Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional - Programas de Controle

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Seguança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Programas de Controle


Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

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Seguança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Programas de Controle Instituição Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte - FACISABH

Curso Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos

Articulador Helenice Silene de Oliveira Silva

Professores Envolvidos Andre Augusto de Abreu Rodrigues Fernanda Cecília Martins Rossi Helenice Silene de Oliveira Silva Jost Rodrigues Gomes Juliana Milhorato de Araújo Marcelo Alves dos Santos

Participantes Ana Maria Trindade Edinalva Souza da Silva Fabielle da Silva Gonçalves Dutra Isabela Maria de Souza Andrade Laura Maria Sá Silva Sueli Aparecida Barbosa Silva Tatiana Martins Soares


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Apresentação Essa cartilha foi elaborada pelos alunos do 4° período do curso de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte (FACISABH), como parte integrante da Atividade de Simulação Profissional Integrada (ASPI) que acontece em todos os períodos de forma interdisciplinar e envolvendo todas as disciplinas do período. A Gestão do Departamento de Pessoal tem recebido especial atenção no atual cenário brasileiro, considerando que com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a fiscalização passa a ser eletrônica. Entre os vários programas do SPED, o e-Social é o que está diretamente ligado ao Departamento de Pessoal e tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Os Programas de Controle têm por objetivo minimizar as perdas, diminuir ou eliminar os riscos, através da implantação de procedimentos que permitam a identificação, avaliação, classificação e tratativa dos riscos que a empresa está exposta. Vale salientar que os riscos são extremamente dinâmicos e necessitam de acompanhamento, enquanto as rotinas que são estáticas devem sofrer adaptações constantes. Nesse sentido o tema se justifica como relevante e importante, pois quanto mais conhecimento, competência e habilidade na gestão do Departamento de Pessoal, mais tranquila será a implantação e atendimento ao e-Social, bem como, menor o risco de autuações, multas e possíveis demandas judiciais. O Grupo RH4N


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Índice Objetivo

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Introdução

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Departamento Pessoal

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Segurança do Trabalho

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PPRA

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PCMAT

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PGR

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PCMSO

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LTCAT

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PPP

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SDPA

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Projeto Combate a Incêndio

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EPC

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Laudo de Sistemas Elétricos

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AVCB

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Penalidades

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Outras Informações

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Normas Regulamentadoras

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Referências

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Agradecimentos

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Programas de Controle

Objetivo Orientar as pessoas e empresas sobre as noções básicas dos programas de controle da segurança do trabalho dentro de suas unidades.

Introdução A saúde e segurança do trabalhador não é assunto exclusivo de especialistas, muito pelo contrário, deve ser preocupação de todos na empresa. No entanto é necessário que as pessoas sejam informadas regularmente sobre os riscos que envolvem à empresa, as medidas de controle de risco e os métodos e técnicas de segurança, prevenção e proteção. Para tanto é necessário que a direção bem como todos os funcionários assumam uma filosofia preventiva através dos Programas de Controle de Segurança do Trabalho.

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Departamento Pessoal O departamento de pessoal surgiu na época da escravidão, onde os senhores eram como capitães que controlavam e atribuíam tarefas aos escravos. Com a evolução, começaram a surgir empresas, mas ainda não existiam leis trabalhistas. Nessa fase surgiu a necessidade de um profissional capaz de controlar os horários e pagamentos dos funcionários. Já em 1930 com o governo de Getúlio Vargas surge a normatização do trabalho, com a criação do Ministério do Trabalho e a Vara Federal do Trabalho determinando obrigações às empresas baseadas nas leis trabalhistas, tais como estabelecer horários, formular registro na carteira de trabalho, direito a férias, entre outros. Segundo Silva (2009), na década de 40 no dia 1º de maio de 1943 foi aprovada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pelo Decreto-Lei Nº 5.452, corpo legal que reuniu todas as normas trabalhistas, que existiam ainda de forma esparsa, que administram as relações de trabalho entre empregador e empregado. Em 1988 é promulgada, no dia 5 de outubro, a Constituição Federal, confirmando alguns direitos trabalhistas e acrescentando outros. O Departamento de Pessoal é o “departamento responsável pela administração de todos os procedimentos que envolvam os empregados”. SILVA (2009, P.21). Mediante a implantação do e-Social, que unificará todas as informações pertinentes ao empregador x empregado e ocasionará a fiscalização por meio eletrônico, será imprescindível a integração entre o departamento de pessoal da empresa, o médico do trabalho, os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho para que as informações prestadas não comprometam o estabelecimento perante o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e Fisco. Informações incorretas poderão gerar auditoria por parte do Ministério do Trabalho e consequente aplicação de multas por descumprimento de prazos e obrigações trabalhistas.

