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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAPARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA CÍVEL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO DE ALBERTO RITA COM PRAZO DE 60 DIAS ---------------------------------------------A DOUTORA CRISTINA TRENTO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER a todos quantos, o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processam os Autos de Constituição de Servidão Administrativa nº 1666/2008, em que é requerente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR e requerida JOSIANY LUIZA DA COSTA GOUVEIA, fica O PROMITENTE COMPRADOR ALBERTO RITA CITADO para contestar a presente ação, querendo, no prazo de quinze (15) dias, na conformidade com a minuta a seguir transcrita: .OBJETIVO: Para tomar conhecimento da presente ação de Constituição de Servidão Administrativa que com fulcro no Decreto n.º 1590/2003, de 18/12/2003, publicado no Diário Oficial de 12/03/2004, a Expropriante foi autorizada a promover a desapropriação judicial da área de terras declaradas de utilidade pública no Decreto já mencionado, medindo 25,90 m², (lote 09 - quadra 09), Planta Jardim das Perdizes, de propriedade da Expropriada e que se destina à rede coletora de esgotos da região, tendo sido avaliado em R$ 80,30, e depositado em Juízo referido valor para a imissão provisória na posse. Despacho: .Considerando ter sido esgotados os meio de tentativa de citação do réu, contudo sem êxito, defiro a expedição de edital a fim de citar o requerido, devendo a parte autora apresentar minuta de edital, no prazo legal.. Adverte-se o citado, de que se não for contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos, pelo mesmo, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade de Colombo, 27 de novembro de 2013. Eu, __________________(Joao Pedro Ghignone Costa) Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo. CRISTINA TRENTO Juíza de Direito Substituta

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1551.13 Objeto: Aquisição de Televisor. Limite de Acolhimento de Propostas: 13/12/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 13/12/13 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 24.790,00. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1552.13 Objeto: Aquisição de Cal Hidratada. Limite de Acolhimento de Propostas: 13/12/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 13/12/13 às 14h15 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 220.000,00. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1553.13 Objeto: Contratação de serviços de confecção e instalação de arquivos deslizantes sob medida. Limite de Acolhimento de Propostas: 13/12/13 às 09h. Data da Disputa de Preços: 13/12/13 às 14h30 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 860.020,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3200, ou no site acima mencionado.

| Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 |

Ministério da Saúde vai usar remédios para prevenir aids e estima investir R$ 1,3 bi O Ministério da Saúde vai testar uma nova estratégia para prevenir a infecção pelo HIV com o uso de remédio. A partir de 2014, as unidades de saúde do Rio Grande do Sul, em projeto piloto, disponibilizarão antirretrovirais para grupos vulneráveis ao contato com o vírus. A medida foi anunciada neste domingo, Dia Mundial de Luta contra a Aids, no Rio de Janeiro. De acordo com o ministério, serão distribuídos medicamentos de uso diário para pessoas em risco elevado de infecção na tentativa de bloquear a contaminação. Neste primeiro momento, a medida vai focar homens que fazem sexo com homens, gays, profissionais do sexo, travestis, transexuais, pessoas que usam drogas, detentos e pessoas em situação de rua. Na tentativa de ampliar a prevenção, o ministério tam-

bém informou que distribuirá pela rede básica de saúde medicamentos que impedem a infeccção por HIV se tomados em até 72 horas depois do contato com o vírus. Atualmente, já tomam esse coquetel profissionais de saúde que, por acidente, tiveram contato com o HIV ou quem, por falha, foi exposto ao vírus durante relação sexual. Neste Dia Mundial de Luta contra a Aids, o Brasil ainda anunciou que passará a tratar imediatamente pessoas identificadas com o HIV. Antes, o acompanhamento na rede só começava quando a pessoa desenvolvia a aids, que é a doença. A medida possibilitará melhoria da qualidade de vida dos pacientes e redução em 96% dos riscos de transmissão do vírus. "O seja, testou (deu positivo), vai ser orientado a começar a tratar, sem esperar para

