Ano 07 | nº 1847
ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Taubaté
Novo treinador deverá fazer mudanças no Burro da Central
DO VALE Seu Jornal, Sua Voz
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
&Região
VOZ
R$2,00
Doa a quem doer: Ortiz reforça que Prefeitura irá assumir o HUT Pg.03
Na tarde do sábado de Carnaval, o Esporte Clube Taubaté enfrentará no Joaquinzão o XV de Piracicaba, em confronto válido pela sexta rodada do Campeonato Paulista da Série A2 que irá marcar a estreia do técnico Marcelo Martelotte no comando do Burro da Central. Em seu primeiro jogo no clube, o treinador deverá realizar algumas mudanças na equipe titular em comparação ao time que estava atuando nas rodadas anteriores. A sexta rodada do Campeonato Paulista da Série A2 terá início na noite desta sexta-feira . Pg.06
Região Carnaval em Campos do Jordão. Pg.04
Cidade Sítio do Picapau Amarelo. Pg.04
Política Câmara de Taubaté. Pg.02
IPTU 2018: Taubaté inicia distribuição dos carnês Pg.02
A cidade de Taubaté irá realizar a abertura oficial dos festejos de Carnaval na noite desta sexta-feira (9). A cerimônia contará com a presença de autoridades da cidade e acontecerá na Avenida do Povo a partir das 19h. O evento será marcado pelo desfile do Integral Folia, que fará homenagem as figureiras da Rua Imaculada.
Taubaté: abertura oficial do Carnaval Pg.04 www.vozdovaleonline.com.br
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Senac Taubaté O Senac Taubaté está com inscrições abertas para novos cursos de curta duração nas áreas de tecnologia da informação; hotelaria e turismo; meio ambiente; e gastronomia. As aulas terão início em março e outras informações podem ser conferidas no Portal Senac: www. sp.senac.br/taubate. Confira os cursos: . Bootstrap - design responsivo: tem o objetivo de desenvolver o aluno para implementar e adaptar páginas web responsivas utilizando framework Bootstrap; . Monitor Ambiental: capacita profissionais para monitorarem grupos de visitantes, projetos e ações socioambientais. O aluno é preparado para identificar os ambientes e sensibilizar as pessoas em relação a sua conduta, com conhecimentos sobre ecossistemas naturais e urbanos; . Virtualização com Windows Server - Hyper-V: capacita o aluno a instalar e configurar o Windows Server 2016, configurar e gerenciar máquinas virtuais utilizando a função Hyper-V; . Turismo Cultural - orientador de visitas: o participante aprende a conduzir grupos e pessoas pelos diversos espaços públicos de visitação, comunicando-se adequadamente e intermediando a aproximação dos visitantes com os atrativos; . Elaboração de Laudos Ocupacionais: aperfeiçoa profissionais para elaborarem laudos ocupacionais, levando em consideração questões de caracterização e classificação de insalubridade e periculosidade, conforme legislação pertinente. O foco do curso é a elaboração de relatórios técnicos em saúde e segurança do trabalho, em ambientes que apresentem situações perigosas ou nocivas à saúde; . Cozinha Regional Brasileira: curso focado nos costumes e tradições enraizados nas receitas clássicas brasileiras, da seleção dos ingredientes ao modo de preparo, incluindo as influências gastronômicas; . Excel - automação de planilhas com macros: possibilitar ao participante criar planilhas otimizadas por meio dos recursos oferecidos pela Macro.
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política
IPTU 2018:
Taubaté inicia distribuição dos carnês
Câmara de Taubaté realiza eventos em fevereiro Da Redação
Câmara “pronta para futuro”
Câmara de Taubaté realizará uma série de eventos no mês de fevereiro, logo após o Carnaval. Serão feitas duas audiências públicas e uma solenidade. Na terça-feira (20), às 19h, acontecerá solenidade comemorativa ao Dia do Esportista, do handebol taubateano e do atleta amador. Serão homenageados atletas profissionais, desportistas e cidadãos que contribuem para o desenvolvimento das atividades esportivas no município. A saudação oficial será feita pelos vereadores Jessé Silva (SD) e Gorete (DEM). Na quarta-feira (21), às 19h, acontecerá audiência pública para discutir a execução de ações na área da Saúde do município durante o 3° quadrimestre de 2017. Na quinta-feira (22), às 18h30, será realizada audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 40/2017, sobre a liberação de rodeios no município. Os eventos serão realizados no Plenário Jaurés Guisard, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Taubaté. A Câmara está localizada na Avenida do Povo, 208.
Na abertura dos trabalhos de 2018, em sessão no dia 5, o presidente da Câmara de Taubaté, Diego Fonseca (PSDB), fez um breve balanço de seu primeiro ano de mandato e anunciou um projeto para o futuro. Segundo o presidente, foram reduzidos 100% das horas extras dos servidores, 50% em despesas com revistas e materiais de homenagens, 40% em gêneros alimentícios e 30% em diárias, combustíveis e manutenção de frota. No entanto, Diego avaliou como positivo o mandato de dois anos para a Presidência, o que viabilizou o planejamento orçamentário para o segundo ano no comando.
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Entre os eventos, destaque para a audiência pública para debater o Projeto de Lei sobre a liberação de rodeios no município
Da Redação
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s carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começaram a chegar nas residências em Taubaté nesta semana. Com isso, a Prefeitura Municipal disponibilizou uma rede de bancos, agências lotéricas e correspondentes bancários para a realização do
IPTU: estimativa é que seja arrecadado o valor de R$ 84 milhões, levando em conta o número de inadimplência
Assessoria de Imprensa Câmara Taubaté
cursos
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pagamento do imposto. Ao todo, a rede é composta por quatro bancos, 19 agências lotéricas e sete correspondentes bancários. O munícipe que optar por quitar o carnê no primeiro vencimento (nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro) terá 10% de desconto. Já o cidadão que optar por realizar o pagamento integral do carnê nas datas previstas para vencimento no mês de março (dias 19, 20 e 21 de março), terão 5% de desconto. Além disso, o munícipe pode optar por parcelar o pagamento do imposto em 10 vezes. Segundo a Prefeitura de Taubaté, foram emitidos 210 mil carnês do IPTU, com lançamento de R$ 108 milhões. A estimativa é que seja arrecadado o valor de R$ 84 milhões, levando em conta o número de inadimplência. Os quatro bancos credenciados são: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. As 19 agências estão distribuídas nos bairros Cecap, Centro, Estiva, Independência, Jardim Maria Augusta, Jardim Sonia Maria, Vila Iapi, Vila São Geraldo e Vila São José. A informação completa dos locais de pagamento pode ser conferida no site da Prefeitura de Taubaté (www.taubate. sp.gov.br) ou pelos telefones (12) 3625-5147 ou 3625-5051.
Em discussão Estado reforça risco de casos de febre amarela em Taubaté e região O Documento encaminhado pela Regional do GVE (Grupo de Vigilância Epidemiológica) reforça o alerta sobre o risco do surgimento de casos de febre amarela em Taubaté e região. De acordo com o documento, existe hoje a circulação do vírus em Taubaté e em outros municípios que integram o GVE 33, “sendo provável em breve o aparecimento dos primeiros casos humanos de febre amarela se houver população suscetível, não imunizada”. A Vigilância Epidemiológica de Taubaté investiga um caso suspeito de febre amarela de um homem de 52 anos que foi internado na última terça-feira, dia 6 de fevereiro, no Pronto-Socorro. Ele foi transferido na quarta-feira, dia 7 de fevereiro, para um hospital do município. Não houve relato de deslocamento por parte do pa-
EDITOR - Marcio Duarte
contatos: vozdovale@uol.com.br jornalismo.voz@uol.com.br 12 - 3632 3176 Rua Dr. Emílio Winther, 79 Centro - Taubaté
ciente para outra cidade, porém ele informou que esteve em área de mata. O estado de saúde do paciente é estável. Foi feita a coleta de exames para análise no Instituto Adolfo Lutz. Quanto aos outros três casos suspeitos, sendo um deles de um morador de Pindamonhangaba, a Vigilância Epidemiológica aguarda os resultados finais por parte do instituto. Desde o dia 25 de janeiro, início da Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela em Taubaté, 49.136 pessoas foram vacinadas, o que representa uma cobertura de 19,49%. O indicador ainda é considerado reduzido, já que a meta estabelecida pela Secretaria de Estado da Saúde é de 95%, equivalente a 252 mil habitantes.
Carnaval Diante deste quadro, a Secretaria de Saúde ampliou as ações durante o período de Carnaval em Taubaté. No Sábado de Carnaval, dia 10 de fevereiro, a população pode comparecer aos Pamos São Pedro e Três Marias 2 das 8h às 17h. As duas unidades vão funcionar direto, sem intervalo para o almoço. Também está pre-
JORNALISTA RESP: Rafael Citro - MTB 57244 - SP PROJETO GRÁFICO: Casa Oficina DIREÇÃO DE ARTE: Felipe Rezende PUBLICAÇÕES: Flavio Silva
visto para o sábado um mutirão de vacinação na praça Dom Epaminondas, centro da cidade, entre 8h e 13h. Na sequência, a equipe se desloca para o Taubaté Shopping. A vacinação no centro de compras no sábado acontece das 14h às 17h. O posto de vacinação no Taubaté Shopping também vai funcionar no domingo, segunda e terça de Carnaval das 12h às 18h. A partir das 13h de Quarta-feira de Cinzas, a vacinação será retomada nas 27 unidades de rotina que integram a campanha.
Postos - Novos postos de vacinação também
devem ser instalados em locais com grande circulação de pessoas já a partir de quinta-feira, dia 15 de fevereiro. Um dos locais confirmados é a Rodoviária Velha, com horário de vacinação das 8h às 17h. O outro local é a Policlínica Municipal, ao lado do Pronto-Socorro. O risco de propagação do vírus da febre amarela é real e a população precisa se imunizar. A Campanha de Vacinação contra a Febre Amarela está prevista para terminar no dia 17 de fevereiro.
COLABORADORES: Ana Paula Abreu, Ana Paula Nanci, Camões Filho, José Castellini, Maria Marlene Teixeira Pinto, Luiz Carlos Batista, Gaudêncio Torquato, Joffre Neto e José Diniz
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saúde
recursos
Ortiz reforça que Prefeitura irá assumir o HUT Tucano afirmou que o poder público municipal deve assumir o hospital no segundo semestre de 2018 Da Redação
e o São Camilo para que o governo municipal possa assumir o local. Segundo o prefeito, já existe um acordo com o Estado e com o Governo Federal.
A Pollyana garante aparelho de radioterapia para pacientes da RMVale
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inda este ano, a Sanda exposição dos pacienta Casa de Misericórtes a longas viagens, foi o dia de Guaratinguefato do recurso para matá receberá um aparelho nutenção e custeio já estar acelerador linear para que consignado desde 2015”, pacientes com câncer refrisou a deputada, inforcebam tratamento de mando que tão importante radioterapia. O anúncio quanto ter o aparelho é gafoi feito pela deputada rantir o custeio. Pollyana Gama (PPS) após O Governo Federal definiu ser publicada que 16 portaria do hospitais Ministério da seriam Saúde destiincluídos nando R$ 8,3 no Plano milhões para de RadioGoverno Federal construção terapia, da Casamata para atendefiniu que (“banker”) e der mais 16 hospitais seriam aquisição do de 18 miincluídos no Plano referido apalhões de relho de rapacientes de Radioterapia, dioterapia. com acespara atender mais O serviço vai so ao trade 18 milhões atender patamento. cientes do O invesde pacientes Vale Histórico timento com acesso e outras cidaserá de ao tratamento des da Região R$ 163,74 Metropolitamilhões. na do Vale do Entre os Paraíba. homens, Para conos caquistar esse sos mais equipamencomuns to, desde janeiro de 2017 de câncer são: próstata Pollyana tem se reunido (68.220 casos), brônquio e com técnicos e o ministro pulmão (18.740 e cólon e da Saúde, Ricardo Barros, reto (17.380). Nas mulhealém de encaminhar ofíres: mama (59.700 casos), cios reiterando a antiga cólon e reto (18.980) e reivindicação da RMVale. colo de útero (16.370). O empenho da deputada Os principais fatores de junto ao Ministério da Saúrisco para o câncer são o de foi fundamental, pois tabagismo, alimentação, durante 2017 o órgão fazia obesidade, bebidas alcoa revisão do Plano Nacioólicas, exposição solar e nal de Radioterapia, tendo radiações. A falta desses como um dos critérios o cuidados projeta que, nesfluxo de procedimento. te ano, a região Sudeste “Uma das minhas alegaterá 272.610 novos casos ções para garantir a rade pessoas com câncer. dioterapia para nossos Em 2016 foram registradas pacientes do Vale do Pa227 mil mortes em decorraíba entre as regiões que rência da doença. receberiam o serviço, além
novela que envolve a Prefeitura de Taubaté e o Hospital Universitário da cidade parece estar caminhando para o fim. Isso porque o prefeito Ortiz Júnior (PSDB) garantiu nesta semana que o poder público municipal não vai abrir mão de tornar o HUT um hospital municipal – e já tem data para isso acontecer: no segundo semestre de 2018. O mandatário participou da inauguração do Centro de Formação de Professores na última terça-feira (6) e, após o evento, falou com a imprensa. Questionado sobre a situação do Hospital, Ortiz foi enfático ao dizer que é certo que a Prefeitura irá assumir o HUT, que atualmente é comandado pelo Grupo São Camilo. “É absolutamente certo que a Prefeitura vai assumir, com ou sem o apoio do Estado, do São Camilo ou da Câmara Municipal. É uma decisão que, obstinadamente, vou perseguir no segundo semestre”, enfatizou o prefeito. A intenção de Ortiz é que entre o mês de maio e junho todo esse processo já esteja concluído e que haja a transição entre a OS (Organização Social) nova
“Intenção de Ortiz é que entre o mês de maio e junho todo o processo já esteja concluído e que haja a transição entre a OS (Organização Social) nova e o Grupo São Camilo”
“Agora é terminar a pré-qualificação, o chamamento e assumir, doa a quem doer, se incomode quem tiver que se incomodar. É irrevogável, irretratável. A Prefeitura vai assumir esse hospital nem que seja na marra e nem que seja a última coisa que eu faça como prefeito de Taubaté, mas isso vai acontecer de qualquer jeito”, reforçou. A responsável pela gestão do Hospital Universitário de Taubaté era a Unitau até 2013, antes de ser repassado ao Governo do Estado. Na gestão da Universidade, o hospital era administrado por meio da Fust (Fundação Universitária de Taubaté). Com a municipalização do HUT, a estimativa é que a Prefeitura gaste cerca de R$ 60 milhões por ano para custear o local. De acordo com Ortiz Júnior, a reforma do antigo prédio do Hemonúcleo está bastante adiantada. Além disso, o mandatário afirmou que irá disponibilizar mais cem leitos de clínica médica, mais leitos de psiquiatria e UTI (Unidade de Terapia Intensiva), além de realizar mais assistência hospitalar e fazer mais ambulatórios médicos de especialidades.
