MANUAL DE CONDUTA

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Sumário 1. Apresentação....................................................................................................03 2. Nossa História .................................................................................................04 3. Introdução........................................................................................................05 4. Objetivos..........................................................................................................06 5. Remuneração e benefícios ...............................................................................07 6. Normas de trabalho..........................................................................................07 7. Suas responsabilidades.....................................................................................08 8. Ausências legais.................................................................................................11 9. Assinatura do cartão de ponto..........................................................................12 10. Horas Extras....................................................................................................13 11. Prazos para entrega de justificativas................................................................13 12. Troca de plantões............................................................................................13 13. Apuração do Ponto..........................................................................................13 14. Imprensa..........................................................................................................14 15. Advertências....................................................................................................14 16. Desligamento do contrato de trabalho...........................................................14 17. Violação do Manual de Conduta.....................................................................15 18. Termo de Ciência e Compromisso..................................................................16


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1. Apresentação A partir de agora, você faz parte do Laboratório DNA Center, o que é muito importante para todos nós. Sua integração será feita por meio de dois Manuais: este Manual de Conduta Empresarial e o de Segurança e Saúde no Trabalho, que contêm a nossa cultura de comprometimento, além de palestras realizadas pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT, orientações do Setor de Gestão de Pessoas e de seu superior imediato. Este Manual tem por objetivo apresentar-lhe a nossa política de Recursos Humanos e de que forma o nosso Departamento de Pessoal está estruturado para aplicá-la. Além disso, você vai encontrar informações sobre remuneração, benefícios, normas de trabalho, responsabilidades, dicas e canais de comunicação. Leia-o com atenção. Conheça seus direitos e deveres e o utilize quando precisar! Desejamos-lhe sucesso e esperamos que com empenho, força de vontade, conhecimentos e habilidades, somados ao apoio do DNA Center, você atinja seus objetivos profissionais e pessoais.

2. Nossa História O DNA Center tem sua matriz situada na Avenida Afonso Pena 952, Natal – RN. Foi fundado no dia 05 de maio de 2000. Desde o início é administrado pelos farmacêuticos: Dr. Roberto Chaves de Vasconcelos (CRF 1495), Dra. Andréa Luciana Araújo Cunha Fernandes (CRF 1521) e Dra. Gioconda Rodrigues Dias Leão (CRF 0847). O laboratório conta com uma equipe altamente especializada e capacitada que, aliada à tecnologia, oferece um atendimento diferenciado aos seus clientes. Hoje são dez unidades no Rio Grande do Norte, uma delas com atendimento 24 horas e inúmeras parcerias, onde podemos destacar a Prefeitura de Natal. Em virtude do desenvolvimento técnico-científico na especialidade de Análises Clínicas, o DNA procurou ficar bem aparelhado, funcionando com equipamentos automatizados em: Bioquímica, Hematologia, Microbiologia, Imunologia, Marcadores Tumorais, Hormônios, Coagulação, Biologia Molecular, Citogenética além de outros equipamentos necessários para atender a demanda dos exames atualmente requisitados pela clínica médica. Deste modo, o DNA Center está à disposição dos médicos clínicos e das Empresas de saúde para realizar


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exames nas especialidades de: Medicina Ocupacional, Bioquímica, Hematologia, Hormônio, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Uroanálise, Teste de Paternidade e Doenças Genéticas. A fim de controlar a qualidade dos seus exames nas diferentes áreas de atuação, o DNA Center possui um Sistema de Controle Interno da Qualidade e Controle interlaboratorial com o Laboratório Álvaro da qual vem sempre recebendo a avaliação. Em sua busca pela modernidade e procurando garantir cada vez mais sua qualidade, iniciou treinamento de seus dirigentes/Colaboradores no Gerenciamento da Qualidade, seguindo em busca da certificação, com consultorias desde agosto de 2011.