ver a se pessoa tem sinais de redução da defesa do corpo, de comprometimento", explicou o ministro da Saúde Alexandre Padilha. Para facilitar o tratamento, Padilha também disse que a pasta fornecerá o "três em um" no Rio Grande do Sul e no Amazonas a partir de 2014. Produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o medicamento consiste em uma única cápsula com três princípios ativos, reduzindo o número de remédios que devem ser ingeridos pelos pacientes em tratamento. Segundo o ministro, que estima um investimento de R$ 1,3 bilhão em programas de combate e prevenção à aids em 2014, o Rio Grande de Sul e o Amazonas foram escolhidos por serem os Estados com a maior incidência de aids e de mortes em decorrência da doença, respectivamente.

Use protetor solar: câncer de pele é coisa séria O câncer de pele será responsável por mais de 30% dos 576.580 novos casos de câncer que surgirão no Brasil no ano que vem, de acordo com estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Em 2014, o número de casos de câncer de pele - 182.000 - deve ser 36% mais alto que em 2013. Para a presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Denise Steiner, um dos fatores que explica o aumento da incidência de câncer de pele é a maior longevidade da população. Segundo ela, ?como o efeito do sol é cumulativo e as pessoas estão vivendo mais, elas são expostas durante mais tempo?. Esse efeito também ajuda a explicar a baixa adesão ao uso do protetor solar. ?As pessoas não se preocupam tanto porque as consequências só aparecem no longo prazo?, diz Denise. CÂNCER DE PELE É COISA SÉRIA Contudo, o erro de não se prevenir desde cedo muitas ve-

zes tem implicações sérias. O câncer de pele pode até ser menos letal que outros ? exceto o câncer de pele do tipo melanoma, mais raro e grave. Mas, dependendo do estágio de desenvolvimento do tumor, o tratamento demanda cirurgias mutilatórias e deformatórias. É um sofrimento que pode ser poupado com medidas de prevenção simples. ?Nos outros tipos de câncer, é possível fazer o diagnóstico precocemente, mas não há como impedir o surgimento da doença. Já no caso do câncer de pele, dá para agir antes e evitá-lo?, afirma o dermatologista Marcus Maia, de São Paulo. Embora a medida de prevenção fundamental seja o uso do filtro, a SBD acaba de lançar um documento com recomendações aos brasileiros sobre como utilizá-lo, a que detalhes se deve atentar na hora de escolher o produto, quais as outras medidas de prevenção e quem faz parte do grupo de risco da doença. O primeiro Con-

PODER JUDICIÁRIO. JUIÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE AUTO POSTO VIGUI LTDA, na pessoa de seu representante legal, e ROBERTO GUILHERME DIETER, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 35702/2010 em que é exeqüente: BANCO BRADESCO S/A e executados(as): AUTO POSTO VIGUI LTDA e ROBERTO GUILHERME DIETER, para a cobrança da quantia líquida, certa e exigível de R$ 44.424,65 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Operação de Mútuo nº 351/1129166, firmada em 18/02/2004. Ocorre que o executado deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 18/03/2005 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo, que devidamente atualizado importa em R$ 86.720,76 (oitenta e seis mil setecentos e vinte reais e setenta e seis centavos). – Estando os executados atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível sua localização, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO dos executados: AUTO POSTO VIGUI LTDA, na pessoa de seu representante legal, e ROBERTO GUILHERME DIETER, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos vinte (20) dias, PAGUEM o principal e cominações legais, sob pena de penhora, ou para querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de quinze dias. CIENTIFIQUE-SE de que foram fixados honorários advocatícios em favor da parte exeqüente em 10% (dez por cento) do valor da dívida e, caso opte pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias supra fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A, único). CIENTIFIQUE-SE, ainda, que no prazo de embargos, poderá, caso opte por reconhecer o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução (inclusive custas processuais e honorários advocatícios), requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A) – O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. – Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de novembro de 2013. E eu (a) (Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. (a) MICHELA VECHI SAVIATO – Juíza de Direito Substituta.

VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIARIA S.A. CNPJ/MF n.º 07.877.926/0001-09 - NIRE n.º 41300088586 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA: Ficam convidados os Senhores Acionistas da VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIARIA S.A. a reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se às 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013, na sede da VELSIS localizada na Rodovia Curitiba-Ponta Grossa-BR277, n.º 1586, módulos 2 e 3, CEP: 82.305-100, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) deliberação acerca da proposta, pela Diretoria, de aumento do capital social da Companhia de R$ 8.258.533,00 (oito milhões duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais) para R$ 10.258.533,00 (dez milhões e duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais), com um aumento efetivo, portanto, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação), proporcionalmente a participação de cada acionista, o qual, se aprovado, deverá ser totalmente integralizado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da presente assembleia geral extraordinária. A Diretoria esclarece que a proposta de aumento de capital é necessária em razão das justificadas a seguir listadas, as quais serão devidamente aprofundadas na assembleia ora convocada: a.1) endividamento da Companhia tem comprometido os índices financeiros; a.2) previsão de fluxo de caixa negativo para os próximos meses; e a.3) custo de capital elevado; (b) deliberação acerca da participação da Companhia em outras Sociedades, como sócia ou acionista; e (c) deliberação a respeito da participação da Companhia em novos projetos. Além disso, a Diretoria solicita a todos os acionistas que integralizem os valores ainda pendentes de integralização, até o dia da realização da Assembleia Geral Extraordinária, relacionados à subscrição aprovada na 17ª Alteração Contratual da Sociedade, haja vista a proposta de novo aumento de capital e necessidade imediata de novos aportes na Companhia. Curitiba, 28 de novembro de 2013. Guilherme Guimarães Araújo - Diretor Presidente.

senso Brasileiro de Fotoproteção foi produzindo levando em conta as particularidades do Brasil, visto que o país tem alto índice de insolação durante todo o ano. VITAMINA D O documento também não recomenda que as pessoas tomem sol desprotegidas para estimular a síntese de vitamina D, substância importante para a saúde dos ossos, que é produzida com a participação da radiação solar. Sérgio Schalka, dermatologista coordenador do Consenso, afirma que o período do dia ao qual nos expostos ocasionalmente ao sol, seja num dia ensolarado ou nublado, já é suficiente para nosso corpo sintetizar vitamina D suficiente. ?Se uma pessoa de pele clara, por exemplo, expõe o rosto e as mãos ao sol sem protetor durante 5 minutos por dia, seu corpo produz 1000 unidades de vitamina D. É muito mais do que as 400 unidades que precisamos por dia?, concorda Maia.

