CERTA
HORA
Informativo
NOVEMBRO 2013 | Ano 36 | Edição 2
Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul
PERMANENTEmente
EM OBRAS
HORACERTA
Palavra do Presidente
NOVEMBRO 2013 | Ano 36 | Edição 2
PEC 190/07 – Porque sou contra! E não é de hoje! DIRETORIA Paulo Sérgio Costa da Costa, Presidente Ada Muller Rufino,1ª Vice-Presidente Bezerra de Menezes Nunes, 2º Vice-Presidente (In Memoriam) José Luiz Costa da Costa, 3º Secretário Flávio Henrique Heerbach, 1º Tesoureiro Eduhin Rubem Guimarães, 2º Tesoureiro Fernando Ribeiro Júnior, 3º Tesoureiro Paulo César da Silva, Diretor de Esportes Paulo César Loureiro Machado, Diretor de Patrimônio Ewerton dos Anjos Ferreira, Diretor de Comunicação CONSELHO FISCAL Titulares: Marlene Frazon, Romeu Araújo César Filho, Nilton Gilberto Reis Suplentes: Anna Jacy D. Scherer, Maria Glória Jardim CONSELHO DELIBERATIVO Titulares: Mara Reni Farias Saldanha, Neuza Adelaide Hettwer, Carla Dadlt, Nelson Henrique Monteiro, Jorge Moura Skoulade, Itajubá Teixeira Ferreira, Plínio Fernandes Moreira, José Carlos Strzoda, João Paulo Pereira Martins, Cerise de Mattos Gomes, Helena Maria Linhares da Silva, Darnei Godinho Ribeiro, Humberto Agnello Botanos Cordeiro e Pedro Bombonato Dal´Cortivo. SEDE Rua Cel. André Belo, 603 | Menino Deus CEP 90110-020 | Porto Alegre | RS Fone (51) 3224.1997 comunicacao@abojeris.com.br PROJETO GRÁFICO STUDIO 21 Comunicação & Design PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Mauricio Pinzkoski – Jornalista DRT 15675 – Age! Comunicação www.agecomunicacao.com TIRAGEM: 1.500 exemplares Distribuição gratuita e dirigida IMPRESSÃO Dolika-Afa Artes Gráficas Ltda.
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Colegas! Sinceramente não vejo nenhuma razão para comemorações. A PEC foi aprovada com emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo. Recordo que em 15 de março de 2010 escrevi a seguinte matéria: “Em busca do Eldorado, não podemos nos deixar cegar pelo brilho dourado”. A idéia de se instituir um estatuto único aos servidores do Poder Judiciário se mostra salutar, mormente se considerarmos que nada seria mais justo do que vislumbrarmos um Judiciário realmente uno e nacional, e que esparja sobre o contingente de seus servidores todas as prerrogativas, não só no tocante a direitos e deveres, mas, principalmente, por via de conseqüência, também, a da correspondência remuneratória. E esta tem sido a promessa da PEC 190! Todavia, do alto da minha responsabilidade, como presidente da FOJEBRA, quero fazer algumas ressalvas e alertas. A primeira consideração a ser levantada está no fato de que, aquilo que buscamos, a tão sonhada e prometida isonomia, é INCONSTITUCIONAL. Conforme reiterada jurisprudência no STF: “mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII da Constituição Federal.” Art. 37, inc. XIII, CF: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público” O entendimento do STF sobre a vinculação salarial entre servidores públicos pode ser observado nas jurisprudências a seguir: Súmula 681 do STF: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.” “Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.” (ADI 2.831-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-3-04, DJ de 28-5-04) Por outro lado o art. 39 da Carta Magna assim prevê: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Penso que também é salutar demonstrar a diferença entre estatuto e plano de carreira. ESTATUTO - É norma regulamentadora para um coletivo concreto, com efeito erga omnes, que regulamenta direitos e obrigações dos membros e
das relações entre eles. PLANO DE CARREIRA - um plano de carreira, cargos e salários são diretrizes voltadas a classes da mesma natureza funcional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para o desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram, e que adota como referência faixas salariais progressivas. A PEC 190, no texto original, concede ao Supremo Tribunal Federal o encargo de instituir um estatuto único para os servidores do Poder Judiciário. Por certo que tal estatuto terá como base o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/1990). Até aqui parece não haver nada demais. Entretanto quero lembrar que, por mais avançado que tal regime jurídico nos pareça, ele, em decorrência da existência de um bom plano de carreira, se justifica. Há a devida valorização profissional. No caso dos servidores dos Estados é diferente, pois, se analisarmos o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, constataremos que alguns direitos ainda inerentes na maioria dos estados (ex.: licença-prêmio por assiduidade e adicionais por tempo de serviço, entre outros) foram extintos. Outros, como a remoção “exofficio” (por interesse da administração) foram incluídos. Outra consideração está relacionada ao enfraquecimento das nossas lutas. As licenças para atividade política são concedidas sem remuneração. Da mesma forma as licenças para o desempenho de mandato classista, além de serem exercidas sem remuneração, são desproporcionais (1 servidor para entidades com até 5000 associados; 2 para entidades com 5001 até 30000 associados). Em meu ponto de vista, antes de permitirmos o avanço desta matéria, deveríamos debatê-la melhor, analisando todas as conseqüências. O sentimento de todos aqueles com quem conversei é o de que a PEC só se justifica se houver isonomia salarial entre os servidores estaduais com os federais. Aprovarmos agora o enxuto texto da PEC, sem as devidas cautelas, penso que seria o mesmo que assinarmos um cheque em branco em favor do Supremo Tribunal Federal. E encerro com um questionamento. Sendo este um processo que só trará retrocesso para os servidores estaduais, quem assumirá a responsabilidade lá no futuro? Em meu ponto de vista, nada mudou de 2010 para cá. Se confirma minha posição através da emenda que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo. Senhores sindicalistas! Por favor! Me convençam que estou errado! Paulo Sérgio Costa da Costa Presidente da ABOJERIS/FOJEBRA
Em setembro, passado, o Oficial de Justiça Flávio Antônio Marques Ferreira, com o apoio da ABOJERIS, lançou o Guia dos Oficiais de Justiça. Trata-se de uma publicação, para uso interno, escrita pelo colega. Temas como Função do Oficial de Justiça, Porte de Arma, Diligências, Certidões, Tempo para o Cumprimento do Mandado e Agressões e Ameaças são alguns dos assuntos comentados. O Guia do Oficial de Justiça, com uma tiragem inicial de 1.500 exemplares, tem 20 páginas em formato 15x21 e está sendo distribuído gratuitamente aos Oficias de Justiça. A intenção, segundo o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio Costa da Costa, é de disseminar as ações e práticas do Oficial de Justiça e, principalmente, apoiar a iniciativa pioneira do colega.
Oficiais de Justiça Mais Seguros Com essa intenção a ABOJERIS firmou recentemente convênio com a UNIMED Seguradora. O seguro Vida profissional objetiva evitar subtração dos rendimentos em caso de doença ou acidente. A cobertura de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é paga todos os meses mediante a apresentação dos documentos necessários e de acordo com o número de dias parados, a contar do 11º dia da data do afastamento de suas atividades profissionais. Informações: (51) 4101-1017 (51) 84883640 ou oficialdejustiça@ecosline.com.br.
Sítio de Lazer A ABOJERIS lembra que a sede campestre (localizada em Viamão - RS) está sempre à disposição dos seus associados. Com amplas áreas de lazer, segurança e privacidade, a Sede Campestre da ABOJERIS é um lindo espaço para desfrutar da natureza, jogar uma partida de futebol, de bocha ou, então, cultivar os dotes culinários preparando um delicioso churrasco para seus familiares e amigos.
Nosso Ofício
Guia dos Oficiais de Justiça
Agenda de Esportes
Campeonatos/2013
A diretoria de Esportes convida os associados, familiares e amigos para participarem!
Campeonato de Bocha Casais - dia 23/11 - sítio em Viamão Campeonato de Futebol - 23/11 - sítio em Viamão Campeonato de Pesca - 07/12 - Plataforma de Cidreira Outras informações: Paulo César, fone (51)9982 4333 secretaria@abojeris.com.br ou www.abojeris.com.br
ABOJERIS busca isenção de ICMS Em uma audiência, ocorrida no último dia 2 de outubro, Assembleia Legislativa (Porto Alegre-RS), a diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS (Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e Vice Ada Rufino) foram recebidos pelo Deputado Estadual Pozzobom. O objetivo foi reanimar a ideia de desenvolver um projeto de lei, junto ao governo gaúcho, para que os 1202 Oficiais de Justiça, mais 168 Oficiais da Infância e da Juventude, obtenham o benefício da isenção do ICMS na aquisição de veículos. “Não buscamos benefícios extras. Trabalhamos cotidianamente com nosso patrimônio e absorvemos todos os custos de aquisição e manutenção de veículo”, comentou Costa. Para o Dep. Pozzobom a proposta é
interessante e viável. “Vamos analisar questões de impacto financeiro e a lei em vigor no Espírito Santo e trabalharemos em favor da causa”. Ao término da audiência ficou deliberado que a ABOJERIS encaminhará um cálculo sobre o impacto financeiro do projeto de lei. “E se o Estado tivesse que contratar uma frota para que todos os 1202 Oficiais de Justiça pudessem cumprir sua missão?” Lembrou Costa.
Abono Permanência O abono permanência é um direito constitucional consistente no pagamento ao servidor público, de quantia equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária. É um incentivo à permanência, no serviço público, do servidor que já tenha condições de se aposentar. Em última análise, é de interesse da administração pois promove economia para o ente público, que irá protelar despesas em duplicidade, já que,
permanecendo o servidor na ativa, deixará o Estado de pagar remuneração ao servidor aposentado e ao seu substituto. Para a concessão desse direito constitucional é necessário que o servidor cumpra as seguintes exigências: I - idade mínima: cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade se mulher: II - ter cinco anos de efetivo exercício no
cargo em que se dará aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos se mulher; e, um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento (20%) do tempo que, na data de publicação da Emenda nº 20/98 (16.12.1998), faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição (35 ou 30 anos).
