Ano 07 | nº 1885
DO VALE
&Região
VOZ
Seu Jornal, Sua Voz
Vale do Paraíba | Quarta - Feira, 11 de Abril de 2018
R$2,00
A majestade do samba ATOS OFICIAIS
“Mas o samba faz essa dor dentro do peito ir embora...”Pg. 03
Prefeitura Municipal de Taubaté
Superliga: Taubaté a uma vitória da final Em uma das melhores atuações do Taubaté nesta Superliga, na noite de ontem, terça-feira (10) aequipe dominou os mineiros e venceu o duelo por 3 a 0 (25/21, 25/22 e 25/23), no ginásio do Abaeté, pela segunda partida da semifinal da Superliga. Com o resultado, o time paulista abre 2 a 0 na série melhor de cinco e fica a uma vitória da decisão. Os taubateanos foram eficientes em praticamente todos os fundamentos. Wallace, Rapha, Thales e Dante foram os principais destaques da equipe. O Cruzeiro, teve dificuldades na recepção.Os times voltam a se encontrar na próxima sexta-feira, 13, às 21h30. O duelo será no ginásio do Riacho, em Contagem.
A rede Cinemark está realizando em sua unidade no município de Taubaté uma promoção nos valores dos ingressos dentro do programa “Barato de Cinema”. valores de R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia), para sessões em 2D, e de R$ 12,00 (inteira) e R$ 6,00 (meia) para sessões em 3D.
Cidade Escola do Trabalho. Pg.05
Política Luiz Carlos Batista. Pg.02
Taubaté tem jogador eleito para a seleção da Série A2 Pg. 06
APP CINEMARK. O QUE JÁ ERA BOM FICOU AINDA MELHOR.
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Cinemark realiza temporada de promoções em Taubaté Pg.04 www.vozdovaleonline.com.br Ainda não tem ?
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CIDADE
Vale do Paraíba | Quarta - Feira | 11 de Abril de 2018
política
Longe da Pátria Por Gaudêncio Torquato
66ª Semana Monteiro Lobato Acontece na próxima semana a 66ª Semana Monteiro Lobato, de 16 a 22 de abril, com atrações para crianças, jovens e adultos, no Sítio do Picapau Amarelo, Parque do Itaim, bibliotecas e shopping da cidade. Conhecendo a importância de Monteiro Lobato para a literatura brasileira, a Semana Monteiro Lobato existe para homenagear o ilustre autor, ressaltando sempre sua visão e contribuição através da literatura infantil para a história do Vale do Paraíba e do Brasil. A Semana tem cunho artístico, cultural e pedagógico e compreende sempre o dia 18 de abril, data de nascimento do escritor. Monteiro Lobato (18821948) foi um escritor e editor brasileiro pré-modernista. Considerado um dos maiores autores de histórias infantis, sua obra mais conhecida é O Sítio do Picapau Amarelo, composta de 23 volumes. Atualmente, a Semana Monteiro Lobato é um dos principais acontecimentos dedicados à literatura infantil no país e oferece tradicionalmente ao público uma grande variedade de opções de informação e entretenimento. Em Taubaté, cidade natal do escritor, a Semana Monteiro Lobato acontece no Sítio do Picapau Amarelo, Parque do Itaim, bibliotecas e outras unidades culturais, além do Taubaté Shopping, que através de uma parceria com o Almanaque Urupês oferece uma programação literária, voltada ao público jovem e adulto.
VOZ DOVALE
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mentos.
s Países são expressões A barbárie continua a se emgeográficas e os Estabrenhar na selva das nossas dos são formas de equimazelas. A modernidade que líbrio político. E o que é a Páse enxerga aqui e ali, nos grantria? É sincronismo de espíritos des centros e até no interior do e corações, aspiração à grandePaís, simbolizada por avanços za, comunhão de esperanças, da eletrônica, pela capacidade solidariedade sentimental de de produzir bens e serviços uma raça. Enquanto um País sofisticados, pela revolução não é Pátria, seus habitantes nas comunicações, na moda, não formam uma Nação. Este na cultura e nos costumes, não breve resumo, pinçado de um consegue passar a borracha no dos mais belos ensaios morais nosso analfabetismo funcional sobre a mediocridade, de auto(que atinge 25% de brasileiros). ria de José Ingenieros, cai muiTemos um território com rique to bem nesse momento em que zas devastadas pela ambição. o discurso do ódio jorra nos Desintegram-se padrões de espaços sociais, relacionamento ecoando nas social e valores redes eletrônifundamentais, “O Judiciário, até cas, onda alas e como o culto à então elevado militâncias desfamília, o cumferem tiros uns primento do aos píncaros da contra outros. dever, o respeirespeitabilidade, to às tradições Teremos pela e a defesa do deixa ver querelas frente um probem comum. entre seus membros, cesso eleitoral que fluirá A violência como se fosse um em ondas de deixa o terríimpropério e, vel saldo de arquipélago de 11 em grossas ca66 mil mortes ilhas, cada qual com por ano, vítimadas de fake news, alimen- seus arsenais e dando mas de arma tadas por grude fogo. Como pelhos contra- estocadas recíprocas” podemos falar tados para sujar em Pátria, se a perfis. Dessa paisagem por forma, estaremos muito distantodos os lados exibe aparatos tes da Pátria, o abrigo espiritupoliciais deteriorados, 13,5 mial de nossos mais puros sentilhões de desempregados, capimentos. tais e grandes cidades vivendo sob intenso medo? É verdade O desenho na paisagem não é que o país, em menos de um dos mais bem compostos. Tenano, saiu da mais profunda resões amplificam uma guerra cessão econômica da contemsurda entre os Poderes. O Juporaneidade, e importantes rediciário, até então elevado aos formas foram feitas para fechar píncaros da respeitabilidade, o buraco que o dilmismo abriu deixa ver querelas entre seus no território. Mas o Brasil não membros, como se fosse um escapa à desordem geral que arquipélago de 11 ilhas, cada sacode grandes Nações. qual com seus arsenais e dando estocadas recíprocas. Vê-se uma inversão moral tomando conta do mundo, algo O Executivo, esforçando-se que Samuel P. Huntignton depara pôr a máquina em funsigna como o paradigma do cionamento, tenta fazer o mila“puro caos”: a ruptura da orgre da multiplicação dos pães, dem, a anarquia crescente, a dispondo recursos para proonda global de criminalidade, gramas e emergências, como a debilitação geral da família e o caos da insegurança no Rio o declínio na solidariedade sode Janeiro, e repartindo verbas cial. aos partícipes de partidos. O Legislativo, vendo-se na obriO momento se presta a uma gação de dar conta de uma peassepsia. O corpo parlamentar sada agenda temática, procura a ser eleito há de se consciense ajustar à realidade eleitoral, tizar que mandato ganho nas onde teremos campanhas cururnas pertence ao povo, não tas e mais competitivas. lhe pertencendo. O País precisa Nunca se viram tantas interreinstalar o império da ordem. rogações. Quem serão os canCom representantes estribados didatos? O ex-presidente Lula no escopo da ética e de comserá preso? Bolsonaro consepromissos. Urge fazer uma guirá sustentar o alto índice de campanha eleitoral mais séria. intenção de voto? A descrença A fé precisa volta a brotar nos nas instituições se espraia vercorações. tiginosamente, sob a teia de imoralidade que se descobre no bojo da Operação Lava Jato. Por Gaudêncio Torquato Injustiças ganham corpo, com Jornalista, é professor titular da prisões arbitrárias feitas sob a USP, consultor político e de cojustificativa de se ouvir depoimunicação Twitter@gaudtorquato
EDITOR - Marcio Duarte
contatos: vozdovale@uol.com.br jornalismo.voz@uol.com.br 12 - 3632 3176 Rua Dr. Emílio Winther, 79 Centro - Taubaté
Presidência: dezenas de candidatos 1 Meu Deus, duas dezenas de pré-candidatos à Presidência da República, e ainda a gente fica bem pensativo se um deles nos dá a confiança de não se arrepender num futuro bem próximo! Mas, como sempre digo, é preciso acompanhar, verificar o passado desses cidadãos, que cargos já ocuparam para ver a experiência administrativa, entre outras qualidades que considero importantes num governante. Presidência: dezenas de candidatos 2 Ressalvo que a relação abaixo são nomes citados como presidenciáveis, alguns inclusive nem acredito que terão coragem de se submeter ao voto popular. São eles: Álvaro Dias (Podemos), Ciro Gomes (PDT), José Maria Eymael (PSDC), Fernando Collor (PTC), Flávio Rocha (PRB), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo), João Vicente Goulart (PPL), Joaquim Barbosa (PSB), Levy Fidelix (PRTB), Manuela D’ Ávila (PCdoB), Marina Silva (Rede), Paulo Rabello de Castro (PSC), Rodrigo Maia (DEM), Vera Lúcia (PSTU) e Cabo Daciolo (Patriota). Em defesa do voto regional A Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos promove dia 16, às 9h, reunião para iniciar campanha pelo voto regionalizado para os candidatos a deputado federal e a deputado estadual. O objetivo é que a Região Metropolitana do Vale e Litoral Norte tenha maior representatividade nas duas casas legislativas. Será apresetando esboço do projeto, que contempla eventos públicos e, certamente, tentativa de envolver outras instituições regionais. Agentes públicos: fora das mídias sociais Magistrados, promotores de justiça, delegados, entre outros agentes públicos responsáveis por investigações, contra políticos ou não, deveriam ser proibidos de se manifestarem sobre os casos nas redes sociais quanto ao mérito. Eles deveriam se ater a informar a imprensa sobre o que está acontecendo, sem fazer ilação alguma, e nenhuma linha nos perfis e páginas de redes sociais, que, aliás, não deveriam nem ter, a não ser para acompanhar o que está acontecendo nesse mundo de bandidagem e corrupção. Pode parecer tendência partidária Faz tempo que estou querendo dar essa opinião, agora me veio uma oportunidade quando leio no jornal O Estado de S.Paulo que um delegado, responsável pela delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo, que após a prisão de Lula afirmou que o trabalho agora é investigar, processar e prender outros figurões do mundo político. Resultado: teve que retirar seu post, porque alguém lhe soprou aos ouvidos que aquele não era o papel de quem está investigando. Novo governador... que medo! O presidenciável do PSDB Geraldo Alckmin deixou o Governo do Estado no dia 6, assumindo o cargo o então vice Márcio França. Sei que França foi prefeito bem avaliado, mas vejo com preocupação essa ascensão ao cargo, com a disposição de ser candidato à reeleição. Ele não é conhecido do grande eleitorado, para sê-lo terá que se virar nos 30, aí é que morreo perigo: gastança de dinheiro público para viabilizar sua candidatura. Alckmin, apesar da crise, não deixou o Estado em situação de penúria, como estão os Estados por esse Brasil afora. Situação financeira estável A crise financeira por que passa o Brasil não atingiu muito o Estado de São Paulo porque Alckmin teve responsabilidade e, embora não tenha confirmado, ouvi dizer que deixou R$ 2,5 bilhões em caixa. Não estou dizendo que vou votar no pindense, apenas registro uma constatação de que ele foi responsável com as finanças estaduais, embora ninguém defenda a falta de valorização do funcionalismo, em especial da classe dos professores.
JORNALISTA RESP: Rafael Citro - MTB 57244 - SP PROJETO GRÁFICO: Casa Oficina DIREÇÃO DE ARTE: Felipe Rezende PUBLICAÇÕES: Flavio Silva
COLABORADORES: Ana Paula Abreu, Ana Paula Nanci, Camões Filho, José Castellini, Maria Marlene Teixeira Pinto, Luiz Carlos Batista, Gaudêncio Torquato, Joffre Neto e José Diniz
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Vale do Paraíba | Quarta - Feira | 11 de Abril de 2018
CELEBRAÇÃO
A majestade do samba
Por Monique Top
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ia da Escola de Samba
O dia 11 de abril é considerado o Dia da Escola de Samba. A data foi escolhida por remeter ao dia da fundação do bloco carnavalesco Ouro sobre azul, criado, em 1923, por Paulo Benjamin de Oliveira, popularmente conhecido como Paulo da Portela, apelido que recebeu devido à Estrada do Portela, via que corta os bairros de Madureira e Oswaldo Cruz. Pouco tempo depois, passou a se chamar “Conjunto Carnavalesco Oswaldo Cruz”, em referência ao bairro do subúrbio carioca onde o bloco havia sido fundado. “Quem nos faz é o capricho” foi outro nome que recebeu. Em 1930, o grupo passa por nova mudança em sua nomenclatura. Devido às grandes dificuldades que a agremiação teve para desfilar naquele ano foi rebatizada como “Vai como pode”. Nesse mesmo ano, os integrantes do bloco definiram o azul e o branco como suas cores oficiais.Só no ano de 1935 é que foi escolhido o nome definitivo para a, agora, escola de samba “Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela”. As escolas de samba e o carnaval Na última década do século XIX, a cidade do Rio de Janeiro, que tinha herdado o status de capital da Colônia desde 1763 e que agora era a capital da recém-nascida República brasileira, tinha uma população de meio milhão de pessoas das quais metade era constituída de migrantes, a grande maioria vinda da Bahia, dentre os quais destacava-se o número de negros, escravos libertos e alforriados.Esse grande contingente de negros que se fixaram entre o Morro da Conceição, a região da Pedra do Sal, da Praça Mauá, da Praça Onze, a Cidade Nova, o bairro da Saúde e a Zona Portuária da cidade, perímetro esse que ficou conhecido como pequena África, trouxe consigo seus hábitos, costumes, festejos, culinária, enfim, os elementos de sua cultura, dentre os quais destacavam-se o candomblé e os batuques. Dos batuques realizados nas casas das Tias Baianas originou-se o samba, cujo primeiro registro fonográfico se deu em 1917 com a música Pelo telefone, composição de Donga e Mauro de Almeida.O carnaval carioca, nos primeiros anos da década de 1920, ainda desconhecia as escolas de samba. A brincadeira ficava por conta dos ranchos e dos blocos carnavalescos. Contudo, na segunda metade desse decênio, a chamada “Turma do Estácio”, que fez parte da segunda geração de sambistas, deu os contornos modernos do samba urbano cariocaao imprimir um ritmo mais cadenciado, marchado, ao mesmo tempo em que fundou a primeira escola de samba, “Deixa Falar”, em 1928. A “Deixa Falar”, que funcionava realmente como uma escola, onde seus componentes ensina-
“Mas o samba faz essa dor dentro do peito ir embora...” vam e difundiam o samba, bem como realizavam “embaixadas” (visitas) a outros redutos de samba como Mangueira, Oswaldo Cruz e Madureira, que no embalo do grupo do bairro de Estácio de Sá também tinham criado suas próprias Escolas, todavia, durou muito pouco tempo. Desfilou na Praça Onze nos carnavais de 1929, 1930 e 1931, não chegando a participar do primeiro concurso oficial das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, organizado em 1932 pelo jornal Mundo Esportivo e vencido pela “Estação Primeira de Mangueira”.Em 1929, a “Vai Quem Pode” (embrião da Portela) venceu um concurso, porém este não foi nos moldes dos desfiles das escolas de samba, mas uma disputa entre grupos de sambistas, realizada em período pré-carnavalesco, organizado por Zé Espinguela. Juntamente com as escolas de samba que ao longo dos anos 1930 saíram de uma condição de relativa aceitação para a subvenção paternalista, o samba-enredo tornou-se um dos símbolos nacionais. Os sambas dos desfiles das escolas passaram a ser constituídos por um enredo quando o Estado Novo de Getúlio Vargas assumiu a organização dos desfiles e obrigou que os sambas-enredo tratassem da história oficial do Brasil.Com o passar das décadas os temas debatidos pelas escolas de samba se diversificaram, abordando questões de cunho social, cultural e econômico da sociedade brasileira e de outros povos e nações. As escolas de samba espalharam-se por todo o país e ainda hoje dominam o carnaval carioca, transformando-o em um grande negócio com forte impacto turístico e midiático.
“Com uma grande tradição quando se trata de escolas de samba, Taubaté hoje, é uma das principais cidades da região a manter a tradição dos desfiles carnavalescos”
atividades. Edinalva Oliveira, presidente da Agremiação, nos enviou esta mensagem: “Gostaria de enaltecer a iniciativa do jornal VOZ DO VALE em fazer uma matéria sobre este dia tão especial aos amantes deste veio cultural importante em nosso país. Uma atividade ímpar, que traz desenvolvimento econômico, que tem na economia criativa sua grande força, e que expande suas bandeiras para outras partes do mundo. Infelizmente muitos ainda tratam o carnaval e as Escolas de Samba com desprezo, como se fossem uma algo menor. Ainda se faz necessário desmistificar edesmarginalizar as Escolas de Samba e Agremiações Carnavalescas, pois muitos ainda tratam esta festa como satânica, esse julgadores morais precisam entender que Carnaval ésocialização, entretenimento saudávele desenvolvimento de ideias que se transformam em informação. É festa e alegria,união de amigos. Nos da “Santa Fé” estamos sendo massacrados e ultrajados, violados no direito mais simples e básico que é: reunir nossa agremiação para nossas atividades, estamos de pé e no bairro da Santa Fé. Nosso coração bate naquele lugar, e em nome dos fundadores nada nos fara desistir. Pra nós o Carnaval vive, a “Acadêmicos da Santa Fé” vive! Avante Escolas de Samba de Taubaté, pra sempre Carnaval!”
Parque Aeroporto: conhecer para pertencer
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Parque Aeroporto tem uma daquelas histórias que deveriam ser conhecidas por todos os seus moradores. A criação oficial do loteamento é de 1958, mas o bairro já alçava outros voos. Onde hoje se situa o Parque Aeroporto, Otávio Guisard, filho caçula de Félix Guisard, fundou em 1935 o primeiro Aero Clube de Taubaté nas proximidades da Fábrica da FORD (Antiga Willys-Overland). Tavico, como também era conhecido, faleceu em 1938 e Astério Braga que influenciou Otávio na paixão de voar, assumiu a direção do “Aeroporto Otávio Guisard”. Nasce a escola de aviação que forma diversos aviadores inclusive Joaninha Castilho, jovem aviadora da década de 40. São 60 anos de história e é preciso conhece-la para reconhecer todo o trabalho feito pela comunidade. O valor do Parque Aeroporto está no ato de pertencer. O Parabéns em 2018 é para a comunidade. Valeska Migotto
Em Taubaté Com uma grande tradição quando se trata de escolas de samba, Taubaté hoje, é uma das principais cidades da região a manter a tradição dos desfiles carnavalescos. Império e Boêmios do Morro, Império Central da Mocidade Alegre, Boêmios da Estiva, Acadêmicos da Santa Fé, Unidos do Parque Aeroporto, e a recém fundada Unidos do Novo Horizonte são as agremiações que oficialmente participam da Folia de Momo. Grandes agremiações fizeram parte da história das escolas de samba taubateanas como Unidos da Vila São José, Dragões da Independência, Acadêmicos do Bonfim, Unidos da Vila Aparecida e Acadêmicos do Chafariz. Este ano uma nova escola deve ser fundada, a Imperatriz do Morro, no bairro do São Gonçalo. Mas não é só de alegria, samba e suor que vivem as Agremiações Carnavalescas. Tendo perdido recentemente sua quadra, a Acadêmicos da Santa Fé passa por um momento delicado: se instalar num novo local e começar quase que do zero suas
Comunidade do Parque Aeroporto comemorando o título inédito
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literatura
cultura
Centro Cultural de Taubaté oferece sessões de cinema gratuitas
Alunos da Pedagogia realizam exposição sobre literatura infantil
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Departamento de Peserá uma obra de um autor. dagogia da UniversiEntre os escolhidos estão Zidade de Taubaté (UNIraldo, Tatiana Belinky, Ruth TAU) organizou Rocha, Mauricio uma exposição de Souza, Monsobre literatura teiro Lobato, infantil com objeElias José, Silvia Evento, tivo de apresentar Orthof, Ana Maque é autores e obras ria Machado e desse universo. Cecília Meireles. aberto A iniciativa é da ao público, turma do terceiro “Sorteamos em discutirá semestre de Pedasala diversos esgogia, juntamente critores da litea cada com a Profa. Ma. ratura infantil semana Cleusa Vieira da brasileira. Cada será uma Costa. grupo aprofundou a pesquisa obra “A exposição busde determinado de um autor ca levar ao conheautor e organizou cimento do púuma forma lúdica blico informações de apresentá-lo acerca do autor, ao público”, comde sua obra e também alguplementa Profa. Ma. Cleusa mas possibilidades lúdicas sobre a forma em que foi orgade trabalho com os alunos da nizado o trabalho dos alunos. Educação Infantil e do Ensino Fundamental”, explica a proAs atividades acontecem no fessora. Departamento de Pedagogia, das 8h às 11h no período da O evento, que é aberto ao púmanhã, e das 17h30min às 21h blico, discutirá a cada semana no período noturno.