Unidades de saúde terão internet banda larga As operadoras Embratel e a Oi foram as empresas de telecomunicação que apresentaram as melhores propostas no pregão eletrônico para fornecer serviço de internet banda larga para Unidades Básicas de Saúde (UBS) no País, revelou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. De acordo com Padilha, o pregão ocorreu sexta-feira, dia 29, e as empresas têm até a próxima segunda-feira para detalhar o plano de trabalho e homologar as propostas. A proposta de conexão por satélite foi apresentada apenas pela Embratel, empresa do grupo América Móvil, também dono da Claro e da Net no Brasil. Já na proposta de solução via terrestre, as melhores propostas vieram da Oi e da Embratel. "Todos os municípios que tiverem postos de saúde que já participam do Programa de Qualidade na Atenção Básica vão receber do Ministério da Saúde a garantia do acesso à banda larga", afirmou Padilha. O ministro participou sexta-feira, 29, de uma reunião com cerca de 60 empresários da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na capital paulista. Padilha ressaltou que a iniciativa é uma parceria com o Ministério das Comunicações e vai exigir investimento de R$ 80 milhões por ano. HOMOLOGAÇÃO A estimativa é que os contratos, que só serão homologados após apresentação da proposta detalhada. A expectativa é que os contratos de prestação de serviço tenham duração de três anos para a conexão terrestre e quatro anos para conexão via satélite. O prazo para implantação do serviço é de um ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. Av. Candido de Abreu, 535, 7° andar, Edifício do Fórum Civel, Centro Cívico. Fone(41) 3253-3521fax (41)3254-3869. ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA. Escrivã. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZE DE 20(VINTE) DIAS DOS REQUERIDOS TRA TORRES DE RESFRIAMENTO DE AGUA LTDA, na pessoa de seu representante legal – Eny das Graças Casetta, ENY DAS GRAÇAS CASETTA e ALVIMAR ROSSI CASETTA, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CESAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Civel, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20(vinte) dias, que por este meio citam os requeridos TRA TORRES DE RESFRIAMENTO DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n°56.564.081/0001-07, na pessoa de seu representante legal – Eny das graças Casetta, ENY DAS GRAÇAS CASETTA e ALVIMAR ROSSI CASETTA inscritos no CPF/MF n°s 526.0167.548-00 I 668.733.63804, por estar(em) em lugar(es) incerto e não sabido para no prazo de 15(quinze) dias, pagar(em) o valor de R$ 905.452,61(Novecentos e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), atualizado ate abril/201, mais acréscimo legais, ou no mesmo prazo, embargar(em) a presente ação, sob pena de ser(em) convertido em mandado executivo (artigos 1.102 “a” ao 1.102 “c’, do CPC), cientes ainda que o pagamento o isentara das custas processuais e honorários, sendo que não o fazendo inclusive por não ter(em) advogado, importara na presunção de que admitir(am) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob n°37464/2010 numero unificado 003746488.2010.8.16.0001 de ação de MONITORIA em que J. MALUCELLI SEGURADORA S.A. promove contra TRA TORRES DE RESFRIAMENTO DE AGUA LTDA, ENY DAS GRAÇAS CASETTA e ALVIMAR ROSSI CASETTA, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “A autora é credora dos réus na importância atualizada de R$ 905.452,61 (novecentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e um centavos), representada pelo pagamento da indenização securitárias, após constatação de sinistro indenizável mediante competente processo regulatório relativo ao risco coberto Apólices de SeguroGarantia n°02-0740-0172767 e n°02-0740-0173458, que asseguravam o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal. Para Completa ciência de vossas Senhorias, segue adiante o despacho proferido s fls. 190, pelo MM. Juiz de Direito da 14° Vara Civel do foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Paraná: “1- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (CPC, art.1.102.a). 2- Defiro pois de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias (CPC, art. 1.102.b), anotando-se no mandado que, caso a re o cumpra, ficara isenta de custas e honorários advocatícios ( CPC art. 1.102. c, §1°), ficados entretanto estes para o caso de não-cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor total do credito corrigido monetariamente. 3- Conste, ainda no mandado que nesse prazo a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-a, de pleno direito o titulo executivo judicial” (CPC, art. 1.102c). 4-Expeça-se competente mandado. 5- Sejam recolhidas, de forma antecipada, as custas processuais, conforme manda o artigo 19 do Código de Processo Civil e Provimento 001/99, sub item 9.4.1 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6- Intime-se e cumpra-se. Segue, ainda o despacho que deferiu a citação por edital doas réus (fls. 250): “ I- Tendo em vista que o réu encontra-se em lugar incerto, o que se evidenciou pela anterior tentativa de citação mediante A.R e por oficial de justiça, defiro o pedido retro, determinando a citação por edital do requerido, eis que presente o requisito do art. 231 do Código de Processo Civil. II – Intimen-se”. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Parana, aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e treze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado, o Subscrevi. (a) Cesar Ghizoni Juiz de Direito.

Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação A empresa Olaria Pilato Ltda, torna público que requereu ao IAP, Renovação de Licença de Operação p/ implantação de Indústria de Olaria, implantada na Rua Vila Nova, 1755 Cachoeira, Município de São José dos Pinhais – PR.


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