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Moçambique volta a beneficiar de fundos do Millenium Challenge Corporation para apoiar programas de desenvolvimento sectorial. A decisão foi anunciada na reunião trimestral do Conselho de Administração do Millennium Challenge Corporation (MCC), realizada em Washington, no passado mês de Dezembro. O valor a ser alocado ainda não foi revelado, mas no comunicado divulgado na sua página online, o MCC refere que o novo programa terá a duração de cinco anos e os investimentos serão direccionados para o crescimento económico. O MCC fornece doações a países em desenvolvimento que respondam a padrões rigorosos de boa governação, combate à corrupção e respeito aos direitos democráticos. Moçambique já beneficiou, em 2007, de pouco mais de 500 milhões de dólares do primeiro pacote do MCC, que financiaram projectos de abastecimento de água e saneamento.

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ECONOMIA

Retoma. A agência de notação financeira Fitch voltou deixar boa nota sobre as perspectivas económicas de Moçambique. Depois de subir a classificação no rating a Fitch lança um olhar positivo sobre a redução da dívida pública. “Moçambique vai tentar um acordo sobre os valores em dívida por parte das empresas públicas, no seguimento da conclusão de uma reestruturação dos títulos de dívida soberana”, perspectivou a Fitch no início de Dezembro, estimando que, no presente ano, o rácio da dívida pública face ao PIB vai descer dos actuais 101% para 93,9%.

Empresas. Os resultados líquidos das 100 maiores empresas de Moçambique caíram 84% de 2017 para 2018, altura em que o volume de negócios global destas empresas cresceu na ordem dos 8,73%. Em termos de valor, o resultado líquido das empresas foi de 105,2 mil milhões de meticais em 2017 e, no ano passado, as 100 maiores firmas facturaram apenas 16, 6 mil milhões de meticais. Ou seja, houve uma redução de 88,5 mil milhões de meticais, de acordo com os resultados apresentados em Dezembro passado pela consultora KPMG e que aponta a crise de que o país se tenta refazer como a maior responsável pela quebra.

Fundo soberano. O príncipe herdeiro da Noruega, Haakon Magno, irá visitar Moçambique entre 12 e 13 de Fevereiro deste ano. De acordo com um comunicado da Presidência da República “a visita do monarca surge em resposta ao convite do Presidente Filipe Nyusi, aquando da sua visita ao Reino da Noruega, em Novembro de 2018”, e tem como principal objectivo o “reforço dos laços de amizade e de cooperação política, económica, social”. É preciso sublinhar que esta acontece numa altura em que o país procura amadurecer a ideia de criar um Fundo Soberano, matéria na qual a Noruega goza da melhor reputação a nível mundial.

Desenvolvimento. O Banco Mundial desembolsou 150 milhões de dólares para financiar projectos de desenvolvimento no município de Maputo nos próximos cinco anos. As prioridades passam pela provisão de infra-estrutruras básicas e zonas susceptíveis a cheias. Descentralização. O Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) disponibiliza 60 milhões de dólares americanos para financiar o programa de governação descentralizada ao nível provincial em todo o país. O Governo de Moçambique e o PNUD reuniram-se no passado mês de Dezembro para validar o projecto que será implementado já a partir de Janeiro corrente.

Pobreza. Moçambique mantém-se no grupo dos dez países do mundo com mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano. Apesar de alguns progressos alcançados nos últimos anos, o país ocupa a posição 180 de um universo de 189 países analisados. As conclusões do mais recente relatório das Nações Unidas, divulgado em Dezembro passado, indicam, desta forma, que as desigualdades socioeconómicas tendem a crescer no mundo. O relatório de 28 páginas coloca a Noruega como o melhor classificado a nível mundial.

ENERGIA

Gás. A petrolífera italiana Eni acaba de seleccionar um total de 19 jovens moçambicanos para estágio no projecto da Fábrica Flutuante de Gás Natural Liquefeito na Área 4 da bacia do Rovuma. Ao todo serão 800 moçambicanos a serem contratados pela Eni e seus parceiros no projecto da Fábrica Flutuante de

Gás Natural Liquefeito, mais conhecido por Coral Sul FLNG, na Área 4 da bacia do Rovuma, em Cabo Delgado. Os 19 agora recrutados não são o primeiro grupo. Antes, a petrolífera contratou 12 jovens que beneficiaram de estágio profissional na Coreia do Sul.

Programa. As primeiras obras do Programa Energia para Todos terão início ainda no presente trimestre. Trata-se da primeira fase de projectos que vai custar pouco mais de 300 milhões de dólares. A meta é fazer com que todos os moçambicanos tenham energia eléctrica nas suas residências até 2030. “Contamos nós que até ao primeiro trimestre do próximo ano já teremos obras no terreno e iremos começar com o processo de ligação de novos consumidores”, revelou Joaquim Ou-chim, director da Energia Social da Electricidade de Moçambique.

