Ano letivo: 2015/2016
A questão da igualdade de género Filosofia
Docente: Maria Brandão Alunos: Rita Pereira, Joana Pereira, Maria Soares e José Matias
Índice 1. 2. 3. 4. 5.
Introdução…………………………………………………………………………….. 02 Desenvolvimento……………………………………………………………………… 03 Conclusão…………………………………………………………………………...... 09 Bibliografia……………………………………………………………………………. 10 Citações……………………………………………………………………………….. 11
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Introdução No âmbito dos conteúdos programáticos da disciplina de Filosofia, a docente Maria Antónia Brandão solicitou os alunos da turma C do 10º ano a realizarem um trabalho acerca da Igualdade de Género. Os estudantes ficaram responsabilizados de realizarem o projeto filosófico até dia 27 de maio, apoiando-se em questões elaboradas pelos mesmos, de modo a aprofundar o tema em estudo. Nesta reflexão filosófica questionámo-nos, por exemplo, se a mulher será propriedade do homem; se a apesar das diferenças os mesmos direitos são garantidos para ambos os sexos, tentando visionar qual a relação de futuro entre homens e mulheres. O trabalho abrange uma componente escrita, de recolha e tratamento de informação, e no final, a apresentação na sala de aula à turma.
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Desenvolvimento O que nos difere do “outro”? O que nos iguala? Será que existem meios para suprimir as desigualdades? Nos dias de hoje, considera-se que cada ser humano deve ser fiel à sua consciência, aos seus valores primordiais e à humanidade, ou seja, à afirmação dos Direitos Humanos e da dignidade de toda e qualquer pessoa. Na atualidade, um dos maiores desafios é, sem dúvida, incentivar a compreensão das relações de género, tendo em vista minimizar as desigualdades baseadas na diferenciação biológica dos sexos, objetivando uma restauração social. Mas afinal que significa a palavra género? Género significa essencialmente a diferenciação social entre homens e mulheres, que varia consoante a cultura e que influencia o estatuto, o papel social e a identidade sexual de cada indivíduo no seio da comunidade em que se insere. De facto, este conceito difere do termo “sexo” dado que este é utlizado apenas para designar as diferenças biológicas e fisiológicas entre homens e mulheres. Obviamente, que a singularidade é uma regra entre os humanos. As pessoas da mesma idade, da mesma classe económica, da mesma cidade, podem ser parecidas, mas nunca serão exatamente iguais. Nem mesmo os gémeos verdadeiros são idênticos em relação às suas personalidades, ao modo de vestir, aos gostos, às crenças, etc. Deste modo, é evidente que os homens e as mulheres apresentam claras diferenças, não só a nível físico e reprodutivo, mas também no âmbito da psicologia. Vivemos numa sociedade uniformizada desde o nosso nascimento, a qual nos pressiona a seguir determinados comportamentos pré-estabelecidos sem questioná-los. Desde criança que temos de representar de forma correta determinados papéis de acordo com o nosso sexo. Na filosofia encontramos exemplos do quanto o masculino se sobressai ao feminino, Nietzsche afirmava que “o verdadeiro homem quer duas coisas: perigo e jogo”. Por isso quer a mulher: “o jogo mais perigoso”; a mulher é colocada como algo nocivo ao homem, perigoso, valorizando o masculino e menosprezando o feminino. Segundo os antropólogos, durante séculos a mulher ocupou um lugar submisso no seio da família e da sociedade por imposição histórica, que remonta ao tipo de organização e ao modo de manutenção das sociedades primitivas. Os homens exerciam atividades que implicavam força, perspicácia e uma atitude nobre, como a caça. Já as