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Programas de Controle

Segurança do Trabalho A Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra em meados do século XVIII expandiu-se para o mundo a partir do século XIX, alterando profundamente as relações sociais e econômicas e as condições de vida dos trabalhadores. No Brasil, o propósito de assegurar a proteção e saúde ao trabalhador ocorreu gradativamente com a implantação de leis e normas visando garantir os direitos dos trabalhadores no que se refere a condições e acidentes de trabalho. A seguir apresentaremos um breve histórico de como surgiu no Brasil a Segurança do Trabalho: • Em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT) que promoveu um programa de reivindicações operárias que, dentre outras, pode-se destacar a indenização para acidentes de trabalho e a obrigatoriedade de pagamento de seguro para os casos de doenças e velhice. • Em 1918 cria-se, através do Decreto nº 3.550, o Departamento Nacional do Trabalho, com o intuito de regulamentar a organização do trabalho. • Em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações). Neste mesmo ano o Decreto Legislativo nº 3.724 foi conhecido como a primeira lei sobre acidentes de trabalho. • No ano de 1930, é criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o qual assume as questões de saúde ocupacional. • Em 1943, com o Decreto-lei nº 5.452, entra em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com capítulo referente à Higiene e Segurança do Trabalho. • Em 1977 a Lei nº 6.514 altera o capítulo V da CLT, agora relativo à segurança e medicina do trabalho. • No ano de 1978, através da Portaria nº 3.214, aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. Atualmente a legislação brasileira estabelece obrigatoriedade para as empresas elaborarem e implementarem programas voltados ao controle dos riscos à saúde dos empregados e ao ambiente de trabalho em conjunto com o meio ambiente. Tais programas foram desenvolvidos a partir da Convenção 161/85 da OIT – Organização Internacional do Trabalho com o objetivo de proteger não só o empregado individualmente, mas sim a coletividade de trabalhadores em cada ramo de atividade.

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Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA

O que é O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que busca a preservação da saúde e integridade física dos empregados.

Qual é o objetivo O PPRA tem como objetivo a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Quando é emitido O PPRA deve ser emitido anualmente e revisado sempre que houver alterações nos processos de trabalho que gerarem novos cargos na empresa ou alteração na edificação ou máquinas e equipamentos que implicarem em novos riscos ocupacionais.

Quem deve emitir A emissão do PPRA é de responsabilidade de cada empresa, obrigatório independente do número de empregados.

Base legal NR-9 do MTE

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Os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.


Programas de Controle

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

PCMAT

O que é O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – na Indústria da Construção estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

Qual é o objetivo O PCMAT tem como objetivo a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Quando é emitido O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades e contemplar os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Sendo assim, torna-se necessário passar por reavaliações periodicamente.

Quem deve emitir O PCMTAT deve ser emitido por empresas de construção civil que possuem estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

O Cronograma de Ações integra o PCMAT, conforme item 18.3.4, da NR 18.

Base Legal NR-18 do MTE.

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Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR

O que é O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Qual é o objetivo O PGR contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.

Quando é emitido O PGR deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho em sua organização.

Quem deve emitir Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, contemplando os aspectos desta Norma.

Base legal NR-22 do MTE.

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O PGR, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.


Programas de Controle

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO

O que é O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é elaborado por profissional ou empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, que específica os exames, procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

Qual é o objetivo O PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores e estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Quando é emitido O PCMSO deve ser emitido por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Quem deve emitir A emissão do PCMSO é de responsabilidade de cada empresa, obrigatório independente do número de empregados e grau de risco.