Crédito. A Electricidade de Moçambique (EDM) conta com 80 milhões de dólares para obras de emergência nas cidades de Maputo e Pemba. O financiamento é do Banco de Desenvolvimento da África do Sul (DBSA) e teve a intermediação do Banco Nacional de Investimentos (BNI). As obras de emergência fazem parte de um conjunto mais abrangente que o PCA da EDM, Aly Sicola, criou para facilitar a procura pelo financiamento.

Investimento. O Governo da Índia manifestou o interesse em ampliar os investimentos em Moçambique e aproveitar as muitas oportunidades a serem criadas pela indústria do gás que está a arrancar no país. “Moçambique é um parceiro importante da Índia. E é por isso que pretendemos elevar as nossas relações apostando no desenvolvimento das TIC”, disse Rajeev Kumar, Alto-Comissário daquele país em Moçambique.

Banca. O Banco de Moçambique revogou sete licenças de actividade, entre as quais cinco de casas de câmbio e duas de cooperativas de crédito, anunciou em Dezembro. Trata-se da cooperativa de crédito Mulheres de Nampula e UGC, que viram as suas licenças revogadas por renúncia de sócios e por degradação dos principais indicadores prudenciais, respectivamente. Por outro lado, o BM revogou também as licenças de actividade de cinco casas de câmbio, nomeadamente a Executivo Câmbios, Sara Moçambique, Al-Meca, Acácio Câmbios e Sarbaz Câmbios. Entre os motivos para a revogação das licenças, foram constatadas violações de leis e regulamentos que disciplinam a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras no país. O BM ordenou, ainda, a dissolução e liquidação das sociedades, que agora deverão designar fundos de garantias de depósitos para praticar todos os actos necessários à liquidação das instituições.

Nacala. O Governo anunciou que a concessão do Porto de Nacala vai ser gerida pelos CFM. “A exploração comercial do serviço portuário no perímetro da Concessão Portuária do Porto de Nacala passa para a responsabilidade da Portos e Caminhos-de-ferro de Moçambique”, lê-se no comunicado emitido pelo Executivo. A concessão do sistema ferroviário é válida por um período de 30 anos. A CDN – Corredor de Desenvolvimento do Norte, é uma sociedade anónima constituída e registada em Moçambique, cujo objectivo é a gestão, reabilitação e exploração comercial de forma integrada das infra-estruturas do Porto de Nacala e da rede ferroviária do norte de Moçambique. Integra-se no Projecto Corredor Nacala, que engloba a região norte de Moçambique, o Malaui e a Zâmbia. Interliga o Porto de Nacala com o sistema ferroviário do norte que permite a ligação ao Malaui.

Biofund. O Conselho de Administração da BIOFUND aprovou, em Dezembro, um aumento do apoio às Áreas de Conservação e Protecção Ambiental. Esta cobertura vai representar um crescimento significativo nos incentivos à fiscalização daquelas áreas, protegidas sendo de destacar para este ano, o incremento dos fundos dedicados às Áreas de Conservação afectadas pelos ciclones Idai e Kenneth. Uma parte significativa deste financiamento provém do KFW, do Governo moçambicano através do Fundo Global do Ambiente (GEF) e da Conservation International.

Diamantes. A maior empresa do mundo de mineração, processamento e comercialização de diamantes, a russa AIrosa, acredita que Moçambique “é um país rico” nesta pedra preciosa, segundo o seu presidente da comissão executiva, Sergey Ivanov, que foi recebido em audiência pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, no quadro da cimeira Rússia-África. Para a pesquisa no terreno, a Rússia irá enviar uma equipa de geólogos que iniciam os trabalhos na fronteira com o Zimbabué, onde já operam. “Vamos focar-nos nas áreas de fronteira e os nossos geólogos vão discutir com o Ministério das Minas sobre possíveis outras áreas de cooperação. Temos a certeza de que o país pode vir a ser rico em diamantes”, disse Ivanov.

Empresas. Cerca de 184 empresas forneceram bens e serviços diversos ao Estado sem nenhum contrato assinado. A dívida é estimada em cerca de 5,7 biliões de meticais. Entre 2007 e 2017, o Estado moçambicano contraiu dívidas nometicais em três fases. Numa lista divulgada no final de Dezembro pelo Ministério da Economia e Finanças, consta que 184 empresas forneceram bens e serviços ao Estado sem nenhum contrato assinado. A longa lista de empresas inclui fornecedores de vários tipos de bens e de serviços, obras de construção civil e firmas de transportes.