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Espaço doAssociado
Pelo terceiro ano consecutivo a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS, sob comando do Patrão do Piquete Ewerton dos Anjos Ferreira, participou do culto às tradições gaúchas no Acampamento Farroupilha edição 2013. “Em 2012 alguns associados tiveram dificuldades em nos encontrar devido ao nome. Agora em 2013 queremos todos confraternizando conosco”, comentou a Vice-Presidente da ABOJERIS, Ada Muller Rufino, ao protocolar documento consolidando o nome do galpão para “Piquete da ABOJERIS”.
O Piquete ABOJERIS foi um espaço democrático e aberto a todo Oficial de Justiça gaúcho que quisesse conhecer colegas, conversar, sorver um mate amargo, participar das atividades desenvolvidas pela ABOJERIS e contribuir com o Pão dos Pobres. Esteve aberto desde dia 1° até 23 de setembro.
As atividades foram desenvolvidas em uma intensa programação cultural desde os almoços/jantas, lançamento da 8° Cavalgada dos Oficiais de Justiça até um leilão silencioso de obras interpretativas da Lenda Salamanca do Jarau.
Tema Cultural 2013 Como é de tradição, para participar dos festejos Farroupilha, dentro do Acampamento, as entidades devem apresentar um projeto cultural. O projeto Cultural do Piquete ABOJERIS em 2013 foi a lenda Salamanca do Jarau. O Projeto Cultura Salamanca do Jarau foi apresentado à comissão organizadora dos festejos Farroupilha, à crianças da Escola José Loureiro e para associados, com uma contação de estória e o leilão silencioso de 12 obras/pinturas, interpretações de desenhistas g a ú c h o s . Participaram os artistas: Caneda, Bier, Henrique Santini, Uberti, Hals e Dóro. O Diretor de Comunicação e Patrão do Piquete, Ewerton dos Anjos Ferreira, avaliou os eventos realizados durante a Semana Farroupilha no Piquete da Abojeris, de forma satisfatória, ressaltando
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que “houve uma crescente participação dos associados, que atribuo, em parte, a contratação de caseiro possibilitando que o galpão estivesse sempre aberto e à disposição dos visitantes. Atribuo, também, alta relevância ao projeto cultural que integrou associados e estudantes presentes no dia da apresentação. Outro importante evento realizado foi o
baile que entendo como um fator de agregação entre os associados e piquetes vizinhos. Devemos buscar cada vez mais a divulgação do piquete, incentivando os colegas a participarem com frequência”. Todos os documentos, fotos e vídeos estão registrados e, se encontram no acerto da entidade.
Boas Vindas aos novos sócios
«É imperativo reconhecer a participação efetiva e determinante da ABOJERIS em importantes conquistas dos Oficiais de Justiça de Canoas, tanto junto à Direção do Fórum, quanto à Corregedoria Tribunal de Justiça. Muitas vezes pedimos ajuda na solução de problemas pontuais da comarca, alguns graves, e sempre fomos atendidos, tendo alcançado sucesso na solução de todos os pleitos. Nossa associação é nossa parceira e atua com competência. Basta que a busquemos. Nunca ficamos sem resposta.» Helena Linhares
A Associação dos Oficias de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS dá boas vindas aos novos associados. Colega Oficial de Justiça venha participar e, além de fortalecer nossa categoria, aproveite os inúmeros benefícios que a ABOJERIS proporciona. São novos associados ABOJERIS: Ricardo Lemos Tatsch – Porto Alegre, Marta Sória Rolim – Porto Alegre, Camila Cândido Emerin – Canoas, Cristofer Bottezel Domingues – Canoas, Diogo Costa de Miranda – Cachoeira do Sul, Emerson Diovano Massuda – Arroio do Meio, Ademir Anselmo Manerin – Iraí, Henrique Oliveira Fortes – Marau, Alex Prestes de Souza – Tupanciretã, Hybrian Martins Augusto – Taquari, Davi Faturi e Silva – Vacaria, Pablo Bertuol Pinto – Teutônia, Evandro D. M. Garcia – Uruguaiana, Débora Rangel da Luz – Rio Grande, Fernanda de Araújo e Silva – Dom Pedrito, Jéssica Colpo Lavanda – São Borja, Tiago Sofiatti – Tapejara, Fernanda Russomano Wintz – Caxias do Sul, Gilmar Sander Torres – Pelotas, Marco Antonio Trindade de Castro – Santana do Livramento, Caroline Souza Brum de Oliveira - Júlio de Castilhos, Régis Serineu Duarte Kovalski Júnior - São Francisco de Paula, Caio José Wollmann Camargo dos Santos - Portão e Daniel Scheunemann de Souza - Pedro Osório.
«Sou Abojeris, desde 1981. Sempre acreditei na luta dos Colegas que criaram a Associação. Não vou mencionar nenhum, porque poderia ser injusto. Mas tenho a certeza, que todos que trabalham pela nossa Abojeris, fizeram de coração, inclusive, colocando $$$ do seu bolso, na vontade forte de tornar a nossa Classe visível, aos nossos Superiores. Resumindo: A grosso modo. Foi uma semente bem plantada e é hoje, graça ao trabalho de todos que a dirigiram, UMA GRANDE ASSOCIAÇÃO; Respeitada em todo o País, Maxime Junto ao Judiciário Gaúcho: de onde surgiu e foi criada a Federação. Sou suspeito porque sou irmão do Presidente das duas entidades. Mas me sinto realizado, por ver meu irmão/aluno. Ter tirado primeiro lugar no concurso que fez. E, muito mais por sua trajetória de muito sucesso.» Zé Luiz
Espaço doAssociado
Por que sou ABOJERIS
Apartamentos de Trânsito
Disponíveis desde abril de 2013, os apartamentos de trânsito (localizados junto à sede da ABOJERIS – Rua André Belo, 603 Porto Alegre- RS) são uma excelente alternativa aos associados que visitam a capital. Seja por lazer ou tratamento médico os apartamentos de trânsito surpreendem quem se hospeda
no local. Para a Oficiala de Justiça Irene Gregori «esse benefício vai muito além da hospedagem, pois a ABOJERIS é uma grande família». Segundo estatística de ocupação, dos seis meses iniciais, a taxa de ocupação ficou em 70% (dos 180 dias, de abril a setembro, 126 foram ocupados). Para a entidade isso demonstra a importância da concretização de mais esse projeto que veio atender as necessidades dos associados. Informações: (51) 3224 1997 ou secretaria@abojeris.com.br.
Aposentados
Nossos cumprimentos aos colegas que se aposentaram em 2013. Desejamos que todas as expectativas cultivadas para essa nova etapa da vida se concretizem. Saul Borba Medeiros, Antonio Wilmar de Moura, Jorge Vargas de Oliveira, Neila Machado Marques, Herivelto Lopes Martins, Maria Alice Rubenich, Cleonice Pereira Monteiro, Nilton Claudio Romano Martins, Osvaldo Cardoso da Silva, Pedro Bombonatto Dal'cotivo, Marcelo Fábio
Como já é tradição na ABOJERIS, uma vez por mês, os aposentados se reúnem para confraternizar. Seja almoço ou chá da tarde, o tradicional Encontro dos Aposentados sempre é muito concorrido. Na edição de setembro, durante os Festejos Farroupilha, o Encontro dos Aposentados igualmente foi especial. Descontração e
confraternização foram os principais sentimentos dos aposentados que lotaram o Piquete da ABOJERIS e usufruíram de um excelente churrasco gaúcho. Participe da próxima edição do Encontro dos Aposentados no próximo dia 12 de novembro. Informe-se e confirme sua presença pelo telefone(51) 3224.1997 ou secretaria@abojeris.com.br .
Carneiro, Nely Santos de Menezes, Valtemar José Machado de Oliveira, Luiz Arnaldo Fehlberg Pereira, João Alberto Escobar de Andrade, Maria Arlete Diel, Luiz Carlos Baumgartner Gerlack, Vânia Borges Vogg, Carmelita Seger Saier, Renato Paixão Betista, Francisco Sidnei Martins, Édipo Lopes de Almeida, Paulo Marchezan, Neiva Maria Rosa de Menezes Drews, Vilma Moyses Quevedo Borges, Georgina Cristina da Silva nascimento, Irene Gregori, Mozart Ilhas Lima, José Inácio
Gregori, José Humberto Rosa da Mota, Leo Umberto Severo Gonçalves, Manoel Osório Machado Mendes, Henrique Perez Pereira, Dimitri Petry Beppler, Jair José Pimentel Pinto, José Paulo Barbosa, Silvanira Soares da Silva, Maria Teresinha Aparecida Fagundas de Avila, Rosemery Egas Ribeiro Rita, Milton Sérgio Carneiro Chaves, Edith Alzira Portolan Calgaro e Edison Rodrigues Pereira, Nassif Nagib Murr, José Valdir do Nascimento, Nésico Silvestre Sandi e Luiz Carlos Guedes de Souza.
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Cavalgada dos Oficiais de Justiça Evento
Um grande
sucesso Durante três dias (18 a 21 de outubro) aconteceu a VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul. O evento promovido pela Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS, Piquete ABOJERIS, Prefeituras locais e patrocinadores, objetivou o resgate histórico da primeira diligência de um Oficial de Justiça na Comarca de Santo Ângelo.
O INÍCIO Promovida desde 2006 (o que resultou na construção da sede do Piquete ABOJERIS), a Cavalgada dos Oficiais de Justiça reuniu mais de 160 cavalarianos e um público estimado de 500 pessoas. O trajeto de 2013 passou pelas cidades: São Miguel, São João Velho, Esquina Missões, Entre Ijuí e chegou a Santo Ângelo. Percorrendo um total de 47Km e já fazendo parte do calendário oficial dos principais municípios da região. Segundo o Oficial de Justiça (organizador) Antônio César Pinto dos Santos e o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio Costa da Costa, trata-se do culto às tradições e uma forma de demonstrar amor e respeito ao costumes gaúchos além do resgate da 1° diligência ocorrida por um Oficial de Justiça na região.
