Linhas de orientação da candidatura à Ordem dos Arquitectos
(nota incial): Este documento, não é um Programa eleitoral, é um rascunho, é um ponto de partida para a discussão de um programa e uma carta de princípios para estabelecer compromissos.
Luís Vilhena candidatura à Ordem dos Arquitectos 2020 luisvilhena.OA2020@gmail.com
Esta candidatura quer congregar durante o seu mandato, o maior número possível de arquitetos à volta da Ordem. Só assim entende que é possível dar a força a esta instituição para defender o Direto à Arquitetura e estabelecer melhores condições tanto na prática profissional da arquitetura como noutras áreas de intervenção onde os arquitetos podem desempenhar um papel diferenciador. São três as linhas de orientação para posicionar a ação da Ordem do Arquitectos no papel que deve desempenhar na sociedade. •
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Revalorizar a atividade profissional. É imprescindível assegurar o reconhecimento do valor do trabalho do arquiteto na produção de melhores espaços para habitar, de cidades com melhor qualidade de vida e de uma paisagem, urbana ou rural, atrativa e ecologicamente sustentável. A valorização do trabalho dos arquitetos, que viram a compensação pelo seu trabalho baixar de forma drástica nos últimos dez anos, afetando a integração dos mais jovens na profissão e comprometendo a viabilidade das empresas que tem como objeto a arquitetura, é um dos objetivos principais desta candidatura. O papel dos arquitetos deve reconquistar um lugar que seja reconhecido pela sociedade no contributo que tem para a qualidade de vida das pessoas. Reforçar a conectividade com o exterior. É fundamental estabelecer pontes de colaboração e entendimento com outras organizações, associações, ordens profissionais, o Estado e os Municípios. É determinante que a voz dos arquitetos se possa fazer ouvir na sociedade, na defesa dos princípios que contribuem para uma melhor paisagem, um ordenamento do território sustentável e uma arquitetura qualificada que ofereça melhor qualidade de vida aos cidadãos. A Ordem dos Arquitectos deve marcar a agenda pública nos temas que lhe dizem respeito. Reorganizar a estrutura da Ordem. A OA deve entender o novo Estatuto como uma oportunidade de reorganizar a sua estrutura adequada a um país com mais arquitetos dispersos no território. Através da estrutura Nacional, mas também através das regionais e locais a OA deve fazer política de arquitetura, junto das entidades públicas e privadas, desde o Estado a nível central como das autarquias, desde o pequeno promotor até às grandes associações empresariais. Para que a descentralização da Ordem seja possível e eficiente, é necessário concentrar serviços e centros de decisão na estrutura nacional. Sempre em colaboração e coordenação com as estruturas regionais. A Ordem deve falar a uma só voz por uma política de arquitetura e paisagem que dignifique a profissão e que contribua para a melhor qualidade de vida dos cidadãos.
A nossa candidatura afirma que é preciso entender todos, escutar todos, valorizar a diversidade de quem somos e o que fazemos. É preciso unir diferentes gerações, arquitetos com distintas formas de atividade e colocar todos a trabalhar para um objetivo comum: dar a devida importância à Arquitetura e ao papel dos arquitetos na transformação da cidade e da paisagem. Só unidos poderemos dar força a uma instituição que tem como principal missão ‘’assegurar a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura’’; ‘’zelar pela dignidade e prestígio da profissão de arquiteto’’; ‘’representar os arquitetos perante quaisquer entidades públicas ou privadas’’1.
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Revalorização da atividade profissional
Antes de agir é preciso conhecer. Para conhecer o meio onde vamos intervir é necessário termos os dados corretos para sabermos as medidas adequadas à resolução de problemas ou melhoria das condições a que nos propomos. A Formação contínua é um dos instrumentos para um melhor desempenho profissional e, dessa forma, os arquitetos ganharem maior reconhecimento da importância da sua profissão. A OA deve marcar a agenda pública nos temas que são importantes para a Arquitectura e Ordenamento do Território e, por isso, deve dispor dos meios para colocar os seus assuntos nos vários média. 1.
