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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Empresa abaixo torna público que pediu para o IAP, Licença de Operação para empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Odair Jose de Oliveira – Lavagem de Veículos ATIVIDADE: Lavagem de Veículos Automotores (caminhões) MUNICIPIO: São Jose dos Pinhais - PR
APC Administradora de Bens Ltda, CNPJ 02.885.555/0001-93, torna público que irá requerer junto ao IAP a Autorização Florestal para corte de árvores isoladas nativas no Lote A6, matrícula nº 61.266 da planta Santa Tereza no município de Colombo-PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP, Renovação da Licença de Operação para o empreendimento a seguir especificado: NOGAROTTO E WOITCHIK LTDA, atividade: Olaria de Tijolos, implantada a Rua Vila Nova, n° 1700, Cachoeira em São Jose dos Pinhais/Pr.
AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA Romani S.A. Ind. E Com. de Sal, torna público que realizou auditoria ambiental compulsória para sua Refinaria de sal em Paranaguá. O relatório de auditoria, entregue ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, poderá ser consultado na av.Bento Rocha 311 Paranaguá - Paraná, horario: 10:00 ás 11:00 horas c/Sr.Marcelo Possani, do dia 28 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2014.
IESDE BRASIL S/A CNPJ Nº 03.295.274/0001-43 – NIRE 4130001856-1 CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Acionistas desta Companhia a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se dia 11 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas em primeira convocação e às 15:00 horas em segunda e última convocação, na sede da empresa localizada nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 1482, Bairro Batel, CEP: nº 80.730-200, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - Alienação parcial de participação societária; Curitiba/PR, 23 de janeiro de 2014. Antonio Luis Roxo de Oliveira Presidente
Poder Judiciário do Estado do Paraná Comarca de Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de São Jose dos Pinhais – 3° Vara Civel de São Jose dos Pinhais – Projudi. EDITAL DE CITAÇÃO DE REVAIL COLODINO DE MATO. PRAZO DE 60 DIAS. O DOUTOR OSVALDO CANELA JUNIOR, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª SECRETARIA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que fica o Sr. Revail Colodino de Mato, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG. n.º 6.258.292-8, inscrito no CPF/MF sob n.º 025.881.749-65, estando em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO do inteiro teor da petição inicial, da RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (com pedido de antecipação da tutela para reintegração de posse do imóvel), que tramita perante a 3º SECRETARIA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o n. 0008826-69.2012.8.16.0035, em que é requerente CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA e requeridos REVAIL COLODINO DE MATO e MÁRCIA REBELO DE MATO. Relata o autor na inicial que, em 12.07.2002, os requeridos assinaram com a autora, contrato de compromisso de compra e venda, do lote nº 06 da quadra nº 03 de propriedade da requerente. O preço foi pactuado da seguinte forma: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a título de sinal de negócio e remuneração do agente corretor, mais 211 (duzentos e onze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), reajustáveis anualmente. Contudo, os requeridos encontram-se inadimplente desde 12.06.2003 em relação às obrigações assumidas naquele contrato. Isso posto, requer o autor o reconhecimento da extinção do contrato por inadimplemento (resolução), determinando a reintegração da posse do imóvel à autora e condenando os requeridos ao pagamento de indenização no valor dos aluguéis relativos ao período de ocupação do imóvel (até a data da sua devolução efetiva), remuneração do corretor, bem como o ressarcimento das despesas pendentes, tais como IPTU, luz e água, custas processuais e honorários advocatícios. Ficam ainda intimada, o requerido, para, querendo, por meio de advogado, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentar contestação, sob pena de, não o fazendo, serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que o requerido da presente somente será intimada dos atos processuais seguintes se atender a presente citação. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. São José dos Pinhais, 10 de dezembro de 2013. Eu, (a) Tiago Hiroaki Inoue, o digitei vai conferido e assinado pela Chefe de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012.(a) Patrícia Elache Gonçalves dos Reis Chefe de Secretaria.
