Direito processual 2

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STF Presidente da Repú-

Membros dos Tribu-

Senadores

nais de Contas da

Ministros dos Tribunais Superiores

Deputados Federais

União

blica

Procurador-Geral da

Vice-Presidente

República

Ministros da República

Chefes de Missão Di-

Ministros e Comandan-

plomática de caráter

tes das Forças Arma-

permanente

das

STJ Membros dos Tribunais de Contas dos

Desembargadores dos Tribunais de Justiça

Estados e do Distrito

dos Estados e do Distrito Federal

Governadores dos Es-

Federal

Desembargadores dos Tribunais Regionais

tados e do Distrito Fe-

Membros dos Conse-

Federais

deral

lhos ou Tribunais de

Desembargadores dos Tribunais Regionais

Contas dos Municí-

Eleitorais e do Trabalho

Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

pios

TJ

TRF

Deputados Estaduais ** Juízes Federais da área de sua jurisdiMembros do Ministério Público Estadual

Juízes Estaduais e do

ção

Distrito Federal e Ter-

Juízes da Justiça Mi-

ritórios

litar

Prefeitos *

Membros do Ministério Público da União

Juízes da Justiça do Trabalho Vereadores **

Secretários de Estado**

* Prefeitos têm prerrogativa estabelecida para o TJ, mas se o crime for federal são julgados no TRF. ** Deputados Estaduais, Vereadores e Secretários de Estado têm sua prerrogativa definida na Constituição Estadual. A prerrogativa aí estabelecida, para ser considerada constitucional, deve atender a dois critérios: simetria e não contrariedade. Ou seja, a função exercida pelo ocupante do cargo deve ser semelhante a uma função desempenhada por cargo que possua prerrogativa na Carta Magna (por não atender a este critério, p. ex., a prerrogativa que determinadas CE estabeleceram para Delegados de Polícia foi considerada inconstitucional pelo STF). Já a não contrariedade significa dizer que o disposto na CEstadual não pode contrariar texto da CFederal (critério consagrado pela Súmula 721 do STF, que dispõe: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

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