sábado, 14 de novembro de 2015 40015403 Selma Maria Santana Assistente de Sáude - Enfermagem 60029385 Thatiana Stellato Assistente de Sáude - Enfermagem 60029728 Cristina Aparecida Amaral Santos Assistente de Sáude - Enfermagem 40015663 Adriana Alves Laurentino Assistente de Sáude - Enfermagem 40008543 Cíntia Aparecida Barros Assistente de Sáude - Enfermagem 55781084 Maria Miris de Lima Assistente de Sáude - Enfermagem 50550095 Aline Almeida Lourenço Assistente de Sáude - Enfermagem 60031534 Celia Luci dos Santos Domingues Assistente de Sáude - Enfermagem 60032217 Fabricia Ferreira da Silva Assistente de Sáude - Enfermagem 40024162 Lucina de França Assistente de Sáude - Enfermagem 59746402 Maria de Lourdes Raimundo Assistente de Sáude - Enfermagem 60032159 Vanusa Souza da Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60028003 Antenor Pires Sampaio Jr. Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60032116 Karin Cristina Justino da Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60028383 Márcia Alice Cinelli Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60028320 Márcia Aparecida Pinto Rodrigues Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60030866 Marineide Santana da Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60031408 Adriana Apda Tavares Farias Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 40010353 Fátima Aparecida Cardoso Siqueira Assistente de Sáude - Enfermagem 60030598 Leandro Marcelino Garcia Inoue Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 40010343 Desire Gislaine Caristo Assistente de Sáude - Enfermagem 40009763 Divanete Maria Ramos Santos Assistente de Sáude - Enfermagem 40594004 Germana Lúcia Fortunato Almeida Assistente de Sáude - Enfermagem 40021103 FRANCISCO TEODORO NOBRE ANALISTA DE SAUDE MÉDICO/CLINCA MÉDICA 61466512 SÉRGIO GRIZOSTINO AGENTE DE APOIO 64227131 MARIA SIPRIANA P. DA SILVA AGENTE DE APOIO 40020853 DARCI P. DE SOUSA AGENTE DE APOIO 40016413 PAULO JOSÉ FALCÃO ROCHA AGPP 60029764 Alex Sandro dos Santos Pereira ASTS- FARMACIA 40015043 Anderson da S.Macedo ASTS- FARMACIA 60032265 Luciana Cope dos Santos ASTS- FARMACIA 60032238 Mariana Donatha Soares ANS- FARMÁCIA 61150631 Creusa V Rovarotto ASSISTENTE DE SAUDE - GASOTERAPIA 6176089/3 Aguinaldo C Silva ASSISTENTE DE SAUDE - GASOTERAPIA 60028577 Rafael Ferreira de Abreu AGPP 60.029.782 André Ferreira da Silva AS- ECG 60.031.178 Gina Almeida Santos Mota ANS- FISIOTERAPIA 60.031.135 Meire Moreira da Silva ANS- FISIOTERAPIA 5762839/2 Joseida Bueno da Silva ASTS- LABORATÓRIO 60029965 Flavia Brito da Silva ANS- SERVIÇO SOCIAL 22/11/2015 - 19:00 às 07:00 63994612 José A S Carvalho ASSISTENTE DE SAUDE - GASOTERAPIA 40013222 Sandro Alex Sousa Reis AGPP 60032109 Rita de Cássia Barelli Souto AGPP 60032108 José de Melo Borges AGPP 60030955 Flávia da Silva Claudiano Analista de Sáude - Enfermagem 50530110 Edileuza Maria da Silva Analista de Sáude - Enfermagem 60027659 Juliano Vieira Gorgonio Analista de Sáude - Enfermagem 60025652 Katia Baptista Assumpção Analista de Sáude - Enfermagem 60028188 Jane Souza Aguiar Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 40003853 Rosemeire Pereira Santos Assistente de Sáude - Enfermagem 60029171 Elaine Brito Hashimoto Assistente de Sáude - Enfermagem 60029152 Márcio Atanázio Assistente de Sáude - Enfermagem 40021943 Mislene Ortega Silva Assistente de Sáude - Enfermagem 60029025 Ozório Claudio Cavalcante Assistente de Sáude - Enfermagem 60029406 Simone Padoveze da Costa Assistente de Sáude - Enfermagem 40006883 Maria Helena Souza Batista Assistente de Sáude - Enfermagem 60027927 Luciana da Silva Cruz Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60031318 Ana Paula Marques Rodrigues Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60028520 Lúcia Braga Faustino Delavali Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 65272811 Márcia Candido Oliveira Pinto Assistente de Sáude - Enfermagem 40562267 Maria de Fátima Rolim Assistente de Sáude - Enfermagem 60030843 Carlos Eduardo Alves Correia Carneiro Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60028500 Crizelda Belo da Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60024444 Nilson da S. Alves Filho Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 60028307 Rodrigo Camargo Nálio Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 40000543 Solange André Raimundo Assistente de Sáude - Enfermagem 60030569 Isaac Adão da Silva Assistente Técnico de Sáude - Enfermagem 7446012/1 ROBERTO EIZI NASCIMENTO NOGUI ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO/GINECOLOGIA 64321231 ROGÉRIO JOKUBAITIS AGENTE DE APOIO 62485271 FILOMENA D. DOS SANTOS AGENTE DE APOIO 40016143 RODRIGO SANTOS DO NASCIMENTO AGPP 40023543 Alan Pereira Pinto ANS- FARMÁCIA 40018393 Edson Vilson Candido ASTS- FARMACIA 6399461/2 José A S Carvalho ASSISTENTE DE SAUDE - GASOTERAPIA 60.031.132 João Roberto Rocha ANS- FISIOTERAPIA
HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - AHM Previsto na Lei 16.122, concedida nos termos do artigo 143, da Lei 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 31 do Decreto 46.113: RF NOME DIAS A PARTIR DE 60032385 JANAINA SOUZA SILVA 01 06/11/2015
HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO LICENÇAS MÉDICAS POR CONCESSÃO DO SESMT-AHM Previsto na Lei 16.122, concedidas nos termos da Lei 8989/79 RF NOME DIAS A PARTIR DE ARTIGO 60367681 ITAMAR NAIR POSTIGLIONI 01 28/10/2015 143 60395301 CINARA RIBEIRO 30 29/10/2015 143 50510243 ELISANGELA GENTIL 02 05/11/2015 146 60368110 LIVIA SILVEIRA MIRANDA 05 08/11/2015 143 60028297 MARIA CRISTINA DE CARVALHO 02 09/11/2015 143 60029058 MARIA IZABEL DOS SANTOS 05 11/11/2015 143 60353471 MIRIAM MORAES DE PAIVA 01 05/11/2015 146 60373524 NAILDE DOS SANTOS 01 06/11/2015 160
HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO Concedida nos termos do artigo 143, da Lei 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 31 do Decreto 46.113 RF NOME DIAS A PARTIR DE 6367488 GEDAIA DE PAULA BASTOS 01 11/11/2015 5890764 ANA CECILIA COQUEIRO DE MIRANDA 03 10/11/2015
HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA DEPARTAMENTO HOSPITALAR MUNICIPAL DR.JOSE SOARES HUNGRIA LICENÇAS MÉDICAS POR CONCESSÃO DO SESMT –AHM NEG = LICENÇA NEGADA Previsto na Lei 16.122, concedida nos termos da Lei 8989/79 RF NOME DIAS A PARTIR DE ARTIGO 60.029.117 AMANDA SIMONE CARDOSO GUEDES 01 06/11/15 143 60.028.208 EDISON MORALES GONÇALVES JUNIOR 01 10/11/15 143NEG 60.028.267 JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 01 06/11/15 146 50.510.144 LUIS RICARDO SGARBI 04 25/10/15 143 50.560.082 MARCIA DE ARAUJO SILVA 05 30/10/15 143 50.510.164 MARIA ELIANA BONVICCINI QUIARATTI 30 13/11/15 143 50.511.075 MICHELI APARECIDA ALVES SALES 10 27/11/15 143 60.031.464 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 01 10/11/15 143 60.028.061 SAMIRA VIANNA DEL DUQUE 01 28/10/15 143NEG 60.375.151 SUELY LIMA VERDE PINHEIRO 04 11/11/15 143 60.030.264 TATIANA GONÇALVES DE SALES 03 10/11/15 143 60.030.081 VERONICA LOURENÇO DE NORONHA 10 05/11/15 143
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - AHM Concedida nos termos da Lei nº 16.122, Lei 8989/79, artigo 143, modificada pelos Decretos 42.756/02, 43.472/03 e 46.113/05. R.F. NOME DUR. A PARTIR DE 50.570.047 ELIANE IMA DE HOLANDA 03 09/11/15
Diário Oficial da Cidade de São Paulo 60.031.046 60.031.888 50.510.555 60.028.422
FRANCISCA BRITO LEAL LEANDRO FELIX CANDIDO DA SILVA MARCIA SZALA THALITA JOIA DE LIMA
01 03 02 01
09/11/15 10/11/15 12/11/15 05/11/15
SERVIÇOS
HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA LICENÇAS MÉDICAS POR CONCESSÃO DO SESMT – AHM Previsto na Lei 16.122, concedida nos termos, da Lei nº 8.989, de 1979, RF Nome Dias A partir de artigo 60029372 Cesar Augusto Altruda 14 04/11/2015 143 60029372 Cesar Augusto Altruda 5 23/10/2015 143 60031020 Daniel Santos Braga 30 04/11/2015 143 60031020 Daniel Santos Braga 5 23/10/2015 143 80004855 Ellen Silveira dos Santos 2 31/10/2015 143 80004855 Ellen Silveira dos Santos 3 27/10/2015 143 80003107 Evair Santana 30 07/11/2015 143 80004685 Marta Regina Ferraz Fagundes 2 17/10/2015 143 60031374 Mauricio Goncalves Pereira 2 17/10/2015 143