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Conhecer as profissões dos arquitetos. a. Monitorização da profissão. i. Inquérito anual sobre a perceção da atividade profissional. ii. Criação de um observatório da Arquitectura e do Arquiteto abrangendo as várias profissões desempenhadas por arquitetos iii. Emissão de Declarações individuais por projeto a emitir no Portal da Ordem de forma a constituir uma base de dados que seja útil ao conhecimento do exercício da profissão. Campanha ‘Trabalhar com um@ arquitet@’ a. Continuar, atualizar e melhorar a campanha atual i. Junto dos municípios através de cartazes ii. Na comunicação social iii. Com uma exposição didática, itinerante por diversos municípios. b. Meios de comunicação social. i. Publicidade nos meios de comunicação social. ii. Artigos de opinião dirigidos ao cidadão comum Formação a. Criar um centro de formação contínua da OA a nível nacional. i. Contratação de formadores e elaboração de programas a nível nacional. ii. Implementação a nível regional em conjunto com as secções regionais e, por sua vez, com as delegações. iii. Estabelecer programas de formação com diferentes níveis de conhecimento para tanto servir ao arquiteto estagiário, como ao arquiteto sénior a quem possa ser útil a formação continua ao longo da sua carreira profissional. iv. Criar um conjunto de formações online. Concursos de Arquitectura, Urbanismo e Espaço Público a. Criar um serviço de concursos da Ordem dos Arquitectos i. Divulgar junto de entidades públicas e privadas, nacionais e locais o serviço de concursos da Ordem ii. Coordenar e partilhar a organização de concursos com as estruturas regionais. iii. Suportar, pela Ordem, uma percentagem significativa dos custos de processo de organização de concursos para entidades públicas e privadas, durante os próximos três anos de forma a angariar o máximo de concursos. b. Encetar negociações para a revisão do CCP junto do Governo e da Assembleia da República. i. Elaborar, previamente, uma proposta de alteração que seja mais favorável à contratação de projetos que resultem de concursos públicos cujos critérios de avaliação privilegiem a qualidade. ii. Definição do valor base dos honorários de projeto em concursos públicos, em conjunto com o Governo e a Assembleia da República.
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Fóruns da profissão a. Criar vários fóruns no âmbito da OA que juntem os Arquitectos com atividades profissionais comuns. Incentivar o debate que deverá alimentar a estratégia política da Ordem. i. Fórum dos Arquitectos de projeto ii. Fórum dos Arquitectos da Função Pública iii. Fórum dos Arquitectos de Fiscalização e Direção de Obra iv. Fórum do Ensino da Arquitectura v. Fórum dos jovens Arquitectos b. Os Fóruns devem funcionar essencialmente na plataforma digital da OA e serão monitorizados. 6. Código da Edificação a. Para o desempenho profissional de qualquer arquiteto é fundamental que as leis e regulamentos que enquadram o exercício da profissão sejam claros e atualizados. Para isso é fundamental que seja criado um Código onde estejam patentes as normas atualmente dispersas por vários diplomas e, por vezes, contraditórias. Esta é também uma oportunidade de se definir qual é o tipo e o nível de normativa que deve condicionar a arquitetura. b. Desencadear a discussão sobre o tema dentro da OA, aberto a todos os membros para, posteriormente, em grupo de trabalho, ser definido um ‘caderno de encargos’ a entregar ao Governo. c. Iniciar conversações com o Governo, para definir as linhas estratégicas de elaboração do Código de Edificação. 7. Código de Construção a. A definição das normas de construção que atualmente fazem parte dos cadernos de encargos com a descrição das normas gerais e especificas da construção, poderão ser constar num código da construção que simplificará a execução de cadernos de encargos. 8. Exposição Habitar Portugal. a. Esta mostra de arquitetura deverá ser o projeto expositivo principal da Ordem e que dá a conhecer a produção arquitetónica dos seus arquitetos a nível nacional e internacional. b. A Habitar Portugal seleciona um conjunto de obras representativa da produção arquitetónica no território português e no estrangeiro produzida pelos membros da OA, de dois em dois anos c. A seleção será feita a partir de autopropostas dos autores, por indicação de uma comissão organizadora e a partir de uma seleção de obras apresentadas nas Mostras regionais. d. Os critérios de seleção são definidos previamente por uma comissão mandatada pela OA. 9. Mostras de Arquitetura Regionais a. Estas Mostras são organizadas pelas Secções Regionais segundo um modelo comum. b. Estas Mostras são de participação livre e de acesso a qualquer membro da OA, sem critérios de qualidade e apenas com um limite de obras por autor. c. As Mostras Regionais devem estar patentes no ano anterior à organização da Habitar Portugal. 10. IAPXX – Inquérito à Arquitectura em Portugal do século XX a. Esta base de dados deve ser recuperada e montada no Portal da OA; b. Deve ser alargada a outros períodos da produção arquitetónica, nomeadamente ao séc. XXI c. Propõe-se redefinir a base de dados, de forma aberta e com possibilidade de colaboração voluntária e com supervisão de uma comissão de acompanhamento do IAPXX que, entretanto, deverá evoluir para outro nome.
