Diretrizes de planejamento para a área da Praça da Estação / Juiz de Fora - MG

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diretrizes de planejamento para a área da praça da estação juiz de fora - mg



As seguintes diretrizes projetuais, elaboradas para a área da Praça da Estação em Juiz de Fora, se tornam importantes considerações na medida em que o Plano Diretor da cidade está sendo revisto em processo participativo. As indicações do trabalho foram fundamentadas em colaboração com outras análises já elaboradas, como as que constam no trabalho nal de graduação intitulado “A mobilidade e a vida nas cidades”, da arquiteta e urbanista Luisa Feyo, que enfatizou a questão da locomoção no centro de Juiz de Fora; e o material disponibilizado pelos membros do grupo de trabalho GT Patrimônio, os quais participaram do processo de discussão do Plano Diretor. Esses pressupostos, portanto, embasam as diretrizes, pretendendo-se dar uma resposta atual aos acontecimentos mais recentes em termos de planejamento na cidade a partir de um projeto de Reabilitação para a Praça da Estação de acordo com o Manual de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais do Ministério das Cidades.


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TRIÂNGULO CENTRAL 05


DIRETRIZES PARA A ÁREA DA PRAÇA DA ESTAÇÃO: PLANO DE REABILITAÇÃO URBANA (PRU)

Segundo os trabalhos que estão sendo realizados para revisão do Plano Diretor Municipal da cidade de Juiz de Fora, estabeleceu-se que a área central compreendida pelo “triângulo” formado pela Avenida Rio Branco, Avenida Presidente Itamar Franco, e Avenida Francisco Bernardino deve observar as seguintes diretrizes: 1.1. O princípio ordenador do desenvolvimento e do planejamento urbano na área central da cidade é o conceito de função social da cidade e da propriedade urbana (Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXIII). 1.2. De modo geral, a política de mobilidade urbana no Centro deve se dar no sentido de valorizar o pedestre, garantindo segurança nos deslocamentos das pessoas e melhorando a mobilidade e a acessibilidade universal (visando à equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo) com vistas à integração do território central. 1.3. Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados, e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, assim como a integração entre os diferentes modos e serviços de transporte urbano (pensando-se na utilização de ciclovias e calçadões);

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1.4. Deve-se buscar um desenvolvimento sustentável nas dimensões socioeconômicas, culturais e ambientais, com a criação de espaços públicos que deem suporte às vias, estimulando o convívio e o descanso, tornando o percurso mais confortável; 1.5. Em relação ao uso e aproveitamento do solo no Centro, deve-se distribuir os usos e as intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada, evitando ociosidade ou sobrecarga em relação à infraestrutura disponível; 1.6. É importante que se incentive a ocupação dos vazios urbanos e imóveis com edicações destituídas de uso; 1.7. A paisagem urbana, entendida como o conjunto de elementos naturais e culturais, deve ser conservada; 1.8. Em relação a projetos envolvendo (direta ou indiretamente) o patrimônio cultural, é imprescindível que sejam feitos estudos especícos e atualizados em relação a estratégias de preservação do conjunto dos bens. As ações aqui apontadas, englobando a área de proposição do plano de reabilitação, serão particularizadas a seguir. A região estabelecida para o Plano de Reabilitação Urbana é a referente à Praça Doutor João Penido, abrangendo a “parte baixa” das ruas Marechal Deodoro e Halfeld.

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A área delimitada coincidiu com um dos espaços físicos determinados pelo grupo de discussão GT Patrimônio, do Plano Diretor Municipal, que estabeleceu dezoito “Áreas de Proteção Cultural” (APCs) em Juiz de Fora, entendidas como porções do território com características singulares, homogêneas ou identitárias, que constituíssem documentos representativos do processo de urbanização da cidade. Dentro das regiões territoriais estabelecidas pelo GT será trabalhada especicamente no Plano de Reabilitação Urbana a área da Praça da Estação, em concordância com o Programa de Reabilitação de Centros Urbanos instrumentalizado pelo Ministério das Cidades: 2.1.Serão estabelecidas, em concordância com as diretrizes do GT Patrimônio, Áreas de Transição e amortecimento (ATs), importantes para a diluição gradativa das diretrizes especícas para o Plano de Reabilitação Urbana. Pretende-se, assim, garantir que o entorno próximo da área estabelecida para o Plano seja uma área de transição em que haja a dissolução harmoniosa das diretrizes estabelecidas. Neste trabalho, não serão estabelecidas diretrizes especícas para as ATs. Em algumas situações, as diretrizes determinadas para o Plano de Reabilitação Urbana na Praça da Estação serão indicadas também para as Áreas de Transição, permeando ambas as áreas de classicação.