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Secretaria de Turismo e Cultura de Taubaté, em parceria com o SESC, está promovendo todas as quartas-feiras, às 19h30, durante este mês de abril, sessões de cinema gratuitas no Centro Cultural Toninho Mendes. O objetivo do projeto é fomentar a sétima arte e a exibição de películas que estão fora do circuito comercial, além de aproximar a população das atividades oferecidas pelo Centro. Assim, os amantes do cinema poderão conferir uma programação variada, de diretores internacionais e nacionais. Nesta quarta-feira (11) será apresentado o filme “Body”, aonde dois policiais encontram um homem enforcado em uma árvore. Eles cortam
Cinemark realiza temporada de promoções em Taubaté
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rede Cinemark está realizando em sua unidade no município de Taubaté uma promoção nos valores dos ingressos dentro do programa “Barato de Cinema”. De segunda-feira à quarta-feira, os clientes da rede que frequentam o complexo Via Vale Garden Shopping, em poderão assistir a filmes pelos valores de R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia), para sessões em 2D, e de R$ 12,00 (inteira) e R$ 6,00
(meia) para sessões em 3D. O Via Vale Garden Shopping fica localizado na Avenida Dom Pedro I. A programação de filmes pode ser encontrada no site www.cinemark. com.br Serviço Cinemark Promoção – “Barato de Cinema” Via Vale Taubaté Av. Dom Pedro I, 7.181 Ingressos segunda à quarta: Salas 2D R$ 10 (inteira) e R$ 5 (meia) Salas 3D R$ 12 (inteira) e R$ 6 (meia)
Nesta quarta-feira (11) será apresentado o filme “Body” a partir das 19h30
a corda, o corpo cai no chão. O suposto suicida se levanta, arranca a corda do pescoço e vai embora. Este é o começo de “Body”, estranha comédia de humor. As elipses são bem construídas, através de cortes secos, e de imagens de curta duração, em enquadramentos fixos minuciosamente compostos. As histórias se sucedem como esquetes, cujo humor de situações é obtido menos pelo roteiro do que pela própria estética. Também serão exibidos ao longo do mês os filmes “Demon” (18/04), e “Tatuagem” (25/04). Neste mês já foi apresentado o filme argentino “Paulina”. O Centro Cultural fica na praça Coronel Vitoriano, 01, no Centro. Para mais informações, o telefone é o 3621-6040.
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EMPREGO
Escola do Trabalho do Centro oferece vagas para cursos nas áreas da beleza e informática
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unidade Centro da Escola do Trabalho de Taubaté está com 100 vagas disponíveis para áreas da beleza e informática. As inscrições para os cursos na área da beleza, com 80 vagas, serão realizadas no dia 16 de abril, para candidatos a partir dos 18 anos. Com 20 vagas disponíveis, o curso de Informática Melhor Idade atende interessados com mais de 45 anos, e as inscrições acontecem dia 17 de abril. Para se inscrever, os candidatos precisam apresentar cópias e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e título de eleitor de Taubaté. A inscrição tem que ser efetuada pelo próprio candidato, que terá direito a frequentar somente um curso. O preenchimento das vagas será por ordem de chegada.
As inscrições para os cursos na área da beleza, com 80 vagas, serão realizadas no dia 16 de abril, para candidatos a partir dos 18 anos
A unidade fica na Rua Armando Salles de Oliveira, 284 (antiga Ametra), e as inscrições serão realizadas das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Mais detalhes sobre os cursos e inscrições através do telefone 3625-5060. Confira os cursos disponíveis, horários de aula e quantidade de vagas:
. Curso: Manicure e Pedicure/ Unhas Artísticas Vagas: 10 vagas no período da manhã e 10 no período da tarde . Curso Maquiagem Social e Artística Vagas: 10 vagas no período da manhã e 10 no período da tarde . Curso: Design de Sobrancelha Vagas: 10 vagas no período da manhã
COMÉRCIOS & SERVIÇOS
ACIT leva profissionais para visitar a feira Hair Brasil
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a próxima terça-feira, 17 Os interessados devem entrar de abril, será a vez dos em contato com a ACIT para reprofissionais do setor servar sua vaga e cada empresa de cabelos, beleza e estética sepode levar até três pessoas em seu CNPJ. O embarque aconrem beneficiados pela Associatece às 7h30 na ção Comercial Praça Monsee Industrial de Interessados devem Taubaté (ACIT), nhor Silva Barque vai oferecer entrar em contato com ros. As credenmais um beciais de acesso a ACIT para reservar nefício e levaserão oferecidas -los para visitar sua vaga e cada empresa pela ACIT e o a Hair Brasil, valor do transpode levar até três maior feira do porte será de R$ pessoas em seu CNPJ segmento no 35 para associapaís, que acondos e R$ 50 para tecerá no Expo não associados Center Norte, em São Paulo. (valor por pessoa). Em sua 17ª edição, a organização do evento traz em sua programação congressos, seminários e workshops para que os profissionais possam conhecer técnicas mundiais, além de conferir as novidades da indústria e falar direto com seus fornecedores, trocando experiências e desenvolvendo ideias.
A Associação acompanha o calendário das variadas feiras que acontecem, dos diferentes setores, para organizar a visita dos associados, oferecendo à eles a oportunidade de se atualizar e trazer, em primeira mão para Taubaté, todas as novidades e tendências apresentadas no mercado.
Os temas serão variados, tais como: visagismo, maquiagem, beleza e negócios, tricologia, estética, dermopigmentação, colorimetria, entre outros. É uma oportunidade única para conhecer o que será tendência e trazer em primeira mão as novidades para os clientes.
Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 2125-8201/8211, whatsapp 99189-7964 ou pelo e-mail cursos.acit@taubate.com.br. Sobre a feira, todas as informações podem ser encontradas no site www.hairbrasil.com.
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Como se preparar para vender mais?
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or mais difícil que seja lidar com as incertezas do mercado e da economia, grande parte dos empresários e gestores de vendas tem por hábito considerar em seu planejamento as sazonalidades a que o negócio está sujeito e saber antecipar quais serão os períodos de baixa e de alta no ano. Nas duas situações, no entanto, é imprescindível reunir as melhores estratégias dentro da realidade do setor de atuação e preparar a equipe de trabalho para o que vem pela frente. Naturalmente motivados pela possibilidade de lucrar mais, os vendedores precisam trabalhar melhor para fazer negociações
mais assertivas e com qualidade, para que nenhuma oportunidade seja desperdiçada. Diante de um período de alta nas vendas, é preciso, inicialmente, organizar toda a infraestrutura necessária para atender, da melhor forma, a demanda que está por vir. Fatores como um bom mix de produtos, estoques sempre abastecidos, a padronização no processo de atendimento, boas condições no pagamento, o cumprimento dos prazos de entrega e a existência de um suporte pós-venda são fundamentais para que o cliente não fique na mão quando procura por uma solução. Além disso, o treinamento à equipe de vendedores e a contratação de profissionais capacitados também são fundamentais
para quem quer manter os resultados positivos. O vendedor precisa entender que cada comprador vai até a loja por conta de uma “motivação” e que seu papel, neste contexto, é justamente conseguir detectá-la, para que a aquisição se concretize. Estar bem preparado para a alta demanda gera clientes realmente satisfeitos, fato que certamente traz outros benefícios no futuro, como a concretização de uma negociação mais rentável ou mesmo a indicação para uma nova cartela de compradores. Por Carlos Cruz Diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas) - www.ibvendas.com.br
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FUTEBOL
GINÁSTICA
Taubaté tem jogador eleito para a seleção da Série A2 A
II Festival de Ginástica Artística reúne alunos do ensino integral em Taubaté
lunos do período integral da rede municipal de ensino de Taubaté que fazem parte dos projetos Cidadania e Esporte em Tempo Integral (CETI) e Escola de Atletas e Formação Integral (EAFI) participam na próxima sexta-feira (13) do II Festival de Ginástica Artística. O evento acontece das 8h às 11h e das 13h às 16h na escola Sedes. Serão realizadas apresentações de solo dos alunos, com séries de diferentes níveis de complexidade, conforme a idade e maturidade motora dos participantes.
O projeto Escola de Atletas e Formação Integral (EAFI) é voltado a alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, para prática de modalidades esportivas olímpicas como ginástica artística, handebol, atletismo, judô, basquete, voleibol; e outras modalidades não olímpicas, como futsal, além de esportes que possuem equipes profissionais, ou encontram-se em fase de montagem de equipes.
Caíque Toledo/EC Taubaté
Também haverá apresentações de solo, cavalo e trave, de
atletas da cidade que treinam e competem profissionalmente na modalidade esportiva. O encerramento do evento fica por conta da apresentação de dança dos alunos do EAFI.
O atleta disputou 13 dos 15 jogos do Burro da Central na competição, sendo autor de quatro gols (Sertãozinho, Batatais, Votuporanguense e Audax), além de ter dado assistência para outros quatro gols do Alvi Azul ao longo da competição. Bruno Ré acertou na última semana sua ida para a Ferroviária, aonde irá disputar o Campeonato Brasileiro da Série D. A seleção completa do torneio, eleita por jornalistas de todo o Estado, e que contou com a participação da equipe Voz do Vale & Região, foi formada por: Daniel (São Bernardo), Lenon (Guarani), Leandro Amaro (Oeste), Dogão (São Bernardo) e Bruno Ré (Taubaté), Baraka (Guarani), André Cunha (XV de Piracicaba) e Bruno Nazário (Guarani), Bruno Xavier (Nacional), Alvinho (São Bernardo) e Bruno Mendes (Guarani). O melhor treinador foi Umberto
“A seleção completa do torneio, eleita por jornalistas de todo o Estado, e que contou com a participação da equipe Voz do Vale, foi formada por: Daniel (São Bernardo), Lenon (Guarani), Leandro Amaro (Oeste), Dogão (São Bernardo) e Bruno Ré (Taubaté), Baraka (Guarani), André Cunha (XV de Piracicaba) e Bruno Nazário (Guarani), Bruno Xavier (Nacional), Alvinho (São Bernardo) e Bruno Mendes (Guarani)”
Louzer, do Guarani, campeão do torneio, e o craque do campeonato o meia Bruno Nazário, também da equipe de Campinas.
BADMINTON
O Esporte Clube Taubaté foi representado na cerimônia pelo presidente Gilson Rezende. O presidente da Liga Municipal de Futebol, Diego Lugano, também esteve presente no evento. Série A1 Apesar de não disputar a principal divisão do futebol paulista, o Burro da Central teve nomes ligados a história do clube marcando presença na premiação da Federação. O atacante Bruno Moraes, que defendeu o Taubaté no ano de 2013, foi eleito o melhor jogador do interior após defender o Botafogo de Ribeirão Preto na Série A1. Pelo Burro, o atacante disputou 12 jogos e marcou sete gols em sua rápida passagem pelo clube. Outro atleta com ligação ao Taubaté a ser premiado foi o jovem atacante santista Rodrygo, eleito a revelação do campeonato. O atleta de apenas 17 anos é filho do ex-meia Eric, que foi revelado nas categorias de base do Alvi Azul e como profissional vestiu a camisa do Taubaté nos anos de 2004 e 2005, totalizando 35 partidas e sete gols.
C
Alunos de Taubaté conquistam prata e bronze na primeira etapa dos Jogos Escolares
inco alunos da EMIEF Profa. Marisa Lapido Barbosa (Chácaras Reunidas), de Taubaté, participaram no último final de semana da 1ª etapa dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo (JEESP). Os alunos do 9º ano conquistaram o segundo e terceiro lugar no Badminton. O aluno Bruno Bueno ficou com a prata, seguido de Mateus La-
Divulgação
A
Federação Paulista de Futebol realizou na noite da última segunda-feira (9) em São Paulo uma festa para premiar os melhores jogadores do Campeonato Paulista das Séries A1 e A2. O Esporte Clube Taubaté teve como destaque o lateral esquerdo Bruno Ré, que foi eleito o melhor jogador da posição no Campeonato da Série A2.
Divulgação
Vice artilheiro da equipe, Bruno Ré foi escolhido como melhor lateral esquerdo do torneio
marca, com o bronze. Luiz Felipe, aluno do 7º ano ficou com quarto lugar e Renan Augusto, do 9º, com o quinto. Com a vitória, Bruno garantiu vaga para a etapa regional da competição que acontece em agosto. Participaram da 1ª etapa, 154 atletas de 80 escolas do Estado de São Paulo. A segunda etapa dos Jogos acontecerá nos dias 25 e 26 de maio.
07 atos oficiais VOZ VALE
Vale do Paraíba | Quarta - Feira | 11 de Abril de 2018
DO
SUPERIORES DE TECNOLOGIA e BACHARELADO
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Espera Feliz/MG Frutal/MG Governador Valadares/MG Itajubá/MG Jacareí/SP Joinville/SC Liberdade/MG Nova Serrana/MG Piracicaba/SP Raposa/MA Resende/RJ Rio Negrinho/SC São Bento do Sapucaí/SP São José dos Campos/SP (INPG – Jd. Aquarius) São José dos Campos/SP (Jd.Esplanada) São Paulo/SP Serra/ES Taubaté/SP Taubaté/SP Agronomia Tucano/BA Ubatuba/SP
40
40
40
40
40
40
40
40
Tecnologia em Apicultura e Meliponicultura (04 SEM)
50
-----
50
-----
50
30
30
30
30
-----
30
-----
30
40
40
40
40
-----
40
-----
40
35
35
35
-----
35
-----
35
50
50
50
50
50
50
49
50
Joinville/SC
40
40
40
40
-----
40
----
40
Liberdade/MG
50
50
50
49
-----
47
-----
48
25
25
25
25
-----
25
-----
25
Piracicaba/SP
50
50
50
50
-----
50
-----
50
Raposa/MA
45
45
45
45
-----
45
-----
45
Resende/RJ
60
60
60
60
-----
60
-----
60
50
50
50
50
-----
50
-----
50
50
49
50
47
30
30
30
37
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50
48
48
50
50
50
27
30
30
30
28
29
30
29
30
São Paulo/SP
50
50
50
50
-------
50
-----
50
Serra/ES
70
70
70
70
-----
70
-----
69
Taubaté/SP
49
45
43
43
----
----
-----
27
-------
-------
-------
-------
44
47
44
-------
Rio
40
Negrinho/SC
50
-----
50
50
50
50
50
50
----
50
50
50
São Bento do
50 60 50
----30 50
50 59 50
50 60 50
50 60 50
50 58 50
50 60 50
50 60 50
----------
50 57 50
50 60 50
50 60 50
Sapucaí/SP
50 30
50 30
50 28
50 30
50 30
50 30
50 30
50 30
50 30
-------
57 30
50 30
50 30
São José dos Campos/SP (INPG - Jd. Aquarius)
40
40
40
40
40
40
40
40
40
----
40
40
36
35 50 40 50 25 50 45 60 50
34 50 40 50 25 50 45 60 50
---50 ----17 25 ----45 ----50
35 50 40 50 25 50 45 60 50
35 50 40 50 25 50 45 58 50
34 50 40 46 25 50 45 59 50
35 50 40 50 25 50 45 60 50
35 50 40 49 25 50 45 60 50
35 48 40 48 25 50 45 60 50
----50 --------------------50
35 50 40 47 23 50 45 56 50
35 50 40 50 25 50 45 60 50
35 50 40 50 24 50 45 59 50
50
50
48
50
49
50
50
50
50
50
44
50
30
Agronomia Tucano/BA
----
----
----
----
----
----
40
----
50
48
37
50
48
49
49
50
148
48
94
50
30
Ubatuba/SP
50
50
50
50
30
30
30
29
30
29
29
30
30
30
30
29
30
30
30
30
30
50
50
-----
50
49
50
50
50
50
----
49
50
49
70 144
70 95
67 39
70 85
70 98
70 89
70 83
70 94
70 175
---42
68 421
70 96
70 58
----
----
----
----
----
----
----
----
----
----
----
----
----
---49
---49
---93
---49
---50
---50
---48
---49
---99
---50
---124
---50
---29
Sociologia
(2 ou 3 SEM)
(2 ou 3 SEM)
Química
Pedagogia
(2 ou 3 SEM)
(2 ou 3 SEM)
Matemática
História
(2 ou 3 SEM)
(2 ou 3 SEM)
Geografia
Filosofia
(2 ou 3 SEM)
Artes Visuais
(2 ou 3 SEM) 40
40
40
40
40
40
40
Bragança Paulista/SP
50
50
50
50
50
50
49
49
Campinas/SP
50
50
50
50
50
50
50
50
Cana Verde/MG
60
60
60
60
60
60
60
60
Caratinga/MG
50
50
50
50
50
50
50
50
Espera Feliz/MG
50
50
50
50
50
50
50
50
30
30
30
30
30
30
30
30
40
39
40
40
40
40
40
40
40
Itajubá/MG
35
35
35
35
35
35
35
35
Jacareí/SP
50
50
50
50
50
48
50
50
Joinville/SC
40
40
40
40
40
40
40
São José dos Campos/SP (Jd.Esplanada)
Taubaté/SP
2. INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE LICENCIATURA, BACHARELADO E SUPERIORES DE TECNOLOGIA: 2.1 As inscrições poderão ser realizadas via internet (www.web.unitau.br/ead), ou nos Polos de Apoio Presencial, no período de: 10/04/2018 a 04/07/2018 2.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante no endereço acima, emitir o boleto e fazer o pagamento no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais), referente à taxa de inscrição. 2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá optar: a) por um dos critérios de seleção; b) pelo local onde irá realizar a prova. 2.4 O candidato poderá fazer a prova em qualquer Polo de Apoio Presencial, independente do Polo no qual fará o curso. 2.5 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição. 2.6 O candidato que fizer mais de uma inscrição para o mesmo processo seletivo terá considerada apenas a última inscrição efetuada, sendo as demais canceladas. 2.7 Critérios de Seleção 2.7.1 Os Processos Seletivos EAD UNITAU 2018/3, para todos os cursos, estarão abertos a candidatos que comprovarem ser portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio, ou estudos equivalentes, até a data da matrícula, sob pena de perderem o direito à vaga, se aprovados. 2.7.2 O candidato deverá fazer a sua opção de ingresso escolhendo um dos formatos abaixo: a) Utilizar somente a nota do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM (dos últimos 3 anos). Nesse caso, estará desobrigado de fazer a prova do processo seletivo, mas deverá fazer a inscrição normalmente. b) Utilizar somente a nota obtida no Processo Seletivo EAD UNITAU. Nesse caso, deverá fazer a prova presencialmente, em Polo a sua escolha. 2.8 Prova 2.8.1 Datas e horários das provas (conforme escolha do candidato): 11/05/2018, às 19h
Realização da prova (presencialmente nos Polos)
40
12/05/2018, às 9h
Realização da prova (presencialmente nos Polos) Realização da prova (presencialmente nos Polos)
Liberdade/MG
50
50
50
50
50
50
50
50
08/06/2018, às 19h
Nova Serrana/MG
25
25
25
25
25
25
25
25
09/06/2018, às 9h
Realização da prova (presencialmente nos Polos)
50
50
50
50
50
50
50
50
06/07/2018, às 19h
Realização da prova (presencialmente nos Polos)
07/07/2018, às 9h
Realização da prova (presencialmente nos Polos)
Piracicaba/SP Raposa/MA
45
45
45
45
45
45
45
45
Resende/RJ
59
60
60
60
60
60
58
60
Rio Negrinho/SC São Bento do Sapucaí/SP São José dos Campos/SP (INPG – Jd. Aquarius) São José dos Campos/SP (Jd.Esplanada) São Paulo/SP
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
50
30
50
50
50
50
49
50
50
27
49
50
30
30
30
30
30
30
30
30 50
50
50
47
49
50
50
50
Serra/ES
69
70
70
69
70
70
70
70
Taubaté/SP
99
97
100
98
99
144
100
99
Tucano/BA
----
----
----
----
----
----
----
----
Ubatuba/SP
50
50
50
50
49
30
50
50
SUPERIORES DE TECNOLOGIA e BACHARELADO
Caratinga/MG
40
40
40
40
-----
40
-----
40
50
50
50
50
-----
50
-----
50
50
50
50
50
-----
50
-----
50
60
60
60
59
-----
60
-----
59
50
50
50
50
-----
50
-----
50
AdministraçãoBacharelado (08 SEM)
Tecnologia em Apicultura e Meliponicultura (04 SEM)
Verde/MG
Tecnologia em Gestão do Agronegócio (05 SEM)
Cana
Tecnologia em Agroecologia (05 SEM)
Campinas/SP
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (04 SEM)
Paulista/SP
Tecnologia em Processos Gerenciais (04 SEM)
Bragança
Tecnologia em Logística (04 SEM)
Blumenau/SC
Tecnologia em Gestão Comercial (04 SEM)
Cursos e número de vagas -2018
Polos
AdministraçãoBacharelado (08 SEM)
Tecnologia em Gestão do Agronegócio (05 SEM)
50
35
50
Blumenau/SC
Frutal/MG
50
Jacareí/SP
50 60 50
Cursos e número de vagas -2018
Governador Valadares/MG
Sociologia (6 SEM)
Química (6 SEM)
Pedagogia (6 SEM)
----
50
Itajubá/MG
Nova
SEGUNDA LICENCIATURA
Polos
Valadares/MG
Serrana/MG
Música (8 SEM)
Matemática (6 SEM)
Letras: Língua Portuguesa (6 SEM)
História (6 SEM)
Geografia (6 SEM)
-----
Física (6 SEM)
Educação Física (6 SEM)
40
40
Filosofia (6 SEM)
Ciências Biológicas (6 SEM)
Blumenau/SC Bragança Paulista/SP Campinas/SP Cana Verde/MG Caratinga/MG
Artes Visuais (6 SEM)
LINCENCIATURAS Cursos e número de vagas - 2018
Frutal/MG Governador
Tecnologia em Agroecologia (05 SEM)
Serão oferecidos 13 cursos de Licenciatura, 8 cursos de Segunda Licenciatura, 1 curso de Bacharelado, e 7 cursos Superiores de Tecnologia, nos Polos de Educação a Distância, totalizando 31.561 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Polos
Espera Feliz/MG
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (04 SEM)
1. CURSO/VAGAS
Polos
Tecnologia em Processos Gerenciais (04 SEM)
A Coordenadora Geral do Núcleo de Educação a Distância torna pública a abertura do Processo Seletivo EAD UNITAU 2018/3 para Cursos de Licenciatura, Bacharelado e Superiores de Tecnologia na modalidade a distância (EAD), e condições para inscrições em cursos de Segunda Licenciatura.