3. Introdução A Empresa espera de você, Colaborador, uma conduta ética, ou seja, que você pense e execute suas atividades de maneira correta, de acordo com os valores estabelecidos e aceitos na sociedade em que estamos inseridos, além dos aqui estabelecidos adotados por esta Empresa. A sua responsabilidade primordial é desenvolver um bom trabalho conforme o que é lhe for designado. Saber atender, entender, cooperar com seus colegas de trabalho, fornecedores e clientes é essencial para desempenhar um bom trabalho. Esperamos que todas as ações e planos da corporação sejam sempre baseados no respeito ao ser humano, com valores éticos e transparências em suas relações comerciais. Para tanto, foi criado este Manual que expressa a preocupação da Empresa em esclarecer a todos os seus Colaboradores as condutas esperadas e as banidas no desempenho de suas atividades profissionais. Portanto, somente serão admitidos e mantidos na Empresa os que se comprometerem em cumprir o presente manual, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo permitido alegar falta de conhecimento do seu conteúdo. As normas internas estendem-se a todos os funcionários, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Em virtude da amplitude de situações possíveis da Empresa, este Manual não tem como objetivo contemplar todas as práticas e princípios de conduta,


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mas sim atender e esclarecer sobre dúvidas relevantes e servir de base na compreensão do que consideramos como disciplina e ética e nesse diapasão, nos disponibilizamos, sempre, em caso de dúvidas, a esclarecê-las.

4. Objetivos • Disseminar a importância dos termos de condutas internos formalizados, para que cada Colaborador saiba seu papel na organização; • Esclarecer, orientar e propiciar a compreensão clara de quais comportamentos e condutas são considerados adequados no desempenho das atividades profissionais, estabelecendo assim uma cultura organizacional baseada em conceitos éticos, honestos e comprometidos com os objetivos sociais e consumeiristas da Empresa. • Proporcionar um ambiente de trabalho harmonioso, onde os Colaboradores sintam prazer em trabalhar e encontrem reconhecimento e segurança, de modo que possam se desenvolver profissional e pessoalmente. Seja bem-vindo!

5. Remuneração e benefícios A. Salário: o DNA se compromete a pagar o salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. B. Férias: serão gozadas anualmente em período a ser fixado segundo a programação de cada setor, ressalvadas as exceções legais. C. Licença-maternidade: a Colaboradora gestante terá direito a uma licença de 120 dias. Durante este período, receberá seu salário integral com os descontos devidos. D. Salário-família: é concedido ao Colaborador com filhos até 14 anos de idade ou inválidos, sendo as condições de pagamento estabelecidas pelo INSS. E. Vale-transporte: Colaborador terá descontado em seu salário por este beneficio o equivalente a 6% do seu salário.


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F. Adicional Noturno: Quando o Colaborador trabalha no horário compreendido entre 22h e 6h da manhã seguinte, tem direito ao adicional noturno, que é um adicional de 20% sobre a hora normal diurna.

6. Normas de Trabalho A. Informações pessoais: é dever de todos os Colaboradores informar ao Departamento Pessoal qualquer alteração de seus dados pessoais, além de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos e acidentes do trabalho. B. Crachá: a primeira via é totalmente gratuita. Deve ser de uso obrigatório dentro das dependências da Empresa. A emissão da segunda via do crachá terá um custo adicional a ser pago pelo Colaborador através do débito em folha de pagamento. C. Relógio e Registro de Ponto: o registro deve ser feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada – manhã, saída – almoço, retorno – almoço, saída – tarde) ou duas vezes ao dia, podendo variar de acordo com o horário que foi estabelecido no contrato de trabalho. D. Faltas e atrasos: faltas não justificadas são também descontadas do período de férias e 13º salário. Precisando faltar, procure avisar seu superior antecipadamente. üAtestado: as faltas motivadas por doenças devem ser comprovadas por meio de atestado médico e deverá ser encaminhado ao setor de Gestão de Pessoas, no prazo de até 48h a contar da data em que se iniciou o afastamento do trabalho. E. Refeições üHorário de Almoço: a Empresa dispõe de refeitório para os Colaboradores que desejarem almoçar dentro de suas dependências; portanto as refeições devem ser realizadas unicamente dentro do refeitório. O Colaborador deve ter um intervalo máximo de 2 horas para almoçar de acordo com contrato de trabalho. üHorário de café da manhã: nesse horário somente é permitido a


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presença de cinco pessoas na copa e o tempo máximo de permanência é de 15 minutos. A empresa não estipula horário para consumo de café e chá, porém procure usar o bom senso. Caso sejam detectados abusos, sejam eles de tempo, barulho ou desperdícios, a empresa será obrigada a mudar a política. F. Visitantes: só terão acesso às dependências internas, fornecedores, prestadores de serviços e clientes devidamente autorizados e acompanhados por um colaborador.