Mar. Em Dezembro, uma embarcação com 12 cidadãos estrangeiros foi apreendida na Baía de Pemba, numa operação entre as Forças Armadas e o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). A embarcação transportava cerca de uma tonelada e meia de heroína o que levou o Governo a “mostrar preocupação” com a criminalidade registada na costa nacional.

OPINIÃO

Insolvência em Moçambique

Fabrícia de Almeida Henriques & Salvador Buce Joconias • HRA Advogados

o regime jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais é regido pelo Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho de 2013 (“Lei da Insolvência”), que privilegia, no contexto da liquidação de empresas com fracas perspectivas económicas, a maximização do património, através da venda do negócio no seu todo, por contraposição com a venda parcelar de activos. Nos casos em que o procedimento é desencadeado pelos credores, a Lei da Insolvência determina que o pedido apenas pode prosseguir caso o devedor, injustificadamente, não pague a obrigação líquida que conste de título executivo, seja alvo de processo executivo e não nomeie bens à penhora dentro do prazo legalmente previsto ou execute transacções ou negócios fraudulentos com o objectivo de evitar o pagamento aos seus credores. Já no caso do procedimento ser desencadeado por iniciativa do devedor, este deve invocar e provar que se encontra numa situação financeira difícil, que o impossibilita de desenvolver actividade comercial. A declaração de insolvência pelo tribunal determina o vencimento automático de todas as dívidas do devedor e implica a apreensão automática dos activos (aos credores garantidos não pode ser atribuída a posse de um activo garantido ou a possibilidade de “vender” esse activo separadamente para ser pago do produto da venda), a inabilitação do devedor para realizar quaisquer actividades comerciais, a perda do direito de administrar ou dispor dos seus bens e, bem assim, a ineficácia dos negócios jurídicos realizados imediatamente antes da declaração de insolvência. A actividade do devedor (tecnicamente, a massa insolvente) e a execução de acordos bilaterais passam a ser levadas a cabo pelo administrador da insolvência. Os negócios jurídicos ou instrumentos que sejam contrários à massa insolvente, cuja implementação prejudica os direitos dos credores, podem ser anulados. A liquidação da massa insolvente é realizada com o objectivo de maximizar o valor dos activos. A venda da empresa ou dos vários estabelecimentos comerciais ou unidades de produção que a compõem é privilegiada face à venda separada dos activos. Os credores são pagos com o produto da venda, pela seguinte ordem: créditos laborais, créditos garantidos, créditos tributários, créditos ordinários, sanções contratuais e tributárias e créditos subordinados. No que respeita à recuperação judicial, apenas os devedores podem iniciar o procedimento respectivo junto do tribunal. A aceitação do pedido de recuperação judicial protege os activos do devedor contra credores, enquanto que um plano de recuperação é apresentado pelo devedor ao tribunal e aprovado pelos credores. Adicionalmente, a menos que os administradores do devedor tenham estado envolvidos em má gestão ou acções fraudulentas contra o devedor, continuarão a ter a possibilidade de conduzir os negócios da empresa. O plano de recuperação engloba, por exemplo, aumentos de capital, mudanças ao nível do controlo da empresa ou venda de activos, e pode ser contestado pelos credores no prazo de 30 dias após divulgação da lista de credores. Em caso de aceitação do pedido pelo tribunal, e não contestação por parte de credores, o plano é aprovado e os créditos reestruturados serão vinculativos para o devedor e os credores. Se, por outro lado, o plano for contestado, uma assembleia de credores será convocada para o analisar e só será aceite mediante aprovação dos credores. O procedimento de recuperação extrajudicial é um procedimento de mediação especial no qual os activos do devedor não estão protegidos das reclamações dos credores. Contudo, se o procedimento for aprovado e um acordo de recuperação que reestrutura os créditos do devedor for depositado em tribunal judicial, esse acordo vai constituir, de facto, um título executivo. O devedor pode negociar um plano de recuperação extrajudicial com os credores se o devedor não for insolvente ou, caso o seja, as suas responsabilidades tiverem sido declaradas extintas por uma decisão final, ou se não tiver, nos últimos dois anos, obtido aprovação para um procedimento de reestruturação judicial; e não tiver sido condenado ou não estiver a ser julgado, enquanto administrador ou accionista principal, por um delito criminal específico. O procedimento deve ser aprovado pelos credores que representam mais de 3/5 dos créditos da sua espécie, excepto se se tratar de créditos laborais ou tributários (que, por serem de interesse publico, não são afectados por tal plano extrajudicial).

O plano de recuperação engloba, por exemplo, aumentos de capital, mudanças ao nível do controlo da empresa ou venda de activos, e pode ser contestado pelos credores no prazo de 30 dias após divulgação da lista de credores.

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