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Drª. Katya de Araújo Carollo – Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. Andar Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Carlos Ostrowski Junior - E. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO DE METAL FRANÇA - ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: Edital de Citação de METAL FRANÇA - ESTRUTURAS METÁLICAS - ME, através de seu Representante Legal, inscrito no CNPJ/MF. sob nº. 02.665.068/ 0001-15, atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital, pague a importância devida no valor de R$ 4.970,21 (Quatro mil, novecentos e setenta reais e vinte e um centavos) (11/07/2011), devidamente atualizado, acrescido de juros e correção monetária, ou ainda, no mesmo prazo apresente embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 1102c, do CPC., a Ação MONITÓRIA, sob nº. 45.171/2011, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. Andar, Centro Cívico, movida por AÇOSID COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., em síntese, aduz o que segue: “A autora comercializa ferro e aço e nesta qualidade promoveu uma venda ao Réu, o qual se comprometeu em promover o pagamento através dos seguintes cheques os quais se acham revestidos através dos seguintes cheques da conta corrente sob nº 03988-4, agencia nº 7764 do Banco Itaú S/A, cheque nº 04, 20, 51 e 52, com respectivos vencimentos em 19/06/2009, 08/08/2009, 17/10/2009 e 17/11/2009, respectivamente no valor de R$ 450,00, R$ 2.300,00, R$ 415,50 e R$ 415,50. Ocorre porem, que o réu não efetuou o pagamento dos valores acima dessa forma o autor é credor do réu da importância de R$ 4.970,21, em 11/07/ 2011, na forma que dispõe o art.475-B do CPC. A parte autora esgotou sem êxito todas as tentativas de compor o débito amigavelmente não tendo outra forma de receber seu crédito há não ser pela presente ação. Pelo MM. Juiz foi deferido a citação do requerido dos termos da presente ação, sendo que, após várias tentativas de citação do requerido não foi obtido êxito no mesmo o qual foi deferido a citação do requerido através do presente edital.” DESPACHO DE FLS. 81: “1. Defiro o requerimento de fls. 78/79 para citação da requerida por edital. Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias. 2 Cientifique-se a parte de que fica condicionada a citação por edital à apresentação de minuta, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, em seu item 5.4.3.1. 3. Após retirar o edital, deverá a parte autora comprovar que procedeu à publicação do mesmo em jornal local, conforme dispõe o artigo 232, III do Código de Processo Civil. 4. Intime-se. Curitiba, 23 de outubro de 2013. (a) Carla Melissa Martins Tria - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). Curitiba, 15 de janeiro de 2014. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA (a)CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta.
PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA - Avenida Cândido de Abreu, 535, 9° andar, CEP 80530-190 - Fone 41)3254-8382 - João Carlos Kormann – Escrivão - Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann - Aux. Juramentados - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO_DE 20 DIAS. O DOUTOR AUSTREGÉSILO TREVISAN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ...FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que neste Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, n° 535, 9º andar, nesta Capital, processam-se os autos de Ação de Cobrança sob nº 599/1994, em especial o réu CONSÓRCIO NACIONAL GARAVELLO LTDA, CGC/MF 61.641.072/0001-02, LUIZ ANTONIO GARAVELO e DEIZY PINHEIRO GARAVELO, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e sucessores que ARNALDO FERREIRA MULLER ajuizou AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA, para o recebimento de R$ 19.000,94 (dezenove mil reais e noventa quatro centavos), mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento, referente a devolução de parcetas pagas no contrato de adesão ao consórcio, grupo 7152, cota 010.2, prazo 60 meses, condenando-os ainda ao pagamento de custas, honorários de 10% e cominações legais. Estando os Réus em lugar ignorado e não sabido, foi deferida a citação por edita para que em 15 dias, após o prazo supra, conteste, sob pena de sevela e confissão (art. 285 do CPC). Será, o edital afixado e publicado na forma da lei, sendo este fórum localizado na Av. Candido de Abreu 535, 9° andar, CEP-80530-190, Curitiba, 14 de outubro 2013. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei. Curitiba, 22 de novembro de 2013. Curitiba, Eu, (a) Empregado Juramentado o digitei e subscrevi. (a) AUSTREGÉSILO TREVISAN – Juiz de Direito.
| Segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 |
Terceiro Hole in One no Alphaville A lista dos golfistas que conseguiram o feito de realizar um hole in one no Alphaville Graciosa Clube, em Pinhais (PR), não para de crescer e parece que 2014 veio com tudo! Nem acabou janeiro e três golfistas já conseguiram acertar o buraco com uma tacada só! Hoje, 23 de janeiro, foi a vez de João Tomio Nakamura. Ele estava no buraco 17, a uma distância de 169 jardas e usando um taco ferro 5. Os companheiros de jogo que viram de camarote a tacada foram Julio Maeda e Marcos Nagano.