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Como regra geral, possíveis intervenções para as ATs devem orientar-se pelas diretrizes do PRU (detalhadas a seguir), sobretudo quando houver alguma observação. São essas áreas as regiões conformadas pelas seguintes vias: I. (AT1) Rua Fonseca Hermes a Rua São Sebastião II. (AT2) Rua Barão de São João Nepomuceno a Rua Santa Rita III. (AT3) Rua Marechal Deodoro a Rua Mister Moore

2.2. São diretrizes para o Plano de Reabilitação da Praça da Estação: I. realizar o projeto preferencialmente por meio de um conjunto de ações participativas e parcerias público-privadas, objetivando garantir o fortalecimento da economia e dos aspectos identitários do sítio; II. realizar o plano em conjunto com a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Art. 4° do Capítulo 2 da Lei 10.257). III. consolidar a área da Praça (assim como a das ATs) como núcleo urbano misto (de comércio, serviços e residencial), otimizando a infraestrutura instalada e controlando o processo de verticalização e adensamento de forma a não a sobrecarregar e impactar sua paisagem cultural;

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IV. incentivar e qualicar diferentes sistemas de transporte coletivo para o PRU e as ATs, articulando-os aos modos não motorizados de transporte e promovendo melhorias na qualidade urbana e ambiental da região; V. incentivar principalmente a instalação de usos residenciais na infraestrutura existente, assim como a dos usos não residenciais compatíveis; VI. incentivo e manutenção dos pisos térreos ocupados por usos comerciais nos edifícios, mesclados com outros usos nos pavimentos superiores, garantindo vitalidade para a área do PRU e das Ats; VII. desenvolvimento do Plano de Reabilitação Urbana de forma a garantir sua ocupação e utilização multiclassista, plural e universal, respeitando o princípio da função social da propriedade; VIII. consolidar da melhor forma o caráter local de área de passagem, transporte, e uxo intensos; IX. fortalecer o caráter do sítio de centralidade municipal; X. recuperar e valorizar o patrimônio histórico e cultural na área da Praça da Estação e das ATs, respeitando as normas de uso e ocupação do solo que contribuam para a preservação dos bens e de seu entorno;

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XI. promover a qualicação do espaço urbano da Praça da Estação e das ATs, por meio da valorização do pedestre, da melhoria da acessibilidade e das áreas de convívio público; XII. restringir usos e equipamentos de escala não compatíveis com a área; XIII. considerar as dinâmicas econômicas locais e os pequenos negócios, fortalecendo a base econômica do sítio e das áreas de transição de forma a se adequar à preservação do patrimônio cultural; XIV. promover a gestão democrática da cidade por meio da participação da população na formulação e implementação do projeto de reabilitação; XV. estimular a ocupação de vazios urbanos, priorizando a redução do décit habitacional e a inclusão social da população de baixa renda no centro da cidade, assim como o aproveitamento da infraestrutura subutilizada; XVI. limitar a presença de elementos que contribuem para a poluição visual, ambiental e sonora, tais quais letreiros, outdoors, ação exposta, entulhos, etc.; XVII. inserção de equipamentos e mobiliários urbanos que deem suporte ao projeto, sendo compatíveis com o tecido urbano do entorno.

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2.3 O eixo do rio Paraibuna e a Avenida Brasil, separados física e simbolicamente do centro da cidade pela linha férrea e pela Avenida Francisco Bernardino, apesar das barreiras geográcas, tem uma importante relação com a área alvo de intervenção. São objetivos referentes ao eixo: I. promover amplo processo de transformação urbana estrutural do território nela inserido, por meio da redenição dos parâmetros de uso e ocupação do solo visando o maior aproveitamento da terra urbanizada; II. estimular a criação de áreas verdes e espaços de uso público de caráter institucional, cultural e de lazer, promovendo a recuperação ambiental de áreas degradadas; III. reavaliar a escala e tipologia das edicações já inseridas no eixo do Rio Paraibuna, que, em muitos casos, sendo de grande porte, não estão compatíveis com um uso pedonal uido, inviabilizando algumas outras atividades de menor porte possíveis de serem ali inseridas. IV. requalicar as margens do Rio Paraibuna, destinando-as ao uso público de esporte e lazer, entre outros; V. promover o adensamento construtivo e populacional respeitando-se o perl da área e do entorno; VI. promover a intensicação das atividades econômicas locais e de pequeno e médio porte;

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VII. incentivar a inserção de habitações; VIII. articular diferentes regiões da cidade através desse eixo, promovendo melhor capilarização do sistema viário.

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PRU PRAÇA DA ESTAÇÃO 15


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