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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

A empresa abaixo torna público que requereu do IAP, a Licença Ambiental Simplificada LAS, para o empreendimento a seguir especificado. Empresa: Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Atividade: Saneamento Básico – para fins de coleta e tratamento de esgoto. Finalidade da LAS: Implantação da EEE Piscicultura. Município: Piraquara Paraná

EXTRATO DO 1º ADITIVO A ATA Nº 011/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Contratada: Cerealita Torre Alta Ltda Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro dos itens 35, 91, 92, 94 e 95. Modalidade: Pregão Presencial nº 060/2012. Data de Assinatura: 10/10/2013.

EXTRATO DO 1º ADITIVO A ATA Nº 014/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Contratada: Itavol Comercial Ltda - EPP Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro dos itens 20, 22, 25, 26, 30, 80, 81 e 123. Modalidade: Pregão Presencial nº 060/2012. Data de Assinatura: 10/10/2013.

POSITIVO INFORMÁTICA S.A. Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 81.243.735/0001-48 - NIRE 20060322411 Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação Ficam convocados os Senhores Acionistas da Positivo Informática S.A. (“Positivo Informática” ou “Companhia”) para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada às 9 horas do dia 25 de outubro de 2013, na sua sede administrativa, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Senador Accioly Filho, 1.021, Cidade Industrial de Curitiba, para deliberar sobre a proposta de eleição de membro do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. Ruben Tadeu Coninck Formighieri, para mandato que encerrará na próxima Assembleia Geral Ordinária da Companhia. Informações Gerais: Os acionistas deverão, se possível, depositar na Companhia, até às 9 horas do dia 24 de outubro de 2013: (i) na sede administrativa da Positivo Informática, localizada na Rua Senador Accioly Filho, 1.021, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, (ii) pelo fac-símile (41) 3316-7810 ou (iii) pelo e-mail ir@positivo.com.br, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia Geral; (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. Caso não seja efetuado o depósito prévio dos documentos, o acionista deverá comparecer munido de toda a documentação acima referida no dia da Assembleia Geral ora convocada. Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem analisados ou debatidos nesta Assembleia Geral Extraordinária, encontram-se disponíveis aos acionistas na BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através do sistema IPE, no website de relações com investidores da Companhia (www.positivoinformatica.com.br/ri) e na sede social da Companhia. Curitiba, 9 de outubro de 2013. Fernando Soares Mitri - Presidente do Conselho de Administração.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE NORTON SCHUBERT SAMPAIO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 001058687.2011.8.16.0035 (10586/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO e requerido NORTON SCHUBERT SAMPAIO, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de patologia crônica, estando em estado vegetativo. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido possui doença neurológica, sequelado por arma de fogo, com retardo mental permanente, o qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 26/06/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de NORTON SCHUBERT SAMPAIO, brasileiro, nascido em 08/04/1950, filho de Ruy Barbosa de Souza Sampaio e Naiza Helga Schubert Sampaio, portador da Carteira de Identidade n.º 724.052-0/PR e inscrito do CPF/MF n.º 087.261.679-72, residente e domiciliado na Rua Claudino dos Santos, nº 600, sobrado nº 22, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente ELIZABETH BOROS SAMPAIO, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº. 791.206 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 256.709.999-91, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 19 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi.

| Segunda-feira, 14 de outubro de 2013 |

Cientistas descobrem substância que pode curar o Alzheimer e Parkinson Para a descoberta chegar aos pacientes, ainda é necessário que seja desenvolvido um medicamento com o produto Pesquisadores da Universidade de Leicester, na GrãBretanha, descobriram a primeira substância química capaz de prevenir a morte do tecido cerebral em casos de doenças que causam degeneração dos neurônios, como Alzheimer, mal de Parkinson e doença de Huntington. Para a descoberta chegar aos pacientes, ainda é necessário que seja desenvolvido um medicamento com a substância. Nos testes feitos com camundongos em laboratório, cientistas identificaram que a substância pode prevenir a morte das células cerebrais causada por doenças priônicas – que afetam as estruturas cerebrais ou outros tecidos neurais, que podem atingir o sistema nervoso tanto de humanos como de animais. A equipe do Conselho de Pesquisa Médica da Unidade de Toxicologia da universidade priorizou os mecanismos naturais de defesa formados em células cerebrais. O estudo, publicado na revista científica Science Translational Medicine, aponta que o composto foi originalmente desenvolvido para uma finalidade diferente, mas foi capaz de entrar no cérebro a partir da corrente sanguínea e parar a doença. No entanto, a substância, além de proteger o cérebro, causou a perda de peso nos SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA A EMPRESA J.BERTI E CIA LTDA - 76.512.508/0001-30torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para EMPREENDIMENTO DE CREMATÓRIO HUMANO a ser implantada BR 376 Nº3355 NO BAIRRO CAMPINA EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, PARANÁ.

