III - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº CNJ RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO PROCURADOR ORIGEM
2012.02.01.010090-6
: 0010090-55.2012.4.02.0000 : DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MUNICIPIO DE ARMAÇAO DE BUZIOS : FABIO CARDOSO PEREIRA : 2A. VARA FEDERAL - SAO PEDRO DA ALDEIA/RJ (201251080001920)
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 2a Vara Federal de São Pedro da Aldeia – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, assim vertida: “Considerando o pedido de reconsideração formulado à fl. 459, bem como a documentação acostada às fls. 496/520, especialmente o Laudo de Vistoria n° 032/2010, o qual indica que os danos ambientais estão mais ligados à questão do ordenamento do que da ambiência natural propriamente dita, exerço o juízo de retratação em relação à decisão de fls. 482/485 para revogá-la. Comunique esta decisão ao e. Relator do Agravo interposto. P.I.”(sem grifo no original). Por sua vez, a decisão de fls. 482/485 apresentava o seguinte teor 9fls. 45/48 dos presentes autos): “Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do Município de Armação dos Búzios, objetivando em sede de cognição sumária não exauriente, o seguinte:
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