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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 084/2013 – SEED/SUDE PROTOCOLO Nº 11.152.876-4 OBJETO: ampliação da Escola Estadual Marquês de Maricá, no Município de Santa Izabel do Oeste. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 09 de janeiro de 2014, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 264.110,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e dez reais e sessenta e três centavos). RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: acessar o site do Compras Paraná no endereço: www.comprasparana.pr.gov.br, localizar Consulta a Licitações: 1º Ano de Publicação: 2013, 2º Data de Abertura: preencher data inicial e data final (Obs.: considerar o dia anterior e o dia posterior à data fixada para abertura desta licitação), 3º Situação: Publicada, 4º Órgão: SEED, 5º Modalidade – Concorrência Pública, 6º Digitar a imagem de controle e clicar em pesquisar. Informações adicionais: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 29 de novembro de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 085/2013 – SEED/SUDE PROTOCOLO Nº 11.810.044-1 OBJETO: reparos no Colégio Estadual Abraham Lincoln, no Município de Kaloré. DATA DE ABERTURA E LOCAL: 09 de janeiro de 2014, às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), no Auditório da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, situada à Rua dos Funcionários, 1323, esquina Rua Recife, Cabral - 80.035-050 - Curitiba - Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 148.760,87 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos). RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: acessar o site do Compras Paraná no endereço: www.comprasparana.pr.gov.br, localizar Consulta a Licitações: 1º Ano de Publicação: 2013, 2º Data de Abertura: preencher data inicial e data final (Obs.: considerar o dia anterior e o dia posterior à data fixada para abertura desta licitação), 3º Situação: Publicada, 4º Órgão: SEED, 5º Modalidade – Concorrência Pública, 6º Digitar a imagem de controle e clicar em pesquisar. Informações adicionais: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8314. Curitiba, 29 de novembro de 2013. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO(METAL FLOR COMÉRCIO DE ESTUFAS LTDA ME e 05.832.312/0001-85) torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para (Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e Comércio varejista de ferragens e ferramentas) instalada (Rua Matheus Pereira de Carvalho, 749, Estância Pinhais, Pinhais- PR).

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA A Empresa abaixo torna público que pediu para o IAP, Licença Ambiental Simplificada para empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Roberson Cleyton Novais - ME ATIVIDADE: Dedetização, reformas e limpeza em geral MUNICIPIO: São Jose dos Pinhais - PR

AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA A Magius Metalúrgica Industrial S.A, torna público que realizou Auditoria Ambiental Compulsória para atividade: Indústria Metalúrgica, localizada na Rua David Campista, nº 188, Bairro Afonso Pena, São José dos Pinhais – Paraná. O relatório de auditoria entregue ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, poderá ser consultado, com agendamento prévio, na Magius Metalúrgica Industrial S.A. no horário das 14:00 às 17:00 horas de segunda á sexta-feira, no período de 09 de Dezembro de 2013 a 24 de Janeiro de 2014.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: AMAURI DA SILVA TORRES e ANNIELLEM CRISTINA SARIAVA DA SILVA PAULO RICARDO WEIBER DA SILVA e ANA LÚCIA SOARES MACHADO LUCAS PABLO DE OLIVEIRA e ADRIANA GONÇALVES JONNATHA ALAN PONTES e PATRICIA ROSSAROLLA FERNANDES WANDERSON ALVES FILGUEIRAS e ELISANGELA FRANCINE PEREIRA DA SILVA ANDRE LUIS CABRASL NOGUEIRA e ALINE GONÇALVES DE MORAES EMERSON DA COSTA e ANA CLAUDIA DA SILVA JORGE ISBER e KINDA YOSEF RODRIGO DO NASCIMENTO e TALITA MOTTA DE ALCANTARA CARLOS LUCIANO ALVES DA SILVA e ROSANA APARECIDA DE FATIMA MARIANO WAGNER MASSAHARU ITOU e LUANA CRISTINA SANTANA DOUGLAS DE LIMA ALVES DA SILVA e THAIS NAYARA DOS SANTOS ALVES BRUNO CESAR DE SOUZA e THAIS PRISCILA DE OLIVEIRA FERNANDO FRANCISCO DA CRUZ e ANA CAROLINA DE FRANÇA DIVINO BEIJO DA SILVA e ODECI PEREIRA DOS SANTOS ALEXANDRE LUÍS FOGGIATTO e PAULA FERNANDA NOGUEIRA WILLIAM DO NASCIMENTO e JÉSSICA DUDA REBELLO BRUNO CÁSSIO DE LIMA e STEPHANI DOS SANTOS TEIXEIRA ANDREY MENEZES DE CARVALHO e BRUNA MACIEL DOS SANTOS ERICK MACHADO ASSUNÇÃO e JOESLLEN KAWANA NEVES DIAS GENILDO DA SILVA BARROS e RENATA CARDOSO DA ROSA ROBSON WILLIAN ROCHA DA SILVA CIPOLA e VANESSA DE CASTRO JOSÉ ROBERTO DE FARIA e MARIA ZSTAPAK IRINEU FERRAZ DE MATTOS e ANDREIA DE BOMFIM PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO BORGES e PATRICIA VAILATI ANTONIEL APARECIDO SOARES e ELIETE AKEMI SATO ELISEU STANCZYK e SUELEN DA SILVA MARTINS LEONARDO ROCHA TEIXEIRA e ANA FLÁVIA JÚLIA RIBEIRO MARCO AURELIO IVANSKI e VANIA MARIA FERREIRA EDUARDO LUIZ DE PAULA e FERNANDA COGE ERICO OLIVEIRA SANTANA e LORENA SILVA DOURADO LUIS CLAUDIO MOREIRA DE LIMA e SIRLEI PEREIRA BRANCO JHONNY ALENCAR FIORENTIN HERDT e LUANA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ROGELIO CARDOZO e VANILDA FERREIRA CASTRO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 02 de dezembro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAIOBÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO Eu, Lidia Pachulski, na qualidade de Síndica do Condomínio Edifício Caiobá, situado em Caiobá, município de Matinhos à Rua Augusto Blitzkow, 200, no uso das atribuições que ora me competem, segundo a Convenção do Condomínio em seus artigos 24, 25, 26, e também de acordo com a lei do Condomínio, convoco todos os condôminos proprietários ou seus representantes legais, devidamente habilitados, e em dia com suas obrigações para com este condomínio, para Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013 (dois mil e treze) - quinta-feira, no SECOVIPR (Sindicato da Habitação e Condomínios), sito a Rua Doutor Pedrosa, 475, Centro em Curitiba-PR, às 19:00 horas, em primeira convocação com no mínimo ¼ de condôminos, ou em segunda convocação, às 19:30 horas, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1-

Prestação de contas de 2013;

2-

Fixação – Verbas de Representação de Síndico para 2014

3-

Aprovação do orçamento anual para 2014

4-

Eleição de Conselho consultivo, e

5-

Assuntos de interesse comum.Estão convocados também os condôminos das Garagens 1 e 2, para deliberarem sobre a mesma ordem do dia.(a) LIDIA PACHULSKI – Síndica

| Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 |

VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIARIA S.A. CNPJ/MF n.º 07.877.926/0001-09 - NIRE n.º 41300088586 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA: Ficam convidados os Senhores Acionistas da VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIARIA S.A. a reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se às 9 horas do dia 11 de dezembro de 2013, na sede da VELSIS localizada na Rodovia Curitiba-Ponta Grossa-BR277, n.º 1586, módulos 2 e 3, CEP: 82.305-100, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) deliberação acerca da proposta, pela Diretoria, de aumento do capital social da Companhia de R$ 8.258.533,00 (oito milhões duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais) para R$ 10.258.533,00 (dez milhões e duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais), com um aumento efetivo, portanto, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação), proporcionalmente a participação de cada acionista, o qual, se aprovado, deverá ser totalmente integralizado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da presente assembleia geral extraordinária. A Diretoria esclarece que a proposta de aumento de capital é necessária em razão das justificadas a seguir listadas, as quais serão devidamente aprofundadas na assembleia ora convocada: a.1) endividamento da Companhia tem comprometido os índices financeiros; a.2) previsão de fluxo de caixa negativo para os próximos meses; e a.3) custo de capital elevado; (b) deliberação acerca da participação da Companhia em outras Sociedades, como sócia ou acionista; e (c) deliberação a respeito da participação da Companhia em novos projetos. Além disso, a Diretoria solicita a todos os acionistas que integralizem os valores ainda pendentes de integralização, até o dia da realização da Assembleia Geral Extraordinária, relacionados à subscrição aprovada na 17ª Alteração Contratual da Sociedade, haja vista a proposta de novo aumento de capital e necessidade imediata de novos aportes na Companhia. Curitiba, 28 de novembro de 2013. Guilherme Guimarães Araújo - Diretor Presidente.

JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. Av. Candido de Abreu, 535, 7° andar, Edifício do Fórum Civel, Centro Cívico. Fone(41) 3253-3521- fax (41)32543869. ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA. Escrivã. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZE DE 20(VINTE) DIAS DOS REQUERIDOS TRA TORRES DE RESFRIAMENTO DE AGUA LTDA, na pessoa de seu representante legal – Eny das Graças Casetta, ENY DAS GRAÇAS CASETTA e ALVIMAR ROSSI CASETTA, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr. CESAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Civel, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20(vinte) dias, que por este meio citam os requeridos TRA TORRES DE RESFRIAMENTO DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n°56.564.081/0001-07, na pessoa de seu representante legal – Eny das graças Casetta, ENY DAS GRAÇAS CASETTA e ALVIMAR ROSSI CASETTA inscritos no CPF/MF n°s 526.0167.548-00 I 668.733.638-04, por estar(em) em lugar(es) incerto e não sabido para no prazo de 15(quinze) dias, pagar(em) o valor de R$ 905.452,61(Novecentos e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), atualizado ate abril/201, mais acréscimo legais, ou no mesmo prazo, embargar(em) a presente ação, sob pena de ser(em) convertido em mandado executivo (artigos 1.102 “a” ao 1.102 “c’, do CPC), cientes ainda que o pagamento o isentara das custas processuais e honorários, sendo que não o fazendo inclusive por não ter(em) advogado, importara na presunção de que admitir(am) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob n°37464/2010 numero unificado 0037464-88.2010.8.16.0001 de ação de MONITORIA em que J. MALUCELLI SEGURADORA S.A. promove contra TRA TORRES DE RESFRIAMENTO DE AGUA LTDA, ENY DAS GRAÇAS CASETTA e ALVIMAR ROSSI CASETTA, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “A autora é credora dos réus na importância atualizada de R$ 905.452,61 (novecentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e um centavos), representada pelo pagamento da indenização securitárias, após constatação de sinistro indenizável mediante competente processo regulatório relativo ao risco coberto Apólices de Seguro-Garantia n°02-0740-0172767 e n°02-0740-0173458, que asseguravam o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal. Para Completa ciência de vossas Senhorias, segue adiante o despacho proferido s fls. 190, pelo MM. Juiz de Direito da 14° Vara Civel do foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Paraná: “1A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (CPC, art.1.102.a). 