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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| 21 a 23 de fevereiro de 2014 |

ABANDONO DE EMPREGO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 100/2013

AVISO DE DECISÃO RECURSAL HIERÁRQUICA

Objeto: Registro de preços para aquisição de material de limpeza e descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses. Abertura: 10 de março de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 - Centro - Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Menor preço por item. O edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Valor máximo: R$ 1.133.629,99 ( Um milhão cento e trinta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos). Piraquara, 20 de fevereiro de 2014.

TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 420/2013. OBJETO: Construção de um prédio no Parque das Águas, na Rua Vitorio Scarant, s/n - Centro, para instalação do Teatro Municipal, com área total construída de 315,00 m2 - CONVENIO/ SICONV n. 736149/2010 - Ministério da Cultura. O Município de Piraquara torna público aos interessados e em especial as empresas participantes da Tomada de Preço nº. 007/2013, que empresa Marco Antonio Ferrari Ramos, fica considerada desclassificada por não atender as especificações do Edital, nos termos da decisão recursal proferida pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito. Fica considerada classificada a empresa Camargo e Camargo Construções e Serviços Ltda - EPP. Piraquara,20 de Fevereiro de 2014.

Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal

EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 031/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADO: ALKAIOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e vigência da reforma e ampliação da Unidade de Saúde FLAVIO CINI, localizada na Rua João Batista Vera, 243 - Jardim Primavera, neste Município, com área total de 186,44 m², concernente ao LOTE 01, para 60(sessenta) dias, iniciando-se no dia 24 de dezembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.

EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 032/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADO: ALKAIOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e vigência da reforma e ampliação da Unidade de Saúde TAKAMI TANO, localizada na Rua Manaus, 264 - Vila Macedo, neste Município, com área total de 186,43 m², concernente ao LOTE 02, para 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se no dia 24 de dezembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.

EXTRATO DO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. CONTRATADO: ALKAIOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA DO PRAZO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de execução e vigência da reforma e ampliação da Unidade de Saúde WANDA MALLMAN DOS SANTOS, localizada na Rua Elizabete de Souza, 126 - Guarituba, neste Município, com área total de 217,06 m², concernente ao LOTE 03, para 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando-se no dia 24 de dezembro de 2013. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.

EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 128/2010 Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. Contratado: CLÍNICA MÉDICO CIRÚRGICA DE PIRAQUARA LTDA. Do Prazo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo de execução da prestação de serviços de Consultas de Urgência e Emergência - 24 horas; Procedimentos de Urgência e Emergência e Serviços de Radiologia, Eletrocardiograma, Endoscopia e Ultrassonografia, para os usuários do Sistema Único de Saúde de Piraquara, iniciando-se no dia 13 de dezembro de 2013 e findando em 31 de janeiro de 2014. Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2013.

PEDRO AMAURI PEREIRA-ME torna público que requereu ao IAP, a Lincença Ambiental simplificada, para indústria de cerâmica, localizado na rua Principal, número 508, Bairro Agarau, município de São José dos Pinhais/Paraná, CEP 83.055-395. Nao foi determinado estudo impacto ambiental.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- PR Edital de citação do requerido E. CAMARGO LTDA - ME, com prazo de 20 DIAS. A doutora Letícia Zétola Portes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1.º andar, Curitiba-PR, tramitam os autos n°. 984/2008 de AÇÃO MONITÓRIA movida por VINICIUS MENDES COLTRI, dos quais se extraiu o presente para CITAÇÃO da requerida E. CAMARGO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 08.749-765/0001-30 na pessoa de seu representante Legal, atualmente em lugar ignorado, para que dentro do prazo de quinze dias, contados do termino do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância reclamada no valor de R$ 37.756,58 (trinta e sete mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), (janeiro/2013) acrescidos de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo supra, ofereça EMBARGOS, que suspenderão o prosseguimento do feito. Termos da ação: trata-se de ação monitória decorrente de nota promissória, decorrente de consignação de veículo junto a loja System Car Multimarcas. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supracitado, sem o pagamento ou apresentação de embargos, ou ainda se esse for rejeitado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro 1, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil,acrescendo-se as despesas processuais,custas e honorários advocatícios. Curitiba, 6 de fevereiro de 2014.Eu, (a) (Edno Francisco Ribeiro), juramentado,que o digitei e subscrevi.(a)LETÍCIA ZÉTOLA UÍZA DE DIREITO PORTES JUIZA DE DIREITO.

A empresa Paulo Cezar Coradin Reciclagem, inscrita sob o CNPJ: 04.247.051/0001-73 situada a Rua Aurora Budel Alberti, 616 – Parque Industrial Guaraituba – CEP: 83.411-115 Colombo – Paraná, solicita o comparecimento no prazo de 48 horas do funcionário FRANCISCO GARCIA DE SOUZA, portador da CTPS: 0754210400001-0 PR, CPF: 825.402.259-34. O não comparecimento no prazo de 48 horas implicará em abandono de emprego conforme Artigo 482 da CLT Letra I.