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mulheres, entregues à sua atividade de procriação, limitavam-se a colher plantas selvagens, algo que não tinha qualquer valoração. A partir desta diferença inicial de funções nascem todas as desigualdades. A mulher depende do homem, fica confinada a espaços restritos, cuida dos filhos e dos parentes. Com base na organização deste quotidiano surgem, assim, hábitos ancestrais e criam-se mentalidades apoiadas em códigos e proibições que influenciam o relacionamento entre homens e mulheres. A sociedade, evoluindo a partir dos núcleos familiares, levou o homem aos lugares mais importantes da administração da comunidade, passando a considerar-se a mulher um ser inferior, com encargos menos importantes para a humanidade, acabando esta por se submeter ao homem. As mulheres eram apenas valorizadas pelo facto de serem imprescindíveis à perpetuação da espécie, estando sempre delimitadas a um lugar secundário, de acordo com as capacidades que lhes eram atribuídas. Colocadas no lugar que lhes era reservado pelos homens, estas viviam passivamente na obediência às leis criadas por eles, perpetuando-se, assim, a sua condição de seres menores. Infelizmente, em certos países as mulheres eram usadas como sendo escravas e objetos sexuais, fazendo tudo o que lhes era imposto. Relativamente à consideração dos direitos das mulheres, em Portugal, a situação não era muito diferente dos restantes países da Europa, verificando-se que o papel social da mulher era de facto secundário ao do homem. No nosso país, a maior revolução história aconteceu há cerca de 40 anos, libertando-se Portugal do isolamento do mundo e dando voz a todo um povo reprimido. Com a implantação da democracia conquistou-se a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de imprensa, e foram reconhecidos direitos e deveres iguais para homens e mulheres. O direito à educação, à cultura e à saúde foram garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos, sem discriminação de sexo, etnia ou religião. Num curto período de tempo, a mulher conseguiu conquistas legislativas de grande alcance. A questão da desigualdade entre homens e mulheres é um fator histórico das sociedades ocidentais. Os avanços femininos são muitos e projetam um futuro promissor. Aos poucos as habilidades e características femininas começam a ser valorizadas pela sociedade, deixando a mulher de ser uma mera coadjuvante em determinados segmentos sociais e profissionais, possibilitando o seu acesso às posições estratégicas das suas profissões. Em relação ao trabalho, tais mudanças são ainda mais visíveis. Isto porque com o processo de reestruturação produtiva e com o crescente
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número de mulheres no mercado de trabalho, a mão-de-obra feminina tem sido cada vez mais aceite e solicitada. Contudo, o modelo feminino ainda tem sido sujeito a algumas limitações, ou tem sofrido dificuldades quanto ao seu acesso a cargos que exigem maior qualificação ou que oferecem maiores possibilidades de ascensão na carreira. Em relação a Portugal será possível falar em verdadeiros avanços nas oportunidades da mulher? Há uma parte importante do avanço que diz respeito ao aumento do número de mulheres no mercado de trabalho. Desde o início da década de 60 que o mercado de trabalho português tem sido caracterizado por uma elevada participação feminina. As elevadas taxas de participação das mulheres no mercado de trabalho e no ensino universitário são duas das características estruturais que distinguem Portugal de outros países europeus. No que diz respeito à educação, mais especificamente ao ensino superior, o número de mulheres que, em Portugal, conclui o ensino superior, é significativamente superior ao dos homens, em todos os grupos etários. Por outro lado, ainda, persistem muitas desigualdades: quando se observam as disparidades salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho português, verifica-se, à semelhança do que acontece na maioria dos países europeus, que esta tende a ser mais elevada nas ocupações mais qualificadas e, mais precisamente, entre a população com o ensino superior. As diferenças salariais em Portugal são, no entanto, baixas quando comparadas com o resto da Europa. Em 2009, a diferença salarial entre homens e mulheres situava-se nos 9,2% em Portugal, enquanto a mesma diferença na Europa era de 17,8% (Eurostat, 2010). Porém, este dado é em grande medida indicador da segregação