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Reforçar a conectividade com o exterior. As relações externas da Ordem são fundamentais para afirmar a importância da Arquitetura e revalorizar a atividade profissional dos arquitetos. Estas relações devem ser estabelecidas bilateralmente com diversas organizações, Parlamento, Municípios e Governo. Mas não dispensam uma atividade mediática na comunicação social de forma a marcar a Agenda que interessa aos temas ligados à arquitetura, urbanismo, território e paisagem.
11. Comunicação com o exterior. a. A existência de um gabinete de imprensa é fundamental para dar visibilidade à Arquitectura e aos arquitetos no espaço mediático. b. Este Gabinete de Imprensa deve servir de instrumento à definição de uma agenda que sirva os temas que são fundamentais para a afirmação da Arquitetura e da Ordem dos Arquitectos. c. O Gabinete, localizado na sede, deve dar apoio a todas as secções regionais para, de forma coordenada ou com a autonomia que lhes é determinada no EOA, poder ter a presença na comunicação social e outros média. 12. Estabelecer plataformas de comunicação com as outras ordens profissionais, nomeadamente com a Ordem dos Engenheiros, para temas que são comuns, como por exemplo a revisão do CCP, os honorários e outros que, tratados em bloco têm melhores hipóteses de sucesso. 13. Promover relações com as associações ligadas ao sector da construção para partilhar dados e, em conjunto, encontrar soluções mais favoráveis à atividade profissional dos arquitetos. 14. Eleger temas de debate interno na Ordem sobre a arquitetura, a requalificação urbana, o ordenamento do Território e a cidade para, depois de tiradas as conclusões a ordem assumir posições públicas sobre esses mesmos temas e assuntos. É importante ser a Ordem a marcar a Agenda em vez de ter uma posição de reação. 15. Criar uma plataforma de debate com a Academia de forma a contribuir para a definição de currículos que melhor sirvam no futuro a integração e atividade profissional dos arquitetos. 16. Criar um observatório do ensino da arquitetura em Portugal que elabore relatórios de avaliação dos cursos. 17. Manter as relações internacionais junto dos fóruns como o Conselho de Arquitectos da Europa, a União internacional de Arquitectos, o Conselho Internacional dos Arquitectos de Língua Portuguesa e outras ordens profissionais de arquitetos de outras nacionalidades. 18. Estabelecer uma linha de colaboração com a Associação Nacional de Municípios com vista a normalizar os procedimentos administrativos nos processos de licenciamento municipal. 19. Apoiar a internacionalização dos arquitetos portugueses a. Em colaboração com o AICEP b. Com o apoio do serviço de concursos da OA, na divulgação e análise de concursos internacionais. 20. Análise e pronuncia sobre os processos legislativos a. Reforçando as relações institucionais com o Parlamento e o Governo, promovendo maior envolvimento em fases previas à discussão de Projetos Lei e outra normativa sobre os quais a Ordem é chamada a pronunciar-se. 21. Criar um Conselho Estratégico da Ordem dos Arquitectos a. Onde participem individualidades que, pela sua relevância profissional ou participação na vida associativa da Ordem, possam ajudar à reflexão de temas sobre os quais a OA se tenha que pronunciar ou interesse discutir.