Tecnologia em Logística (04 SEM)
Edital NEAD nº 02/2018
Tecnologia em Gestão Comercial (04 SEM)
Cursos e número de vagas -2018
Núcleo de Educação a Distância
Duração de prova: 2 (duas) horas 2.8.2 Local: Em um dos Polos descritos no item 5 (opção feita pelo candidato na ficha de inscrição). 2.8.3 Formato da prova: Os Processos Seletivos EAD UNITAU 2018/3, basicamente, constituir-se-ão de 01 (uma) prova de interpretação de texto, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, a qual terá o valor máximo de 100 (cem) pontos. 2.9 Classificação e Resultados O Processo Seletivo far-se-á pelo processo classificatório, em ordem decrescente dos pontos obtidos, com aproveitamento dos candidatos até o limite de vagas fixado neste edital. Divulgação dos Resultados: Os resultados serão divulgados nas seguintes datas: Para provas realizadas em 11/05/2018 e 12/05/2018 – 18/05/2018. Para provas realizadas em 08/06/2018 e 09/06/2018 – 15/06/2018. Para provas realizadas em 06/07/2018 e 07/07/2018 – 13/07/2018. 3. INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DO PROGRAMA DE SEGUNDA LICENCIATURA 3.1 As inscrições poderão ser realizadas via internet (www.unitau.br) ou nos polos descritos no item 5, no período de: 10/04/2018 a 04/07/2018 3.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante no endereço acima, emitir o boleto e fazer o pagamento no valor de R$ 15,00 (quinze reais), referente à taxa de inscrição. Após pagamento da taxa, o candidato deverá apresentar em um dos Polos, ou encaminhar ao e-mail matriculas@ead.unitau.com.br, uma cópia do diploma de graduação em Licenciatura. 3.3 Critérios de Seleção 3.3.1 Os Processos Seletivos EAD UNITAU 2018/3, para todos os cursos, estarão abertos a candidatos que apresentarem diploma de graduação em Licenciatura. 3.3.2 O candidato inscrito para ingresso em um curso de segunda licenciatura deverá apresentar à Secretaria do Polo em que fará o curso, ou encaminhar ao e-mail matriculas@ead.unitau.com.br, no período de 10 de abril de 2018 a 04 de julho de 2018, os documentos exigidos neste edital.
08
02
VOZ DOVALE 3.3.3 O candidato que não se apresentar com os documentos exigidos no prazo estabelecido, terá sua inscrição indeferida, em favor dos demais candidatos. 3.4 Resultados Os resultados serão divulgados nas seguintes datas: Para os candidatos que entregarem os documentos até 12/05/2018 – 18/05/2018. Para os candidatos que entregarem os documentos até 09/06/2018 – 15/06/2018. Para os candidatos que entregarem os documentos até 07/07/2018 – 13/07/2018. 4. MATRÍCULA 4.1 Os aprovados no Processo Seletivo EAD UNITAU 2018/2 deverão realizar a matrícula via internet e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à parcela de matrícula, nas seguintes datas: Para aprovados em 18/05/2018 – Matrícula de 24/05/2018 a 29/05/2018. Para aprovados em 15/06/2018 - Matrícula 25/06/2018 a 29/06/2018. Para aprovados em 13/07/2018 - Matrícula de 18/07/2018 a 23/07/2018. 4.2 O deferimento da matrícula estará condicionado à entrega dos seguintes documentos de matrícula, que deverão ser apresentados ao Polo no qual fará o curso até o início das atividades acadêmicas: I – contrato de matrícula financeira assinado pelo aluno ou por seu responsável legal, no caso de ser menor de 18 anos; II – cópia do comprovante de pagamento da 1ª parcela da mensalidade; III – duas cópias do certificado de conclusão do Ensino Médio, regular ou equivalente, e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência; IV – duas cópias da cédula de identidade, acompanhadas do original para conferência; V – duas cópias da certidão de nascimento ou casamento, acompanhadas do original para conferência; VI – cópia do título de eleitor, acompanhada do original para conferência; VII – cópia do certificado de reservista (frente e verso, constando a assinatura e a digital), ou atestado de alistamento militar, ou outro documento válido de cumprimento das obrigações militares, acompanhada do original para conferência; VIII – cópia do cadastro de pessoa física (CPF), acompanhada do original para conferência; IX – cópia do comprovante de residência (luz ou telefone), acompanhada do original para conferência; X – uma foto 3 x 4, colorida e atual. 5. ENDEREÇO DOS POLOS 1. Polo Blumenau – SC INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação Rua Dois de Setembro, 3323, Itoupava Norte, CEP: 89052-002 Tel.: (47) 3222-0099 / (11) 95305-6239 e-mail: polo.blumenau.sc@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00. 2. Polo Bragança Paulista– SP Rua Coronel Leme, 140, Centro, CEP: 12900-340 Tel.: (11) 2277-5844/5852 e-mail: polo.bragancapaulista.sp@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00. 3. Polo Campinas – SP INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação Rua José Paulino, 1419, Centro, CEP: 13013-001 Tel.: (19) 2102-5656 / (19) 2660-0008 e-mail: polo.campinas.sp@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 10h00 às 19h00, e às sextas-feiras, das 10h00 às 16h00. 4. Polo Cana Verde-MG Rua Carvalho, s/n, Bairro de Vila Isabel, CEP: 37267-000 Tel.: (35) 3865-1225 / (11) 94174-1290 e-mail: polo.canaverde.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 21h00. 5. Polo Caratinga-MG Travessa. Jorge Coura Filho, 78, Centro, CEP: 35300-071 Tel.: (33) 3321-6951 e-mail: polo.caratinga.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 6. Polo Espera Feliz-MG Av. Jair de Souza Castro, 93, Centro, CEP: 36830-000 Tel.: (32) 3746-2399 / (32) 98429-9382 e-mail: polo.esperafeliz.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 22h00. 7. Polo Frutal-MG Av. Coronel Delfino Nunes, 938 - Centro, CEP: 38200-000 Tel.: (34) 3421-6095 e-mail: polo.frutal.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 19h00. 8. Polo Governador Valadares-MG R. Francisco de Paula Freitas, 145 - Jd. Pérola, CEP: 35051-220 Tel.: (33) 99906-1864 e-mail: polo.governadorvaladares.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 9. Polo Itajubá-MG Rua Alcides Faria, 200, Varginha, CEP: 37501-058 Tel.: (35) 3621-7957 e-mail: polo.itajuba.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 19h00. 10. Polo Jacareí-SP Rua Ramira Cabral, 57 - Centro, CEP: 12327-300 Tel.: (12) 98227-5200 e-mail: polo.jacarei.sp@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h00. 11. Polo Joinville-SC INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação Rua Dr. João Colin, 1.629, América, CEP: 89204-001 Tel.: (47) 3026-4953 / (47) 3433-4950 e-mail: polo.joinville.sc@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h30. 12. Polo Liberdade-MG Rua Coronel Antônio Giffoni, 16, CEP: 37350-000 Tel.: (32) 3293-1837 / (32) 98445-0475 e-mail: polo.liberdade.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 16h00. 13. Polo Nova Serrana-MG Rua Diretora Maria do Carmo, 19, Centro, CEP: 35519-000 Tel.: (37) 3226-6909 / (37) 99908-8080 / (37) 99618-2020 e-mail: polo.novaserrana.mg@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 21h00. 14. Polo Piracicaba-SP INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação Rua Cristiano Cleopath, 1.557, CEP: 13419-310 Tel.: (19) 3402-2644 / (19) 3371-2009 e-mail: polo.piracicaba.sp@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00.
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15. Polo Raposa-MA São Conrado, Jardim das Oliveiras, 325, CEP: 65.138-000 Tel.: (98) 3229-1262 e-mail: polo.raposa.ma@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, e aos sábados, das 8h00 às 12h00. 16. Polo Resende-RJ Rua Santos Dumont, 683 - Vila Julieta, CEP: 27521-032 Tel.: (24) 98134-3808 / (24) 99939-1773 e-mail: polo.resende.rj@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: terça, quarta e quinta, das 18h00 às 20h00, e aos sábados, mediante agendamento. 17. Polo Rio Negrinho-SC Travessa Professora Bona, 17, Centro, CEP: 89295- 000 Tel.: (47) 3058-9933 / (47) 99122-8301 e-mail: polo.rionegrinho.sc@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h00 e das 18h30 às 21h30. 18. Polo São Bento do Sapucaí – SP Av. Dr. Rubião Júnior, 416 – CEP: 12490-000 Tel.: (12) 3971-1230 e-mail: polosaobento@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 21h00, e aos sábados, das 8h00 às 12h00. 19.Polo São José dos Campos – Jd. Aquarius INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 678 – Parque Res. Jd. Aquarius – CEP: 12246-000 Tels.: (12) 2012-1079 e-mail:ead.saojose@unitau.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 14h00 e das 15h00 às 22h00, e aos sábados, das 7h30 às 11h30. 20. Polo São José dos Campos – Jd. Esplanada Av. Barão do Rio Branco, nº 1081 – Jd. Esplanada – CEP: 12242-800 Tels.: (12) 3204-8134 / (12) 98227-5200 e-mail: polo.saojosedoscampos.je.sp@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h00. 21. Polo São Paulo-SP INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação Avenida Paulista, 967, Cerqueira César, CEP: 01311-918 Tel.: (11) 4890-3737 / (11) 99790-3547 e-mail: polo.saopaulo.sp@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00. 22. Polo Serra-ES Rua Floriano Peixoto, 239, São Judas Tadeu, CEP: 29177-008 Tel.: (27) 99752-5254 e-mail: polo.serra.es@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 19h00, e aos sábados, das 8h00 às 12h00. 23. Polo Taubaté – SP Av. Marechal Deodoro, 605 – Jardim Santa Clara – CEP: 12080-000 Tel.: (12) 3622-6050 e-mail: ead.taubate@unitau.br Horário de atendimento: das 8h30 às 11h30, e das 13h30 às 21h30 (de segunda a sexta-feira) / das 7h30 às 11h30 (aos sábados). 24. Polo Taubaté- Agronomia - SP Estrada Municipal Dr. José Luís Cembranelli, 5000, Itaim, CEP: 12081-010 Tel.: (12) 3622-6050 e-mail: ead.taubate@unitau.br Horário de atendimento: das 8h30 às 11h30, e das 13h30 às 21h30 (de segunda a sexta-feira) / das 7h30 às 11h30 (aos sábados). 25. Polo Tucano-BA Rua BR 116, Matadouro Novo, CEP: 48790-000 Tel.: (71) 3115-2751 / (71) 99103-7870 e-mail: polo.tucano.ba@ead.unitau.com.br Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. 26. Polo Ubatuba – SP Av. Castro Alves, 392 – Itaguá – CEP: 11680-000 Tel.: (12) 3833-1750 e-mail: ead.ubatuba@unitau.br Horário de atendimento: das 13h às 17h, e das 18h às 21h30 (de segunda a sexta-feira) / das 8h às 11h30 (aos sábados). Outras Informações www.web.unitau.br/ead Setor de Matrículas (12)3622-6050 matriculas@ead.unitau.com.br Setor Comercial (12) 3629-2992 comercial2@epts.com.br 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A UNITAU reserva-se o direito de decidir sobre a formação ou não de turmas, quando o número de candidatos aprovados e classificados nos Processos Seletivos for inferior a 20 (vinte) alunos por curso. 6.2. A UNITAU tomará conhecimento de recursos ou reclamações somente se apresentados por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término da última prova. 6.3 Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado por motivo de doença infectocontagiosa, enfermidade e/ou necessidade especial deverão apresentar requerimento, devidamente instruído e laudo ou atestado médico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização das provas. 6.4 A UNITAU poderá, a seu critério, e em atendimento aos interesses da Universidade, prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos aos seus Processos Seletivos EAD 2018/2. 6.5 O PROCESSO SELETIVO EAD UNITAU 2018/3 reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e pelas instruções gerais baixadas pela UNITAU. 6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação, respeitando-se a legislação em vigor. Todas as informações exigidas pela legislação vigente, além de outras do interesse dos candidatos, encontram-se no Manual do Candidato EAD UNITAU 2018/3, disponível para download no site www.unitau.br. Mais informações pelo telefone – 3629-2992 ou pelo site www.web.unitau.br/ead Taubaté, 05 de abril de 2018. Profa. Dra. Patrícia Ortiz Monteiro Coordenadora Geral do Núcleo de Educação a Distância
09 atos oficiais VOZ VALE
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DO
alicerçada no estudo sistemático dos temas e dos problemas mais relevantes, dos pontos de vista científico e cultural, em âmbito local, regional e nacional.
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ DELIBERAÇÃO CONSUNI Nº 010/2017 Aprova o Estatuto da Universidade de Taubaté. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na conformidade do Processo nº R-120/2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação: Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Universidade de Taubaté, anexo à presente Deliberação. Art. 2º O Estatuto de que trata o Art. 1º será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, para aprovação. Art. 3º Este Estatuto entrará em vigor após aprovação pelo Conselho Estadual de Educação e homologação pelo Secretário de Estado da Educação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Deliberação Consuni No 050/2009, de 26 de novembro de 2009, e as alterações posteriores pertinentes. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão plenária extraordinária de 25 de abril de 2017. Prof. Dr. JOSÉ RUI CAMARGO Presidente Publicada pela SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, aos 28 de abril de 2017. Alexandra Aparecida Lobato Secretária dos Órgãos Colegiados Centrais
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (aprovado pela Deliberação Consuni nº 010/2017, de 25.04.2017) ÍNDICE DE MATÉRIAS TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º - 9º
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
................................................................
Art. 10 - 71
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.................................................
Art. 10 - 46
Seção I – Da Administração Superior ..................................................................................
Art. 11 - 36
Subseção I – Dos Órgãos Colegiados Centrais.....................................................................
Art. 11 - 20
Subseção II – Da Reitoria e da Vice-reitoria........................................................................
Art. 21 - 28
Subseção III – Das Pró-reitorias............................................................................................
Art. 29 - 36
Seção II – Da Organização das Unidades de Ensino...........................................................
Art. 37 - 46
Subseção I - Dos Institutos.....................................................................................................
Art. 38 - 41
Subseção II – Dos Departamentos.........................................................................................
Art. 42 – 46
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA ....................................
Art. 47 - 71
Seção I - Do Ensino.................................................................................................................
Art. 47- 66
Subseção I – Dos Cursos de Graduação Presenciais............................................................
Art. 48 – 56
Subseção II – Dos Cursos de Graduação a Distância..........................................................
Art. 57 - 61
Subseção III – Dos Cursos de Pós-graduação......................................................................
Art. 62 - 63
Subseção IV – Dos Demais Cursos e Serviços......................................................................
Art. 64 - 66
Seção II - Da Pesquisa
...................................................................................................
Art. 67 - 68
Seção III - Da Extensão
...................................................................................................
Art. 69 – 71
TÍTULO III - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA..........................................................
Art. 72 - 89
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE..................................................................................
Art. 73 - 82
Seção I - Da Carreira do Magistério Superior.....................................................................
Art. 74
Subseção I - Do Provimento dos Cargos...............................................................................
Art. 75 - 76
Subseção II - Do Regime de Trabalho...................................................................................
Art. 77 - 80
Seção II - Dos Docentes não Integrantes da Carreira.........................................................
Art. 81
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE................................................................................
Art. 82 – 84
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO..........................................
Art. 85 – 88
TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR............................................................................
Art. 89-91
TÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.....................
Art. 92 – 97
TÍTULO VI - DA AGREGAÇÃO DE ESTABELECIMENTO ISOLADO..........................
Art. 98
TÍTULO VII - DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS ......................................................
Art. 99 – 101
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................
