Manual do colaborador
Manual do Colaborador Prezado Novo (a) Colaborador (a), Nós da Maria Chocolate prezamos a integração, o bom relacionamento interpessoal e o crescimento profissional de todos os integrantes de nossa equipe e acreditamos que a comunicação é fundamental para o bom desempenho de nossas atividades. Pensando nisso, desenvolvemos este Manual do Colaborador, onde estão organizadas de forma clara e breve, as regras e políticas internas de nossa empresa, que visam orientar sua atuação quanto às condições de seu contrato de trabalho e os benefícios que estão à sua disposição. Recomendamos que leia com atenção e guarde para consultas posteriores e saiba que estamos à sua disposição para esclarecer dúvidas ou fornecer informações. E que sua postura na empresa será cobrada conforme orientado neste manual. Caso haja alguma informação que não esteja neste manual ou que possamos aperfeiçoar, sinta-se à vontade para perguntar ao seu Supervisor ou ao RH. Esperamos que seu ambiente de trabalho seja produtivo e os desafios propostos sejam enriquecedores à sua carreira. Boa Sorte! A Direção
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Histórico A Maria Chocolate foi inaugurada em 5 de setembro de 1990 em uma pequena loja no Mercado Central de Belo Horizonte. Desde sua fundação a empresa segue uma trajetória de crescimento e de novos empreendimentos. Até 1996 aumentamos em 8 vezes nosso espaço físico, quadruplicamos nosso número de funcionários e triplicamos o faturamento da empresa. Na inauguração da empresa a Maria Chocolate era uma sociedade entre a família da Vanessa e outra sócia Inês. Com o passar dos anos a Inês e a família da Vanessa saíram da sociedade e atualmente somente a Vanessa permanece dos sócios fundadores. A Maria chocolate hoje é um referencial em comércio de produtos para chocolateria e confeitaria e em educação culinária no geral, pois oferece produtos e serviços com qualidade e compromisso com clientes e colaboradores.
Identidade Organizacional Negócio: Comercializar produtos de chocolateria, confeitaria e embalagens e oferecer Educação culinária. Missão: Prestar serviços de comércio de produtos de chocolateria, confeitaria e embalagens e oferecer educação culinária com qualidade e um ótimo atendimento. Visão: Ser a melhor referência no comércio e ensino de confeitaria e chocolateria.
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Valores Trabalho É uma forma de crescimento, desenvolvimento e de alcance dos nossos objetivos e desejos da vida. Negócio Ter conhecimento do que estamos oferecendo aos nossos clientes, ter lucro financeiro e pessoal para a continuidade do negócio e para o bem estar das pessoas e da sociedade. Relacionamento Buscar uma comunicação efetiva, conseguindo a participação de todos nos processos, valorizando o ser humano e criando um ambiente de trabalho com respeito e justiça a todos. Educação Aprender o que não se sabe e ensinar o que se sabe. Acreditamos que a educação pode ser desenvolvida dentro e fora da empresa, necessitando para isso empenho, dedicação e valorização. Mérito Utilizamos critérios como mérito, responsabilidade e desempenho nas tarefas para avaliar e desenvolver as pessoas e as equipes. Disciplina Para convivermos com pessoas diferentes, precisamos de regras e normas. Acreditamos que a disciplina e o respeito ao colega e a empresa é um valor fundamental para a convivência diária em nosso ambiente de trabalho.
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Responsabilidade Social Acreditamos ser uma empresa que através da nossa pessoa jurídica proporcionamos uma extensa rede de relacionamentos com a sociedade. Empregamos pessoas, compramos de fornecedores bens e serviços, pagamos impostos ao estado, e a todo momento estamos nos relacionando, suprindo e sendo suprido por esta sociedade de alguma maneira, e que por isto temos uma enorme responsabilidade social. Além disto, um dos compromissos da política de responsabilidade social da Maria Chocolate é com o futuro dos jovens. Por isto temos em nossa empresa vários estagiários e Jovens Aprendizes.
