A Trama dos Três Acusadores

Page 1

Mensalão

a trama dos três acusadores No julgamento da Ação Penal 470, as autoridades ao lado – dois procuradores-gerais da República e o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – agiram numa espécie de conluio para ocultar fatos básicos da história por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira

Há inúmeros indícios de que os procuradores-gerais da República, primeiro Antonio Fernando de Souza e depois Roberto Gurgel, e o ministro Joaquim Barbosa, que conduziram no Supremo Tribunal Federal o inquérito policial 2245 e a Ação Penal 470 (AP 470), do chamado mensalão, trabalharam ao longo dos já quase oito anos desse feito para esconder dos demais ministros da corte aspectos essenciais da trama que julgavam. Comecemos por mostrar as causas de um incidente entre os ministros Barbosa e Marco Aurélio de Mello, ocorrido na 53ª e última sessão do julgamento, no final do ano passado. Barbosa diz que vai encerrar o julgamento com um elogio a seus auxiliares. Marco Aurélio considera o fato inusitado e descabido. Mas Barbosa não ouve seu argumento e continua sua laudação. Marco Aurélio diz então que não vai continuar ouvindo e se retira do plenário.

A cena poderia parecer apenas uma manifestação do estilo aguerrido dos dois ministros, não fosse pela discussão anterior entre eles, ocorrida minutos antes e que, no fundo, tratou de uma questão central da AP 470: o desvio, entre os anos 2003 e 2005, de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil (BB) que teria sido promovido pelo petista Henrique Pizzolato, então diretor de Marketing e Comunicação do banco. O plenário do Supremo, normalmente com 11, mas então com apenas dez ministros, não era o mesmo que condenara Pizzolato, três meses antes, por quase unanimidade de votos. Tinham saído Ayres Britto e Cezar Peluso e entrado um novo ministro, Teori Zavascki. Mas, entre os presentes, Marco Aurélio era o único que, na época, dera um voto a favor da absolvição de Pizzolato, num dos quatro crimes pelos quais ele foi julgado. Foram 44 votos; 43 de condenação. Só Marco Aurélio votou

pela absolvição, numa das acusações, a de lavagem de dinheiro. A discussão Barbosa-Marco Aurélio deu-se em torno de um agravo regimental do advogado de Pizzolato, Savio Lobato, e era o último recurso dos advogados da defesa a ser julgado na AP 470. O agravo regimental é um recurso que obriga o ministro autor de uma sentença monocrática, ou seja, decidida isoladamente por ele, a submeter o pedido a uma outra apreciação, pelo plenário da corte. Basicamente, Lobato cobrava que Barbosa apresentasse a seus pares a cópia do IPL 0555/2006-SR-DPF-DF, isto é, do inquérito policial de número 0555, instaurado em 2006 pela Superintendência Regional da Delegacia de Polícia Federal do Distrito Federal e supervisionado pelo juiz da 12ª vara daquela região. O leitor pode apreciar a discussão no YouTube: <http://www.youtube.com/ watch?v=eRr2ZByx7MI>. Esse endereço

PROTESTO E COBRANÇA Final da AP 470: Marco Aurélio passa por Barbosa e se retira da corte, para não ouvir a laudação do presidente. Antes, quis saber se o embargo de Pizzolato tinha ou não a ver com a ação penal. Barbosa diz não, de palavra e, com as mãos, diz sim

16

| retratodoBRASIL 71

C RB71mensal.indd 16

06/06/13 10:44


Dois acusadores por profissão: o ex-procurador-geral, Souza, e o atual, Gurgel. E o presidente do STF, Barbosa, acusador por escolha

