Curso de Antropologia – Professor Marcos Macedo
Antropologia Aplicada. Atividade A partir dos conceitos apreendidos sobre etnocentrismo, alteridade, relativismo cultural e aculturação, bem como da discussão orientada ocorrida em sala sobre temas que problematizam tais assuntos, segue texto e excertos a seguir: Excerto 1
TEXTO:
“Quanto à garantia da liberdade religiosa, em particular aos membros da igreja Adventista do Sétimo Dia, há precedentes sobre a matéria dos candidatos a concursos públicos, nas várias esferas do Poder Judiciário, entendendo que cabe a alteração da data ou horário de prova por motivos religiosos, desde que não haja mudança no cronograma, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. A questão é objeto de Repercussão Geral no STF (RE 611874), relator Min. Dias Tóffoli, cuja decisão colocará termo final sobre o tema.” (com adaptações, grifamos). Fonte: http://www.concursospublicos.pro.br/.
Sociedades atrasadas...Será?
Excerto 2 “Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por maioria de votos nesta quinta-feira (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o procedimento vai contra os preceitos dessa crença. Para três dos cinco desembargadores que julgaram o caso, os pais e um médico amigo da família, que também testemunha de Jeová, mas não cuidou da garota, assumiram o risco ao impedir a ação dos médicos em salvaguardar a vida da criança. Já a defesa, no entanto, sustentou que era dever dos médicos ‘independente da vontade da paciente e dos seus pais’ salvar a sua vida.” (com adaptações, grifamos) Fonte: http://www.g1.globo.com (18/11/2010).
Excerto 3 “Dois fatos noticiados na imprensa internacional e brasileira no mês de maio próximo são dignos de nota. O primeiro, de uma mulher grávida sudanesa (do Sudão, país africano de religião muçulmana) acusada de apostasia e condenada à morte por converter-se ao cristianismo, cuja pena seria aplicada após o nascimento de seu filho e, por outro lado, o segundo, refere-se à mulher paquistanesa (do Paquistão, país também muçulmano) apedrejada por seus familiares por não se casar com marido indicado pela sua própria família”. (com adaptações) Fonte: http://www.folha.uol.com.br (maio de 2014).
Excerto 4 “Existem mais de quinze tribos indígenas brasileiras que mantém uma prática cultural de ceifar a vida de suas crianças por nascerem com defeito físico. O que na sociedade atual se revela como uma violência à criança e aos princípios fundamentais do homem. Algo que remonta a noção histórica do filicídio como seleção natural até a sua tipificação penal hodierna, mutatis mutandi, na figura do homicídio qualificado (art. 121, §2º, CP). Um verdadeiro conflito entre o direito à vida e à liberdade cultural e de crença. Em algumas tribos a criança é enterrada viva, numa cova rasa, pois, para eles, só assim o espírito funesto não rondará a tribo. Por outro lado, sob a perspectiva do relativismo cultural, “a concepção humanística ameríndia advém do pensamento de que a criança, antes de ser um possível humano, veio de algum lugar onde não havia regras, porquanto tais condutas infratoras devem ser amortizadas. Assim, os que discursam a favor do micro-sistema cultural indígena (a cultura justifica a si mesma), afirmam ‘em tal pratica cultural infanticida não se deve intervir ainda que para nós seja nefasta, vez que inexiste cultura superior’ ”. (com adaptações) Fonte: SIMÕES, Jonathas da Silva, Infanticídio
Ao contrário do que se pode imaginar, as sociedades mais “atrasadas”, que não dominam técnicas de agricultura, cerâmica ou domesticação de animais, não são compostas por seres aterrorizados e/ou dominados pelas condições dadas pela natureza: rotinas de trabalho curtíssimas, dietas condizentes com a mais moderna ciência nutricional, grande salvaguarda epidêmica, sofisticado controle demográfico. Em resumo: a maior parte de nossos mais graves problemas, criados por nós ou não, foram e são continuamente solucionados, em outros contextos, é claro, pelos primitivos, pelos selvagens… Como colocou Eduardo Viveiros de Castro, caberia a nós, nesse momento “prestar a mais humilde, séria e solícita das atenções à tradição intelectual dos povos que não tiveram a pretensão inacreditavelmente estúpida e arrogante de se colocar como maiores do que o mundo em que vivem. Gabriel de Lacerda Diniz, sobre a obra “A antropologia diante dos problemas do mundo moderno” de Claude LéviStrauss.