Art. 102 - 118
******************** ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ (aprovado pela Deliberação Consuni nº 010/2017, de 25.04.2017) TÍTULO I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 1º A Universidade de Taubaté, doravante denominada Unitau, criada pela Lei Municipal nº 1.498, de 06 de dezembro de 1974, alterada pela Lei Complementar nº 176, de 12 de novembro de 2007, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924, de 09 de dezembro de 1976, é uma instituição municipal de ensino superior, sob a forma jurídica de autarquia educacional de regime especial, regendo-se pelas disposições legais, gerais e específicas, por este Estatuto e pelo Regimento Geral. Art. 2º A Unitau, com sede e foro no município e na comarca de Taubaté, no Estado de São Paulo, goza de autonomia administrativa, didática, científica, pedagógica, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, bem como dos privilégios específicos que lhe advém da forma autárquica de regime especial, respeitadas as normas legais. Art. 3º A Unitau é uma instituição pluridisciplinar, que objetiva a formação de quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, caracterizada pela produção intelectual
Art. 4º Na realização de seus objetivos, a Unitau propõe-se: I - ministrar o ensino para a formação de quadros destinados às atividades profissionais e técnicas, e aos trabalhos da cultura; II - realizar pesquisas e estimular criações que enriqueçam o acervo de conhecimentos nos setores das Ciências, das Letras e das Artes; III - estender à comunidade, sob a forma de cursos e serviços, o ensino e a pesquisa que lhe são inerentes. Art. 5º São meios para a consecução dos objetivos da Unitau: I - a realização de cursos de graduação e de Pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, e stricto sensu, presencial, e outros; II - a realização de análises, pesquisas e quaisquer outros estudos da realidade física e social; III - a prestação de serviços de caráter técnico, científico, cultural e social às comunidades local, regional e nacional. Parágrafo único. Para alcançar esses objetivos, a Unitau pode celebrar convênios com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, desde que não afetem sua autonomia. Art. 6º São princípios funcionais da Unitau: I – a integração das funções de ensino, pesquisa e extensão no plano institucional; II - a estruturação orgânica, para múltiplo aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis; III - a coordenação das atividades afins, para o máximo aproveitamento desses recursos. Art. 7º São normas organizacionais da Unitau: I – reunir, em unidades denominadas Departamentos, as funções de ensino, pesquisa e extensão, relativas ao ciclo profissionalizante de cada curso oferecido; II - reunir, em unidades denominadas Institutos Básicos, as funções de ensino, pesquisa e extensão, correspondentes às disciplinas básicas dos cursos oferecidos em cada uma das três grandes Áreas do conhecimento humano: Ciências Biológicas, Ciências Exatas e Ciências Humanas; III - organizar o ensino profissional, a pesquisa e os serviços correspondentes, abrangendo os subcampos afins; IV - promover ampla cooperação interdisciplinar, para a realização das suas funções e dos seus programas específicos; V - suplementar essas atividades por intermédio de órgãos adequados. Art. 8º A Unitau, no desempenho de suas funções, deve: I - aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, em particular ao da região, em busca de soluções para os problemas relacionados com o seu adequado desenvolvimento econômico, social e ambiental; II - incentivar a vida intelectual, cultural e artística; III - prestar assessoria aos poderes públicos e à iniciativa privada. Art. 9º São atribuições da Unitau, no exercício de sua autonomia legal, sem prejuízo de outras, e por meio de normas aprovadas pelos seus Órgãos Colegiados Centrais: I - criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior, segundo as normas do sistema estadual de ensino; II - fixar os currículos e os programas dos seus cursos, observadas as diretrizes gerais pertinentes; III - elaborar planos, programas, projetos e atividades de pesquisa científica, de produção artística e de extensão; IV - fixar, ampliar ou reduzir o número de vagas dos cursos oferecidos à comunidade por meio de processo seletivo; V - conferir graus, diplomas e outros títulos; VI - firmar contratos, acordos e convênios; VII - elaborar e aprovar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, e adotar regimes financeiro e contábil que atendam às suas próprias peculiaridades de organização e funcionamento; VIII - realizar operações de crédito ou de financiamento, na forma da Lei, para a aquisição de bens móveis e imóveis, e de equipamentos e instalações; IX - administrar seus próprios rendimentos e deles dispor na forma prevista na Legislação pertinente e neste Estatuto; X - efetuar transferências e quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial indispensáveis ao bom desempenho da Instituição; XI - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimento referentes a obras, serviços e aquisições em geral; XII - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas; XIII - admitir, contratar, movimentar e dispensar professores e demais servidores; XIV - estabelecer plano de cargos e salários, e de carreiras docentes e técnico-administrativas; XV - reformar o presente Estatuto e elaborar e reformar seu Regimento Geral e seus Regulamentos de acordo com as normas gerais atinentes. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 10. A Unitau está organizada, administrativamente, na seguinte conformidade: I – Administração Superior a) Órgãos Colegiados Centrais, compreendendo: 1. Conselho Universitário (Consuni); 2. Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep); 3. Conselho de Administração (Consad). b) Reitoria; c) Vice-reitoria; d) 06 (seis) Pró-reitorias, a saber: 1. de Administração; 2. de Economia e Finanças; 3. de Extensão; 4. de Graduação; 5. de Pesquisa e Pós-graduação; 6. Estudantil. II – Unidades de Ensino: a) Institutos Básicos, a saber: 1. de Biociências; 2. de Ciências Exatas; 3. de Humanidades. b) Departamentos. § 1º A Unitau mantém a Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”, de ensino fundamental, médio e profissional, para campo de pesquisa, atuação e aplicação didático-pedagógica dos seus diferentes cursos de licenciatura. § 2º A constituição das Unidades de Ensino referidas neste Artigo está discriminada neste Estatuto, complementada pelo Regimento Geral, e suas atribuições também devem ser disciplinadas nos respectivos Regimentos ou Regulamentos. § 3º O Consuni deve aprovar os regimentos e os regulamentos especiais dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Unitau, excetuando-se o regimento e os regulamentos especiais da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”. Seção I Da Administração Superior Subseção I Dos Órgãos Colegiados Centrais Art. 11. Os Órgãos Colegiados Centrais constituem os mais elevados órgãos colegiados da Unitau, com atribuições deliberativas, normativas, consultivas, coordenadoras e fiscalizadoras, compreendendo o Conselho Universitário (Consuni), o Conselho de Administração (Consad) e o Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep).
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Art. 12. O Consuni é o órgão máximo da Unitau, nos aspectos deliberativo e consultivo, exercendo atividades normativa, acadêmica e jurisdicional de superior instância, sendo competente para traçar a sua própria política geral nos termos estatutários e regimentais, e é constituído: I - pelo Reitor, seu Presidente; II - pelo Vice-reitor; III – por todos os Pró-reitores; IV - por 04 (quatro) professores de cada uma das três grandes Áreas do Conhecimento (de Biociências, de Ciências Exatas e de Ciências Humanas), todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), representantes do corpo docente, todos da carreira do magistério superior, sendo, em cada Área: a) 01 (um) professor com, no mínimo, certificado de Especialização; b) 01 (um) professor com, no mínimo, título de Mestre; c) 02 (dois) Professores com, no mínimo, título de Doutor. V - por 03 (três) servidores, todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), representantes do corpo técnico-administrativo; VI - por 02 (dois) representantes da comunidade local ou regional; VII - por 03 (três) alunos de cursos de graduação, regularmente matriculados e frequentes, representantes do corpo discente. § 1º Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), são escolhidos em eleição direta por seus pares e têm mandato de 02 (dois) anos. § 2º Os representantes da comunidade local ou regional são eleitos, preferencialmente, nas áreas cultural, profissional e empresarial, e têm mandato de 02 (dois) anos. § 3º Os representantes do corpo discente, alunos de cursos de graduação, regularmente matriculados e frequentes, são indicados na forma do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e têm mandato de 02 (dois) anos. § 4º É facultado aos representantes referidos nos §§ 1º e 2º deste Artigo candidatar-se a uma recondução sucessiva de igual período. Art. 13. São atribuições do Consuni: I - fixar a política geral da Unitau e supervisionar a sua execução; II - emendar e reformar o Regimento Geral e os das Fundações vinculadas à Unitau; III - elaborar, emendar e reformar este Estatuto; IV - aprovar os regimentos e os regulamentos especiais dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Universidade de Taubaté, incluindo-se os das Pró-reitorias, das Unidades de Ensino, do Hospital Universitário e da Rádio e Televisão Educativa, inclusive as alterações que, posteriormente, neles forem introduzidas, excluindo-se os da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”; V - aprovar o Plano Anual de Atividades Universitárias; VI - organizar, como integrante do Colégio Eleitoral Especial, a lista para escolha do Reitor e do Vice-reitor, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal; VII - apurar as responsabilidades do Reitor e/ou do Vice-reitor e adotar, em consequência, as providências cabíveis na forma da Lei e deste Estatuto; VIII - propor ao Prefeito Municipal, com os membros do Consep e do Consad, em parecer fundamentado, a destituição do Reitor e/ou do Vice-reitor; IX - aprovar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Unitau, pelos quais se processará sua gestão financeira, e homologar o Balanço Anual, peças encaminhadas pelo Consad; X - aprovar a aquisição e a alienação de bens imóveis, na forma da Lei; XI - regulamentar os Regimes de Trabalho Docente; XII - regulamentar os concursos públicos de ingresso, e posterior acesso, na carreira docente e técnicaadministrativa; XIII - fixar os valores correspondentes aos padrões de vencimento do pessoal docente e do pessoal técnicoadministrativo, na forma da Lei; XIV - decidir sobre modificação, extinção ou criação de unidades administrativas, cursos e Unidades de Ensino, por proposta dos conselhos competentes; XV - aprovar a agregação ou a desagregação de estabelecimento isolado de educação superior, por proposta do Consep, ouvida a Unidade interessada, quando couber, na forma das diretrizes do Conselho Estadual de Educação; XVI - aprovar acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; XVII - instituir Comissões Permanentes, para tratar de assuntos específicos que se desenvolvam continuamente ao longo do ano escolar ou administrativo, e Comissões Especiais, temporárias, para estudos de assuntos específicos ou coordenação de setores determinados, e aprovar a sua constituição, os seus regulamentos e as suas respectivas atribuições; XVIII - decidir sobre pedidos de férias e licenças do Reitor; XIX - apreciar e decidir sobre o Plano de Avaliação Institucional, a ser apresentado pelo Reitor. § 1º Outras atribuições do Consuni são definidas no Regimento dos Órgãos Colegiados Centrais da Unitau. § 2º O Consuni tem competência para exercer outras atribuições definidas em Lei e nos textos estatutários e regimentais, bem como decidir sobre matéria prevista ou omissa no presente Estatuto e no Regimento Geral da Unitau. Art. 14. O Consad é responsável pelos atos deliberativos relacionados com a gestão administrativa, econômicofinanceira e de extensão da Unitau, sendo constituído: I - pelo Reitor, seu Presidente; II - pelo Vice-reitor; III – por todos os Pró-reitores; IV - por 02 (dois) professores de cada uma das três grandes Áreas do Conhecimento (de Biociências, de Ciências Exatas e de Ciências Humanas), todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), representantes do corpo docente, todos da carreira do magistério superior, sendo, em cada Área: a) 01 (um) professor com, no mínimo, título de Mestre; b) 01 (um) professor com, no mínimo, título de Doutor. V - por 02 (dois) servidores, todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), representantes do corpo técnico-administrativo; VI - por 02 (dois) alunos de cursos de graduação, regularmente matriculados e frequentes, representantes do corpo discente. § 1º Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), são escolhidos em eleição direta por seus pares e têm mandato de 02 (dois) anos. § 2º Os representantes do corpo discente, alunos de cursos de graduação, regularmente matriculados e frequentes, são indicados na forma do Estatuto do DCE e têm mandato de 02 (dois) anos. § 3º É facultado aos representantes referidos no § 1º deste Artigo candidatar-se a uma recondução sucessiva, de igual período. Art. 15. São atribuições do Consad: I - deliberar sobre todos os atos relacionados com a gestão administrativa, econômico-financeira e de extensão da Unitau; II - aprovar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, e homologar o Balanço Anual, elaborados pela Reitoria, em conjunto com as Pró-reitorias, para encaminhamento ao Consuni; III - aprovar proposta de abertura de créditos adicionais e suplementação de verbas orçamentárias; IV - fixar anuidades, semestralidades, mensalidades e outros emolumentos escolares, bem como as taxas e os preços dos serviços prestados pela Unitau; V - organizar, como integrante do Colégio Eleitoral Especial, a lista para escolha do Reitor e do Vice-reitor, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal; VI - propor ao Prefeito Municipal, com os membros do Consuni e do Consep, em parecer fundamentado, a destituição do Reitor e/ou do Vice-reitor; VII - autorizar o recebimento de doações e legados; VIII - autorizar doações, auxílios e subvenções a entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos; IX - emitir parecer sobre a contratação de empréstimos; X - deliberar sobre quaisquer encargos financeiros não previstos no orçamento e representar ao Consuni; XI - estabelecer critérios para o cômputo de frequência, faltas e descontos dos professores; XII – autorizar a promoção de docente na carreira do magistério; XIII – autorizar afastamento de professor em que se pleiteia qualquer auxílio da Unitau; XIV - fixar, extinguir e relotar os postos de trabalho dos servidores técnico-administrativos;
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XV - fixar normas gerais e homologar os resultados dos concursos públicos de servidores técnicoadministrativos; XVI - fixar benefícios para servidores da Unitau matriculados em quaisquer dos seus cursos; XVII - aprovar o Calendário Administrativo anual da Unitau; XVIII - deliberar sobre assuntos econômico-financeiros referentes a bolsas de estudo e à assistência à monitoria, bem como aprovar os planos dos cursos de extensão e de difusão cultural. § 1º Outras atribuições do Consad são definidas no Regimento dos Órgãos Colegiados Centrais da Unitau. § 2º O Consad tem competência para exercer outras atribuições definidas em Lei e nos textos estatutários e regimentais, no âmbito de sua jurisdição. Art. 16. O Consep é responsável pelas normatização e coordenação das atividades didático-pedagógicas e científicas da Unitau, sendo constituído: I - pelo Reitor, seu Presidente; II - pelo Vice-reitor; III – por todos os Pró-reitores; IV - por 03 (três) professores de cada uma das três grandes Áreas do Conhecimento (de Biociências, de Ciências Exatas e de Ciências Humanas), todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), representantes do corpo docente, todos da carreira do magistério superior, sendo, em cada Área: a) 01 (um) professor com, no mínimo, certificado de Especialização; b) 01 (um) professor com, no mínimo, título de Mestre; c) 01 (um) professor com, no mínimo, título de Doutor. V - por 02 (dois) alunos de cursos de graduação, regularmente matriculados e frequentes, representantes do corpo discente. § 1º Os representantes do corpo docente, todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), são escolhidos em eleição direta por seus pares, têm mandato de 02 (dois) anos, podendo candidatar-se a uma recondução sucessiva, de igual período. § 2º Os representantes do corpo discente, alunos de cursos de graduação, regularmente matriculados e frequentes, são indicados na forma do Estatuto do DCE e têm mandato de 02 (dois) anos. Art. 17. São atribuições do Consep: I - coordenar as atividades didáticas, científicas e pedagógicas da Unitau; II - deliberar sobre quaisquer assuntos de ordem didática, científica e pedagógica, de caráter geral para as Unidades de Ensino, propostos pelos respectivos Conselhos; III - fixar normas complementares às deste Regimento Geral e do Estatuto, sobre processo seletivo classificatório de candidatos aos cursos de graduação nas modalidades presencial e a distância, e aos cursos sequenciais, quando necessário, bem como sobre currículos, programas, matrículas, transferências, verificação do rendimento escolar, convalidação de estudos, regime de pesquisa, cursos de pós-graduação lato, presencial e a distância, e stricto sensu, presencial, validação e registro de diplomas, e revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras ou internacionais; IV - resolver questões relativas a matrículas, transferências, trabalhos escolares e frequências; V - homologar os projetos pedagógicos das Unidades de Ensino; VI - aprovar os planos e os currículos plenos de cursos de graduação e de pós-graduação lato, nas modalidades presencial e a distância, e stricto sensu, presencial, bem como os planos de cursos sequenciais por campo de saber, e de cursos de atualização, formação profissional, extensão e difusão cultural; VII - elaborar a programação geral de pesquisa, pós-graduação e extensão da Unitau, a partir de sugestão das Unidades de Ensino; VIII - opinar sobre a lotação e a relotação dos membros do corpo docente, a serem concedidas por ato do Próreitor de Graduação; IX - homologar os pareceres da Comissão Permanente do Tempo Integral; X – regulamentar os concursos públicos para admissão de pessoal da carreira do magistério superior; XI - homologar os concursos de ingresso de professores; XII - definir, em deliberação, as avaliações do corpo docente, para fins de aprovação em estágio probatório e de promoção na carreira; XIII - aprovar a constituição das Comissões Julgadoras de Concurso de ingresso de pessoal docente; XIV - organizar, como integrante do Colégio Eleitoral Especial, a lista para escolha do Reitor e do Vice-reitor, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal; XV - propor ao Prefeito Municipal, com os membros do Consuni e do Consad, em parecer fundamentado, a destituição do Reitor e/ou do Vice-reitor; XVI - aprovar o Calendário Escolar anual da Unitau e da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”; XVII - opinar sobre modificação, extinção ou criação de Cursos, e de Unidades de Ensino, para apreciação e decisão do Consuni; XVIII - suspender, após representação fundamentada das Pró-reitorias de Graduação ou de Pesquisa e Pósgraduação, na respectiva esfera de abrangência, quaisquer cursos em cujo desenvolvimento não estejam sendo respeitadas as determinações legais, estatutárias, regimentais e regulamentares da Unitau; XIX - deliberar sobre atividades de fiscalização e medidas de natureza preventiva e corretiva, a serem adotadas ou propostas no âmbito do ensino e da pesquisa; XX – analisar e aprovar proposta do Conselho de Unidade de Ensino, sobre aproveitamento de professor cuja disciplina objeto de concurso tenha sido extinta, previsto no Código de Administração da Universidade de Taubaté, ou eventual disponibilidade remunerada, se necessária e conveniente. § 1º Outras atribuições do Consep são definidas no Regimento dos Órgãos Colegiados Centrais da Unitau. § 2º O Consep tem competência para exercer outras atribuições definidas em Lei, e nos textos estatutários e regimentais, no âmbito de sua jurisdição. Art. 18. O Consuni, o Consad e o Consep deliberam por meio de reuniões plenárias, de natureza ordinária e extraordinária. § 1º Os Conselhos Centrais da Unitau dispõem dos trabalhos da Secretaria dos Órgãos Colegiados Centrais, para secretariar as reuniões e administrar o respectivo fluxo de processos e deliberações. § 2º As reuniões dos Órgãos Colegiados Centrais devem ser normatizadas em Regimento próprio, aprovado pelo Consuni. Art. 19. Das decisões do Consep e do Consad cabe recurso para o Consuni. Parágrafo único. Das decisões do Consuni cabe recurso para o Conselho Estadual de Educação, apenas para estrita arguição de ilegalidade. Art. 20. O comparecimento dos membros docentes e técnico-administrativos às reuniões dos Conselhos Universitário, de Administração e de Ensino e Pesquisa é obrigatório e relevante, com preferência a qualquer outra atividade universitária. Subseção II Da Reitoria e da Vice-reitoria Art. 21. Compete à Reitoria, como órgão superior, o planejamento, a coordenação, a fiscalização e a superintendência das atividades da Unitau. Art. 22. A Reitoria é exercida pelo Reitor e, nas suas ausências, férias e licenças, assim como em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Vice-reitor; na falta ou no impedimento de ambos, pelo Pró-reitor de classe/nível de cargo mais elevada da carreira do magistério superior, primeiramente, e, secundariamente, pelo Próreitor mais antigo no magistério superior da Unitau. Parágrafo único. O Vice-reitor, além das atribuições definidas nos textos estatutários e regimentais, e das delegadas, auxiliará o Reitor sempre que por ele for convocado para missões específicas. Art. 23. O Reitor e o Vice-reitor, vinculados a uma mesma chapa, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, escolhidos da lista tríplice de chapas, elaborada pelo Colégio Eleitoral Especial, composto pelos Órgãos Colegiados Centrais, a partir do resultado de consulta prévia à comunidade universitária , quando ocorrer, nos termos estabelecidos no Regimento Geral da Unitau. § 1º As chapas participantes da consulta prévia serão integradas por professores com, no mínimo, 10 (dez) anos ininterruptos de efetivo exercício no magistério superior da Unitau, dos quais, pelo menos 03 (três) anos na carreira, imediatamente anteriores ao final do prazo de inscrição no processo eleitoral, e portadores do título de doutor, obtido em programa reconhecido ou recomendado na forma da Lei, com validade nacional. § 2º O Colégio Eleitoral Especial, em reunião especialmente convocada, primeiramente homologará os resultados da consulta prévia à comunidade universitária, apresentados pela Comissão Especial Eleitoral, e, a seguir, elaborará a
