Norma Interna: Prevenção de Branqueamento de Capitais Abril’11
Norma Interna: Prevenção de Branqueamento de Capitais
Norma Interna
As principais medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita constam, actualmente, da Lei 25/2008, de 05 de Junho. Esta lei transpõe para a ordem jurídica portuguesa as Directivas 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 01 de Agosto, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. Este regime aplica-se aos mediadores de seguros- com excepção dos mediadores de seguros ligados na medida em que exerçam actividades no âmbito do ramo vida e fundos de pensões, ficando estas entidades sujeitas a diversos deveres no combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, em particular a deveres de controlo (cfr. Artº 21º) e a deveres de formação (cfr. Art. 22º) . A MDS tem consciência de que o desempenho da instituição e cumprimento da sua missão dependem de cada colaborador, pelo que importa adoptar procedimentos internos de forma a dar rigoroso cumprimento às disposições legais relativas a esta matéria, pelo que publica em anexo a esta Norma, e da qual faz parte integrante, o Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais. Neste sentido, é cometido a todos os colaboradores o dever de agir no quadro da mais estrita legalidade, devendo os princípios e procedimentos estabelecidos no Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais, serem compreendidos, assimilados e escrupulosamente cumpridos, constituindo padrão de conduta.
_______________________________________________ João Magalhães | Director Responsável pela Prevenção de Branqueamento de Capitais
mds - corretor de seguros, s.a., Mediador de seguros inscrito, em 27/01/2007, no registo do ISP – Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Corretor de Seguros, sob o nº 607095560/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt, Capital Social €1.000.000,00, matriculada na CRC Porto sob o nº 501 469 460, Pessoa Colectiva nº 501 469 460
Pag. 1/2
Norma Interna: Prevenção de Branqueamento de Capitais
Declaração
Declaro ter recebido e tomado conhecimento da Norma Interna de Prevenção de Branqueamento de Capitais, bem como do respectivo Manual, e que me comprometo a dar escrupuloso cumprimento ao aí estabelecido. Data:
_______________________________________________ Colaborador
mds - corretor de seguros, s.a., Mediador de seguros inscrito, em 27/01/2007, no registo do ISP – Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Corretor de Seguros, sob o nº 607095560/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt, Capital Social €1.000.000,00, matriculada na CRC Porto sob o nº 501 469 460, Pessoa Colectiva nº 501 469 460
Pag. 2/2