7. Suas responsabilidades A. Sigilo: assuntos, informações, arquivos eletrônicos e papéis pertinentes ao seu trabalho e a Empresa não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas. B. Preservação de materiais e equipamentos: cuide bem de tudo o que a Empresa lhe confiar. Não é permitida a saída de Colaboradores do DNA Center com qualquer tipo de material ou equipamento sem autorização prévia. C. Desperdício de material: procure utilizar adequada e racionalmente todos os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos para uso corporativo, o uso para fins pessoais não é permitido. Evite o desperdício! D. Tecnologia da informação: só é permitido arquivar material particular que contribua para formação profissional dos Colaboradores. E não devem ser enviados e-mails e nem baixados arquivos cujo conteúdo diga respeito a: jogos, vídeos, músicas, imagens, fotos, nem acessar sites de bate-papo, conteúdos pornográficos e semelhantes. E. Treinamentos: o Colaborador se comprometerá a assistir e participar dos treinamentos, palestras e cursos formativos organizados pela Empresa. F. Senhas Particulares: é proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos uma vez que a senha é pessoal e intransferível.


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G. Fumar: é expressamente proibido fumar nas dependências da Empresa. H. Comportamento dos Colaboradores üTenha sempre um relacionamento cortês e educado, evitando brincadeiras de duplo sentido, discussões e evitando também o uso de palavras de baixo escalão; üPreserve a ordem e a limpeza da Empresa; üNão é permitida a venda de produtos ou serviços, como também promover empréstimo de dinheiro dentro da Empresa; üCompartilhe com seu superior imediato sempre que surgir uma idéia que possa contribuir com o desenvolvimento da sua área de trabalho; üA Empresa possui normas rígidas para quem cometer algum delito ou furto. Portanto, trabalhe com responsabilidade; üBanheiros de pacientes não devem ser usados por Colaboradores; üA Empresa não admite que seus Colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios; üÉ expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória; üNão será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas; üA Empresa não admite relacionamento amoroso entre Colaboradores que tenham grau de subordinação direta ou indireta que possa influenciar nas atividades; üÉ de sua responsabilidade, ao ser acionado pelo cliente, atendê-lo bem, ainda que seja no encaminhamento para outro setor responsável. I. Recebimento de correspondências e mercadorias: os Colaboradores NÃO estão autorizados a receber correspondências diversas e/ou mercadorias, salvo aqueles que têm relação com as atividades desenvolvidas por ele. Caso a Empresa sofra algum tipo de cobrança em função de recebimento indevido, os responsáveis pelo recebimento poderão sofrer punições e/ou demissões por justa causa.


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J. Forma de se vestir, apresentação pessoal e uniforme: Colaboradores em exercício devem preocupar-se em usar roupas e acessórios discretos, evitando exposições desnecessárias como o uso inadequado ao ambiente de trabalho de decotes, saias curtas, roupas rasgadas, etc. Para departamentos que possuem uniformes, é obrigatório o uso do mesmo durante todo o horário de trabalho e deve-se manter a limpeza e conservação do mesmo. Quando não for fornecido calçado no uniforme, a Empresa orienta que os mesmos devem ser compostos, seguindo as normas de segurança. Ao término do contrato, o Colaborador deverá devolver o uniforme. Caso os Colaboradores estejam utilizando o uniforme da Empresa em atos que envolvam brigas em bares, em trânsito, ocorrências policias e qualquer ato que possa denegrir a imagem da Empresa fora do horário de trabalho, esclarecemos que o Colaborador está sujeito a penalidade, inclusive advertência e até mesmo a demissão.

8. Ausências legais Será concedido ao funcionário as licenças especificadas no Art. 473 da CLT: üCasamento: 3 dias consecutivos; üFalecimento: 2 dias consecutivos do cônjuge, de familiares que estejam declarados na CLTPS; üPaternidade: 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho; üDoação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia a cada 12 meses; üAlistamento eleitoral: 2 dias consecutivos; üServiço Militar: 2 dias consecutivos; üAudiências judiciais e comparecimento a sindicatos: o tempo que for necessário.

9. Assinatura do cartão de ponto É obrigação do Colaborador, todos os meses, comparecer ao setor de Gestão de pessoas para assinar seu cartão de ponto.