SERVIÇO FUNERÁRIO GABINETE DO SUPERINTENDENTE RF 4.117/2 – LUIS FELIPE PEREIRA BARLOTTI - 20150.282.168-7 - Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório. À vista das informações constantes dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, determino, em observância aos artigos 134 e seguintes do Decreto Municipal n° 43.233/03, a remessa dos autos para PROCED, com vistas à demissão do servidor LUIS FELIPE PEREIRA BARLOTTI, RF 4.117/2, nos moldes do artigo 19, incisos III, IV e V, da Lei Municipal n° 8.989/79. RF 4.123/2 – FRANCISCO DE ASSIZ VIEIRA - 20150.282.172-5 - Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório. À vista das informações constantes dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, determino, em observância aos artigos 134 e seguintes do Decreto Municipal n° 43.233/03, a remessa dos autos para PROCED, com vistas à demissão do servidor FRANCISCO DE ASSIZ VIEIRA, RF 4.123/2, nos moldes do artigo 19, incisos III, IV e V, da Lei Municipal n° 8.989/79.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONVOCAÇÃO Dirigida: aos servidores lotados em Agências do S. F .M .S. P. A Diretora da Divisão de Atendimento de Convênios e Funerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;Considerando a necessidade de melhoria na requalificação dos servidores, no que diz respeito ao preenchimento da Declaração de óbito,convocamos para treinamento no Setor de Cartório, os servidores abaixo relacionados: NOME RF AGÊNCIA DATA Daniel Marcos de Souza 4007/2 Araça 30/nov.-02/07/09/dez. Valdeci Batista Barca 3768/2 Araça 18/30/nov-02/dez. Matuzalem Silva Gomes 1106/1 Araça 18/nov-02/14/16/dez Antonio Carolino de Oliveira 2040/2 Central 23/25/nov-07/09/dez. Claudiner Aparecido de Godoi 2040/2 Central 23/25/nov.-07/09-dez. Edvaldo Roberto dos Santos 2732/2 Itaquera 30/nov.02/14/16/dez. Nelson de Lima Alexandrino 3041/2 Itaquera 02/14/16/28/dez. Sibele Leise Antonio Garcia 3914/2 Itaquera 24/26/nov.02/16/dez. Jorge Floriano Rocha 1412/1 Lapa 23/25/nov-07/09/dez. Alvaro Cardia Junior 1527/1 4ª Parada 18/30/nov.-02/16/dez. Elaine Jesus de Sá 1522/1 4ª Parada 18/30/nov.-02/16/dez. Elisabel Martins D.Alves 3030/2 4ª Parada 18/30/nov.02/16/dez. Gilberto Bueno Luque 1017/2 4ª Parada 23/25/nov.07-09/dez. Gutemberg Bezerra de Matos 1368/1 4ª Parada 23/25/nov.-09/14/dez. José Edmilson 2435/2 Santana 18/20/jan.-01/03/fev. Sérgio Mourão Borges 588/1 4ª Parada 23/25/nov.-09/14/dez. Joãosito Sabino dos Santos 3791/2 HSPM 18/26/30/nov.-02/dez. Maria Solange de Medeiros 989/1 HSPM 23/25/nov-07/14/dez. Elisangela Cassimiro Nascimento 3918/2 Saudade 18/25/nov.-03/09/dez. Ademar W.Egner 2243/2 Sto Amaro 23/25/nov.-09/14/dez. Vilson de Souza Franco 3843/2 Sto Amaro 23/25/nov.-09/21/dez. Deyson Schumck B.Aparecido 4080/2 Central 30/nov.-02/04/08/dez. Juarez Gonzaga da Silva 1730/2 Itaquera 18/nov.-02/04/16/dez.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO Concedida nos termos dos artigos 138, 139 e 143 da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 46113/05. R.F. NOME DUR. A PARTIR DE 636.582.5/1 SONIA APARECIDA SILVA 03 12/11/15
São Paulo, 60 (212) – 69
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
FÉRIAS DEFERIDAS RF. 578.280.5 v 6 – FATIMA CRISTINA MARRICHI BIAZZO, CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA, DAS-10, EXERCICIO 2015, 20 DIAS DE 23/11/2015 A 12/12/2015 RF. 580.229.6 v 2 – CICERO DOS SANTOS CERQUEIRA, ENCARREGADO DE PINTURA, DAI-02, EXERCICIO 2015, 15 DIAS DE 04/11/2015 A 18/11/2015 RF. 715.599.9 v 2 – RENATO AFONSO GONÇALVES, SECRETARIO ADJUNTO, SAD, EXERCICIO 2015, 04 DIAS DE 23/11/2015 A 26/11/2015
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC 13/11/2015 PAG. 47/48 PORTARIA 117/SES-G/2015 O Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o Decreto 55.703, de 17 de novembro de 2014. RESOLVE: Art.1º - As unidades desta pasta organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mantendo-se o horário normal de funcionamento. Art. 2º - O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015, e na segunda semana, os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015. Art. 3º - As Coordenadorias, Departamentos e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízo às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular. § 1º - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, OBRIGATORIAMENTE, não podendo ter faltas abonadas. § 2º - O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 16 de novembro de 2015, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito. § 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente. § 2º - Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, este deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO Cargo
Padrão Dias
531.083.1 MARIO VENTURA NETO AG APOIO/ENC B10/DAI2 PINTURA
Ex. A partir de
30 2015 01/12/2015
TERMO DE OPÇÃO DO PLANO DE CARREIRA– PCSS-NIVÉL MÉDIO CLÉLIA ALVES SOUZA. REG. FUNC. 301.568.8. Opção pelos vencimentos do plano de carreira–Nível Médio instituído pela lei 13.748/04. Com fundamento no inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 42.718/02 acrescido pelo artigo 3º do decreto nº 52.397/11, recebo a opção formulada nos termos do art.60 da lei 13.748/04 pela servidora aposenta CLÉLIA ALVES DE SOUZA , RF 301.568.8 e DEFIRO seu enquadramento na referencia correspondente a Categoria I do Nível-II, Referencia M-I do cargo/ Assistente de Gestão de Políticas Públicas.
VERDE E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO RETIFICAÇÃO DE NOME PATRICIA PRADO FERREIRA, RF 816.681.1/1, ADMISTRADOR DE PARQUE DE: PATRÍCIA PRADO FERREIRA PARA: PATRÍCIA DE OLIVEIRA PRADO JANÚARIO
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO Concedido(s) 1 dia(s), nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 31, do Decreto nº 46.113, de 2005: NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE CLIDENOR DIVINO PINTO 565.337.1/2 11/11/2015
SEÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO D.O.C. 10/11/15, página 44 Retificação da lotação destino do servidor, leia-se como segue e não como constou: NOME RF LOTAÇÃO DESTINO HORÁRIO JORGE SOARES 3359/2 ESTOQUE DE URNAS 06:00 às 18:00
LICENÇA GALA DEFERIDO, nos termos do art. 64 da Lei nº 8989/79. RF Nome Dias A partir de 1900/1 MARLUCE DA SILVA 08 08/10/15
TERMO DE OPÇÃO – LEI N.º 13.652/2003 – AG. APOIO A Seção Téc. de Recursos Humanos do Serviço Funerário, para cumprimento às determinações contidas na Lei 13.652, de 26/09/03, formaliza e faz publicar o seguinte ato: 1)Fixação dos proventos dos aposentados/pensionistas nas novas referências de Agente de apoio, nos termos dos artigos 55 a 59, da Lei 13.652/2003. RF. Nome Nível/Categoria/Referência Data da Opção 1498/2 JOÃO DONIZETE MOTA N-II/CAT.3/B8 13/11/15
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS PERMUTAS DE SERVIDORES O Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DETERMINA as permutas “ex-offício” dos servidores abaixo, por necessidade de serviço, a partir desta data: - Sergio M. do R.F. 2892/2 Cemitério Quarta permuta com RF 2641/2 Cemitério Paço Parada Marcio Fausto Saudade dos Santos - Marcos A. R.F. 2172/2 Cemitério Quarta permuta com Luiz R.F. 3269/2 Cemitério Vila Filgueira Parada Diógenes M. de Fomosa II Oliveira TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES O Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DETERMINA a transferência “ex-offício” do servidor abaixo, por necessidade de serviço, a partir desta data: - Marco A. dos Santos R.F. 3609/2 Cemitério Vila Formosa I
SÃO PAULO TURISMO GABINETE DO PRESIDENTE SÃO PAULO TURISMO S.A. CONCURSO PÚBLICO N° 04/2015 A SÃO PAULO TURISMO S.A., no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a classificação e o resultado final dos cargos de Produtor Técnico de Eventos, Analista de Eventos e Turismo e Analista de Negócios e Vendas do Concurso Público N° 04/2015. Declaramos para os devidos fins que todos os recursos interpostos, referente a estes cargos, foram julgados e decididos. São Paulo, 13 de novembro de 2015. SÃO PAULO TURISMO S.A.
RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
FÉRIAS DEFERIDAS Nome
A Comissão de Concursos do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM torna pública a relação dos candidatos inscritos, bem como a classificação final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde – Médico na especialidade de Anestesia (J=24hs). NOME DOCUMENTO NOTA CLASS.FINAL MARIA DO CARMO BORGES DE LIMA 18718390 0,00 1 Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para eventual interposição de recurso. O recurso devidamente fundamentado, constando nome do candidato e emprego a qual concorre, deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM, protocolado no Departamento Técnico de Gestão de Talentos, das 8h30 às 15h, sito à Rua Castro Alves nº 151, Aclimação. DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GESTÃO DE TALENTOS – DGT SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO INGRESSO CARGOS SALÁRIOS E ACESSO TORNANDO SEM EFEITO NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79, O TÍTULO DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADO: PROCESSO 2011.0.080.944-5 AGENTE DE APOIO - MOTORISTA NOME CLASS. LINDOMAR DA COSTA GONZAGA 13
EDITAIS
TRANSPORTES
RF
GESTÃO DE TALENTOS
CONCURSOS EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO DEFIROo pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/2007. NOME RG CARGO ALINE AUGUSTA DE CARVALHO FERNANDES 34.988.342-7 PROF. DE ED. INF. E ENS. FUND. I
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Posse, no cargo de Prof. Ed. Infantil e Fundamental I, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07 de: Nome RG Keila Santana 44295432-3 Edileusa Santana dos Santos 17812990 Thalita de Oliveira Nori 35171070-X Virginia Silvia Madeira 35226327-1 Fabiana da Silva Alves Barbosa 30226550-8 Vanessa Barbosa de Oliveira 34577511-9
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DE POSSE DEFIRO O Pedido de Prorrogação de prazo para posse, formulado pelos requerentes abaixo nos termos do parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.660/07. PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I SIMONE NATALINA DE SANTANA MORAIS 29149174-1
GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL 51/SMRG/2015 A Secretaria Municipal de Relações Governamentais da Prefeitura Municipal de São Paulo no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando o disposto nos Decretos nº 56.208 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, torna publico: EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS(AS) MEMBROS(AS) DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS E À CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO - GESTÃO 2016/2017 1. Da Legislação 1.1. Aplica-se ao processo de eleição ao cargo de Conselheiro(a) do Conselho Participativo Municipal da Cidade de São Paulo as seguintes legislações: a) Lei Municipal nº 15.764/2013; b) Decreto nº 56.208, de 29 de junho de 2015, nº 56.503, de 13 de outubro de 2015 e, nº 56.561 de 28 de outubro de 2015 (Convocação dos Servidores); c) Edital de inscrição de Candidatos publicado no DOC em 1º de agosto de 2015; d) Seus sucedâneos. 1.2. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº Federal nº 9.504/1997 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). 2. Da Data da Eleição 2.1. A eleição do Conselho Participativo Municipal, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 56.208, de junho de 2015, será realizada em toda a Cidade de São Paulo, no dia 06 de dezembro de 2015, com horário de início às 08h e com horário de encerramento às 17h. 3. Da Estrutura para Eleição 3.1. O processo eleitoral em questão contará com a seguinte estrutura para a sua viabilização: a) Secretaria Municipal de Relações Governamentais, por meio do Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e seus(suas) servidores(as); b) 01 (uma) Comissão Eleitoral Central composta por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Relações Governamentais; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; 01(um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; 01(um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, conforme constou do Decreto nº 56.208/2015 e Portaria nº 016/SMRG/2015, e seus respectivos suplentes; c) 32 (trinta e duas) Comissões Eleitorais Locais, compostas por 01 (um) representante da subprefeitura, ou seja, o subprefeito ou pessoa por ele indicada e 04 (quatro) representantes eleitos pela Sociedade Civil, em Plenárias Públicas, realizadas nas sedes das Subprefeituras, nos termos dos artigos 21 a 24 do Decreto nº 56.208, de 13 de outubro de 2015. As comissões locais tem sede nas Subprefeituras; d) 32 (trinta e duas) Subprefeituras, por meio do(a) Subprefeito(a) e seus(as) servidores(as), no que couber; e) demais Secretarias Municipais envolvidas no processo eleitoral. 3.2. A discriminação das comissões e de seus integrantes deu-se por meio do Edital nº 45/SMRG/2015, publicada no DOC de 28/07/2015 e portaria 016 – SMRG de 15/07/2015. 4. Das Competências 4.1. Do Prefeito do Município de São Paulo: I - Dar posse aos(as) Conselheiros(as) Participativos eleitos(as). 4.2. Da Secretaria Municipal de Relações Governamentais - SMRG: 4.2.1. Compete a Secretaria Municipal de Relações Governamentais - SMRG: I - publicar em DOC todos os atos da Comissão Eleitoral Central; II - elaborar crachás de identificação dos(as) servidores(as) públicos(as) municipais que trabalharão nas eleições, dos(as) candidatos(as) e dos(as) fiscais indicados(as) por estes(as); III - disponibilizar material impresso contendo orientação sobre o planejamento das eleições para divulgação;
70 – São Paulo, 60 (212) IV - fornecer o conteúdo para o site do Conselho Participativo Municipal (http://conselhoparticipativo.prefeitura.sp.gov.br/); V - auxiliar as Comissões Eleitorais Locais, Subprefeituras e demais envolvidos no processo eleitoral na elaboração de cartazes ou placas de sinalização para os locais de votação; VI - publicar os nomes dos(as) servidores(as) públicos(as) municipais convocados(as) para trabalhar na eleição dos(as) candidatos(as) a Conselheiros(as) Participativos(as) Municipais; VII - publicar em DOC o resultado das eleições; 4.2. Da Comissão Eleitoral Central: 4.2.1. Compete à Comissão Eleitoral Central: I - organizar o processo eleitoral para a eleição dos(as) membros(as) dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, conforme este edital de eleição; II - acompanhar a Comissão Eleitoral Local de cada Subprefeitura, fiscalizando suas atividades; III - tornar pública a lista definitiva dos(as) candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal, após a análise de recursos e impugnações; IV - aprovar o material a ser impresso e a ser utilizado em todo o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal; V - aprovar a lista dos locais de votação, que deverá ser publicada na imprensa oficial, nos termos do § 2º do artigo 18, do Decreto nº 56.208/2015; VI - homologar e proclamar o resultado das eleições dos(as) candidatos(as) eleitos(as), fazendo publicar a respectiva ata; VII - tornar pública a lista dos(as) candidatos(as) eleitos(as) para o Conselho Participativo Municipal, observando o disposto no art. 6º, do Decreto nº 56.208/2015; VIII - tornar pública a data da posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as); IX - processar e julgar os recursos e impugnações interpostos pelos(as) candidatos(as) ou por terceiros, após a publicação do resultado da eleição; X - sanar os casos omissos que venham a se apresentar no âmbito do processo eleitoral e acolher eventuais desistências, de candidaturas. 4.3 Das Comissões Eleitorais Locais: 4.3.1. Compete às Comissões Eleitorais Locais: I - auxiliar a Comissão Eleitoral Central na organização e acompanhamento de todo o processo eleitoral em suas respectivas regiões; II - cadastrar e tornar pública no Diário Oficial da cidade a relação dos(as) fiscais indicados(as) pelos(as) candidatos(as); III - dirimir dúvidas ou ocorrências que chegarem ao seu conhecimento através dos(as) membros(as) da mesa e durante o processo eleitoral em suas respectivas regiões e, quando for o caso, submetê-las à apreciação da Comissão Eleitoral Central; IV - entregar os crachás de identificação aos(as) candidatos e(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais; V – receber denúncia fundamentada de qualquer cidadão sobre a existência de propaganda irregular, ou infração prevista neste edital ou no Código Eleitoral e adotar providencias imediatas; VI - receber do(a) Presidente da(s) Mesa(s) todo o material da eleição, devidamente lacrado, a ser entregue à Subprefeitura da região; VII- fiscalizar a votação e a apuração no respectivo território. VIII - apurar a votação da eleição à Cadeira Extraordinária para Imigrante na respectiva subprefeitura devendo observar o art. 6º do Decreto nº 56.208/2015 c/c com o item 25.5. deste Edital; IX - lavrar a ata do resultado da eleição à Cadeira Extraordinária para Imigrante, solicitando a assinatura conjunta dos(as) membros(as) que compuseram a mesa de apuração; X - os(as) Presidentes das Comissões Eleitorais Locais serão os(as) responsáveis pelo recebimento de toda a documentação e do equipamento, bem como em fixar em local de fácil acesso os boletins de urna, no término das eleições, após a apuração; XI - encaminhar toda documentação à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, acompanhado de Guarda Civil Metropolitana e/ou Policial Militar demais membros(as) da Comissão Eleitoral Local até o local indicado para a apuração. 4.4. Do(a) Subprefeito(a) ou seu(sua) representante: 4.4.1 Compete ao(a) Subprefeito(a) ou ao (a) seu(sua) representante: I - providenciar estrutura para a Comissão Eleitoral Local exercer as atividades necessárias para o bom andamento do processo eleitoral; II - providenciar junto ao órgão competente, a designação de Guarda Civil Metropolitana e/ou Policial Militar para cada local designado para o pleito eleitoral; III - deve deixar totalmente acessível o prédio da Subprefeitura no dia que antecede para a montagem da estrutura necessária a viabilização do processo eleitoral; IV - garantir acessibilidade à sede da Subprefeitura no dia do pleito, no que tange a entrada e permanência de munícipes, resguardando os espaços estratégicos da Subprefeitura e não necessários ao pleito. 4.5. Dos(as) Servidores(as) Municipais 4.5.1. Compete aos(as) Servidores(as) Municipais: I - Comparecer quando convocados(as) ao treinamento; II - Comparecer no local determinado no Decreto de Convocação com antecedência mínima de uma hora do início das atividades. 4.5.2. Os(as) Servidores(as) Municipais convocados(as) que se recusarem comparecer no dia da eleição do Conselho Participativo Municipal nos locais determinados estarão sujeitos(as) as penalidades prevista(s) no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. 5. Sistemas de informática 5.1. Nas eleições serão utilizados os sistemas informatizados desenvolvidos pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Munícipio de São Paulo – PRODAM ou sob sua encomenda, sendo o sistema eletrônico de votação utilizado em todas as seções eleitorais, exceto na eleição para a Cadeira Extraordinária para Imigrante que será utilizada urna manual. 6. Dos(as) Candidatos(as) 6.1. Nome na urna 6.1. O nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o(a) candidato(a) é mais conhecido(a), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente. 6.2. O(a) candidato(a) será identificado(a) pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no deferimento do seu registro, conforme Edital nº 49/SMRG/2015, publicado no DOC em 12/11/2015. 6.2. Da Propaganda Eleitoral 6.2.1. A propaganda dos(as) candidatos(as) somente será permitida após a publicação do deferimento das candidaturas. 6.2.2. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos(as) candidatos(as), imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados por seus simpatizantes. 6.2.3. Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores(as) por meios insidiosos, propaganda enganosa e transporte de eleitores(as); 6.2.4. Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. 6.2.5. Considera-se aliciamento de eleitores(as) por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas. 6.2.6. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são de competência
