Norma Interna: Prevenção de Branqueamento de Capitais Abril’11
Norma Interna: Prevenção de Branqueamento de Capitais
Norma Interna
As principais medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita constam, actualmente, da Lei 25/2008, de 05 de Junho. Esta lei transpõe para a ordem jurídica portuguesa as Directivas 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 01 de Agosto, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março. Este regime aplica-se aos mediadores de seguros- com excepção dos mediadores de seguros ligados na medida em que exerçam actividades no âmbito do ramo vida e fundos de pensões, ficando estas entidades sujeitas a diversos deveres no combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, em particular a deveres de controlo (cfr. Artº 21º) e a deveres de formação (cfr. Art. 22º) . A MDS Auto tem consciência de que o desempenho da instituição e cumprimento da sua missão dependem de cada colaborador, pelo que importa adoptar procedimentos internos de forma a dar rigoroso cumprimento às disposições legais relativas a esta matéria, pelo que publica em anexo a esta Norma, e da qual faz parte integrante, o Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais, comum a todas as empresas do grupo MDS. Neste sentido, é cometido a todos os colaboradores o dever de agir no quadro da mais estrita legalidade, devendo os princípios e procedimentos estabelecidos no Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais, serem compreendidos, assimilados e escrupulosamente cumpridos, constituindo padrão de conduta.
_______________________________________________ João Magalhães | Director Responsável pela Prevenção de Branqueamento de Capitais
Pag. 1/2 MDS Auto Mediação de Seguros, SA · Capital Social 500.000,00€ · Nº Pessoa Colectiva e Nº de registo na CRC Porto (1ª secção) 500 336 792. Inscrita no ISP - Instituto de Seguros de Portugal como Agente de Seguros sob o número 20 000 530 desde 27/01/2007, registo que pode ser comprovado no site www.isp.pt, estando autorizada a exercer a sua actividade em seguros de todos os ramos.
Norma Interna: Prevenção de Branqueamento de Capitais
Declaração
Declaro ter recebido e tomado conhecimento da Norma Interna de Prevenção de Branqueamento de Capitais, bem como do respectivo Manual, e que me comprometo a dar escrupuloso cumprimento ao aí estabelecido. Data:
_______________________________________________ Colaborador
Pag. 2/2 MDS Auto Mediação de Seguros, SA · Capital Social 500.000,00€ · Nº Pessoa Colectiva e Nº de registo na CRC Porto (1ª secção) 500 336 792. Inscrita no ISP - Instituto de Seguros de Portugal como Agente de Seguros sob o número 20 000 530 desde 27/01/2007, registo que pode ser comprovado no site www.isp.pt, estando autorizada a exercer a sua actividade em seguros de todos os ramos.