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10. Horas Extras A lei só permite o máximo de duas horas extras por dia, exceto para os plantonistas de 12 horas. É proibida por lei e pela diretoria, a realização de horas extras no horário de almoço. Horas extras somente serão pagas ou compensadas se o ponto estiver registrado eletronicamente. Apenas para os casos de trabalhos externos, será aceito o Formulário de Solicitações de Horas Extras, sem o respectivo registro do Ponto Eletrônico.

11. Prazos para entrega de justificativas Até 72 horas – 3 dias – de antecedência da ocorrência. Ou até 48 após a ocorrência quando o caso for emergencial. Caso não enviem as justificativas nestes prazos, o Colaborador sofrerá débito de horas no seu recibo de salário.

12. Troca de plantões Para ter esse direito, algumas regras precisam ser observadas, são elas: A. Respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre um plantão e outro; B. As trocas devem ser feitas sempre dentro do mesmo mês; C. O Colaborador não pode exceder o numero máximo de trocas que são três no mês; D. Utilizar o formulário de “Autorização de troca”; E. Proibido por lei troca de plantão no dia de folga.

13. Apuração do Ponto O RH apura o ponto – lançando as trocas, justificativas e atestados e emite o Relatório de apuração – faltas, atrasos, saídas – bem como suas compensações.

14. Imprensa Somente o diretor e/ou a área de Marketing poderão orientar seus Colaboradores a darem declarações, entrevistas ou informações relacionadas as Em-


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presas do DNA Center para a imprensa, sejam elas por escrito ou verbalmente.

15. Advertências O funcionário estará sujeito a advertência oral e escritas e suspensão, conforme a situação, em caso de desobediências ao Manual de Conduta, de Segurança e desrespeito aos colegas, chefia e danos à Empresa, as advertências e suspensão serão aplicadas, conforme a situação: A. Advertência oral; B. Advertência escrita; C. Suspensão disciplinar; D. Demissão por Justa Causa. Parágrafo único - Dependendo da situação, o funcionário estará sujeito à advertência por escrita, suspensão ou demissão por justa causa de imediato. A demissão por justa causa ocorrerá nos seguintes casos: A. Abandono de emprego; B. Violação de segredos da Empresa; C. Prática de jogos de azar; D. Atos de improbidade (atos de maldade); E. Repetição de conduta inadequada; F. Ato de indisciplina e insubordinação; G. Embriaguez e uso de substâncias ilícitas habituais ou em serviço.

16. Desligamento do contrato de trabalho Ao término do contrato de trabalho devem ser devolvidos uniformes, crachás, EPI’s, telefones celulares, lap-tops e ferramentas de trabalho. Importante lembrar que os recursos como lap-tops, telefones e outros instrumentos de trabalho devem ser devolvidos para a Empresa em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização. Caso seja constatada destruição, danos e mau uso dos recursos fornecidos o Colaborador deverá ressarcir o produto ou o valor do produto para a Empresa.


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17. Violação do Manual de Conduta O conhecimento das políticas e práticas expressas neste Manual de Conduta Empresarial é de inteira responsabilidade de cada Colaborador. Caso seja constatada violação de qualquer norma estabelecida neste Manual, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas inclusive a advertências, suspensões e desligamentos, conforme legislação em vigor; sempre garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas. A iniciativa de confessar violações de condutas éticas será levada em conta no momento de se determinar a ação disciplinar adequada a ser tomada.

18. Termo de ciência e comprometimento Todos os Colaboradores deverão ler atentamente o Manual de Conduta Empresarial, preencher e assinar o Termo de Ciência e Comprometimento e entregar para o RH. A assinatura do Termo de Ciência e comprometimento é expressão do livre conhecimento e concordância no cumprimento dos princípios expostos. Este Termo assinado ficará arquivado no Dossiê do Colaborador. ___________________________ Andrea Luciana A. Cunha Fernandes Diretora Técnica Farmacêutica e Bioquímica CRF/RN 1521

___________________________ Gioconda Rodrigues Dias Leão Diretora Administrativa Farmacêutica e Bioquímica CRF/RN 0847

___________________________ Roberto Chaves de Vasconcelos Diretor Financeiro Bioquímico e Farmacêutico CRF/RN 1495

___________________________ Themis Rocha de Souza Representante da Direção Bioquímica e Farmacêutica CRF/RN 1662

___________________________ Sabrina Romênia de Souza Mafra Psicóloga CRP 17/2730


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