é de um vídeo de 38 minutos e 5 segundos que descreve a parte final da já citada 53ª sessão plenária do julgamento. E as imagens na página ao lado são do mesmo vídeo, de três instantes que destacamos. A primeira, aos 33min19, é de quando Marco Aurélio passa por trás da cadeira de Barbosa, retirando-se da sessão, em protesto. A segunda, aos 28min52, é do momento em que Marco Aurélio gesticula e pergunta: “Nada a ver com a AP 470?”. E a última, aos 29 min, quando Barbosa entrelaça os dedos e responde: “Sim, pode haver”. Ao longo deste artigo, os repórteres que o assinam procurarão demonstrar a importância do inquérito 0555 para os que estão interessados em compreender o chamado mensalão. Por ora, basta guardar desse vídeo o seguinte: 1) ao longo de todo o tempo da discussão com Marco Aurélio, Barbosa em nenhum momento diz o número do IPL – batiza-o, curiosamente, de “X”; 2) Marco Aurélio pede a Barbosa a garantia de que esse inquérito, no essencial, nada tenha a ver com a AP 470; 3) a esse pedido Barbosa diz “não” e, em seguida, vacila e diz: “Pode haver”. Como se vê na foto, Barbosa une a ponta dos dedos das duas mãos, como se mostrasse a união das duas ações, mas responde, em contradição com seu gesto, com um pode ser: “Sim, pode ter, pode ser que haja, sim, alguma pertinência”; 3) Marco Aurélio reage a essa vacilação e diz que não pode votar se Barbosa não explicar se o que o advogado pretende que os juízes examinem tem ou não tem a ver com a AP 470. “Talvez? Não posso pronunciar-me a partir do ‘talvez’”, diz Marco Aurélio. E, finalmente, quando concorda com Barbosa em não dar curso ao pedido do advogado de Pizzolato, Marco Aurélio

repete enfaticamente: “Não tem nada a ver”, como para dizer, finalmente, que só acompanha Barbosa em negar o pedido do advogado porque isso – a não relação do inquérito que o relator chama de “X” com a AP 470 – lhe foi assegurado pelo relator. Considere-se, finalmente, que a obrigação moral do relator é apresentar honestamente aos outros juízes, que não têm como ler detalhadamente os autos – e, neste caso, especialmente, são dezenas de milhares de páginas – os fatos básicos do processo.

R

etrato do Brasil já demonstrou várias vezes que o STF cometeu um erro essencial no julgamento da AP 470. Ao se julgar um crime por métodos não medievais – ou seja, não pela tortura, física ou moral, de supostos criminosos – é obrigatório, primeiro, provar sua materialidade, isto é, provar que o crime existiu. Ao julgar o mensalão, o Supremo se colocou diante de um dilema. Tinha diante de si centenas de fatos – documentos, laudos periciais, depoimentos, confissões – do horroroso crime do caixa dois, conhecido de praticamente todos os partidos e políticos do Brasil. Mas resolveu aceitar a tese do mensalão, de que todos esses fatos sob sua apreciação não se referiam ao crime do caixa dois, mas, sim, a um crime muito mais sensacional: uma quadrilha de dirigentes do PT, comandada por José Dirceu, o então chefe da Casa Civil do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tinha, essencialmente, desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil para, em conluio com uma quadrilha de publicitários e outra de banqueiros, após ter simulado um falso caixa dois, com-

prar deputados e subverter o processo democrático brasileiro, no “maior crime de corrupção da história da República”. Essa aceitação da tese do mensalão poderia ter sido evitada se o STF tivesse cumprido o seu papel de identificar o aspecto básico do crime espetaculoso que estava sendo apresentado para julgamento pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que era o suposto desvio de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. Feito isso, era preciso, primeiro, provar sua materialidade, isto é, provar que o desvio de fato existiu. Essa oportunidade ocorreu a 9 de dezembro de 2006, quando foi discutido o desmembramento do inquérito 2245, ainda não transformado em ação penal. Àquela altura, as posições do então procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, e também do já relator do inquérito, Joaquim Barbosa, não estavam ainda consolidadas. Mas a oportunidade foi perdida. E, já àquela altura, Souza e Barbosa, como também se verá, procuravam esconder dos outros juízes o fato básico de que, embora dissessem enfaticamente que Pizzolato era o responsável pelo desvio, procuravam esconder dos outros ministros os trabalhos da polícia para tentar descobrir quem o teria, de fato, praticado. Para piorar essa situação, em 2009, Souza foi substituído no cargo por Roberto Gurgel, que, como igualmente se mostrará, desprezou a principal investigação existente.