2- Defiro pois de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias (CPC, art. 1.102.b), anotando-se no mandado que, caso a re o cumpra, ficara isenta de custas e honorários advocatícios ( CPC art. 1.102. c, §1°), ficados entretanto estes para o caso de não-cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor total do credito corrigido monetariamente. 3- Conste, ainda no mandado que nesse prazo a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-a, de pleno direito o titulo executivo judicial” (CPC, art. 1.102c). 4-Expeça-se competente mandado. 5- Sejam recolhidas, de forma antecipada, as custas processuais, conforme manda o artigo 19 do Código de Processo Civil e Provimento 001/99, sub item 9.4.1 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6- Intimese e cumpra-se. Segue, ainda o despacho que deferiu a citação por edital doas réus (fls. 250): “ I- Tendo em vista que o réu encontra-se em lugar incerto, o que se evidenciou pela anterior tentativa de citação mediante A.R e por oficial de justiça, defiro o pedido retro, determinando a citação por edital do requerido, eis que presente o requisito do art. 231 do Código de Processo Civil. II – Intimen-se”. E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Parana, aos Cinco dias do mês de Novembro do ano de Dois Mil e treze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho – Escrevente Juramentado, o Subscrevi. (a) Cesar Ghizoni Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO. JUIÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE AUTO POSTO VIGUI LTDA, na pessoa de seu representante legal, e ROBERTO GUILHERME DIETER, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 35702/2010 em que é exeqüente: BANCO BRADESCO S/A e executados(as): AUTO POSTO VIGUI LTDA e ROBERTO GUILHERME DIETER, para a cobrança da quantia líquida, certa e exigível de R$ 44.424,65 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Operação de Mútuo nº 351/1129166, firmada em 18/02/2004. Ocorre que o executado deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 18/03/2005 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo, que devidamente atualizado importa em R$ 86.720,76 (oitenta e seis mil setecentos e vinte reais e setenta e seis centavos). – Estando os executados atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível sua localização, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO dos executados: AUTO POSTO VIGUI LTDA, na pessoa de seu representante legal, e ROBERTO GUILHERME DIETER, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos vinte (20) dias, PAGUEM o principal e cominações legais, sob pena de penhora, ou para querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de quinze dias. CIENTIFIQUE-SE de que foram fixados honorários advocatícios em favor da parte exeqüente em 10% (dez por cento) do valor da dívida e, caso opte pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias supra fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A, único). CIENTIFIQUE-SE, ainda, que no prazo de embargos, poderá, caso opte por reconhecer o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução (inclusive custas processuais e honorários advocatícios), requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A) – O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. – Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de novembro de 2013. E eu (a) (Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. (a) MICHELA VECHI SAVIATO – Juíza de Direito Substituta.

JUIZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL – Cartório da 7ª Vara Cível – Av. Cândido de Abreu, 535 – 4º andar – Comarca de Curitiba – Estado do Paraná. Dra. Kátya de Araujo Carollo – Escrivã – Eduardo Mattana Carollo – Patrícia Carla Gonçalves – E. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS ROQUE SPISLA E VITÓRIA SPISLA, BEM COMO, DOS SEUS SUCESSORES, AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de Citação dos REQUERIDOS ROQUE SPISLA E VITÓRIA SPISLA, BEM COMO, DOS SEUS SUCESSORES, AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, contados a partir do decurso do prazo do Edital, a Ação USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA sob nº . 0030713- 80.2013.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por MARCOS ANTÔNIO PETRY e SUZANA MACHADO contra ROQUE SPISLA e VITÓRIA SPISLA, referente ao seguinte bem imóvel: “Memorial Descritivo” - Do lote de terreno designado como A-3 Oriundo da Subdivisão do Lote “A” localizado no Bairro da SANTA CANDIDA no Município de Curitiba-PR, fazendo frente para a Rua Máximo João Kopp. Possuidores: MARCO ANTÓNIO PETRY e SUZANA MACHADO PETRY Indicação Fiscal: 98 059 022.000-9 Caracterfsticas: I AREA TOTAL = 861,23m2 II FORMA GEOMÉTRICA= retangular III CARACTERISTlCAS, LIMITES E CONFRONTAÇOES: O imóvel está localizado no LADO PAR da Rua Máximo João Kopp, distando aproximadamente 99,00m (noventa e nove metros) da esquina da Rua das Olarias e contém uma casa construída em alvenaria com a área de 310,00m2 De quem olha de frente: FRENTE O terreno divide com a Rua Máximo João Kopp (E 160), numa extensão de 20,00m (vinte metros); A DIREITA Com o lote de terreno de Indicação Fiscal n° 98.059.021, propriedade de Blanca Kahel numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); A ESQUERDA Com o lote de terreno de Indicação Fiscal n° 98.059.023, propriedade de Cecilia Carolina Kretchmer numa extensão de 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centimetros); AO FUNDO Com o lote de terreno de Indicação Fiscal n° 98.059.023, propriedade de Cecilia Carolina Kretschmer numa extensão de 20,00m (vinte metros) ADVERTÊNCIA: Presumemse verdadeiros os fatos articulados pelos autores se não contestado. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital , que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). Curitiba, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. E eu (a) Katya de Araujo Carollo – Escrivã, o fiz digitar e subscrevo. (a) Carla Melissa Martins Tria – Juiza de Direito Substituta.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.005-570 – Fone: (41) 3035-8412 – Email: sjp3civel@tjpr.jus.br. EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, DOS RÉUS EM LOCAIS INCERTOS E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO DE 60 DIAS. O DOUTOR OSVALDO CANELA JUNIOR, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª SECRETARIA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que ficam os ausentes, os réus em locais incertos e os eventuais interessados devidamente CITADOS do inteiro teor da petição inicial da ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO que tramita perante a 3º SECRETARIA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o n. 0010260-59.2013.8.16.0035, em que são requerentes MAR BLUE EMPREENDIMENTOS LTDA, NEOSMARI TEREZINHA NEGRELLI, VICTOR NEGRALLI, JANAINA MARIA CUNICO BACH E FABIANO NEGRELLI. A parte autora alega ser a senhora e legítima possuidora de um imóvel há mais de quinze anos com o seguinte memorial descritivo: “Área de terras situada no lado par da Rua Maria Luiza de Miranda Ronkoski, distante 230,00 metros da esquina formada com a Rua Onofre Holthman, com a seguinte descrição: início na estaca 0=PP, cravada no alinhamento predial da Rua Maria Luiza de Miranda Ronkoski. Segue por cerca, pelo alinhamento predial da Rua Maria Luiza de Miranda Ronkoski medindo 30,09 metros no rumo de 73º13’41"SE até a estaca 1; deflete à direita e passa a dividir com a propriedade de Luis Fernando de Campos nos seguintes rumos e distâncias: 17º05’09"SW e 20,07 metros até a estaca 2; 72º49’25"SE e 15,18 metros até a estaca 3; 18º36’02"NE e 20,19 metros até a estaca 4; deflete à direita e segue ainda por cerca, pelo alinhamento predial da Rua Maria Luiza de Miranda Ronkoski onde mede 68,78 metros no rumo de 73º13’41"SE até a estaca 5; deflete à direita, deixa a rua e passa a confrontar por cerca com propriedade de Roseli Storer medindo 30,22 metros no rumo de 52º44’38"SW até a estaca 6; faz pequena deflexão à esquerda passar a dividir com propriedade de Tizo Tsuneto onde mede 142,61 metros no rumo de 50º33’29"SW até a estaca 7; deflete à direita e segue por muro dividindo com propriedade de José Roberto Alves nos seguintes rumos e distâncias: 55º46’11"NW e 7,67 metros até a estaca 8; 49º11’54"NW e 55,71 metros até a estaca 9; faz nova deflexão à direita e passa a confrontar por linha seca com o imóvel de Sigueshi Kido numa extensão de 124,80 metros no rumo de 35º47’33"NE até a estaca 0=PP, fechando o perímetro da presente descrição, perfazendo uma área de 11.763,98m2. Obs.: O imóvel está localizado à 5,5 km do leito do Rio Iguaçu”. Citem-se os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). E ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que os interessados, réus, ausentes, incertos e desconhecidos da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderem a presente citação. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2013. Eu_ Tiago Hiroaki Inoue, o digitei vai conferido e assinado pela Chefe de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012. Patrícia Elache Gonçalves dos Reis – Chefe de Secretaria.


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