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A HISTÓRIA Foi em 1847, os Medeiros de Farias adquiriram terras – que mais tarde se chamaria São Miguel das Missões – Major Medeiros, patriarca da família, veio a falecer logo após a construção da sede da fazenda. O processo de inventário foi aberto e as providências legais deveriam ser cumpridas. O Official de Justiça Domingos foi designado para intimar a viúva Dona Damazia Vieira de Mederios. Domingos precisaria percorrer 18 léguas (119Km) ida e volta. Preparou-se, com dois cavalos, e na madrugada do dia 12 de abril de 1875, partiu em direção à Fazenda Triunfo. Ao entardecer, o Official de Justiça chegou ao destino. Missão cumprida. Agora era se preparar para o retorno. Manhã do dia 13. O dia inicia chuvoso... A chuva se intensifica... O barro vermelho torna-se escorregadio... Exausto, mas com o dever cumprido, Domingos chega em seu lar. No dia seguinte, bem cedo, o ato de certificar e dar sua fé pública no documento... OS FRUTOS A Cavalgada dos Oficiais de Justiça já rendeu inúmeros frutos a todos que dela participaram. São exemplos: o envolvimento
com a comunidade local, construção da sede do Piquete ABOJERIS e a inserção no calendário de eventos dos municípios da região. AS HOMENAGENS Durante a VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça ocorreram várias homenagens. Além de todos os falecidos na Tragédia da Boate Kiss (Santa Maria 26/01/2013) outras pessoas foram igualmente lembradas: - Gilberto Ribeiro; - Antonio Cesar Santo Pereira; - Nerci Ribeiro Flores; - Nelson Renê Teixeira; - Pedro Falcão Pinheiro - Fernando Passonello; - Lauriane Salapata da Silva;
PATROCINADORES César informa, também, que para acontecer a 8° edição da Cavalgada dos Oficiais de Justiça foi necessário o apoio de empresas e do poder público da região. «Quero agradecer a Clinicar Veículos, Grupo Capelan, Uggeri Sementes, Noroeste Bebidas, Frangos Pauletto, Casa do Gaúcho, Everling Cerealista, Lojas Farroupilha, Granja São Roque, Imobiliária Santacatarinense, Carmelute Advogados, Reichert Transportes, Fazenda Maragato, Radiocel - TIM, Alicerce Construções, Grupo Catelan, Vittagro Insumos, Bellinaso Veículos, Digital Vídeo produtora, 1° Tabelionato Lago Pinto, Padaria Dellano, Camera Agricultura-AlimentosEnergia, JC Balsas, Brasdiesel, Cesar Auto Som, Padaria Dellano e Vitagro Insumos», comentou.
E, com árvores plantadas, foram homenageados os cavaleiros: - Matheus Engers Rebolho (filho do Oficial de Justiça José Antonio Fontoura Rebolho) Ipê Branco; - Benhur Retzcaff Rodrigues - Ipê Roxo; - Jacób Francisco Thiele - Canela;
O evento é aberto ao público e a edição de 2014 em breve começará a ser organizada. Detalhes (55) 9961 1948 ou na sede da ABOJERIS, fone (51) 3224 1997.
Assista a pequenos vídeos da Cavalgada 2013: +VIII Cavalgada dos Oficiais de Justiça ABOJERIS Parte 1/6 https://www.youtube.com/watch?v=GhzPcb8MdnE Parte 2/6 https://www.youtube.com/watch?v=KE4EEm90WKY Parte 3/6 https://www.youtube.com/watch?v=GiuWIGj1ueo Parte 4/6 https://www.youtube.com/watch?v=jr1ZXuKvZWg Parte 5/6 https://www.youtube.com/watch?v=zTEMCqchxlI Parte 6/6 https://www.youtube.com/watch?v=krqFguQB7Qc
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Notícias
Campanha Humanitária
A ABOJERIS, associada ao SINDJUS, ASJ, ACEDIJUS, CEJUS, SINDISPGE, SIMPE, CEAPE E SINFEEAL, deflagram campanha com o objetivo de divulgar o trabalho desenvolvido pela
Competências para Avaliar O CREA/RS, argumentando que a atividade de avaliação na área de engenharia, arquitetura e agronomia, é matéria técnica e privativa desses profissionais, aplicou penalidades, por infração a Lei 5.194/66, a diversos Oficiais de Justiça, executando-os, após, junto à Justiça Federal. Representando os associados, a ABOJERIS ingressou com ação na Justiça Federal objetivando a declaração, nos termos da Lei 6.830/80 e Lei 6.099/95, artigo 475-J do Código de processo Civil, de que os Oficiais de Justiça detém a competência para proceder a avaliações dos bens penhorados. A sentença, confirmada em grau de recurso, declarou que ”Depreende-se da análise dos dispositivos mencionados que 'efetuar avaliações' de bens é uma das atribuições dos oficiais de justiça, sendo que, caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador. Tais dispositivos foram inseridos no ordenamento jurídico para solver dúvidas suscitadas em torno das atribuições dos oficiais de justiça. Dessa forma, entendo que os oficiais de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul detêm a competência para efetuar avaliações de bens nas demandas que atuam, ressalvados os casos, que o Juiz entendendo serem necessários conhecimentos especializados, nomeia avaliador de conhecimentos especializados”. A matéria está pacificada e, estão abrigados por esta decisão todos os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, associados da ABOJERIS.
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Organização Mundial Médicos Sem Fronteira – MSF e, com isso, incentivar a colaboração de servidores dos três poderes do Estado do RS, representados pelas entidades, no próximo mês de dezembro, quando do recebimento do 13º salário. Objetivamente a arrecadação consistirá na doação individual de R$ 30,00 (trinta reais) a serem depositadas em contas bancárias comprovadamente
de titularidade de MSF. Tal doação é passível de dedução no imposto de renda. O MSF atua no combate a fome e a miséria no mundo, no atendimento as vítimas das guerras, das catástrofes, das epidemias e de uma gama enorme de outras dificuldades enfrentadas pelas populações mais carentes do mundo inteiro. Participe. www.msf.org.br
Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça
Diretoria da ABOJERIS participou da abertura do II Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça. Uma comitiva com mais de 40 pessoas, entre eles Oficiais de Justiça, familiares e diretoria da ABOJERIS (com seu Presidente Paulo Sérgio e sua Vice Ada Rufino) participou, em Natal (RN), do Congresso realizado pela FOJEBRA e SINDOJUSRN entre os dias 20 a 22 de junho. Vale destacar que a participação foi autorizada pelo TJRS. Na abertura do evento, os participantes contaram com a presença do Ministro da Previdência Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho. Na manhã do dia seguinte (dia 21), os congressistas acompanharam palestra do professor Jaime Mariz, Secretário de Políticas de Previdências Complementares, que abordou temas comparativos entre o regime atual e o futuro, bem como traçou um panorama sobre o atual cenário previdenciário no Brasil. Importantes personalidades do meio jurídico palestraram no evento, entre eles o Juiz Federal do Tribunal Regional (5° Região), Dr.
Walter Nunes, com o tema "O CNJ e a Justiça Brasileira". Em sua apresentação, o magistrado discorreu sobre a Constituição de 1988 que, segundo ele, definiu um novo perfil do Estado Brasileiro, o do Estado Democrático de Direito Constitucional, cujos fundamentos e objetivos fundamentais estão plasmados nos arts. 1° e 2°. Dr. Walter também disse que há pouca participação dos servidores em decisões importantes para os Tribunais de Justiça. "Os presidentes de Tribunais se auto elegem", criticou o magistrado. Outra relevante palestra foi a do advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. João Paulo dos Santos Melo. Melo apresentou o tema "O papel do Oficial de Justiça na Duração Razoável do Processo" abordando a necessidade de mudanças de mentalidade no Poder Judiciário - não apenas mudanças normativas - para um serviço Judiciário de qualidade com produtividade.
Exigência de comprovação de dependência econômica. Igualdade de contraprestação previdênciária. Lei 13.889/2011. Lei 7672/1982. A legislação estadual em vigor acerca do direito à pensão de servidoras por parte de seus maridos e/ou companheiros, independente de gênero, contraria frontalmente o princípio constitucional que todos são iguais perante a Lei. Com base na Constituição Federal, que não prevê distinção de sexo para aquisição de direitos não há se falar em "marido ou companheiro" de servidoras no trato feminino da palavra, mas tratar todos como servidores públicos como termo comum dos dois, ou seja, todos são servidores, independente do sexo, e como tal contribuem da mesma forma e sobre a mesma base de cálculo para todos os fins previdenciários. Ora, se todos contribuem da mesma forma, tanto homens servidores, como mulheres servidoras, não se pode admitir que somente as mulheres, decorrente de casamento ou união estável com seus maridos e/ou companheiros, tem direito presumido à pensão pos mortem. Logo, este direito tem que ser estendido de igual forma a seus maridos e/ou companheiros. Não se pode mais admitir que no contexto dos servidores, considerando que mais de 50% são mulheres, o que representa a grande massa de trabalhadores/servidores do sexo feminino com contribuição ativa ao sistema previdenciário persista este arcabouço legislativo pernicioso, anacrônico, ilegal, inconstitucional e discriminatório às avessas, que trata homens e mulheres servidoras de formas distintas, quando os deve tratar de forma igual em direitos e deveres, aliás, como já dito, previsto e estabelecido na Lei Maior. Além disso, outros Estados da Federação já alteraram sua legislação, no escopo de ver recepcionada pela Constituição Federal. Então, nosso Estado sempre em vanguarda no que diz respeito a percepção do Poder Judiciário dos anseios da sociedade, não pode se curvar à ditadura da desigualdade entre servidores com base na distinção de sexo. Não há como sustentar que, para ter
direito à pensão os maridos ou companheiros, têm que provar que são dependentes economicamente ou inválidos, enquanto o direito à pensão é presumido, aliás, como estabelecidos às mulheres dos servidores. Noutra esteira, existe fonte de custeio para sustentar o pagamento das pensões em decorrência de direito presumido de maridos e/ou companheiros, pois, tanto uns como outros contribuem da mesma forma. Em verdade existe um locupletamento do Estado do Rio Grande do Sul em sonegar o direito à pensão dos maridos e/ou companheiros, que se apropria das contribuições das servidoras, como se ela (contribuição) não existisse. O Regime Geral de Previdência - INSS - que abarca os trabalhadores da iniciativa privada, de há muito o direito à pensão é igual entre homens e mulheres. O mesmo se diga em relação à Lei 8.112/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. De todo o exposto, é chegada a hora da sociedade gaúcha mobilizar-se, em especial os servidores como um todo, mais ainda as servidoras, que não podem abrir mão do direito de legar pensão a seus maridos e/ou companheiros que lhes acompanharam e amparam durante a vida funcional. O mesmo
Artigo
Pensionamento de maridos de servidoras públicas estaduais
em relação aos companheiros (as) e/ou casados pelo regime civil do mesmo sexo. É hora de alterar a legislação estadual de regência e adapta-la à Constituição Federal que estabelece: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
"TODOS SÃO IGUAIS, NO RIO GRANDE NÃO PODE SER DIFERENTE". "O DIREITO À PENSÃO NÃO DECORRE DO SEXO, MAS DO ESTADO DE SERVIDOR".
