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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 |
PODER JUDICIÁRIO. 23ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. ANTONIO CARLOS CHOMA – JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) – Execução de Título Extrajudicial – 0024446-63.2011.8.16.0001 – Banco Bradesco S.A. (60.746.948/0001-12) X G.T. DE LIMA COMERCIAL –ME (CNPJ 03.109.426/0001-76); GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA – O. Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições, manda citar a parte executada RJM DE OLIVEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.109.426/0001-76 e; GILBERTO TEIXEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, administrador, ambos atualmente em lugar incerto, para querendo apresentar resposta aos termos da presente ação cujo resumo da segue: “O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 19.647,14 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancária Empréstimo – Capital de Giro nº 385/4349400, firmada em 14.01.11 por G.T. de Lima Comercial- ME e tendo como avalista e devedor solidário Gilberto Teixeira de Lima. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 14.02.2011 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 19.647,14 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 20.306,51 (vinte mil, trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim, através do presente edital devidamente CITADOS” a, nos termos da decisão de Mov. 10.1, “em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de ser realizada a penhora de bens. II- Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. III- Conste do mandado: que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; que, em reconhecendo o crédito da parte Exeqüente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do débito ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderá interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação”. ADV. Murilo Celso Ferri – OAB/PR 7.473. Eu,_ Phillipe Tadao Sakai (Serventuário) subscrevi-o. Curitiba, 3 de dezembro de 2013.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1562/13 Objeto: Contratação de serviços de limpeza de sistema de ar condicionado. Limite de Acolhimento de Propostas: 20/12/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 20/12/13 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 55.380,00. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1563/13 Objeto: Aquisição de Cabo de Cobre Flexível Retangular. Limite de Acolhimento de Propostas: 20/12/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 2012/13 às 14h15 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 501.980,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 33303200, ou no site acima mencionado.
EXTRATO DO 3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 062/11 Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. Contratado: MAJ LAB COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. Do Prazo: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, hospitalares, fisioterápicos, eletrodomésticos, odontológicos da Secretaria de Saúde de Piraquara, com fornecimento de peças, para 06(seis) meses, iniciando-se no dia 20 de novembro de 2013 e findando em 19 de maio de 2014. Do Reajuste: Fica reajustado o valor mensal da prestação dos serviços, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M - FGV, ocorrida nos doze meses anteriores em 4,37%(Quatro vírgula trinta e sete por cento), visando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Do Valor Mensal: O valor mensal a ser pago pela prestação dos serviços passa a ser de R$ 7.697,29 (Sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos) Data da Assinatura: 19 de novembro de 2013.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Metalúrgica Metal Typo Ltda torna público que irá requerer ao IAP, a licença de operação para Metalúrgica instalada em São José dos Pinhais.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA JJF SCANDIAN PISOS LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a licença prévia para AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CALDEIRAS a ser implantada na Avenida Thomaz Carmeliano de Miranda, 4000 - Galpão 10, Guatûpe II, CEP: 83060-000, municipio de São José dos Pinhais.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR EDITAL DE CITAÇÃO DE CONSTRUTORA VIEIRA LTDA E JOSE RENILDO PEREIRA ROSA E LENAIDE BORGES DA SILVA, COM O PRAZO DE VINTE DIAS O Doutor IRINEU STEIN JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os devedores CONSTRUTORA VIEIRA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 08.363.117/0001-41; JOSE RENILDO PEREIRA ROSA inscrito no CPF 865.944.275-04 e LENAIDE BORGES DA SILVA inscrita no CPF 348.034.245-00, que por este Juízo tramitam os autos sob nº. 17294/2012 de MONITORIA proposto em face de CONSTRUTORA VIEIRA LTDA E JOSE RENILDO PEREIRA ROSA E LENAIDE BORGES DA SILVA, por J MALUCELLI SEGURADORA S/A, o qual alega em síntese o seguinte: "que são credores do executado no valor de R$ 1.118,079,70 (um milhão cento e dezoito mil, setenta e nove reais e setenta centavos), com fundamento no contrato de contra garantias, dos valores dispedidos a título de indenização securitária ao segurado (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - Embasa) e despesas de regulação, em decorrência da constatação de sinistro indenizável diante do inadimplemento praticado nos contratos principais nºs 76/10, 677/140 e 1232/10, firmados entre a Construtora Vieira (tomador) e a Embasa (Segurado), assegurados pela apólices de Seguro-Garantia nºs 02.0745.0204982, 05-0745-0193303 e 050745-0195357, respectivamente." E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual ficam os devedores CONSTRUTORA VIEIRA LTDA E JOSE RENILDO PEREIRA ROSA E LENAIDE BORGES DA SILVA, devidamente CITADOS dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, pague a quantia descrita na petição inicial, ou, no mesmo prazo, apresente embargos, ficando ciente de que no caso de adimplemento voluntário, estará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não ofereça embargos no prazo estabelecido, o mandado de citação se converterá em mandado executivo (CPC, art. 1.102c). Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 22 de novembro de 2013. Eu,(a) Fernanda R. Guides Mequelin, Funcionária Juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Avenida Cândido de Abreu, 535, 7o andar , Edifício Fórum Cível, Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 - fax (41) 3254-3869 ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DOS REQUERIDOS MONFIELD COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, MARCO AURÉLIO TESSARI e CLAUDIA MELZER TESSARI, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio cita(m) o(a)(s) requerido(a)(s) MONFIELD COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, MARCO AURÉLIO TESSARI e CLAUDIA MELZER TESSARI, inscrito no CNPJ/CPF número 05.264.143/0001-24 / 090.382.078-16 / 018.772.06903, por estar(em) em lugar(es) incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor de R$ 50.841,17 (cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), atualizada até agosto de 2013, mais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, embargar(em) a presente ação, sob pena de ser(em) convertido em mandado executivo (artigos 1.102 "a" ao 1.102 "c", do CPC), ciente(s) ainda que o pagamento o isentará das custas processuais e honorários, sendo que não o fazendo, inclusive por não ter(em) advogado, importará na presunção de que admitir(am) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob nº 611/2011 número unificado 0015700-12.2011.8.16.0001 de ação de MONITÓRIA em que J. MALUCELLI SEGURADORA S/A promove contra MONFIELD COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, MARCO AURÉLIO TESSARI e CLAUDIA MELZER TESSARI, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: "A autora é credora dos réus na importância atualizada de T% 34.937,43 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), representada pelo pagamento da indenização secutária, após constatação de sinistro indenizável mediante competente processo regulatório, relativo ao risco coberto pela apólice de segurogarantia nº 06.0745.0161455, que assegurava o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato firmado entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgosto - SEMAE e Monfield Comercial e Construtora Ltda. Para completa ciência de Vossas Senhorias, segue adiante o despacho proferido às fls. 252, pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná: "Expeça-se mandado de citação para pagamento do débito no prazo de quinze dias. Consigne-se no mandado que acaso o(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficara(ão) isento(s) de custas e honorários advocatícios. Todavia, acaso não haja pagamento ficam os honorários estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Conste, ainda, que no mesmo prazo de quinze dias, poderá(ão) o(s) ré(u)(s) oferecer(em) embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 1.102c)." Ainda, segue o despacho que deferiu a citação por edital aos réus: " I - Tendo em vista que os réus encontram-se em lugar incerto, o que se evidenciou pelas anteriores tentativas de citação infrutífera, defiro o pedido retro, determinando a citação por edital do requerido, eis que presente o requisito do art. 231 do Código de Processo Civil. II - Intime-se." E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Oito dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Treze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho - Escrevente Juramentado, o subscrevi. (a)CÉSAR GHIZONI Juiz de DireitoDireito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de JORGINA APARECIDA DA SILVA, brasileira, maior, divorciada, portadora do RG. n° 7.051.346-3/PR, CPF n° 031.959. 399-16, residente em local ignorado, para no prazo de 30(trinta) dias ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito em Colombo , á Estrada da Ribeira n°145- sala 05 - Jardim Cristina,Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, n° 36 , Novo Mundo , em Curitiba - PR, dentro do prazo de 30(trinta dias) a contar do recebimento desta , a importância de R$ 11.170,06 (Onze mil, cento e setenta reais e seis centavos) referente a 15 (quinze) parcelas vencidas entre os meses de maio/2011 a junho/2011 e de novembro/2012 a setembro/2013, já acrescidos de multa, juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e cláusulas previstas no Contrato de Compra e Venda n° 0491, relativo ao lote n° 0004 da Quadra n° 0045 Parque dos Lagos - Colombo- PR,celebrado em 21/03/ 2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas(edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida. Colombo 05 de dezembro de 2013.
Número de mortos após chuvas no interior da Bahia chega a 10 Dez pessoas morreram e ao menos outras oito estão desaparecidas após uma tempestade que atingiu a cidade de Lajedinho (a 466 km de Salvador), na Chapada Diamantina, entre a noite de sábado (7) e a madrugada de domingo (8). O município, que até então vinha sofrendo com a seca, teve casas, comércios e ruas destruídos, segundo a Defesa Civil da Bahia. Ainda não se sabe o número de imóveis afetados, pois os esforços neste momento estão focados na localização dos desaparecidos. Cerca de 100 pessoas ficaram desabrigadas e foram levados para uma escola municipal. "As pessoas estão na rua [nesta tarde]. Uns estão tentando recuperar algumas coisas que sobraram, lavando os móveis com água limpa. Outros, que perderam tudo, estão chorando. E tem gente que ficou só com a roupa do corpo", relata o morador da cidade Marcos Antônio Oliveira. "É a terceira vez que a chuva destrói a cidade, mas, com essa intensidade, é a primeira", diz. Segundo Oliveira, na última ocorrência, em novembro do ano passado, muitos imóveis foram destruídos, mas não houve mortos. De acordo com o superintendente da Defesa Civil estadual, Salvador Brito, as vítimas podem ter morrido por soterramento ou afogamento. Já os desaparecidos podem estar sob escombros ou ter sido arrastados pela força da água. Segundo Brito, a cidade se localiza em uma área de baixada, o que a torna mais vulnerável. Apesar disso, afirma, não tem infraestrutura para enfrentar eventos desse tipo, como construções mais resistentes e Defesa Civil municipal consolidada. O governo enviou nesta manhã a Lajedinho oito profissionais da Defesa Civil estadual, policiais militares e bombeiros para ajudar nas buscas e no mapeamento dos imóveis que correm risco de desabar.