Desde 2013 o Hospital Universitário de Taubaté é administrado pelo Grupo São Camilo
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região
Carnaval de Campos do Jordão terá Corso Carnavalesco, Marchinhas, Turma da Mônica, Orquestra e Teatro
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ampos do Jordão preparou uma programação especial para o Carnaval. São esperadas cerca de 150 mil pessoas para os dias de folia. Uma das atrações neste ano é o Corso Carnavalesco. Carros antigos desfilarão do centro turístico, no Capivari, até a Abernéssia, com carnavalescos fantasiados. Esta brincadeira, de origem europeia foi muito popular em diversas cidades brasileiras, no final do século 19 e início do século 20. A concentração será ao meio dia, no dia 10, na Praça Pinho Bravo. A promoção é da Associação dos Carros Antigos de Campos do Jordão e contará com a animação de Banda formada por professores da Fundação Lia Maria Aguiar. A participação é livre, para carros antigos e foliões e não é necessário fazer inscrições. No Espaço Cultural Dr. Além, no dia 9, às 19h, o FEMUCAR - Festival de Marchinhas Carnavalescas. Neste ano, além da eleição das melhores marchinhas e da eleição do Rei Momo e da Rainha do Carnaval, teremos também a eleição do Rei Momo e Rainha do Carnaval da Terceira Idade (acima de sessenta anos). O Festival distribuirá R$ 4.700,00 em dinheiro aos vencedores dos concursos de marchinhas, Reis Momos, Rainhas e Princesas. No dia 10 de fevereiro, das 14h às 18h, acontece o Carnaval da Turma da Mônica, no Centro de Eventos André Franco Montoro, na Abernéssia. A matinê infantil será feita pelo sexto ano, pelo Fundo Social de Solidariedade. É um momento de descontração, onde as famílias levam as crianças para intera
cidade
Taubaté realiza hoje a abertura oficial do Carnaval
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cidade de Taubaté irá reaSerão nove alas e um carro alelizar a abertura oficial dos górico trazendo toda a arte fifestejos de Carnaval na gureira, desde as peças de prenoite desta sexta-feira (9). A cerisépio, as peças sacras e o pavão mônia contará com a presença de que deu fama à Rua Imaculada autoridades da e à tradicional cidade e acontefesta do folclore cerá na Avenida em agosto. do Povo a partir Ao todo serão das 19h. A bateria terá cerca de 70 alumais de três mil O evento será nos da escola, alunos que irão marcado pelo que realizaram desfilar pela Avenida desfile do Inteos ensaios na gral Folia, que EMEF Profa. do Povo nesta fará homenaDocelina Silva sexta-feira gem as figude Campos Coreiras da Rua elho. Imaculada, com samba enredo Ao todo serão “Do Barro À mais de três mil Arte – Modelando Nossa Hisalunos que irão desfilar pela tória com os Figureiros” que foi Avenida do Povo nesta sextacomposto pelo professor Ari, da -feira Escola Madre Cecília.
gir e tirar fotos com os personagens da turma da Mônica. No Capivari no sábado (10) e domingo (11), haverá marchinhas pelas ruas. A mesma formação de músicos que fez a alegria de turistas e moradores com a Banda de Noéis, tocará marchas carnavalescas pelas ruas do Centro Turístico em diversos horários. Todos os eventos são gratuitos
No Capivari no sábado (10) e domingo (11), haverá marchinhas pelas ruas. A mesma formação de músicos que fez a alegria de turistas e moradores com a Banda de Noéis na época do Natal, tocará marchas carnavalescas pelas ruas do Centro Turístico em diversos horários
O Museu Felícia Leiner promoverá uma oficina de Marchinhas, com o percussionista Moringa Ray, que apresentará o Carnaval através dos grandes compositores e dos diferentes ritmos que compõe o Carnaval brasileiro, como Marcha Rancho e Zé Pereira. No final, os participantes serão orientados a tocar instrumentos de percussão, cantando famosas marchinhas e brincando o Carnaval. O local também contará com apresentações musicais e teatro.
Sítio do Picapau Amarelo: programação especial de Carnaval
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s dias de Carnaval terão programação especial para as crianças no Sítio do Picapau Amarelo e no Parque do Itaim em Taubaté. Confira:
Amarelo 14h às 16h – Oficina “Mascaras de Carnaval” – com Cia. Philaderpho 16h – Contos da Carochinha com Fabricando Arte
10/02 – sábado
13/02 – terça-feira
10h às 12h e 14h às 17h – Turma do Sítio do Picapau Amarelo 14h às 16h – Oficina “Máscaras para o Carnaval” – com Fabricando Arte 16h – Contos da Carochinha com Fabricando Arte
10h às 12h e 14h às 17h – Turma do Sítio do Picapau Amarelo 14h às 16h – Oficina “Confecção de Máscaras Carnavalescas” – com V&A Produções” 14h às 16h – Concurso de Fantasia Infantil - Inscrições no gratuitas no local das 14h às 15h30 16h - Contos da Carochinha com Fabricando Arte
11/02 – domingo 10h às 12h e 14h às 17h – Turma do Sítio do Picapau
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ensino
desenvolvimento
Mais de 172 mil alunos do Vale do Paraíba devem atualizar seus dados cadastrais
Empregados da Volkswagen em Taubaté doam R$ 52 mil ao Projeto Esperança
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uma solução que garanta o acessecretaria de educação so do aluno à escola. Também do Estado de São Paulo proporciona uma comunicação solicita aos pais e resrápida em casos emergenciais e ponsáveis dos mais de 172 mil ainda garante que o estudante estudantes do Vale do Paraíba consiga se maque compareçam as unidades tricular na escode ensino para la mais próxima No último dia 1º a atualização do de sua residênde fevereiro, cadastro até o cia. dia 2 de março. 3,7 milhões No último dia de alunos voltaram Basta levar um 1º de fevereiro, às aulas nas mais comprovante de 3,7 milhões de endereço e um alunos voltade 5 mil escolas documento com ram às aulas nas da rede estadual foto na secretamais de 5 mil ria da escola em escolas da rede de ensino que o estudante estadual de enestá matriculasino. De acordo do. Garantir que com calendário as informações de pais e alunos divulgado no Diário Oficial, o estejam atualizadas nas escolas período de férias ocorrerá de 28 possibilita, entre outras coisas, o de junho a 31 de julho. trabalho em conjunto no combate à evasão escolar. Para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, previsCom dados atualizados, a unitos na Lei de Diretrizes e Bases dade de ensino pode conversar (LDB), as escolas devem encerrar a programação pedagógica, com os responsáveis a fim de sano mínimo, no dia 20 dezembro. ber os motivos de faltas e buscar
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s empregados da Volkswagen em Taubaté realizaram a entrega de um cheque simbólico no valor de R$ 52.653,74 ao Projeto Esperança São Pedro Apóstolo, de Taubaté. “A Volkswagen apoia essa iniciativa nobre e voluntária dos empregados, em conjunto com o sindicato, há mais de uma década e no caso do Projeto Esperança, é muito gratificante saber o quanto esse gesto do time de Taubaté está fazendo a diferença no desenvolvimento não só da organização como também da comunidade do entorno”, destaca o gerente de Recursos Humanos Welbert Gonçalves.
Taubateano aprimora própria invenção
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o ano passado, o taubateano Marcos Salgado criou uma churrasqueira que não emite fumaça. Chamada de Balobras 1, o aparelho recebeu do criador duas novas evoluções. Na primeira delas, que foge totalmente dos aparelhos convencionais, a carne recebe o calor por cima da grelha e também sem produzir fumaça. Esta evolução foi chamada por Marcos Salgado de Balobras 2. Já a outra evolução, chamada de Balobras
3, é a fusão das outras duas, com a carne podendo ser assada tanto com fogo produzido pela parte de baixo como pela parte de cima da churrasqueira.
A doação é resultado de uma ação social interna chamada “Uma Hora para o Futuro”, criada pelo Comitê Mundial dos Trabalhadores da Volkswagen e que incentiva os empregados a doarem o valor equivalente a uma hora de seu trabalho por ano em prol de causas sociais desenvolvidas em suas comunidades.
Em Taubaté, o Projeto Esperança atende diariamente mais de 200 crianças e adolescentes da região do Parque Três Marias
A entrega do cheque simbólico contou com a presença de empregados e executivos da Volkswagen, dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, voluntários e famílias atendidas pela organização social. Em Taubaté, o Projeto Esperança atende diariamente mais de 200 crianças e adolescentes da região do Parque Três Marias, oferecendo atividades culturais e esportivas, aulas de idiomas, música, dança, fotografia, informática, panificação, oficinas profissionalizantes e atendimentos sociais a jovens e adultos, além de biblioteca e brinquedoteca.
As criações foram baseadas no sistema utilizando na produção de balões, aonde o ar quente possibilita que os balões levantem voo sem emitir fumaça.
“A parceria com a Volkswagen e seus empregados sempre foram vitais para desenvolvimento e o amadurecimento do nosso projeto.
Os principais objetivos das criações são economizar o uso de carvão, o menor uso de água e a não poluição do ambiente com a fumaça.
Graças a essa relação somos uma entidade considerada referência do Terceiro Setor na cidade”, destacou a presidente da organização Benedita Matilde Alves de Almeida.
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FUTEBOL
Novo treinador deverá fazer mudanças no Burro da Central
FUTEBOL
Torcedores picham casa onde moram jogadores do Taubaté A casa onde moram alguns jogadores do Esporte Clube Taubaté, localizada próxima ao estádio do Joaquinzão, amanheceu ontem (8) pichada.
As mensagens em protesto pediam a saída do meia Francisco Alex, que discutiu com alguns torcedores durante a partida da última semana contra o Nacional, além de frases pedindo respeito ao Esporte Clube Taubaté.
Caíque Toledo/EC Taubaté
“Nunca tive problemas com torcedores durante a minha carreira, quem me conhece sabe que sou uma pessoa tranquila e da paz. Entendo a cobrança do torcedor ainda mais por se tratar de uma pessoa que possui experiência no futebol, como eu tenho. Vim para o Taubaté com o intuito de vencer, assim como os torcedores que sonham em ver o time na Primeira Divisão. De minha parte não tenho nada contra o torcedor. Esse episodio me deixa triste e pensativo, mas ao mesmo tempo minha cons-
ciência está tranquila. Sempre que entro em campo tento dar o meu melhor”, afirmou o jogador. Em nota, a diretoria do Burro da Central lamentou o fato, afirmando que tal ação prejudica o clube e que irá tomar as medidas necessárias para reverter a atual situação da equipe no Campeonato Paulista da Série A2, destacando a chegada do técnico Marcelo Martelotte, a diminuição no preço dos ingressos e a busca pela contratação de jogadores de alto nível. A casa é alugada pelo clube e fica à disposição de todos os jogadores do elenco que optam por morar na residência. Grande parte dos atletas que residem no local são os que não trouxeram a família para Taubaté. Principal alvo das criticas, Francisco Alex não mora no local atualmente, e sim em um apartamento alugado em outro ponto da cidade, com a esposa e os filhos.
Em seu primeiro jogo no clube, o treinador deverá realizar algumas mudanças na equipe titular em comparação ao time que estava atuando nas rodadas anteriores. Titular em todos os jogos do time no torneio, o volante Marcel poderá ser sacado, dando lugar a Willian Favoni no meio de campo. No ataque, Gustavinho poderá ser substituído por Natan. Na parte defensiva o Taubaté também poderá ter mudanças para o jogo de amanhã. Na lateral, Jean, que ficou fora do confronto do Nacional por uma lesão, poderá retornar, disputando vaga com Paulo Henrique. Na zaga, o técnico Marcelo Martelotte aguarda a liberação do recém contratado Donato, que poderá ganhar a posição de Raniele. “Entendo que no futebol de hoje em dia temos que ter o pensamento de ficar com a
posse de bola, sempre com muita velocidade e transição rápida. É apenas o início e os jogadores se mostraram bastante preparados para que possamos colocar em prática no jogo”, destacou o treinador.
“Entendo que no futebol de hoje em dia temos que ter o pensamento de ficar com a posse de bola, sempre com muita velocidade e transição rápida. É apenas o início e os jogadores se mostraram bastante preparados para que possamos colocar em prática no jogo” Marcelo Martelotte
Criticado pelos torcedores, o meia Francisco Alex deverá seguir entre os titulares. “Não concordo com a escolha de um culpado pela derrota como foi diante do Nacional. O Francisco tem experiência e qualidade e pelo que percebi até o momento ele está pronto para ajudar o Taubaté”, completou Martelotte.
Rodada A sexta rodada do Campeonato Paulista da Série A2 terá início na noite desta sexta-feira (9) com a realização de três partidas: Oeste x Penapolense, Batatais x Juventus e Inter de Limeira x Nacional. Amanhã (10), além do jogo do Burro da Central, serão disputados outros três jogos: Votuporanguense x Portuguesa, Água Santa x Rio Claro e Sertãozinho x Guarani. A rodada será finalizada no domingo (11) com o duelo entre Audax e São Bernardo.
ATLETISMO
Inscrições para Prova General Salgado continuam abertas
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altando pouco mais de um mês para a realização da mais tradicional corrida pedestre de Taubaté, a Prova General Salgado, as inscrições para a corrida seguem abertas. As inscrições para todas as categorias serão feitas somente via internet, através do site www.corridageneralsalgado. com.br. As vagas são limitadas ao número máximo de 6.000 atletas cadastrados, divididos em três lotes de 2.000 inscrições cada. O prazo final para as inscrições será o dia 5 de março ou quando o número máximo for
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a tarde do sábado de Carnaval, o Esporte Clube Taubaté enfrentará no Joaquinzão o XV de Piracicaba, em confronto válido pela sexta rodada do Campeonato Paulista da Série A2 que irá marcar a estreia do técnico Marcelo Martelotte no comando do Burro da Central.
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Equipe poderá ter alterações em todos os setores de jogo, principalmente na parte ofensiva
atingido. Somente poderão participar do evento os atletas que não estejam suspensos ou que não estejam cumprindo qualquer tipo de punição impeditiva imposta por Confederações ou Federações Esportivas. A entrega do kit de participação ocorrerá, exclusivamente na sede do 5ºBPMI, sediado na Avenida Independência, 247, nos dias 23 e 24 março. A prova será realizada no dia 25 de março.
07 atos oficiais VOZ VALE
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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ EDITAL R Nº 001/2018 RETIFICAÇÃO O Professor Doutor José Rui Camargo, Reitor da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, torna pública a retificação do Edital nº R001/2018 - Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos, em caráter efetivo, de Professor Auxiliar - Nível I, publicado, na íntegra, no Jornal Voz do Vale, e apenas o extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 07 de fevereiro de 2018 e divulgado na internet no site www.unitau.br/concurso, para fazer constar a alteração da matéria/disciplina abaixo. Onde se Lê: Psicoterapia Geral; Psicopatologia Infatojuvenil; Ludoterapia I; Lutoderapia II; Fundamentos de Neuropscologia. Leia-se: Psicopatologia Geral; Psicopatologia Ludoterapia II; Fundamentos de Neuropsicologia.