CONVOCAÇÃO O presidente do Instituto Ribeiro de Paula, com sede no Paraná, CARLOS ALBERTO DE PAULA, no uso de suas atribuições conforme Art. 15 e 21 parágrafo único do Estatuto, CONVOCA a todos os membros do Conselho para tratar da Assembleia de Constituição do novo Presidente e de toda a diretoria do Instituto Ribeiro de Paula-Pinheirinho, para comparecimento as 20:00hs do dia 15 de Outubro de 2013, na sede do Instituto na Av. Winston Churchill, 2370, sala 01, bairro, Pinheirinho, Curitiba, Estado do Paraná, em primeira chamada e não havendo quorum de 1/3 da diretoria, ira para as 21:00hs a segunda chamada, para tratar do Assunto da nova Presidência e Diretoria. CURITIBA-PR., 08 de Outubro de 2013. Carlos Alberto de Paula Presidente

ratos com diabetes, devido a danos no pâncreas. Os pesquisadores estudaram camundongos com doença de príon, porque esses ratos atualmente fornecem a melhor representação em animais de doenças neurodegenerativas humanas, em que o acúmulo de proteínas deformadas está relacionado com a morte das células cerebrais. Segundo o líder da equipe, professor Giovanna Mallucci, o estudo anterior já previa que esse caminho poderia ser um alvo para a proteção das células do cérebro em doenças neurodegenerativas. O tratamento precisa ser aprimorado para ser usado em seres humanos. "Ainda estamos muito longe de uma droga útil para seres humanos – este composto tem efeitos secundários graves. Mas [é importante] o fato de que nós estabelecemos que esta via pode ser manipulada para proteger contra a perda de células cerebrais. Em primeiro lugar, com ferramentas genéticas, e, agora, com um composto, significa que o desenvolvimento de tratamentos medicamentosos visando a esse caminho para príon e outras doenças neurodegenerativas é uma possibilidade real ", disse Giovanna Mallucci. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI - Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005570 - Fone: (41)3283-2676. EDITAL DE CITACÃO DE – SMARTCARGO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS LTDA. PRAZO DE 20 (VINTE DIAS). A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juizo e Cartório os autos sob o n° 0013124-07.2012.8.16.0035 de Ação Monitória, em que é requerente Rio Linhas Áereas Ltda e requerido Smartcargo Transporte Multimodal de Cargas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.953/0001-85, com sede na Alameda Tocantins, 882, bairro Alphaville Industrial, Barueri/SP. Conforme exposto na petição inicial, em 28.05.2009, as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Aéreo de Carga, pelo qual a Requerente obrigou-se a realizar rotas de voos em âmbito nacional, mediante o pagamento por parte da Ré do montante contratualmente determinado. Posteriormente, na data de 13.08.2009, foi entabulado Termo Aditivo ao referido Contrato de Prestação de Serviços, alterando os valores estabelecidos naquele instrumento contratual. Contudo, a requerida deixou de cumprir as obrigações de pagamento fixadas no referido Termo Aditivo. Ato contínuo, restou formalizado pelas partes Instrumento Particular de Confissão de Dívida, através do qual a Ré confessou ser devedora do total de R$ 1.735.089,51 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), relativo aos serviços prestados pela Requerente e não pagos pela Requerida. Além disso, foi estabelecido um novo parcelamento para o pagamento do débito, o que não fora adimplido novamente pela empresa Ré, de modo que não restou alternativa à Autora senão o ajuizamento da presente demanda a fim de ver seu crédito satisfeito. E, constando dos autos que a Requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, sendo que já foram expedidos ofícios, bem como efetuadas diligências junto ao BACENJUD, INFOJUD e CHAVE COPEL, restam esgotadas as tentativas para localização da Ré, nos termos do inciso II, do art. 231, do CPC. Assim, expede-se o presente Edital, pelo qual fica a Requerida devidamente citada do inteiro teor do presente, nos termos do artigo 221, III, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias a fluir após o prazo deste edital, pague a quantia de R$ 3.155.071,74 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) atualizada até 21.08.2012, ou ofereça Embargos, nos termos do Art. 1102.b, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 285 e 319, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, o qual, lido e achado conforme, será publicado e afixado na forma da lei. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 26 de setembro de 2013. Eu (a) (Daniele Pereira de Oliveira) Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - RIO LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ 01.976.365/0001-19 - Convocamos os Srs. Acionistas da RIO LINHAS AÉREAS S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de outubro de 2013, às 14:30 horas, na dependência administrativa da Sociedade, na Rua Darcy Setim, 205, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 - Alterar a data de prestação de contas da Diretoria aos acionistas, conforme previsto na Cláusula Primeira, do 2º Adendo do Acordo de Acionistas em vigor, do dia 20 para o dia 30 de cada mês; 2- Indicar um novo Diretor para a subsidiária americana da Sociedade para efetivar a extinção daquela subsidiária; 3Substituir um membro do Conselho Fiscal; 4- Deliberar sobre a aquisição de uma nova aeronave; 5Outros assuntos de interesse da Sociedade. São José dos Pinhais/PR,09 de outubro de 2013. Rio Linhas Aéreas S.A. Mauro Ricardo Nascimento Martins - Diretor Presidente.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. Avenida Cândido de Abreu, 535, 7º andar, Edifício Fórum Cível, Centro Cívico, Fone (41) 3253-3521 – fax (41) 3254-3869. ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA – Escrivã. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DO REQUERIDO NOVA ORLEANS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E UTILITÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal e VALTER PIRES DE SOUZA, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a)(s) NOVA ORLEANS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E UTILITÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.925.010/0001-40 e VALTER PIRES DE SOUZA, inscrito no CPF nº 028.569.371-95, por estar(em) em lugar(es) incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor de R$ 96.130,33 Noventa e Seis Mil, Cento e Trinta Reais e Trinta e Três Centavos mais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, embargar(em) a presente ação, sob pena de ser(em) convertido em mandado executivo (artigos 1.102 “a” ao 1.102 “c”, do CPC), ciente(s) ainda que o pagamento o isentará das custas processuais e honorários, sendo que não o fazendo, inclusive por não ter(em) advogado, importará na presunção de que admitir(am) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob nº 2122/2011 número unificado 0060980-06.2011.8.16.0001 de ação de MONITÓRIA em que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A promove contra NOVA ORLEANS COMERCIO DE CAMINHÕES E UTILITÁRIOS LTDA e VALTER PIRES DE SOUZA, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “As partes celebraram acordo comercial para desconto de títulos de crédito, representado por Borderôs – Descontos de Cheques, sendo que cada importância foi devidamente creditada na conta corrente da requerida, contudo a requerida não honrou com sua obrigação gerando um saldo devedor atualizado em R$ 96.130,33.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Vinte dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze. Eu (a) Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado, o subscrevi. (a) CÉSAR GHIZONI – Juiz de Direito.

ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS:Edital de citação dos Réus e interessados em lugar incerto e não sabido e dos eventuais interessados, todos de qualificação/identificação, residência e domicílio ignorados, para os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 001900737.2012.8.16.0001 (R. I. 42.709), em tramite no Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, 535, 6º andar, Edifício Fórum Cível - Centro Cívico, que promovem: DORLY DE FREITAS BUCHI e EVERSON ALBERGE BUCHI, referente ao seguinte: Um apartamento (unidade 501), que integra o imóvel localizado à Rua Costa Rica, nº 244, no Bairro Bacacheri, da empresa JD Empreendimentos Construções Ltda. Empreendimento denominado “Edifício Cameroon”, foi devidamente registrado e integra a matrícula nº 31.199, registrada perante o 2º Cartório de Registros de Imóveis de Curitiba. Pelo presente edital, ficam os Réus e interessados em lugar incerto e não sabido e dos eventuais interessados, CITADOS, para todos os atos da presente ação e para que no prazo de quinze (15) dias, ofereçam contestação por intermédio de advogado, sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA:Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor se não contestados (Artº 285, 2a. parte e 319 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedido o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei, sendo que o prazo para contestação começará a fluir da primeira publicação deste. Curitiba, 24/09/2013. Eu (a)(Francisco L. C. Mourão) E. Juramentado, o digitei e subscrevi.(a) PAULO B. TOURINHO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.-

RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A BECKDOM FARMACEUTICA LTDA torna publico que recebeu do IAP, a prorrogação da Licença de Operação nº15020 com validade 24/09/2015 para empresa de FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS, implantado na Rua Anneliese Gellert Krigsner, 3305, bairro; Afonso Pena, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.


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