Diário Oficial da Cidade de São Paulo do Conselho Participativo Municipal, bem como a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Participativo Municipal, ou qualquer outra prática que induza dolosamente o(a) eleitor(a) a erro, auferindo, com isso, vantagem para determinada candidatura. 6.2.7 Aplica-se por analogia no que couber o disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. (Código Eleitoral Brasileiro). 6.2.8. Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá dirigir denúncia à Comissão Eleitoral Local sobre a existência de propaganda irregular. 6.2.9. Compete à Comissão Eleitoral Local decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, bem como o recolhimento do material, fazendo uso se necessário da força policial; 6.2.10. A Comissão Eleitoral Local poderá, liminarmente, determinar a retirada da propaganda, bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento das regras aqui dispostas. 6.2.11. Tendo a denúncia indício de procedência a Comissão Eleitoral Local determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 03 (três) dias úteis. 6.2.12. Para instruir sua decisão a Comissão Eleitoral Local poderá ouvir testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como efetuar diligências. 6.2.13. O(a) candidato(a) envolvido(a) e o(a) denunciante deverão ser notificados(as) da decisão da Comissão Eleitoral Local. 6.2.14. Da decisão da Comissão Eleitoral Local caberá recurso a Comissão Eleitoral Central, que deverá ser apresentado em 03 (três) dias, a contar de recebimento. 6.2.15. Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades como compra de votos, corrupção eleitoral, transporte irregular e outros previstos na Lei Federal 9.504/1997. Estas denúncias, acompanhadas de prova ou testemunha poderão ser feitas à Comissão Eleitoral Local, que encaminhará a Comissão Eleitoral Central que tomará as devidas providências. 7. Eleitores(as) Cadastrados(as) 7.1. A lista dos eleitores foi fornecida pelo TRE/SP, com data de corte para o dia 06/08/2015. 7.2. só serão admitidos a votar os(as) eleitores(as) cujos nomes estiverem cadastrados na respectiva seção. 7.3. O(a) eleitor(a) poderá votar uma única vez em até 05 (cinco) candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal, de acordo com a listagem dos locais de votação a serem publicadas no DOC e amplamente divulgadas. 7.4. São considerados(as) eleitores(as) todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos que possuírem título de eleitor emitido até o dia 06/08/2015, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto, cujo nome conste da lista de votação da mesa eleitoral, correspondente a sua seção eleitoral publicada no DOC. 7.5. Não poderá votar o(a) eleitor(a) que não tenha o nome constante da lista de votação fornecido pela PRODAM, e/ou que não apresente documentação em conformidade com o disposto no item 7.1. 7.6. (a) eleitor(a) imigrante poderá votar uma única vez em um(a) único(a) candidato(a) à Cadeira Extraordinária para Imigrantes desde que apresentem comprovante de residência da respectiva Subprefeitura, na qual irão votar, ou assinem as declarações nesse sentido. 8. Documentos oficiais 8.1. Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. 8.2. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: a) carteira de identidade, passaporte, outro documento oficial; b) carteira de categoria profissional reconhecida por lei tais como CRA, CRC, OAB, Coren, CRM, CREA, CRECI, etc; c) certificado de reservista; d) carteira de trabalho e previdência social; e) carteira nacional de habilitação. 8.3. Não serão aceitos, por serem destinados para outros fins: Boletins de Ocorrência, Certidão de Nascimento ou casamento, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. 8.4.O(a) eleitor(a) imigrante, para votar, deverá apresentar documento oficial quais sejam: a) registro Nacional de Estrangeiros (RNE); b) protocolo do RNE com foto; c) passaporte; d) carteira de Trabalho e Previdência Social; e) carteira Nacional de Habilitação ou documento equivalente emitido em seu país de origem; f) protocolo de Solicitação de Refúgio com foto; g) outros documentos de identificação nacionais ou emitidos em seu país de origem também poderão ser aceitos, desde que sejam expedidos por autoridade oficial e possuam uma foto do(a) eleitor(a). 9. Do Planejamento da Eleição 9.1. As mesas eleitorais de cada local de votação serão compostas, por servidores(as) públicos(as) municipais convocados(as) previamente por meio de Decreto Municipal ou Portaria, cuja listagem será publicada no DOC, sendo obrigatória a participação em curso de multiplicadores(as) ministrado pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo. 9.2. Para os locais de votação haverá Suporte Técnico realizado a distância ou presencial por técnicos da PRODAM ou profissionais sob sua encomenda. 9.3. Cada local de votação contará também com a presença de servidores(as) públicos(as) municipais que auxiliarão na organização das filas e nas demais atividades de apoio, necessárias à realização do processo de votação. 9.4. Não poderão compor a mesa ou trabalhar como organizadores(as) de fila os(as) menores de 18 (dezoito) anos e aqueles(as) que tenham parentesco até o 2º grau e em linha reta ou colateral com os(as) candidatos(as). 10. Do material da eleição 10.1. A PRODAM fornecerá o caderno de eleitores(as) do Município de São Paulo, subdividido por locais de votação, para possibilitar a sufrágio dos(as) eleitores(as) de cada Conselho Participativo Municipal. 10.2. A PRODAM e/ou sob sua encomenda fornecerá as urnas eletrônicas. 10.3. O fornecimento das urnas manuais para viabilização da eleição à Cadeira Extraordinária para Imigrantes será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Relações Governamentais, bem como o caderno para eleitores, cédulas de votação e demais materiais necessários. 10.4. No caso de votação manual, as cédulas de votação deverão estar rubricadas pelo(a) Presidente e pelo(a) Mesário(a) para que sejam consideradas válidas. 11. Do(a) Presidente da Mesa 11.1. Compete ao(a) Presidente da Mesa: I - participar do Curso de Capacitação ministrado pelos(as) Multiplicadores(as) de Mesários(as); II - comparecer ao local de votação para o qual foi designado(a), no dia da eleição, até às 7h; III - verificar a adequação dos equipamentos e materiais na sala de votação; das cabines de votação previamente instaladas, bem como a existência de listagem dos(as) candidatos(as) e de todo o material necessário ao processo (canetas esferográficas, carimbos, almofadas com tinta, folhas sulfite, modelos de ata, etc); IV - à vista dos(as) fiscais e mesários(as) presentes, cujos nomes, RG e endereço serão anotados em ata, emitir a “zerésima” gerada pela urna eletrônica;
V- no caso da impossibilidade da votação eletrônica e para o pleito da Cadeira Extraordinária para Imigrante, deverá mostrar a urna vazia e lacrada, assinar as cédulas e em seguida dar por iniciada a eleição; VI - entregar as cédulas carimbadas, assinadas e vincadas em caso de eleição Manual; VII - redigir a ata da eleição considerando o início da mesma, o número de eleitores(as), os eventos que por ventura venham a ocorrer e o término do processo eleitoral; VIII – suspender a votação do(a) eleitor(a) que abandonar a seção eleitoral sem votar ou tendo votado parcialmente; IX - encerrar a votação quando o(a) último(a) eleitor(a) presente, até às 17h no local de votação, exercer seu direito de votar; X - conferir o número de votantes através da Ata Eleitoral e o registro de votantes no boletim de urna; XI - colocar em envelope lacrado a “zerésima”, a ata de eleição e encaminhar, escoltado(a) da Guarda Civil Metropolitana e/ou Policial Militar, até a Subprefeitura local para entrega dos mesmos ao(a) Presidente da Comissão Eleitoral Local, que será responsável pelo transporte dos envelopes até a Central de Totalização; XII - acompanhar as eleições e tomar todas as providências cabíveis diante de possíveis eventos imprevistos neste manual; XIII - encaminhar dúvidas ou ocorrências que exijam solução imediata da Comissão Eleitoral Local; XIV - acompanhar o técnico da PRODAM ou a sua encomenda quando houver problemas com a urna eletrônica; XV - consignar em ata qualquer ocorrência em desconformidade com as regras estabelecidas neste manual; XVI - determinar a retirada do local de votação do(a) fiscal que incorrer em alguma das hipóteses apontadas no item 18.10 deste edital, registrando a ocorrência em ata; XVII - coordenar e verificar a fixação de cartazes ou placas de sinalização dentro dos locais de votação indicando as zonas, seções eleitorais e o caminho para a sala de votação. 11.2. Tanto na mesa de votação como na mesa apuradora, o(a) Presidente autorizará a saída dos(as) mesários(as) para refeição, alternadamente, por 40 (quarenta) minutos, designando suplentes para substituição provisória, conforme disposto neste Edital. 11.3. Ao(a) Presidente também será permitido(a) ausentarse por 40 (quarenta) minutos, em horário alternado com o horário de saída de um(a) dos(as) mesários(as), na forma prevista no item 11.2, deste Edital. 12. Do(a) Mesário(a) 12.1 Compete ao(a) Mesário(a): I - comparecer ao local de votação para o qual foi designado(a), no dia da eleição, até às 07h; II - substituir o(a) Presidente, quando este(a) estiver ausente.; III - O(a) Mesário(a), quando ausente, será substituído(a) pelo(a) suplente subsequente, constante da listagem de servidores(as) públicos(as) municipais publicada em DOC, ou por pessoa indicada pelo(a) Presidente ainda que provisoriamente, consignando em ata referida substituição com a identificação do(a) substituto(a) mediante anotação de seu nome e RG ou número do título de eleitor; IV - auxiliar o(a) Presidente na verificação dos equipamentos e materiais na sala de votação; V - verificar a documentação dos(as) eleitores(as), identificar o(a) eleitor(a) no caderno eleitoral e auxiliá-lo(la) na assinatura da lista de presença; VI - consignar em ata qualquer ocorrência em desconformidade com as regras estabelecidas neste edital; VII - auxiliar o(a) Presidente da Mesa na afixação de cartazes ou placas de sinalização dentro do local de votação indicando as zonas e seções eleitorais e o caminho para sua sala de votação. 