Infantojuvenil;
Ludoterapia
I;
Permanecem inalterados os demais itens do presente Edital. Taubaté, 07 de fevereiro de 2018. Prof. Dr. José Rui Camargo Reitor UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ EDITAL R Nº 001/2018 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU O Professor Doutor José Rui Camargo, Reitor da Universidade de Taubaté, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, das Deliberações do Conselho Universitário Consuni nº 044/2011 e do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 066/11, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo, em caráter efetivo e sob o regime jurídico do funcionalismo público municipal, na classe de Professor Auxiliar - Nível I, padrão MS/1, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O presente Edital será publicado na íntegra no jornal local “Voz do Vale”, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 07, 08 e 09/02/2018, o seu extrato, no Diário Oficial do Estado, no dia 07/02/2018, e na internet - site www.unitau.br/concurso. 1- Das Vagas 1.1 Quadro demonstrativo: Área
Unidade de Ensino Departamento
BIOCIENCIAS
Medicina
Psicologia
Matérias/ Grupos de Disciplinas Clínica Médica I (Especialidades Clínicas); Clínica Médica II (Especialidades Clínicas); Clínica Médica III (Especialidades Clínicas); Clínica Médica IV (Especialidades Clínicas); Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato) Neurologia; Clínica Médica I (Especialidades Clínicas); Clínica Médica II (Especialidades Clínicas); Clínica Médica III (Especialidades Clínicas); Clínica Médica IV (Especialidades Clínicas); Clínica Médica I (Internato); Clínica Médica II (Internato) com área de atuação em Neurologia Fundamentos do Behaviorismo; Fenômenos e Processos Psicológicos: Behaviorismo; Investigação e Atuação em Behaviorismo; Práticas em Behaviorismo; Processos Psicoterápicos: Abordagem Comportamental I; Processos psicoterápicos: Abordagem Comportamental II Psicopatologia Geral; Psicopatologia Infantojuvenil; Ludoterapia I; Ludoterapia II; Fundamentos de Neuropsicologia
Exigências Mínimas
Graduação em: Medicina e Especialização na área de Clínica Médica ou Residência Médica reconhecida na área
Graduação em: Medicina e Especialização na área de Neurologia ou Residência Médica reconhecida na área
Graduação Psicologia
Graduação Psicologia
em:
em:
Vagas
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1.2 Da carga horária semanal: mínima de 8 (oito) horas e máxima de 40 (quarenta) horas. As aulas serão atribuídas por matéria/disciplina. Havendo aulas disponíveis, os candidatos nomeados para o cargo deverão cumprir o maior número possível de aulas, além das 8 (oito) horas semanais, até o limite de 40 (quarenta), a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins e de disciplinas para as quais os candidatos estejam legalmente habilitados. 2. Da Remuneração: 2.1 O Professor Auxiliar - Nível I será remunerado nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei Complementar nº 248/2011 e pela legislação vigente, à razão de R$ 567,20 (quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) mensais, correspondentes ao padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de trabalho semanal, acrescidos do adicional de nível universitário de 40% e demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas. 3. Da Inscrição: 3.1 Período: de 15/02 a 1º/03/2018 no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados e os pontos facultativos, na Secretaria da Cecon - Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, 246, Centro, Taubaté, SP; tel. (12)3625-4211, email cecon@unitau.br; NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO APÓS DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS NO EDITAL. 3.2 Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a qual será recolhida somente por meio de boleto bancário gerado no ato do preenchimento da ficha de inscrição via internet. A responsabilidade pela geração do referido boleto e da ficha de inscrição, e pela entrega na Secretaria da Cecon, dentro do período de inscrição, será exclusiva do candidato; 3.3 Condições para inscrição: consultar quadro demonstrativo, item 1.1. 3.4 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por procuração específica, com firma reconhecida;
DO
3.5 No ato da inscrição, após a entrega da documentação referida nos itens 4.1 a 4.5.3, o candidato receberá cópia do Regulamento do Concurso, cópia dos 15 tópicos do Programa e da respectiva bibliografia da matéria/disciplina em que se inscreveu (disponíveis no site da Unitau e na Secretaria da Cecon); 3.6 A inscrição somente será efetivada após a entrega da documentação solicitada (item 4 deste Edital) e do comprovante de pagamento da taxa, na Secretaria da Cecon, dentro do período de inscrição; 3.7 A listagem dos candidatos inscritos será publicada na Secretaria da Cecon e no site www.unitau.br/concurso após o dia 05/03/2018; 3.8 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no regulamento e na listagem dos tópicos do programa e na respectiva bibliografia, que passam a integrar o Edital do concurso para todos os fins e direitos. 3.9 Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar as formalidades abaixo: 3.9.1 O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17 de março de 2015, poderá requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 08h30min do dia 16 de novembro de 2017 às 17h30min do dia 20 de novembro de 2017. 3.9.2 O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.unitau.br/concurso. 3.9.3 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Preencher e assinar, o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unitau.br/concurso; b) Apresentar juntamente com o requerimento de isenção, declaração/certidão de órgão oficial comprovando a condição de desemprego; c) Protocolar pessoalmente o requerimento e demais documentos na secretaria da Cecon Comissão Especial de Concursos, localizada na Av. Nove de Julho, 246, Centro, Taubaté, SP, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2018. 3.9.4 O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, em hipótese alguma poderá ser realizado por procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente; 3.9.5 Os requerimentos de isenção extemporâneos não serão conhecidos; 3.9.6 No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; 3.9.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas; 3.9.8 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista no item 3.9.3 deste Edital. 3.9.9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição no concurso; 3.9.10 No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser publicado até o dia 21 de fevereiro de 2018 e disponibilizado no endereço eletrônico www.unitau.br/concurso, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do documento de identidade e o deferimento ou indeferimento do pleito. 4. Documentos Necessários Para Inscrição 4.1 Ficha de inscrição impressa a ser preenchida via internet, no site www.unitau.br/concurso, com dados pessoais, profissionais e acadêmicos; 4.2 02 (duas) fotos 3X4 recentes e iguais; 4.3 Original e cópia da cédula de identidade ou do visto permanente para estrangeiros; 4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; 4.5 Curriculum elaborado conforme Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/5146009728665962http://lattes.cnpq.br), acompanhado dos comprovantes das titulações nele citadas: graduação, pós-graduação Stricto e Lato Sensu, e respectivos históricos escolares; realizações científicas e profissionais (dos últimos cinco anos) relacionadas com o grupo de matérias/disciplinas-alvo do concurso, e demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato; 4.5.1 Serão atribuídos pontos somente às realizações acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas; 4.5.2 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da lei; 4.5.3 Os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas, tais como livros e exemplares de teses, deverão ser entregues na íntegra, em uma só via, e os demais comprovantes deverão ser encadernados com o Curriculum. 5. Das Provas 5.1 Da realização: 5.1.1 O concurso abrangerá Prova Escrita e Prova Didática (aula). A Prova Didática será realizada posteriormente à Prova Escrita; 5.1.2 A Data, o horário e o local das provas serão divulgados no site www.unitau.br/concurso e na Secretaria da Cecon, após o dia 09/03/18; 5.1.3 No dia da Prova Escrita, serão definidos e divulgados pela Comissão Julgadora as datas e os horários da Prova Didática. Conforme o número de candidatos, as provas didáticas poderão ocorrer em um ou mais dias; 5.1.4 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial, com foto; 5.1.5 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato para realização das provas; 5.1.6 Após a Prova Escrita, cada candidato deverá ler a sua prova, na presença dos demais candidatos, em ordem definida pela Comissão Julgadora. 5.2 Dos modelos e do conteúdo: As provas serão: uma Prova Escrita e uma Prova Didática (aula), conforme discriminado no item 5.1.1. As provas versarão sobre o conteúdo programático da matéria/disciplina correspondente ao tema a ser sorteado, dentre os 15 tópicos do programa. 5.3 Da duração das provas: A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas; a Prova Didática terá, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos. 5.4 Dos Critérios de Avaliação: Para a Prova, serão considerados os seguintes critérios: 5.4.1 Domínio teórico e conceitual do assunto; 5.4.2 Planejamento, organização e desenvolvimento da aula; 5.4.3 Clareza expositiva; 5.4.4 Uso adequado dos recursos didáticos utilizados; 5.4.5 Adequação da bibliografia utilizada. 5.5 Dos títulos: A análise e a avaliação dos títulos apresentados e comprovados, conforme critérios estabelecidos no item 4.5 (Curriculum), serão realizados após aprovação do candidato nas provas. O C o n c u r s o d e T í t u l o s constar á d a análise do currículo apresentado p e l o candidato e dos respectivos documentos comprobatórios, considerando-se: a) a titulação acadêmica; b) as realizações científicas e profissionais 5.5.1 A t i t u l a ç ã o a c a d ê m i c a s e r á c o m p r o v a d a e v a l o r a d a n a s e g u i n t e conformidade: a) 1,0 (um) ponto, pela apresentação de certificado de curso de Especialização ou de Aperfeiçoamento no respectivo campo de estudo, obtido na forma da legislação; b) 1,0 (um) ponto, pela comprovação da obtenção de Residência Médica no respectivo campo de estudo; c) 3,0 (três) pontos, ou 5,0 (cinco) pontos, respectivamente, pela apresentação do comprovante do grau de Mestre ou de Doutor na área, acompanhado do respectivo histórico escolar; 5.5.1.1 Os títulos e diplomas obtidos no exterior serão aceitos somente quando devidamente revalidados na forma da lei; 5.5.1.2 Não será permitida pontuação acumulada, e será considerado somente o título mais alto, na seguinte ordem: Aperfeiçoamento ou Residência Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado; 5.5.2 As realizações científicas e profissionais – apenas as dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de abertura da inscrição e relacionadas com a área do concurso – serão valoradas pelos examinadores da respectiva Comissão Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 18 (dezoito) pontos, na seguinte conformidade: a) 2,0 (dois) pontos, pela autoria ou pela co-autoria de livros, pela autoria de capítulos ou pela tradução de livros ou pela detenção de patentes; b) 0,5 (cinco décimos) de ponto por artigo completo publicado em periódicos científicos, bem como por trabalhos completos publicados em anais de congresso, não excedendo o total de 4,0 (quatro) pontos; c) 0,2 (dois décimos) de ponto, por resumo publicado em anais de congresso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
d) 1,0 (um) ponto, ou até 2,0 (dois) pontos, por orientação concluída, respectivamente, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado; e) 0,1 (um décimo) de ponto, ou até 0,2 (dois décimos) de ponto, ou até 0,5 (cinco décimos) de ponto, pela participação, respectivamente, em banca examinadora de concurso público na área, em banca examinadora de mestrado e/ou banca examinadora de doutorado, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos; f) 0,2 (dois décimos) de ponto, por comprovante de aprovação em concurso público que tenha exigido conhecimento de nível superior da matéria/disciplina em concurso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos; g) 1,0 (um) ponto, por comprovação de consultoria técnica ou participação em corpo editorial de revista científica; h) 1,0 (um) ponto, por ano completo de exercício de atividade administrativa em instituições de educação superior, relacionada ao ensino, à pesquisa ou à extensão, não excedendo o total de 3,0 (três) pontos, sendo a atividade comprovada por declaração de autoridade competente. 5.6 Da pontuação: 5.6.1 A pontuação final do concurso (provas escrita, didática e de títulos) está especificada no item 2.1 do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa; 5.6.2 Experiência profissional na área de magistério em nível superior, ou em sala de aula, que consta da Deliberação Consep 066/2011 e do art. 11, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 248/2011, não será exigida e nem utilizada na aferição de títulos, por caracterizar cláusula restritiva, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC – 389/002/09); 5.6.3 Para o resultado final da Prova de Títulos será computada somente a pontuação referente ao título mais alto apresentado pelo candidato, que guarde relação com o conjunto de matérias/grupo de disciplinas relacionadas no item 1.1; 5.7 Serão considerados reprovados os candidatos que não comparecerem às provas ou não atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 3.2.4. do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa. 5.8 Da classificação: A classificação final dos candidatos será obtida de acordo com os critérios descritos no item 4 do Regulamento do Concurso, que consta da Deliberação nº 066/2011 do Conselho de Ensino e Pesquisa. 5.9 Do desempate: Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora, de acordo com estes critérios e nesta ordem: maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais; a) maior número de pontos na Prova Didática; b) maior número de pontos na Prova Escrita; c) maior número de pontos na Prova Prática, se for o caso; d) maior título acadêmico. 5.10 Do Resultado Final: 5.10.1 O Resultado Final das provas e dos títulos será publicado no site da Unitau e afixado na secretaria da Cecon; 5.10.2 Decorrido o prazo para interposição de recursos, o processo será encaminhado ao Conselho de Ensino e Pesquisa, para homologação; 5.10.3 A classificação final dos candidatos aprovados por matéria/disciplina, após a homologação do concurso, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, divulgada no site www.unitau.br/concurso e afixada na Cecon. 6. Da Admissão A convocação do candidato para admissão será mediante telegrama, com AR – (Aviso de Recebimento), utilizando-se o mesmo endereço da ficha de inscrição; portanto, qualquer alteração de endereço deverá ser atualizada junto à Cecon. A documentação necessária para admissão será publicada no site www.unitau.br/concurso. Os candidatos aprovados deverão entregar a documentação preferencialmente no prazo de 3 (três) dias quando solicitada a DIRRH- Diretoria de Recursos Humanos. O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da classificação final. 7. Do Prazo de Validade O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior da Unitau. 8. Das Disposições Finais 8.1 Recursos referentes a este Edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, a partir do evento (Edital, avisos pertinentes ao concurso, divulgação do resultado final ou de cada etapa do processo seletivo); 8.1.1 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Cecon e entregues na Secretaria da Cecon, na Avenida Nove de Julho, 246, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h; 8.2 Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso, após o qual, se não retirados, serão descartados; 8.3 Será sumariamente eliminado do concurso, e por meio de documento formal, o candidato que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas; 8.4 Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon; 8.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da prova; 8.6 Os casos omissos serão analisados pela Cecon, pela Pró-reitoria de Graduação ou pelo Conselho de Ensino e Pesquisa. Taubaté, 06 de fevereiro de 2018. Prof. Dr. JOSÉ RUI CAMARGO Reitor
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo Físico nº: 0016789-67.2008.8.26.0625 Classe: Assunto: Monitória - Cheque Requerente: Universidade de Taubate Requerido: Tatiana do Amaral EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0016789-67.2008.8.26.0625 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Roberto da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TATIANA DO AMARAL, RG 30.566.850, CPF 283.231.188-17, R DOUTOR EMILIO WINTHER, 1473, APTO 43, CENTRO, CEP 12030-001, Taubaté - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Universidade de Taubate, alegando em síntese: Que a requerida se matriculou no curso de Jornalismo daquela instituição e, para quitação das mensalidades em atraso dos meses de maio a agosto de 2005, emitiu os cheques nº 010467, 010468 e 010470 da conta nº 0724343-8, do Banco Real, Agência de Taubaté-SP; e que referidas cártulas, apresentadas para compensação, não foram pagas, tornando-se assim, credora da requerida pelo que requer seja ela citada para responder a ação e, ao final, condenada a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.524,48, mais acréscimos legais e, encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CIENTIFICAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente EMBARGOS à presente monitória. Não havendo embargos, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos narrados na inicial e será constituído o título executivo. E para que chegue ao conhecimento da requerida, foi expedido o presente edital, por extrato, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 10 de novembro de 2017.
