Magazine 60+ #28

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Foto:novomundoadm.com.br

que não fuma, deve entender que se trata de um vício de difícil controle, assim como o fumante precisa ter ciência que o odor forte do fumo incomoda e permeia nos apartamentos vizinhos. Quanto aos pets, as reclamações, em sua grande maioria, são oriundas do latido de cachorro, especialmente aqueles que ficam sozinhos durante todo o dia ou noite. Quando permitido pelo regulamento interno, o dono do pet tem todo o direito de cuidar de seu animalzinho. Entretanto, ele deve levar em conta o fato de que fazer o animal ficar sozinho o dia todo, o fará latir e incomodar os vizinhos. Nesses casos, deixar o animal com algum adestrador ou com alguém de confiança durante o período em que se está fora de casa seria uma possível alternativa, visando a paz e o bem-estar coletivo. Assim, diante de todo o acima exposto, é possível afirmar que a vida em condomínio deve seguir, além das regras legais previstas na legislação vigente, Código Cível, regulamento interno e convenção do condomínio, o princípio do respeito ao próximo e o exercício da civilidade. O corpo diretivo do condomínio, especialmente o síndico, deve sempre agir com bom senso, verificando as reclamações para assegurar se é uma reclamação legitima ou não. Da mesma forma, os moradores devem respeitar o direito de vizinhança, com empatia e se colocando no lugar do próximo, agindo de forma a minimizar os transtornos aos vizinhos e com sabedoria para suportar um incômodo que será passageiro. Quando surgir o incômodo, deve-se ligar ao morador, com educação e dialogar diretamente com o vizinho, explicando o que está incomodando e tentando chegar a uma solução amigável. Caso isso não ocorra, levar o problema para o corpo diretivo e até, eventualmente, em último caso, mover ação judicial para ter a resolução do problema, com as devidas provas do problema causado. Portanto, a vida em condomínio será um exercício permanente do equilíbrio nas decisões e julgamentos em cada situação que se apresenta, valorizando o diálogo como uma forma de evitar atitudes e ações que prejudiquem o bom convívio, deixando de lado o egocentrismo.

lawrencegnogueira@adv.oabsp.org.br

magazine 60+ #28 - Outubro/2021 - pág.28


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