CONCLAMAÇÃO - CONVITE EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão deste Abaixo-Assinado. Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de for ma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos , coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei -las, no que chamamos de: O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público. Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Inter nacional, como comprovam os documentos. 2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet. O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas po r bancos brasileiros que vendessem a marca VISA. 3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas pubicitárias não existiram. Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela. 4. Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos. A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente repr esentantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet. 5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos. Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsidera dos todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus. 6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas. Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa inter pretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância , o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta". 7. Erro 7: Criar a falsa t ese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis. Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples. Resta ainda considerar alguns outros equívocos: * O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigên cia da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica. * Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por d ecisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado. * O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investiga ção não pode depois participar do julgamento , porque nesse caso cump re os papéis de investigador e de juiz; * “O Supremo deu g rande relevância à prova indiciá ria, até então considerada a mais perigosa de todas”, como disse o juiz Murilo Kieling. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos. Considerando o exposto, pode-se entender como os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza e em seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa, construíram a tese da acusação. A partir dessa construção desenrolaram a trama que condenaria praticamente todos os réus. Foi desta forma que a AP 470, a ação penal do chamado "mensalão petista ", se tornou a mais eficaz e sedutora arma que a grande mídia, liderada pela poderosa Família GAFE da Imprensa (Globo/Abril/Folha/Estadão) , conseguiu construir desde 2002 para finalmente empunhá -la em 2012. Seu alvo é o projeto de nação que há 10 anos o Partido dos Trabalhadores concebeu e vem construindo, um projeto dificílimo de ser derrubado nas urnas. O que esse projeto tem de mais? Ele bate de fr ente com inter esses vitais do chamado “mercado financeiro", aquele dos capitalistas e investidores do mundo dos negócios privados não-produtivos, em estreita sintonia com o empr esariado ligado às exportações de commodities (agropecuária e minérios) assentados no topo da pirâmide socioeconômica, lugar das corporações e megacorporações nacionais e, principalmente, internacionais. E a Família GAFE da Imprensa - centrada no Rio e em São Paulo - é a porta-voz desse povo. Nela, apenas essa gente e seus interesses - com o endosso da classe média alta - têm direito a voz. Ela atua diretamente através de seus próprios órgãos de divulgação ou por meio dos veículos do seu partido, o PIG (Partido da Imprensa Golpist a), composto por seus afiliados em todas as redações desse Brasil afora. Seu Instituto, o Millenium, com sede no Rio, funciona como o cérebro pensante. É, principalmente, de lá que saem as teses defensoras dos privilégios dessa classe alta. Para elas o país é visto apenas como um celeiro de oportunidades de negócios para que seus membros se tornem, a cada ano, ainda mais ricos e poderosos, aqui ou no exterior. No caso deste julgamento, todavia, algo se tornou ainda mais preocupante. Nos golpes recentes ocorridos em Honduras e Paragua i, vimos a Corte Suprema e Parlamentares desses países funcionarem como legitimadores da quebra da ordem insti tucional e contando sempre com o apoio da mídia empresarial local . No instante em que testemunhamos aqui nosso Supremo Tribunal Federal (STF), conscientemente ou não, pondo-se a serviço desse poder hegemônico, representado, como vimos, pela mídia-empresa, num país em que a democracia ainda engatinha, assombra -nos o risco enorme que ela corre. Sim, tememos que um golpe semelhante, ta mbém institucional, ocorra entre nós, lembrando que em 1964 já tivemos essa mesma Família GAFE apoiando e saudando com