02
08 VOZ DOVALE
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
1º
Edital de Proclamas de Taubaté Rua: Sacramento, 60 - Centro - Taubaté - Telefone: 3632-3039
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo Comarca de Taubaté Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º subdistrito EDITAIS DE PROCLAMAS CIBELE DE MORAIS SCHALCH OFICIAL INTERINA
Faço saber que pretendem se casar FERNANDO FRANCO OLIVEIRA e DANNYELE KATHLEEN VIEIRA DE MEDEIROS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascido a 1 de maio de 1990, estado civil divorciado, de profissão funcionário público, residente Rua Antonio Batista Ferrari, 190, Residencial Bardan, neste primeiro subdistrito, filho de FRANCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA (62 anos), nascido na data de 14 de julho de 1955, residente e nascido nesta cidade e de MARCIA BARBOSA DE MELO FRANCO OLIVEIRA (55 anos), nascida na data de 3 de dezembro de 1962, residente e nascida em Santo André, deste Estado. A contraente é natural de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, nascida a 18 de abril de 1996, estado civil solteira, de profissão autônoma, residente Rua Antonio Batista Ferrari, 190, Residencial Bardan, neste primeiro subdistrito, filha de DANIEL GOMES DE MEDEIROS (42 anos), nascido na data de 17 de setembro de 1975, residente em Pindamonhangaba, deste Estado, nascido em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte e de MARIA DO CÉU VIEIRA DE MEDEIROS (45 anos), nascida na data de 27 de outubro de 1972, residente em Pindamonhangaba, nascida em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Pastor Presidente LEANDRO AGUIAR BARRETO, convoca todos os membros do MINISTÉRIO POIEMA, para a 5ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 09 de março de 2018 às 19h30 min, a se realizar na Rua Juca Esteves, nº 563, Centro, Taubaté, Estado de São Paulo, para tratar dos atos e contas da administração financeira do ministério e a realização da alteração estatutária. Taubaté, 09 de fevereiro de 2018. LEANDRO AGUIAR BARRETO PRESIDENTE
Oração ao Divino Espírito Santo Espírito Santo, vós que me esclarece tudo, que ilumina todos os meus caminhos para que eu atinja o meu ideal, vós que me dá o dom divino de perdoar e esquecer o mal que me fazem e que todos os instantes de minha vida está comigo, eu quero neste curto diálogo, agradecer-lhe por tudo e confirmar mais uma vez, que eu nunca quero separar de vós, por maior que seja a ilusão material, não será o mínimo da vontade que sinto de um dia estar com vós e todos os meus irmãos na glória perpétua. Obrigado mais uma vez. (A pessoa deverá fazer está oração 3 dias, sem fazer o pedido, dentro de 3 dias será alcançada a graça, por mais difícil que seja). Publicar a oração assim que receber a graça. G.N.A.H
Faço saber que pretendem se casar DAVI PEREIRA NASCIMENTO e NOEMI FERREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nascido a 10 de janeiro de 1985, estado civil divorciado, de profissão autonomo, residente Rua Professor Francisco Pereira da Silva, 106, Jardim Sonia Maria, filho de SEBASTIÃO NASCIMENTO, falecido em Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro na data de 14 de agosto de 2014 e de IODITI PEREIRA NASCIMENTO (70 anos), nascida na data de 23 de janeiro de 1948, residente no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e nascida em São Jose dos Calçados , Estado do Espirito Santo. A contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascida a 17 de março de 1988, estado civil solteira, de profissão secretaria, residente Rua Professor Francisco Pereira da Silva, 106, Jardim Sonia Maria, filha de SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA (69 anos), nascido na data de 15 de dezembro de 1948, residente nesta cidade e nascido em Lorena, deste Estado e de
2º
MAGALI DE PAULA NASCIMENTO FERREIRA (57 anos), nascida na data de 18 de outubro de 1960, residente nesta cidade e nascida em Araçatuba, deste Estado. Faço saber que pretendem se casar FABIO ANTONIO DA SILVA e ANA PAULA BAZEGGIO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nascido a 28 de outubro de 1974, estado civil divorciado, de profissão militar, residente Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, neste primeiro subdistrito, filho de ANTONIO ALVES DA SILVA (70 anos), nascido na data de 21 de setembro de 1947, residente em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nascido em Alberto Torres, Estado do Rio Janeiro e de ERINEA MARIA DA SILVA (68 anos), nascida na data de 18 de janeiro de 1950, residente em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nascida em São José do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro. A contraente é natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nascida a 26 de outubro de 1971, estado civil divorciada, de profissão pedagoga, residente Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu, neste primeiro subdistrito, filha de LUIZ BAZEGGIO (76 anos), nascido na data de 8 de abril de 1941, residente e nascido em São Paulo - Capital e de FATIMA ELISA DOS SANTOS BAZEGGIO (66 anos), nascida na data de 20 de julho de 1951, residente e nascida em São Paulo - Capital. Faço saber que pretendem se casar DOUGLAS SILLOS e ANA CAROLINA MONTEIRO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté (2º Subd.), Estado de São Paulo, nascido a 20 de outubro de 1981, estado civil solteiro, de profissão barbeiro, residente Avenida Santa Terezinha, 165, Barranco, neste primeiro subdistrito, filho de SIDNEY SILLOS (63 anos), nascido na data de 16 de novembro de 1954, residente nesta cidade, nascido em Santo André, deste Estado e de ONDINA DE OLIVEIRA SILLOS (63 anos), nascida na data de 25 de dezembro de 1954, residente e nascida nesta cidade. A contraente é natural de Taubaté (1º Subd.), Estado de São Paulo, nascida a 5 de março de 1999, estado civil solteira, de profissão balconista, residente Rua João Pereira da Silva, 355, Parque Santo Antônio, neste primeiro subdistrito, filha de SIDNEY REGINALDO MONTEIRO (46 anos), nascido na data de 16 de junho de 1971, residente nesta cidade, nascido em Pindamonhangaba, deste Estado e de GLAUCIA ALVARENGA (37 anos), nascida na data de 19 de maio de 1980, residente e nascida nesta cidade.
Faço saber que pretendem se casar ANDERSON PEREIRA LEITE e SARA MARIA PIRES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté (2º Subd.), Estado de São Paulo, nascido a 3 de abril de 1996, estado civil solteiro, de profissão ajudante geral, residente Rua Bolivar Querido Guisard, 201, Fonte Imaculada, neste primeiro subdistrito, filho de AMARILDO PEREIRA LEITE (55 anos), nascido na data de 1 de novembro de 1962, residente e nascido nesta cidade e de ADRIANA RODRIGUES LEITE (50 anos), nascida na data de 27 de novembro de 1967, residente e nascida nesta cidade. A contraente é natural de Taubaté (1º Subd.), Estado de São Paulo, nascida a 14 de novembro de 1999, estado civil solteira, de profissão do lar, residente Rua Bolivar Querido Guisard, 201, Fonte Imaculada, neste primeiro subdistrito, filha de ALEX APARECIDO PIRES (36 anos), nascido na data de 30 de novembro de 1981, residente e nascido nesta cidade e de SÔNIA DOS SANTOS NOGUEIRA (35 anos), nascida na data de 14 de janeiro de 1983, residente e nascida nesta cidade. Faço saber que pretendem se casar LEANDRO DE MENDONÇA BARROS e SARA BARRETO DOS SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Guarulhos, Estado de São Paulo, nascido a 4 de março de 1991, estado civil solteiro, de profissão mecânico de refrigeração, residente Rua José Teófilo da Cruz, 881, Parque Jaraguá, neste primeiro subdistrito, filho de ROQUE DE OLIVEIRA BARROS (68 anos), nascido na data de 17 de novembro de 1949, residente e nascido em São Paulo - Capital e de EVA DE MENDONÇA BARROS (65 anos), nascida na data de 3 de janeiro de 1953, residente nesta cidade, nascida em Três Lagoas, Estado do Mato Grosso. A contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascida a 30 de maio de 1991, estado civil solteira, de profissão operadora de caixa, residente Rua José Teófilo da Cruz, 881, Parque Jaraguá, neste primeiro subdistrito, filha de JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (54 anos), nascido na data de 22 de setembro de 1963, e de MARIA GORETE PINHEIRO BARRETO (56 anos), nascida na data de 27 de janeiro de 1962, residentes nesta cidade, nascido em Ibirataia, Estado da Bahia.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Taubaté, 5 de fevereiro de 2018
Edital de Proclamas de Taubaté Praça Dr. Monteiro, 103 - Centro - Taubaté - Tel. 3631-4478
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo Registro Civil Subdistrito Município e Comarca de Taubaté Bel. Marcello Verderamo Oficial Titular
Faço saber que pretendem se casar conforme cópia recebida do Sr. Oficial do Registro Civil de , LUCAS DE PAULA PRADO e ALINE CRISTINA CHIRELLI, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs: I, III e IV, do Código Civil Brasileiro. LUCAS DE PAULA PRADO é natural de Taubaté - 2º sub., Estado de São Paulo, nascido a 5 de setembro de 1989, de profissão administrador de peças, residente à Avenida Haroldo Mattos, 242, fundos, Esplanada Independência, filho de LUCIO
PRADO (59 anos), nascido na data de 19 de novembro de 1957, e de MARIA HELENA DE PAULA PRADO (51 anos), nascida na data de 9 de maio de 1966, residentes e naturais de Taubaté - SP. ALINE CRISTINA CHIRELLI é natural de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, nascida a 20 de novembro de 1988, de profissão do lar, residente à Avenida Haroldo Mattos, 242, fundos, Esplanada Independência, filha de EDIVALDO CHIRELLI (50 anos), nascido na data de 26 de abril de 1967, residente em Taubaté-SP e natural de Divinolândia-SP e de ELIANA GARCIA BORGES (50 anos), nascida na data de 2 de maio de 1967, residente em Taubaté-SP e natural de São Paulo-SP. Faço saber que pretendem se casar conforme cópia recebida do Sr. Oficial do Registro Civil de , LUIS FELIPE MACHADO PINHEIRO e ALINE
CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs: I, III e IV, do Código Civil Brasileiro. LUIS FELIPE MACHADO PINHEIRO é natural de Taubaté - 1º sub., Estado de São Paulo, nascido a 14 de junho de 1994, de profissão ajudante geral, residente Rua Imaculada Conceição, 302, Campos Elíseos, filho de JOSÉ LUIZ DE TOLEDO PINHEIRO (74 anos), nascido na data de 24 de maio de 1943, residente nesta cidade e nascido em Redenção da Serra, SP e de MARIA APARECIDA MACHADO (54 anos), nascida na data de 11 de dezembro de 1963, residente nesta cidade e nascida em São Paulo, Capital. ALINE CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA é natural de Taubaté - 1º sub., Estado de São Paulo, nascida a 19 de fevereiro de 1999, de profissão do lar, residente Rua Imaculada
09 atos oficiais VOZ VALE DO
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018 Conceição, 302, Campos Elíseos, filha de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (51 anos), nascido na data de 10 de julho de 1966, residente e nascido nesta cidade e de ANA CRISTINA DA SILVA (44 anos), nascida na data de 8 de dezembro de 1973, residente e nascida nesta cidade. Faço saber que pretendem se casar conforme cópia recebida do Sr. Oficial do Registro Civil de , BRUNO ONORATO RODRIGUES e DANIELA APARECIDA CAMARGO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs: I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro. BRUNO ONORATO RODRIGUES é natural de Taubaté - 2º sub., Estado de São Paulo, nascido a 4 de dezembro de 1990, de profissão ajudante geral, residente Avenida Barranco, 77, Barranco, filho de ANTONIO CARLOS RODRIGUES (58 anos), nascido na data de 25 de fevereiro de 1959, residente e nascido nesta cidade e de SANDRA AMÁLIA ONORATO RODRIGUES (47 anos), nascida na data de 3 de agosto de 1970, residente e nascida nesta cidade. DANIELA APARECIDA CAMARGO é natural de Cunha, Estado de São Paulo, nascida a 23 de novembro de 1987, de profissão do lar, residente Avenida Barranco, 77, Barranco, filha de DANIEL DOMINGOS CAMARGO (54 anos), residente em Lagoinha, SP., e nascido em Cunha, SP e de MARIA INÊS CAMARGO, falecida em há 21 anos em Lagoinha, SP. Faço saber que pretendem se casar conforme cópia recebida do Sr. Oficial do Registro Civil de , ALDRIGE DA SILVA VIEIRA FILHO e SANY TAMIRES CARVALHO DA SILVA BRITO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs: I, III e IV, do Código Civil Brasileiro. ALDRIGE DA SILVA VIEIRA FILHO é natural de Taubaté =- 2º sub., Estado de São Paulo, nascido a 3 de setembro de 1991, de profissão operador de máquinas, residente Rua Benedito Jorge dos Santos, 155, Parque Aeroporto, filho de ALDRIGE DA SILVA VIEIRA (56 anos), nascido na data de 24 de fevereiro de 1961,
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Processo nº PRA-470/2017 Contratação de empresa especializada para suporte técnico, manutenção de customização do Mentor Web Despacho: Com base no parecer jurídico, como razão de decidir, ratifico e autorizo a contratação da empresa EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA para contratação de empresa especializada para suporte técnico, manutenção de customização do MENTOR WEB, no valor de R$ 466.340,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 1) Publique-se; 2) Empenhe-se a despesa e expeça-se a nota de empenho. Taubaté, 08/02/2018 Prof. Dr. José Rui Camargo Reitor
residente e nascida nesta cidade e de ROSANGELA DE OLIVEIRA ROCHA VIEIRA (54 anos), nascida na data de 11 de fevereiro de 1963, residente nesta cidade e nascida em São Paulo, Capital. SANY TAMIRES CARVALHO DA SILVA BRITO é natural de Taubaté - 1º sub., Estado de São Paulo, nascida a 10 de dezembro de 1996, de profissão assistente de qualidade, residente Rua Benedito Jorge dos Santos, 155, Parque Aeroporto, filha de CLAIR DE BRITO, falecido em nesta cidade na data de 7 de julho de 1996 e de CELIA CARVALHO DA SILVA (47 anos), nascida na data de 11 de maio de 1970, residente nesta cidade e nascida em Jaboticabal, SP. Faço saber que pretendem se casar conforme cópia recebida do Sr. Oficial do Registro Civil de , ROBSON ROBERTO DE MORAIS e UÁDILA CARNEIRO FERREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs: I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro. ROBSON ROBERTO DE MORAIS é natural de Taubaté - 2º subd., Estado de São Paulo, nascido a 8 de março de 1990, de profissão engenheiro, residente Rua Vinte e Nove, 22, Quadra 31, Residencial Estoril, filho de RAUL ROBERTO DE MORAIS (56 anos), nascido na data de 13 de março de 1961, residente nesta cidade, nascido em Natividade da Serra-SP e de BENEDITA BRAZ DE MORAIS (53 anos), nascida na data de 31 de agosto de 1964, residente nesta cidade, e nascida em Natividade da Serra-SP. UÁDILA CARNEIRO FERREIRA é natural de Marabá, Estado do Pará, nascida a 29 de maio de 1988, de profissão farmacêutica, residente Rua Vinte e Nove, 22, Quadra 31, Residencial Estoril, filha de CORNELIO ALVES FERREIRA (72 anos), nascido na data de 14 de setembro de 1945, residente em Imperatriz-MA, nascido em São João dos Patos-MA e de JANETE TAVARES CARNEIRO FERREIRA (56 anos), nascida na data de 30 de julho de 1961, residente em Imperatriz-MA, nascida em Cupira do Norte-MA.
impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume, e publicado pela Imprensa Local. Taubaté, 2 de fevereiro de 2018 O Oficial Faço saber que pretendem se casar conforme cópia recebida do Sr. Oficial do Registro Civil de , GILSON DA SILVA CAMPOS e ELIANE CRISTINA SIQUEIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs: I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro. GILSON DA SILVA CAMPOS é natural de Sítio do Mato, Estado da Bahia, nascido a 1 de abril de 1980, de profissão controlador de acesso, residente Rua Victória Bassil, 260, Morada dos Nobres, filho de IZAIAS RIBEIRO CAMPOS (70 anos), nascido na data de 16 de julho de 1947, residente em Bom Jesus da Lapa, BA., e nascido em Lagoa de Braúna, BA e de FRANCISCA BELTRÃO DA SILVA CAMPOS (65 anos), nascida na data de 2 de abril de 1952, residente nesta cidade e nascida em Bom Jesus da Lapa, BA. ELIANE CRISTINA SIQUEIRA é natural de Taubaté - 1º sub., Estado de São Paulo, nascida a 6 de maio de 1975, de profissão manicure, residente Rua Carlo Frediani, 160, Bl.B apto.123, Jardim Paulista, filha de BENEDITO SIQUEIRA (64 anos), nascido na data de 23 de julho de 1953, residente e nascido nesta cidade e de BENEDICTA DE FATIMA FIGUEIRA (61 anos), nascida na data de 16 de maio de 1956, residente nesta cidade e nascida em Lagoinha, SP.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume, e publicado pela Imprensa Local. Taubaté, 5 de fevereiro de 2018 O Oficial
Se alguém souber de algum
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Processo nº PRA-020/2018 Locação de Painel. Despacho: Com base no parecer jurídico em fls. 11 verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, ratifico e autorizo a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa RF MIDIA VISUAL EIRELI - EPP, no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), por inexigibilidade de licitação, fundamentado no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 1) Publique-se; 2) Empenhe-se a despesa e expeça-se a nota de empenho.
Processo nº PRA-291/2017 Cota patrocínio para a equipe de Handebol masculino de Taubaté. Despacho: Com base no parecer jurídico, como razão de decidir, ratifico e autorizo o pagamento a favor da Liga Taubateana de Handebol, referente a compra de cota patrocínio para divulgação da Universidade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por inexigibilidade de licitação, fundamentado no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. 1) Publique-se; 2) Empenhe-se a despesa e expeça-se a nota de empenho.
Taubaté, 07/02/2018 Prof. Dr. José Rui Camargo Reitor
Taubaté, 07/02/2018 Prof. Dr. José Rui Camargo Reitor
Instituto de Previdência do Município de Taubaté Rua Dr. Pedro Costa, 173 – CEP. 12010-160 – Fone-(012) 3632-4166
EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté Contratado: Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. Processo: 21/2018 Valor total: R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais) Objeto: Prestação de serviços de Cálculos Atuariais do exercício de 2018 – data base 2017 – do Instituto de Previdência do Município de Taubaté, conforme disposto na Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, artigo 1º, inciso I, nas condições descritas no Termo de Referência. Vigência: A partir de 02/02/2018 Modalidade: Dispensa Assinatura: 02/02/2018 Fundamento: Lei Federal 8.666/93, artigo 24, inciso II.
extravio Cleber Wilder Salvato, Inscrição Municipal Nº 35.268/97, RCF: Nº 34.156, comunica o EXTRAVIO do Talão de Nota Fiscal de Serviços do Nº 101 ao 200.
extravio A empresa Rodrigo de Oliveira Ramos dos Santos ME, CNPJ nº 09.148.269/000194, inscrição municipal nº 051139/07, comunica o extravio do talonário nº 09 do numero 650 ao 700.