S

ouza apresentou a denúncia do mensalão ao STF no dia 30 de março de 2006. Naquele momento, ele e Barbosa estavam empenhados numa disputa jurídica com a Visanet, o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de 71 retratodoBRASIL

C RB71mensal.indd 17

|

17

06/06/13 10:44


Souza se baseou em Serraglio, relator da CPMI, mas com uma diferença: o peemedebista pediu para que fossem indiciados cinco; ele, só indiciou os petistas Pagamento (CBMP), que era a dona dos recursos do fundo de incentivo à venda dos cartões de bandeira Visa destinados ao BB, do qual os 73,8 milhões teriam sido desviados. A CBMP, cujo nome fantasia mudou depois do escândalo – hoje é Cielo –, é uma espécie de filial da Visa International, uma companhia gigante cujos cartões giraram, em 2012, 6 trilhões de dólares. Na página de rosto das ações judiciais encaminhadas a Barbosa e movidas para defender a CBMP das investidas da Polícia Federal, que queria fazer uma devassa em sua documentação, consta uma lista de mais de cem advogados, com bancas em diversos cantos do mundo. A luta desses titãs da advocacia global para preservar a CBMP do escândalo durou praticamente um ano, de meados de 2005 a meados de 2006. O final dessa disputa jurídica tem um marco: foi quando Barbosa devolveu à companhia a correspondência dos advogados com a empresa, apreendida indevidamente na devassa autorizada e realizada, algum tempo antes, na sede da empresa, em Barueri, São Paulo. Chama a atenção o fato de que, entre os documentos devolvidos, está um no qual os advogados da CBMP dizem, basicamente, que o desvio não existiu. No documento, eles afirmam que a companhia tinha a prova de que todas as ações de incentivo referentes aos 73,8 milhões supostamente desviados tinham sido realizadas (RB mostrou um resumo desse documento em “A prova do erro do STF”, em sua edição de número 65, de dezembro de 2012). Souza, por sua vez, sabia que a gestão do fundo de incentivo Visanet era muito complicada. Sua denuncia do mensalão tinha se baseado nas conclusões do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da principal investigação do Congresso sobre o escândalo, tornadas públicas no mesmo dia de sua denúncia. Serraglio apresentava uma lista grande de pessoas a serem indiciadas pelo eventual desvio. Além do petista Pizzolato, o parlamentar pedia também o indiciamento de outro diretor do BB, o de Varejo. Sugeria 18

indiciar ainda os gerentes executivos das duas diretorias, bem como a pessoa formalmente encarregada da gestão dos recursos do fundo de incentivos. Do BB, no entanto, Souza, só pediu o indiciamento de Pizzolato. Deixou, contudo, alguma margem para dúvida. No texto da denúncia, no qual diz que o desvio do dinheiro do fundo “foi efetuado pelo diretor de Marketing do Banco do Brasil”, logo após o nome de Henrique Pizzolato, acrescenta um asterisco, de número 99. E, no pé da página, em tipo menor, esclarece o que ele significa: “Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado”. Barbosa recebeu a denúncia também no mesmo 30 de março de 2006, mas os fatos indicam que tanto ele quanto Souza tinham dúvidas em relação ao tratamento a ser dado a Pizzolato ao longo de todo aquele ano. No final de agosto, tendo recebido de Souza a tarefa de investigar essencialmente quem eram os responsáveis pelo suposto desvio de dinheiro do BB, a PF do Distrito Federal abriu o inquérito 0555, o “inquérito X”, citado por Barbosa no início desta histó-

ria. Em setembro, Souza encaminhou a Brasília documentos para a investigação de Cláudio Vasconcelos, o segundo da diretoria de Pizzolato, mas que estava no cargo desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Nessa época, em correspondência que está nos autos, o procurador-geral pergunta a Barbosa se não é mais razoável tirar Pizzolato do inquérito do STF e encaminhá-lo para a instância inferior, a 12ª Vara Federal da capital, para onde fora encaminhada a investigação de Vasconcelos. Em 9 de novembro, Barbosa, numa questão de ordem em sessão plenária do Supremo, pede o desmembramento amplo do inquérito 2245, deixando naquela corte apenas oito acusados que àquela altura tinham o chamado foro privilegiado e remetendo para a instância inferior todos os outros 32. A proposta de Barbosa, no entanto, perdeu para outra, do então ministro Sepúlveda Pertence, que continha uma lógica aparentemente imbatível. O Código Penal brasileiro não permite que os acusados de coautoria num crime sejam julgados em processos penais distintos. Não se podia julgar no STF,