13. Da Equipe de Apoio 13.1. Compete à Equipe de Apoio: I - organizar e manter a ordem da fila de eleitores(as), orientando a entrada dos(as) mesmos(as) na sala de votação, podendo conferir previamente seus documentos e garantindo a prioridade de acesso aos idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiências; II - distribuir senhas aos(as) eleitores(as) que estiverem na fila de votação às 17h e que tenham chegado até este horário, respeitando, na distribuição, o sentido do fim para o começo da fila; III - auxiliar as Comissões Eleitorais Locais na distribuição e o(a) Presidente, e Mesário(a) na afixação de cartazes ou placas de nas e seções eleitorais e o caminho para a sala de votação correspondente. 14. Do Apoio da PRODAM 14.1. Compete a PRODAM ou a sua encomenda a responsabilidade pelos equipamentos a serem utilizados no pleito que deverá: I - acompanhar a instalação das urnas eletrônicas nas respectivas seções de votação; II - comparecer aos locais de votação até às 7h; III - providenciar a substituição da(s) urna(s), caso em caso de defeito. 15. Dos procedimentos para votação 15.1. O(a) Mesário(a) deverá verificar a documentação apresentada pelo(a) eleitor(a) e, estando a mesma em conformidade com o determinado no item 7.4 deste edital, localizará o nome do(a) eleitor(a) na lista de eleitores, fazendo com que o(a) mesmo(a) assine a referida lista no local apropriado. 15.2. Os(as) analfabetos(as) deverão apor o polegar direito no local de sua assinatura. 15.3. Registrado o voto eletronicamente, ou preenchida a cédula de forma secreta e depositado o voto na urna, o(a) eleitor(a), dirigindo-se à saída da sala, receberá de volta o documento apresentado juntamente com o comprovante de votação. 15.4. Para o pleito da Cadeira Extraordinária para Imigrantes o(a) Mesário(a) deverá verificar a documentação apresentada pelo(a) eleitor(a) e, estando em conformidade com o determinado no item 7.6. deste edital, preencher os dados do(as) eleitor(as) na lista de votação e indicar o local para assinatura. 15.5. Os(as) analfabetos(as) deverão apor o polegar direito no local de sua assinatura. 15.6. Preenchida a cédula de forma secreta e depositado o voto na urna, o(a) eleitor(a) receberá de volta o documento apresentado. 16. Da Votação 16.1. Cada eleitor(a) poderá votar uma única vez em até 5 (cinco) candidatos(as) ao Conselho Participativo Municipal. 16.2. O(a) eleitor(a) votará da seguinte forma: I - o sistema de votação apresentará cinco campos de formulário para preenchimento do número do(a) candidato(a); II - digitado o número do(a) candidato(a) válido, o sistema apresenta o nome do(a) candidato(a), a foto e demais informações aprovadas antecipadamente pela Comissão Eleitoral Central; III - o sistema, apresentará ao(a) eleitor(a) a possibilidade de confirmação do voto (pressionar tecla verde) ou corrigir (pressionar tecla vermelha); IV - ao acionar a tecla verde, o sistema apresentará os cinco campos, repetindo o processo até a conclusão dos cinco votos e a apresentação da mensagem: ‘votação concluída’;. V - durante a votação, o(a) eleitor(a) pode optar por voto em branco (tecla branca). VI - ao digitar um número não correspondente a um candidato, o sistema informará que o voto será nulo e solicitará a confirmação (tecla verde) ou corrigir (tecla vermelha). VII - a qualquer momento, o(a) eleitor(a) poderá usar a tecla azul que encerra a votação com registro dos votos confirmados e votação em branco para os demais que faltavam. Será apresentada uma mensagem de confirmação (tecla verde) ou cancelar (tecla vermelha).
sábado, 14 de novembro de 2015 VIII - caso o(a) Eleitor(a) tente votar mais de uma vez no mesmo número de candidato(a), o sistema considerará como voto nulo e apresentará mensagem de confirmação (tecla verde) ou corrigir (tecla vermelha). 16.3. Se a votação for manual, o(a) eleitor(a) votará escrevendo o número e nome de seus (suas) candidatos(as). 16.4. No caso de votação manual, se o(a) eleitor(a) preencher incorretamente a cédula e não tiver depositado a mesma na urna, poderá solicitar sua substituição por outra. 16.5. A Mesa receberá a cédula a ser substituída e entregará em seguida a nova cédula ao(a) eleitor(a), registrando a ocorrência em ata e rasgando imediatamente a cédula invalidada, que deverá ser depositada em envelope à parte mantida com os demais documentos da eleição. 16.6. No caso de votação manual, será considerado branco ou nulo o voto que não contiver os nomes e/ou números de nenhum(a) candidato(a), contiver rasura de qualquer natureza, estiver ilegível ou que não identifique claramente a intenção do(a) eleitor(a). 17. Da votação do(a) Eleitor(a) Imigrante 17.1. Os(as) eleitores(as) poderão previamente cadastrar-se pela internet a partir do dia 23/11/2015 no portal do Conselho Participativo Municipal (http://conselhoparticipativo.prefeitura. sp.gov.br/); 17.2. O(a) eleitor(a) deverá votar uma única vez em um(a) único(a) candidato(a) à Cadeira Extraordinária para Imigrantes da Subprefeitura correspondente à sua residência. 17.3. O(a) eleitor(a) votará assinalando o nome e/ou número do(a) seu(sua) candidato(a). Para finalizar, o(a) eleitor(a) deverá dobrar sua cédula e depositar na urna para confirmar seu voto. 17.4. Aplica-se à votação do (a) eleitor(a) imigrante o disposto nos itens 16.3., 16.4. e 16.5. 17.5. Será considerado nulo o voto, se não for possível identificar a intenção de voto dos(as) eleitores(as). 17.6. Os nomes dos(as) candidatos(as) nos materiais de votação deverão seguir a ordem alfabética. 17.7. Os números de identificação do(a) candidato(a) serão compostos de 4 (quatro) dígitos. 17.8. Os casos de dúvida sobre a validade do voto deverão ser decididos pelos(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Local presentes na apuração. 17.9. No caso de eleitor(a) imigrante que votar em candidato(a) diverso(a) da Subprefeitura na qual declarou sua residência o seu voto será considerado nulo. 18. Da Fiscalização 18.1. O(a) candidato(a) regularmente inscrito(a) poderá fiscalizar todo o processo eleitoral, sendo-lhe permitida a formulação de impugnações, que deverão ser registradas em ata pelos(as) membros(as) da Mesa, e a interposição de recursos por escrito à Comissão Eleitoral Local. 18.2. É facultada ao(a) candidato(a) regularmente inscrito(a) a indicação de no máximo um(a) fiscal por ponto de votação para auxilia-lo(a). 18.3. Os(as) fiscais indicados(as) deverão ser inscritos(as) junto à comissão Eleitoral Local da região a que concorra o(a) candidato(a) na sede da Subprefeitura correspondente, no período de 17/11/2015 a 27/11/2015 das 9h às 16h de segunda a sexta-feira. 18.4. Os(as) candidatos(as), bem como os(as) fiscais previamente inscritos(as) deverão permanecer munidos(as) de documento de identificação, aplicando subsidiariamente o disposto nos itens 8.2. e 8.4., durante o período de votação. 18.5. Quando de sua chegada aos locais de votação, deverão apresentar o referido documento ao Presidente da Mesa, bem como permanecer com crachás durante todo o período das eleições e apuração. 18.6. Haverá revezamento de fiscais nos locais de votação, controlado pelo Presidente da Mesa, sendo permitida a presença de no máximo dois(duas) fiscais de candidatos(as) diferentes em cada sala de votação. 18.7. Nos locais de votação, somente quando necessário, os(as) fiscais deverão reportar-se apenas aos (as) membros(as) da Mesa, sendo vedada qualquer comunicação com os(as) eleitores(as). 18.8. Os(as) fiscais deverão zelar pelo bom andamento do processo eleitoral, mantendo a ordem e o decoro, respeitando eleitores(as) e os(as) integrantes da organização. 18.9. O(a) fiscal que obstar o bom andamento das eleições poderá ser retirado(a) da sala pelo(a) Presidente da Mesa, que registrará a ocorrência em ata e recolherá o crachá. 18.10. Constituem condutas que ensejam a retirada do(a) fiscal da sala: I - tumultuar, obstar, retardar ou dificultar os trabalhos da mesa; II - intervir injustificadamente nas atividades que competem à organização; III - tratar desrespeitosamente qualquer pessoa presente na sala de votação ou nas proximidades desta; IV - comunicar-se com os(as) eleitores(as) nos locais de votação, aproximar-se das cabines eleitorais inoportunamente ou interferir de qualquer maneira na votação; V - não se identificar à mesa quando de sua chegada ou deixar de apresentar documento de identificação e crachá; VI - portar e/ou distribuir material de campanha nos locais de votação, bem como em quaisquer dependências do prédio onde se realiza a votação; VII - portar qualquer tipo de arma e/ou usar de violência; VIII - praticar qualquer ato de coerção na indicação de voto junto ao(a) eleitor(a). 19. Do Encerramento da Votação 19.1. Os portões dos locais de votação serão fechados pontualmente às 17h, horário de Brasília. 19.2. As pessoas que estiverem na fila do local de votação às 17h receberão uma senha, que será distribuída pela equipe de apoio, partindo do(a) último(a) para o(a) primeiro(a) eleitor(a) ali presente, sendo que, somente estas pessoas poderão votar após as 17h. 19.3. Encerrada a votação, o(a) Presidente da Mesa digitará na urna a senha de encerramento, emitindo o boletim de urna. Em seguida, depositará em envelope a ser lacrado a impressão da “zerésima”, do boletim de urna e a ata da eleição, sendo que uma via deverá ser afixada na porta da seção eleitoral. O referido envelope será rubricado pelo(a) Presidente, Mesários(as) e Fiscais presentes. 19.4. Os(as) membros(as) da mesa assinarão a ata de eleição contendo local de votação, número total de votos, número de cédulas (quando a votação for manual), número e descrição das ocorrências, horário de início e encerramento da votação. 19.5. Todo o material relativo à eleição será recolhido pelo(a) Presidente da Mesa e serão acondicionados em envelopes obrigatoriamente lacrados e rubricados pelos(as) membros(as) da Mesa e pelos(as) fiscais presentes, que serão entregues ao(a) responsável pelo equipamento e ao(a) responsável indicado(a) pela Subprefeitura ou ao(a) Presidente da Comissão Eleitoral acompanhado(a) da Guarda Civil Municipal Metropolitana de São Paulo e/ou Policia Militar, levará todo o material à Subprefeitura de sua região, devendo ser registrada sua procedência e horário de chegada. 19.6. Na eleição da Cadeira Extraordinária para Imigrante e nos casos em que a votação seja manual, o mesmo procedimento descrito no item 19.5 deverá ser obedecido. 20. Da Organização da Apuração 20.1. A totalização dos votos eletrônicos ocorrerá de forma centralizada no Centro Esportivo Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843, Luz, São Paulo – SP, exceto a apuração da eleição à Cadeira Extraordinária para Imigrantes que será realizada na sede das Subprefeituras. 20.2. A totalização eletrônica dos votos e/ou a apuração manual da eleição da cadeira extraordinária para imigrante terão início no próprio dia 06/12/2015, assim que encerrar a ultima votação.