Ajuizei alguns processos buscando o reconhecimento deste direito, inclusive, um se encontra no STF para julgamento em repercussão geral. É uma tese que defendo a vários anos, pois a causa é deveras justa. José Carlos Saldanha OAB/RS 32.279 Saldanha Advocacia – Procurador da FOJEBRA
Audiência Pública debate cargos de Desembargadores e automaticidade Ocorreu na manhã de 13 de junho, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, audiência pública com as pautas sobre criação de cargos de desembargadores e a automaticidade dos subsídios da magistratura (PLs 251/2012, 252/2). A ABOJERIS, representada pelo Presidente Paulo Sérgio e a Vice Ada Muller Rufino, participou da solenidade, assim como outras entidades representativas de servidores do Judiciário e representantes do Tribunal de Justiça. A entidade manifestou-se pela não aprovação do projeto de lei que cria 30 cargos de desembargadores, assessores e secretários, fundando-se na necessidade de preenchimento dos cargos vagos de 1º grau, em especial de Oficiais de Justiça. O evento foi presidido pelo Deputado Raul Pont (PT).
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Notícias
COMARCA DE CANOAS Respeito aos Oficiais de Justiça Na tarde do dia 16 de agosto, comitiva com o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do RS - ABOJERIS, Paulo Sérgio e sua Vice, Ada Muller Rufino acompanhados dos representantes dos 34 Oficiais de Justiça da Comarca de Canoas é recebida em audiência com o Juiz Luiz Felipe Desessards. Dentre os requerimentos expostos, destaca-se a propositura de sugestões para alteração da
portaria de substituições, comissão de representantes, lotação dos novos Oficiais de Justiça, ações que melhorem o relacionamento entre servidores e magistrados. Na sala dos Oficiais de Justiça constatou-se o número insuficiente de computadores e o estado precário das cadeiras. “Enquanto há campanhas sobre Lesão de Esforço Repetitivo – LER, nossos colegas estão sofrendo com cadeiras quebradas, furadas, sem condições de uso”, comentou o Presidente da ABOJERIS o Oficial de Justiça Paulo Sérgio. Já a Vice Presidente, Ada Muller Rufino, constatou que das 14 cadeiras apenas uma tem condição adequada de uso. “São 34 Oficiais de Justiça dividindo 1 cadeira que pode ser usada, as outras 13 estão caindo aos pedaços” (veja foto). Os Oficiais de Justiça de Canoas, relatam que - por diversas vezes - apontaram as
COMARCA DE PORTO ALEGRE Unificação da Central de Mandados Sob a pretensão de que a demanda seja balanceada e a carga melhor distribuída entre os Oficiais de Justiça, a fim de obter otimização em sua capacidade funcional, maximizar seu rendimento, diminuir o tempo de resposta e evitar a sobrecarga, o juiz de direito com função delegada pela Direção do Foro de Porto Alegre junto à Central de Mandados, propôs a unificação das Centrais de Mandados, cível, crime e infância. Face a exiguidade do tempo para manifestação, restou prejudicado o amplo debate com os colegas. A entidade procurou ouvir boa parcela de Oficiais de Justiça da capital, compilando críticas e sugestões à proposta de unificação. Em manifestação, a ABOJERIS, apontou diversos argumentos contrários à pretensa medida. Cabe referir que tal proposta esbarra no tocante ao número de cargos vagos de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Além disso, a forma especializada, em Porto Alegre, data de mais de 30 anos, o que acarretará dificuldades de adaptação, principalmente àqueles colegas mais antigos. Isso possibilitará, pelo menos no primeiro momento, aumento do número de sindicâncias. Como sabido, qualquer procedimento administratativo que se questione a atuação do Oficial de Justiça tem influência negativa na saúde física e emocional, ocasionando, em consequência, a redução da produtividade e da qualidade do serviço prestado. Tal situação
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ninguém deseja, principalmente a administração. Afirmar que o novo modelo gerará mais produtividade é uma incógnita, mesmo porque não foi elaborada a configuração dos novos módulos redimensionados e a respectiva estatística de mandados a serem distribuídos. Qualquer proposta de alteração para ser viável tem que observar o básico, qual seja o provimento dos cargos vagos. Outra questão que deve ser levada em consideração é quanto a segurança, mormente quando o mesmo Oficial de Justiça, ao cumprir todas as matérias acabará retornando ao mesmo local, por força de ofício e de forma rotineira, ficando vulnerável, pois será facilmente reconhecido, portanto, visado e exposto a possíveis ações de represália. É primordial, também, que a administração proceda ao treinamento que vise à adaptação dos Oficiais de Justiça ao novo modelo, indicando as atividades, cursos e/ou seminários a serem realizados, acompanhado da carga horária e temas abordados, antes de qualquer alteração na central de mandados. Mesmo diante da contrariedade da maioria absoluta dos Oficiais de Justiça da Comarca, o Conselho Gestor da Direção do Foro aprovou a unificação das áreas Cível e Criminal da Central de Mandados, com implantação prevista para 31 de março de 2014.
condições precárias à direção do Foro e nunca foram atendidos. Oportunamente, a entidade, protocolou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, a fim de ver suprida a sala de Oficiais de Justiça com mais 4 computadores e, ainda, com a disponibilização de cadeiras ideais para digitação.
Da iniciativa resultou na troca das cadeiras, aos colegas da Comarca de Canoas, que satisfazem as necessidades de conforto e respeito aos profissionais. Só faltam os computadores.
Reunião com a Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre A ABOJERIS reuniu-se com o Dr. Cláudio Martinewski (juiz Diretor do Foro), juntamente com Dr. Volcir Cassal (Juiz de Direito com função delegada responsável pela central de mandados da capital), e o colega, Jurandir, Chefe da Central de Mandados. Em primeiro plano, tendo em vista a publicação do Ofício Círcular 07/2013-DF, comunicando que os mandados de avaliação serão distribuídos aos Oficiais de Justiça, de acordo com a zona de atuação, face à aposentadoria do Oficial de Justiça avaliador, lembrou da incessante defesa da valorização da categoria. Da mesma forma, a atribuição de avaliação de bens deveu-se às alterações do Código de Processo Civil, no capítulo destinado às execuções. Diante da situação que se apresenta, respaldados em diversas manifestações de colegas expressadas à entidade, de que há disposição para cumprimento de tais mandados, a ABOJERIS reivindica a realização de treinamento dos Oficiais de Justiça Avaliadores a fim de submeter, a realização da atividade, a critérios técnicos e seguros possíveis de validar as avaliações, indicando nomes para proceder ao treinamento. Reinvidica, ainda, o apoio dos magistrados aos requerimentos da ABOJERIS junto á administração do Tribunal de Justiça, de reestruturação do cargo para nível superior e denominação de OFICIAL DE JUSTIÇA
Seminário República debate os impasses da democracia brasileira O Seminário República, realizado pela Ajuris, com parceria do Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça, debateu Os Impasses da Democracia Brasileira. O objetivo foi incentivar a discussão sobre aspectos fundamentais, não somente para o Judiciário, mas para a sociedade em geral. Estiveram em pauta: a separação entre os poderes, o pacto federativo e a reforma política. O encontro realizou-se dia 2 de setembro, no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa (ALRS).
Reposição Salarial PL 180/203 Após cinco rodadas de negociações salariais, iniciadas, ainda, em maio com as entidades representativas dos servidores da justiça estadual (entre elas a Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS), foi aprovada, no último dia 08 de outubro passado, a reposição salarial junto à Assembleia Legislativa do RGS. A reposição se deu em três parcelas (2% julho, 2% em setembro e 3% outubro). Conforme afirmado pelo Desembargador Güinther Spode, ainda em julho, os valores retroativos do reajuste foram pagos em folha suplementar, logo após a sanção da lei.
Natal Luz
O turismo na Serra Gaúcha nasceu quando os veranistas buscavam um destino com clima mais ameno para as férias de verão. Aos poucos a região foi se voltando para sua característica mais européia, promovendo eventos que atraíssem público nos meses de inverno, fazendo do frio o maior atrativo. Aí veio o Natal Luz para comprovar que Gramado é imperdível o ano inteiro. No início do Natal Luz, a comissão organizadora do evento motivou os comerciantes da avenida principal a decorar e iluminar suas fachadas. Réguas de luzes foram vendidas e os pinheirinhos foram decorados. Enquanto a comissão colocava os enfeites, a comunidade chegava para ajudar. Assim nasceu o Tannembaumfest, que até hoje decora a principal avenida da cidade, a Borges de Medeiros, a cada edição do Natal Luz. Apesar da decoração e do envolvimento comunitário, os organizadores perceberam que ainda faltava um concerto de Natal. O maestro da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – Ospa, Eleazar de Carvalho, topou coordenar o Grande Concerto. Foi organizada uma caminhada com velas pela cidade, com destino à Igreja Matriz, onde um coral com 500 vozes faria a apresentação com os músicos da Ospa. No dia marcado, aconteceu um temporal, prejudicando a caminhada. Mas, mesmo assim, o primeiro concerto aconteceu: no pavilhão da Igreja. Com esse exemplo de determinação e perseverança era visto que o Natal Luz iria vingar. Ao longo de mais de 20 anos, os concertos foram sendo reconfigurados e novos espetáculos incluídos na programação, hoje são três os principais: Nativitaten, Grande Desfile de
Turismo
AVALIADOR, com a sua consequente repercussão financeira. Prontamente, foi atendido o apelo da entidade para a realização do treinamento, o qual será detalhado, definindo-se a número de horas-aula, o local e horário de realização e, ainda, a participação de magistrado para exposição das mudanças do CPC. Reconheceu, também, a necessidade de reenquadramento do cargo de Oficial de Justiça com o merecido nível superior. Adiante, o Dr. Volcir explanou sobre o projeto de unificação da Central de Mandados, informando que, por problemas técnicos a unificação atingirá as Centrais e Mandados Cível e Crime, deixando para outro momento os Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Que já esta ocorrendo o levantamento do perfil de cada zona da Comarca que será disponibilizado a todos. Da mesma forma, está no aguardo de sugestões de todos os servidores, da comissão formada pelos colegas da Comarca e, ainda, que consultará Oficiais de Justiça, aleatoriamente, se entender oportuno e se fizer necessário dirimir dúvidas.