O PCMSO deve ser assinado somente por um médico do trabalho

Base legal NR-7 do MTE.

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Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT

O que é O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um programa regulamentado pela Previdência Social destinado a atender as necessidades da Gestão Previdenciária, do INSS, para estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins de concessão da aposentadoria especial.

Qual é o objetivo Avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções e/ou atividades, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física.

Quem institui O LTCAT é um documento instituído pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e não pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por isso não existe uma NR específiO LTCAT somente será ca. Porém, para documentar a insalubridade e periculosidade, devem-se interligar as NRs renovado caso sejam de nº 15 e 16 a este laudo.

Quem deve emitir Empresas que desenvolvam atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária que gere direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT.

Base legal Lei 9.732 de 11/12/98 da Previdência Social.

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introduzidas modificações no ambiente de trabalho.


Programas de Controle

Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP

O que é O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário do qual relaciona detalhadamente toda a história laboral do trabalhador relacionada às atividades exercidas, exposição a agentes nocivos, exames médicos e outras informações em caráter administrativo emitido com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Qual é o objetivo O objetivo do PPP é apresentar em um único documento o resumo de todas as informações pertinentes à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente do trabalho, além de orientar o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser utilizado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.

Quando é emitido O PPP deverá ser emitido obrigatoriamente em ocasião do encerramento do contrato de trabalho, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e para fins de concessão de benefícios por incapacidade quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

Quem deve emitir A responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, cooperativa de trabalho ou de produção, Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO ou Sindicato de Categoria, no que couber.

O resultado dos exames médicos do trabalhador é sigiloso, conforme Resolução CFM 1715/2004.

Base legal Lei nº 8.213/91, artigo 58, §4º, Instrução Normativa nº 84, art. 148 e seguintes.

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Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Sistema de Proteção Contra Descargas Elétricas

SDPA

O que é O SDPA – Sistema de Proteção Contra Descargas Elétricas é um sistema completo destinado a proteger uma estrutura contra os efeitos das descargas atmosféricas (raios).

Qual é o objetivo O SDPA tem por objetivo encaminhar a energia do raio do ponto atingido até o aterramento, de forma rápida e segura. Sua função não é parar ou atrair o raio, nem evitar que ele caia; e sim proteger o patrimônio e as pessoas.

O que compõe O SDPA é composto por dois sistemas de proteção: o externo, que consiste em subsistema de captores, condutores de descida e aterramento; e interno, que dispõe de dispositivos que reduzem os efeitos elétricos e magnéticos da corrente de descarga atmosférica.

Quem se aplica Esta Norma aplica-se às estruturas comuns, utilizadas para fins comerciais, indústriais, agrícolas, administrativos ou residenciais, e às outras estruturas especiais.

Base legal Norma Técnica Brasileira NBR-5419 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).

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Toda edificação que abrigue um funcionário registrado, deve possuir SDPA e sistemas elétricos compatíveis com as normas técnicas vigentes.


Programas de Controle

Projeto Combate à Incêndio

O que é A Norma Regulamentadora N° 23 – Proteção contra incêndios, do MTE determina as diretrizes básicas para a prevenção de incêndios, a qual toda e qualquer empresa deve se enquadrar, planejar e executar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) eficiente.

Qual é o objetivo O Projeto Combate à Incêndio é um documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar com objetivo de normalizar medidas e procedimentos de segurança, prevenção e proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco.

Quais as exigências As exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas visando proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico possibilitando o abandono seguro evitando perdas de vida, minimizar os riscos de eventual propagação do fogo em edificações e áreas adjacentes, reduzir danos ao meio ambiente e patrimônio, acarretar meios de controle e extinção do incêndio e pânico, dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar e garantir as intervenções de socorros de urgência.

Quem se aplica Aplicam-se às edificações e áreas de risco por ocasião da construção ou modificações que comprometam à eficiência dos meios preventivos, da mudança da ocupação ou uso, ampliações de área construída e a todas as edificações e áreas de risco existentes ou a existir.

