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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 |

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A CIA CAETANO BRANCO, torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para Indústria de Motores Estacionários, Máquinas e Equipamentos para Agricultura e Jardinagem instalada na Alameda Arpo, 750-F, Ouro Fino, São José dos Pinhais.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de VALTER GONÇALVES VIEIRA, brasileiro , maior, solteiro, portador do RG. n° 20.317.985-7/SP, CPF n° 032.172.898-03, residente em local ignorado, para no prazo de 30(trinta) dias. ALPHALOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , sito em Colombo , á Estrada da Ribeira n°145– sala 05 – Jardim Cristina,Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, n° 36 , Novo Mundo , em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30(trinta dias) a contar do recebimento desta , a importância de R$ 8.616.18 (Oito mil, seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos) referente a 12 (doze) parcelas vencidas entre os meses de set/2011 a dezembro/2012, e de fevereiro/2013 e de maio/13 a janeiro/14, já acrescidos de multa , juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e cláusulas previstas no Contrato de Compra e Venda n° 0600 relativo ao lote n° 0008, quadra 0044, Parque dos Lagos – Colombo- PR,celebrado em 14/04/2009. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra , bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas(edificações) sobre o terreno, sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida . Colombo 30 de janeiro de 2014.

A Empresa D.N.K Transportes Ltda – ME torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada, para Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, situada em Rua Antonio Zaramella, n° 1238, São José dos Pinhais/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 1.º andar – Curitiba – PR – Fone: 3352-7883 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à PRAÇA o bem do executado JOSÉ AIRTON DE AMORIM, na seguinte forma: PROCESSO: Ação Sumária de Cobrança sob n.º 422/2002, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA EMÍLIA em face de JOSÉ AIRTON DE AMORIM. PRIMEIRA PRAÇA: 26/04/2013 – 16:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem; SEGUNDA PRAÇA: 13/05/2013 – 16:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO E LOCAL DO LEILÃO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do arrematante; em caso de remição ou acordo entre as partes, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, devidos a partir da publicação do edital. BEM: Apartamento n.º 15, Bloco B, do Edifício Dona Emília, situado na Rua Brasílio Itiberê, 3.303, com área construída privativa de 104,52 m², área comum de 5,7637 m², área construída global de 110,3037m², com as demais características e confrontações da Matrícula n.º 1.431 do 5.º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/ PR, Indicação Fiscal 21-092-044-000-6. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 242.000,00(duzentos e quarenta e dois mil reais), em 31/07/2012. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 294.317,02 (Duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e dezessete reais e dois centavos, em 10/01/2013. DEPOSITÁRIO: Depositário Público da Comarca. ÔNUS: Hipoteca em favor de Banco Banestado S/A; Débitos de IPTU junto à Prefeitura Municipal de Curitiba; Penhora nos autos n.º 53.114/2001 e 59.905/2005; Penhora nos autos 853/2008, da 9.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (já incluída no valor total do débito). INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado JOSÉ AIRTON DE AMORIM das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 04 de Abril de 2013. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

PODER JUDICIARIO. JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - . Edital de citação de WOOD’S CASAS e ANDERSON CORDEIRO , com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de RESCISÃO DE CONTRATO, registrados sob nº 001836302.2009.8.16.0001, justiça gratuita, proposta por JOFRE LOPES BUSSE, CPF 001.662.949-34 contra WOOD’S CASAS, e ANDERSON CORDEIRO, CPF 029.506.029/83 e, estando o(s) requerido(s) em local incerto, fica(m) intimados para cumprir voluntariamente a sentença, cuja decisão ... “ Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para declarar rescindido o contrato firmado, condenando-se a parte requerida a restituir o preço pago pelo requerente no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, utilizando-se o INPC como índice, desde o desembolso, este considerado 17/ 03/2009, data em que os veículos foram entregues. CONDENO ainda, a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária, observado o INPC como índice a contar da presente decisão, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento, ou seja, data em que o produto deveria ter sido entregue, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil e a teor do que dispõe a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a natureza da causa, o local da prestação dos serviços, o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido pelo causídico, tudo em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 20, parágrafo §3º. Ao Cartório para que cumpra as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que couber. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, no prazo de quinze dias,pagando o montante de R$124.884,77 mais acréscimos legais, sob pena de quedando-se inerte, incidir multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (CPc, art 475-J), com ulterior expedição de mandado de penhora e de avaliação (§ 1º). o Cumprimento voluntário afasta a incidência da multa (CPC, art 475-J). Juiz de Direito. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 26/11/2013. Eu,(a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) Sérgio Jorge Domingos Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de ROSANA LOPES FARIA, brasileira, maior, convive em união estável, portadora do RG. n° 32.054.3985/PR, CPF n° 290.352.128-00, residente em local ignorado, para no prazo de 30(trinta) dias. LOTOTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , sito em Colombo , á Estrada da Ribeira n°145– sala 05 – Jardim Cristina,Vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria para pagar integralmente, no escritório de seus advogados localizado na Rua João Palomeque, n° 36 , Novo Mundo , em Curitiba – PR, dentro do prazo de 30(trinta dias) a contar do recebimento desta , a importância de R$ 15.200,82 (Quinze mil, duzentos reais e oitenta e dois centavos) referente a 19 (dezenove) parcelas vencidas entre os meses de janeiro/2012 a dezembro/2012, e de janeiro/2013 a julho/13 já acrescidos de multa , juros, correção monetária e custas desta notificação, conforme previsão legal especifica e cláusulas previstas no Contrato de Compra e Venda n° 0068 relativo ao lote n° 02-A-05, Fazenda Rincão – Colombo- PR,celebrado em 05/07/2005. O não pagamento nos termos acima, torna rescindido de pleno direito o referido contrato de compromisso de compra, bem como autorizado legalmente o ingresso de ação de rescisão de contrato com reintegração de posse do lote e demolição de eventuais acessões levantadas(edificações) sobre o terreno , sem prejuízo de responder por perdas e danos advindos da posse indevida . Colombo 24 de janeiro de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email: 20varacivel@gmail.com - www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 20 (vinte) dias A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária nº. 748/2006, requerida por BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. contra JOÃO MARCOS CHAGAS, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida, JOÃO MARCOS CHAGAS, inscrito no CPF/MF sob nº. 023.200.579-60, CITADO para os termos a ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos. OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentar contestação é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, devendo, para tanto, ser constituído advogado legalmente habilitado. Poderá ainda, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados também do término do prazo do edital, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 05 (CINCO) DIAS sem o pagamento da totalidade do débito, o bem em questão terá sua posse e propriedade consolidada em favor da parte autora, quando poderá ocorrer inclusive a expedição de novo certificado de propriedade pela autoridade competente. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Em 14/01/2009, o autor propôs contra JOÃO MARCOS CHAGAS ação de Busca e Apreensão autuada sob n.º 748/ 2006, com fulcro no Decreto Lei 911/69 do bem HONDA - CBX 250 TWISTER - 2005/2005 - Vermelha - Placa ANB 6147 – CHASSI 9C2MC35005R044896, que é objeto de garantia do Contrato de Financiamento n.º 500148992 para ser pago como pactuado contratualmente. Despachada a inicial, foi deferida liminarmente a Busca e Apreensão do bem oferecido em garantia. O Sr. Oficial de Justiça efetuou a busca e apreensão do bem descrito na exordial no dia 07 de agosto de 2006, mas conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 23, não encontrou pessoalmente o Requerido nos endereços constantes no Mandado; através de ofícios emanados das Instituições se tentou obter o endereço atual do réu, o Ofício de fl. 85 trouxe dois novos endereços. E através de Carta com Aviso de Recebimento se tentou efetivar a citação, contudo sua resposta voltou negativa, e diante de esgotadas as tentativas de localização para a citação requereu a Citação do Réu por meio de Edital para no prazo legal contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, que ao final será julgada procedente, consolidando a posse plena e definitiva em mãos da autora e condenando-se o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios..” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido à fl. 136. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 10 dias. Intime-se. Curitiba, 24 de setembro de 2010. (o) Anderson Ricardo Fogaça - Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 24 de janeiro de 2014. Eu, (a), empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. (a)Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO INCOMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA torna público que recebeu do IAP, a Renovação da Licença de Operação para SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS instalada na RUA TIRADENTES, 560, PARQUE DA FONTE, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, PR.