O ASTERÍSCO 5 No subtexto, a história é a mesma: Souza diz que vai investigar quem é o responsável. No texto, a conversa agora é outra: não é preciso ler tudo...

| retratodoBRASIL 71

C RB71mensal.indd 18

06/06/13 10:44


núcleo Marcos Valério. Denúncia no Inquérito nº 2245

60

serviços subcontratados pela agência DNA Propaganda, passíveis de do cobrança Henrique Pizzolato desviou os valores em prol grupo do chamado volume”,pois indicou quepleno no período contratado, seja, liderado por “bônus MarcosdeValério, tinha conhecimento queoucitada 22/03/2000 a 27/09/2005, o desvio pode alcançarBVaemcifra de R$ à comissão benefício do quadrilha aplicava os valores correspondentes 98 . organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos 37.663.543,69 núcleo central da

por exemplo, um deputado mensaleiro acusado de um crime e, noutro processo, numa instância inferior, um coautor desse mesmo crime sem o privilégio de foro. Para fazer cumprir a proposta vencedora, a maioria decidiu que Barbosa deveria apresentar, em nova plenária da corte, um processo de desmembramento que deixasse no STF apenas os acusados com foro privilegiado e todos aqueles que tivessem sido coautores de seus crimes. No dia 6 de dezembro, o Supremo discutiu várias propostas de desmembramento com esse propósito e não chegou a conclusão alguma. Decidiu-se, então, manter todos os 40 acusados no STF, e a corte se viu na enrascada da qual não se livrou até hoje. Na opinião dos autores desta reportagem, essa foi a chance que o Supremo perdeu de concentrar seus esforços na questão central, da busca da materialidade do grande crime, que era, indubitavelmente, o desvio de dinheiro do BB. Era com esse desvio que a Procuradoria procurava “matar” a tese do caixa dois feito a partir de empréstimos bancários tomados pelo PT, direta ou indiretamente. Os empréstimos eram uma simulação, não existiam, o dinheiro vinha do BB, dizia a Procuradoria. Se orientasse a discussão da aceitação da denúncia no sentido de fazer a PGR provar a materialidade desse grande crime, o STF teria concentrado na corte o julgamento do essencial, conseguiria simplificar a sua pauta e impediria a balbúrdia que se seguiu, de um julgamento esquartejado, no qual certas partes acabaram se tornando maiores que o todo e personagens secundários da história foram sentenciados a penas quase quatro vezes mais longas do que a dos supostos chefes.

N

o final de dezembro de 2006, a PF mandou para Souza o primeiro de três laudos que seu Instituto Nacional de Criminalística (INC) vinha preparando desde que pusera as mãos nos documentos das empresas nas quais Marcos Valério, o homem da distribuição de dinheiro para o PT, tinha participação e nos da CBMP, nos quais estavam os recibos dos serviços de promoção e publicidade para a venda dos cartões de bandeira Visa feitos com o fundo Visanet. Trata-se do laudo 2828/2006-INC-DPF, com uma análise da contabilidade das empresas de Valério, que tinha sido refeita em 2005, para expli-

para alimentar o esquema criminoso ora denunciado. No que concerne ao Banco do Brasil, o desvio desses recursos foi efetuadoPor pelo Diretor de Marketing do Banco edo Brasil, Henrique esse motivo, de forma deliberada consciente, deixou 99 , responsável direto pelo acompanhamento e execuçãoem do contrato e Pizzolato de desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente impedir o pleno das cláusulas desvioconhecedor desses vultosos valores. contratuais que obrigavam a transferência da comissão “bônus de volume” ao banco contratante100. Como será detalhado no item seguinte, Henrique Do ligação, lado beneficiado, constam Marcos Valério, Ramon Pizzolato tem profunda principalmente na área de finanças, com o Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, responsáveis pelas empresas do Partido dos Trabalhadores, razão pela qual participou do crime de peculato núcleo Marcos Valério. 98