Natal e Fantástica Fábrica de Natal. Outras programações complementam a magia do Natal Luz de Gramado. É o caso da Árvore Cantante. Na Rua Coberta, um palco é montado em forma de árvore de Natal. Ali, músicas e temas natalinos são cantados por corais da Federação de Coros do Rio Grande do Sul. Uma Vila de Natal é construída na Praça das Comunicações, durante o período do evento, destacando produtos natalinos feitos pelos artesãos gramadenses. O Papai Noel marca presença na Vila diariamente. Teatro de marionetes e um parquinho complementam a diversão para a criançada. Eventos paralelos, como as Janelas do Advento, Encontro de Papais Noéis e o Natal Gaúcho se somam à programação do Natal Luz, que ainda mantém uma de suas características iniciais: o envolvimento da comunidade. Seja nos preparativos ou na protagonização dos espetáculos, mas principalmente na ambientação da cidade. As vitrines, fachadas e pátios são enfeitados com motivos natalinos, reforçando o espírito que toma conta da cidade nesta época do ano. Por aqui, o Natal tem 60 dias de duração! Fonte: http://gramadosite.com.br
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Aposentadoria Especial
Direito Constitucional PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 330/2006: O Deputado Policarpo, relator do PLC 330/2006 junto à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, emitiu parecer defendendo a inclusão dos servidores da área de Execução de Ordens Judiciais (Oficiais de Justiça), afirmando ser
Abojeris Participa da Reunião do CONAPREV
A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul - ABOJERIS (por seu Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e sua Vice Ada Muller Rufino) participou da 8ª Reunião Extraordinária do Conaprev em Gramado. O Instituto de Previdência do Estado do RS (IPE) realizou na quinta (3) e sexta (4.10) a 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), em Gramado. O encontro serviu para debater temas relacionados à previdência como legislação previdenciária, combate às fraudes, indicadores previdenciários, experiências na busca do equilíbrio financeiro e atuarial, aposentadoria especial para atividades de risco, entre outros. Para o presidente do IPE, que também é vice-presidente do Conaprev, Valter Morigi, o evento marca um momento importante da previdência para o País. "Os
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“fruto do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.
encontros do Conaprev são sempre relevantes por serem um espaço de troca de experiências entre os gestores. Este, em especial, traz para o nosso Estado debates inovadores e necessários para o desafio de construirmos uma previdência sólida e sustentável". Segundo o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio, “o CONAPREV, em seu relatório, excluiu os Oficiais de Justiça das atividades de risco no substitutivo apresentado. A categoria foi absurdamente comparada aos garis. Somente três conselheiros (RS, ES e AL) posicionaram-se em defesa dos oficiais. Em contrapartida o Deputado Policarpo não abre mão da nossa inclusão”. O evento contou com as presenças do presidente do Conaprev e secretário de políticas de previdência social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Guimarães, do secretário de previdência complementar do MPS, Jaime Mariz Junior, conselheiros de todos os Estados e, ainda, dois representantes municipais de cada região do País.
Representante da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais - FOJEBRA, Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa. Representante da FENASSOJAF – Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Presidente Hebe-Del Kader Bicalho. Após o evento o presidente da ABOJERIS/FOJEBRA conversou com o Conselheiro Hélio (Estado da PB), que é presidente da Comissão de Trabalho do CONAPREV que trata da regulamentação da aposentadoria especial e demonstrou que o relatório apresentado foi prematuro já que não foi oportunizado o debate com a classe dos Oficiais de Justiça e, assim sendo, ficou acertado que à entidade nacional será concedido espaço de uma hora na próxima reunião, que deverá ocorrer em Brasília-DF, no mês de novembro p.v.
Mandados de Injunção Os mandados de injunção concedem parcialmente a ordem para que o Tribunal de Justiça aprecie os requerimentos individuais dos Oficiais de Justiça, à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a natureza da atividade. Através de Mandados de Injunção, no Estado, dois colegas já estão aposentados. O parecer do TJRS foi de dar cumprimento à decisão proferida em Mandado de Injunção, onde reconhecido aos impetrantes, Oficiais de Justiça, PJ-H, o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do artigo 57 da Lei Federal n. 8.213/91. A aposentadoria se dá com integralidade e paridade.
OFICIAL DE JUSTIÇA: PROFISSÃO PERIGO
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Muito mais que um direito: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!
ESSENCIAL « No caso de atividade de risco, é o exercício das atribuições assim definidas (no caso, execução de ordens judiciais) certificadas pelo órgão público que geram o direito à aposentadoria especial, portanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário é dispensável ou deve se pautar na certidão fornecida, já que a perícia é incompatível com a atividade em questão»
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MESMO PESO DIFERENTES MEDIDAS
Policial Atividade de Risco Porte de Arma Trabalho em Equipe Veículos Oficiais Aposentadoria Especial
ATÉ QUANDO? Oficial de Justiça Atividade de Risco Desarmado Trabalha Sozinho Veículo Próprio
Instrução Normativa 023/2005 Departamento de Polícia Federal
ESSENCIAL
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Art. 18 (...) § 2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente aquelas realizadas por: I – servidor público que exerce cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Muito mais que um direito: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA! E se fosse a hipótese de inexistência da instrução normativa, uma análise detida demonstra que o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, entre as funções dos oficiais de justiça, reconhecem atribuições de risco equivalente à escolta de presos (também realizada pelos policiais), para todos os efeitos. É o caso da condução coercitiva das testemunhas presas em flagrante, seja porque mentiram na audiência ou porque cometeram algum ato atentatório à dignidade da justiça, seja porque faltaram à audiência previamente designada. No Código de Processo Civil o artigo 143, inciso I, afirma: Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; IV - estar presente às
audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Ao realizar as prisões, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem, é evidente o risco que atinge o oficial de justiça, que atua sem apoio policial na maior parte dos casos. Em outros momentos do CPC, repete-se a tarefa de risco semelhante à dos policiais,
cumprirão o mandado, arromba ndo por t a s , m óv e is e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência. Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. (...)
‘Prezado Cidadão, eu vim aqui para’
Levar seu carro. Tomar sua casa. Prender seu filho
conforme artigos 660, 661 (Penhora e Depósito), 839, 842 (Busca e Apreensão), 888 (outras medidas provisionais): Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça
Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas. § 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada. (...)
Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura (...) 6 de 20 : II - a entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos; III - a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento; IV - o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais;
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V - o depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral; VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá
Logo, não há dúvida de que a atividade dos oficiais de justiça induz ao deferimento de porte pessoal e funcional.
Ao realizar as prisões, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem, é
No Código de Processo Penal, o exemplo que envolve a escolta de presos ou a condução coercitiva se revela nos artigos 218 e 763:
cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial.
evidente o risco que atinge o oficial de justiça, que atua sem apoio policial na maior parte dos casos.
Art. 763. Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será
O complexo normativo que valida o conceito de risco nas atribuições dos oficiais de justiça é vasto, motivo pelo qual vários mandados de injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal reconheceram o direito e as autoridades administrativas, confusas pela analogia com a Lei 8.213/91, ainda se debatem sobre o cumprimento.
A execução da Justiça é uma tarefa pesada.
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Pesada, perigosa, estressante, arriscada... O peso de uma sentença não é definido pelo Oficial de Justiça. Mas a carga é de alto risco. Senhores Conselheiros, considerem isto!
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PROFISSÃO PERIGO Oficiais de Justiça são vítimas de frequentes agressões
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Todos os dias, incertezas Desarmado, sem escolta, sem proteção. Noite e dia, sol ou chuva, vento ou frio. Cidade, campo, selva, deserto, presídio, favela. Solitário e abnegado na missão de executar a Justiça.
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MANDADO JUDICIAL 18
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A Justiรงa acontece pelas mรฃos do OFICIAL
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Concurso
Audiência Pública Na manhã de segunda-feira, dia 12.08, aconteceu Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A pauta, requerida pelo Deputado Nelsinho Metalúrgico (PT/RS) e presidida pelo Deputado Estadual Daniel Bordignon (PT), foi discutir sobre a quebra do limitador do concurso de Oficiais de Justiça de 2009. A Associação dos Oficiais de Oficias de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS, Associação dos Concursandos do Tribunal de Justiça RS – ACONTEJ e o Sindicato dos Servidores do Judiciário RS – SINDJUS/RS estavam presentes com seus representantes juntamente com o representante do Tribunal de
Justiça TJ/RS. As entidades sustentaram que a quebra do limitador do concurso é mais do que necessária para o bom funcionamento da Justiça Gaúcha e que existe orçamento para tal. ”Clamo a administração do TJ para repensar a questão cargos de Desembargadores”, comentou o Presidente da ABOJERIS, Paulo Sérgio, – acompanhado por sua Vice, Ada Rufino Muller. ABOJERIS propôs que os 16 cargos de Desembargadores (para 2013) sejam postergados e que, com essa verba, novos Oficiais de Justiça assumam. Para o TJ o concurso está encerrado e não há possibilidade legal de contratar mais ninguém.
Requerimentos administrativos
CNJ Pedido de providências
Desde 2012, a ABOJERIS gestiona junto ao Tribunal de Justiça o provimento de todos os cargos vagos e criados de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude, sempre antecedido pela publicação de edital de vacância oportunizando os pedidos de remoções dos interessados. Na oportunidade, sugeriuse o encaminhamento de emenda orçamentária, a fim de possibilitar a despesa. Foram diversos requerimento apresentados, dentro da validade do concurso, inclusive com decisão de deferimento do pedido. Em uma das iniciativas requereu-se que fossem adotadas providências no sentido de declarar a quebra do limitador do concurso, de forma a prover todos os cargos vagos, apontando jurisprudência do STJ, que entendeu “se o edital dispuser que serão providas as vagas oferecidas e outras que vierem a existir durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas – mas dentro do número de vagas posteriormente surgidas ou criadas – têm o direito líquido e certo à nomeação no cargo público, desde que a Administração não motive a não nomeação”. Fundados em falta de dotação orçamentária o Tribunal de Justiça declarou encerrado o concurso, mesmo com cargos vagos em todo o Estado, e tendo, em dado momento, autorizado a lotação de todos os cargos vagos Agora, o Conselho da Magistratura, aprovou proposta da Corregedoria Geral da Justiça, reconhecendo a existência de 178 cargos vagos e a imperiosa necessidade de provimento, destacando” que o quadro existente, mesmo com o preenchimento integral, já se mostra insuficiente para a adequada prestação judirisdicional em todo o Estado”, contradizendo todos os argumentos até agora defendidos.