do mercado de trabalho português e das dificuldades de acesso às posições mais elevadas nas diferentes hierarquias profissionais por parte das mulheres. Ainda existem outras evidências que comprovam que as mulheres estão sujeitas a restrições que lhes compete a elas abolir. Uma delas é a dependência da mulher em relação à família e às tarefas domésticas. De facto, enquanto, que em algumas famílias, os maridos já se consciencializam que têm que doar, igualmente, um pouco do seu tempo ao cuidado da casa e dos filhos, noutras isso já não se verifica. Por conseguinte, é necessário tomar medidas que possam mudar esta situação, de modo a garantir, para ambos os progenitores, um equilíbrio entre a sua vida particular e profissional, não saindo a mulher prejudicada. Contudo, apesar das desigualdades que existem em Portugal, este país continua a ser um dos mais avançados no que diz respeito aos direitos básicos de todos os cidadãos,
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relativamente aos países do Médio Oriente, onde a mulher ainda tem um longo caminho a percorrer se quiser alcançar a sua independência. Por exemplo, na Índia apenas uma minoria dos cidadãos considera que as mulheres devem ter direito a escolher os seus maridos. Já no Paquistão muitas mulheres são assassinadas nos chamados “crimes de honra”, levados a cabo pelos próprios familiares como pena por estas terem cometido “crimes morais”, como o adultério, e de forma a “limpar” a honra da família. Por último, na Arábia Saudita as mulheres precisam de ter autorização dos familiares masculinos para quase tudo, como, por exemplo, para receberem assistência médica ou até para saírem de casa, e estão totalmente proibidas de conduzir. Conclui-se assim, que o género é um elemento que condiciona a posição social dos indivíduos, tais como a classe, os rendimentos económicos, a profissão, o nível de escolaridade, a idade, a raça, a etnia, a religião e a nacionalidade. O estabelecimento de igualdade de direitos entre homens e mulheres está diretamente relacionado com o desenvolvimento das sociedades. A mulher contribui ativamente em todos os setores de atividade produtiva, lado a lado com os homens, procurando uma igualdade baseada no respeito e no reconhecimento do seu papel na sociedade, mas, mesmo assim, em alguns casos, os seus direitos continuam a ser negados e a sua contribuição para a sustentabilidade da sociedade é desprezada. Na verdade, a importância do papel da mulher no desenvolvimento sustentável da sociedade já não deve ser apenas um tema teórico ou uma discussão meramente intelectual. É um fato objetivo e urgente, que deve unir as mulheres de todo o mundo na consciencialização do seu papel fundamental para que esse desenvolvimento sustentável seja alcançado. No futuro, espera-se que a mulher seja completamente independente, no aspeto económico e no social, não conhecerá sequer a sombra de domínio ou de exploração. Será livre, igual ao homem, e poderá reger o seu próprio destino. Será educada como ele, salvo nos casos em que é incontestável a diferença de sexos. Vivendo em condições naturais, ela poderá desenvolver as suas forças físicas e intelectuais conforme as suas necessidades. Terá toda a liberdade para escolher a esfera de atividades que melhor corresponde aos seus dotes e trabalhará em condições de igualdade com o homem. Numa parte do dia, a mulher irá exercer a sua profissão, na outra parte dedicar-se-á á educação dos seus filhos e no restante tempo poderá cumprir funções administrativas. Tal como o homem, a mulher gozará plena liberdade na escolha do seu companheiro. Elege-o ou é eleita e só se casará se o escolhido corresponder às suas inclinações. Para