Vide item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.º 019.032/2005-0, em anexo. Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado. 100 desviou os 019.032/2005-0, valores em prol itens do grupo Trecho extraído do Henrique Relatório Pizzolato de Auditoria PT n.º 26 e seguintes: por “26. Vislumbramos, nessepois sentido, a omissão negligência dos responsáveis liderado Marcos Valério, tinha pleno econhecimento que citada pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, à medida que não acompanharam nem adotaram medidas objetivando garantir o adequado controleBV dos preços praticas quadrilha aplicava os valores correspondentes à comissão em benefício do noO ASTERISCO âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, 99 núcleo central da organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6 No texto, onºprocurador Souza diz que onão responsável pelo desvio é Pizzolato. (concorrência 01/2003), evidenciados pela devolução ao Banco das bonificações ora denunciado. para alimentarno o esquema subtexto, elecriminoso diz ainda investigar quem é oderesponsável deNovolume pelas fundo, agências. 27.que Como osvaigestores conheciam antemão as bonificações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar ignorância quanto a existência de bonificações de volume.” 99

citar os empréstimos feitos ao PT. Entrede forma os peritos tinhame oconsciente, claro entendimento Por esse motivo, deliberada deixou outras conclusões, esse laudo respondia de que Valério operava com o Banco do de desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente em impedir o à pergunta da PGR destinada a saber a Brasil e com a Visanet havia tempos. A desviocompetia desses vultosos valores.do fundo quem gerir os recursos rigor, a DNA, a principal das empresas Visanet. No laudo, os peritos mostram das quais Valério era uma espécie de que os gestores dos recursos tesoureiro, tinha contrato publicidade Como eram seránomedetalhado no item seguinte,de Henrique ados não pela Diretoria de Marketing e com o BB havia dez anos e operava com o Pizzolato tem profunda ligação, principalmente na área de finanças, com o Comunicação, comandada por Pizzolato, fundo Visanet desde o início da operação Partido Trabalhadores, pela qual do crime peculato mas pela dos Diretoria de Varejo. razão E o nome dele,participou em 2001. Um exame de superficial dos 98 petista não aparece nem uma só vez na do laudos mostrava que os dois Vide item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.ºtambém 019.032/2005-0, empeanexo. lista de oito nomes citados como ligados à ríodos deveriam ser investigados, porque 99 Há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no gente foro adequado. gestão dos recursos do fundo, nos quatro muito mais parecia estar envolvida 100 Trecho extraído do Relatório de Auditoria PT n.º 019.032/2005-0, itens 26 e anos e meio de sua existência, do início no recebimento de tanto nos seguintes: “26. Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligênciarecursos, dos responsáveis de 2001 a meados de 2005. Isso erado umcontrato, distribuídos pelo Delúbio–Vaacompanhamento e fiscalização à medida queesquema não acompanharam pelo nem adotaram objetivando garantir olério adequado praticas já problema gravemedidas para Souza, que, como como controle nos dodos quepreços se chamava, no âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, vimos, tinha, apressada e arbitrariamente, então, de “mensalão tucano”, operado especialmente a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6 destacado Pizzolato comoevidenciados “o” autor do pelodevolução mesmo ao Valério, no caso, com (concorrência nº 01/2003), pela não Bancomas, das bonificações de volume pelas agências. 27. Como osClésio gestores conheciam de antemão as e desvio e, cavilosa e sub-repticiamente, Andrade, importante empresário bonificações, até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem fizera a nota de rodapé 99, já citada, manpolítico do PSDB de Minas Gerais. alegar ignorância quanto a existência de bonificações de volume.” dando investigar quais eram os autores Para agravar as dificuldades do prodesse mesmo desvio. Mais ainda: Souza curador Souza, no começo de 2007 ele tinha que fazer aprovar a denúncia do recebeu também, do Banco do Brasil, mensalão no STF, em meados de 2007, uma detalhada análise dos responsáveis para poder processar e prender os réus, pela gestão do fundo Visanet. O BB como pretendia (achava que eles deveriam já tinha feito uma investigação nesse ser presos preventivamente, mas Barbosa fundo, com 20 auditores, entre julho e não aprovou o pedido quando este lhe dezembro de 2005. Com os resultados foi formalmente encaminhado). No co- dessa auditoria, abriu, em seguida, um meço do ano, ainda por cima, chegaram inquérito administrativo concluído em a Souza dois novos laudos do INC refe- 13 meses, no final de fevereiro de 2007, e rentes à movimentação de dinheiro em apresentado num relatório de 85 páginas. contas bancárias das empresas das quais Esse relatório aponta Pizzolato apenas Marcos Valério era o operador financei- como um entre oito dirigentes do BB ro: o 1449/2007, referente ao período responsáveis pelo fundo. 2001–2002 (no governo Fernando HenO que Souza e Barbosa fizeram? Eles rique Cardoso, portanto), e o de número ignoraram esses laudos e relatórios. Na 1450/2007, de 2003 a meados de 2005, denúncia do mensalão, afinal aprovada no governo petista. A própria divisão dos no final de agosto daquele ano, nenhum laudos em dois períodos já mostrava que dos dois se referiu à necessidade de 71 retratodoBRASIL

