Legislação

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PLANO DIRETOR E CONFIGURAÇÃO DO RECIFE (2008-2018) ​ANÁLISE COMPARATIVA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS


UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL - 2018.1 PLANO DIRETOR E CONFIGURAÇÃO DO RECIFE (2008-2018) PARÂMETROS URBANÍSTICOS

APRESENTAÇÃO

O documento é um trabalho da disciplina de Legislação e Ética Profissional, do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), realizado no segundo semestre de 2018 (2018.2). O mesmo visa uma análise comparativa do capítulo dos Parâmetros urbanísticos do Plano Diretor (2008) com a proposta preliminar da revisão (2018) da cidade do Recife. A disciplina é ministrada pela professora Amélia Maria de Oliveira Reynaldo.

PROFESSORA: Amélia Maria EQUIPE: Gabriela Anjos Mariana Fonsêca Pollyanna Coimbra Tatyane Souza

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INTRODUÇÃO O Plano Diretor do Recife é uma Lei Municipal que reúne estratégias, diretrizes e regras que norteiam a política de urbanização das cidades e tem como objetivo organizar o crescimento e funcionamento da cidade aliado a participação da sociedade. O PDDR normatiza os instrumentos definidos na Constituição Federal de 1988, além de ser o meio mais importante para o Estatuto da Cidade chegar de fato na cidade, indicando quais lugares da cidade podem e devem ser aplicados. Ele orienta as prioridades de investimentos da cidade. Com enfoque nos Parâmetros Urbanísticos, são observadas algumas diferenças entre o PD de 2008 e o que está sendo proposto em 2018, como veremos nesse documento.

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2.1 REVISÃO DO PLANO DIRETOR O Plano Diretor é uma legislação que intervém no espaço urbano seja ele público ou privado possuindo um tempo máximo de dez anos para realizar a revisão legislativa do mesmo, como prevista pelo Estatuto da Cidade, sancionado pelo Congresso Nacional, em 2001. Tendo em vista que a cidade é um “organismo vivo”, as normas do PD devem ser avaliadas novamente para permitir a adaptação às alterações de comportamento urbanísticos dos municípios brasileiros. A revisão do Plano Diretor do Recife (PDDR) integra um conjunto maior de revisões e regulamentações urbanísticas intitulado Plano de Ordenamento Territorial, que define a ​Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Parcelamento e a regulamentação de instrumentos urbanísticos. O Plano Diretor que está em vigor no Recife foi acordado em 2008, e será revisado esse ano (2018). A finalidade primordial deste novo Plano é proporcionar uma cidade mais humana, sustentável, inovadora, preservada e integrada. 2.2 ​PARÂMETROS URBANÍSTICOS NO PLANO DIRETOR DO RECIFE (2008) O texto da lei do PDDR aborda os parâmetros urbanísticos em conformidade com a heterogeneidade das zonas. Com isso, se tem os seguintes parâmetros urbanísticos de acordo com a regulação de ocupação do solo: coeficientes de utilização, gabarito de altura, taxa de solo natural e afastamentos. O coeficiente de utilização a ser multiplicado pela área do terreno, resulta na área máxima de construção permitida, determinando assim, o potencial construtivo. Dessa forma, têm-se alguns tipos de coeficiente como o mínimo, o permanente, o básico, o de exportação, o de importação e o máximo. Quanto ao gabarito de altura, taxa de solo natural e afastamento, têm-se como exemplo a Zona Especial de Centro principal (ZECP), na qual o coeficiente de utilização do terreno máximo é 7 e que acaba resultando edificações bastante altas, como pode-se ver na tabela ZECP abaixo:

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FONTE: TABELA - ACERVO PESSOAL

Esse fato resulta em brechas para surgimento de especulações imobiliárias para a construção de edifícios absurdamente altos descaracterizando o entorno visando apenas o interesse em maximizar a metragem habitacional.

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2.3​ ​REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO RECIFE (2018): PROPOSTA PRELIMINAR DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS

​O Plano Diretor do Recife (2018) divide a Macrozona é dividida em Macrozona Do Ambiente Natural e Cultural (MANC) - que é composta pela Zona de Ambiente Natural (ZAN), Zona de Desenvolvimento Sustentável (ZDS) e Zonas especiais - e dividida em Macrozona Do Ambiente Construído (MAC) - que é composta em Zona de Ambiente Construído , Zonda Centro (Zcentro), Zona Especial de Centralidade (ZEC) e Zona de Requalificação Urbana (ZRU) - como vemos na figura abaixo.

Nossa proposta é aumentar primeiramente a mancha da Macrozona Do Ambiente Natural (MAN) que compreende as áreas caracterizadas pela presença das águas, pois, no Plano Diretor (2018) a costa no bairro de Boa Viagem, Pina e Brasília Teimosa estão dentro da PROFESSORA: Amélia Maria EQUIPE: Gabriela Anjos Mariana Fonsêca Pollyanna Coimbra Tatyane Souza

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Macrozona de Ambiente Construído (MAC), que se caracteriza pela densidade construtiva ou com potencial construtivo e no plano diz que “A intenção é valorizar a integração entre os elementos construídos de patrimônio histórico e cultural e a estrutura hídrico ambiental da cidade, seus parques e praças, vegetação preservada, palmeiras históricas e sua relação com as áreas urbanas mais densamente construídas, como qualificadora da vida em Recife.” Mesmo estando escrito, no mapa subentende que a intenção é de adensar mais uma área que já é bastante adensada, deixando de lado a parte natural e cultural. O que está escrito é contraditório ao que vemos no mapa pois, já que deve existir essa integração entre as duas macrozonas, a MAC também deveria ser uma MANC.