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que tal aconteça, nós propomos que a teoria de Rawls seja vista como o caminho que permitirá às mulheres concretizarem o seu ideal de terem os mesmos direitos e liberdades básicas que os homens. Segundo a perspetiva de John Rawls, o problema fundamental é saber como distribuir os bens pelos indivíduos para que cada um tenha o que lhe é devido. A igualitariedade (equidade) defende que todos devemos receber o mesmo. Contudo, há diferenças entre os seres humanos, mas no que respeita à aplicação da justiça essas diferenças tornam-se irrelevantes. Os igualitaristas defendem que numa sociedade todos os cidadãos devem receber uma igual parte dos bens que esta proporciona e dos encargos que ela exige. O objetivo é conciliar igualdade e liberdade. Mas, porquê ambas? Porque se apenas houver liberdade, põe-se em causa a igualdade, pois uns possuirão sempre mais bens do que outros. Se apenas houver igualdade, põe-se em causa a liberdade, visto que se limita a liberdade dos indivíduos possuírem mais bens do que a quantidade de bens que já possuem. Desta forma, John Rawls pretende a criação de uma sociedade justa, apoiando-se numa distribuição igualitária dos bens e das riquezas, das oportunidades e dos direitos e deveres por todos os cidadãos. Para isso, ele sugere a criação de princípios escolhidos racionalmente e reconhecidos consensualmente através de um acordo ou contrato social. Mas, quais são então esses princípios? Rawls diz que são os que possam ser escolhidos numa hipotética posição original onde os princípios da justiça resultariam de uma escolha imparcial, uma vez que cada indivíduo escolheria para todos o que pretenderia para si próprio, dado que não conhecendo o seu estatuto social, ele poderia estar sob o efeito de um véu de ignorância. Estar sob o efeito deste véu significa não saber quem se é nem qual será a posição que se irá ocupar na futura sociedade a constituir. Por estarem sob o efeito do véu de ignorância, os sujeitos racionais fariam a escolha que melhor lhes servisse os seus interesses, isto é, aquela que lhes garantisse os mesmos direitos, mesmo no caso de lhes calhar uma posição desfavorecida. Nestas condições, admitindo a possibilidade de vir a ocupar posições desfavorecidas na estrutura social, cada pessoa escolheria para todos o que pretenderia garantir para si próprio. Partindo daqui Rawls estabelece dois princípios fundamentais. Um deles é o princípio das iguais liberdades básicas, «cada pessoa tem direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades básicos para todos os outros»: liberdade política, de religião, de reunião, de pensamento e de opinião, liberdade de expressão, etc.; liberdade da pessoa;
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direito à integridade pessoal, à propriedade; à proteção face à detenção e prisão arbitrárias. O outro princípio é o da igualdade na distribuição da riqueza e de oportunidades que garante a igualdade de oportunidades no acesso a todos os cargos e posições. Porém, Rawls reconhece que mesmo nos casos em que há igualdade formal de oportunidades, na prática os que pertencem a famílias com recursos para assegurar uma educação de excelência estarão sempre em vantagem. Por este motivo defende que há a obrigação de corrigir as desigualdades de modo a beneficiar os menos favorecidos. É verdade que nem sempre as mulheres e os homens beneficiam de oportunidades iguais em campos tão diversos como o trabalho, o salário, o acesso à vida política e o equilíbrio entre a vida familiar e profissional. Apesar de, ao longo dos últimos anos, a vida das mulheres ter melhorado substancialmente, nomeadamente no que se refere à igualdade no trabalho e à luta contra a violência, a realidade é que continuam a existir muitas áreas onde ainda é necessário intervir. De facto, temos que encontrar soluções para atenuar toda a desigualdade existente no mundo. É fundamental implementar serviços especializados para o atendimento das mulheres em situações de violência e incentivar a promoção da igualdade na justiça, sempre que os direitos femininos não sejam respeitados. Também é primordial a realização de campanhas sistemáticas e educativas, que possam alertar as pessoas para a necessidade de uma mudança cultural. Nunca devemos esquecer que, o facto de alguém ser diferente de nós, não significa que seja inferior áquilo que nós estabelecemos como padrão.