C RB71mensal.indd 19

|

19

06/06/13 10:44


O delegado tinha a tese de que Valério pegou um dinheiro limpo, dos empréstimos, e sujou com o caixa dois, do PT. Por esse motivo, caiu em desgraça concluir essas investigações para saber se houvera o desvio e, caso tivesse havido, quem o comandara. Ambos continuaram repetindo que o petista Pizzolato era o único responsável. Quando finalmente anexou o laudo 2828/2006 aos autos do inquérito policial 2245, já então transformado na AP 470, o apresentou com um texto no qual sugere aos ministros que não é preciso ler o documento todo porque a imputação, que apresentara na denúncia, de que Pizzolato desviou os recursos “ao fazer adiantamento de valores sem a devida contraprestação de serviços foi comprovada pelos dados levantados”. Mas nem o nome de Pizzolato nem o de outro petista, Luiz Gushiken, também citado por ele, constam do laudo 2828.

do suposto desvio, já que, como vimos, desde o início se afastava a hipótese de a dinheirama ter sua origem nos empréstimos declarados pelo PT. Foi Zampronha quem localizou Danévita Magalhães, que iria, digamos assim, solucionar as dificuldades de Gurgel em encontrar uma testemunha que claramente incriminasse Pizzolato. Isso, ao que parece, aconteceu por acaso. Perto do final do relatório de 346 páginas de Zampronha, Danévita aparece como tendo recebido 25 mil reais de uma empresa chamada Diretorial, que tinha recebido 2,3 milhões de reais das contas de Valério e funcionava como uma intermediária dentro do núcleo de mídia, uma organização das agências de publicidade que atendiam ao Banco do Brasil. Nas regras para orientar sua investigação, Zampronha procurava buscar irregularidades e vínculos dos recebedores do dinheiro de Valério com os políticos e estranhou as funções da Diretorial e, mais ainda, o fato de ela pertencer a um genro do ex- vice-presidente da República nos governos de FHC, o pernambucano Marco Maciel. Danévita foi ouvida a 1º de abril de 2008, no inquérito de Zampronha, de número 2474-1/2007. Nesse depoimento, a publicitária explicou detalhadamente o