A ABOJERIS ingressou com pedido de providencias junto ao CNJ, face o Tribunal de Justiça, com mais de sessenta dias de antecedência (19.07), ter decidido não chamar mais concursados e ter encerrado a validade do concurso. Cabe, ressaltar que, apesar do TJRS alegar não dispor de recursos para contratação de pessoal, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do RS, no final do ano passado, projeto de lei criando 30 cargos de Desembargador, além de 82 cargos de Assessor de Desembargador e outros 30 cargos de Secretário de Desembargador no quadro de CC e FG. Mesmo que o TJRS anuncie que só pretende nomear apenas a metade dos novos cargos de desembargadores, secretários e assessores, no ano corrente, tal custo proporcionaria a contratação de, ao menos 100 novos Oficiais de Justiça. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou tese garantindo o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva, havendo o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. O entendimento é de que existe direito para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte do servidor. A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000). No caso do Tribunal de Justiça do RS, observa-se através do Relatório de Gestão Fiscal, do período de Maio/2012 a Abril/2013, extraído do Portal de Transparência, que o percentual da despesa total com pessoal para fins de apuração do limite é de 4,882%, longe do limite prudencial de 5,59%. A não nomeação de mais candidatos acarretará na necessidade urgente da realização de um novo concurso. Qual justificativa para investir em novo concurso de Oficial de Justiça, cujo investimento em 2010 foi de aproximadamente R$ 2 milhões? O procedimento está sob a análise do conselheiro relator, concluso para decisão/despacho.
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Quais são as medidas necessárias para se ter um bom cuidado com a voz? A VITALE SAÚDE PAS indica quais são os hábitos que você precisa adotar para estar em dia com a saúde de sua voz. Primeiro é necessário saber o que deve ser evitado. Fumo e álcool, por exemplo, prejudicam a sua saúde vocal, assim como falar em locais barulhentos e tossir ou gritar excessivamente. É recomendável, também, permanecer longe de lugares com muita poeira e mofo, especialmente se você for alérgico. Evitando esses fatores prejudiciais, sugere-se começar uma rotina saudável adquirindo os seguintes hábitos: beber mais de oito copos de água por dia, fazer um período de descanso vocal após o uso excessivo da voz, usar roupas que não apertem a região do pescoço, do tórax e do abdome, e buscar atividades de relaxamento corporal e atividades físicas em geral. Se ocorrer perda da voz, rouquidão, cansaço, ardor e outros sintomas vocais, em um período maior do que 10 dias, deve-se procurar por um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.
O que é estresse O estresse é causado por inúmeros fatores externos (como conflitos, situações traumáticas, mudanças) e por fatores internos, que estão relacionados à personalidade ou a forma como a pessoa se relaciona com a vida, por exemplo. No entanto, não podemos confundir estresse com cansaço. A diferença entre os dois é que o cansaço é um desgaste que pode ser recuperado após um descanso ou uma boa noite de sono. Já o estresse é um desgaste causado por algo que nem sempre é específico e, mesmo após um descanso, a tensão se mantém presente. Não existe uma fórmula pronta para evitar ou acabar com o estresse, já que isso é algo muito pessoal de cada indivíduo. Contudo, existem algumas dicas para tentar evitar essa reação do organismo. A VITALE recomenda ter uma alimentação saudável, evitar o fumo, café e bebidas alcoólicas, fazer uma atividade física, manter atividades de lazer, conversar com outras pessoas, dividir os problemas e preocupações, dormir o suficiente, permitir-se descansar e, principalmente, não ultrapassar seus limites.
Saúde
Cuidados com a voz
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1973
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*exceto parto, promoção válida por tempo limitado.
Censo do Poder Judiciário Notícias
Começou no dia 26 de agosto, o prazo para que servidores de todo o Judiciário respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário, que pretende traçar um perfil dos magistrados e servidores da Justiça brasileira. Devem responder ao questionário todos os servidores ativos da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e dos estados, além dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ao todo, 272.430 servidores (efetivos, sem vínculo ou requisitados), distribuídos por 94 instituições, participarão do censo. A pesquisa não envolverá servidores do Poder Judiciário que estejam cedidos a outros órgãos dos Poderes Executivo ou Legislativo, estagiários e profissionais terceirizados que atuam em órgãos da Justiça. Em atenção a pedidos de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar o prazo final do Censo Nacional do Poder Judiciário até 21 de outubro. O levantamento elaborado pelo Conselho visa
traçar o perfil dos servidores da Justiça. A pesquisa, que inicialmente duraria 45 dias, foi prorrogada para dar mais tempo aos servidores que ainda não responderam ao questionário. Até agora foi contabilizada a adesão de 161,6 mil servidores, ou 56,71% de um total de 285 mil funcionários. A maioria dos servidores dos 91 tribunais e três conselhos que participam do levantamento aderiu ao 1º Censo Nacional do Poder Judiciário. Os servidores do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) foram os mais atuantes, com 92,5% de respostas enviadas ao Censo. Na sequência, vem o Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, onde houve, até agora, 87,9% de adesões à pesquisa. Na Justiça Estadual, o tribunal com melhor participação é o do Rio Grande do Sul (TJRS), com 82%, seguido do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com 79%. Na Justiça do Trabalho, o Maranhão lidera com participação de 87% dos servidores do TRT da 16ª Região. Os tribunais eleitorais do Rio de Janeiro (TRE-RJ), do Ceará (TRE-CE) e de São Paulo (TRE-SP) também conquistaram adesão
da maioria de seus servidores, com, respectivamente, 85%, 76% e 75,3%. Mais adesões Com a prorrogação do prazo de preenchimento do questionário do Censo, o CNJ espera aumentar a adesão de servidores dos tribunais com menor índice no ranking de participação. Poucos tribunais estão com menos de 40% de respostas, como o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (30%); o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (32%) e o Tribunal Superior Eleitoral (28%). O resultado do Censo deve sair dentro de seis meses. O mapeamento pretende levantar os dados sobre o servidor da Justiça brasileira, como grau de satisfação com suas funções, média de horas trabalhadas, nível de escolaridade e deficiências, entre outras questões. Todos os dados são sigilosos e não serão repassados para os tribunais de origem do servidor. Em novembro, um questionário específico será disponibilizado aos magistrados, para que eles também participem do Censo do Poder Judiciário.
Agenda Pontual Abojeris, Acedijus, ASJ e Sindjus, juntos, por uma pauta conjunta de negociações União. Essa foi a tônica da conversa maior ênfase pelos presentes fez menção ao pauta cuja atuação será conjunta diz respeito a entre as entidades de classe Abojeris, Acedijus, índice de perdas salariais históricas. Os busca do recesso de final de ano, ASJ e o Sindjus durante reunião ocorrida no representantes das entidades de classe remuneração dos plantões e, em especial a dia 30/07. O encontro dos representantes demonstraram interesse em discutir as reposição das perdas históricas buscou avaliar o interesse Estiveram nas demandas presentes na reunião: Ada ”As entidades devem se unir em face dos emergentes dos Muller Rufino e Paulo servidores do Poder Sérgio Costa da Costa problemas comuns, lembrando do término Judiciário que (Abojeris); José Elton C. iminente do concurso de Oficial de Justiça, representam, em busca Santos e Eduardo Canha de uma pauta única e (Acedijus); Paulo Olympio ressaltando a necessidade de serem comum. A ideia foi eleger e Luis Fernando Alves da pleitos que venham ao Silva (ASJ) e Marco nomeados mais concursados para este cargo e n c o n t r o d a s Aurelio Ricciardi Weber, tão importante à sociedade”. necessidades urgentes Fabiano Marranghello Paulo Sérgio Costa da Costa dos servidores, Zalazar, Edson Busatto e compondo a Agenda Paulo Berny do Sindjus. necessidades comuns a todas as categorias, as Pontual de negociações junto ao Tribunal de Serão realizadas outras reuniões pontuais de quais representam. Justiça do Rio Grande do Sul. temas importantes da mesa de negociação a Restou aprovada inicialmente, que a Um dos assuntos tratados com ser instaurada com o Tribunal.
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Reforma do CPC protetivas à mulher, juizado da infância e juventude, varas de família, varas da fazenda pública, juizados especiais civeis e criminais, varas criminais e varas cíveis distribuem diariamente milhares de mandados, afogando e sobrecarregando o sistema, notadamente os Oficiais de Justiça. Ao votar favoravelmente ao texto proposto, estaremos sobrecarregando ainda mais os judiciários estaduais e atribuindo aos Oficiais de Justiça dos Estados a tarefa dos Oficiais de Justiça Federais. Repetimos: Não há estrutura para tal. Nesse sentido, em nome da razoabilidade, requereu-se a exclusão do Novo CPC os dispositivos grifados acima, sob pena de estarmos afogando de vez a Justiça dos Estados. Art. 255 - Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. JUSTIFICATIVA: Os códigos de organização judiciária dos Estados vedam que seus servidores exerçam suas funções fora das
comarcas, municípios ou distritos designados no título de nomeação, sob pena de responsabilidade funcional e ação disciplinar. Por mais que os legisladores queiram empreender celeridade aos processos, estarão, com a preservação do disposto no art. 255, sobrecarregando e desorganizando o sistema judiciário. O próprio controle do exercício profissional pela autoridade judiciária ficará afetado. Imagine um Oficial de Justiça, atuando em território desconhecido, necessitar de ordem de arrombamento e/ou efetuar uma prisão em razão de resistência, acabará ferindo o princípio da jurisdição e organização dos Tribunais. Ao cidadão, restará a dificuldade de identificar os executores das ordens judiciais, bem como de onde elas provem. O Judiciário Estadual se tornará um caos. Nesse sentido, em nome da razoabilidade, requereu-se que os dispositivos acima grifados sejam excluídos do Novo CPC, sob pena de estarmos afogando de vez a Justiça dos Estados e afrontando o princípio da jurisdição.