O Presidente da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE RIO BRANCO DO SUL - CRESOL RIO BRANCO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 10.512.171/0001-53 no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todos os sócios da Cooperativa para a “Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária”, a ser realizada no dia 15 de Fevereiro de 2014, na Paróquia Nossa Senhora do Amparo, localizada na Rua Manoel Pinto Ferro Nº 72, Centro - Rio Branco do Sul/PR. A assembléia realizar-se-á neste local, por não haver lugar suficiente em sua sede social. A instalação da Assembléia Geral Extraordinária será às 07:30 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número dos associados em condições de votar, em Segunda Convocação às 08:30 horas, com metade mais um dos associados em condições de votar, e em Terceira e Última Convocação às 09:30 horas, com no mínimo 10 (dez) associados em condições de votar, para tratar da seguinte ordem do dia: 1° - Reforma Ampla do Estatuto Social. A instalação da Assembléia Geral Ordinária será 01 (uma) hora após o término da Assembléia Geral Extraordinária, para tratar da seguinte ordem do dia: 1° - Prestação de contas do exercício de 2013 compreendendo: 1.1 prestação de contas do Conselho de Administração; 1.2 parecer de Auditoria Externa sobre as demonstrações financeiras; 1.3 parecer do Conselho Fiscal; 2° - Destinação das sobras ou rateio das perdas apuradas no exercício de 2013; 3° - Eleição do Conselho de Administração para o triênio 2014/2016; 4° - Eleição do Conselho Fiscal para o triênio 2014/2016; 5° - Honorários para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal; 6° - Eleição dos delegados da Cooperativa junto a Central Cresol Baser e Base Regional de Serviços; 7° - Autorização para realização de Avais e tomada de Empréstimos junto ao Banco do Brasil, BRDE, BNDES, BANDES, BNB, BDMG e outras Instituições Financeiras para repassar ao quadro social; 8° - Autorização para a obtenção pela Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária – CRESOL BASER de linha de crédito junto ao BNDES para repasse ao quadro social com fiança solidária da Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de Rio Branco do Sul - CRESOL RIO BRANCO DO SUL; 9° - Aprovação do Regimento Interno; 10° - Assuntos Gerais de interesse da sociedade. Para efeito de quorum legal, a CRESOL RIO BRANCO DO SUL, nesta data, possui em seu quadro social 849 (oitocentos e quarenta e nove) associados em condições de votar. Rio Branco do Sul-PR, 03 de Fevereiro de 2014. SERGIO ROBERTO FIOREZE PRESIDENTE DA CRESOL RIO BRANCO DO SUL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: ARTHUR HENRIQUE COSTI DOS SANTOS e MANOELA BADOTTI VELOSO GETULIO EZEQUIEL MARTINS MENDES e JULIANA NEVES FONSECA GERSON POLITO e INÊS CORDEIRO RAFAEL PEREIRA MACÊDO e ARELI D’AGNOLUZZO ZORTÉA ADRIANO ALEIXO HOFFMANN e DANIELLE CAMARGO LEANDRO AMADEUS DOS SANTOS e FRANCIÉLE LUIZ DE SOUZA EMILIO ZAJACZKOSKI e ANA MARIA DOS SANTOS MARCOS BENEDITO DA LUZ COELHO e ROSELI DO ROCIO TEIXEIRA GEFFER EDUARDO PEREIRA LEAL e GABRIELA NOCETTI GARCIA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 04 de Fevereiro de 2014.. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE PINHAIS - VARA CÍVEL E ANEXOS Rua Vinte e Dois de Abril, n.º 199, Estância Pinhais, CEP: 83.323-240, Pinhais – PR Alice Beatriz Silva Portugal – Escrivã. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 192/2013. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVARISTO DAVID PERNETA. O Doutor Ruy Alves Henriques Filho, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃO sob o n.º 1014/2009 em que figura como requerente MARIA APARECIDA LAURENTI e MARIA NORIMAR LAURENTIS DE OLIVEIRA, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, vem CITAR, EVARISTO DAVID PERNETA, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, (Art. 285 e 319 do CPC), tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: “ Lote de terreno n.º 31, da quadra n.º 29, da Planta Emiliano Perneta, situado neste Município, medindo 15,00m de frente para a Rua Uniflor (antiga Rua Projetada), confronta-se pelo lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel com o lote 30 (trinta) numa extensão de 40,00m; pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha, confrontando-se com o lote 32 numa extensão de 40,00m; e nos fundos confronta com parte do lote 14-A numa extensão de 15,00m, perfazendo uma área total de 600,00m², sem benfeitorias, indicação fiscal n.º 22.089.0576.001”. Tudo de conformidade com o respeitável despacho a seguir transcrito: “Autos 1014/2009. 1. Considerando que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido pelos requerentes, defiro o pedido para citação por edital daquele em cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do presente usucapião. Pinhais, 27 de maio de 2013. (as) Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 4 de fevereiro de 2014. Eu, (a) Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi. (a)Marcelo Kloss . Escrevente Juramentado Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.