Base legal NR-23 do MTE e Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001.

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Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Equipamento de Proteção Coletiva

EPC

O que é O EPC - Equipamento de Proteção Coletiva é todo equipamento de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais.

Qual é o objetivo O EPC serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do trabalhador.

Exemplos Extintores, sinalização de emergência, instalações preventivas, instalações elétricas, saída e iluminação de emergência, exaustores, corrimão de escadas, fitas de demarcação reflexivas, cones de sinalização, etc.

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Programas de Controle

Laudo de Sistemas Elétricos

O que é O Laudo de Sistemas Elétricos é um documento de responsabilidade do engenheiro elétrico, atestando as condições da distribuição da eletricidade dentro das empresas.

Qual é o objetivo O objetivo do Laudo de Sistemas Elétricos é verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como, detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições, que possam gerar insegurança em suas instalações.

Órgãos que podem exigir MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Certificadoras ISO 18000 e Seguradoras.

Quem deve emitir O Laudo de Sistemas Elétricos deve ser emitido por um profissional legalmente habilitado e seguir as diretrizes das normas técnicas da ABNT e as Normas Regulamentadoras do MTE.

Base legal Norma Técnica Brasileira NBR-5410 (Instalações elétricas em baixa tensão), Norma Técnica Brasileira NBR-5419 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas) e NR-10 (Segurança em instalações e segurança em eletricidade)

O laudo somente terá validade se for acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

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Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

AVCB

O que é O AVCB é um documento que comprova que as instalações possuem condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio.

Qual é o objetivo O AVCB visa garantir a segurança no ambiente de trabalho no que diz respeito a incêndio e outras situações de emergência.

Porque se precisa O AVCB comprova que a edificação está devidamente vistoriada e liberada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Quem deve emitir Toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc devem emitir o AVCB.

Base legal Legislação vigente no Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008).

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Empreendimentos que não possuam AVCB estão sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 7.347/85.


Programas de Controle

Penalidades Conforme Norma Regulamentadora nº 28, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) art.201, Decreto nº 55.841 de 15/03/65 e 97.995 de 26/07/89 e Lei nº 7.855 de 24/10/89 art.6º §3º, pode-se notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição ou embargo parcial ou total, no que couber, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco. O descumprimento das disposições legais e/ou regulamentares concernentes à segurança e saúde do trabalhador terá aplicação de multas de acordo com número de trabalhadores.

Valor da Multa (em UFIR) Segurança do Trabalho

6.304

Medicina do Trabalho

3.782

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica Toda obra ou serviço prestado por profissional, legalmente habilitado da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Geologia, está sujeito ao recolhimento e registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, dentro do limite da respectiva atribuição profissional, de acordo com a Lei 6.496/77 e Resolução do Confea nº 425/98.

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Programas de Controle

Outras Informações

Quando falamos em Recursos Humanos devemos ter claro que as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho estão ligadas a ele como subsistemas, pois, existe uma interação e uma interdependência constante entre estas áreas com as demais que compõe o RH. Não se pode pensar em estruturar programas de motivação e de qualidade de vida no trabalho aos colaboradores, sem lhes propiciar condições de segurança para manter a integridade física e a saúde deles no desempenho de suas tarefas. Para isto busca-se reduzir os riscos de acidentes e de doenças através dos Programas de Controle. Os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são instrumentos lógicos e úteis de promoção da melhoria contínua de seu funcionamento a nível organizacional, pois unem uma série de atividades que oferecem mais qualidade de vida ao trabalhador, reduzindo o número de faltas, aumentando a produtividade da equipe, diminuindo custos e atendendo às exigências legais. Os elementos chave para que a sua aplicação seja bem sucedida passam por assegurar a existência de compromissos da parte da direção e a participação ativa dos trabalhadores na implementação conjunta. Qualquer empresa pode obter benefícios consideráveis do investimento em SST. A aplicação deste sistema de gestão garante um enquadramento eficaz para prevenir ou minimizar acidentes e problemas de saúde. Melhorias simples podem aumentar a competitividade, a rentabilidade e a motivação dos trabalhadores. Ao subsistema de RH Saúde e Segurança do Trabalho cabe cumprir e fazer cumprir todas as NRs expedidas pelo MTE dentro da empresa gerenciando, controlando e fiscalizando o cumprimento de todas as atividades que possam gerar, evitar ou reduzir os riscos de acidentes e de doenças aos colaboradores. Assim, o SESMT cuida das ações que envolvam promoção da saúde dos colaboradores coordenando e realizando os exames médicos e organizando ações de prevenção às doenças como combate ao tabagismo, sedentarismo e ao álcool, campanhas de vacinação, palestras e atendimentos de primeiros socorros.