​ FONTE: AUTORAL

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O trecho em destaque mostra nossa proposta onde a MAC se tornaria MANC, sendo ela toda agora Natural e Cultural também. 2.3.1 PROPOSTA DE COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

O Plano Diretor define o Coeficiente de Aproveitamento (CA) de acordo com as zonas (Figura XX). A ZAN é a única que não tem coeficiente mínimo, enquanto o restante varia entre 0,1 e 0,4. O coeficiente mínimo é 1 para todas as zonas e o coeficiente máximo varia de 1 até 4. ​

IMAGENS 3 : ZONAS

FONTE: PREFEITURA DO RECIFE

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Nossa proposta é que permaneça os coeficientes mínimos e básicos apresentados pois estão coerentes com as zonas. Nós achamos que o coeficiente máximo 4 é muito, principalmente para a ZRU que pega bastante as áreas principais da cidade, esse valor quando multiplicado pela área do terreno dará a oportunidade de construir edifícios verticais altos alterando a paisagem da área e como o estacionamento não faz parte do cálculo, seriam muito mais altos. Na proposta o estacionamento começa a fazer parte do coeficiente total e o coeficiente de aproveitamento máximo passaria a ser 3 para a ZEC e ZRU como mostra a imagem a seguir.

​ FONTE: AUTORAL

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3​. ​PLANO DIRETOR (2008) VERSUS PROPOSTA DE REVISÃO ​3.1​. ​COEFICIENTE VIGENTE (2008) E COEFICIENTE PROPOSTO (2018) ​ IMAGEM 1 - COEFICIENTE VIGENTE (2008)

FONTE: LEIS MUNICIPAIS

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IMAGEM 2 - COEFICIENTE PROPOSTO

FONTE: PLANO DIRETOR DO RECIFE 2018

Ao analisar essas duas tabelas acima, percebe-se algumas alterações nos coeficientes de utilização do Plano do Diretor de 2008 para a proposta de 2018. Essas mudanças, ocorrem com a retirada dos coeficientes de exportação, importação e permanente, só restando os coeficientes do máximo, mínimo e básico. A modo disso, o C.U máximo mudou teve um limite de até 4 dependendo da sua zona, já o básico alterou a sua variação de 1,5 a 3,5 para fixar um único valor que ficaria sendo 1 em todas as zonas. Por fim, o mínimo saiu de um valor fixo que era 1 para variações de 0,1 até 0,5. Vale acrescentar, ainda, o Plano de Manejo onde se encontra em elaboração nas propostas preliminares PD 2018 com intuito do adensamento, o uso e ocupação do solo compatíveis relacionadas às condicionantes ambientais, paisagem urbana, tipologia arquitetônica e infraestrutura instalada para se ter uma área urbana adequada.

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3.2 ANÁLISE CRÍTICA: A REVISÃO E O VIGENTE

Os parâmetros urbanísticos tiveram propostas que com certeza irão melhorar a cidade em relação a configuração das edificações. As macrozonas foram reduzidas facilitando, a divisão das zonas que também sofreram alteração na mudança dos nomes, dando mais importância para elas. Apesar do coeficiente máximo ter reduzido na maioria das zonas, a ZEC e ZRU que tinha coeficiente máximo de 2 passou a ser 4, isto quer dizer que as edificações nessas áreas serão bem maiores, prejudicando a paisagem urbana e configuração da cidade. Em relação aos afastamentos, só serão alterados após a revisão da LUOS mas é proposto manter um afastamento inicial de 5m e os afastamentos frontais e laterais de 3m melhorando bastante a acessibilidade dos pedestres. Com relação a taxa de solo natural não teve alteração nas zonas que corresponde a ZAN, ZAC morros e demais ZAC, e ZRU, porém na Zona de Desenvolvimento Sustentável ZRU foi sugerido uma taxa de solo natural de 30% a fim de preservar essa área.

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4. CONCLUSÃO Pela observação dos aspectos analisados é visível que a preocupação com o meio ambiente aparece mais evidente na proposta preliminar (2018). Porém deve ser considerado que propor a criação de uma zona específica para isso, como foi sugerido na criação da Zona de Desenvolvimento Sustentável (ZDS), foi um caminho não ideal por ser mal denominada e que acaba por limitar o tema, ou seja, seria mais eficaz estabelecer uma ênfase ambiental maior em todas as outras Zonas tendo em vista a importância do tema e não a delimitar, o que pode ocasionar uma fenda nas interpretações em detrimento do ambiente urbano. Em relação ao coeficiente de utilização propor um estudo volumétrico na área na qual seria construída a edificação, e não apenas números, é uma medida mais eficaz quando se pensa nos edifícios em contexto urbano para resultar em ambientes mais agradáveis.

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● REFERÊNCIAS

Leis Municipais. ​“Plano Diretor do Recife.” ​2015. Disponível em: ​https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-recife-pe Acesso em: 26/11/2018. Proposta do Plano Diretor, 2018 Disponível em:​ https//www.recife.pe.gov.br/etiquetas/plano-diretor Acesso em: 29/11/2018 Plano Diretor do Recife. ​“PDDR” Disponível em: ​http://planodiretordorecife.com.br/ Acesso em: 24/11/2018 Prefeitura do Recife. Disponívelem: ​https://www.recife.pe.gov.br/pr/secplanejamento/planodiretor/revisao.html Acesso em: 28/11/2018

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