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Reorganizar a estrutura da Ordem. A revisão do Estatuto da Ordem dos Arquitectos tem pouco mais de 4 anos. Esta revisão, decorrente da Lei 2/2013, inicia um novo paradigma de organização da OA. Até então, a Ordem dos Arquitectos estruturou a sua organização baseada nos primórdios da sua primeira associação profissional, o Sindicato Nacional Portugueses. Duas secções regionais baseadas em Lisboa e no Porto, onde quase todos os arquitetos estavam sediados, e um órgão nacional que servia para representar os Arquitectos junto do Estado. A Lei 2/2013 estabelece um modelo em que exige apenas que exista uma estrutura nacional com 5 órgãos: conselho Diretivo; conselho Fiscal; Conselho de Disciplina; Assembleia de Delegados; e Assembleia Geral. Na elaboração do novo Estatuto e após larga discussão que atravessou dois mandatos, os arquitetos entenderam que a sua estrutura organizativa deveria contemplar também 7 secções regionais para que a Ordem pudesse estar representada em todo o território. Além das secções regionais, o Estatuto admite também a criação de estruturas locais, dependentes das secções regionais que atuam com poderes delegados destas. Esta é a forma organizativa que está estabelecida no EOA e, segundo a qual, deve funcionar no futuro. Com o novo Estatuto inaugura-se assim um novo paradigma de representação da classe profissional dos Arquitectos na qual a Assembleia de Delegados tem um peso diferente e mais significativo do que tinha antes com o Conselho Nacional de Delegados. Vivemos, pois, uma época de transição para um novo tempo em que, havendo sete secções em vez de duas, deverá ser repensada a organização de alguns dos serviços e centros de decisão da Ordem.
22. A Ordem dos Arquitectos é uma só instituição representativa dos arquitetos, com poderes delegados pelo Estado para regular o exercício da profissão, representar os seus membros junto de entidades públicas ou privadas, defender os interesses e os direitos dos arquitetos, a dignidade e prestígio da profissão e o direito à Arquitetura, em conformidade com as atribuições de interesse público que lhe são cometidas, entre outras que, legal e estatutariamente, são da sua responsabilidade. 23. O orçamento da Ordem é um só e deve suportar a sua ação nas atribuições que são lhe legalmente cometidas e as linhas de orientação que as respetivas direções assumam nos seus programas. 24. A OA deve estar proporcionalmente representada em todo o território nacional através de estruturas regionais. 25. A sustentabilidade da estrutura organizativa da Ordem deve ser observada na sua globalidade e não na autossustentabilidade de cada órgão de forma independente. 26. Estruturas Regionais a. As estruturas regionais ou locais devem ter como objetivo representar a Ordem junto das entidades públicas ou privadas da sua circunscrição e apoiar a atividade dos membros da OA, não só dos que pertencem a essa região, mas também dos que aí exerçam a sua atividade. b. Os membros das estruturas regionais são aqueles que têm residência fiscal na respetiva área geográfica. c. As estruturas regionais devem desenvolver o seu programa com a respetiva autonomia no âmbito da área geográfica sob a sua jurisdição, representando a Ordem dos Arquitectos junto dos organismos regionais e locais, promovendo a cultura e a divulgação da Arquitetura e Urbanismo, dando parecer e promovendo o debate sobre os planos, programas ou projetos de incidência local e regional. A representação e o posicionamento da Ordem perante a ação dos órgãos de soberania, organismos nacionais, comunitários e internacionais é assegurada pelos órgãos nacionais da Ordem. 27. Estruturas Locais a. Para além das estruturas regionais, de forma a completar a ação destas no território mais distante da sua sede, poderão existir estruturas locais. A área de ação de cada uma destas estruturas locais deverá ter a abrangência territorial a definir pela respetiva Secção Regional. b. A criação de estruturas locais deve ter em conta a necessidade identificada pela respetiva secção regional para implementar o seu programa e ações no Luís Vilhena | candidatura à OA 2020. | ‘Carta de Princípios’ | Janeiro de 2020
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seu território; a vontade de um número significativo de membros da parte do território onde atuará; a sua sustentabilidade financeira. c. As estruturas locais devem ser denominadas de Delegações, uma vez que são estruturas com poderes delegados pelas secções. d. Os núcleos de Arquitectos, não devem fazer parte da estrutura representativa da OA (Nacional, Regionais e Delegações). Os núcleos são criados por autoproposta de um conjunto de arquitetos que se organiza em torno de um interesse comum seja ele geográfico ou temático. Devem ter orçamento próprio e podem ser apoiados pelas estruturas regionais sob proposta a aprovar pela Assembleia Regional. 28. Sustentabilidade Financeira a. A sustentabilidade financeira da Ordem deve presidir aos programas, projetos e atividades, tal como à forma e aos meios que dispõe para se fazer representar no território nacional e junto de entidades e organizações internacionais. b. O Protocolo de acordo entre órgãos nacionais e regionais, para distribuição do valor global das quotas deve ser o seguinte: i. Partindo do princípio de que deverão ser concentrados alguns serviços prestados pela Ordem dos Arquitetos, na estrutura nacional, a distribuição no valor que diz respeito aos órgãos nacionais deve ser reequacionada. ii. Para distribuição pelas secções regionais deve ser encontrado o valor para sustentabilidade de uma secção regional de menor dimensão (Açores). iii. Encontrado o valor mínimo ele deve ser atribuído a cada uma das 7 secções. O valor que sobra deve ser distribuído proporcionalmente por cada uma, de acordo com o número de membros. c. Acrescendo ao valor das quotas, os orçamentos contemplam também receitas próprias de cada órgão. i. No caso de receitas provenientes de serviços resultantes de serviços que sejam partilhados entre os órgãos nacionais e os regionais, estes devem distribuídos consoante a contribuição de cada órgão para cada um dos serviços. 29. Serviços e centros de decisão. Considerando a implementação das 7 secções regionais, é necessário reequacionar a organização de alguns dos serviços que a Ordem deve prestar. Para tal, afigura-se mais eficiente que alguns de alguns desses serviços e centros de decisão que atualmente existem de forma autónoma nas secções regionais, passem a estar concentrados e/ou coordenados por uma estrutura orientada pelo Conselho Diretivo Nacional em colaboração com cada uma das representações regionais: a.