sábado, 14 de novembro de 2015 20.3. A apuração poderá ser suspensa a critério da Comissão Eleitoral Central a partir das 22h do dia 06/12/2015, sendo reiniciada no dia seguinte, a partir das 15h, no mesmo local da apuração (item 20.1). Nesse período, o local e as urnas ficarão sob custódia da Guarda Civil Metropolitana. 20.4. A apuração deverá ser publicizada a todos(as) os(as) interessados(as) que estiverem no local. 20.5. Compete exclusivamente aos(as) membros(as) da Comissão Eleitoral Central solucionar eventuais dúvidas decorrentes do processo de apuração, bem como intervir de ofício no mesmo, quando constatada qualquer irregularidade na apuração. 20.6. Todas as ocorrências e decisões durante a apuração deverão ser registradas nas respectivas atas de apuração. 21. Da Sistematização da Apuração 21.1. Ordem de apuração: determinado o início da apuração pela Comissão Eleitoral Central, a partir do estabelecido no item 20.1., no caso de totalização eletrônica dos votos, a mesa totalizadora dará início aos procedimentos eletrônicos necessários para a totalização e impressão das respectivas listagens. 21.2. Caso a apuração seja manual, os trabalhos se iniciarão no próprio dia 06/12/2015, obedecendo ao procedimento a seguir estabelecido. I - Abertura das urnas: as urnas serão abertas sob a supervisão da Comissão Eleitoral Central e pessoas por ela designadas; II - Contagem de votos: os votos serão inicialmente contados para verificar a compatibilidade entre o número de votos indicados na ata de eleição referente à urna apurada e o número de cédulas constantes da urna. Poderá haver recontagem quando se verificar incompatibilidade entre os números em questão, ocorrência essa que será solucionada a critério da Comissão Eleitoral Central; III - Classificação dos votos: os votos serão classificados de acordo com as seguintes categorias: a) Válidos; b) Inválidos; c) Nulos; d) em branco. IV - Votos inválidos e nulos: serão apurados os votos inválidos e os nulos, assim considerados aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas no item 16.5. 21.3. Os procedimentos abaixo descritos deverão ser observados tanto no caso de votação Eletrônica como no caso de votação manual: I - Boletins de urna: as mesas apuradoras deverão preencher os boletins de apuração, indicando o número de votantes e suas respectivas regiões eleitorais, o local em que funcionou a mesa receptora de votos, o número de votos para cada candidato(a) o número de votos brancos, nulos, válidos e inválidos, bem como o número de votos impugnados; II - os boletins de urna deverão ser assinados e rubricados pelos(as) componentes da mesa de apuração, devendo ser entregues à Comissão Eleitoral Central; III - atas de apuração: as atas de apuração, com todas as ocorrências registradas, deverão ser anexadas às respectivas urnas; IV - planilhas de apuração: a mesa apuradora deverá preencher as planilhas de apuração, indicando a totalização dos votos válidos, inválidos, nulos e em branco, bem como os votos impugnados; V - as planilhas e boletins de apuração, bem como todo o material da apuração, deverão ser entregues à Comissão Eleitoral Central, quando encerrada a apuração. 21.4. No caso de ocorrer votação por urna manual para a totalização dos votos válidos quando houver dúvida quanto ao nome do(a) candidato(a) escrito na cédula valerá o número do(a) candidato(a) que estiver corretamente assinalado. 21.5 - A apuração poderá ser publicizada a todos(as) os(as) interessados(as), em “telão” instalado em local de fácil visibilidade em todos os locais em que ocorrer a apuração. 22. Da Sistematização da Apuração para a Cadeira Extraordinária para Imigrante 22.1. Os trabalhos de apuração iniciar-se-ão nos termos do item 21.2. 22.2. Abertura das urnas: as urnas serão abertas sob a supervisão da Comissão Eleitoral Local, acompanhadas ou sob a fiscalização de pessoas por ela designadas, de representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo se houver, dos(as) candidatos(as) e fiscais a quem competirão fiscalizar a totalização dos votos. 22.3. Contagem de votos: os votos serão inicialmente contados para verificar a compatibilidade entre o número de votos indicados na ata de eleição referente à urna apurada e o número de cédulas constantes da urna. Poderá haver recontagem quando se verificar incompatibilidade entre os números em questão, ocorrência essa que será solucionada a critério da Comissão Eleitoral Local. 22.4. Quanto a classificação dos votos serão aplicados subsidiariamente o item 21.2 deste Edital. 22.5. Lacração de urnas apuradas: cada urna deverá ser imediatamente lacrada após sua apuração, vedada sua reabertura em qualquer hipótese. As urnas que tiverem votos impugnados, conforme item 25.1, também serão lacradas, devendo os votos impugnados serem guardados em envelopes à parte e entregues à Comissão Eleitoral Central. 22.6. Atas de apuração: as mesas apuradoras deverão preencher as atas de apuração, indicando o número de votantes, a Subprefeitura correspondente, o número de votos para cada candidato(a), o número de votos brancos, nulos, válidos e inválidos, bem como o número de votos impugnados. 22.7. As atas de apuração deverão ser assinadas e rubricadas pelos(as) componentes da mesa de apuração e pelo(a) Presidente da Comissão Eleitoral Local indicando os respectivos RG ou RF, devendo ser entregues à Comissão Eleitoral Central; 22.8. As planilhas e atas de apuração, bem como de todo o material da apuração, e de todo o processo deverão ser entregues à Comissão Eleitoral Central, quando encerrada a apuração. 23. Do transporte 23.1. A Comissão Eleitoral Local, acompanhada da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que levará todo o material da eleição e apuração ao Centro de totalização no local definido. 24. Da divulgação 24.1. A divulgação do processo eleitoral ocorrerá através de campanhas publicitárias aprovadas por meio da Secretaria Municipal de Relações Governamentais. 24.2. A divulgação dos resultados dos recursos e do resultado final das eleições serão publicadas em DOC, conforme o disposto nos Decretos nºs 56.208/2015 e 56.503/2015. 25. Das impugnações 25.1. Cabe pedido de impugnação, por escrito e fundamentado, pelos(as) candidatos(as) e fiscais inscritos(as), aos votos manuais que possam ser considerados nulos, segundo os critérios definidos neste manual e somente nessas hipóteses. 25.2. Cabe pedido de impugnação por escrito e fundamentado, pelos(as) candidatos(as) e fiscais inscritos(as), às urnas manuais e eletrônicas que apresentem indícios de terem sido violadas, e somente nessa hipótese; 25.3. Os pedidos de impugnações a voto e urnas deverão ser apresentados pelos(as) candidatos(as) e fiscais inscritos(as) no momento em que estiverem ocorrendo a apuração, sob pena de preclusão (perda do direito). 25.4. Cabe pedido de impugnação por escrito, pelos(as) candidatos(as) e fiscais inscritos(as) contra os(as) candidatos(as) eleitos(as), no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação da lista dos(as) candidatos(as) e suplentes eleitos(as) em DOC. 25.5. Os pedidos de impugnações constantes dos itens 25.1 e 25.2, serão julgados pela Comissão Eleitoral Central, devendo os resultados ser publicados em DOC, no prazo de 05 (cinco) dias, após a interposição das mesmas.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo 25.6. Os prazos de interposição de impugnações e recursos são peremptórios. Qualquer impugnação ou recurso interposto intempestivamente não será recebido ou apreciado. 25.7. As impugnações e recursos, acompanhados das respectivas decisões, serão juntados no processo administrativo da Secretaria Municipal de Relações Governamentais. 26. Dos Resultados Finais 26.1. Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) mais votados(as) em ordem decrescente, por distrito correspondente a sua Subprefeitura. 26.2. Serão considerados(as) suplentes os(as) demais candidatos(as) em ordem decrescente por distrito correspondente a sua Subprefeitura. 