Fojebra
A FOJEBRA - Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil propôs alterações no texto do Novo CPC apresentado, suprimindo alguns dispositivos, notadamente no que segue: Art. 237 (...) - III - precatória, para que o órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; Parágrafo único. Se o ato, relativo a processo em curso na justiça federal ou tribunal superior, houver de ser praticado em local onde não haja Vara Federal. a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca. JUSTIFICATIVA: Como sabido, a Justiça Estadual, em razão das reformas processuais e, principalmente do acesso à Justiça, sofre com a sobrecarga de processos. Os Oficiais de Justiça Estaduais laboram muito além dos limites humanos. É notória a precariedade dos quadros funcionais nos judiciários dos Estados. Medidas
Proposta de Emenda Constitucional PEC DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Esta proposta de emenda constitucional, encaminhada pela FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, e apresentada pelo Deputado Policarpo (PT/DF), busca estabelecer, no âmbito estrutural da função judiciária, princípios básicos adotados pela Constituição Federal, democratizando o Estado e garantindo a inviolabilidade e desempenho das funções públicas. Por toda sorte de atribuições e responsabilidades, constata-se que Oficiais de Justiça são essenciais na aplicação da Justiça, razão pela qual, assim como as demais atividades já reconhecidas na Carta Magna, também merecem ali constar. A PEC acrescenta o artigo 135-A . Capítulo IV, Seção IV, Das Funções Essenciais à Justiça. Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei. § 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho. JUSTIFICATIVA: Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de Justiça exercem importantíssimo papel na concretização da atividade jurisdicional, como elemento de dinamização do trâmite processual, à luz dos princípios do contraditário, ampla defesa e da duração razoável do processo. São, por força de ofício, no cumprimento dos comandos judiciais, os longa manus dos magistrados, ou seja, os próprios juízes atuando nas ruas, transformando a Justiça do campo abstrato para o mundo real. Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em São Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC), teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de Justiça: ”Embora seja executor de ordens
judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar”. Tal parecer evidenciava, nos idos da década de 1970, a concepção do jurista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como agente subalterno destes. O CPC, instituído pela Lei 5.869/1973, conferiu grande destaque a função do Oficial de Justiça, dando-lhe amplas prerrogativas. Desempenham as seguintes atribuições: citações, prisões, arrestos, sequestros, penhoras e demais diligências próprias do ofício; Lavrar autos e certidões respectivas, e dar contrafé; Avaliar os bens imóveis, semoventes, móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individualização e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de imóveis, computar-lhes ainda, no valor, os acessórios e dependências; Avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual; Registrar as avaliações a que proceder; Certificar,
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Fojebra
quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre; Convocar pessoas idôneas que testemunham atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei; Efetuar intimações, na forma e nos casos previstos na lei; Devolver ao cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo de lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização; Comparecer ao juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência; Servir nas correições; Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; Executar as ordens do juiz; Exercer, na ausência do Técnico Judiciário Auxiliar, as funções de Porteiro de Auditório. Visão doutrinária: O oficial de justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17). THEODORO JUNIOR (1997, p. 209) afirma que: “É o antigo meirinho, o funcionário do juízo que se encarrega de cumprir os mandados relativos a diligências fora de
cartório, como citações, intimações, notificações, penhoras, seqüestros, busca e apreensão, imissão de posse, condução de testemunhas etc. São os oficiais de justiça, em síntese, os mensageiros e executores de ordens judiciais”. No dizer do doutrinador (VEADO 1997, p. 13) “o Oficial de Justiça é a mola propulsora da justiça, sem a qual esta quedaria inerte. [...] São verdadeiros baluartes da Justiça”. Na visão de PIRES (1994, p. 15), o oficial de Justiça é o responsável por uma pequena engrenagem, mas que faz todo o sistema funcionar. “A grande maioria dos atos processuais necessita da participação de oficial de justiça para seu cumprimento. Um dos requisitos importantes para que o Oficial de Justiça cumpra seu trabalho e efetivamente sirva ao Judiciário de forma serena e correta, é a realização do ato com bom senso e dedicação e com fiel observância da lei”. “Absolutamente imprescindível para o regular andamento dos processos judiciais, é, pois, a figura do Oficial de Justiça, na medida em que o exercício de seu mister corresponde à própria figura do juiz fora dos limites físicos do fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais que dizem respeito ao cumprimento das diligências”. (NARY, 1974, p.16). CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202), afirmam que “O oficial de justiça deve cumprir estritamente as ordens do juiz, não lhe cabendo entender-se diretamente com a parte interessada no desempenho de suas funções; percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados [...]”. Expõe VEADO (1997, p. 49) que: O
Oficial de Justiça, no desempenho de seu trabalho há de conhecer como se processa, como se desenvolve a relação processual, para poder desempenhar sua função com segurança, e com conhecimento de causa, entendendo o que está fazendo, compreendendo os termos técnicos para distinguir os vários movimentos de um processo, de uma ação, os atos do escrivão, dos demais serventuários. Assevera PIRES (1994, p. 25), que o oficial de justiça é serventuário dotado de fé pública, pois goza da presunção de veracidade das declarações que presta nos atos judiciais que pratica. No âmbito específico do exercício de suas atribuições funcionais, as atividades dos oficiais de justiça se acham reguladas pelo Código de Processo Civil, Código de Divisão e Organização Judiciárias dos Estados e também pela legislação complementar a eles. THEODORO JUNIOR (1997, p. 209), realça que: “As tarefas que lhes cabem podem ser classificadas em duas espécies distintas: a) Prática de atos de intercâmbio processual (citações, intimações etc.); b) atos de execução ou de coação (penhora, arresto, condução, remoção etc.)”. Para a prática de tais atos os oficiais de justiça detêm importantíssima prerrogativa que lhes é assegurada por lei, qual seja o poder de certificar. Essa atribuição é de órgão que tem fé pública porque as certidões asseguram o desenvolvimento regular e válido de todo o processo VEADO (1997, p. 21). Com o cumprimento de mandados, o processo judicial segue seu caminho, chegando a seu propósito final, que é a aplicação da justiça.
CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO PL 3351/2012 O Projeto de Lei 3351/2012 define para efeito do disposto no art. 247 da Constituição Federal, as atividades consideradas exclusivas de Estado, e dá outras providências. Art. 2° São consideradas atividades exclusivas de Estado: III – no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais; A ABOJERIS/FOJEBRA ofereceu
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sugestão ao relator junto à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Deputado Policarpo (PT/DF) para explicitar a “atividade-fim dos tribunais”, fazendo constar “Oficiais de Justiça” Policarpo diz que é importante definir quais carreiras têm atribuições que não são exercidas pela iniciativa privada e, por isso, devem ter garantias especiais "porque muitas vezes esses servidores, diante das suas atribuições e responsabilidades, tomam medidas que contrariam interesses e podem sofrer perseguições por parte de alguém que está no governo ou de pessoas privadas”. Por
isso, diz o deputado, “é importante que essas carreiras tenham a valorização, reconhecimento e prerrogativas que inibam qualquer tipo de perseguição". O PL 3351/12 garante aos ocupantes de carreiras típicas o direito de não ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem ser demitido por avaliação de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal, como ocorre atualmente com qualquer servidor. Os servidores enquadrados na nova lei também poderão portar armas e só poderão ser removidos com a sua concordância.
CNJ - Pedidos de Providências Em razão das crescentes notícias trazidas pelos Oficiais de Justiça de diversas Comarcas, a Associação dos Oficiais de Justiça Gaúchos – ABOJERIS, em agosto/2012 requereu à Corregedoria Geral de Justiça que instruísse os magistrados a suspenderem a expedição de mandados de fiscalização de presos domiciliarmente. “Acreditamos que essas tarefas são do Poder Executivo”, ressaltou a diretoria da entidade. Além disso, com tais determinações, agregada à sobrecarga de mandados ordinários e plantões de responsabilidade dos Oficiais de Justiça, vem acarretando impossibilidade física e psicológica de dar cumprimento satisfatório às suas obrigações
além, do sacrifício dos dias e horários de folga, das despesas decorrentes das diligências, sem contar o risco. Em resposta ao requerimento a ABOJERIS foi surpreendida: "decisões judiciais pontuais não serão regradas por esta CGJ, até porque impossível, e que, num futuro próximo, a fiscalização dos presos em regime domiciliar será executada via monitoramento eletrônico". Inconformada com a postura da decisão a matéria foi levada à discussão junto ao Conselho Nacional da Justiça (000473807.2013.00.0000) que determinou o encaminhamento do procedimento ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Informação
1. Oficiais de Justiça não devem fiscalizar presos
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF-. O DMF emitiu parecer de que "... não cabe ao Oficial de Justiça a fiscalização de presos e demais submetidos a penas e medidas alternativas, sendo estas atribuições do Poder Executivo. Em razão dessa conclusão, recomenda-se a criação de equipe multiprofissional no âmbito do Poder Executivo para fiscalizar não somente a prisão domiciliar como também as cautelares alternativas e a prisão cautelar domiciliar" O procedimento de pedido de providências foi levado concluso ao conselheiro relator e aguarda decisão/despacho.
2. Política de prevenção à saúde e telefones celulares. Os fatos: Oficiais de Justiça exercem atividades externas e por isso ficam desprotegidos com riscos à saúde física e psicológica. O pedido: que o CNJ determine, no Poder Judiciário do RS, a implantação de políticas de prevenção à saúde, bem como para o fornecimento de aparelhos e linhas telefônicas de celular aos Oficiais de Justiça. Não há, por parte do Tribunal de Justiça,
nenhuma normatização voltada ao controle da saúde dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude (também não existe avaliação médica periódica, aplicação de vacinas e fornecimento ou instrução ao uso de filtros solares) e também ausência de apoio logístico em relação aos aparelhos e linhas de telefonia celular que os Oficiais de Justiça necessitam para desempenhar suas atividades.