Política Ambiental
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Nós da Maria Chocolate nos preocupamos com a conservação e preservação ambiental e assumimos o compromisso de avaliar os aspectos ambientais e controlar os impactos em cada setor da empresa, baseado na melhoria contínua do Programa Consciência ambiental fundamentado em: 1. Prevenção da poluição ambiental; 2. Maior eficiência na utilização dos recursos naturais; 3. Treinamento, participação e comprometimento de seus colaboradores;
Os programas de Redução do consumo de água, de energia e de coleta seletiva são contínuos e fazem parte do programa de consciência ambiental. Fique por dentro!
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Lembre-se: Sua atitude é o diferencial para o alcance de nossos objetivos. Mais que metas da empresa, as ações voltadas para o meio ambiente são atitudes individuais para preservação do nosso local de sobrevivência e das próximas gerações.
Recursos Humanos Políticas de RH
O departamento de Recursos Humanos tem como prioridade, o aproveitamento dos talentos existentes na empresa. Para isso, apoia os colaboradores em seu desenvolvimento pessoal e profissional. Considera que as relações no trabalho devem se pautar pelo respeito, justiça, imparcialidade, e colaboração, independente do nível hierárquico, de forma que predomine o espírito de equipe, numa conduta compatível com os valores da Maria Chocolate e a busca por objetivos mútuos. Processo seletivo Com o objetivo de evitar a suspeita de favorecimento no ambiente de trabalho, não será permitido que colaboradores com envolvimento sentimental, como parentes, aqui entendido como: cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos, trabalhem na empresa.
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Políticas de Segurança de Informações É proibida a divulgação de informações de qualquer natureza a respeito da empresa ou de seus colaboradores, mesmo de maneira informal, a fornecedores, prestadores de serviços, familiares, seja para benefício próprio ou de terceiros. Programas de contratação Estagiários Neste Programa, o estagiário tem a oportunidade de vivenciar nas áreas de interesse e se desenvolver profissionalmente, podendo ser efetivado ou não de acordo com o seu desempenho profissional e as necessidades da empresa. O estagiário está submetido às mesmas regras de convivência e postura, no entanto possui regras específicas quanto ao cumprimento de tarefas, recebimento de bolsas de estágio, carga horária e vale transporte. Cada estagiário possui um contrato e plano de estágio diferenciado. Menor Aprendiz Este programa oferece oportunidade de iniciação na carreira profissional para jovens de 14 a 24 anos, que estejam devidamente matriculados em escola de ensino regular. Dessa forma, a empresa contribui para a formação da cidadania e para a capacitação profissional de jovens, que se desenvolvem em atividades práticas remuneradas ligadas a nossa empresa.
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Desenvolvimento e Formação Profissional Com o objetivo de desenvolver e formar profissionalmente seus colaboradores, a Maria Chocolate organiza e ministra treinamentos de acordo com a necessidade de setor. Tem por finalidade treinar e desenvolver habilidades que sejam inerentes a cada função e também para preparar o colaborador para assumir novas atribuições. Na Maria Chocolate, a maioria dos nossos supervisores começou em cargos operacionais. Portanto você pode iniciar em cargos operacionais e construir uma carreira de sucesso em nossa empresa. Por isto procure aprimorar-se nos treinamentos práticos e técnicos e dê o máximo de si nas tarefas que lhe forem delegadas, assim seu esforço será reconhecido. Seu supervisor estará sempre lhe orientando e avaliando seu progresso profissional. Você será periodicamente informado do seu nível de desenvolvimento, para que possa melhorar seu trabalho. Avaliação do Período de Experiência Sempre que alguém começa em um novo emprego, é muito difícil saber como está se saindo. Portanto, esta avaliação servirá para que o novo colaborador saiba como está o seu trabalho. Esta avaliação é uma oportunidade para avaliar o desempenho do novo funcionário, o compromisso dele e sua adequação geral ao cargo, além de avaliar o treinamento dado do novo colaborador. A avaliação será realizada pelo Supervisor juntamente com o Recursos Humanos, nos períodos de 45 e 90 dias após a sua admissão.
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Entrevista de Desligamento É uma entrevista realizada com todos os colaboradores que se desligam da empresa. O objetivo é conhecer melhor a estrutura organizacional e acompanhar os processos de mudança, além oferecer orientação no momento de desligamento da empresa.
