center com qualquer tipo de material ou equipamento sem autorização prévia. c) Desperdício de material: procure utilizar adequada e racionalmente todos os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos para uso corporativo, o uso para fins pessoais não é permitido. Evite o desperdício! d) Tecnologia da informação: só é permitido arquivar material particular que contribua para formação profissional dos Colaboradores. E não devem ser enviados e-mails e nem baixados arquivos cujo conteúdo diga respeito a: jogos, vídeos, músicas, imagens, fotos, nem acessar sites de bate-papo, conteúdos pornográficos e semelhantes. 11


e) Treinamentos: o Colaborador se comprometerá a assistir e participar dos treinamentos, palestras e cursos formativos organizados pela Empresa. f) Senhas Particulares: é proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos uma vez que a senha é pessoal e intransferível. g)Fumar: é expressamente proibido fumar nas dependências da Empresa.

h) Comportamento dos Colaboradores: Tenha sempre um relacionamento cortês e educado, evitando brincadeiras de duplo sentido, discussões e evitando também o uso de palavras de baixo escalão; Preserve a ordem e a limpeza da Empresa; Não é permitida a venda de produtos ou serviços, como também promover empréstimo de dinheiro dentro da Empresa; 12


Compartilhe com seu superior imediato sempre que surgir uma idéia que possa contribuir com o desenvolvimento da sua área de trabalho; A Empresa possui normas rígidas para quem cometer algum delito ou furto. Portanto, trabalhe com responsabilidade; Banheiros de pacientes não devem ser usados por Colaboradores; A Empresa não admite que seus Colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios; É expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória; Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas; A Empresa não admite relacionamento amoroso entre Colaboradores que tenham grau de subordinação direta ou indireta que possa influenciar nas atividades; É de sua responsabilidade, ao ser acionado pelo cliente, atendê-lo bem, ainda que seja no encaminhamento para outro setor responsável. i) Recebimento de correspondências e mercadorias: os Colaboradores Não estão autorizados a receber correspondências diversas e/ou mercadorias, salvo aqueles que têm relação com as atividades desenvolvidas por ele. Caso a Empresa sofra algum tipo de cobrança em função de recebimento indevido, os responsáveis pelo recebimento poderão sofrer punições e/ou demissões por justa causa. 13


j) Forma de se vestir, apresentação pessoal e uniforme: Colaboradores em exercício devem preocupar-se em usar roupas e acessórios discretos, evitando exposições desnecessárias como o uso inadequado ao ambiente de trabalho de decotes, saias curtas, roupas rasgadas, etc. Para departamentos que possuem uniformes, é obrigatório o uso do mesmo durante todo o horário de trabalho e deve-se manter a limpeza e conservação do mesmo. Quando não for fornecido calçado no uniforme, a Empresa orienta que os mesmos devem ser compostos, seguindo as normas de segurança. Ao término do contrato, o Colaborador deverá devolver o uniforme. Caso os Colaboradores estejam utilizando o uniforme da Empresa em atos que envolvam brigas em bares, em trânsito, ocorrências policias e qualquer ato que possa denegrir a imagem da Empresa fora do horário de trabalho, esclarecemos que o Colaborador está sujeito a penalidade, inclusive advertência e até mesmo a demissão. 8. Ausências Legais:

Será concedido ao funcionário as licenças especificadas no Art. 473 da CLT: Casamento: 3 dias consecutivos; Falecimento: 2 dias consecutivos do cônjuge, de familiares que estejam declarados na CLTPS; Paternidade: 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho; Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia a cada 12 meses; Alistamento eleitoral: 2 dias consecutivos; Serviço militar: 2 dias consecutivos; 14


Audiências judiciais e comparecimento a sindicatos: o tempo que for necessário. 9. Assinatura do cartão de ponto:

É obrigação do Colaborador, todos os meses, comparecer ao setor de Gestão de pessoas para assinar seu cartão de ponto.

10. Horas extras

A lei só permite o máximo de duas horas extras por dia, exceto para os plantonistas de 12 horas. É proibida por lei e pela diretoria, a realização de horas extras no horário de almoço. Horas extras somente serão pagas ou compensadas com autorização do Gestor e se o ponto estiver registrado eletronicamente. Apenas para os casos de trabalhos externos que o registro do Ponto Eletrônico não é necessário.