júbilo o advento do golpe militar quando as Reformas de Base que Jango propunha “ameaçavam” suprimir, em especial das elites do campo, alguns poucos privilégios. Devem-se apurar os supostos desvios, processar e julgar os eventuais denunciados nessa AP 470. Mas quando isso se transforma, nas mãos do que existe de mais egoísta e retrógrado no país, em uma arma que visa unicamente torpedear um projeto de nação voltado à redução das desigualdad es sociais e ao crescimento sustentável e que implica apenas em uma tênue redução dos privilégios dos 1% do topo da pirâmide, não estamos mais diante de alternativas. É nosso dever e missão contribuir para reduzir o poder desse monstro midiático que desde 2002 voltou a nos ameaçar. Entendemos ser nossa obrigação fazer o que estiver ao nosso alcance para que o STF seja preservado como uma Instituição soberana à salvo de interesses outros que não os da Justiça. “Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fa to, devem ser cumpridas, sob pena de caos institu cional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar - in clusive o Judiciário, que não é um poder absoluto", escreveu um dos condenados, José Dirceu. E é isso que quer emos. Por conta dessa ameaça, nossa luta contra a poderosa Família e seus tentáculos adquiriu um emblema especial em 2012 e deve ser objeto de muitas batalhas neste 2013. Esta é apenas uma delas: neutralizar ou destruir, ainda que parcialmente, os erros cometidos no julgamento da AP 470. E é também pelo mesmo motivo que nos recusamos a aceitar a ‘tese’ de que esse julgamento é uma "página virada". Muito pelo contrário. Que esta campanha e este evento que se anunciam c omo partes dessa luta sejam percebidos como um enfrentamento tático de um combate mais amplo, voltado contra os superpoderes da mídia empresarial tornada um imenso e poderoso oligopólio no Brasil. Por conseguinte, desta AP 470 só deve restar aquilo que, comprovadamente, se configurar como um delito, sujeito, portanto, às penas da lei, tal e qual rezam nossa Constituição, o Código Penal, as garantias processuais, ritos e jurisprudências. Só então poderemos anunciar que nesta batalha lutamos pela Democracia e nos impusemos vitoriosamente sobre essa mídia que, segundo avaliamos, pode muito bem estar à espreita de um possível golpe ao qual possa atribuir, também, ares de legalidade.
Assim, realizaremos no Rio de Janeiro, no próximo dia 30/01, um debate do mais alto nível, tendo como foco os erros cometidos pelo STF ao julgar os réus da Ação Penal. Esperamos poder contar com expressiva parcela da sociedade civil e de personalidades profundamente conhecedoras dos me andros desse processo e de suas implicações políticas e jurídicas. Para isso estamos empenhados em uma ampla mobilização para a qual queremos não só sua part icipação pessoal, mas também a do seu círculo social e profissional. Seu apoio, sua parceria enfim e até mesmo sua ajuda, serão imprescindíveis para que este acontecimento fique registrado como algo representativo da sociedade como um todo , um êxito dos mais retumbantes. Tal parceria consiste essencialmente em replicar em seu sítio, blogue, página, listas de emails, redes sociais ou rádios comunitárias o material de divulgação que já começamos a produzir e que lhe enviaremos a partir da sua anuência – inclusive, caso queira, utilizar partes desta CONCLAMAÇÃO-CONVITE sendo livre sua reprodução e compartilhamento. Todo ele virá com a chancela de "EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMEN TO SEM ERROS" e será originário do ender eço eletrônico: josinhad@yahoo.com.br. Escreva-nos, por favor, aos cuidados de Joylce Dominguez e diga-nos também se você tem ou conseguirá se articular com outras parcerias para as quais você pode enviar livremente esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE bem como o material de divulgação que até o dia 30 produziremos. Se preferir, basta nos ligar (021) 6910 4750 ou nos fornecer via email os endereços eletrônicos desses possíveis parceiros que enviaremos a eles diretamente da qui. O anúncio do Abaixo-Assinado com o qual abrimos esta CONCLAMAÇÃO-CONVITE dará a partida nesta mobilização para que ela atinja a dimensã o de um brado enorme contra os erros cometidos nesse processo. Em seguida virão folders, mensagens e entr evistas em rádios, charges, filminhos, jornais de bairro, etc. Sinta -se à vontade para também produzi r outros, envie-nos que os divulgaremos. Imaginamos assim que uma ampla rede de comunicadores estará montada e voltada para esse objetivo, o de pleitear a correção desse julgamento e o de convocar a sociedade civil para estar presente no evento do dia 30, cujo local, hora e componentes da Mesa divulgaremos em um comunicado específico, tão logo estejam todos definidos. Cordialmente
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