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VOZ DOVALE
Taubaté, 28 de Abril de 2017 Resolução 004/2017 Comissão de Saúde e Finanças do Conselho Municipal de Saúde Ref: Relatório Anual de Gestão 2016 Considerações RAG 2016 As Comissões de saúde e finanças do Conselho Municipal de Saúde de Taubaté, nas reuniões dos dias 12/04/2017 e 18/04/2017 elaboraram as seguintes considerações para ajustes no Relatório de Gestão de 2016: Reunião de 12/04/2017 5.1.5 Programação Anual de Saúde e Pactuação da Saúde Consideramos a contratualização das vagas terapeuticas para a população usuaria de substancias psicoativas com quadro clinico estabilizado para o ano corrente. 1.6 – Plano de Carreira, Cargos e Salários Consideramos a elaboração de um Plano de Carreira como assunto de grande importância e urgência, pois reflete diretamente na motivação e bem estar do funcionário, contribuindo para melhor atendimento do paciente, sugerimos que o mesmo seja efetivado no presente exercício. 2.1 – População Estimada do Ano 2016 Consideramos a possível atualização do sistema do ministério, pois os dados utilizados são da população de 20102012, sugerimos que seja solicitada junto do Ministério da Saúde, a atualização da população para o ano corrente. 2.4 – Morbidade Hospitalar por Grupos de Causas e Faixa Etária Consideramos a necessidade de implantação de um serviço de prevenção e educação junto a população de adolescentes no municipio. Taubaté, 28 de Abril de 2017 Resolução 004/2017 Comissão de Saúde e Finanças do Conselho Municipal de Saúde Ref: Relatório Anual de Gestão 2016 3.0 – Rede Física de Saúde, Pública e Privada, Prestadora de Serviços ao SUS 3.1 – Tipo Gestão Consideramos que as unidades de saúde atendem à população contando com equipamento e funcionários suficientes para a região e com estrutura física adequada. ----------- Fim da Reunião de 12/04/2017-----------Reunião de 18/04/2017 4.0 – Profissionais SUS Consideramos a constante capacitação dos profissionais, para que haja mais humanização no atendimento, sugerimos a apresentação de possível calendário e profissionais alcançados pelos cursos propostos. 5.1 – Execução Orçamentária Consideramos a correção do valor do item, que foi informado sobre, pois diverge-se do apresentado.
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
Art. 1° Fica regulamentado o perímetro das Áreas Especiais Rurais de Interesse Local quede acordo com os artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 412 de 12 de julho de 2017, são áreas pontuais localizadas na Macrozona Rural, identificadas como comunidades tradicionais que fazem parte do processo cultural de organização territorial do Município, conforme Anexo I. Art. 2° Os imóveis localizados dentro do perímetro demarcado das Áreas Especiais Rurais de Interesse Local ficam congelados, sendo proibidas quaisquer construções, alterações, ampliações ou fracionamento de terrenos. Parágrafo único – A Municipalidade deverá colocar placas informativas nos principais acessos ao parcelamento, dando publicidade da condição irregular do parcelamento, bem como placas no poste padrão na entrada de cada ligação autorizada, com o numero do processo a que lhe deu direito, sendo o munícipe responsável por zelar a manutenção da sua placa. Art. 3° Nas áreas classificadas e delimitadas como Áreas Especiais Rurais de Interesse Local serão autorizadas as ligações de energia elétrica e guia de emplacamento, desde que os moradores requerentes comprovem que já residem no local, que apresentem ainda, todos os seguintes documentos: I. Documentos relativos à aquisição do imóvel, inclusive os documentos de posse anteriores à aquisição atual, que indiquem a origem do imóvel, com a respectiva matricula, a fim de apurar o eventual parcelador; II. Imagem de satélite do local, com as principais vias de acesso, e relatório fotográfico interno e externo da residência; III. Atestado criminal de veracidades das informações prestadas com relação às condições socioeconômicas da família residente no local. § 1° A autorização de energia elétrica e a guia de emplacamento poderão ser emitidas pela municipalidade também nos casos de loteamentos irregulares que estão inseridos na Macrozona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Complementar nº 412 de 12 de julho de 2017, desde que os moradores requerentes comprovem que já residem nos locais, e desde que apresentem os documentos descritos no caput. § 2° São proibidas as construções, alterações, ampliações, fracionamento de terrenos, ou quaisquer alterações construtivas nas Áreas Especiais Rurais de Interesse Local e na Macrozona de Expansão Urbana, conforme relação descrita no parágrafo anterior,sem a devida autorização da municipalidade. § 3° O Município não reconhecerá propriedade, uma vez que as autorizações serão fornecidas com base no direito de moradia, estando tais áreas sujeitas às ações fiscalizatórias da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares – DFOP, e uma vez constatada a infração não serão autorizadas as respectivas ligações de energia e guia de emplacamento, além de aplicadas as penalizações cabíveis, inclusive de desfazimento e demolição das construções. Art. 4° A autorização de energia elétrica e guia de emplacamento definidas pelo art. 3°, serão emitidas pela Prefeitura até o período máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do presente decreto, sendo que após este período a autorização e emplacamento serão emitidas somente com a devida regularização da área. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de fevereiro de 2018, 379° da fundação do Povoado e 373° da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR Prefeito Municipal JEAN SOLDI ESTEVES Secretário dos Negócios Juridicos EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA Secretário de Planejamento DEBORA ANDRADE PEREIRA Diretora do Departamento de Desenvolvimento Urbanístico Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 08 de fevereiro de 2018. EDUARDO CURSINO Secretário de Governo e Relações Institucionais HELOISA MARCIA VALENTE GOMES Diretora do Departamento Técnico Legislativo
----------- Fim da Reunião de 18/04/2017-----------Considerando reunião das Comissões de Saúde e Finanças no dia 12 de Abril e 18 de Abril de 2017 para Apreciação e Parecer sobre o Relatório Anual de Gestão 2016, com a participação dos representantes da área de planejamento da Secretaria de Saúde Municipal. Considerando análise das Comissões de acordo com as informações que o Relatório Anual de Gestão 2016 são ações pertinentes ao serviço público do ano de 2016 representados pela Secretaria de Saúde. Taubaté, 28 de Abril de 2017 Resolução 004/2017 Comissão de Saúde e Finanças do Conselho Municipal de Saúde Ref: Relatório Anual de Gestão 2016 Considerando que retornamos o Relatório Anual de Gestão 2016 à Secretaria de Saúde para correção conforme as considerações citadas acima. As comissões de Saúde e Finanças recomendam: PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Relatório Anual de Gestão 2016. Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 24 de Abril de 2017, a plenária presente resolveu APROVAR o parecer das comissões de saúde e finanças. Maria Elisabete do Prado Vagner de Oliveira Félix Presidente do COMUS Secretario Executivo do COMUS Artigo 1º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 14219 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018. Regulamenta os artigos 149 e 150, da Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre as Áreas Especiais Rurais de interesse local JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 5786/2018, e Considerando que, a Lei Complementar nº 412 de 12 de julho de 2017 (Novo Plano Diretor), instituiu as Áreas Especiais Rurais de Interesse Local que são áreas pontuais localizadas na Macrozona Rural, identificadas como comunidades tradicionais que fazem parte do processo cultural de organização territorial do Município, sendo as seguintes: I. Paiol; II. Caieiras; III. Santa Luzia Rural; IV. Pedra Negra; V. Registro; VI. Pinheirinho; VII. Tataúba; VIII. Rocinha; IX. Pinhal; X. Serrinha e; XI. Ipiranga. Considerando que, a razão da demarcação destas áreas é garantir ao Município legalidade sobre áreas cujo interesse é local e de importância cultural, onde o novo Plano Diretor em seu artigo 150 foram estabelecidas diretrizes, e em especial: “Dotar de infraestrutura necessária à população que vive em áreas rurais de interesse local, desde que não altere suas características tradicionais e locais para controlar o avanço urbano”; e “Congelar as ocupações até a aprovação do projeto urbanístico específico.”, e Considerando que, há neste caso o agravante social, uma vez que o usufruto da energia elétrica, bem como o abastecimento de água é altamente essencial, estando o núcleo familiar exposto aos prejuízos físicos e sociais da ausência destas condições, D E C R E T A:
DECRETO Nº 14220, DE 08 DE FEVEREIRO DE_2018. Institui a Escola de Ensino Fundamental de Turno Único. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº 392/2016 que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 76.286/2017 e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que confere aos sistemas de ensino competência para organização e elaboração da matriz curricular adequada às características regionais e locais, desde que preservada a base nacional comum; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE constitui como diretrizes a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a melhoria na qualidade de educação; CONSIDERANDO que uma das Metas previstas tanto no PNE quanto no PME diz respeito ao atendimento de pelo menos 25% dos alunos em período integral em 50% das escolas municipais, buscando alcançar as diretrizes supracitadas; CONSIDERANDO que a educação em tempo integral busca promover a melhoria da aprendizagem escolar e do desenvolvimento global dos alunos mediante o desenvolvimento de atividades educacionais viabilizadas com a ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, destacando ainda a pesquisa interna realizada pela rede municipal de ensino com os alunos atendidos em período integral no ano de 2017, que aponta para melhora na aprendizagem escolar a partir da permanência na escola em período integral; CONSIDERANDO o Plano de Governo que prevê a oferta da educação em turno único de modo a integrar as atividades obrigatórias do período integral; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída, a partir do ano letivo de 2018, a escola de turno único para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A escola em turno único tem por finalidades: I – Criar oportunidades de aprendizagem aos alunos, com atividades práticas e vivências, a partir de uma proposta curricular integrada, de forma a promover o desenvolvimento de sujeitos autônomos e competentes; II – Possibilitar aos alunos conhecimentos, práticas e vivências contextualizadas que aprimorem sua aprendizagem, assegurando o domínio dos conhecimentos desenvolvidos na Educação Básica; III – Garantir maior atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem; IV – Contribuir para a redução da evasão e retenção escolar; V – Contribuir para diminuir os índices de vulnerabilidade pessoal e social dos alunos. Art. 3º O horário de atendimento diário das escolas de turno único passa a ser das 7:30 hs às 16:40 hs, com 5 (cinco) horas/aula das disciplinas previstas em matriz curricular e 03 (três) tempos diários de 50 (cinquenta) minutos divididos entre as atividades educacionais do período integral, recuperação paralela e atividades de atendimento educacional especializado. §1º Serão destinados aos alunos até 110 (cento e dez) minutos diários para o horário de almoço, recreação, realização de tarefas e atividades eletivas. §2º A carga horária semanal será distribuída de acordo com a Matriz curricular da rede municipal de ensino, agrupando-se, preferencialmente, as atividades a cada 02 (duas) horas/aula. §3º A matrícula do aluno em escola de turno único implicará na aceitação do(s) pai(s) e/ou responsável(s) da participação integral deste na proposta curricular da escola, não podendo optar pela permanência do aluno apenas em período parcial. Art. 4º A oferta de unidades escolares em turno único será feita de forma progressiva, conforme programação da Secretaria de Educação, com ampliação de acordo com a demanda e a infraestrutura das unidades. Art. 5º A grade horária dos professores que ministram aulas nas unidades escolares de turno único será compatibilizada com a demanda escolar e a proposta curricular da escola, conforme regulamento próprio de Atribuição de Classes e/ou Aulas.