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Comunicação e Assessoria de Imprensa i. Deve existir um serviço centralizado de assessoria que dê apoio aos Conselhos Diretivos, nacional e regionais. ii. O serviço deve ser prestado por um profissional da comunicação social que trabalhe a tempo inteiro na OA e que se vá inteirando dos temas que são caros aos arquitetos e que tenha a disponibilidade para desenvolver conteúdos para o sítio da Ordem e para as redes sociais. Serviço de Concursos i. Este serviço deve ser gerido e coordenado a nível nacional. ii. Faz a monitorização de concursos a nível nacional e internacional, dando o seu parecer sobre a compatibilidade com os valores e parâmetros de qualidade do concurso. iii. Trata de toda a parte técnica e burocrática na assessoria para a organização de concursos a entidades públicas e privadas.
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iv. Propõe os jurados para avaliação das propostas, selecionados através de uma bolsa constituída por membros inscritos na segundo um regulamento pré-definido. v. Presta assessoria aos júris. vi. O serviço de concursos nacional trabalha em colaboração direta com cada uma das direções regionais considerando o papel determinante que estas têm na divulgação do Serviço de Concursos, na angariação de concursos com a assessoria da OA, na sensibilização para a definição de procedimentos aconselhados pela Ordem dos Arquitectos e, sobretudo, na parte dos processos em que deve ser tratado a nível regional. Formação i. Incentivar a formação continua dos arquitetos ao longo da sua carreira profissional. ii. Criar um serviço nacional de formação profissional. Um serviço nacional de formação, economiza custos e uniformiza o curriculum de formação acessível de igual forma a todos os arquitetos. iii. Este serviço, em colaboração com a estruturas regionais e, por sua vez, com as estruturas locais, deve dinamizar as ações de formação por todo o território nacional de maneira a ser acessível a todos. iv. Oferecer a cada arquiteto membro da OA, uma ação de formação por ano de forma a criar um hábito de participação no programa de formação contínua. Apoio à prática profissional e apoio jurídico i. Apesar de não constituir um atributo específico das atribuições da OA o serviço de apoio jurídico e à prática profissional é desde há muito um facto apreciado pela uma boa parte dos arquitetos. A manutenção deste serviço deve continuar a existir. ii. Até agora este serviço tem sido prestado por cada uma das duas secções regionais. Porém aumentando o número de secções regionais e considerando a dimensão distinta de cada uma das novas e o número de membros que representa, deverá ser mais eficiente concentrar estes serviços a nível nacional. iii. As consultas poderão ser feitas por e-mail, telefonicamente ou via Skype ou outro meio semelhante. Portal/Sítio na Internet i. A presença da Ordem dos Arquitectos na internet deve ser representativa das funções que lhe são atribuídas e deve ser o meio privilegiado de apoio à prática profissional dos arquitetos. ii. O site deve ser uno e funcionar como Portal de entrada para os diversos serviços, informação e registo dos arquitetos. iii. A partir do Portal deve ter a respetivas derivações em sistema de árvore para cada um dos órgãos, nacionais, regionais e locais. iv. O design e organização do Portal deve ser um só, como a Ordem é uma só. v. O Portal deve ter diferentes tipos de acesso à informação disponibilizada para membros de pleno direito e público em geral.
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