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lista tríplice de chapas, a que se refere o caput deste Artigo, em votação secreta e sucessiva, por maioria absoluta de votos. § 3º No caso de vacância simultânea dos cargos de Reitor e de Vice-reitor, haverá eleição e nomeação de novos dirigentes, nos termos deste Artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias. § 4º A nova eleição será realizada independentemente da época em que ocorrer a vacância, iniciando, os escolhidos, um novo mandato, ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º deste Artigo. § 5º No caso de a vacância do cargo de Reitor ocorrer após o transcurso de dois anos da posse, o Vice-reitor ocupará o cargo até o término do mandato. § 6º Na eventualidade de a vacância do cargo de Reitor ocorrer até a metade do mandato, o novo processo eleitoral será conduzido pelo Vice-reitor, no prazo de 60 (sessenta) dias da vacância, devendo o eleito complementar o mandato de 4 (quatro) anos iniciado pelo seu antecessor. § 7º As medidas complementares do disposto neste Artigo serão disciplinadas pelo Consuni. Art. 24. O mandato de Reitor e de Vice-reitor será de 04 (quatro) anos, a partir da data da posse, permitindo-se a candidatura a apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo até então exercido. Parágrafo único. Durante o exercício do mandato, o Reitor e o Vice-reitor serão afastados das funções docentes, sem prejuízo das vantagens do cargo de professor e das vantagens pessoais, a serem calculadas sobre o novo padrão de vencimentos previsto na legislação vigente. Art. 25. São competências intrínsecas ao cargo de Reitor: I - representar a Unitau em juízo ou fora dele; II - administrar as finanças da Unitau; III - gerir o orçamento da Unitau, uma vez aprovado pelo Consuni; IV - exercer o poder disciplinar no âmbito da Unitau; V - conferir graus e expedir diplomas; VI - firmar acordos e convênios no país e no exterior, uma vez autorizados pelo Consuni; VII - convocar e presidir reuniões dos Órgãos Colegiados Centrais, com direito a voto, inclusive de qualidade, exceto nas matérias de seu interesse pessoal; VIII - convocar e presidir o Colégio Eleitoral Especial, exceto quando for candidato à reeleição; IX - baixar atos de cumprimento das decisões dos Órgãos Colegiados Centrais; X - delegar atribuições ao Vice-reitor e aos Pró-reitores, dentre as especificadas em Lei e nos textos estatutários e regimentais; XI - praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal da Unitau, notadamente, provimento de cargos, admissão, nomeação, posse, promoção, designação para funções de chefia e de direção, aposentadoria, exoneração, dispensa e demissão de servidores, além da recondução, reintegração e reversão; XII - promover a abertura de créditos adicionais; XIII - apresentar aos Órgãos Colegiados Centrais, isolada ou conjuntamente, no início de cada ano, relatório das atividades do ano anterior e o plano anual para o exercício em curso; XIV - encaminhar aos Órgãos Colegiados Centrais representações, reclamações ou recursos de servidores e de alunos; XV - propor ao Consuni a criação ou a extinção de unidades, mediante reforma deste Estatuto, quando expressamente nele citadas; XVI - destituir Diretor de Departamento ou Diretor de Instituto, acolhendo deliberação fundamentada do Conselho da respectiva unidade de ensino, já homologada pelo Consep; XVII - vetar decisões dos Órgãos Colegiados Centrais, na forma do presente Estatuto, Regimento Geral e do Regimento dos Órgãos Colegiados Centrais; XVIII - designar os presidentes das Comissões Permanentes e Especiais; XIX- apreciar os relatórios anuais das Unidades da Unitau; XX - praticar todos os demais atos que decorram, implícita ou explicitamente, das suas atribuições previstas nos textos legais, estatutários e regimentais, podendo, inclusive, delegá-las desde que não sejam da sua exclusiva competência. Art. 26. O Reitor poderá vetar as decisões dos Órgãos Colegiados Centrais até 03 (três) dias úteis, a contar da reunião em que foi tomada a decisão, devendo convocar, imediatamente após o veto, o respectivo Conselho para, em sessão a ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, analisar as razões do veto e decidir sobre a sua manutenção ou sua rejeição. § 1º O veto do Reitor poderá ser rejeitado somente pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de membros constituintes do respectivo Conselho, implicando, neste caso, a aprovação da decisão até então vetada. § 2º O veto do Reitor é considerado como mantido se, por falta de quórum, não puderem ser realizadas 02 (duas) reuniões sucessivas do referido Conselho, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º Na sessão em que se decidirá sobre o veto, a votação deverá ser secreta. § 4º O Reitor não poderá vetar matéria que tiver sido aprovada com o seu voto de qualidade, ou que seja de seu interesse pessoal, ou que trate de sua reeleição. Art. 27. O Reitor e o Vice-reitor poderão ser destituídos de seus cargos por ato do Prefeito Municipal, acolhendo deliberação fundamentada, aprovada pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros regimentalmente constituintes dos Órgãos Colegiados Centrais, em reunião conjunta especial, e, obrigatoriamente, convocada e presidida na seguinte conformidade: I - pelo Reitor, se implicado o Vice-reitor; II - pelo Vice-reitor, se implicado o Reitor; III - pelo Pró-reitor nas mesmas condições de prioridade previstas no Art. 22 deste Estatuto, se implicados o Reitor e o Vice-reitor. § 1º Em qualquer das hipóteses referidas nos incisos I, II e III, o Presidente da sessão terá direito a voto, inclusive de qualidade. § 2º Faculta-se ao Reitor e ao Vice-reitor o comparecimento à sessão decisória, para ampla defesa pessoal, além daquela a que têm direito nos autos do processo administrativo disciplinar, quando for o caso. Art. 28. A estrutura técnico-administrativa da Reitoria abrangerá Órgãos Complementares de Apoio e Assessorias, de acordo com o Código de Administração da Universidade de Taubaté. § 1º O Reitor deverá aprovar os regimentos e/ou regulamentos especiais dos órgãos que compõem a estrutura técnico-administrativa da Reitoria, excetuando-se os do Hospital Universitário e da Rádio e TV Educativa, cujos regimentos serão aprovados pelo Conselho Universitário. § 2º Os cargos de chefia, direção e assessoria dos órgãos subordinados à Reitoria serão de imediata confiança e escolha do Reitor, e providos segundo as conveniências, necessidades e possibilidades, preferencialmente dentre os servidores efetivos e estáveis, ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Unitau, em conformidade com o Código de Administração da Universidade de Taubaté. Subseção III Das Pró-reitorias Art. 29. A Reitoria, na execução de suas múltiplas atividades, contará com o apoio técnico-administrativo de 06 (seis) Pró-reitores, responsáveis pelas seguintes Pró-reitorias: I - de Administração; II - de Economia e Finanças; III - de Extensão; IV - de Graduação; V - de Pesquisa e Pós-Graduação; VI - Estudantil. Parágrafo único. O Regimento Geral da Universidade de Taubaté deve discriminar a constituição básica de cada Pró-reitoria, e o Regimento das Pró-reitorias da Universidade de Taubaté (RPR), aprovado pelo Consuni, deve explicitar, também, as atribuições e as incumbências dos respectivos Pró-reitores. Art. 30. Os Pró-reitores são escolhidos livremente e nomeados em comissão pelo Reitor, dentre professores que ocupem, em caráter efetivo e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cargos da carreira do magistério superior e que contem, pelo menos, com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério superior da Unitau. § 1º Durante o exercício do cargo, o Pró-reitor será afastado das funções docentes, sem prejuízo das vantagens do cargo de professor e das vantagens pessoais, a serem calculadas sobre o novo padrão de vencimentos previsto na
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legislação vigente. § 2º Poderá haver fusão temporária de duas Pró-reitorias, sob uma só gestão, na observância estrita da necessidade, da oportunidade e da conveniência da administração da Unitau. Art. 31. A Pró-reitoria de Administração (PRA) tem como competência a administração geral e a de recursos humanos; as licitações e compras; os serviços de transporte, de projetos e de obras e manutenções civis; o controle e a zeladoria dos bens patrimoniais; provimento da segurança do pessoal e da vigilância dos bens móveis e imóveis da Unitau, e a autorização de empenho das despesas. Art. 32. A Pró-reitoria de Economia e Finanças (PREF) tem como atribuições gerir as finanças e zelar pelo patrimônio econômico e financeiro da Unitau; classificar as despesas e autorizar os respectivos pagamentos; receber, fiscalizar e controlar a cobrança de mensalidades, além de manter o controle contábil do patrimônio. Art. 33. A Pró-reitoria de Extensão (PREX) tem como atribuições promover a integração entre a Unitau e, preferencialmente, a Comunidade local e a regional, bem como o intercâmbio no campo de ensino, de educação e de cultura, mediante as atividades que integram as suas Assessorias. Art. 34. A Pró-reitoria de Graduação (PRG) tem como atribuições implementar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades didático-pedagógicas da Unitau, em nível de ensino de graduação, bacharelado e tecnológico, presencial e a distância; dos cursos de licenciatura para a formação de professores para a educação básica; da educação básica, profissional de nível médio e especial da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”; propor normas complementares sobre currículos e planos de cursos de graduação, sobre matrículas, transferências, verificação do rendimento escolar e assuntos correlatos; promover a seleção e propor a lotação e movimentação do pessoal docente; coordenar e supervisionar o processo de avaliação docente, visando às promoções na carreira do magistério; prover o estágio curricular supervisionado, para fins de conclusão de curso, o estágio de enriquecimento curricular e as atividades da prática desportiva obrigatória; promover a coordenação e o controle acadêmico dos cursos de graduação, bem como a coordenação das secretarias das Unidades de Ensino e a fiscalização do ensino de graduação. Art. 35. A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG), na sua área específica de influência, tem como atribuições coordenar as atividades didático-científicas dos cursos pós-graduados; elaborar e propor normas de pesquisa e de pós-graduação, planos de curso e respectivos currículos plenos; coordenar a fiscalização da pesquisa e do ensino pós-graduado; superintender os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, além de promover a seleção do pessoal e a composição das bancas examinadoras de pós-graduação. Art. 36. A Pró-reitoria Estudantil (PRE) tem como atribuições organizar programas de atendimento aos estudantes; promover a integração discente na comunidade universitária; incentivar a criação e a dinamização dos órgãos estudantis, assistindo-os quando necessário; promover acordos e convênios com empresas e universidades nacionais, estrangeiras e internacionais, buscando estágios para os alunos; orientar o futuro profissional mediante cursos e treinamentos para enfrentar o mercado de trabalho; idealizar e implantar projetos, visando à formação de novos empreendedores; identificar o perfil profissional desejado pelas empresas, para sugerir à PRG possíveis alterações nos currículos de cursos. Seção II Da Organização Departamental Art. 37. Na Unitau, as três grandes Áreas do Conhecimento integram a Organização Departamental compreendendo as seguintes Unidades de Ensino: I - Área de Biociências: a) Instituto Básico de Biociências (IBB); b) Departamento de Biologia (BIO); c) Departamento de Ciências Agrárias (AGR); d) Departamento de Educação Física (EFI); e) Departamento de Enfermagem e Nutrição (ENN); f) Departamento de Fisioterapia (FST); g) Departamento de Medicina (MED); h) Departamento de Odontologia (ODO); i) Departamento de Psicologia (PSI). II - Área de Ciências Exatas: a) Instituto Básico de Ciências Exatas (IBE); b) Departamento de Arquitetura (ARQ); c) Departamento de Engenharia Civil (CIV); d) Departamento de Engenharia Elétrica (ELE); e) Departamento de Engenharia Mecânica (MEC); f) Departamento de Informática (INF); g) Departamento de Matemática e Física (MAF). III - Área de Ciências Humanas: a) Instituto Básico de Humanidades (IBH); b) Departamento de Ciências Jurídicas (JUR); c) Departamento de Ciências Sociais e Letras (CSL); d) Departamento de Comunicação Social (COS); e) Departamento de Gestão e Negócios (GEN); f) Departamento de Pedagogia (PED); g) Departamento de Serviço Social (SSO). § 1º As unidades devem ser organizadas de forma a integrar os cursos, contemplando o campo científico, tecnológico, humano, cultural educacional e artístico a elas relacionados, a fim de permitir o máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais de cada uma. § 2º O desdobramento, a fusão, a extinção e a criação de novas unidades dependem de proposta fundamentada do Consep e autorização do Consuni, completando-se na forma da legislação em vigor. Subseção I Dos Institutos Básicos Art. 38. Instituto Básico é a unidade educacional da Unitau que administra e coordena as funções de ensino, pesquisa e extensão correspondentes às disciplinas básicas dos cursos dos Departamentos pertencentes às três grandes Áreas do conhecimento (de Biociências, de Ciências Exatas e de Ciências Humanas), nas quais se inter-relacionam os aspectos comuns dos cursos de cada Área, constituídas de disciplinas gerais e de caráter formador. Art. 39. Cada Instituto Básico é administrado por um Diretor, cargo de provimento a termo, e por um Conselho de Instituto (Condin). § 1º Os Institutos Básicos devem, em colaboração com os Departamentos da Área respectiva, administrar e supervisionar as disciplinas básicas sob sua jurisdição. § 2º Nos Institutos Básicos podem ser instituídos mecanismos destinados a coordenar a integração didáticopedagógica. Art. 40. O Condin, órgão de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, na sua esfera de abrangência, é constituído: I - pelo Diretor do Instituto, seu Presidente; II – por 05 (cinco) representantes dos professores da carreira do magistério, todos efetivos e estáveis, ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dentre os que lecionam no Instituto; III - por 02 (dois) alunos de graduação, matriculados regularmente e frequentes em cursos da área correspondente ao respectivo Instituto; IV - pelo Secretário do Instituto; V - por um representante dos servidores técnico-administrativos, efetivo e estável, ou declarado estável pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), lotado no Instituto. § 1º Os representantes dos professores são escolhidos por seus pares em eleição direta. § 2º Os representantes dos alunos são indicados na forma da legislação específica. § 3º O representante dos servidores técnico-administrativos é escolhido por seus pares em eleição direta. § 4º Todos os representantes têm mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a candidatura a uma recondução sucessiva, por igual período, dos representantes referidos nos §§ 1º e 3º. § 5º Todos os membros do Condin têm direito a voz e voto. § 6º O presidente do Condin tem direito, também, ao voto de qualidade.
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§ 7º Na vacância de representante de professor, o Diretor deve designar um representante pro tempore. § 8º As reuniões do Condin devem ser normatizadas no Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos. § 9º Qualquer membro docente, discente ou técnico-administrativo do Instituto Básico pode ser convidado a participar de reunião do Condin, sem direito a voto. § 10. As atribuições do Conselho de cada Instituto Básico devem estar definidas no Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos. Art. 41. O Instituto Básico é dirigido por um Diretor, escolhido por votação direta e secreta da comunidade acadêmica respectiva, e nomeado pelo Reitor, de lista tríplice organizada pela próprio Instituto, após a homologação do processo eleitoral e do seu resultado pelo Pró-reitor de Graduação, dentre professores efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que nele estejam lotados ou tenham aulas atribuídas; e, dependendo do título do qual sejam portadores, stricto ou lato sensu, que possuam, respectivamente, no mínimo, 05 (cinco) ou 10 (dez) anos de efetivo exercício no magistério superior da Unitau. § 1º O mandato do Diretor de Instituto Básico é de 2 (dois) anos, permitindo-se a candidatura a apenas uma recondução sucessiva. § 2º Na vacância do cargo de Diretor de Instituto Básico, caberá ao Reitor designar, em até 3 (três) dias úteis, um Diretor pro tempore, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da designação, proceda uma nova eleição ou complete o mandato; neste último caso, se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato do ex-Diretor. § 3º Na inexistência de pelo menos 3 (três) candidatos regularmente inscritos nos prazos prescritos no Edital, será mantido pelo Reitor o Diretor pro tempore, até que se finalize novo processo eleitoral, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da designação; e, caso haja mais um adiamento da eleição, o Diretor será indicado pelo Reitor, para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da posse. § 4º O Diretor de Instituto Básico poderá ser destituído do seu cargo, por ato do Reitor, acolhendo deliberação fundamentada do respectivo Condin, e homologado pelo Consep, sem prejuízo de outras penalidades, cabendo recurso ao Consuni. § 5º Na ocorrência de frequentes impedimentos ou faltas, ou do não cumprimento das atribuições e dos horários de trabalho estabelecidos, e na omissão do respectivo Conselho, o Reitor poderá propor a destituição do Diretor de Instituto ao Consep.
§ 3º Na inexistência de pelo menos 3 (três) candidatos regularmente inscritos nos prazos prescritos no Edital, será mantido pelo Reitor o Diretor pro tempore, até que se finalize novo processo eleitoral, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da designação; e, caso haja mais um adiamento da eleição, o Diretor será indicado pelo Reitor, para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da posse. § 4º O Diretor de Departamento poderá ser destituído do seu cargo , por ato do Reitor, acolhendo deliberação fundamentada do respectivo Condep, e homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, sem prejuízo de outras penalidades, cabendo recurso ao Consuni. § 5º Na ocorrência de frequentes impedimentos ou faltas, ou do não cumprimento das atribuições e dos horários de trabalho estabelecidos, e na omissão do Condep, o Reitor poderá propor a destituição do Diretor de Departamento ao Consep. § 6º Nas faltas e nos impedimentos ocasionais do Diretor de Departamento, responderá pela Diretoria, em caráter eventual, o Pró-reitor de Graduação. § 7º O Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos deve explicitar as atribuições e as incumbências dos Diretores de Departamento. § 8º A regulamentação do processo referido no caput deste Artigo deverá constar de deliberação específica a ser editada pelo Consuni, e do Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos da Universidade de Taubaté. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA Seção I Do Ensino Art. 47. A educação superior na Unitau abrange, fundamentalmente, os seguintes cursos e programas: I – Cursos Sequenciais por Campo de Saber; II - Cursos de Graduação, compreendendo as modalidades: a) presencial; b) a distância. III - Cursos de Pós-graduação, compreendendo: a) Programas de Doutorado; b) Programas de Mestrado; c) Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento;
§ 7º O Diretor de Instituto Básico equipara-se ao Diretor de Departamento, para todos os efeitos legais, estatutários e regimentais, incluindo os direitos representativos e remuneratórios.
IV - Demais cursos e serviços: a) Cursos de Atualização e de Extensão; b) Cursos de Formação Profissional; c) Cursos de Difusão Cultural e outros exigidos pelo desenvolvimento da cultura e das necessidades biossociais.
§ 8º O Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos deve explicitar as atribuições e as incumbências do Diretor de Instituto Básico.
Parágrafo único. Os assuntos diretamente pertinentes aos cursos e programas relacionados no caput estão discriminados no Regimento Geral e devem ser normatizados pelo Consep.
§ 9º A regulamentação do processo referido no caput deste Artigo deverá constar de deliberação específica, a ser editada pelo Consuni, e do Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos da Universidade de Taubaté.
Subseção I Dos Cursos de Graduação Presenciais
Subseção II Dos Departamentos
Art. 48. Os Cursos de Graduação destinam-se a formar graduados nas diferentes áreas do conhecimento, destinados a carreiras regulamentadas ou não em Lei, todas, porém, consideradas necessárias ao desenvolvimento da sociedade brasileira.
§ 6º Nas faltas e nos impedimentos ocasionais do Diretor de Instituto Básico, responderá pela Diretoria, em caráter eventual, o Pró-reitor de Graduação.
Art. 42. O Departamento, de mesmo nível hierárquico dos Institutos Básicos, é a unidade educacional básica da Unitau, que congrega todo o pessoal que nele desenvolva quaisquer atividades na área do ciclo profissionalizante de cada curso, sendo administrado por um Diretor e por um Conselho de Departamento (Condep), e tendo como atribuição principal a coordenação das funções de ensino, pesquisa e extensão correspondentes às disciplinas e aos estágios dos respectivos cursos nele ministrados. Parágrafo único. Os Departamentos podem, em colaboração recíproca, oferecer qualquer disciplina no seu respectivo âmbito de abrangência. Art. 43. Cabe a cada Departamento, no segmento profissionalizante de cada curso sob sua supervisão, a elaboração e o desenvolvimento de programas delimitados de ensino, pesquisa e extensão de serviços, preferencialmente, à comunidade local e à regional, e difusão cultural, intimamente correlacionados, de conteúdo homogêneo e unificado, que se utilizem de recursos comuns de trabalho. Art. 44. Nos Departamentos podem ser instituídos mecanismos destinados a coordenar a integração didáticopedagógica. Parágrafo único. Os propósitos e as atribuições de cada Departamento devem estar discriminados no Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos da Unitau, aprovado pelo Consuni. Art. 45. O Condep, órgão de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, na sua esfera de abrangência, é constituído: I - pelo Diretor do Departamento, seu Presidente; II – por 05 (cinco) representantes dos professores da carreira do magistério, todos efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dentre os que lecionam no Departamento; III - por 02 (dois) representantes dos alunos de cursos de graduação, matriculados regularmente e frequentes em curso ministrado pelo Departamento; IV - pelo Secretário do Departamento; V - por um representante dos servidores técnico-administrativos, efetivo e estável ou declarado estável pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), lotado no Departamento. § 1º Os representantes dos professores são escolhidos por seus pares em eleição direta. § 2º Os representantes dos alunos são indicados na forma da legislação específica. § 3º O representante dos servidores técnico-administrativos é escolhido por seus pares em eleição direta. § 4º Todos os representantes têm mandato de 02 (dois) anos, permitida a candidatura a uma recondução sucessiva, por igual período, dos representantes referidos nos §§ 1º e 3º. § 5º Todos os membros do Condep têm direito à voz e a voto. § 6º O presidente do Condep tem direito, também, ao voto de qualidade. § 7º Na vacância de representante de professor, o Diretor do Departamento deve designar um representante pro tempore. § 8º As reuniões do Condep devem ser normatizadas no Regimento dos Departamentos e dos Institutos Básicos da Unitau, aprovado pelo Consuni. § 9º Qualquer membro docente, discente ou técnico-administrativo do Departamento pode ser convidado a participar de reunião do Condep, sem direito a voto. § 10. As atribuições dos Conselhos de Departamento devem estar definidas no Regimento dos Departamentos e Institutos Básicos da Unitau, aprovado pelo Consuni.