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
Parágrafo único. O professor que optar em trabalhar na escola de turno único deverá apresentar disponibilidade para exercer até 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a demanda da unidade escolar. Art. 6º A proposta pedagógica da escola de turno único será organizada por meio de projetos e/ou temas específicos mediante as necessidades e características da comunidade escolar, a serem definidas pela Secretaria de Educação. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de fevereiro de 2018, 379º da fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR Prefeito Municipal JEAN SOLDI ESTEVES Secretário dos Negócios Jurídicos EDNA MARIA QUERIDO DE OLIVEIRA CHAMON Secretária de Educação Publicado na Secretaria de Governo de Relações Institucionais, 08 de fevereiro de 2018. EDUARDO CURSINO Secretário de Governo e Relações Institucionais HELOISA MARCIA VALENTE GOMES Diretora do Departamento Técnico Legislativo DECRETO Nº 14221 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terreno necessárias à melhoria do sistema viário JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2104/2018, D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, para melhoria do sistema viário, áreas de terrenos localizadas na Estrada do Barreiro, a saber: “Área situada na Estrada do Barreiro nº 2011, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.008.001, matricula nº. 84.297, Propriedade de José Moacir Espinosa Enéas e S/E e Fátima Nancy da Silva Caetano Enéas. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.230,363 m e E: 440.950,105 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.242,927 m e E: 440.946,392 m, com azimute de 343°32'20" e distância de 13,10 m, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com a Estrada do Barreiro; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.234,598 m e E: 440.949,358 m, em desenvolvimento de 8,84 m, raio de 194,40 m e ângulo central de 2°36’21”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.230,630 m e E: 440.950,983 m, com azimute de 157°43'53" e distância de 4,29 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente propriedade de José Moacir Espinosa Enéas e S/E Fátima Nancy Caetano da Silva Enéas; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.230,363 m e E: 440.950,105 m, com azimute de 253°06'08" e distância de 0,92 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com o lote 09. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4,83m². Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 09, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.009.001, matricula nº. 118.077, propriedade de Morada do vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.230,363 m e E: 440.950,105 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.230,630 m e E: 440.950,983 m, com azimute de 73°05'29" e distância de 0,92 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 2011; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.216,884 m e E: 440.956,612 m, com azimute de 157°43'50" e distância de 14,85 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente parte do lote 09 da quadra P1; do loteamento Morada do Vale deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.216,567 m e E: 440.955,754 m, com azimute de 249°42'54" e distância de 0,91 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o lote 10 da quadra P1; do Loteamento Morada do Vale deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.230,363 m
e E: 440.950,105 m, com azimute de 337°43'53" e distância de 14,91 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 13,59 m². Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 10, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.010.001, matricula nº 118.078, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.216,567 m e E: 440.955,754 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.216,884 m e E: 440.956,612 m, com azimute de 69°42'50" e distância de 0,91 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 09 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.206,710 m e E: 440.960,778 m, com azimute de 157°43'53" e distância de 10,99 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente; do lote 10 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale, deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.206,388 m e E: 440.959,924 m, com azimute de 249°20'27" e distância de 0,91 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o lote 11 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale.; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.216,567 m e E: 440.955,754 m, com azimute de 337°43'29" e distância de 11,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10,04 m². Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 11, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.011.001., matricula nº. 112.825, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.206,388 m e E: 440.959,924 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.206,710 m e E: 440.960,778 m, com azimute de 69°20'27" e distância de 0,91 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 10 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.201,317 m e E: 440.962,987 m, com azimute de 157°43'08" e distância de 5,83 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.196,650 m e E: 440.965,157 m, com azimute de 155°03'49" e distância de 5,15 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do lote 11 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.196,272 m e E: 440.964,246 m, com azimute de 247°28'14" e distância de 0,99 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com o lote 12 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.201,051 m e E: 440.962,109 m, com azimute de 335°54'36" e distância de 5,23 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.206,388 m e E: 440.959,924 m, com azimute de 337°43'53" e distância de 5,77 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10,21 m². Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 12, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.012.001., matricula nº. 112.826, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.196,272 m e E: 440.964,246 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.196,650 m e E: 440.965,157 m, com azimute de 67°28'14" e distância de 0,99 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 11 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.186,675 m e E: 440.969,795 m, com azimute de 155°03'49" e distância de 11,00 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do lote 12 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.186,230 m e E: 440.968,736 m, com azimute de 247°12'44" e distância de 1,15 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o lote 13 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.196,272 m e E: 440.964,246 m, com azimute de 335°54'36" e distância de 11,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 11,74 m². Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 13, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.013.001., matricula nº. 112.827, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.186,230 m e E: 440.968,736 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.186,675 m e E: 440.969,795 m, com
11 atos oficiais VOZ VALE DO
azimute de 67°12'44" e distância de 1,15 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 11 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.176,705 m e E: 440.974,431 m, com azimute de 155°03'49" e distância de 11,00 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do lote 13 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.176,188 m e E: 440.973,226 m, com azimute de 246°47'14" e distância de 1,31 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o lote 13 da quadra P1; do Loteamento Morada do Vale, deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.186,230 m e E: 440.968,736 m, com azimute de 335°54'36" e distância de 11,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 13,52 m². Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 14, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.014.001., matricula nº. 112.828, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.176,188 m e E: 440.973,226 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.176,705 m e E: 440.974,431 m, com azimute de 66°47'14" e distância de 1,31 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 13 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.166,725 m e E: 440.979,071 m, com azimute de 155°03'49" e distância de 11,01 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do lote 14 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.166,146 m e E: 440.977,716 m, com azimute de 246°52'18" e distância de 1,47 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o lote 15 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.176,188 m e E: 440.973,226 m, com azimute de 335°54'36" e distância de 11,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 15,32 m² Área situada na Estrada do Barreiro, parte do lote 15, da quadra P1, Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.211.015.001., matricula nº. 85.719, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.166,146 m e E: 440.977,716 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.166,725 m e E: 440.979,071 m, com azimute de 66°52'18" e distância de 1,47 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 14 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.156,747 m e E: 440.983,710 m, com azimute de 155°03'49" e distância de 11,00 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do lote 15 da quadra P1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.156,104 m e E: 440.982,205 m, com azimute de 246°52'18" e distância de 1,64 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com propriedade n°2085; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.166,146 m e E: 440.977,716 m, com azimute de 335°54'36" e distância de 11,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 17,11 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 170, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc nº 21.211.016.001., matricula nº. 35.850, propriedade de Mauro Yonezawa e S/E Nilce Sato. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.156,106 m e E: 440.982,203 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.156,749 m e E: 440.983,710 m, com azimute de 66°52'18" e distância de 1,64 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com lote 01; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.129,260 m e E: 440.995,548 m, com azimute de 156°42'01" e distância de 29,93 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.129,553 m e E: 440.994,412 m, com azimute de 284°28'02" e distância de 1,17 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.156,106 m e E: 440.982,203 m, com azimute de 335°18'27" e distância de 29,23 m, confrontando do ponto 3 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 37,81 m². Área situada na Estrada do Barreiro, partes dos lotes 01,02,03,04,05 e 06, da quadra J1, Loteamento Morada dos Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc.21.193.001.001., matricula nº. 32.851, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.074,458 m e E: 441.009,054 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.080,515 m e E: 441.008,525 m, com azimute de 355°00'15" e distância de 6,08 m; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.092,433 m e E: 441.006,345 m, em desenvolvimento de 12,13 m, raio de 82,00 m e ângulo central de 8°28’24”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.105,296 m e E: 441.002,514 m, com azimute de 343°24'54" e distância de 13,42 m; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.111,106 m e E: 441.002,491 m, em desenvolvimento de 5,88 m, raio de 11,11 m e ângulo central de 30°18’11”, confrontando do ponto 1 até o ponto 5 com a Estrada do Barreiro; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.102,680 m e E: 441.005,714 m, com azimute de 159°04'13" e distância de 9,02 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.450.076,825 m e E: 441.012,004 m, em desenvolvimento de 26,68 m, raio de 105,34 m e ângulo central de 14°30’42”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 5 até o ponto 7 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.074,458 m e E: 441.009,054 m, com azimute de 231°15'25" e distância de 3,78 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 7 até o ponto 1 com as propriedades n° 2015/2017/2025. O perímetro acima descrito encerra uma área de 89,84 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2015,2017 e 2025, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.001.001., matricula nº. 55.485, propriedade de JOSÉ OTÁVIO RAMOS E S/E MARIA NAZARETH RAMOS. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.074,458 m e E: 441.009,054 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.076,825 m e E: 441.012,004 m, com azimute de 51°15'25" e distância de 3,78 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.063,457 m e E: 441.012,468 m, em desenvolvimento de 13,39 m, raio de 76,05 m e ângulo central de 10°05’26”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.023,502 m e E: 441.009,570 m, em desenvolvimento de 40,06 m, raio de 1750,09 m e ângulo central de 1°18’42”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente dos prédios nºs 2015,2017 e 2025; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.022,845 m e E: 441.007,373 m, com azimute de 253°20'06" e distância de 2,29 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade n° 2045/2055/2065; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.053,462 m e E: 441.008,243 m, com azimute de 1°37'38" e distância de 30,63 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.450.057,299 m e E: 441.008,717 m, com azimute de 7°02'14" e distância de 3,87m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.074,458 m e E: 441.009,054 m, com azimute de 1°07'36" e distância de 17,16 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 166,11m². Área situada na Estrada do Barreiro nº2045,2055 e 2065, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.002.001.,matricula nº. 55.486, propriedade de Benedito Ramos e Outros. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.022,845 m e E: 441.007,373 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.023,502 m e E: 441.009,570 m, com azimute de 73°20'06" e distância de 2,29 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com os prédios n° 2015/2017/2025; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.020,336 m e E: 441.009,301 m, com azimute de 184°51'25" e distância de 3,18 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.014,786 m e E: 441.008,980 m, com azimute de 183°18'34" e distância de 5,56 m; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.003,908 m e E: 441.008,351 m, com azimute de 183°18'34" e distância de 10,90 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.995,330 m e E: 441.007,855 m, com azimute de 183°18'34" e distância de 8,59 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.985,095 m e E: 441.008,686 m, em desenvolvimento de 10,30 m, raio de 37,12 m e ângulo central de 15°54'03"; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.449.984,536 m e E: 441.008,814 m, com azimute de 167°01'13" e distância de 0,57 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 8 com a Área Remanescente dos prédios nº 2045,2055 e 2065; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.449.986,759 m e E: 441.005,741 m, com azimute de 305°51'53" e distância de 3,79 m; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.450.004,146 m e E: 441.005,577 m, com azimute de 359°27'42" e distância de 17,39 m; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.450.015,021 m e E: 441.006,510 m, com azimute de 4°54'16" e
12
02
VOZ DOVALE distância de 10,92 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.022,845 m e E: 441.007,373 m, com azimute de 6°17'39" e distância de 7,87 m, confrontando do ponto 8 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 91,28 m², sendo 13,92 m² de área coberta. Área situada à Estrada do Barreiro nº 1905, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.138.001.001.,matricula nº. 32.380, propriedade de Cabana Engenharia e Construções Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.964,761 m e E: 441.014,366 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.958,510 m e E: 441.018,414 m, em desenvolvimento de 7,46 m, raio de 34,10 m e ângulo central de 12°32'12"; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.904,204 m e E: 441.067,157 m, com azimute de 138°05'24" e distância de 72,97 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.871,669 m e E: 441.097,851 m, com azimute de 136°40'06" e distância de 44,73 m; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.846,775 m e E: 441.119,962 m, com azimute de 138°23'20" e distância de 33,30 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.831,294 m e E: 441.133,462 m, com azimute de 138°54'36" e distância de 20,54 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.798,963 m e E: 441.155,283 m, em desenvolvimento de 39,11 m, raio de 158,37 m e ângulo central de 14°08'51"; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.449.794,260 m e E: 441.157,621 m, em desenvolvimento de 5,25 m, raio de 298,22 m e ângulo central de 1°00'32", acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 1 até o ponto 8 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.449.806,717 m e E: 441.149,988 m, com azimute de 328°30'07" e distância de 14,61 m; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.449.821,884 m e E: 441.138,027 m, com azimute de 321°44'26" e distância de 19,32 m; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.449.848,104 m e E: 441.115,248 m, com azimute de 319°01'00" e distância de 34,73 m; deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.449.902,371 m e E: 441.065,614 m, com azimute de 317°33'12" e distância de 73,54 m; deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.449.924,487 m e E: 441.045,501 m, com azimute de 317°42'57" e distância de 29,89 m; deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.449.944,548 m e E: 441.027,097 m, com azimute de 317°27'59" e distância de 27,22 m; deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.449.959,021 m e E: 441.014,386 m, com azimute de 318°42'30" e distância de 19,26 m; deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.449.963,520 m e E: 441.013,407 m, com azimute de 347°43'11" e distância de 4,60 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.964,761 m e E: 441.014,366 m, com azimute de 37°41'47" e distância de 1,57 m, confrontando do ponto 8 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 552,07 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 5311, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.006.001., matricula nº. 111.032, propriedade de Celso Capelleto e S/E Rosangela Capelleto. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.721,888 m e E: 441.171,539 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.736,407 m e E: 441.167,353 m, com azimute de 343°55'08" e distância de 15,11 m; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.739,305 m e E: 441.167,239 m, com azimute de 357°45'28" e distância de 2,90 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.746,745 m e E: 441.167,035 m, com azimute de 358°25'24" e distância de 7,44 m, confrontando do ponto 1 até o ponto 4 com a Estrada do Barreiro; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.743,757 m e E: 441.167,538 m, com azimute de 170°26'18" e distância de 3,03 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.741,603 m e E: 441.168,034 m, com azimute de 167°01'38" e distância de 2,21 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.722,079 m e E: 441.173,166 m, com azimute de 165°16'25" e distância de 20,19 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 4 até o ponto 7 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.721,888 m e E: 441.171,539 m, com azimute de 263°18'54" e distância de 1,64 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 7 até o ponto 1 com o prédio n°1997. O perímetro acima descrito encerra uma área de 36,47 Área situada na Estrada do Barreiro nº 1997, Bairro do Barreiro , nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.006.001.,matricula nº. 108.514, propriedade de Jamil Tonin e S/E Helena Suzuki Tonin. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.721,888 m e E: 441.171,539 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.722,079 m e E: 441.173,166 m, com azimute de 83°18'54" e distância de 1,64 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com a área 02-A; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.716,049 m e E: 441.174,722 m, em desenvolvimento de 6,23 m, raio de 2650,60 m e ângulo central de 0°08’05”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.703,096 m e E: 441.178,821 m, em desenvolvimento de 13,59 m, raio de 123,16 m e ângulo central de 6°19’26”; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.679,871 m e E: 441.187,891 m, com azimute de 158°40'02" e distância de 24,93 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.677,462 m e E: 441.188,856 m, em desenvolvimento de 2,60 m, raio de 150,47 m e ângulo central de 0°59’17”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 6 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.677,158 m e E: 441.188,017 m, com azimute de 250°06'15" e distância de 0,89 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 6 até o ponto 7 com a área A2 – parte da área A - parte da área 2; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.449.676,987 m e E: 441.187,543 m, com azimute de 250°06'15" e distância de 0,50 m; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.449.679,996 m e E: 441.186,454 m, com azimute de 340°06'15" e distância de 3,20 m; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.449.703,670 m e E: 441.177,516 m, com azimute de 339°18'57" e distância de 25,31 m; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.449.713,344 m e E: 441.174,257 m, com azimute de 341°23'03" e distância de 10,21 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.721,888 m e E: 441.171,539 m, com azimute de 342°20'52" e distância de 8,97 m, confrontando do ponto 7 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 55,86 m², sendo 33,55 m² de área construída. Área situada na Estrada do Barreiro n, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.048.001., matricula nº. 114.188, propriedade de Evaristo Capelleto. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.676,987 m e E: 441.187,543 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.677,462 m e E: 441.188,856 m, com azimute de 70°06'15" e distância de 1,40 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 1997; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.644,486 m e E: 441.207,556 m, em desenvolvimento de 38,01 m, raio de 150,47 m e ângulo central de 14°28'23"; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.642,842 m e E: 441.208,788 m, em desenvolvimento de 2,05 m, raio de 791,84 m e ângulo central de 0°08'55", acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.643,299 m e E: 441.208,084 m, com azimute de 302°56'48" e distância de 0,84 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.648,997 m e E: 441.204,156 m, com azimute de 325°25'30" e distância de 6,92 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.654,875 m e E: 441.200,233 m, com azimute de 326°16'40" e distância de 7,07 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.676,987 m e E: 441.187,543 m, em desenvolvimento de 25,55 m, raio de 113,10 m e ângulo central de 12°56'35", confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 25,33 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 5503, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.025.001., matricula nº. 55.206, propriedade de Evaristo Capelleto. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.559,614 m e E: 441.255,609 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.547,478 m e E: 441.254,122 m, em desenvolvimento de 12,25 m, raio de 52,86 m e ângulo central de 13°16'59"; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.530,788 m e E: 441.248,176 m, em desenvolvimento de 17,75 m, raio de 84,96 m e ângulo central de 11°58'12", acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 1 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 5503; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.531,109 m e E: 441.247,522 m, com azimute de 296°10'53" e distância de 0,73 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o prédio n°5525; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.533,778 m e E: 441.248,835 m, com azimute de 26°10'53" e distância de 2,97 m; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.543,950 m e E: 441.251,984 m, com azimute de 17°12'09" e distância de 10,65 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.559,614 m e E: 441.255,609 m, com azimute de 13°01'50" e distância de 16,08 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 28,51 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 5591, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.038.030.001., matricula nº. 143.990, propriedade de Pedro Capelleto e S/E Neusa Trindade Capelleto. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.411,227 m e E: 441.195,063 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
coordenadas N: 7.449.410,367 m e E: 441.202,243 m, com azimute de 96°49'56" e distância de 7,23 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade n°5581; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.402,287 m e E: 441.202,420 m, em desenvolvimento de 8,08 m, raio de 94,46 m e ângulo central de 4°54'12"; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.387,577 m e E: 441.201,449 m, em desenvolvimento de 14,74 m, raio de 825,99 m e ângulo central de 1°01'22", acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do prédio nº 5591; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.387,287 m e E: 441.195,458 m, com azimute de 267°13'53" e distância de 6,00 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com o prédio n°5601; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.399,970 m e E: 441.194,918 m, com azimute de 357°33'44" e distância de 12,69 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.410,712 m e E: 441.195,020 m, com azimute de 0°32'34" e distância de 10,74 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.411,227 m e E: 441.195,063 m, com azimute de 4°47'54" e distância de 0,52 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 164,11 m², sendo 38,97 m² de área construída. Área situada na Estrada do Barreiro parte do lote 01 da quadra Q1, do Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.212.001.001., matricula nº. 112.821, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.281,737 m e E: 440.922,733 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.281,042 m e E: 440.920,364 m, com azimute de 253°39'13" e distância de 2,47 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 04; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.303,300 m e E: 440.914,799 m, com azimute de 345°57'49" e distância de 22,94 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.299,828 m e E: 440.917,605 m, em desenvolvimento de 4,51 m, raio de 8,72 m e ângulo central de 29°40’41”; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.290,742 m e E: 440.920,224 m, com azimute de 163°55'22" e distância de 9,46 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.281,737 m e E: 440.922,733 m, com azimute de 164°25'31" e distância de 9,35 m, confrontando do ponto 3 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 46,04 m². Área situada na Estrada do Barreiro parte do lote 04 da quadra Q1, do Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.212.004.001., matricula nº. 118.080, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.271,141 m e E: 440.925,687 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.270,238 m e E: 440.923,065 m, com azimute de 250°59'25" e distância de 2,77 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 05 da quadra Q1; do Loteamento Morada do Vale, deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.281,042 m e E: 440.920,364 m, com azimute de 345°57'49" e distância de 11,14 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do lote 04 da quadra Q1; do Loteamento Morada do Vale, deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.281,737 m e E: 440.922,733 m, com azimute de 73°39'13" e distância de 2,47 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com propriedade n° 1760 “1”; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.271,141 m e E: 440.925,687 m, com azimute de 164°25'31" e distância de 11,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 28,97 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 1966, parte do lote 05 da quadra Q1, do Loteamento Morada do Vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.212.005.001., matricula nº. 118.008, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.261,509 m e E: 440.928,372 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.260,421 m e E: 440.925,533 m, com azimute de 249°02'30" e distância de 3,04 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o lote 06 da quadra Q1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.270,238 m e E: 440.923,065 m, com azimute de 345°53'15" e distância de 10,12 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 1966; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.271,141 m e E: 440.925,687 m, com
azimute de 70°59'25" e distância de 2,77 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o lote 04 da quadra Q1, do Loteamento Morada do Vale; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.261,509 m e E: 440.928,372 m, com azimute de 164°25'31" e distância de 10,00 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 29,12 m². Área situada na Estrada do Barreiro parte do lote 06, quadra Q1, Loteamento Morada do vale, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 21.212.006.001., matricula nº. 104.774, propriedade de Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.248,986 m e E: 440.931,862 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.247,703 m e E: 440.928,847 m, com azimute de 246°56'29" e distância de 3,28 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade de Viniero Streparava; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.251,656 m e E: 440.927,789 m, com azimute de 345°00'32" e distância de 4,09 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.260,421 m e E: 440.925,533 m, com azimute de 345°34'04" e distância de 9,05 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.261,509 m e E: 440.928,372 m, com azimute de 69°02'30" e distância de 3,04 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade n° 1966; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.248,986 m e E: 440.931,862 m, com azimute de 164°25'31" e distância de 13,00 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 41,15 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 1796, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.001.001., matricula nº. 44.013, propriedade de Sib Negócios S/C Ltda. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.208,911m e E: 440.944,736 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.208,098 m e E: 440.943,568 m, com azimute de 235°08'11" e distância de 1,42 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 1800; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.228,929 m e E: 440.935,038 m, com azimute de 337°43'53" e distância de 22,51 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.247,703 m e E: 440.928,847 m, em desenvolvimento de 19,78 m, raio de 209,80 m e ângulo central de 5°24’02”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do prédio nº 1976; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.248,986 m e E: 440.931,862 m, com azimute de 66°56'29" e distância de 3,28 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade de Morada dos Nobres; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.221,858 m e E: 440.940,564 m, com azimute de 162°12'57" e distância de 28,49 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.450.215,100 m e E: 440.942,765 m, com azimute de 161°57'39" e distância de 7,11 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.208,911 m e E: 440.944,736 m, com azimute de 162°20'01" e distância de 6,50 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 116,05m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 1800, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.002.001., matricula nº. 146.944, propriedade de Priscila Cursino da Cunha Bezerra e S/E, Alberto Bezerra Filho. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.171,529 m e E: 440.962,700 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.170,525 m e E: 440.960,322 m, com azimute de 247°05'40" e distância de 2,58 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 1830; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.195,177 m e E: 440.948,859 m, com azimute de 335°03'49" e distância de 27,19 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.208,098 m e E: 440.943,568 m, com azimute de 337°43'49" e distância de 13,96 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do prédio nº 1800; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.208,911 m e E: 440.944,736 m, com azimute de 55°08'11" e distância de 1,42 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com o prédio n° 1796; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.171,529 m e E: 440.962,700 m, com azimute de 154°19'59" e distância de 41,47 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 91,06 m².