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Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

Conheça as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho NR-1:

DISPOSIÇÕES GERAIS

NR-2:

INSPEÇÃO PRÉVIA

NR-3:

EMBARGO OU INTERDIÇÃO

NR-4:

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5:

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6:

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

NR-7:

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8:

EDIFICAÇÕES

NR-9:

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NR-10:

SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11:

TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13:

CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

NR-14:

FORNOS

NR-15:

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


Programas de Controle NR-16:

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17:

ERGONOMIA

NR-18:

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19:

EXPLOSIVOS

NR-20:

LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

NR-21:

TRABALHO A CÉU ABERTO

NR-22:

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23:

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24:

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25:

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26:

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27:

REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

NR-28:

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34:

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

NR-35:

TRABALHO EM ALTURA

NR-36:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTOS DE CARNE E DERIVADOS.

Promover a Saúde e a Segurança do Trabalhador é mais do que normatização, é respeitar a vida.

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Programas de Controle

Referências

BRASIL. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 Aprova as normas regulamentadoras que consolidam as leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. NR 9. Riscos Ambientais. In: Segurança e Medicina do Trabalho. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. (Manuais de legislação, 16). Departamento Pessoal na Prática Disponível em: <http://departamentopessoalnapratica. blogspot.com.br/p/pcmso-ppra-ppp.html> Acesso em: 04 de Outubro de 2015. Laudo das Instalações Elétricas <http://www.instaleletrica.com.br/laudo-instala%C3%A7%C3%A3o-el%C3%A9trica.html> Acesso em: 25 de Outubro de 2015 MATTOS, Ubirajara Aluízio de Oliveira – MÁSCULO, Francisco Soares; Higiene e Segurança do Trabalho. Editora Elsevier Modelo de LTCAT <http://segurancadotrabalhonwn.com/modelo-de-ltcat-download/> Acesso em: 16 de Outubro de 2015 MORAIS, Carlos Roberto Naves; Perguntas e Respostas Comentadas em Segurança e Saúde do Trabalho. 6. Ed. São Paulo: Yendis, 2012. Normas Regulamentadoras Disponível em: <http//portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm> Acesso em: 14 de Setembro de 2015 Nr 22 Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAwW8AE/nr-22 Acesso em: 15 de Outubro de 2015 O que é PCMAT Disponível em: <http//segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-pcmat/> Acesso em: 22 de Setembro de 2015 O que é PPRA Disponível em: <http//segurançadotrabalhonwn.com/o-que-e-ppra/> Acesso em: 27 de Setembro de 2015 O que é SDPA Disponível em: <http//www.montal.com.br/ultimas-noticias/item/18-o-que-é-spda.html> Acesso em: 06 de Outubro de 2015 PPP Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2002/84_1.html> Acesso em: 04 de Outubro de 2015. Relatório de Inspeção do Corpo de Bombeiros Disponível em: <http//segurancadotrabalhonwn.com/relatorio-de-inspecao-do-corpo-de-bombeiros> Acesso em: 14 de Setembro de 2015 SILVA, Marilene Luzia da; Administração de departamento de pessoal. 8. Ed. São Paulo: Erica, 2009. Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas <http://docente.ifrn.edu.br/cleideoliveira/disciplinas/sistemas-prediais-de-seguranca/turmas-subsequente/2deg-bimestre/spda> Acesso em 21 de Outubro de 2015.

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Agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram na construção desta cartilha. Em especial a nossa orientadora Helenice, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, auxiliando e incentivando.




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