Art. 49. A admissão aos Cursos de Graduação é feita por meio de Processo Seletivo Classificatório, aberto a candidatos que concluíram o ensino médio, regular ou equivalente, em cursos ou exames reconhecidos, obedecidas às demais disposições regimentais e às instruções complementares que venham a ser baixadas. § 1º O Processo Seletivo Classificatório, que tem como objetivo a classificação de candidatos à matrícula inicial na Unitau, consiste na avaliação de diferentes áreas do conhecimento, em nível de ensino médio e da aptidão do candidato para estudos de nível superior. § 2º O planejamento e a realização do Processo Seletivo Classificatório estão confiados a Comissão Permanente de Seleção Acadêmica (Copesa), designada pelo Reitor. § 3º O Processo Seletivo Classificatório deve ser precedido de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e em, pelo menos, um órgão oficial de imprensa local, no qual deverão constar as exigências e as condições para a inscrição. § 4º O Processo Seletivo Classificatório só tem validade para o período letivo a que expressamente se refira. § 5º Anualmente, o Consep deve editar deliberação disciplinando o Processo Seletivo Classificatório para o ano seguinte, de acordo com as normas básicas legais, estatutárias e regimentais. Art. 50. Cada Curso de Graduação é definido por um currículo pleno, aprovado pelo Consep, caracterizado por um conjunto articulado de disciplinas, adequado à obtenção de determinada qualificação universitária, na forma dos parâmetros instituídos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Art. 51. Entende-se por currículo pleno, um conjunto coerente e ordenado de disciplinas hierarquizadas, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado, observadas as demais exigências legais. Art. 52. Entende-se por disciplina, o conjunto específico de conhecimentos correspondentes a um programa desenvolvido num mínimo de horas pré-fixadas no currículo. § 1º Todas as disciplinas que compõem o currículo pleno de cada curso são obrigatórias para o aluno, exceto as expressamente indicadas. § 2º O programa de cada disciplina, sob forma de plano de ensino, deve ser elaborado pelo professor responsável ou por grupo de professores, com a aprovação do Conselho do respectivo Departamento ou Instituto Básico, na forma da sistemática prescrita em deliberação do Consep. Art. 53. Na organização dos Cursos de Graduação devem ser observados os seguintes princípios básicos: I - matrícula por série; II - integração curricular vertical e horizontal; III - matrícula no regime de progressão parcial. Art. 54. A verificação do rendimento escolar dos alunos dos Cursos de Graduação deve ser feita por disciplina e na perspectiva de todo o curso, de acordo com as normas aprovadas pelo Consep, respeitada a legislação pertinente. Parágrafo único. São requisitos básicos para a aprovação do aluno, em cada disciplina de graduação, a frequência mínima, obrigatória por Lei, de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista e aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento). Art. 55. A integralização curricular deve obedecer aos prazos fixados pelo Conselho de Educação competente e, complementarmente, pelo Consuni. Parágrafo único. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e de outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, podem ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação.
Art. 46. O Departamento é dirigido por um Diretor, escolhido por votação direta e secreta da comunidade acadêmica respectiva, e nomeado pelo Reitor, de lista tríplice organizada pela próprio Instituto, após a homologação do processo eleitoral e do seu resultado pelo Pró-reitor de Graduação, dentre professores efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que nele estejam lotados ou tenham aulas atribuídas; e, dependendo do título do qual sejam portadores, stricto ou lato sensu, que possuam, respectivamente, no mínimo, 05 (cinco) ou 10 (dez) anos de efetivo exercício no magistério superior da Unitau.
Art. 56. O ano letivo regular, independentemente do ano civil, deve ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, podendo ser dividido em dois períodos regulares de atividades escolares.
§ 1º O mandato do Diretor de Departamento é de (2 dois) anos, permitindo-se a candidatura a apenas uma recondução sucessiva.
Art. 57. Os Cursos de Graduação a Distância oferecidos pela Unitau destinam-se a formar graduados nas diferentes áreas do conhecimento, possibilitando a autoaprendizagem, por meio de recursos didáticos a serem veiculados pelas modernas tecnologias de comunicação, e a formação de profissionais da educação e da tecnologia, para, respectivamente, atender aos diversos níveis e às diversas modalidades de ensino, e ao atual mercado de trabalho.
§ 2º Na vacância do cargo de Diretor de Departamento, caberá ao Reitor designar, em até 3 (três) dias úteis, um Diretor pro tempore, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da designação, proceda uma nova eleição ou complete o mandato; neste último caso, se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato do ex-Diretor.
Subseção II Dos Cursos de Graduação a Distância
13 atos oficiais VOZ VALE
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§ 1º Os cursos de graduação a distância em primeira e em segunda licenciatura abrangem a formação de professores para atuar nos diversos níveis da Educação, capacitando também os professores em exercício, a fim de proporcionar-lhes o conhecimento adequado para o desenvolvimento de atividades pertinentes, por meio de educação continuada, nos diversos campos de atuação. § 2º O Curso Superior de Tecnologia, na modalidade a distância, visa formar profissionais com capacitação em atividades especializadas em nível tecnológico e domínio das ferramentas tecnológicas da contemporaneidade, indispensáveis ao exercício profissional. Art. 58. O Ensino a Distância da Unitau oferece a mesma qualidade dos cursos já existentes, aliado à praticidade da comunicação via Internet, com professores on-line, fóruns de discussão, blogs, diários e todas as facilidades do mundo digital, permitindo aos alunos acesso ao conhecimento e à formação, que são elementos necessários aos desafios do atual mercado de trabalho. Art. 59. Além das atividades presenciais, a modalidade prevê a adoção de mídias integradas em fascículos impressos e em conteúdos, e em roteiros de estudo na web, adotando o sistema de tutoria presencial, contando com docentes orientadores, que são vinculados à Unitau e responsáveis pelo planejamento das disciplinas, incluindo os encontros presenciais e os roteiros para estudos na web, em conjunto com os professores de apoio. Art. 60. Na modalidade de ensino a distância, é conferido o diploma de nível superior aos alunos legalmente aprovados nos cursos oferecidos pela Instituição, conforme legislação educacional pertinente, tendo este validade nacional.
DO
§ 2º Quaisquer alterações das disposições relativas aos serviços de telecomunicação contidas no presente Estatuto e nas deliberações do Consuni devem ser aprovadas pelo Órgão Federal competente, na forma da Lei. TÍTULO III DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 72. A Comunidade Universitária é constituída pelos professores, alunos e servidores técnicos e administrativos, diversificados em função das respectivas atribuições e unificados no plano comum dos fins da Unitau. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 73. O pessoal docente da Universidade de Taubaté é constituído por quantos exerçam, em nível superior, atividades inerentes ao sistema indissolúvel de ensino, pesquisa e extensão, no plano institucional, ou ocupem posições administrativas na qualidade de professor. Parágrafo único. O Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté, aprovado pelo Consuni, disporá sobre as atividades, a carreira e os regimes de trabalho dos professores. Seção I Da Carreira do Magistério Superior Art. 74. A carreira do magistério superior da Unitau é integrada pelas seguintes classes de cargos docentes: I - Professor Auxiliar; II - Professor Assistente; III - Professor Adjunto; IV - Professor Titular.
Art. 61. Os Cursos de Graduação a Distância estão vinculados à PRG, e a sua regulamentação deve obedecer ao previsto em Lei pertinente e vigente, neste Estatuto, no Regimento Geral e nas deliberações específicas aprovadas pelo Consep. Subseção III Dos Cursos de Pós-graduação
Parágrafo único. As classes de cargo, exceto a de Professor Titular, compreendem três níveis: I – Professor Auxiliar: a) Professor Auxiliar – nível I; b) Professor Auxiliar – nível II; c) Professor Auxiliar – nível III.
Art. 62. Os cursos de pós-graduação da Unitau, presenciais e a distância, credenciados pelos órgãos competentes, visam desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação, também presenciais e a distância, capacitando pesquisadores, docentes e profissionais nos campos das Ciências, Tecnologia, Artes, Letras e Filosofia, bem como possibilitar a ampliação do conhecimento em áreas restritas da investigação teórica ou da atividade profissional.
II – Professor Assistente: a) Professor Assistente – nível I; b) Professor Assistente – nível II; c) Professor Assistente – nível III.
§ 1° Os Cursos de Pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, compreendem a Especialização e o Aperfeiçoamento, previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), e não se confundem com aqueles que credenciam para o exercício profissional.
III – Professor Adjunto: a) Professor Adjunto – nível I; b) Professor Adjunto – nível II; c) Professor Adjunto – nível III.
§ 2° Os Cursos de Pós-graduação stricto sensu, presenciais, da Unitau têm por objetivo o aprimoramento humano, a formação de pessoal qualificado para o exercício do magistério superior e de pesquisadores em todas as áreas, além de ter também como meta o avanço científico e tecnológico em determinadas áreas e subáreas do conhecimento, compreendendo os programas de Mestrado e de Doutorado, que conduzem, respectivamente, aos graus de Mestre e de Doutor. Art. 63. A Unitau expedirá diplomas e certificados para documentar, respectivamente, a conclusão nos cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, presenciais ou a distância; obedecendo às normas do Conselho de Educação competente e às do Regimento Geral. Subseção IV Dos Demais Cursos e Serviços Art. 64. Os Cursos de Atualização e de Extensão, ministrados a alunos de cursos de graduação e a graduados, destinam-se à divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiência técnico-profissional. Art. 65. Os Cursos de Formação Profissional, integrados às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzem ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Art. 66. Os Cursos de Difusão Cultural destinam-se à divulgação de ideias à comunidade em geral, sobre as conquistas e os benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição, objetivando a elevação do seu nível cultural. Seção II Da Pesquisa Art. 67. A pesquisa objetiva principalmente mobilizar os meios institucionais, materiais e humanos disponíveis, em busca de maior conhecimento científico da realidade física e social da região e do país, e da introdução de inovações tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da região e do país. Parágrafo único. A programação geral de pesquisas deve ser elaborada pelo Consep, por sugestão das Unidades de Ensino, a partir de diretrizes gerais por ele próprio traçadas. Art. 68. A Unitau deve promover a pesquisa por todos os meios, obedecendo às seguintes diretrizes: I - máximo aproveitamento de recursos especializados locais, regionais, nacionais, estrangeiros e internacionais, e, em particular, os da comunidade; II - intensificação de intercâmbio para permuta de experiências e recursos com outras instituições científicas e tecnológicas; III - realização e participação em reuniões, congressos, simpósios e seminários, e em outros eventos científicos e tecnológicos; IV - adoção de programas de formação de pessoal especializado, no País e no exterior; V - participação em programas de iniciativa alheia, inclusive concessão de auxílios para execução de projetos específicos, desde que de interesse direto das atividades desta Instituição, reconhecidos pelo Consep; VI - estímulo aos contatos entre pesquisadores e ao desenvolvimento de projetos comuns e integrados.
Subseção I Do Provimento dos Cargos Art. 75. O ingresso na Carreira Docente da Unitau referida no Art. 74 dar-se-á na classe de Professor Auxiliar – nível I, mediante aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, no qual será exigido, como titulação mínima, diploma de graduação na área específica da matéria/disciplina do concurso, devidamente registrado. § 1º O concurso público será regulamentado por Deliberação do Consuni e homologado pelo Consep. § 2º A validade do concurso será de até dois anos após a publicação do ato de homologação do Consep, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior. § 3º Além do disposto no caput, para ingresso na carreira docente deverão ser observadas: I – experiência profissional na área ou experiência de magistério em sala de aula, de no mínimo um ano; II – titulação/qualificação em nível de graduação, preferencialmente em área relacionada ao ensino; III – disponibilidade de permanência, preferencialmente para o exercício do magistério em aulas; IV – inscrição no órgão de classe, no momento da posse, quando o exercício do magistério de disciplina prática a exigir. Art. 76. O professor nomeado será considerado estável após três anos de efetivo exercício no cargo e aprovação em avaliação especial de desempenho, durante esse período probatório. Parágrafo único. Para esse fim, a avaliação de desempenho será efetivada, anualmente, por comissão específica, e o resultado final homologado pelo Consep. Subseção II Do Regime de Trabalho Art. 77. Os membros do corpo docente da Unitau estão sujeitos a um dos seguintes regimes de trabalho: I - Regime de Tempo Integral (RTI), entendido como a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nesta Instituição, reservadas, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais para estudos, pesquisas, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação; II - Regime de Tempo Completo (RTC), entendido como a obrigação de prestar mais de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) horas semanais de trabalho nesta Instituição; III - Regime de Tempo Parcial (RTP), entendido como a obrigação de prestar desde 08 (oito) e até o máximo de 20 (vinte) horas semanais de trabalho nesta Instituição. aulas.
§ 1º Em qualquer regime de trabalho, os professores devem cumprir o mínimo de 08 (oito) horas semanais de § 2º A regulamentação dos regimes de trabalho docente deve ser especificada em deliberação do Consuni.
§ 1º A pesquisa deve estar integrada aos programas de ensino, de tal forma que seja também um instrumento auxiliar dos cursos de graduação e pós-graduação.
§ 3º O Consad, por meio de deliberação, deve dispor a respeito do critério para o cômputo de frequência, faltas e descontos dos membros do corpo docente.
§ 2º Além da pesquisa referida nos seus planos anuais, a Unitau deve estimular a execução de outras iniciativas das Unidades de Ensino, e dos professores, individualmente.
§ 4º Para cumprir o disposto no inciso III, do Art. 52, combinado com o § 2º do Art. 88, ambos da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), a Unitau implantará, progressivamente, de acordo com os recursos financeiros disponíveis, o Regime de Tempo Integral.
Seção III Da Extensão Art. 69. A Unitau deve contribuir de modo direto para o desenvolvimento socioeconômico e o aprimoramento cultural da comunidade local e regional de sua influência. Art. 70. A extensão das atividades da Unitau pode assumir a forma de cursos e serviços a terceiros, e de produção industrial, intelectual, artística e cultural, tanto a pessoas como a instituições públicas e privadas. § 1º Os cursos e serviços de extensão podem ser de iniciativa da própria Unitau ou em atendimento à solicitação de terceiros. § 2º Os serviços podem ser prestados sob as formas de atendimento a consultas, elaboração de análises, preparação ou execução de projetos e de quaisquer outros trabalhos de natureza científica, técnica, educacional, intelectual, cultural, artística e social, sob a responsabilidade parcial ou total da Unitau. § 3º Os cursos de extensão e serviços devem obedecer ao disposto neste Estatuto e no Regimento Geral, bem como no que for previsto nos planos respectivos, podendo ser ministrados em quaisquer níveis. § 4º Cabe às Unidades de Ensino a elaboração dos projetos de extensão, segundo diretrizes gerais estabelecidas pelo Consep. § 5º As produções industrial, intelectual, cultural, artística e tecnológica podem ser alienadas, na forma da Lei. Art. 71. A Unitau pode executar serviços de telecomunicação, sonora e de imagem, e outros serviços especiais da área, de caráter exclusivamente educativo e cultural, mediante outorga de concessão, permissão ou autorização do Governo Federal. § 1º O Consuni, por meio de deliberação, deve dispor sobre a organização e a estrutura dos serviços previstos no caput, cabendo à Reitoria a designação dos responsáveis pela administração e pelo gerenciamento dos serviços.
Art. 78. Os professores da carreira do magistério, cujas disciplinas não apresentem o número mínimo de 08 (oito) aulas semanais, devem completar essa carga horária lecionando disciplinas afins ou para as quais estejam habilitados, ou dedicando-se à pesquisa ou à prestação de serviços à comunidade, ou serviços docente-administrativos, conforme o determinado pela Administração Superior. Art. 79. A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (Coperti), instituída e regulamentada pelo Consuni, fica incumbida de emitir parecer nos casos de subordinação a este regime de trabalho docente e de fiscalizar a aplicação e o cumprimento da pertinente legislação. Parágrafo único. Os pareceres da Coperti devem ser homologados pelo Consep. Art. 80. É vedada a nomeação ou admissão de professor com acumulação de cargo, função ou emprego público, salvo na forma da lei. § 1º A proibição de acumular abrange cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. § 2º Nenhum docente pode tomar posse ou entrar em exercício sem prévia manifestação favorável da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (Copac), regulamentada pelo Consuni. Seção II Dos Docentes Não Integrantes da Carreira Art. 81. A Unitau pode, ainda, admitir Professor Colaborador e Professor Visitante, para atividades docentes, de pesquisa e/ou de extensão. § 1º Os termos de admissão e classificação dos Professores Colaboradores e Visitantes, bem como suas atividades na Unitau, deverão ser regulamentados e estabelecidos em deliberação específica do Consep, obedecido o disposto em Lei.
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§ 2º A remuneração dos professores referidos no caput obedecerá ao disposto em Deliberação do Consuni. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 82. O Corpo Discente da Unitau é constituído pelos alunos regulares ou especiais matriculados nos seus cursos. § 1º São regulares os alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, presencial ou a distância, ou stricto sensu, presencial, com a observância de todos os requisitos indispensáveis à obtenção dos certificados ou diplomas correspondentes. § 2º São especiais os alunos matriculados: I - em cursos sequenciais por campo de saber, quer de formação específica, quer de complementação de estudos; II - em cursos de especialização e extensão; III - eventualmente, em disciplina isolada de curso de graduação e pós-graduação, para a obtenção de certificado de aprovação na disciplina. Art. 83. Os alunos da Unitau terão os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação, participação, associação e assistência, e candidatura à monitoria. Parágrafo único. Os alunos terão representação nos Órgãos Colegiados Centrais da Unitau, com direito a voz e voto, com o objetivo de promover a cooperação da comunidade universitária e o aprimoramento da Instituição. Art. 84. São órgãos de representação estudantil: I - O Diretório Central de Estudantes (DCE), de âmbito universitário, congregando os alunos regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação; II - Os Diretórios (DA) e/ou Centros Acadêmicos (CA), um em cada Unidade de Ensino - Departamentos, congregando os alunos regularmente matriculados nos cursos ou nas disciplinas ministrados na Unidade. § 1º O DCE é regido por Estatuto próprio, elaborado e aprovado na forma da legislação específica. § 2º O Estatuto dos Diretórios ou Centros Acadêmicos é aprovado por assembleia de estudantes do respectivo Departamento, na forma da legislação específica. § 3º É vedado ao aluno acumular representação estudantil nos Órgãos Colegiados Centrais da Instituição. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 85. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores que desempenham funções técnicas ou burocráticas de qualquer espécie. Parágrafo único. Os servidores referidos no caput são todos os que estão legalmente investidos em cargo público ou que são estáveis por força do disposto no Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, ou ainda os que são admitidos em caráter temporário, para atender à necessidade de excepcional interesse público. Art. 86. O regime jurídico e disciplinar dos servidores técnicos e administrativos da Unitau é o constante do Código de Administração da Universidade de Taubaté, observadas também as disposições estatutárias e regimentais, e outras disposições legais pertinentes, específicas da Instituição. Art. 87. O provimento de cargos e o preenchimento de funções técnicas e administrativas, bem como as atribuições e a distribuição do pessoal, são regulados por legislação específica e pelas disposições estatutárias e regimentais. Parágrafo único. Para a nomeação em cargos públicos de provimento efetivos, é exigida aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, homologado pelo Consad. Art. 88. Fica assegurada a participação dos servidores técnicos e administrativos, efetivos e estáveis ou declarados estáveis pelo art. 19 do Ato Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nos Órgãos Colegiados Centrais da Unitau, por meio de eleição, onde se discutem assuntos de seu interesse direto, na forma dos textos estatutários e regimentais da Instituição. TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 89. O regime disciplinar a que estão sujeitos os professores, os servidores técnicos e administrativos, e os alunos da Unitau é o constante de normas jurídicas gerais, estatutárias e regimentais. Art. 90. O regime disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre a administração, os alunos, os professores e os demais servidores, e a disciplina indispensável às atividades universitárias. Parágrafo único. A ordem disciplinar deve ser conseguida com a cooperação da administração, dos alunos, dos professores e dos demais servidores, como necessidade de se zelar pela normalidade dos trabalhos, condição necessária ao êxito de toda a comunidade universitária.