Benefícios e Direitos Uniforme Fornecemos gratuitamente o kit de uniforme de acordo com o setor de trabalho. Registre-se, que, eventualmente, poderá ser colocado logotipo publicitário de empresas parceiras nos uniformes, prática desde já, consentida pelo funcionário. O funcionário tem o dever de zelar pela boa conservação do seu uniforme, devendo, na hipótese de devolução, fazê-lo em bom estado, como lhe foi entregue no dia de sua admissão, em caso de perda será cobrado o valor de 50% do custo do mesmo. A camiseta Maria Chocolate é de uso obrigatório de 2ª à 6ª feira, podendo aos sábados serem utilizadas as camisetas promocionais. Para o setor de produção e escola o uniforme utilizado é a calça xadrez, camiseta branca e avental. O setor da chocolateria tem uniforme preto e diferenciado, bem como o fiscal de loja. A utilização do uniforme é opcional para o nível Gerencial. Caso seu uniforme não esteja mais em boas condições de uso, leve ao conhecimento do RH para que ele possa ser substituído. Em caso da não utilização ou descumprimento às regras o colaborador está sujeito a advertências, podendo a reincidência se caracterizar como indisciplina.
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Alimentação A Maria Chocolate fornece mensalmente o valor de R$13,00 (Treze reais) por dia de alimentação. O valor a ser descontado é de R$4,00 (quatro reais) por mês na folha de pagamento. Durante o período de experiência o funcionário receberá o valor de alimentação mensal em dinheiro. Após 90 dias o funcionário receberá o cartão de alimentação SODEXO. Temos um refeitório para os colaboradores se alimentarem e local para armazenarem os alimentos que trouxerem de casa. Em caso de perda ou roubo do cartão, o funcionário deverá comunicar o RH para solicitar um novo cartão, neste caso será cobrada uma taxa de R$8,00. Vale Transporte A Maria Chocolate fornece o vale transporte com os devidos descontos de até 6% do salário básico mensal (conforme art.9 do Decreto 95.247/1987); O cartão será carregado até o 5º (quinto) dia útil do mês. O cartão magnético é da empresa, mas de responsabilidade do colaborador, por isso tenha cuidado na hora de usar e guardar. Lembramos que no caso de substituição do cartão será cobrada uma taxa de R$ 15,00 para a emissão de um novo. O valor do vale transporte será o necessário para o trajeto entre a casa e o trabalho. E caso o funcionário não utilize o cartão e fique com saldo acima de 50% do valor a ser creditado no próximo mês, iremos efetuar a recarga de acordo com o saldo do cartão e o desconto será proporcional ao valor carregado.
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Convênio Médico e Odontológico A Maria Chocolate oferece convênio médico e odontológico para todos os colaboradores após 6 (seis) meses de empresa. Este plano é opcional e para adesão o colaborador deverá procurar o RH para preencher um formulário declarando seu interesse. Informações sobre valores e tempo de carência, favor procurar o RH. Caso o colaborador deseje incluir um dependente, ele deverá arcar com o valor integral do mesmo, o qual será descontado em folha de pagamento. Pagamento O pagamento do salário será sempre efetuado no 5º dia útil de cada mês. Após o período de experiência será aberta uma conta salário no Banco do Brasil e o salário será depositado em sua conta. Após o período de experiência o colaborador poderá solicitar ao RH o pedido para o adiantamento de salário. Este adiantamento é opcional e corresponde a 40% do salário do funcionário e é creditado em sua conta no dia 20 de cada mês e o restante é pago até o 5º dia útil do mês seguinte com os devidos descontos. È importante organizar seus pagamentos e suas compras nestas datas, pois não serão concedidos vales extras ou fora do prazo. Recibo Forma de pagamento interno para funcionários com mais de 3 meses de empresa. As compras realizadas na loja e chocolateria serão descontadas na folha de pagamento. O limite para compras será de 20% do salário 13
Descontos Sobre o salário mensal serão descontados: INSS: 8,9 e 11% (de acordo com seu salário) Contribuição Sindical: Março Contribuição Assistencial: Maio e Setembro (Poderá ser cancelado caso o funcionário envie uma carta ao sindicato – dentro do prazo previsto - se opondo ao desconto); Faltas não Justificadas (Caso houver) Vale Transporte: 6% do salário Alimentação: R$4,00 (Quatro reais) Convênio Médico / odontológico e co-participação no plano (Caso houver). Salário Família É um direito do colaborador que tenha filhos menores de 14 anos ou inválido, receber uma importância de acordo com a lei da Previdência Social da época. Para receber este benefício o funcionário deverá apresentar no Recursos Humanos os seguintes documentos: certidão de nascimento dos filhos, xerox da caderneta de vacinação dos filhos, assi¬nar um termo de responsabilidade. O colaborador só terá direito ao recebimento do “salário-família” a partir do mês em que apresentar documentação acima. Férias O colaborador tem direito há 30 dias corridos de férias anuais que a empresa agendará e informará o funcionário previamente. 14 Em caso de faltas injustificadas por mais de 05 dias no período