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Área situada na Estrada do Barreiro nº 1830, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.003.001., matricula nº. 7.278, propriedade de Simão Demétrios dos Santos e S/E, Maria Helena Lobato dos Santos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.161,506 m e E: 440.966,984 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.160,309 m e E: 440.965,071 m, com azimute de 237°56'41" e distância de 2,26 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 1846; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.170,525 m e E: 440.960,322 m, com azimute de 335°03'49" e distância de 11,27 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 1830; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.171,529 m e E: 440.962,700 m, com azimute de 67°05'40" e distância de 2,58 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o prédio n° 1800; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.166,489 m e E: 440.964,851 m, com azimute de 156°53'08" e distância de 5,48 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.161,506 m e E: 440.966,984 m, com azimute de 156°49'54" e distância de 5,42 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 26,67 m², sendo 24,21 m² de área coberta. Área situada na Estrada do Barreiro nº 1900, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.005.001., matricula nº. 58.898, propriedade de Thiago dos Santos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.099,872m e E: 440.991,951 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.099,445 m e E: 440.990,463 m, com azimute de 253°58'51" e distância de 1,55 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 1920; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.123,469 m e E: 440.981,275 m, com azimute de 339°04'14" e distância de 25,72 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.136,218 m e E: 440.975,788 m, com azimute de 336°42'50" e distância de 13,88 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do prédio nº 1900; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.136,807 m e E: 440.977,274 m, com azimute de 68°23'56" e distância de 1,60 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com o prédio n° 1880; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.099,872 m e E: 440.991,951 m, com azimute de 158°19'43" e distância de 39,74 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 54,92m², sendo 40,13m² de área coberta. Área situada à Estrada do Barreiro nº 1920, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.006.001., matricula nº. 7.278, propriedade de Efigênia Gonçalves da Fonseca. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.087,299m e E: 440.996,211 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.086,913 m e E: 440.994,566 m, com azimute de 256°48'02" e distância de 1,69 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade n° 1948; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.097,179 m e E: 440.991,330 m, em desenvolvimento de 10,77 m, raio de 89,94 m e ângulo central de 6°51’40”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.099,445 m e E: 440.990,463 m, com azimute de 339°04'14" e distância de 2,43 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.099,872 m e E: 440.991,951 m, com azimute de 73°58'51" e distância de 1,55 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade n° 1900; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.096,909 m e E: 440.992,917 m, com azimute de 161°57'04" e distância de 3,12 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.087,299 m e E: 440.996,211 m, com azimute de 161°04'44" e distância de 10,16 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 19,18m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 1948, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.007.001., matricula nº. 28.370, propriedade de Espólio de Marcolino dos Santos e Outros. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.060,826 m e E: 440.999,459 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.060,935 m e E: 440.996,882 m, com azimute de 272°24'53" e distância de 2,58 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 1958; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.064,395 m e E: 440.997,097 m, em desenvolvimento de 3,47 m, raio de 1.734,69 m e ângulo central de 0°06’52”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.070,531 m e E: 440.997,097 m, em desenvolvimento de 6,14 m, raio de 50,35 m e ângulo central de 6°59’13”; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.086,913 m e E: 440.994,566 m, em desenvolvimento de 16,60 m, raio de 89,94 m e ângulo central de 10°34’30”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 5 com a Área Remanescente do prédio nº 1948; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.087,299 m e E: 440.996,211 m, com azimute de 76°48'02" e distância de 1,69 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 5 até o ponto 6 com o prédio n° 1920; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.450.071,748 m e E: 440.999,450 m, com azimute de 168°14'04" e distância de 15,89 m; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.450.067,607 m e E: 440.999,661 m, com azimute de 177°05'15" e distância de 4,15 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.060,826 m e E: 440.999,459 m, com azimute de 181°42'04" e distância de 6,78 m, confrontando do ponto 6 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 55,31m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 1958, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.008.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Benedito Ramos e S/E, Maria Aparecida Ramos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.048,601m e E: 440.998,944 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.048,723 m e E: 440.996,069 m, com azimute de 272°24'53" e distância de 2,88 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade Casimiro Ramos; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.060,935 m e E: 440.996,882 m, com azimute de 3°48'36" e distância de 12,24 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 1958; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.060,826 m e E: 440.999,459 m, com azimute de 92°24'53" e distância de 2,58 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com propriedade de Alice dos Santos Bueno; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.048,601 m e E: 440.998,944 m, com azimute de 182°24'53" e distância de 12,24 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 33,39m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 1968, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.009.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Casimiro Ramos e S/E, Tânia Moura Ramos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.038,299 m e E: 440.998,183 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.038,443 m e E: 440.995,317 m, com azimute de 272°52'29" e distância de 2,87 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade de Helenice Ramos; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.041,744 m e E: 440.995,565 m, com azimute de 4°17'53" e distância de 3,31 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.048,723 m e E: 440.996,069 m, com azimute de 4°07'40" e distância de 7,00 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do prédio nº 1968; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.048,601 m e E: 440.998,944 m, com azimute de 92°24'53" e distância de 2,88 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade n° 1958; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.450.045,423 m e E: 440.998,714 m, com azimute de 184°08'41" e distância de 3,19 m; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.450.041,596 m e E: 440.998,431 m, com azimute de 184°13'49" e distância de 3,84 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.038,299 m e E: 440.998,183 m, com azimute de 184°17'47" e distância de 3,31 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 29,63 m², sendo 10,63 m² de área construída. Área situada na Estrada do Barreiro nº 2004, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.010.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Helenice Ramos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.028,152m e E: 440.997,674 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.028,311 m e E: 440.994,519 m, com azimute de 272°52'34" e distância de 3,16 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade n° 2040; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.038,443 m e E: 440.995,317 m, com azimute de 4°30'10" e distância de 10,16 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente propriedade de Helenice Ramos; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.038,299 m e E: 440.998,183 m, com azimute de 92°52'29" e distância de 2,87 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com propriedade de Casimiro Ramos; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N:
13 atos oficiais VOZ VALE DO
7.450.028,152 m e E: 440.997,674 m, com azimute de 182°52'14" e distância de 10,16 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 30,62m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2040, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.011.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Maria Lorentina Ramos e S/E José Luzia. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.018,243m e E: 440.997,063 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.018,434 m e E: 440.993,765 m, com azimute de 273°18'34" e distância de 3,30 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com prédio n° 2060; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.021,440 m e E: 440.993,939 m, com azimute de 3°18'34" e distância de 3,01 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.028,311 m e E: 440.994,519 m, com azimute de 4°49'42" e distância de 6,90 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente do prédio nº 2040; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.450.028,152 m e E: 440.997,674 m, com azimute de 92°52'34" e distância de 3,16 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade Maria Helenice Ramos; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.018,243 m e E: 440.997,063 m, com azimute de 183°31'38" e distância de 9,93 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 32,31m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2060, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.012.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Maria Juventina Ramos e S/E Valdelia Vitor Ramos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.008,333 m e E: 440.996,453 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.450.007,201 m e E: 440.993,115 m, com azimute de 251°15'12" e distância de 3,52 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com prédio n° 2070; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.018,434 m e E: 440.993,765 m, com azimute de 3°18'34" e distância de 11,25 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 2060; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.018,243 m e E: 440.997,063 m, com azimute de 93°18'34" e distância de 3,30 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com prédio n° 2040; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.450.008,333 m e E: 440.996,453 m, com azimute de 183°31'22" e distância de 9,93 m confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 34,78m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2070, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.013.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Fátima Conceição Ramos da Silva e S/E José Leme da Silva. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.997,438m e E: 440.995,901 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.996,793 m e E: 440.992,514 m, com azimute de 259°13'11" e distância de 3,45 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade n° 2080; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.450.007,201 m e E: 440.993,115 m, com azimute de 3°18'34" e distância de 10,42 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 2070; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.450.008,333 m e E: 440.996,453 m, com azimute de 71°15'12" e distância de 3,52 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o prédio n° 2060; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.997,438 m e E: 440.995,901 m, com azimute de 182°53'56" e distância de 10,91 m, confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 35,30m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2080, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.014.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Magna Conceição Porte e Outros. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.988,454 m e E: 440.994,730 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.987,804 m e E: 440.992,670 m, com azimute de 252°28'46" e distância de 2,16 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com o prédio n° 2090; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.996,793 m e E: 440.992,514 m, em desenvolvimento de 9,00 m, raio de 52,93 m e ângulo central de 9°44’43”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 3 com a Área Remanescente do prédio nº 2080; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.997,438 m e E: 440.995,901 m, com azimute de 79°13'11" e distância de 3,45 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 3 até o ponto 4 com o prédio n° 2070; deste segue até o ponto 1 definido pelas
coordenadas N: 7.449.988,454 m e E: 440.994,730 m, com azimute de 187°25'35" e distância de 9,06 m confrontando do ponto 4 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 25,30m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2090, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 73.041.015.001., matricula nº. 30.879, propriedade de Benedito Lorival Ramos e S/E Benedita Aparecida Alves Ramos. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.978,384 m e E: 440.996,006 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.977,936 m e E: 440.994,532 m, com azimute de 253°05'26" e distância de 1,54 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade da SABESP; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.981,683 m e E: 440.993,668 m, com azimute de 347°01'13" e distância de 3,84 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.987,804 m e E: 440.992,670 m, em desenvolvimento de 6,21 m, raio de 52,52 m e ângulo central de 6°46’10”, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 4 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.988,454 m e E: 440.994,730 m, com azimute de 72°28'46" e distância de 2,16 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 4 até o ponto 5 com propriedade n° 2080; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.988,290 m e E: 440.994,709 m, com azimute de 187°25'35" e distância de 0,17 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.978,384 m e E: 440.996,006 m, com azimute de 172°32'31" e distância de 9,99 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 19,42m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2300, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 2.1.138.025.001., matricula nº. 48.455, propriedade de Ourozimbo Bolson e S/E Auzilia Maria Nunes Bolson. Iniciase no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.920,154 m e E: 441.036,598 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.917,772 m e E: 441.034,286 m, com azimute de 224°09'19" e distância de 3,32 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com prédio n° 2500; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.948,470 m e E: 441.006,733 m, com azimute de 318°05'24" e distância de 41,25 m; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.952,629 m e E: 441.003,637 m, em desenvolvimento de 5,19 m, raio de 49,50 m e ângulo central de 17°10'39"; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.966,023 m e E: 440.997,373 m, em desenvolvimento de 14,84 m, raio de 49,50 m e ângulo central de 6°00'14", acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 5 com a Área Remanescente do prédio nº 2300; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.953,943 m e E: 441.006,172 m, com azimute de 143°55'43" e distância de 14,94 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.920,154 m e E: 441.036,598 m, com azimute de 137°59'52" e distância de 45,47 m, confrontando do ponto 5 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 176,22 m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2500, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 2.1.138.003.001., matricula nº. 58.256, propriedade de ANILO ARMANDO KRUMENAUER E S/E ELÔE CAROLINA ZUCHETTO KRUMENAUER. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.846,980 m e E: 441.104,403 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.844,572 m e E: 441.101,321 m, com azimute de 231°59'36" e distância de 3,91 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade n° 2400; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.861,270 m e E: 441.086,490 m, com azimute de 318°23'20" e distância de 22,33 m, deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.893,776 m e E: 441.055,824 m, com azimute de 316°40'06" e distância de 44,69 m, deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.917,772 m e E: 441.034,286 m, com azimute de 318°05'24" e distância de 32,25 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 5 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.920,154 m e E: 441.036,598 m, com azimute de 44°09'19" e distância de 3,32 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 5 até o ponto 6 com propriedade n° 2300; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.846,980 m e E: 441.104,403 m, com azimute de 137°10'52" e distância de 99,76 m, confrontando do ponto 6 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 359,91 m², sendo 44,66 m² de área coberta. Área situada na Estrada do Barreiro nº 2400, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob o Bc. 2.1.138.009.001., matricula nº. 24.587, propriedade de Paulo Dutra Gomes e Outros. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.764,840 m e E: 441.155,913 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N:
14
02