O

20

Reprodução

A HEROÍNA E O INCONVENIENTE Zampronha e Danévita: o delegado localizou a publicitária transformada em heroína por Gurgel e Barbosa. Mas foi dispensado: porque diz que os empréstimos são verdadeiros ABr

s anos de 2008 e 2009 foram difíceis para a PGR. Por um lado, foi o período da troca de comando, da saída de Antonio Fernando de Souza para a entrada de Roberto Gurgel. Por outro, era preciso, desde logo, apresentar as testemunhas da acusação, as primeiras a serem ouvidas na ação penal. Mas onde achar testemunhas se inquéritos policiais para descobrir os culpados, especialmente no caso do suposto desvio de dinheiro do Banco do Brasil, não tinham ido muito além da escolha arbitrária de Pizzolato? No início de 2007, Souza tinha apelado para a ajuda do mais experiente delegado da PF no caso do mensalão, Luiz Flávio Zampronha, da superintendência regional da organização em Brasília. Zampronha comandara a operação de busca e apreensão de documentos nos arquivos do banco Rural, em Belo Horizonte, em 15 de julho de 2005, quando foram descobertos a lista de nomes e os recibos assinados por boa parte dos beneficiados pelo valerioduto. As tarefas dadas a Zampronha por Souza foram: estudar os três laudos do INC (2828/2006, 1449/2007 e 1450/2007); descobrir de onde o dinheiro de Valério tinha saído e em quais mãos havia pousado; e, finalmente, realizar as investigações de campo necessárias para localizar financiadores e beneficiários

funcionamento do núcleo de mídia, por meio do qual as agências negociavam para evitar que uma invadisse o contrato da outra com o BB. Danévita disse também que tinha sido demitida por Valério, a seu ver por ter se oposto à simulação de uma campanha de publicidade no valor de “60 milhões” para os cartões Visa Electron, cujo dinheiro a DNA, agência ligada a Valério, receberia graciosamente. Mas ela nem sequer mencionou o nome de Pizzolato. Quase um ano depois, a 18 de fevereiro de 2009, Danévita foi dar um segundo depoimento, não mais no inquérito de Zampronha. Dessa vez, na AP 470, como testemunha de acusação, quando a PGR substituiu uma de suas poucas testemunhas por ela. Aí então, embora dissesse claramente não ter qualquer contato com Pizzolato, por existirem, entre ele e o núcleo de mídia, dois escalões de comando na Diretoria de Comunicação e Marketing do BB, ela acusou frontalmente o petista. Disse explicitamente que ele tinha relação “direta” com Valério, que a teria demitido, e que era “o senhor Henrique Pizzolato quem realmente comandava” o uso do fundo Visanet. Seu depoimento veio reforçado por uma matéria da revista Veja, que a apontou como uma “testemunhabomba”, uma petista injustiçada que

| retratodoBRASIL 71

C RB71mensal.indd 20

06/06/13 10:44


O

sinal mais revelador da validade da tese de que os dois procuradores-gerais e Barbosa tramaram para esconder dos demais juízes do STF fatos básicos da história do mensalão é que as investigações da PF para descobrir se houve ou não o desvio de dinheiro do BB e, se houve, quem o fez foram sendo jogadas para baixo, de asterisco em asterisco ou, como no caso do inquérito de Zampronha, simplesmente ignoradas. Mantido sob sigilo pela PGR, durante muito tempo, seu inquérito foi finalmente desprezado por Roberto Gurgel, que não o incluiu na AP 470. Quando Zampronha se manifestou publicamente após o início do julgamento, no final do ano passado, tanto Barbosa como Gurgel o atacaram também em público e, inclusive, pediram que a PF o investigasse. Zampronha tinha uma tese interessante: Valério, em suas movimentações de dinheiro, pegara dinheiro limpo, dos empréstimos bancários, o sujara, ao repassá-lo ao caixa dois do PT, e não tivera tempo de limpá-lo de novo, após receber o pagamento dos empréstimos feitos, devido à denúncia. O PT contribuiu para melar seu negócio de vez ao expulsar Delúbio e não aceitar honrar os compromissos escritos de pagar os empréstimos que o conhecido tesoureiro do partido assinara. Ao declarar que os empréstimos eram verdadeiros, Zampronha bateu de frente com Souza, Gurgel e Barbosa, para os quais é essencial que os empréstimos sejam falsos.