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Conclusão A Declaração Universal dos Direitos do Homem enuncia os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais, os quais devem ser usufruídos igualitariamente por todos os seres humanos, sem discriminação de raça, sexo ou nacionalidade. Os Direitos Humanos são um conjunto de leis, vantagens e privilégios que devem ser reconhecidos pelo indivíduo como essenciais para que este possa assegurar a sua plena liberdade. Deste modo, é lhe proporcionada uma vida digna, que não deve ser inferior ou superior á dos outros, por este ser de um sexo diferente, por pertencer a uma etnia ou religião díspar, ou até mesmo por pertencer a um determinado grupo social. São importantes para que se tenha uma convivência em paz, sendo um conjunto de regras que não só o Estado deve seguir e respeitar, como também todos os cidadãos a ele pertencentes. Os Direitos Humanos são imprescindíveis para que a mulher possa assegurar um estatuto de igualdade compatível com o dos homens, sendo que o seu cumprimento se deve perpetuar até às gerações futuras de modo a edificar uma sociedade justa a todos os níveis. A evolução da condição feminina, que veio a verificar-se ao longo do tempo, é universal e resulta de um grande conjunto de fatores, sobressaindo as transformações económicas, sociais e políticas que se refletem no comportamento das mulheres. Vivemos num mundo complexo que muda constantemente e com ele muda a situação feminina, mas as mudanças não ocorrem de forma linear. É necessário resistência para alcançar a igualdade. As mulheres recusam que as considerem pessoas inferiores, que pretendam confinar as suas funções a um ambiente restrito, e procuram, organizadas em associações, resolver os seus problemas e participar na vida coletiva. Embora um sexo possa ser melhor num determinado ramo de habilidades, isso de maneira nenhuma poderá servir para o julgar como superior. Os avanços no reconhecimento do estatuto social da mulher dependem, em primeiro lugar, da consciência feminina, dos seus direitos, seguida de uma luta empenhada para alcançálos, dependendo, por último, das características de cada país e da vontade política dos respetivos governos.
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Bibliografia Para a realização do trabalho foram várias as fontes a que recorremos: http://revista.aps.pt/cms/files/artigos_pdf/ART4e980c0400bb9.pdf http://www.mundojovem.com.br/entrevistas/edicao-434-uma-desigualdade-marcanteentre-homens-e-mulheres https://www.publico.pt/sociedade/noticia/desigualdade-salarial-entre-homens-emulheres-agravouse-em-portugal-1714982 http://repositorio.ismt.pt/bitstream/123456789/322/1/(Des)igualdades%20de%20g%C3 %A9nero%20nas%20organiza%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho%20%20Tes.pdf http://www.unifia.edu.br/projetorevista/artigos/direito/20121/desigualdade_imposta.pdf https://repositorioaberto.uab.pt/bitstream/10400.2/1476/1/Tese%20Silvia%20Torcato.p df https://caminhosdamemoria.wordpress.com/2008/07/07/a-situacao-das-mulheres-noseculo-xx-em-portugal-1/ http://pt.slideshare.net/benficamartavanessa/os-direitos-das-mulher-como-direitoshumanos http://pt.slideshare.net/AK47J/direito-das-mulheres http://pt.slideshare.net/julianaanacleto/desigualdade-social-e-o-conceito-de-gnero http://www.areah.com.br/cool/diferencas/materia/57727/1/pagina_1/o-que-diferehomens-de-mulheres.aspx http://professoralissonsilva.blogspot.pt/2012/08/diferencas-entre-homens-e-mulheres2s.html?m=1 http://cies.iscte-iul.pt/destaques/documents/CIES-WP64_Rodrigues.pdf http://pt.slideshare.net/FilipaFonseca/psicologia-b-as-mulheres-nas-diferentessociedades-do-mundo https://www.marxists.org/portugues/bebel/1879/mulher/28.htm Manual de Filosofia do 10º ano, “Pensar”.
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”Apenas é igual a outro quem prova sê-lo e apenas é digno da liberdade quem a sabe conquistar”. -Charles Baudelaire
“Estou mais do que nunca influenciado pela convicção de que a igualdade social é a única base da felicidade humana”. -Nelson Mandela
“Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitarem como pessoas em que, do ponto de vista social, política e económico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem o que têm de melhor: a sua liberdade.” -Simone de Beauvoir
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