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11. Prazos para entrega de justificativas:

Até 72 horas – 3 dias – de antecedência da ocorrência. ou até 48 após a ocorrência quando o caso for emergencial. Caso não enviem as justificativas nestes prazos, o Colaborador sofrerá débito de horas no seu recibo de salário. 12. Troca de plantões

Para ter esse direito, algumas regras precisam ser observadas, são elas: a) Respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre um plantão e outro; b) As trocas devem ser feitas sempre dentro do mesmo mês; c) O Colaborador não pode exceder o número máximo de trocas que são três no mês; e) Utilizar o formulário de “Autorização de troca”; f) Proibido por lei troca de plantão no dia de folga. 13. Apuração do ponto:

O RH apura o ponto - lançando as trocas, justificativas e atestados e emite o relatório de apuração – faltas, atrasos, saídas – bem como suas compensações. 16


14. Imprensa:

Somente o diretor e/ou a área de marketing poderão orientar seus Colaboradores a darem declarações, entrevistas ou informações relacionadas as Empresas do DNA Center para a imprensa, sejam elas por escrito ou verbalmente. 15. Advertências

O funcionário estará sujeito a advertência oral e escritas e suspensão, conforme a situação, em caso de desobediências ao manual de Conduta, de Segurança e desrespeito aos colegas, chefia e danos à Empresa, as advertências e suspensão serão aplicadas, conforme a situação: a) Advertência oral; b) Advertência escrita; c) Suspensão disciplinar; d) Demissão por Justa Causa. Parágrafo único - Dependendo da situação, o funcionário estará sujeito à advertência por escrita, suspensão ou demissão por justa causa de imediato. A demissão por justa causa ocorrerá nos seguintes casos: a) Abandono de emprego; b) Violação de segredos da Empresa; c) Prática de jogos de azar; 17


d) Atos de improbidade (atos de maldade); e) repetição de conduta inadequada; f) Ato de indisciplina e insubordinação; g) Embriaguez e uso de substâncias ilícitas habituais ou em serviço. 16. Desligamento do Contrato de trabalho

Ao término do contrato de trabalho devem ser devolvidos uniformes, crachás, EPi’s, telefones celulares, laptops e ferramentas de trabalho. importante lembrar que os recursos como laptops, telefones e outros instrumentos de trabalho devem ser devolvidos para a Empresa em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização. Caso seja constatada destruição, danos e mau uso dos recursos fornecidos o Colaborador deverá ressarcir o produto ou o valor do produto para a Empresa. 17. Violação do Manual

O conhecimento das políticas e práticas expressas neste manual de Conduta Empresarial é de inteira responsabilidade de cada Colaborador. Caso seja constatada violação de qualquer norma estabelecida neste manual, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas inclusive a advertências, suspensões e desligamentos, conforme legislação em vigor; sempre garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas. A iniciativa de confessar violações de condutas éticas será levada em conta no momento de se determinar a ação disciplinar adequada a ser tomada. 18


18. Termo de ciência e comprometimento:

Todos os Colaboradores deverão ler atentamente o manual de Conduta Empresarial, preencher e assinar o Termo de Ciência e Comprometimento e entregar para o rH. A assinatura do Termo de Ciência e comprometimento é expressão do livre conhecimento e concordância no cumprimento dos princípios expostos. Este Termo assinado ficará arquivado no Dossiê do Colaborador. ____________________________________ Andrea Luciana A. Cunha Fernandes Diretora Técnica Farmacêutica e Bioquímica CRF/RN 1521

____________________________________ Gioconda rodrigues Dias Leão Diretora Administrativa Farmacêutica e Bioquímica CRF/RN 0847

____________________________________ Roberto Chaves de Vasconcelos Diretor Financeiro Bioquímico e Farmacêutico CRF/RN 1495

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Anexo - Orientações para exames

1. Exames que só colhem na matriz (Av. Afonso Pena) • • • • • • • •

ANTI COAGULANTE LÚPICO ANTI TROMBINA III PROTEÍNA S funcional e livre (quinta ou sexta) PROTEÍNA C funcional (quinta ou sexta) ESPERMOGRAMA (segunda a sexta) de 6:00hs às 9:00hs, NECESSITA DE MARCAÇÃO. ESPERMOGRAMA c/ CAPACITAÇÃO (segunda a quinta) de 6:00hs às 9:00hs, NECESSITA DE MARCAÇÃO. GASOMETRIA venosa ou arterial (necessita de 30 minutos em repouso) CGH ARRAY (segunda a quarta de 6:00hs às 9:00hs) MATRIZ,é obrigatório questionário preenchido pelo médico carimbado e assinado CARIÓTIPO COM BANDA G (material: MEDULA ÓSSEA),pode ser entregue qualquer dia.