Vitamina D sem efeito protetor significativo em doenças cardíacas, cancro e fraturas A toma de vitamina D não tem qualquer efeito protetor significativo contra as doenças cardiovasculares, o cancro e as fraturas ósseas, segundo um estudo publicado numa revista médica britânica. Investigadores da Nova Zelândia consultaram 40 estudos para tentar estabelecer a importância da vitamina D na prevenção de várias doenças. Para verificar a importância da vitamina D os investigadores estabeleceram que esta teria de diminuir os riscos das doenças em 15 por cento. Os resultados do estudo, publicados na revista Lancet § Diabetes Endocrinology, revelam que o suplemento de vitamina D resultou numa diminuição do risco de doenças cardiovasculares, cancro e fraturas inferior ao limite estabelecido de 15%. Apenas as pessoas idosas que vivem em instituições têm beneficiado da vitamina D em combinação com o cálcio, observando-se uma redução no risco de fraturas superiores a 15%. "Tendo em conta estes resultados, é pouco justificável a prescrição da vitamina D para prevenir enfartes, acidentes
vasculares cerebrais (AVC), cancro ou fraturas ", sublinham os autores do estudo, adiantando que metade dos adultos americanos toma vitamina D. A vitamina D desempenha um papel importante na mineralização óssea, estimulando a absorção intestinal de cálcio e a sua fixação no osso. Esta vitamina é produzida principalmente pelo corpo sob a ação dos raios ultravioleta (UV) na pele, mas também pode ser fornecida através de medicamentos. Vários estudos, muitas vezes contraditórios, têm sido realizados nos últimos anos sobre a importância da vitamina D, que é suposto ter um efeito protetor sobre a saúde e a mortalidade. Em março de 2013, investigadores britânicos demonstraram que a ingestão de vitamina D em mulheres grávidas não teve impacto na saúde dos ossos dos seus filhos. Mas em novembro de 2012, outros investigadores estabeleceram uma ligação entre a carência de vitamina D observada nas mulheres que vivem em áreas geográficas menos ensolaradas e um risco aumentado de esclerose múltipla nas crianças.
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 031.14 Objeto: Execução de obra de otimização do sistema de esgoto sanitário da cidade de Quatro Barras, com fornecimento total de materiais. Recursos: Saneamento para todos CAIXA/FGTS. Preço Máximo Admitido: R$ 2.556.226,66. Disponibilidade do Edital: de 28/1/2014 até às 17h15 de 28/2/2014. Abertura da Licitação: 16h do dia 6/3/2014. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Antonio Hallage - Diretor Administrativo
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1027.14 Objeto: Aquisição de Abafador de Chama de Biogás. Limite de Acolhimento de Propostas: 07/02/14 às 09h. Data da Disputa de Preços: 07/02/14 às 14h15 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 90.000,15. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1028.14 Objeto: Serviços de limpeza e conservação de áreas verdes. Limite de Acolhimento de Propostas: 07/02/14 às 09h. Data da Disputa de Preços: 07/02/14 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http: //www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 331.674,45. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1029.14 Objeto: Serviços de transporte de caixas de coleta de amostras de água/esgoto. Limite de Acolhimento de Propostas: 07/02/14 às 09h. Data da Disputa de Preços: 07/02/14 às 14h30 por meio de sistema eletrônico no site http: //www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 197.130,88. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901/ 3330-3200, ou no site acima mencionado.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR torna público que recebeu do IAP Autorização Florestal nº 26006, com validade até a data de 16/01/2015 para supressão vegetal para as obras necessárias a Implantação de Rede Coletora de Esgoto para atendimento a Condomínio Residencial, pertencente ao SES do município de Fazenda Rio Grande – PR.