aquisitivo passa a ter os dias de férias diminuídos conforme tabela abaixo: De 06 a 14 dias de faltas - 24 dias de férias De 15 a 23 dias de faltas - 18 dias de férias De 24 a 32 dias de faltas - 12 dias de férias Acima de 32 dias de faltas - Não tem direito às férias Décimo Terceiro Salário O 13º salário é uma gratificação estabelecida por lei ao colaborador, pelo trabalho executado no decorrer do ano. O pagamento: - É concedido ao colaborador anualmente e poderá variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano. - A 1ª parcela do 13º salário é paga até o dia 30 do mês de novembro. - A 2ª parcela é paga até o dia 20 de dezembro.
Responsabilidades e Regras Gerais Hierarquia Em uma empresa é de grande importância uma organização hierárquica para que seja possível o seu funcionamento. Todos nós temos sempre um superior hierárquico e este deverá ser sua referência para dúvidas e orientações, por isto em caso de dúvida,não deixe de consultá-lo.
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Horário e Registro de Ponto A assiduidade e pontualidade são atitudes profissionais esperadas de um colaborador da Maria Chocolate. Todo colaborador tem seu horário de trabalho pré-fixado de entrada e saída, que corresponde à sua jornada de trabalho estabelecida em seu contrato de trabalho. Sua digital será cadastrada no seu primeiro dia de trabalho e a marcação do seu ponto é de sua responsabilidade. O registro de ponto deve ser no início e final do expediente e intervalos das refeições (entrada e saída). Início: Quando já estiver pronto para o trabalho, ou seja, de uniforme e já seguindo para o local de trabalho; Final: Quando sair do setor de trabalho e depois seguir para o vestiário. O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme a necessidade do serviço, sob autorização do supervisor. Não abandone o seu local de trabalho, antes de seu horário ou sem autorização do seu supervisor. Eventuais enganos na marcação do ponto, esquecimento ou problemas em sua digital deverão ser comunicados imediatamente ao RH. Lembre-se que atrasos e faltas tumultuarão nosso trabalho, fazendo com que seus colegas fiquem sobrecarregados, neste caso, você também poderá ser prejudicado quando seu colega atrasar ou faltar.
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Faltas e Atrasos Quando houver necessidade de faltar, em emergências ou em caso de atraso, favor comunicar a empresa nos telefones: RH: 2112-4957 Cel: 8771-2789 Geral: 2112-4955 Com isto você dará oportunidade ao seu setor de se organizar para o dia de trabalho. Em 48 horas deverá apresentar no Recursos Humanos os comprovantes de Atestado. •Atrasos superiores a 15 min deverão ser comunicados diretamente ao RH da empresa antes da marcação de ponto. •Atrasos acima de 40 min não serão tolerados, o funcionário perderá automaticamente o dia de trabalho e seu descanso remunerado, bem como VT e VA. •Horas extras só serão autorizadas pela gerencia. A priori serão compensadas no banco de horas. As folgas compensatórias serão agendadas a critério da empresa. •Horas extras pagas só serão autorizadas pela Direção. Abono de faltas Você terá as faltas abonadas quando ocorrer: Casamento: (3 dias consecutivos); Licença Maternidade: (120 dias); Licença Paternidade: (5 dias); Falecimento do pai, mãe, esposo (a), filho (a), irmão (a), ou pessoas que declarar em seu contrato de trabalho, como seu
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dependente: (2 dias ); Exército (sempre que for convocado para apresentação); Eleições e Provas com comprovante de participação; Caso o funcionário adoeça ou sofra um acidente, receberá pela empresa até o 15º dia. A partir do 16º dia, receberá pelo INSS. Os atestados deverão constar o CID (Código Internacional de doenças), e o número do registro do profissional, do contrário não terão validade. Apresentação Pessoal A forma de se apresentar no posto de trabalho demonstra a seriedade com que está sendo realizado o trabalho. Fique atento as regras abaixo: Usar uniforme oferecido pela empresa conforme determinado e conservá-lo de maneira adequada; Não usar o uniforme fora do seu horário e ambiente de trabalho, nem no trajeto casa/ empresa/casa. •Homens: barba feita, cabelos bem cortados, unhas curtas e limpas, uniforme limpo e passado, perfume discreto. •Mulheres: Cabelos presos, sapatos fechados ou sandálias presas ao pé (rasteiras não são permitidas), maquiagem e perfumes discretos, unhas bem feitas (esmalte é opcional), uniforme limpo e passado. •Sempre utilizar o crachá de identificação em local visível e adequado.