Observação: CARIÓTIPO COM BANDA G: (material: SANGUE PERIFÉRICO), pode ser coletado em qualquer unidade nos dias (segunda, terça e sexta-feira).

Mais informações ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ___________________________________________________________

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2. Exames que “não” podem ser realizados em conjunto.

Esses exames não podem ser realizado com mesma sobrecarga e ou estímulo. Exames: • • • •

Glicose e Insulina pós café (PRANDIAL) Glicose e Insulina pós sobrecarga (GLUTOL) Curva Glicose e Insulina Lactose, Teste de tolerância

Observação: Glicose e Insulina pós sobrecarga (GLUTOL) e Curva Glicose e Insulina, Podem ser feitos juntos porque é a mesma sobrecarga ou estímulo.

3. Espermograma e Espermocultura Esses exames não podem ser realizado com a mesma amostra, o paciente devera colher primeiro o espermograma porque necessita está nas recomendações, em outro momento ele pode colher a espermocultura ou até mesmo trazer coletado de casa.

4. Exames que precisam de atenção máxima Cada exame necessita de análise dos planos, que levam de 10 a 15 dias para serem autorizados, onde cada plano tem sua particularidade. • FATOR V DE LEIDEN • MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA • CARIÓTIPO COM BANDA G

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• MUTAÇÃO DA HEMACROMATOSE • IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEÍNA (urina ou sangue) • CGH ARRAY- Negociado com a AMIL código de autorização: 0503240

• HLA B27 • BRCABL

• MTHFR 1 e 2 • BETA 2 GLICOPROTEÍNA IGG/IGM/IGA • Chikugunya pela GEAP tem que autorizar no site quantidade 2. Código do sistema.

Mais informações

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4. Códigos do Teste do Pezinho Máster UNIMED: 40302490 - TIROSINA 40301818 - FENILALANINA-PKU 40301672 - CROMATOGRAFIA 40302059 - GLICOSE 6 FOSFATO DEIDROGENASE(G6FD) 40304850 - HEMOGLOBINOPATIAS 40316521 - TSH neonatal 40316548 - T4 NEONATAL 40316017 - 17 OH PROGESTERONA 40302563 - TRIPSINA 40307832 - TOXOPLAMOSE IGM 40306674 - CITOMEGALOVÍRUS IGM 40307700 - RUBÉOLA IGM 40307743 - SIFILIS IGM 40306615 - TRYPANOSSOMA CRUZI(chagas) 40307174 - HIV AMIL: 40304353 - HEMOGLOBINA (ELETROFORESE) 40316017 - 17 OH PROGESTERONA 40301818 - FENILALANINA 40316521 - TSH 40306488 - BIOTINIDADE 40301974 - GALACTOSE 40306615 - CHAGAS IGG 40301672 - CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDO 40302563 - TRIPSINA 40307700 - RUBÉOLA IGM 40306674 - CITOMEGALOVÍRUS IGM 40302059 - GLICOSE 6 FOSFATO DEIDROGENASE(G6FD) 40316548 - T4 TOTAL 40307832 - TOXOPLAMOSE IGM 40308294 - SIFILIS IGM

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OBSERVAÇÃO: Teste do Pezinho ampliado e o básico, são atutorizados de acordo com o código que é gerado no sistema. a) Relação de exames que são analisados no Teste do Pezinho:

MASTER: Este perfil analisa 15 exames.  Segue lista: - Fenilalanina - PKU - Cromatografia aminoácidos Hemoglobinopatias - TSH - T4 - 17 OH - Triptisina - Biotinidase - Galactose - Toxoplasmose IgM - G6PD - CMV IgM - Rubéola IgM - Treponema Pallidum IgM - Trypanossoma cruzi IgG

AMPLIADO: Este perfil analisa 8 exames.  Segue lista: - Fenilalanina - PKU - Cromatografia aminoácidos TSH - T4 - 17 OH - Triptisina – Hemoglobinopatias BASICO: Este perfil analisa 5 exames.  Segue lista: - Fenilalanina - PKU - Cromatografia aminoácidos Hemoglobinopatias – TSH. 5. Planos e autorizações a) Plano Sulamérica. Tem que fazer autorização sempre: • Vitamina d 40302830 • IGE especifico de alergia 40307255 (quando a quantidade for maior que 10) b) Plano Cassi (Carteira com início 100100). Sem cobertura contratutal • Vitamina d 40302830 • Homocisteína 40302113 c) Plano Petrobrás Tem que fazer autorização sempre:

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• ZINCO 40313382

6. Planos que aceitam Nutricionista (CRN) SULAMERICA, SAÚDE CAIXA, POSTAL SAÚDE, CASSI, GEAP e PETROBRAS. OBSERVAÇÃO: O plano PETROBRAS tem uma lista especifica de exames que são aceitos). COMPARTILHADO/RNNE/SAMS/RCR 1581/2015 Aos Laboratórios credenciados A AMS Petrobras Regional Norte Nordeste Assunto: Critérios para remuneração de exames solicitamos por nutricionistas Referência: Resoluções CFN 304/2003 e 306/2003 e CRN 3º região n°03/2014 Prezador Senhor, Reportando-nos aos questionamentos realizados por alguns credenciados e recusa da rede para realização de atendimentos relacionados a exames solicitados por profissionais de nutrição, informamos que, com base nas resoluções supracitadas, a Petrobras remunerará os seguintes exames quando prescritos por Nutricionistas: - Hemograma completo; - Proteínas totais; -Proteína ligadora de retinol; - Triglicérides, colesterol total, HDL, LDL e VLDL; - Glicemia; - Teste oral de tolerância à glicose; - Insulina; - Peptídeo C; - Hemoglobina glicada; - Tiroxina (total e livre) - Triiodotironina; - Globulina ligadora de tirocina (TGB); - Hormônio estimulador de tireóide (TSH) - Uréia;

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- Creatinina; - Sódio; - Cálcio (total e iônico); - Potássio sérico; - Fósforo sérico; - Magnésio sérico; - Ácido úrico; - Sumário de urina; - Alanina aminotrasferase (ALT); - Aspartato aminotransferase (AST); -Gama glutamiltransferase (GGT); - Bilirrubina; - Ferro; - Transferrina; - Ferritina; - Capacidade total de ligação do ferro; Específicos para pacientes advindos de cirurgia bariátrica: - Vitamina B12; - Ácido Fólico. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizeram necessários. Atenciosamente, Pedro Athayde de Queiroz Gerente Setorial da Rede Credenciada Assistência Multidisciplinar de Saúde Regional Norte-Nordeste Serviços Compartilhados Anexo(s): Relação de laboratórios RNNE

7. Planos que aceitam Odontologia (CRO) PETROBRAS, SULAMERICA, POSTAL SAÚDE, CASSI, GEAP e UNIMED. OBSERVAÇÃO: UNIMED tem que ter a indicação clínica PRE OPERATÓRIO e ser exames básicos para cirurgia.

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AMIL ,CAMED E BRADESCO SÓ ACEITA (CRM) • IMUNOFENOTIPAGEM Autoriza na Unimed: 4030408-6 – quantidade 3 4030472-8 – quantidade 1 8. Como cadastrar no sistema ROTINA DE LÍQUIDOS – ASCÍTICO, PLEURAL, SINOVIAL, PERICCARDIO, ETC…. RLSIN (MINEMONICO) – Contém a celularidade, glicose, proteínas totais, LDH. Podendo também em alguns casos virem esses ►cloretos, albumina, globulina, GGT, amílase, colesterol total e triglicerídeos, células LE.

(Imagem do laudo do exame RLSIN- Rotina de Líquidos)

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AMBOS JÁ SAEM NO LAUDO, COMO MOSTRA A IMAGEM ACIMA. OBS: Se vier solicitados outros tipos, deveram ser cadastrados individualmente. Ex: citologia oncótica…. NECESSÁRIO CÓPIA DA SOLICITAÇÃO MÉDIA ROTINA DE LIQUOR: LCR (MINEMONICO) - Contém a celularidade, glicose, proteínas totais. Podendo também em alguns casos vir esse ►CLORO pesquisa de BLASTOS sai na celularidade.

(Imagem do laudo do exame LCR- Rotina de Líquidos)

AMBOS JÁ SAEM NO LAUDO, COMO MOSTRA A IMAGEM ACIMA OBS: Se vier solicitados outros tipos, deveram ser cadastrados individualmente. Ex: VDRL no liquor….

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NECESSÁRIO CÓPIA DA SOLICITAÇÃO MÉDIA.

- PARA OS EXAMES CD’S Obrigatário cadastrar um HEMOGRAMA, se já tiver no pedido médico ótimo SE NÃO cadastra sem cobrança.

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