§ 1º O orçamento da Unitau é uno, e o exercício financeiro coincide com o ano civil. § 2º Fica o Reitor autorizado a adequar o orçamento vigente às condições estabelecidas em Lei e suplementar as suas dotações próprias, se necessário, e remanejá-las, no interesse dos objetivos da Instituição. Art. 96. Os regimes financeiro e contábil da Unitau obedecem às normas de direito público, à legislação específica e às disposições estatutárias e regimentais. Parágrafo único. A fiscalização financeira da Unitau será exercida, internamente, por comissão especial, indicada pelo Reitor e aprovada pelo Consuni; e, externamente, pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 97. O valor das anuidades, semestralidades ou mensalidades e das demais taxas e dos demais emolumentos, bem como o preço dos serviços prestados pela Unitau, para cada período letivo, deve ser fixado pelo Consad, na forma da Lei e segundo instruções da PREF. Parágrafo único. Os Órgãos Colegiados Centrais devem contemplar, por meio de deliberações, os assuntos relativos aos compromissos financeiros dos alunos com a Unitau, respeitada a legislação específica em vigor. TÍTULO VI DA AGREGAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ISOLADOS Art. 98. A agregação de estabelecimento isolado de ensino superior, legalmente autorizado ou reconhecido, depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros constituintes do Consuni, na forma da Lei, mediante processo devidamente instruído e fundamentado, uma vez ouvido o Conselho de Educação do Estado de São Paulo. § 1º A decisão do Consuni deve ser precedida de pronunciamento favorável do Consep, aprovado, também, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros. § 2º Na agregação referida no caput, devem ser observados os seguintes requisitos: I - parecer favorável do Conselho de Educação competente; II - aprovação pelo Consep; III - aprovação pelo Consuni; IV - requerimento da parte interessada, solicitando convênio nesse sentido, desde que se demonstre viável uma efetiva colaboração nas funções-fins da Unitau e, sempre que possível, sem ônus para esta; V - manutenção das condições de estabelecimento isolado, mesmo agregado, na forma da Lei. TÍTULO VII DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS Art. 99. A Unitau pode conceder os títulos de Doutor “Honoris Causa” e de Professor “Honoris Causa”: I - às personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo notável para o progresso das Ciências, das Letras e das Artes; II - aos que tenham beneficiado de forma excepcional a humanidade e/ou o País, ou prestado relevantes serviços à Unitau. Parágrafo único. A concessão dos títulos referidos no caput depende de proposta fundamentada do Reitor ou de membro do Consuni, e deve ser aprovada pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos componentes deste Conselho. Art. 100. As Unidades de Ensino podem propor a concessão do título de “Professor Emérito” a seus professores titulares aposentados, que se hajam distinguido por atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído de modo notável para o progresso da Instituição. Parágrafo único. A concessão do título referido no caput depende de aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do respectivo Conselho (Condep ou Condin) e da maioria simples dos membros do Consuni. Art. 101. A Unitau pode, ainda, conceder prêmios em medalhas e/ou diplomas, na forma estabelecida pelo Consuni. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 102. O ato de investidura em cargo ou função importa compromisso formal de respeitar as Leis, este Estatuto e o Regimento Geral da Unitau, os regimentos ou regulamentos das Unidades e as decisões dos Órgãos Colegiados pertinentes, bem como as autoridades incumbidas de executar essas normas institucionais. Art. 103. Ao pessoal docente, técnico e administrativo da Unitau aplicam-se, também, no que couber, além das disposições estatutárias e regimentais, as da legislação municipal pertinente. Art. 104. O ato de matrícula em curso de qualquer natureza da Unitau implica compromisso formal dos alunos de respeitar as Leis, este Estatuto e o Regimento Geral da Unitau, os regimentos ou regulamentos das Unidades e as decisões dos Órgãos Colegiados pertinentes, bem como as autoridades educacionais incumbidas de executar essas normas institucionais. Art. 105. A Unitau mantém o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino profissionalizante na Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”.
Art. 91. Compete à administração, em seus diversos níveis, manter a fiel observância de todos os preceitos exigidos para elevar o conceito e a reputação da Unitau.
§ 1º A Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi” rege-se por regimento próprio, aprovado por Órgão da Secretaria da Educação do Estado, na forma da Lei. § 2º Os professores e especialistas de educação da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi” constituem o quadro de pessoal da educação básica e profissional da Unitau.
Parágrafo único. O Reitor, o Vice-reitor, os Pró-reitores e os professores responsáveis pela chefia das Unidades de Ensino são responsáveis pela fiel observância dos preceitos da boa ordem e da dignidade entre os membros dos corpos docente e discente, e os servidores técnico-administrativo.
Art. 106. O professor ocupante de cargo do magistério superior ou da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”, cuja disciplina for extinta, deve ser aproveitado em outra disciplina, por proposta do respectivo Departamento ou Instituto Básico, ou da Escola, e aprovação do Consep ou da Diretoria da referida Escola, conforme o caso.
TÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 107. O docente de que trata o Art. 106, na impossibilidade de assumir outra disciplina ou atividade, poderá ser colocado em disponibilidade remunerada, a critério do Consep, observados os dispositivos legais.
Art. 92. Constituem patrimônio da Unitau: I - os bens imóveis e móveis, as instalações, os títulos e os direitos que lhe foram conferidos pela Lei Municipal nº 1.498, de 06 de dezembro de 1974; II - os bens e os direitos já adquiridos, e os que a Instituição venha a adquirir; III - os Fundos Especiais; IV - o saldo financeiro do exercício anterior, que deverá ser transferido para a conta patrimonial; V - os bens e os direitos que lhe foram ou forem incorporados em virtude de leis e de doações. Parágrafo único. Em caso de extinção da Unitau, o seu patrimônio reverterá ao Município de Taubaté. Art. 93. Os recursos financeiros da Unitau serão provenientes: I - de anuidades, semestralidades, mensalidades e de outros emolumentos escolares, bem como de taxas e pagamento dos serviços educacionais ou correlatos prestados pela Instituição; II - da receita de aplicação de bens e valores patrimoniais; III - das retribuições de atividades remuneradas; IV - da alienação da produção industrial, intelectual, cultural, artística e tecnológica; V - das contribuições financeiras decorrentes de convênios, acordos ou contratos; VI - de doações e legados; VII - das subvenções dos Poderes Públicos, consignadas em Lei ou na respectiva peça orçamentária; VIII - de outras rendas de qualquer natureza. Art. 94. O patrimônio da Unitau é administrado pelo Reitor e deve ser utilizado na realização de seus fins e objetivos, permitindo-se a promoção de aplicações financeiras para a valorização patrimonial e a obtenção de novas rendas.
Art. 108. O regime previdenciário dos servidores efetivos e estáveis da Unitau e da Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi” é o próprio do Município, observadas ainda as demais disposições legais, estatutárias e regimentais. Art. 109. A prática dos atos superiores inerentes à administração de pessoal, notadamente a admissão, a nomeação, a posse, a promoção, a designação, a aposentadoria, a exoneração, a dispensa, a demissão, a contratação, a recondução, a reintegração e a reversão é de competência exclusiva do Reitor, podendo, os demais atos, serem delegados, na forma das disposições estatutárias e regimentais da Unitau. Art. 110. Nenhum servidor técnico, administrativo ou docente pode ser designado para cargo ou função, ou nomeado para cargo em comissão, sem preencher os requisitos legais, estatutários e regimentais. Art. 111. A Unitau implementará a formação e o aperfeiçoamento de seu pessoal, assegurando aos seus servidores matriculados nos cursos de graduação, na modalidade presencial ou a distância, e de pós-graduação por ela ministrados, lato ou stricto sensu, na modalidade presencial ou a distância; ou na Escola de Aplicação “Dr. Alfredo José Balbi”, abatimento sobre o valor da respectiva mensalidade, semestralidade ou anuidade, na forma disposta em deliberação específica do Consad. Art. 112. O exercício dos cargos de provimento em comissão, do Quadro de Cargos da Unitau, constantes de Lei específica, designados pelo padrão “S/AM”, e que exigem escolaridade de nível superior (S), é considerado como atividade de magistério (AM) e extensão docente, para todos os efeitos e direitos. Art. 113. O tempo de serviço prestado na Administração Superior e nas Unidades de Ensino deve ser considerado como de magistério, para todos os efeitos legais, especialmente para aposentadoria.
§ 1º O Consuni pode autorizar a criação e a utilização de Fundos Especiais, destinados ao custeio de atividades determinadas ou de programas específicos.
Parágrafo único. Os docentes nomeados para exercer cargos na Administração Superior e nas Unidades de Ensino ficam sujeitos ao Regime de Tempo Completo, especificado no Art. 77-II deste Estatuto, devendo recolher a contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), na forma da Lei.
§ 2º A aquisição e a alienação de bens imóveis, por parte da Unitau, dependem de aprovação expressa do Consuni e das exigências legais.
Art. 114. O Regimento Geral da Unitau deve explicitar os cursos vinculados às Unidades de Ensino da Instituição.
Art. 95. A gestão financeira deve se processar tendo em vista o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual aprovados pelo Consad e pelo Consuni.
Art. 115. Periodicamente, a Unitau deve colocar em prática seu Plano de Avaliação Institucional, aprovado pelo Consuni, a fim de: I - aprimorar os mecanismos de acesso ao ensino;
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II - atualizar e reorientar, se for o caso, os métodos de gestão e administração; III - prestar contas à comunidade dos recursos aplicados e de seus resultados. Art. 116. O presente Estatuto somente pode ser modificado por proposta do Reitor, ou de 1/3 (um terço), pelo menos, dos componentes do Consuni, aprovada em reunião especialmente convocada para esta finalidade, por meio do voto favorável de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do referido Conselho. Art. 117. Este Estatuto, uma vez aprovado por Deliberação do Consuni, entrará em vigor após aprovação pelo Conselho Estadual de Educação e homologação pelo Secretário de Estado da Educação. Art. 118. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Deliberação Consuni No 050/2009, de 26 de novembro de 2009, e as alterações posteriores pertinentes. ******************** UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ DELIBERAÇÃO CONSUNI Nº 050/2017 Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de Taubaté. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na conformidade do Processo nº R-120/2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação: Art. 1º O § 2º do Art. 41, passa a ter a seguinte redação: “Art. 41 ....... ......... § 2º Na vacância do cargo de Diretor Instituto Básico, caberá ao Reitor designar, em até 3 (três) dias úteis, um Diretor pro tempore, para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da designação, proceda uma nova eleição e; se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato do ex-Diretor, não haverá eleição e o Diretor pro tempore completará o mandato.” Art. 2º O § 2º do Art. 46, passa a ter a seguinte redação: “Art. 46 ....... ......... § 2º Na vacância do cargo de Diretor de Departamento, caberá ao Reitor designar, em até 3 (três) dias úteis, um Diretor pro tempore, para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da designação, proceda uma nova eleição e; se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato do ex-Diretor, não haverá eleição e o Diretor pro tempore completará o mandato.” Art. 3º Fica revogado o Art. 117 do Estatuto da Universidade de Taubaté. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão plenária extraordinária de 10 de outubro de 2017. Prof. Dr. JOSÉ RUI CAMARGO Presidente Publicada pela SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em 11 de outubro de 2017. Alexandra Aparecida Lobato Secretária dos Órgãos Colegiados Centrais
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL COMUNICADO A Comissão Especial Eleitoral, instituída pela Deliberação Consuni nº 003/2018, de 07/02/2018, em cumprimento ao disposto no inciso IX do Art. 1º da Deliberação Consuni nº 002/2018, que dispõe sobre o Calendário do Processo Eleitoral, e considerando: a) a ausência de inscrições indeferidas; b) a inexistência de recursos ou impugnações; Dá conhecimento público da Relação Final das inscrições das Chapas de candidatos aos cargos de Reitor e de Vice-reitor da Universidade de Taubaté, quadriênio 2018-2022, que serão submetidas à Consulta Prévia à Comunidade Universitária, na seguinte conformidade: CHAPAS Reitor: Profa. Dra. Nara Lúcia Perondi Fortes Depto. de Ciências Chapa Agrárias nº 01 Vice-reitor: Prof. Dr. Jean Soldi Esteves Depto. de Ciências Jurídicas Reitor: Prof. Dr. Arcione Ferreira Viagi Depto. de Com. Social Chapa nº 02 Vice-reitor: Prof. Dr. Nivaldo André Zöllner Depto. de Odontologia Reitor: Prof. Dr. Mário Celso Peloggia Depto. de Odontologia Chapa nº 03 Vice-reitor: Prof. Dr. Xenofonte Paulo Rizzardi Mazzini Depto. de Medicina Reitor: Prof. Dr. Francisco José Grandinetti Depto. de Engª Chapa Mecânica nº 04 Vice-reitor: Prof. Dr. Oscar César Pires Depto. de Medicina Reitor: Prof. Dr. Régis de Toledo Souza Depto. de Psicologia Chapa nº 05 Vice-reitor: Profa. Dra. Rachel Duarte Abdala Depto. de Ciências Sociais e Letras Prof. Dr. Eduvaldo Silvino de Brito Marques Presidente da Comissão Especial Eleitoral Publicado pela SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS, aos 09 de abril de 2018. Alexandra Aparecida Lobato Secretária da Comissão Especial Eleitoral
DO
1º
Edital de Proclamas de Taubaté Rua: Sacramento, 60 - Centro - Taubaté - Telefone: 3632-3039
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo Comarca de Taubaté Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º subdistrito EDITAIS DE PROCLAMAS CIBELE DE MORAIS SCHALCH OFICIAL INTERINA
Faço saber que pretendem se casar JEFERSON NORONHA RANGEL e GIULIANA SANTOS SANTANA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, nascido a 8 de maio de 1992, estado civil solteiro, de profissão auto-eletrica, residente Rua Joaquim carlos da Silva, 131, ap 21, Jardim Gurilândia, neste primeiro subdistrito, filho de LUCIA ANDREA NORONHA RANGEL (46 anos), nascida na data de 20 de março de 1972, residente e nascida em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul. A contraente é natural de São Paulo (47º Subd.), Estado de São Paulo, nascida a 10 de março de 1997, estado civil solteira, de profissão do lar, residente Rua Joaquim carlos da Silva, 131, ap 21, Jardim Gurilândia, neste primeiro subdistrito, filha de JANILTON MATIAS DE SANTANA (55 anos), nascido na data de 26 de junho de 1962, residente em São Paulo - Capital, nascido em Itape, Estado da Bahia e de CLEIDE DIVINO DOS SANTOS (46 anos), nascida na data de 5 de abril de 1971, residente nesta cidade, nascida em Acajutiba, Estado da Bahia. Faço saber que pretendem se casar THIAGO DA SILVA CUNHA e RITCHIELI FERNANDA CASCALDE, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascido a 6 de junho de 1987, estado civil solteiro, de profissão autonomo, residente Avenida Doutor Asdrubal Augusto do Nascimento Netto nº 400, Jardim Ana Rosa deste 1º subdistrito, filho de JOSÉ ALCIDES JORGE DA CUNHA (58 anos), nascido na data de 5 de setembro de 1959, residente em Idaiatuba - SP, nascido nesta cidade e de MARIA JURACY DA SILVA CUNHA (58 anos), nascida na data de 8 de março de 1960, residente nesta cidade, nascida em Itacambirá - MG. A contraente é natural de Redenção da Serra, Estado de São Paulo, nascida a 4 de maio de 1990, estado civil divorciada, de profissão caixa, residente Avenida Doutor Asdrubal Augusto do Nascimento Netto nº 400, Jardim Ana Rosa deste 1º subdistrito, filha de MILTON CASCALDE (61 anos), nascido na data de 5 de junho de 1956, residente nesta cidade, nascido em Natividade da Serra - SP e de ATAIR RODRIGUES DE SIQUEIRA CASCALDE (59 anos), nascida na data de 29 de novembro de 1958, residente nesta cidade, nascida em Natividade da Serra - SP. Faço saber que pretendem se casar MARCO ANTONIO MORGADO e APARECIDA BENEDITA FLORIANO, para o
que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté (2º subd.), Estado de São Paulo, nascido a 30 de março de 1955, estado civil solteiro, de profissão autônomo, residente Rua Alfredo Telles Peixoto, 16, Esplanada Santa Terezinha,, neste primeiro subdistrito, filho de JOSÉ GERALDO MORGADO, falecido em nesta cidade, há cerca de 15 anos e de THEREZA SANTOS MORGADO, falecida em nesta cidade na data de 6 de fevereiro de 2005. A contraente é natural de Taubaté (1º Subd.), Estado de São Paulo, nascida a 1 de julho de 1959, estado civil solteira, de profissão do lar, residente Rua Alfredo Telles Peixoto, 16, Esplanada Santa Terezinha,, neste primeiro subdistrito, filha de BENEDICTO FLORIANO, falecido em nesta cidade na data de 28 de novembro de 1989 e de ROSA ELEUTERIO FLORIANO, falecida em nesta cidade na data de 14 de fevereiro de 1974. Faço saber que pretendem se casar ANDRÉ AMARAL ROZZATTO e DÉBORA JAQUELINE DE ALMEIDA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascido a 9 de setembro de 1980, estado civil solteiro, de profissão analista de logistica, residente Rua Orlando de Barros Pereira, 288, Terra Nova, neste primeiro subdistrito, filho de CELSO ROZZATTO, falecido em nesta cidade na data de 9 de novembro de 2015 e de BENEDITA DAS GRAÇAS AMARAL ROZZATTO (80 anos), nascida na data de 15 de novembro de 1937, residente e nascida nesta cidade. A contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascida a 31 de maio de 1985, estado civil divorciada, de profissão vendedora, residente Rua Orlando de Barros Pereira, 288, Terra Nova, neste primeiro subdistrito, filha de FIRMINO PEREIRA DE ALMEIDA (60 anos), nascido na data de 18 de julho de 1957, residente nesta cidade, nascido em Nova Modica, Estado de Minas Gerais e de NEIDE SERVIDONI DE ALMEIDA (58 anos), nascida na data de 28 de julho de 1959, residente nesta cidade, nascida em Maria Helena, Estado do Paraná. Faço saber que pretendem se casar ALEXANDRE ALVARENGA DE OLIVEIRA e ANGELA APARECIDA RIBEIRO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, nascido a 4 de fevereiro de 1977, estado civil solteiro, de profissão metalurgico, residente Rua Judite Coli Corrêa nº 117, Parque São Luis deste 1º subdistrito, filho de JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA (69 anos), nascido na data de 14 de julho de 1948, residente e nascido em Pindamonhangaba ,deste Estado e de VERA LUCIA PALMA DE OLIVEIRA (66 anos), nascida na data de 25 de junho de 1951, residente e nascida em Pindamonhangaba, deste Estado. A contraente é natural de Taubaté,
Estado de São Paulo, nascida a 12 de outubro de 1977, estado civil divorciada, de profissão operadora de caixa, residente Rua Judite Coli Corrêa nº 117, Parque São Luis deste 1º subdistrito, filha de JOÃO ANDRE RIBEIRO (75 anos), nascido na data de 30 de outubro de 1942, residente e nascido em Natividade da Serra , deste Estado e de ANA APARECIDA DOMICIANO RIBEIRO (68 anos), nascida na data de 15 de agosto de 1949, residente nesta cidade e nascida em Natividade da Serra , deste Estado. Faço saber que pretendem se casar ELIEZER FRANCISCO e SONIA MARIA MATEUS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascido a 17 de novembro de 1963, estado civil divorciado, de profissão pintor de transito, residente Rua Projetada B nº 140, Agua Quente deste 1º subdistrito, filho de GERALDO FRANCISCO, falecido em há cerca de 05 anos nesta cidade e de SONIA MARIA FRANCISCO, falecida em há cerca de 35 anos em São Paulo - SP. A contraente é natural de Taubaté, Estado de São Paulo, nascida a 25 de março de 1968, estado civil solteira, de profissão do lar, residente Rua Projetada B nº 140, Agua Quente deste 1º subdistrito, filha de JOSÉ MATEUS, falecido em há certa 16 anos nesta cidade e de BENEDITA MARIA DE JESUS, falecida em há cerca de 20 anos nesta cidade. Faço saber que pretendem se casar EWERTON RODRIGUES CORRÊA e FERNANDA XAVIER DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro. O contraente é natural de Taubaté (2º Subd.), Estado de São Paulo, nascido a 25 de janeiro de 1991, estado civil solteiro, de profissão auxiliar de produção, residente Rua Antonio Romeiro, 197, Parque Arco Íris, neste primeiro subdistrito, filho de JOSÉ BENEDITO ALVES CORRÊA, falecido em nesta cidade na data de 23 de abril de 2010 e de ELIANE RODRIGUES DA SILVA (47 anos), nascida na data de 4 de março de 1971, residente e nascida nesta cidade. A contraente é natural de Taubaté (1º Subd.), Estado de São Paulo, nascida a 8 de junho de 1996, estado civil solteira, de profissão balconista, residente Rua Antonio Romeiro, 197, Parque Arco Íris, neste primeiro subdistrito, filha de MANOEL CARDOSO DA SILVA (45 anos), nascido na data de 17 de março de 1973, residente nesta cidade, nascido em Botim, Estado do Sergipe e de ISABEL MARIA XAVIER (43 anos), nascida na data de 31 de janeiro de 1975, residente em Rio Preto, deste Estado, nascida em Botim, Estado do Sergipe.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local. Taubaté, 2 de abril de 2018
extravio JOSE BENEDITO DA SILVA REGO, inscrito no CNPJ, Nº 00.265.377/0001-72, Inscrição Estadual Nº 688.123.855.115, Inscrição Municipal Nº 22.790/87, comunica o EXTRAVIO do Talão de Nota Fiscal de Serviços Serie A, do Nº 3001 ao 3200, e do 3251 ao 3500.