26.3. Em ambos os casos, de candidatos(as) titulares e suplentes, deverá ser observado a reserva mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres e as Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes, distribuídas conforme o disposto nos termos do Decreto nº 56.208/2015, devendo ser observado as regras contidas no Decreto nº 56.021/2015. 26.4. O número total de Conselheiros(as) eleitos(as) respeitará o disposto no artigo 5º do Decreto 56.208/2015. 26.5. Nos casos em que houver uma única Cadeira Extraordinária para Imigrante será respeitado o disposto no artigo 5º, da Constituição Federal, sendo considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com o maior número de votos e o seu suplente de gênero diverso do titular. 26.6. Os resultados finais serão divulgados em DOC e em conformidade com o Decreto nº 56.208/2015 e o edital de inscrição, publicado no DOC de 01/08/2015. São Paulo, 13 de novembro de 2015. JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL I - Secretaria de Relações Governamentais Titular: Fabio Manzzini Camargo - RF 511.315-6 Suplente: José Pivatto - RF 810.441-7 Titular: Marcos José Ribeiro Machado - RF 810.552-9 Suplente: Claudio Rodrigues Melo - RF 812.2253 II - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras Titular: Fernando Cerqueira de Oliveira - RF 757.359-6 Suplente: Marcelo Bruni - RF 756.131-8 III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Titular: Eduardo Santarelo Lucas - RF 812.808-1 Suplente: Camila Bibiana Freitas Baraldi - RF 811.359-9 IV - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Titular: Talita Correa Santos - RF 812.218-1 Suplente: Gabriela Biazi Justino da Silva - RF 817.831-3 V - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Federativas Titular: Francisca Ivaneide de Carvalho - RF 807.449-6 Suplente: Igor Candido de Oliveira - RF 822.211-8 VI - Secretaria Municipal de Política para Mulheres Titular: Helen Paludetto Figaro – RF 813.739-1 Suplente: Patricia Rodrigues da Silva – RF 818.060-1 Representantes da Sociedade Civil: Titular: Luciano Caparroz Pereira dos Santos – OAB/SP 278.228 – Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de São Paulo Suplente: Jorge Kayano – RG 4.688.992-9, Instituto Pólis Titular: Gislaine Caresia – OAB/SP 211.289 – Ordem dos Advogados do Brasil – Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional de São Paulo Suplente: Oriana Jará – ONG Presença da América Latina
DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NOTIFICAÇÃO Ficam as empresas permissionárias a seguir relacionadas e identificadas, NOTIFICADAS de que se encontram sujeitas à aplicação da penalidade de revogação de permissão de uso, nos termos do estabelecido no art. 25, inciso II, do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, tendo em vista a falta de pagamento do preço público (POA) devido pela ocupação da área. Assim, ficam as referidas empresas, INTIMADAS a liquidar o débito em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação da presente no D.O.C. ou apresentar, querendo, no mesmo prazo, defesa prévia que lhe é garantida por lei. Mercado Municipal Paulistano Frutícola São Marcos Ltda - EPP, Rua J Box 05 07 Cervejaria Santa Terezinha Ltda - ME, Rua M Box 48 50 52 Comércio de Frutas Debiagi Ltda - ME, Rua N Box 36 38 Want Frut Importação e Exportação Ltda, Rua K Box 14 Agro Comercial Quirino Ltda - ME, Rua O Box 11 Empório Chiappetta Ltda , Rua K Box 02 Comércio de Frutas Manefrut Ltda - EPP, Rua L Box 07 Manoel da Silva Augusto - ME, Rua E Box 09 Marco Antonio Marasco - ME, Rua J Box 01 03 Quiosque Típico Moreno Andrade Ltda, Torre B Box 02 Comércio de Frutas Fernandes Moreno Ltda - ME, Rua K Box 04 Comércio de Sucos e Frutas Roque Ltda, Rua N Box 04 Peixaria Raio de Sol Ltda - ME, Rua C Box 33 Leonardo Chiappetta Com Rest Eventos Ltda, Rua H Box 11 Angela Chiappetta – EPP, Rua G Box 04 06 Distr Hortifrut MS Peach Fruit Ltda – ME, Rua M Box 16 18 20 Empório Familia Mendonça Ltda – ME, Rua H Box 37 Elydio Raimundo – ME, MEZ Box MZ07 Torre do Kebab Lanches Ltda – Torre B Box 02 Mercado Municipal Kinjo Yamato Saburo Araki - ME, Box 21 22 Rosa Akamine - ME, Módulo 100 Ivete Miyashiro Itokazu - ME, Box 52 FCG Bombonieri Ltda – ME, Módulo 62 Roberto Kazuaki Misawa – ME, Módulo 105 Marcio Fernandes Hortifrutícolas – ME, Box 29 29ª Vander Kanagusuku Hortifrutigranjeiro – ME, Módulo 102 Célio dos Santos Dias – ME, Módulo 44 Lanchonete Bravda Ltda - ME, Box 43 44 MB dos Santos Ramos - ME, Módulo 45 Mercado Municipal de Vila Formosa Comércio de Verduras e Legumes RSJ Ltda - ME, Box 36 Maria Adelaide Gomes Silva - ME, Box 32 Mercado Municipal de Guaianases Comércio de Carnes W Matsuo Ltda - ME, Box 44 Vanderleia Gomes Garcia Floricultura - ME, Box 26 33 Comercial Style 13 Ltda - ME, Box 42 43 Pedro Paulo Teixeira Junior - ME, Box 25 Central de Abastecimento Leste JMN Com Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda - ME , Box V08 MJ Distr de Hortifruti e Mercearia Ltda - ME, BOx A05 Bartolomeu Pereira de Jesus - ME, Box SA38 Mercado Municipal do Sapopemba Empório Tcheska Ltda - ME, Box 12B 16ª Anjos e Anjos Papelaria Ltda - ME, Box 01 Mercado Municipal Teotônio Vilela Elenice Xavier - ME, Box 08 Adri & Ana Utilidades Domesticas Ltda, Box 10 Mercado de Flores de Vila Alpina Everton T Silva Plantas e Flores - ME, Box 03 DI LHT Comércio de Flores Ltda - ME, Box 06
NOTIFICAÇÃO Ficam as empresas permissionárias a seguir relacionadas e identificadas, NOTIFICADAS de que se encontram sujeitas à aplicação da Penalidade de revogação de permissão de uso, nos termos do estabelecido no art. 13, da Portaria 109/SMSP/ABAST/2008, tendo em vista a falta de pagamento do preço público (POA) devido pela ocupação da área. Assim, ficam as referidas empresas, INTIMADAS a liquidar o débito em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação da presente no D.O.C., ou apresentar, querendo, no mesmo prazo, defesa prévia que lhe é garantida por lei. Sacolão Municipal Jaragua Sacolão Jardim Jaragua Ltda, Box 21 Lucs Lanchonete Ltda, Box 03 Sacolão Municipal João Moura Maria de Fátima Silva Murra – ME, Box 01 Sacolão Municipal da Lapa M A de Menezes – ME, Banca 25 Nick e Bella Utensílios Domesticos - Eireli, Box 02 Sacolão Municipal City Jaragua Jose Francisco de Santana - ME, Box 21
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PUBLICAÇÃO Nº 263/CMDCA/SP/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 – ECA, comunica a Comissão Central para o Processo de Escolha dos Membros do Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo por meio do CMDCA- Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, COMUNICA: As Comissões Regionais para o Processo de Escolha dos Membros do Conselhos Tutelares deverão comparecer , no dia 14/11/2015 ,à sede do CMDCA- Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, á Rua Libero Badaró,119 – TERREO , a fim de retirar o KIT para a Abertura do Processo de Escolha , que ocorrera no dia 15/11/2015, correspondente ao numero de Conselhos Tutelares por Subprefeitura de acordo com a divisão e horário abaixo: 10:00 às 11:00 horas = Região Leste 1 : Cidade Tiradentes ,Guaianases ,Itaquera, Sapopemba,S. Mateus e Vila Prudente 11:00 às 12:00 horas = Região Leste 2: Itaim Paulista, ,São Miguel,Ermelino Matarazzo, Cangaíba, Penha,Aricanduva. 12:00 ás 13:00 horas = Centro Expandido : Mooca,Sé , Pinheiros, Lapa, Vila Mariana 13:00 às 14:00 horas = Norte/Oeste: Vila Maria, Santana,Tu curuvi,Tremembé,Jaçanã, Casa Verde,Brasilândia,Freguesia do Ó,Perus, Pirituba 14:00 às 15:00 horas = Região Sul 1 : Jabaquara,Ipiranga, ,Cidade Ademar, ,Sto Amaro, Campo Limpo 15:00 às 16:00 horas = Região Sul 2 : Capela do Socorro,M`Boi Mirim, Parelheiros,Butantã, As Subprefeituras deverão disponibilizar veículo para o transporte dos Kits de acordo com o numero de pontos de votação e de Conselhos Tutelares correspondente aquela Subprefeitura.
