PRODUTOS
% de ICMS antes da Lei n. 112/2012
% de ICMS após a Lei n. 112/2012
% aumento com a Lei n. 112/2012
I – creme vegetal e margarina, em embalagem com peso líquido de até 250g; II – arroz branco polido tradicional, desde que não adicionado de outros elementos e de temperos diversos, excluído o arroz das variedades asiáticas e o arbóreo; III – feijão; IV- óleo comestível de soja; V – sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos diversos; VI – açúcar de cana, cristal, não orgânico, sem adição de aromatizantes ou de corantes; VII – preparo em pó para bebida láctea (leite em pó, modificado pela mistura de soro de leite); VIII – frango inteiro; IX – sardinhas com óleo de soja, embalagem em lata, com peso liquido de até 130g; X – fiambre de carne bovina, em embalagem com peso líquido de até 320g; XI – carne bovina, em embalagem em lata com peso líquido de até 320g; XII – salsicha, em embalagem em lata com peso líquido de até 300g; XIII – gás liquefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico; XIV – café torrado e moído; XV – filtros descartáveis para coar café ou chá;
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XVI – artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes; XVII – sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros; XVIII – vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo; XIX – pneus, dos tipos utilizados em caminhões; XX – isqueiros, lâminas e aparelhos de barbear descartáveis; XXI – cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos industrializados e papel para cigarro.