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VOZ DOVALE
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Chefe de Divisão - DFOP EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 16.543/18 ASSINATURA: 29/03/2018 OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT LANCHE VALOR ESTIMADO: R$ 28.196,00 VIGENCIA: 30/13/18 A 10/12/18 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 68/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.734/17 PORTARIA Nº 786, DE 09 DE ABRIL DE 2018 JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº 61.744/2017, RESOLVE: Alterar a composição do Conselho Municipal de Habitação, instituído pela Portaria n° 723, de 27 de março de 2018, conforme segue: “Art. 1º ... ... b) Representantes da Sociedade Civil ... Associação Comercial e Industrial de Taubaté – ACIT Titular: José Antonio Saud Júnior Suplente: Joaquim Schalch ...”. Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de abril de 2018, 379º da fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR Prefeito Municipal PORTARIA SETUC 7 DE 10 DE ABRIL DE 2018. JOSÉ FERREIRA SILVA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º FESTIVAL NACIONAL DE MPB DE TAUBATÉ “CELLY CAMPELLO”, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Constituir Comissão de Análise Documental com as atribuições de receber as documentações, efetivar as inscrições e conferir os documentos, em conformidade com o item “7” do Capítulo IV do Chamamento Público nº 06/18, com a seguinte constituição: Danielle Ferreira Mendes da Cruz Elidi Godoi Sampaio Lucas da Silva Ferreira Costa Luciene Santos de Souza Pedro Camilo de Fernandes Pércio Camargo JOSÉ FERREIRA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º FESTIVAL NACIONAL DE MPB DE TAUBATÉ “CELLY CAMPELLO PORTARIA SETUC 8 DE 10 DE ABRIL DE 2018. JOSÉ FERREIRA SILVA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º FESTIVAL NACIONAL DE MPB DE TAUBATÉ “CELLY CAMPELLO”, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Constituir Comissão de Pré-Triagem com as atribuições de pesquisar a conformidade das músicas inscritas com o disposto no item “2” do Capítulo III do Chamamento Público nº 06/18, em conformidade com o item “3” do Capítulo VI do Chamamento Público nº 06/18, com a seguinte constituição: Danielle Ferreira Mendes da Cruz Lucas da Silva Ferreira Costa Luciene Santos de Souza JOSÉ FERREIRA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º FESTIVAL NACIONAL DE MPB DE TAUBATÉ “CELLY CAMPELLO TERMO DE EMBARGO GARCIA & SILVA CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP Sócios: SR. JOSÉ GARCIA e SR. EDVALDO DA SILVA Representante: SR. ALEX ALVES Processo Adm. Nº 17.517/2.018 Tendo em vistas os elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, onde de forma indubitável há a constatação de um parcelamento clandestino de solo no imóvel rural pertencente a Matricula Nº 58.448, inscrito no INCRA sob o Nº 635.200.012.696-4. Considerando as disposições das Leis Complementares Nº 094/2001 e Nº 412/2017 combinado a Lei Federal Nº 6.766/79, ficam V.S.ªs NOTIFICADAS para cessar de imediato qualquer promessa de venda e qualquer tipo de obra existente no local, sem a devida análise, aprovação e outorga por parte da Municipalidade e dos órgãos competentes, ficando V.S.ªs cientes das irregularidades constatadas. O não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal. Ivanildo Cesar de Faria
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: TRS PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP PROCESSO: 11.924/18 ASSINATURA: 06/04/2018 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM AMBULÂNCIAS E RESGATES DO CORPOS DE BOMBEIROS VALOR ESTIMADO: R$ 121.160,00 VIGENCIA: 520 HORAS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 269/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.827/17 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: OP ENGENHARIA AVANÇADA LTDA. EPP PROCESSO: 15.474/18 ASSINATURA: 03/04/2018 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER VALOR ESTIMADO: R$ 11.000,00 VIGENCIA: ABRIL/2018 A JULHO/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 396/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 72.961/17 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA. ME PROCESSO: 16.762/18 ASSINATURA: 09/04/2018 OBJETO: LOCAÇÃO DE PALCOS EM ATENDIMENTO AO EVENTO “SEMANA MONTEIRO LOBATO” DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA VALOR ESTIMADO: R$ 2.500,00 VIGENCIA: 17/04/18 A 22/04/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 341/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 61.621/17 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PHOENIX COZINHA INDUSTRIAL LTDA. ME PROCESSO: 16.848/18 ASSINATURA: 06/04/2018 OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT CAMARIM, COQUETEL E COFFE BREAK PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA VALOR ESTIMADO: R$ 9.672,00 VIGENCIA: 08/04/2018 A 11/12/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 358/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 65.507/17 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: COMERCIAL GETRIX EIRELI – EPP PROCESSO: 16.989/18 ASSINATURA: 09/04/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES OSCILANTES DE PAREDE 60 CM COM INSTALAÇÃO VALOR ESTIMADO: R$ 45.570,00 VIGENCIA: 15 DIAS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 03/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.349/17 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-RATIFICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: OP ENGENHARIA AVANÇADA LTDA - EPP PROCESSO: 4.244/18 ASSINATURA: 09/04/18 OBJETO: RETI-RATIFICAR A CLAUSULA QUARTA (4.3) CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/02/18 MODALIDADE: PREGÃO N° 343/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 61.626/17. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: S&W MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP PROCESSO: 76.311/18 ASSINATURA: 09/04/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA DA MARCA GM – VW- MERCEDES BENZ VALOR ESTIMADO: R$ 85.999,99 VIGENCIA: 30 DIAS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 406/17 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PHOENIX COZINHA INDUSTRIAL LTDA. ME PROCESSO: 16.543/18 ASSINATURA: 29/03/2018 OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT LANCHE VALOR ESTIMADO: R$ 6.271,00 VIGENCIA: 30/03/18 A 10/12/18 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 68/17 PROCESSO Nº 20.468/18 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 260/17 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo orçamento da Secretaria de Saúde, visando sanar as deficiências das instalações físicas, constante do presente processo, a favor da firma: FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI, no valor total de R$ 242.101,52 (Duzentos e quarenta e dois mil cento e um reais e cinquenta e dois centavos); G.P, aos 29/03/18 EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
17 atos oficiais VOZ VALE DO
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PREGÃO PRESENCIAL A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertos os pregões presenciais abaixo, junto ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3621.6022, ou à Praça Felix Guisard, 11 – 1º andar - Centro, mesma localidade, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, sendo R$ 34,20 (Trinta e Quatro Reais e Vinte Centavos) o custo de cada edital, para retirada na Prefeitura. Os editais também estarão disponíveis pelo site www.taubate.sp.gov.br. Pregão Presencial Nº 06/18, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado devidamente instalados, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, com encerramento dia 26.04.18 às 08h30. Pregão Presencial Nº 71/18, que cuida da Contratação de empresa especializada na implantação de Solução Tecnológica de Processo Administrativo Eletrônico (virtualização eletrônica e digital), com cessão temporária de direito de uso da licença, bem como, edição, adaptação, atualização, implantação, manutenção, suporte técnico, treinamento para o corpo técnico envolvido e demais serviços relativo à manutenção legal, corretiva e customizações, que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais, para atender as demandas, conforme especificações e condições constantes neste termo de referencia, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente e interesse da Administração, com encerramento dia 26.04.18 às 08h30. Pregão Presencial Nº 28/18, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de lâmpadas e resistência para ducha, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, com encerramento dia 26.04.18 às 14h30. Pregão Presencial Nº 12/18, que cuida do Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado instalados, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, com encerramento dia 26.04.18 às 14h30. PMT, aos 10.04.2018. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR – Prefeito MunicIpal Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 002/2015, para o cargo de Arquiteto, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/04/2018 – terça-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome DENISE BUENO FRANCO
CPF
Classificação
084.081.036-95
07
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 006/2015, para o cargo de Braçal, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/04/2018 – terça-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome CARLOS ALBERTO GIACOMINI
CPF
Classificação
045.522.838-80
27
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 002/2015, para o cargo de Escriturário, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/04/2018 – terça-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome LETICIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA SILVA
CPF
Classificação
296.258.398-95
131
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 003/2015, para o cargo de Farmacêutico, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/04/2018 – terça-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome LUCIANA ROSA DOS REIS
CPF
Classificação
078.861.646-36
06
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 002/2015, para o cargo de Fiscal de Abastecimento, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/04/2018 – terça-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome EDER ALVES REINO
CPF
Classificação
286.456.708-36
08
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo nº 001/2017, para a função de Motorista, para comparecerem
IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 17/04/2018 – terça-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome MARCIO DA SILVA SANTOS BENEDITO NELCIR AMADEI
CPF
Classificação
021.972.138-65
142
144.611.738-36
143
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, com referência no Concurso Público nº 001/2015, para a função de Agente Comunitário de Saúde - Barreiro, para contratação em caráter temporário, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quinta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome SOLANGE DE OLIVEIRA BARBOSA
CPF
Classificação
057.864.188-71
02
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 005/2015, para contratação em caráter temporário de Agente de Controle de Endemias, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quintafeira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, 11 – 1º andar – Centro, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O candidato deverá entregar ENVELOPE LACRADO, aos cuidados de Camila Guimarães Galvão ou Fabiana Ester Silva, contendo identificação na parte externa (nome e número de inscrição). No interior deverá apresentar cópia reprográfica autenticada: a) RG; b) CPF; c) Comprovante de conclusão do Ensino Médio; d) Quitação com o Serviço Militar, se for do sexo masculino. Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou os documentos no período determinado. Os técnicos da Área de Recursos Humanos não se responsabilizam por envelopes entregues que não contenham documentação adequada no seu interior, apresentada de forma incompleta ou em cópia sem autenticação. O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos prérequisitos será eliminado do Concurso, mesmo que tenha sido classificado na Prova Objetiva. Nome
CPF
Classificação
LUAN GABRIEL DE SOUZA GIANELLI
429.081.448-40
34
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, com referência no Concurso Público nº 003/2015, para a função de Dentista PSF, para contratação em caráter temporário, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quintafeira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome
CPF
Classificação
ERVERTON SANTOS 965.823.917-04 06 NASCIMENTO Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, com referência no Concurso Público nº 003/2015, para a função de Dentista, para contratação em caráter temporário, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quinta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome FULVIA CANTELMO DA COSTA
CPF
Classificação
342.644.828-95
30
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, com referência no Concurso Público nº 002/2015, para a função de Escriturário, para contratação em caráter temporário, para comparecerem IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quintafeira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome SONIA MARIA DE OLIVEIRA ROSA JEAN LUCAS DE CAMPOS SILVA LIVIA REGINA GONCALVES TEIXEIRA LILIAN CRISTINA SILVA
CPF
Classificação
299.981.618-94 415.317.678-85
137 138
310.464.848-42
139
378.755.058-52
140
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, com referência no Concurso Público nº 002/2015, para a função de Instrutor de Esportes - Dança, para contratação
02
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Vale do Paraíba | Quarta - Feira | 11 de Abril de 2018
em caráter temporário, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quinta-feira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome KATIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF
Classificação
330.955.878-99
23
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, com referência no Concurso Público nº 002/2015, para a função de Orientador Social, para contratação em caráter temporário, para comparecer IMPRETERIVELMENTE até o próximo dia 12/04/2018 – quintafeira, na Área de Recursos Humanos, localizada na Praça Félix Guisard, nº 11 – 1º andar – prédio do relógio da CTI, nesta cidade, das 08h às 12h e das 14h às 18h. O não comparecimento caracterizará desistência. Nome INES ROSA BACELAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27
CPF
Classificação
089.186.768-67
170
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SEED Nº2/18 NOME PONTUAÇÃO PAULO CÉSAR DA ROCHA 15 MOISÉS RABELO DE SANTANA 15 ERLI ALBERTO BONDAN FAZIO 15 LUIZ CÉSAR PEROBA FERRAZ 15 MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 14 CLAUDIO EDUARDO CESARIO DE OLIVEIRA 11 RODRIGO MANZIONI CORREA 10 MIKE ANDERSON POLLY 10 LEANDRO AUGUSTINHO BARROS DA SILVA 10 JOSÉ CAMILO DE TOLEDO NETO 10 LUIZ GUILHERME ALFRADIQUE QUINTELLA 10 DA SILVA TIAGO EDLINGER DE CASTRO 9 MOACIR GOMES DE OLIVEIRA 8 GUILHERME SOARES CARDOSO DA CUNHA 8 OSÉIAS LOPES 8 DIEGO DONIZETE DE OLIVEIRA 8 MAYARA PASSOA LOIACONI DOS SANTOS 8 GILB DE OLIVEIRA SOUSA 7 ANTÔNIO DEMÉTRIO RODRIGUES DE 6 ANDRADE JUAN GOMES MONTEIRO 5 RAFAEL DA SILVA DIAS RODRIGUES 4 HEVANDRO DE SOUZA SANTOS 2 CLAUDIO FREIRE CORREIA 1 GIANE DE SOUSA COSTA 1 LUIZ GUSTAVO CÉSAR BONATO 0 RÔMULO ALVES BARREIRA 0 SILVIO YOSHIO AZUMA 0
IDADE 58 52 50 48 56 25 41 36 33 30 28 29 52 47 31 29-25/05/88 29-04/04/89 56 58 29 25 30 44 43 41 53 43
José Fernando de Lacerda Machado Diretor Técnico-administrativo LEI Nº 5396, DE 09 DE ABRIL DE 2018 Autoria: Vereadora Graça Institui o Dia Municipal do Líder Comunitário Taubateano. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Taubaté o “Dia Municipal do Líder Comunitário Taubateano”, a ser comemorado na segunda semana do mês de maio de cada ano. Art. 2º Serão homenageados 10 líderes comunitários a serem definidos pela Assessoria Especial de Participação Comunitária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de abril de 2018, 379º da Fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal MARCIO ROBERTO CARNEIRO Secretário de Turismo e Cultura Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de abril de 2018. EDUARDO CURSINO Secretário de Governo e Relações Institucionais HELOISA MARCIA VALENTE GOMES Diretora do Departamento Técnico Legislativo LEI Nº 5397, DE 10 DE ABRIL DE 2018 Autoria: Prefeito Municipal Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.752, de 17 de abril de 2013, para incluir os requisitos da Lei Complementar Estadual nº 846, de 1998, no processo de qualificação como organização social. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.752, de 17 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO I – DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEÇÃO I – DA QUALIFICAÇÃO Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento e gestão pública, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei, sem prejuízos dos dispositivos preconizados na Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998.” Art. 2º Ao art. 3º, da Lei nº 4.752, de 17 de abril de 2013, fica acrescido o seguinte parágrafo único: “SEÇÃO II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º … I-… … Parágrafo único. O Conselho de Administração que estiver estruturado conforme o seu estatuto, e desde que atenda aos quesitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998, poderá, da mesma forma, se qualificar como Organização Social, nos termos do art. 1º desta Lei.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de abril de 2018, 379º da Fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR Prefeito Municipal JOÃO EBRAM NETO Secretário de Saúde Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de abril de 2018. EDUARDO CURSINO Secretário de Governo e Relações Institucionais HELOISA MÁRCIA VALENTE GOMES Diretora do Departamento Técnico Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 09 DE ABRIL DE 2018 Autoria: Vereador Nunes Coelho Acrescenta dispositivos ao artigo 746 do Capítulo X - Seção I – Do Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais e Comerciais – da Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 746 da Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, fica acrescido do parágrafo 3º e seus respectivos incisos: “Art. 746. ... ... § 3º No caso que couber, o interessado na liberação ou renovação de alvará de funcionamento deverá comprovar: I - disponibilização de cardápios em braile para os estabelecimentos que comercializarem refeições de qualquer natureza, de acordo com a Lei nº 5.009, de 15 de julho de 2015; II - disponibilização de cadeira de rodas para condôminos, clientes e usuários nos cinemas, bancos particulares e públicos, hipermercados e os shoppings centers, de acordo com a Lei nº 5.188, de 25 de maio de 2016; III - a fixação de cartaz, ou placa informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência, para aquisição de veículos automotores, de acordo com a Lei nº 5.190, de 31 de maio de 2016; IV - os cemitérios municipais privados ficam obrigados a manter em suas instalações no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para uso, quando necessário, de acordo com a Lei nº 5.390, de 12 de março de 2018; V - os Shoppings Centers deverão disponibilizar painéis orientadores de localização com sinalização tátil para as pessoas com deficiência, de conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade; VI - os shoppings centers, restaurantes, bares e afins estabelecidos neste município, mantidos pela iniciativa pública ou privada, deverão deliberar 5% (cinco por cento) das mesas instaladas no estabelecimento, para a ocupação das pessoas com deficiência, idosos e gestantes.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de abril de 2018, 379º da Fundação do Povoado e 373º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR Prefeito Municipal EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal DÉBORA ANDRADE PEREIRA Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 09 de abril de 2018. EDUARDO CURSINO Secretário de Governo e Relações Institucionais HELOISA MARCIA VALENTE GOMES Diretora do Departamento Técnico Legislativo
Vale do ParaĂba | Quarta - Feira | 11 de Abril de 2018
19 atos oficiais VOZ VALE DO
16 20 VOZ DOVALE
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Você é um empreendedor? Saiba como fidelizar seus clientes
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á tenho atuado há algum tempo no mercado de varejo farmacêutico, no qual obtive diversas experiências sobre quais caminhos realmente proporcionam melhorias nas vendas. Assim, acho importante apresentar alguns pontos que observo como sendo fundamentais para esse ramo de atuação e que também pode ser compartilhado em outras lojas de varejo. Acompanhe ao lado.
O primeiro ponto a ser levado em consideração é que, atualmente, os consumidores que vão às compras em uma farmácia são muito exigentes do que eram tempos atrás já sabendo o que querem quando chegam ao PDV; possuindo exigências extrapolam a proximidade física e levando em conta pontos como atendimento de qualidade, preço de produtos, comodidades e programas de fidelização. Mais do que nunca, é preciso mostrar aos clientes que eles são especiais e que possuem um tratamento à altura. Por isso, para a realização de bons negócios, uma farmácia deve se preocupar com diversos aspectos que garantirão o retorno dos clientes. Mas quais são eles? A resposta está na pesquisa “Comportamento do consumidor na hora de escolher farmácias”, realizada pelo Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Continuada (IFEPEC). Os dados que foram apresentados no primeiro semestre de 2016 apontam os principais critérios considerados na hora da escolha do local da compra de medicamentos, mostrando que 94% analisa preços, 84% localização, 80% atendimento, 49% estacionamento, 32% meios de pagamento, 21% aceitação de PBM (programa de desconto) e 11 % entrega de produto em casa. Assim, fica claro para o empreen-
dedor do ramo farmacêutico que se deve tomar algumas medidas para fidelização, por isso, detalhamos algumas dicas sobre os aspectos citados . Localização – o sucesso de um empreendimento precede sua abertura. O recomendável é que se estabeleça um estudo prévio que possibilite a obtenção de um local privilegiado para atuar, analisando, por exemplo, números de pessoas que passam nas ruas, dentre outros detalhes. Nessa hora, é preciso paciência e planejamento, pois um ponto correto vai agregar muito no sucesso, enquanto um ponto errado é praticamente meio caminho para o fracasso. . Preços – hoje, o público possui muitas ferramentas para realizar pesquisas, sendo assim, ter um preço competitivo é primordial. Torna-se necessário para o empreendedor do ramo farmacêutico buscar alternativas para se destacar, e uma que se mostra de grande sucesso é o associativismo, obtendo maior força nas negociações, podendo, assim, repassar os descontos aos clientes. . Programas de fidelização – nunca os famosos cartões de fidelidade estiveram tão na moda. Os consumidores precisam se sentir especiais, se tornando de extrema importância que estabeleça algum tipo de clube de vantagens. Contudo, é imprescindível cautela para que esses benefícios ocorram de forma ordenada; para isso, são necessárias ferramentas.
. Capacite seus atendentes – é importante uma equipe qualificada, lembrando que, para uma boa venda, é fundamental conhecer o assunto com a maior profundidade que puder, esclarecendo dúvidas que possam aparecer e melhorando o diálogo com o cliente. O atendente não pode ser tímido e a prática deve ser constante. . Busque facilidades – se preocupe com o acesso de seus clientes e com a disponibilização dos produtos em sua loja, fazendo com que estejam adequadamente visíveis. Também se preocupe em como o cliente chegará a loja, buscando espaço para estacionamento e, caso não tenha, criando convênios. . Supere as expectativas – busque sempre inovar e se atualizar, a quebra positiva da expectativa do cliente é uma forma quase certeira de fazer com que ele volte, por isso, busque estar em constante contato com o que existe de mais moderno no mercado.
Ângelo Vieira Diretor operacional Farmarcas, administradora de oito redes de drogarias (Ultra Popular, Super Popular, Maxi Popular, Entrefarma, Farma100, AC Farma, MegaPharma e Bigfort), com mais de 500 associados.