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Normas e Condutas Esperamos que você tenha um comportamento sério em nossa empresa, por isto solicitamos que observe as normas que seguem, pois elas são passíveis de punição: Por isto não é permitido aos funcionários: •Permanecer no interior da empresa ou no seu posto de trabalho fora do seu horário de serviço. •Usar equipamentos da empresa fora do seu horário. •Ingressar ou permanecer em seções estranhas ao seu serviço. •Deixar objetos de uso pessoal fora do seu armário. •É proibido entrar ou sair da LOJA (salão de vendas e estoque) com sacolas ou qualquer volume ou item da empresa para o piso superior. Compras devem ser guardadas no guarda-volumes da loja. •Realizar, dentro da empresa, serviços por conta própria ou de terceiros; •É proibido aos funcionários da empresa pegar sacolas e/ou qualquer objeto, ferramenta, instrumento, equipamento, utensílio, mercadoria para uso pessoal; •Introduzir bebidas alcoólicas na empresa ou delas fazer uso durante o horário de trabalho; •Fumar nas dependências da empresa ou sair para fumar dentro de seu horário de trabalho. •Sair da empresa durante o período de trabalho, sem a devida autorização e ou comunicação ao supervisor e em sua ausência ao RH. •Introduzir no recinto da Empresa, pessoas estranhas aos
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serviços. •Exercer comércio de produtos próximos ou similares ao comercializado pela empresa, como: bombons, embalagens, utensílios etc bem como fazer propaganda de concorrentes, dentro das dependências da Empresa. •Receber sob qualquer forma ou pretexto, dádivas de pessoa que estejam em relações de negócios com a Empresa. •Usar os telefones da Empresa para tratar de assuntos pessoais, sem autorização superior; •Tirar fotografias nas dependências da Empresa, sem prévia autorização; •Uso e carregamento celulares. •Abrir gavetas, mexer em armários, ferramentas ou lanches de colegas. Trazer filhos ou outra criança que necessite monitoramento, para a empresa, bem como monitorar crianças de parentes/amigos/ clientes durante o horário de trabalho. Penalidades O desrespeito aos Princípios estipulados no Manual do Colaborador ou que deixarem de cumprir determinações constantes de regimentos internos, circulares, ordens, instruções ou determinações de seus superiores, ficam sujeitos às seguintes penalidades: a) Advertência verbal; b) Advertência por escrito; c) Suspensão; d) Dispensa por justa causa. Caso o funcionário se recuse a assinar a advertência escrita, 2 20 testemunhas poderão assinar em seu lugar.
A Empresa poderá baixar ordens e instruções de serviço, que farão parte integrante deste Manual, como também adequá-lo as novas leis e demandas da empresa.
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Uma Palavra Final ... Este manual do colaborador contempla princípios que norteiam nossa atitude profissional e deve ser respeitado por todo aquele que esteja profissionalmente vinculado a Maria Chocolate. A criação do cenário ético de uma empresa parte do compromisso de se discutir permanentemente conceitos, princípios e hábitos presentes em rotinas diárias. Esperamos que a partir de hoje você se sinta parte desta equipe e participe do desenvolvimento organizacional sempre alcançando os melhores resultados. Sucesso! Recursos Humanos.
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