Emerson Antonio Zapchau Presidente da Comissão de Licitações Portaria 7754/2013

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI - Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS E DO PÚBLICO EM GERAL, nos termos do art. 872, do CPC DO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS. Processo: 0052559-56.2013.8.16.0001 - PROJUDI - Classe Processual: Protesto - Assunto Principal: Liminar - Valor da Causa: R$1.000,00 - Requerente(s): BUNGE ALIMENTOS S/A (CPF/CNPJ: 84.046.101/0001-93) Rodovia Jorge Lacerda, 4455 KM 20 - Poço Grande - GASPAR/SC - CEP: 89.110-000. Requerido(s): EIFLER & MUELLER LTDA. (CPF/CNPJ: 03.690.940/ 0001-48) Rua Abílio Peixoto, 367 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-260. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante O Requerido firmou este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, tramitam os autos acima tendo por objeto que : " com a Requerente Contrato de Reflorestamento no valor de R$ 783.000,00, datado de 20 de outubro de 2008 tendo como objeto a execução de um empreendimento florestal (projeto de reflorestamento de eucalipto) com área de 261,00 hectares com uma produção esperada correspondente a 78.300 metros estéreos de lenha. Firmados os contratos, a Bunge Alimentos S.A, cumprindo com sua parte nas obrigações decorrentes do Contrato, creditou na conta da Eifler & Mueller Ltda, no Banco Itaú S.A o valor de R$ 313.200,00 referente a primeira parcela consoante o contido na cláusula quarta do Contrato de Reflorestamento. Ocorre que a Requerente foi surpreendida com a informação de que a procuração por Instrumento Público com poderes outorgados ao Sr. Valterlei Aparecido da Costa, quem tratou e assinou os referidos contratos em nome da Requerida, havia sido revogada parcialmente em 23/06/2008, data esta anterior à assinatura dos instrumentos firmados com a Requerente. Com isso, foi assinado pelo Sr. Rafael Muller (outro sócio da empresa Requerida), instrumento particular de revogação parcial de mandato, revogando unilateral e parcialmente o Instrumento de mandato passado em favor do Sr. Valterlei para que esse ficasse impossibilitado de indicar contas bancárias de créditos de sua titularidade, ressaltando que a Eifler dá plena total e raza quitação a todos os valores relativos ao mencionado contrato de reflorestamento já pagos pela Bunge. Com efeito, a Requerida reconheceu expressamente os contratos firmados e o cumprimento das obrigações pela Bunge. Veja que no Contrato de Reflorestamento foi indicado conta no Banco do Brasil S.A para depósito da primeira parcela, porém a pedido do Sr. Valterlei, o valor foi creditado em conta indicada do Banco Itaú S.A, ambos da Requerida. A Bunge foi impedida de entrar no empreendimento florestal para acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações da Requerida, a saber, o estágio da plantação de eucalipto (Cláusula Sétima do Contrato), por conseguinte, entendeu por bem ajuizar interpelação judicial para que a Eifler & Mueller permitisse a entrada na fazenda, bem como para constituí-la em mora, uma vez que não foram observados o contido na cláusula sétima do Contrato de Reflorestamento, conforme abaixo, reproduzido. A referida interpelação ainda está em trâmite perante a Vara Civel da Comarca de Gaspar(SC), conforme extrato em anexo. Diante disso, vem o Requerente por meio da presente medida resguardar seu direito de crédito decorrente do contrato de honorários referido, referente ao bem encontrado em nome do Requerido. e o Requerente é credor do Requerido da importância de R$ 654.08312 (posição em 03/10/2013) decorrente de Contrato de Reflorestamento inadimplido." DESPACHO: (seq. 16.1) "..... DEFIRO o protesto de alienação do bem imóvel objeto da matrícula nº 1.779 com a respectiva averbação, mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul - Paraná, nos moldes do art. 867 e seguintes do CPC. 11. Diligenciese a intimação, por editais e publicados em dois jornais de grande circulação nos estados do Paraná, para conhecimento de eventuais interessados e do público em geral, nos termos do art. 870, inciso I, do CPC. 12. Após cumprida as formalidades legais e decorrido o prazo de 48 (horas), sejam os presentes autos entregues à parte autora, independente de traslado, conforme previsto no art. 872, CPC. Intime-se, adotando-se às demais diligências necessárias. (s) Dra. Renata Eliza F. de Barcelos Costa - Juíza de Direito. Curitiba 12 de fevereiro de 2014. Eu, (a) (Luanda Aparecida Matheus da Silveira), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. (a) Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa - Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS). Autos n. 0001972-80.2012.8.16.0028. EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE ROSA FIORESE DA SILVA Esposa do CONFRONTANTE: VALENTIN LOURENÇO DA SILVA, sendo eles: LOURIVAL, VALDENIR, JOÃO, VITOR, NEUZA, DIVONETE, ELZA, MARIA, BEATRIZ, SIRLEI e MARIA DE LOURDES, BEM COMO SEUS HERDEIROS E SUCESSORES. O Dr. Wilson José de Freitas Júnior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Anexos da Comarca de Colombo, faz saber a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório se processam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃOnº 0001972-80.2012.8.16.0028, em que são requerentes: JEVERSON DE GODOY e s/m DANIELA CAVALLI DE GODOY e requerido ESTE JUIZO, tendo a presente a finalidade de CITAR OS HERDEIROS DE ROSA FIORESE DA SILVA Esposa do CONFRONTANTE: VALENTIN LOURENÇO DA SILVA, sendo eles: LOURIVAL, VALDENIR, JOÃO, VITOR, NEUZA, DIVONETE, ELZA, MARIA, BEATRIZ, SIRLEI e MARIA DE LOURDES, que atualmente encontram-se em lugar incerto e ignorado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, querendo, ofereçam contestação à ação supra referida, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros (art. 285 e 319 do Código de Processo Civil).", tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: "Terreno rural, com a área de 54.822,85m², situado na Rua Genor da Silva Godoy (que liga São João a Colombo), localizado no lugar denominado "Fervida", neste Município e Comarca de Colombo, de forma irregular com as demais características e confrontações constantes nos autos supra. Sobre o qual os autores alegam QUE: "I- Mantém posse mansa, pacífica e ininterrupta, desde 15 de fevereiro de 2012. II- Que através da Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, lavrada aos 15 de fevereiro de 2012, no livro "0409", as fls. 085/088, do Tabelião da sede deste Município e Comarca, os Requerentes adquiriram de SERGIO PEDRO DE GODOY e sua mulher MARIA JANETE CECCON DE GODOY (pais do autor varão), todos os direitos que este detinham sobre o imóvel objeto da presente ação. Os cedentes possuíam esta área de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 22 anos", a qual somadas com a dos cedentes estas tem mais de 22 anos. III- Mandou efetuar levantamento topográfico apurando-se que o imóvel apresenta área certa e exata de 54.822,85m², possuindo os seguintes confrontantes: O Município de Colombo; Helena de Faria; Juzi Coletti Ceccon Gasparin; Pedro Antonio Fiorese; Valentin Lourenço da Silva e João Nelson Gasparin. IV- Ao final pede julgar procedente a presente ação em todos os seus termos.". DESPACHO: "Diante da informação de óbito da confrontantes Rosa Fiorese da Silva (seq.145.2), proceda-se as devidas alterações na autuação. Remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias. Após, expeça-se edital de citação do Espólio de Roso Fiorese da Silva." Colombo, 09 de dezembro de 2013. (a) Wilson José de Freitas Júnior - Juiz de Direito". Dado e passado nessa cidade de Colombo/PR, em 29/01/2014. Eu, (a) Andrezza Attuy Schmitt, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Colombo, 29 de janeiro de 2014. (a) WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR - Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -PR. Edital de Citação dos executados, MACHADO ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.609.815/0001-47 e SIMÃO MACHADO inscrito no CPF/MF sob nº 730.721.509-82 com prazo de VINTE DIAS. A doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos e presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Fórum Cível, tramitam os autos sob nº 0026165-46.2012.8.16.0001, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados MACHADO ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA E SIMÃO MACHADO, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de 53.580,29 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro N 385/4567804, firmado em 06.04.11. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 06.05.11, e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 62 6.1 "a" do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 53.580,29 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), que, atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 56.509,99 (cinquenta e seis mil, quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADOS os executados MACHADO ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA E SIMÃO MACHADO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuarem pagamento no prazo de (03) três dias ou apresente Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito e comprovando o deposito de 30%, requerer o pagamento parcelado em 6 vezes na forma do artigo 745-A sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Curitiba, 31 de janeiro de 2014. Eu (a) (Edno Francisco Ribeiro), juramentado, que o digitei (sob minuta) e subscrevi. (a) DANIELLE MARIA BUSATO SACHET - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa INDÚSTRIA DE CERAS BRILHO SOL LTDAME CNPJ: 03.579.433/0001-31) torna público que irá requerer ao IAP, a renovação de Licença de Operação para Indústria e Comércio de ceras para uso doméstico, á (Rua: Jovino Dissenha, 10, Jd.Patricia, na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná).

ARLETE ANA DA COSTA LIMA, solicita o comparecimento de REGINALDO ANTONIO CARLOS, CTPS: 0923418 SÉRIE: 001-0 , no seguinte endereço: Rua Curiúva, Bloco 04 apto 431 – Residencial Pedro Moro Redeschi – Bairro Pedro Moro – São José dos Pinhais – Pr, no prazo de 24hrs, a fim de tratar de assuntos de seu interesse.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO FLF FRIGO LATINA FOODS LTDA, sob o CNPJ 11.401.082/ 0001-00, torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EM GERAL, instalada RUA CASTRO, 592 - BAIRRO CRUZEIRO - SÃO JOSE DOS PINHAIS - PR.


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