indígena...OAB, Seccional Paraíba, 2012.
Excerto 5 “Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.” Fonte: Art. 1º, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - XXI Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, promulgado pelo Brasil mediante o Decreto 591, de 6 de julho de 1992.
Curso de Antropologia – Professor Marcos Macedo Assim, considerando tais informações e o conteúdo dado em sala, responda as seguintes questões: 1. Conceitue o que é alteridade e, a partir disso, discorra criticamente sobre o etnocentrismo. Para isso, considere o texto “Sociedades atrasadas...Será?” e a afirmação logo abaixo para fundamentar sua resposta. “Apesar de ser uma das poucas coisas de fato naturais nessa vida, a diversidade sempre constituiu um escândalo. Tentamos domesticá-la por meio do evolucionismo cultural (“são apenas estágios anteriores da humanidade”) e do racismo (‘são biologicamente diferentes de mim...’).” Gabriel de Lacerda Diniz
2. Diga o que é a “Doutrina da Desigualdade” e, ao final, afirme e justifique se tal doutrina expressa uma visão etnocêntrica.
3. Conceitue o “Relativismo Cultural”. Nessa perspectiva, defina o que é a endoculturação correlacionando-a com a afirmação logo abaixo. “O etnocentrismo pode apresentar um aspecto positivo quando visto como agente de valorização do próprio grupo, em que seus integrantes consideram e aceitam o seu modo de vida como o melhor, mais saudável, favorecendo o bem-estar individual e a integração social.” (Marconi e Pressoto, 2010).
4. Considerando-se os excertos 1, 2, 3, 4 e 5, reflita e responda: a)
Os casos Adventistas/concurso público e Testemunhas de Jeová/transfusão sanguínea (excertos 1 e 2) são emblemáticos em correlacionar os conhecimentos da antropologia aplicada à prática/conhecimento jurídico. No primeiro caso, pela antropologia aplicada e valendo-se do excerto 5, justifique o entendimento predominante dos precedentes. No segundo, considerando-se os fundamentos jurídicos envolvidos, pesquise e conceitue sobre “dignidade da pessoa humana”, “direitos humanos” e “direitos fundamentais” (nesse ponto, entregar na próxima aula; manuscrito!).
b) Uma das afirmações que constam do excerto 4 atinente à defesa do relativismo cultural, expressam clara defesa ao direito consuetudinário (in casu o respeito aos costumes e regras indígenas). Desta forma, pesquise e conceitue o que é Pluralismo Jurídico e, por sua vez, o que se entende por Direito Consuetudinário, ambos na perspectiva da antropologia. (entregar na próxima aula; manuscrito!) c) Seguindo o item anterior “b)”, imagine que você é Juiz(a) e lhe cabe julgar uma índia por prática de infanticídio, decidindo se ela irá a Júri Popular. Sob seu livre convencimento motivado, você decidirá tal demanda “condenando” ou absolvendo a índia. Justifique sua resposta/decisão (se valha dos conhecimentos da antropologia e/ou legais). d) Considerando-se o excerto 3 e excerto 5, bem como entendendo-se o que é o relativismo cultural, os casos da morte da paquistanesa e aplicação da pena de morte à sudanesa são legítimas? Justifique sua resposta.
5. Conceitue e exemplifique o que é “Aculturação”, bem como cada um de seus processos (assimilação, sincretismo e transculturação).