Reprodução

havia sido demitida do Banco do Brasil por tentar impedir um desfalque de 60 milhões de reais. Danévita nunca fora do banco. Jamais existiu nem poderia haver qualquer campanha de publicidade de 60 milhões de reais para promover a venda dos cartões Visa Electron pelo BB: entre 2003 e 2005, todas as 93 campanhas e promoções do fundo Visanet para promover a venda de todos os cartões Visa do BB somaram 73,8 milhões de reais. Mesmo assim, o depoimento de Danévita foi a peça básica para a condenação de Pizzolato. Gurgel repetiu praticamente todo o segundo depoimento da publicitária nas alegações finais que apresentou a 7 de julho de 2011, quando pediu a condenação de Pizzolato. Exatamente o mesmo fez Barbosa, quando votou pela condenação do petista no julgamento da AP 470 em 15 de setembro do ano passado.

MUITA CERTEZA E MUITA OCUPAÇÃO O procurador acha que já está tudo resolvido, que Pizzolato confessou. A delegada diz apenas que tem cem casos para cuidar e não tem como se lembrar do laudo 2.828

Para concluir esta história, a repórter que a assina foi a Brasília em busca do promotor que supervisiona e da delegada que comanda o misterioso inquérito “X”, como denominado por Barbosa no início deste relato. A conversa com o procurador José Robalinho Cavalcanti foi longa e por telefone. Ele recebeu uma lista de perguntas por escrito e sua primeira observação foi a de que a repórter estava “enganada sobre algumas questões”. Para ele, Pizzolato confessou o desvio: “O Pizzolato é réu confesso”. A repórter diz, então, que leu integralmente os depoimentos de Pizzolato à polícia, às comissões do Congresso e em juízo e não encontrou nenhuma confissão de ele ter autorizado sozinho a antecipação de recursos da Visanet. Mesmo porque, o laudo 2828 comprova que, no cargo que ocupava, ele não tinha a prerrogativa ou a autoridade para antecipar ou mesmo liberar recursos de qualquer ordem ou proveniência. “Não tive acesso a esse laudo”, disse Robalinho, para surpresa da repórter, que pergunta se apenas o gerente executivo hierarquicamente logo abaixo de Pizzolato na época, Cláudio Vasconcelos, está sendo investigado. Por que não todos os que assinaram as notas técnicas que autorizaram a transferência dos 73,8 milhões de reais para a DNA e tiveram sugestão de indiciamento dada pela CPI dos Correios? “Não é apenas o Cláudio Vasconcelos que está sendo investigado”, Robalinho garante. “Posso te garantir também que o presidente do Banco do Brasil à época [Cássio Casseb] não está no foco da investigação, mas não posso dizer o nome dos outros, para não atrapalhar

o inquérito. Veja bem, o crime que foi imputado a Pizzolato é peculato, desvio de dinheiro público. Ele foi condenado por 11 votos a zero, por peculato. Por quê? Porque a tese do procurador-geral Antonio Fernando, endossada pelo atual procurador Gurgel e acatada pela Suprema Corte é que o Henrique Pizzolato sabia que o dinheiro não seria usado em publicidade, mas ia ser passado ao Partido dos Trabalhadores. Foi feita uma análise das contas das empresas do Marcos Valério, o dinheiro chegava na DNA, era depositado em uma conta no Banco Rural e nos dias seguintes era repassado ao Partido dos Trabalhadores.” A repórter diz que a autorização, pelo BB, de antecipações de recursos do Fundo de Incentivo Visanet existia desde que o fundo foi criado, em 2001. “A antecipação dos recursos da Visanet pelo BB foi excepcional. Nunca li que houve antecipações em 2001. As antecipações foram determinadas por Henrique Pizzolato.” A conversa com a delegada Fernanda Costa de Oliveira, que dirige a investigação 0555, foi bem mais curta. A repórter perguntou se ela lera o laudo 2828/2006. Ela disse que tinha cem inquéritos para tocar e não tinha como se lembrar de um documento. Ela insistiu que não poderia falar muito porque a investigação está sob sigilo, pedido por ela mesma. Em resumo: já vimos que os procuradores Souza e Gurgel e o ministro Barbosa agiram para esconder o inquérito 0555. Agora sabemos que a delegada Fernanda o mantém sob sigilo. Se agíssemos como os três acusadores de nossa história, diríamos que é uma quadrilha. 71 retratodoBRASIL

C RB71mensal.indd 21

|

21

06/06/13 10:44


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.