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| Quinta-feira, 12 de junho de 2014 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA LUIZ FERNANDO KULESZA MACHADO torna á público que requereu ao IAP, Licença Prévia para Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por transportador (T.R.R) e Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que sedrá implantado na Emerson Greboge nr. 2115, Colônia Murici em São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se: 03- FRANCISCO DA CUNHA SILVA E ELIZANGELARODRIGUES DASILVA. Local: Em Cartório ás 14:00 horas.
Data: 27/06/2014 04- VALDECIR BANDEIRA E MARINILDA SOARES DA LUZ. Local: Em Cartório ás 14:15 horas.
Data: 27/06/2014 att. Alessandra Hirt.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2014 Contratante: Município de Piraquara. Contratado: Positivo Informática S.A, inscrita sob CNPJ 81.243.735/0001-48, situada na Rua João Bettega, 5200, bairro CIC em Curitiba no Paraná. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços número 32/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº24/2013, Processo 2500.0970.92/2012-13, oriunda do procedimento licitatório realizado pelo Ministério da Saúde - Secretaria Executiva, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Coordenação Geral de Material Patrimônio, que tem como objeto aquisição de equipamentos de informática. Prazo de vigência: 12 meses, iniciando-se em 11 de junho de 2014. Data da assinatura: 11 de junho de 2014.
TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇO - Nº 006/2013 Marcus Maurício de Souza Tesserolli, Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o constante no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, resolve: ANULAR o Processo Licitatório nº 416/2013, Tomada de Preço nº. 006/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Auditoria, com emissão de relatório individualizado, visando a revisão e análise (fiscal, contábil, financeira, jurídica e administrativa) dos procedimentos realizados no departamento de tributação desta municipalidade do Município de Piraquara A presente anulação tem como fundamento a falta de interesse publico. O referido processo será encaminhado para a Comissão de Licitação para as devidas providências, para ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Piraquara, 09 de junho de 2014. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná.
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ERNANI DALLA BENETTA e ANA LUIZA CABRAL PAULO CEZAR CORDEIRO e JOELI APARECIDA MACHADO (Expedido pelo Serviço Distrital de Ferraria, em Campo Largo/PR) AGEU GONÇALVES GOUVÊA e MARY ANNE TOMACHESKI Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 11 de Junho de 2014
Patrícia Lazzarotto Oficial
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 0038804-62.2013.8.16.0001 - IVONE BOCHNIE FERREIRA; LUIZ CARLOS AFONSO FERREIRA X IGOR LEANDRO AFONSO FERREIRA - O Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesse Juízo processou-se os autos em que são requerentes IVONE BOCHNIE FERREIRA, brasileira, casada portadora do RG/ID nº 4995335-6 e LUIZ CARLOS AFONSO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG/ID nº 3313065-1, residentes à Rua Izidoro Siedeliski, nº 601, Curitiba/PR, sendo declarada por sentença a NTERDIÇÃO de IGOR LEANDRO AFONSO FERREIRA, brasileiro, maior, portador do documento de identidade RG n° 8.269.856-6/PR, residente à Rua Izidoro Siedeliski, nº 601, Curitiba/PR, sendo-lhe nomeados curadores os requerentes (seus genitoeres), tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado. ADV. Geni Noemia Oleczinski. OAB/PR 53849.
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA – Avenida Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone 41) 3254-8382 - EDITAL DE CITAÇAO -AÇAO MONITORIA (COM PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO: 0014691-15.2011.8.16.0001- REQUERENTE: Andrei Giacomazzi REQUERIDO: Clovis Gobbi O MM. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, DR. JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital, tem por OBJETO: Citar o Sr. CLOVIS GOBBI. brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/BA sob n° 378-B, inscrito no CPF/ MF sob n° 061.643.079-53, que se encontra em local incerto e não sabido, para que pague a importância de R$ 54.299, 71 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), acrescida de juros e correção monetária desde 01/02/2011 até o efetivo pagamento, ou no mesmo prazo apresente Embargos, sob pena de preclusão. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais e honorarios advocaticios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça Embargos no prazo legal, se constitui de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, , Capítulo X, do CPC, podendo ser aplicada multa de 10% (dez por certo) sobre o valor do débito e realizada a penhora de bens, nos termos do artigo 475,J do CPC. SEDE DO JUIZO: Av. Cândido de Abreu, n° 535, 9° andar, Centro Cívico, Curitiba/PR. E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados e ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiuse o presente Edital, que será publicado como determina a lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba/PR, aos 24 de março de 2014.Nada mais. Do que para constar. Eu (a) Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi o presente. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito Substituto.
JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA. AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR – FORUM CIVEL – CENTRO CIVICO. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa os autos sob nº 161/ 2010 de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exeqüente BANCO BRADESCO S/A e executado IDEALE COLCHÕES LTDA e CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente de todos termos da ação em referencia e, para que, no prazo legal de três (03) dias, pague a importância de R$ 128.379,08 (cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos), mais honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ficando ciente de que no prazo de 15 (quinze) poderá opor embargos, ou no mesmo prazo, em reconhecendo o crédito do exeqüente, poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas processuais e honorários advocatícios) e requerer o parcelamento do restante do débito em seis vezes mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não efetuando o pagamento e não oferecido embargos será penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da execução, tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “O exeqüente é credor da executada pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 122.250,74 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), representadas pelas cédulas de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro Nº 331/2286991 e 331/2282900, firmados em 13.02.2008 e 11.02.2008 por Ideale Colchões Ltda e tendo como avalista e devedor solidário Carlos Eduardo Simas da Silva. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquelas que venceram em 13.09.2009 e 11.09.2009 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da clausula 7ª7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 122.250,74 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614,. Inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 128.379,08 (cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2014. Eu (a) Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, digitei e subscrevo. DGD. (a)FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO – Juiz de Direito.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 08.343.492/0002-00 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Instalação para Conjunto Residencial Spazio Cruzeiro do Sul a ser implantado na Rua Acre, 622 em São José dos Pinhais- PR.