VOZ DOVALE 7.449.761,977 m e E: 441.150,234 m, com azimute de 243°14'52" e distância de 6,36 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com propriedade n° 2502; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.774,495 m e E: 441.148,812 m, em desenvolvimento de 12,61 m, raio de 97,52 m e ângulo central de 7°24’25”; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.781,473 m e E: 441.146,627 m, em desenvolvimento de 7,33 m, raio de 29,19 m e ângulo central de 14°23’22”; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.791,985 m e E: 441.141,554 m, em desenvolvimento de 11,67 m, raio de 282,82 m e ângulo central de 2°21’53”; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.821,173 m e E: 441.121,855 m, em desenvolvimento de 35,30 m, raio de 142,97 m e ângulo central de 14°08’51”; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.836,600 m e E: 441.108,401 m, com azimute de 318°54'36" e distância de 20,47 m; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.449.844,572 m e E: 441.101,321 m, com azimute de 318°23'20" e distância de 10,66 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 8 com a Área Remanescente do prédio nº 2400; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.449.846,980 m e E: 441.104,403 m, com azimute de 51°59'36" e distância de 3,91 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 8 até o ponto 9 com o prédio n° 2500; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.449.820,863 m e E: 441.126,113 m, com azimute de 140°15'53" e distância de 33,96 m; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.449.807,145 m e E: 441.136,914 m, com azimute de 141°47'06" e distância de 17,46 m; deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.449.792,067 m e E: 441.147,067 m, com azimute de 146°02'38" e distância de 18,18 m; deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.449.783,091 m e E: 441.151,714 m, com azimute de 152°37'50" e distância de 10,11 m; deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.449.776,290 m e E: 441.154,460 m, com azimute de 158°01'01" e distância de 7,33 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.764,840 m e E: 441.155,913 m, com azimute de 172°45'58" e distância de 11,54 m, confrontando do ponto 9 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 402,48m². Área situada na Estrada do Barreiro nº 2520, Bairro do Barreiro, nesta cidade, cadastrada nesta Prefeitura sob os Bcs. 73.041.016.001./73.041.018.001., matricula nº. 39.924, propriedade de Rene Reis e S/E Marli Sávio Reis. Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.500,500 m e E: 441.210,925 m; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.449.519,699 m e E: 441.194,021 m, com azimute de 318°38'16" e distância de 25,58 m, confrontando do ponto 1 até o ponto 2 com Córrego; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.449.528,474 m e E: 441.215,914 m, em desenvolvimento de 25,01 m, raio de 21,19 m e ângulo central de 67°37'52"; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.449.537,580 m e E: 441.234,354 m, em desenvolvimento de 22,18 m, raio de 16,61 m e ângulo central de 76°30'47"; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.449.551,106 m e E: 441.239,155 m, em desenvolvimento de 14,38 m, raio de 69,62 m e ângulo central de 11°50'04"; deste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.449.572,598 m e E: 441.238,003 m, em desenvolvimento de 21,83 m, raio de 37,46 m e ângulo central de 33°23'36"; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.449.576,678 m e E: 441.236,437 m, em desenvolvimento de 4,37 m, raio de 101,41 m e ângulo central de 2°28'10"; deste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.449.590,403 m e E: 441.229,571 m, em desenvolvimento de 15,36 m, raio de 101,41 m e ângulo central de 8°40'44"; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.449.603,083 m e E: 441.220,591 m, em desenvolvimento de 15,55 m, raio de 101,41 m e ângulo central de 8°47'15"; deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.449.635,265 m e E: 441.195,223 m, em desenvolvimento de 40,98 m, raio de 807,24 m e ângulo central de 2°54'32"; deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.449.674,269 m e E: 441.173,547 m, em desenvolvimento de 44,76 m, raio de 165,87 m e ângulo central de 15°27'37"; deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.449.697,567 m e E: 441.164,448 m, com azimute de 338°40'02" e distância de 25,01 m; deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.449.712,219 m e E: 441.159,805 m, em desenvolvimento de 15,38 m, raio de 138,56 m e ângulo central de 6°21'32"; deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.449.737,033 m e E: 441.153,306 m, em desenvolvimento de 25,65 m, raio de 2635,20 m e ângulo central de 0°33'28"; deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.449.742,881 m e E: 441.152,042 m, em desenvolvimento de 5,99 m, raio de 61,89 m e ângulo central de 5°32'28"; deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.449.744,332 m e E: 441.151,819 m, em desenvolvimento de 1,47 m, raio de 61,89 m e ângulo central de 1°21'34"; deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.449.756,309 m e E: 441.150,547 m, em desenvolvimento de 12,05 m, raio de 172,99 m e ângulo central de 3°59'24"; deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.449.761,977 m e E: 441.150,234 m, com azimute de 356°50'20" e distância de 5,68 m, acompanhando a faixa de domínio proposto, confrontando do ponto 2 até o ponto 18 com a Área Remanescente; deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.449.764,840 m e E: 441.155,913 m, com azimute de 63°14'52" e distância de 6,36 m, acompanhando a linha de divisa, confrontando do ponto 18 até o ponto 19 com propriedade n° 2480; deste segue até
o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.449.750,695 m e E: 441.155,827 m, com azimute de 180°21'00" e distância de 14,14 m; deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.449.748,179 m e E: 441.156,094 m, com azimute de 173°56'35" e distância de 2,53 m; deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.449.744,541 m e E: 441.156,254 m, com azimute de 177°28'42" e distância de 3,64 m; deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.449.741,642 m e E: 441.156,483 m, com azimute de 175°29'06" e distância de 2,91 m; deste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.449.737,973 m e E: 441.157,239 m, com azimute de 168°20'54" e distância de 3,75 m; deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.449.734,305 m e E: 441.157,996 m, com azimute de 168°20'54" e distância de 3,75 m; deste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.449.725,177 m e E: 441.160,258 m, com azimute de 166°04'42" e distância de 9,40 m; deste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.449.717,064 m e E: 441.162,322 m, com azimute de 165°43'47" e distância de 8,37 m; deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.449.695,397 m e E: 441.170,399 m, com azimute de 159°33'21" e distância de 23,12 m; deste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.449.681,569 m e E: 441.176,509 m, com azimute de 156°09'39" e distância de 15,12 m; deste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.449.671,820 m e E: 441.180,973 m, com azimute de 155°23'40" e distância de 10,72 m; deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.449.659,533 m e E: 441.186,804 m, com azimute de 154°36'49" e distância de 13,60 m; deste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.449.650,384 m e E: 441.191,788 m, com azimute de 151°25'26" e distância de 10,42 m; deste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.449.649,137 m e E: 441.192,607 m, em desenvolvimento de 1,49 m, raio de 9,00 m e ângulo central de 9°30'30"; deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.449.641,281 m e E: 441.198,764 m, com azimute de 141°54'55" e distância de 9,98 m; deste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.449.630,916 m e E: 441.207,270 m, com azimute de 140°37'35" e distância de 13,41 m; deste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.449.619,996 m e E: 441.216,878 m, com azimute de 138°39'26" e distância de 14,55 m; deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.449.611,069 m e E: 441.224,396 m, com azimute de 139°53'41" e distância de 11,67 m; deste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.449.610,248 m e E: 441.225,012 m, em desenvolvimento de 1,03 m, raio de 9,00 m e ângulo central de 6°32'24"; deste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.449.604,894 m e E: 441.228,564 m, com azimute de 146°26'05" e distância de 6,43 m; deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.449.600,359 m e E: 441.231,431 m, com azimute de 147°41'40" e distância de 5,37 m; deste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.449.595,682 m e E: 441.234,086 m, com azimute de 150°25'33" e distância de 5,38 m; deste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.449.592,746 m e E: 441.234,008 m, com azimute de 181°30'58" e distância de 2,94 m; deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.449.584,371 m e E: 441.237,872 m, com azimute de 155°13'46" e distância de 9,22 m; deste segue até o ponto 44 definido pelas coordenadas N: 7.449.573,241 m e E: 441.241,810 m, com azimute de 160°31'00" e distância de 11,81 m; deste segue até o ponto 45 definido pelas coordenadas N: 7.449.564,306 m e E: 441.243,268 m, com azimute de 170°43'53" e distância de 9,05 m; deste segue até o ponto 46 definido pelas coordenadas N: 7.449.552,788 m e E: 441.242,302 m, com azimute de 184°47'36" e distância de 11,56 m; deste segue até o ponto 47 definido pelas coordenadas N: 7.449.540,667 m e E: 441.238,142 m, com azimute de 198°56'44" e distância de 12,81 m; deste segue até o ponto 48 definido pelas coordenadas N: 7.449.519,156 m e E: 441.224,336 m, com azimute de 212°41'31" e distância de 25,56 m; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.449.500,500 m e E: 441.210,925 m, com azimute de 215°42'34" e distância de 22,98 m, confrontando do ponto 19 até o ponto 1 com a Estrada do Barreiro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.858,56 m², sendo 1,15 m² de área construída.” Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º estão caracterizadas na planta AD-3196. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de fevereiro de 2018, 379º da fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR Prefeito Municipal EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA Secretário de Planejamento DEBORA ANDRADE PEREIRA Diretora do Departamento de Desenvolvimento Urbanístico LUIZ GUILHERME PEREZ Secretário de Mobilidade Urbana Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, aos 08 de fevereiro de 2018.
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
EDUARDO CURSINO Secretário de Governo e Relações Institucionais HELOISA MARCIA VALENTE GOMES Diretora do Departamento Técnico Legislativo PORTARIA Nº 345 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e á vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.080/2018, R E S O L V E: Conceder ao servidor ADEMIR GONCALVES– matrícula 26075– titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação, a partir de 05 de fevereiro de 2018, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 (três) anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 346 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e á vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.358/2018, R E S O L V E: Conceder á servidora MARIA CRISTINA DOS SANTOS – matrícula 26106 – titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado na Secretaria de Educação, a partir de 05 de fevereiro de 2018, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 (três) anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 347 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e á vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.356/2018, R E S O L V E: Conceder á servidora SILVIA HELENA MARIOTTO PAULA SANTOS – matrícula 19157 – titular do cargo de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, a partir de 05 de fevereiro de 2018, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até 03 (três) anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 348 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor LUCIANO DA SILVA MONTEIRO, titular de cargo efetivo – matrícula 22336, para exercer a função de confiança de Serviço de Agendamento e Acompanhamento de Atas – Ref. “36”, subordinada à Secretaria
de Obras, criada pela Lei Complementar 236, de 20 de dezembro de 2010 e suas alterações; c/c a Lei Complementar nº 330, de 26 de dezembro de 2013, fazendo jus aos vencimentos correspondentes. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 349 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Cessar os efeitos da Portaria nº 468, de 22 de fevereiro de 2017, que designou o servidor Thiago Tamires Pereda dos Santos – matrícula 29215, para exercer a função de confiança de Chefe do Serviço de Agendamento e Acompanhamento de Atas, subordinada à Secretaria de Obras. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 350 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor THIAGO TAMIRES PEREDA DOS SANTOS, titular de cargo efetivo – matrícula 29215, para exercer a função de confiança de Assistente Técnico de Frequência de Apoio de Recursos Humanos– Ref. “38”, subordinada à Secretaria de Obras, criada pela Lei Complementar 236, de 20 de dezembro de 2010 e suas alterações; c/c a Lei Complementar nº 330, de 26 de dezembro de, fazendo jus aos vencimentos correspondentes. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 351 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor LUCIANO DA SILVA MONTEIRO, titular de cargo efetivo – matrícula 22336, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Agendamento e Acompanhamento de Atas – Ref. “36”, subordinada à Secretaria de Obras, criada pela Lei Complementar 236, de 20 de dezembro de 2010 e suas alterações; c/c a Lei Complementar nº 330, de 26 de dezembro de 2013, fazendo jus aos vencimentos correspondentes. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379ª da fundação do Povoado e 373ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 352 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do processo nº 219/2018 R E S O L V E: I – Instituir a seguinte Comissão Especial de Sindicância que terá a incumbência de proceder à apuração dos fatos relatados no processo Nº 219/2018 Presidente: Amanda Cunha Pellegrini Maia Membros: Fábio Augusto de Alcântara Paulo Henrique de Souza Castro
15 atos oficiais VOZ VALE
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
II – A Comissão ora instituída deverá diligenciar no sentido de concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da publicação da presente Portaria. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 08 de fevereiro de 2018, 379º da fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA SETUC Nº 05, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 JOSÉ FERREIRA SILVA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2018, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 74.750/2017. R E S O L V E: Nomear a Comissão Avaliadora de Conferência e Cronometragem, que passará a ter a seguinte composição: Glaucimari Pereira - Matrícula 43449 Nicholas Moreira Pontes - Matrícula 42715 Daniel Marcos de Souza - Matrícula 42728 Irina Maria Caldeira Guedes - Matrícula 43948 Katia Cristina Mariani - Matrícula 45202 André Luiz Bacci - Matrícula 45295 Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de fevereiro de 2018, 378º da fundação do povoado e 372º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ FERREIRA SILVA - PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2018 Processo nº. 8.583/18 Chamamento Público nº. 09/17 Interessados: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A./Morpho do Brasil S.A./Hospital Dia Ubarana Ltda.
DO
Processo Administrativo nº. 6.921/18 DESPACHO À vista dos elementos constantes do presente processo, determino a adoção das medidas necessárias à liberação de recursos financeiros para complementar as subvenções do Carnaval de 2018 às agremiações carnavalescas, na seguinte conformidade: 1 - Ao D.T.L., para formalização do Termo de Repasse onde constem as obrigações dos participes; 2 - Ao D.F., para empenho da despesa e liberação do valor estabelecido pela Lei nº. 5.385, de 07 de fevereiro de 2018, onerando à conta da dotação orçamentária nº. 300100.335041.236956004.2288, fonte 01, código de aplicação 1100000, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA MOCIDADE ALEGRE, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PARQUE AEROPORTO, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do GRÊMIO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA SANTA FÉ, R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA BOÊMIOS DA ESTIVA e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO E BOÊMIOS DO MORRO; 3 - À SETUC/Comissão de Carnaval/Departamento de Contabilidade para análise e aprovação das contas apresentadas e demais providências no âmbito de suas competências. G.P., 08/02/2018. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
D E S PAC H O
Processo nº. 8.686/18
À vista dos elementos constantes nos autos, determino a adoção das seguintes providências, necessárias à celebração da parceria entre o Município e as entidades abaixo relacionadas:
Chamamento Público nº. 09/17 Interessado: Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. D E S PAC H O
I - À Secretaria de Administração e Finanças/Departamento de Contabilidade para empenhamento da despesa à conta de dotações orçamentárias próprias conforme segue: - em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - FUNVIC, no montante de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), tendo como Incentivadora a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.; - em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - FUNVIC, no montante de R$ 80.630,00 (oitenta mil e seiscentos e trinta reais), tendo como Incentivador o Hospital Dia Ubarana Ltda.; - em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - FUNVIC, no montante de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), tendo como Incentivadora a Morpho do Brasil S.A.; II - Ao DTL para formalização dos Termos de Parceria nos moldes da Minuta constante no Chamamento Público nº. 09/17; III – À Secretaria de Administração e Finanças para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida nos Termos de Parceria; IV – À Auditoria Geral, para o devido acompanhamento; V - À Secretaria de Esportes, para as providências que lhe competem e devido acompanhamento.
À vista dos elementos constantes nos autos, determino a adoção das seguintes providências, necessárias à celebração da parceria entre o Município, a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. e a Associação Samauma. Siga o feito indo: I - À Secretaria de Administração e Finanças/Departamento de Contabilidade para empenhamento da despesa à conta de dotações orçamentárias próprias em favor da ASSOCIAÇÃO SAMAUMA, no montante de R$ 57.200,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais); II - Ao DTL para formalização do Termo de Parceria nos moldes da Minuta constante no Chamamento Público nº. 09/17; III – À Secretaria de Administração e Finanças para liberação das respectivas parcelas, na forma estabelecida no Termo de Parceria; IV – À Auditoria Geral, para o devido acompanhamento; V- À Secretaria de Esportes, para as providências que lhe competem e devido acompanhamento. G.P., 07/02/2018.
G.P., 07/02/2018. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
16 VOZ DOVALE
+voz
Vale do Paraíba | Sexta - Feira | 09 de Fevereiro de 2018
Situações que proporcionam estabilidade aos trabalhadores após a reforma trabalhista
N
esse período pós Reforma Trabalhista, ainda são muitos as dúvidas sobre o tema e uma das principais é sobre a estabilidade do trabalhador. Entretanto, o que poucos sabem é que a reforma não alterou os pontos referentes à estabilidade na legislação. Assim, é importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade, em questões cotidianas. Contudo, é importante frisar que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns a todos os trabalhadores de todos os tipos de empresas.
. Estabilidade pré-aposentadoria - Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.
. Estabilidade pré-dissídio Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Com base na legislação que aponta que: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”. Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.
. Acidente de trabalho - O
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu con-
trato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Para ter direito à estabilidade de doze meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de quinze dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.
. Gestação – é proibida a dis-
pensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só
será possível obter a indenização (pagamento de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco. A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito a estabilidade.
. Estabilidade por aborto involuntário - Se a gestante so-
frer aborto, se tem entendido a estabilidade fica prejudicada. Tal entendimento se fundamenta no fato da Constituição garantir a proteção da maternidade e da infância através da estabilidade, em ocorrendo o aborto espontâneo a empregada gozo apenas de duas semanas de repouso.
. Documento coletivo da categoria - O direito à estabili-
dade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da estabilidade. Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior Advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados. Especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, e direito constitucional.