PUBLICAÇÃO Nº 262/CMDCA/SP/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 – ECA, comunica a pauta da Reunião Ordinária do dia 16 de novembro de 2015 , a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100, no horário das 10h00 às13h00, 8º- andar. Pauta: 1- Diretoria Executiva 1.1. Informes 2- CPGDCT 2.1 - processo de escolha dos conselheiros (as) tutelar 3. CPFO 3.1. Cartas de Anuência 4. CPRI 4.1. Registros 5. CPPP 5.1. Informes
COMISSÃO DA MEMÓRIA E VERDADE ATA DA 13ª SESSÃO DA COMISSÃO DA MEMÓRIA E DA VERDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2015. Aos 15 dias do mês de outubro de 2015, reuniu-se, em sua sede nesta Capital, na Praça Coronel Fernando Prestes, 152, sala 32, a Comissão da Memória e da Verdade da Prefeitura do Município de São Paulo (CMV-SP), com a presença da Presidenta, Tereza Cristina de Souza Lajolo, e dos membros Adriano Diogo, Cesar Antonio Alves Cordaro e Fermino Fechio, regularmente convocados nos termos regimentais. Ausente, justificadamente, o membro Audálio Dantas. Presente, ainda, o Secretário Executivo, Rogério Wagner da Silva Leite. Verificada o “quorum”, a Presidenta declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Secretário Executivo, que procedesse à leitura da Ordem do Dia, conforme publicado no Diário Oficial, edição de 8 de outubro último, pág. 87, cujo teor é o seguinte: a) Informes gerais; b) Apresentação dos relatórios de atividades desenvolvidas no último período; c) Organização da(s) audiência(s) pública(s) para apresentação do I Relatório Parcial da CMV-PMSP; d) Outros assuntos de interesse da CMV. A Presidente submeteu a Ordem do Dia à apreciação do Colegiado, sendo que a mesma foi aprovada por unanimidade. No primeiro ponto da pauta, a Presidenta informou que o membro Audálio Dantas mantinhase ausente em razão da cirurgia noticiada na Sessão anterior, permanecendo em processo de recuperação. Não havendo outros informes, passou-se ao segundo ponto (Apresentação dos relatórios de atividades desenvolvidas no último período), a Presidenta solicitou ao Secretário Executivo que procedesse à leitura do relatório elaborado a partir das informações encaminhadas pelos membros do Colegiado, cujo teor é o seguinte: 1) no dia 23 de setembro, foi realizado, sob a organização do membro Adriano Diogo, o evento de apresentação do Relatório da CNV, intitulado “Relatório da Comissão Nacional da Verdade – Apresentação para São Paulo”, antecedido na primeira parte, da Oficina denominada “Como ler e interpretar o Relatório CNV”, apresentada pelos assessores da CNV, André Sabóia e Carolina Melo; na segunda parte, às 18h00, foi feita a apresentação do Relatório da CNV, com a exposição dos Srs. Pedro Dallari e Rosa Cardoso; participaram da mesa principal além dos expositores, os Srs. Eduardo Suplicy, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Tereza C. Lajolo, Presidenta da CMV-PMSP, Dalmo de Abreu Dallari, Professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, e José Hermes Martins Pereira, Diretor do Arquivo Histórico de São Paulo (AHSP); na oportunidade foi entregue solenemente à
São Paulo, 60 (212) – 71 CMV-PMSP o “Dossiê da intervenção do Regime Militar no Montepio Municipal de São Paulo e servidores/contribuintes atingidos”, elaborado pela equipe da Biblioteca daquela autarquia, sob coordenação da servidora Maria da Conceição Gomes Bernardo. 2) o membro Adriano Diogo apresentou relato sobre viagem a Brasília (DF), em 25 de setembro último, onde esteve representando a CMV nos eventos “Seminário 40 Anos da Operação Condor” e “II Foro de Participação de Participação Social do Mercosul”, realizados no dia 25 de setembro último, no Auditório Tancredo Neves, no Ministério da Justiça, em Brasília (DF). 3) em 15 de outubro, a Presidenta participou do lançamento do Relatório Final da Comissão Nacional da Memória, Verdade e Justiça da Central única dos Trabalhadores (CUT). 4) Conforme deliberado na Sessão anterior, foi aberta discussão sobre os relatório apresentados, relacionados aos seguintes eixos temáticos “Estrutura legal do regime de exceção, Comissões de Investigação e Perseguição a Trabalhadores”,“Cemitério e Indigentes” e “Cemitérios e Irregularidades nos Sepultamentos”; tendo sido debatidos os pontos de destaques apresentados separadamente, pelos membros, com a apresentação de propostas, de caráter formal e de conteúdo, a serem inseridas nos diversos temas, a discussão foi adiada para o próximo dia 27 de outubro. 5) Finalmente, chegando-se ao último ponto da ordem do dia, nenhum outro assunto foi abordado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Cesar Antonio Alves Cordaro, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Coordenadora e pelos membros da Comissão. -.-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-A presente ata foi lida e achada conforme nesta data e vai assinada pelos membros da Comissão e pelo Secretário Executivo. São Paulo, 20 de outubro de 2015. TEREZA CRISTINA DE SOUZA LAJOLO, Presidenta. Membros: ADRIANO DIOGO, AUDÁLIO DANTAS, CESAR ANTONIO ALVES CORDARO, FERMINO FECHIO, Secretário Executivo: ROGÉRIO WAGNER DA SILVA LEITE
COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE) SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO. SP AD - CIDADE ADEMAR PROCESSO SQL/INCRA NOME 2014-0294217-2 0012117100731-1 002 SADI NEME SP BT - BUTANTA PROCESSO SQL/INCRA NOME 2009-0233603-3 0016027801815-1 002 PERFETTA ACABAMENTOS P/ CONSTR. REPRES. E COM LTDA 2012-0119065-3 0016022400200-1 001 EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA 2013-0152045-0 0018505400851-1 139 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2014-0169765-4 0018509000475-1 002 CLAUDINIR MARIANAO COSTA 2014-0288928-0 0015903800105-1 057 LEROY MERLIM CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 2014-0293965-1 0020110900251-1 001 C&A MODAS LTDA 2015-0092713-5 0010114100062-1 002 JOAO OLIMPIO DE SOUZA 2015-0133032-9 0010110700448-1 001 MIRIAN CRISTINA VAZ SP CS - CAPELA DO SOCORRO PROCESSO SQL/INCRA NOME 2012-0166289-0 0009506200726-1 010 ITAU UNIBANCO S/A 2014-0248758-0 0017427300334-1 010 RMR COMERCIO DE GAS LTDA-EPP 2014-0248762-9 0017517700481-1 002 D.R.J.COM.DE GAS LTDA EPP 2015-0081856-5 0009531300275-1 033 CARREFOUR COM E IND LTDA 2015-0241615-4 0017713100481-1 002 SUPER DOURADO VIP COM. DE GAZ LIQ. DE PETROLEO LTD SP CT - CIDADE TIRADENTES PROCESSO SQL/INCRA NOME 2015-0266795-5 0024606500253-1 003 AUTO ESCOLA CIDADE TIRADENTES S/C LTDA SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA PROCESSO SQL/INCRA NOME 1994-0130071-2 0007330900826-1 001 ALFREDO DIAS SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA PROCESSO SQL/INCRA NOME 2015-0128054-2 0019010000280-1 001 EDMAR DALLA TORRE 2015-0287188-9 0007602800257-1 002 ARB AR CONDICIONADO LTDA EPP 2015-0288347-0 0010805200168-1 002 JOSE ANDRE DOS REIS SP G - GUAIANASES PROCESSO SQL/INCRA NOME 2013-0352860-2 0013708700121-1 002 SEBASTIAO DE JESUS BARRETO DA COSTA SP IT - ITAIM PAULISTA PROCESSO SQL/INCRA NOME 1994-0134067-6 0011275300072-1 001 TEOFILO ALVES FILHO 2003-1015948-9 0013408200172-1 001 NEUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA 2003-1018639-7 0013901300162-1 001 JOAO BRAZ DO NASCIMENTO 2003-1037360-0 0013423800045-1 003 VALENTIM ANTONIO__TURETTA 2003-1051492-0 0013406201074-1 002 ABIEZER CORREIA 2003-1058844-4 0013426100133-1 001 NEIDE ALVES ALMEIDA 2003-1063225-7 0013444400860-1 001 JOSE DA SILVA 2003-1065320-3 0013405300273-1 001 JESUINO SILVEIRA ROCHA 2003-1066955-0 0019211500159-1 001 DAVIDES DE SOUZA BRANDAO 2005-0030329-7 0013413400133-1 002 WILLIANS RIBEIRO DUARTE 2007-0294060-3 0013436500207-1 003 PAULO ROGERIO BRITTO GUEDES 2008-0009872-9 0013900100021-1 006 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS 2008-0039933-8 0013445000335-1 001 ERIVALDO AMANO 2009-0224402-3 0019205900086-1 004 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 2010-0176795-7 0013418200418-1 008 JESUS LUCAS SCHINZARI 2010-0208654-6 0011265100429-1 005 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 2011-0080450-8 0013940300402-1 004 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 2011-0188252-9 0019201417437-1 002 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS 2011-0355324-7 0013519600500-1 001 LUIZ APARECIDO DOS SANTOS 2012-0181361-8 0013440900311-1 001 REINALDO FELIX SIMIONI 2012-0294004-4 0013331800243-1 012 ITAU UNIBANCO S/A 2013-0259417-2 0013531700242-1 001 JOSE VICENTE GOMES 2013-0344187-6 0013415401161-1 004 CHEN JIANPING 2014-0064356-9 0013939100314-1 004 GILDES MACEDO DE SOUZA-ME 2014-0196136-0 0013418800083-1 003 MANJERONA RESTAURANTE LTDA ME. 2014-0263781-7 0013429800098-1 001 PATRICIA SAYURI KAMITSUJI ITO 2014-0348263-9 0013522300121-1 001 ADENILSON SOUZA COSTA 2015-0057712-6 0013938400233-1 001 M M MOTA CONFECCOES - ME 2015-0057715-0 0013444400461-1 001 R.T SANTANA CONFECCOES -ME 2015-0060486-7 0013507900164-1 004 CFC "B" IMPACTO VIRTUAL II S/C LTDA 2015-0183855-1 0013414500492-1 008 ASSOCIACAO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL 2015-0269920-2 0011222400137-1 002 ERONI FERREIRA DE OLIVEIRA SP JA - JABAQUARA PROCESSO SQL/INCRA NOME 2003-1061121-7 0008945500170-1 005 MARCOS JOSE PEDRONE 2015-0077296-4 0004720310095-1 002 UNIDADE PAULISTA DE MEDICINA LTDA 2015-0118369-5 0031007700091-1 003 LEGIANI DE MELO BORBA SP JT - JACANA/TREMEMBE PROCESSO SQL/INCRA NOME 2009-0259612-4 0006749600425-1 009 MERCANTIL HIROTA LTDA 2014-0327235-9 0010917601148-1 002 VIRGINIA DO CARMO LUISI SP LA - LAPA PROCESSO SQL/INCRA NOME 2014-0281176-0 0002103504399-1 032 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 2015-0030504-5 0009706300465-1 002 AVINK SAUDE AMBIENTAL LTDA-EPP 2015-0292699-3 0009804500566-1 005 ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA-ME SP MB - M BOI MIRIM PROCESSO SQL/INCRA NOME 2015-0206495-9 0009425900371-1 001 IGREJA BATISTA SHALON 2015-0249762-6 0010302504167-1 016 BONANCA ALIMENTOS LTDA SP MG - VILA MARIA/VILA GUILHERME PROCESSO SQL/INCRA NOME 2015-0091007-0 0006503000383-1 002 REFERENCE SANTANA CONST. E INCORP. LTDA 2015-0270161-4 0006515800878-1 002 RAUL ANTONIO GARON