Para a diretoria da ABOJERIS “tanto os plantões como nas rotinas diárias, os Oficiais de Justiça se veem obrigados a utilizar seus próprios aparelhos e contas de celular, arcando com o custo de tais ligações, todas em prol do trabalho. Não bastasse isso, seus números caem no domínio público, o que acaba por interferir a vida social e particular dos colegas, causando transtornos familiares, muitas vezes irrecuperáveis”
3. Fundo Social e de Reaparelhamento aos Oficiais de Justiça O requerimento postula a implantação do Fundo Social e de Reaparelhamento para os Oficiais de Justiça a ser constituído pelos rendimentos da conta de depósitos das despesas de condução. Hoje esses rendimentos não se revertem à classe, tampouco aos Oficiais de
Justiça individualmente, pois aos ocorrer o repasse (o que se dá em muitas oportunidades, muitos meses após o depósito), o valor pago é aquele histórico, ou seja, o que foi depositado pela parte no momento da expedição do mandado. O deferimento do pleito, possibilitará a destinação de 70% do valor
ao fundo de reaparelhamento (cuja aplicação seria decidida em Assembléia Geral da categoria) e, os restantes 30%, à formação de um fundo social, com o objetivo de amparar aqueles acometidos de doenças profissionais, que necessitam de medicação contínua e acompanhamento médico e psicológico.
4. Redução da carga excessiva de trabalho Objetivando a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça do RS, a ABOJERIS requereu que sejam implantadas medidas administrativas que visem a redução da carga excessiva de trabalho dos Oficiais de Justiça gaúchos, bem como para que proceda na modificação da política de
provimento de cargos, fazendo com que os mesmos sejam rapidamente supridos, evitando-se a defasagem do quadro. A preocupação deve-se a crescente carga de trabalho enfrentada pelos Oficiais de Justiça que, mesmo com critério objetivo expresso na Consolidação Normativa Judicial, da média de 120 mandados/mês,
esse critério vem sendo desrespeitado, comprometendo o trabalho e a saúde daqueles que desempenham a atividade. Este comprometimento acarreta um grande número de licença para tratamento de saúde e até mesmo um elevado número de aposentadorias por invalidez.
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AR DIGITAL Ar Digital é uma carta gerada no sitema informatizado, coletada eletronicamente pelos correios e cujo andamento e resultado de entrega ao destinatário são acompanhado diretamente
no Themis. Não há impressão de documentos, confecção de etiquetas de endereçamento ou envelopamento por parte do cartório. A impressão e etiquetagem são feitas pelos correios.
As cartas AR Digital são utilizadas naquelas situações em que não necessitem de documentos em anexo (ficam excluídas, por exemplo, as cartas de citação). São possíveis nas seguintes situações:
Carta AR Digital de Intimação de Perícia - DMJ; Prosseguimento do feito; de Audiência - parte - sem depoimento pessoal; de Audiência - parte - com depoimento pessoal; de Audiência - autor do fato (art. 12 da Lei 9099/95); de - audiência - ação de alimentos; de Audiência com Testemunha - Ação de Alimentos; de Intimação de Cobrança de Autos - Advogados; de Intimação de Autos - Terceiro; de Intimação - de Leilão/Praça; de Intimação de Habilitação para Adoção JIJ; de Intimação - para Apresentação de Contra - Razões - JEC; de Intimação para Cumprimento de Sentença (Lei 11232/2005); de Intimação para Pagamento de Multa; de Intimação sobre Prosseguimento do Feito; de Intimação sobre Prosseguimento do Feito - Ação Privada (Lei 9099/95) de Intimação sobre Prossseguimento do Feito com Queixa Crime (Lei 9099/95)
RECESSO CONQUISTADO Dia 08 de outubro, passado, foi uma data importante para uma relevante conquista. O tão sonhado e desejado recesso de final de ano foi aprovado por unanimidade. A data ficou estabelecida entre os dias 23 de dezembro até 03 de janeiro de 2014. A medida foi provocada pela
iniciativa da ABOJERIS, SINDJUS, ACEDIJUS e ASJ. A proposta, aprovada pelo Conselho da Magistratura, foi apresentada pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. “Me parece justo e razoável e,
também, em homenagem aos nossos servidores que não têm poupado esforços para cumprir o seu trabalho. É uma questão de justiça, não prejudicará o serviço forense, pois teremos o plantão em funcionamento”, concluiu o magistrado.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu por unanimidade, em caráter liminar, em favor de uma ação do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio (Sisejufe) para suspender os descontos do Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço das férias. O sindicato obteve agravo de instrumento com tutela antecipada que favorece os funcionários sindicalizados à entidade.
A medida livra os servidores da mordida do Leão do IR sobre o terço constitucional de férias que acabava reduzido em até 27,5% do valor por conta do tributo indevido. Além do Sisejufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também conseguiu a isenção para juízes federais, que serão restituídos dos valores pagos nos últimos cinco anos. A execução dessa parte ocorrerá quando o processo não tiver mais chances de recurso.
ASSOCIADOS da ABOJERIS A matéria foi analisada pelo Dr. Francisco Gasparoni, a pedido da Diretoria da entidade que, aconselha aguardar o julgamento, pelo STJ, dos recursos. O entendimento dominante é de que o terço de férias recebidos pelo servidor ativo não tem natureza indenizatória. Porém, se mesmo assim, for do interesse dos colegas, o procurador está a disposição para a propositura da ação que será na forma individual. No entanto para aqueles que receberam as férias e licenças prêmio, após a
aposentadoria, tal verba tem caráter indenizatório. Aos associados que, se aposentaram nos últimos cinco anos e receberam essas verbas em pecúnia após a inativação, o escritório do Dr. Francisco Paulo Gasparoni está propondo interposição de ações para reaver a previdência descontada e o imposto de renda retido na fonte sobre as férias, terço de férias e licença prêmio Informações: (51) 3224-1997 ou vice@abojeris.com.br
Tese defendida A tese defendida partiu da mudança de posição do STJ já que, ao julgar a isenção de contribuição previdenciária, alterou a jurisprudência e decidiu que a vantagem é de natureza indenizatória. A ação ainda será objeto de sentença e deve voltar em forma de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A mesma turma que decidiu sobre a medida liminar vai analisar o recurso da União, o que pode ser ponto favorável para os servidores.
Direito
Terço de férias sem cobrança do IR
Ao final caberá ao Superior Tribunal de Justiça a análise definitiva em recurso especial, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a rejeição da análise de base de cálculo de tributos, por considerar a matéria infraconstitucional. Assim como no caso dos juízes federais, somente após o trânsito em julgado das ações é que poderão ser executados os valores retroativos que foram descontados das férias dos servidores. O pleito também faz parte da inicial do processo do Sisejufe.
Evite a aposentadoria compulsória Desde a Emenda nº20/98, que iniciou a produção de alterações na legislação previdenciária atinentes ao servidor público, há dificuldades de compreensão quanto aos requisitos necessários para aposentadoria. Na maioria dos casos, os servidores públicos não tem conhecimento da forma como serão calculados os proventos. Este é o caso, em especial, dos servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos, que tinham tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária. As emendas constitucionais trouxeram regras de transição que preservam uma série de direitos pré-existentes, em especial, a aposentadoria com proventos integrais e a paridade entre ativos e inativos. Porém, não há regras de transição para o caso da aposentadoria compulsória ao implemento dos 70 anos. A partir da Emenda Constitucional
41, foi afastada a antiga regra do cálculo dos proventos de forma integral para a aposentadoria compulsória. A partir de então, cálculo dos proventos das aposentadorias compulsórias levará em consideração a média das remunerações ao longo dos anos. Naturalmente o resultado final será inferior ao último salário recebido em atividade. Com isso, o servidor aposentado compulsoriamente a partir de janeiro de 2004, não receberá proventos iguais aos que eram pagos em atividade.Igualmente, os proventos de aposentadoria perderão qualquer vinculação com os rendimentos dos ativos, ou seja, perde a paridade entre ativos e inativos. Porém, esta aposentadoria menos favorável poderá ser evitada caso o servidor já tenha implementados todas as exigências para a aposentadoria voluntária . Ao servidor que atingir 70 anos (aposentadoria compulsória) deverá ser oferecido, pela
administração, aquela com condições mais favoráveis, o que não vem acontecendo em nosso Estado.
Colegas, fica o alerta, para que, às vésperas dos 70 anos, requeiram a aposentadoria voluntária. Preenchidos os requisitos, convém priorizar esta modalidade de aposentadoria, quando será preservado o rendimento integral e a paridade entre ativos e inativos.
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Publicações Administrativas
PROCESSO Nº 0010-13/000802-5 PORTO ALEGRE, 04 DE JUNHO DE 2013. Orienta aos Magistrados e Servidores acerca do local de atendimento às demandas oriundas do Regime de Plantão, em atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 71/2009-CNJ.
Senhor(a) Magistrado(a):
CONSIDERANDO diversas consultas de servidores no que se refere às disposições e regramentos acerca do plantão judicial; CONSIDERANDO a inexistência de regramento próprio no que tange ao local de atendimento do plantão; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009, art. 2º, do Conselho Nacional de Justiça e a deliberação do Colégio de Juízes-Corregedores em reunião realizada em 05.05.2013; ORIENTO aos Magistrados que o atendimento deverá ser feito nas dependências do Foro local, para onde devem se deslocar os Magistrados, Servidores e demais interessados. Atenciosamente,
Publicações Administrativas
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 048/2013-CGJ
DES. ORLANDO HEEMANN JR. Corregedor-Geral da Justiça
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 093/2012-CGJ PROCESSO Nº 0010-12/001390-5 PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2012. COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA POSTAL. SENHOR(A) ESCRIVÃO(Ã):
CONSIDERANDO MANIFESTAÇÃO DA ABOJERIS QUANTO AO EXCESSO DE MANDADOS QUE VEM SENDO CUMPRIDOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA ORIUNDOS DE PROCESSOS DA LEI 9.099/95, LEI 6.830/80, OU ATOS PROCESSUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 567, INCISOS XVI, XVIII, 596, 598 e 716 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL; RECOMENDO A VOSSA SENHORIA SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO 102/93 – COMAG POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO DE CITAÇÕES OU COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA POSTAL. INFORMO AINDA A POSSIBILIDADE DE USO DA CARTA AR DIGITAL, PARA INTIMAÇÕES, COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO PELOS CORREIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM NO MURAL N.º 138 DO SISTEMA THEMIS. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES.
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