JUÍZO DE DIREITO DA 12a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE CENTRODIESEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS: Edital de citação de CENTRODIESEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 08.921.902/ 0001-72, com sede à Rua TV Nemézio Fabrício, 2078, Rui Ramos, Uruguaiana/RS e atualmente com sede e domicílio em lugar ignorado, de que por este Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar, EDIFÍCIO FÓRUM CÍVEL, Centro Cívico, nesta Capital, tramita a AÇÃO DE DE CANCELAMENTO DE PROTESTO Nº 35.509/2009, em que é Autora ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S.A. e Ré CENTRODIESEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., ficando, pelo presente edital, CENTRODIESEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), CITADA dos termos da ação judicial bem como dos fatos narrados na inicial, que em resumo é aduz o seguinte: “No ano de 2009, a empresa ora requerente, necessitou de uma certidão negativa de inexistência de débito e foi surpreendida com a existência de protesto perante o 1º Tabelionato de Protesto e Título desta Comarca, em que figurava como credora a empresa ora requerida. O valor do débito refere-se ao título de número 511, protestados em 14 de julho de 2008, no montante total de R$ 1.557,28 (mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), e ao título de número 445, protestados em 29 de maio de 2008, no montante total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). A ALL propôs Ação Ordinária de Desoneração De Débito c/c Pedido Liminar Para Baixa de Protesto, pois necessitava de uma certidão negativa de protestos. Visando assegurar os legítimos direitos e interesses da autora ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S. A. , requereu liminar a fim de se determinar a suspensão dos efeitos do protesto perante o 1º Tabelionato de Protesto de Curitiba. Requereu também, a citação da empresa CENTRODIESEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., para contestar o presente feito sob as penas previstas na lei, bem como declarar inexigível o valor do título protestado. Deu-se a causa o valor de R$ 2.297,28 (dois mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos)”. Pelo presente edital, fica C I T A D A, a empresa CENTRODIESEL DO BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), para que no prazo legal de 15 (quinze dias) apresente, querendo, contestação, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Fica, também ADVERTIDA DE QUE, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (Art.º 285, 2a. parte e 319 do C.P.C.) e conforme disposições do artigo 232 e seguintes do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedido o presente edital com o prazo de vinte (20) dias, que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei, sendo que o prazo para contestação, começará a fluir da primeira publicação deste. Curitiba, 31 de janeiro de 2014. E eu (a)(Francisco Luiz Ciola Mourão) E. Juramentado, o fiz digitar e subscrevi. (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: THIAGO DAVID STADLER e NAIARA BATISTA KRACHENSKI DIEGO FARIAS GRACIANO e KETHELLEN MYRELLE DIAS DE QUEIRÓZ MADALOZ DE SOUZA DEREK DE PAULA GOMES RAPOSO e STEPHANIE DE PAULA FRUTUOSO CLOVIS ANTONIO PEREIRA JUNIOR e SUZANE PRZYBYCIEN LUIZ FELIPE GONÇALVES e QUESIA PRISCILA DOS SANTOS CRISTHIAN ANDERSON TEODORO e ALINE LEAL JULIANO GONSCHOROVSKI e ANDRÉA HANINEC IACKUSCH ANDRÉ CAMARGO SCHREIBER e ARIANNA LAIS DA SILVA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 04 de Fevereiro de 2014. CID ROCHA JÚNIOR OFICIAL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: OSNY BALARDINI JUNIOR e JULIANA ANIZIELI TIBES DE LIMA (Cartório do Umbará, Curitiba, Paraná) CLAUDINEI GOMES CARDOSO e ANA CLAUDIA JUBAINSKI (Cartório Distrital de Umbará, Curitiba, Paraná) RODRIGO AFONSO MOREIRA SANTOS e FABIANA TRECH BENDER SALATIEL PEREIRA DE GODOY e CAROLINE SOARES DIAS MAGREGORI DO NASCIMENTO e JESSICA GOMES DOS SANTOS ALEX ALVES DE CARVALHO e ANDRESSA MEDEIROS FIGUEIREDO DANIEL EVANGELISTA DO NASCIMENTO e JULIANA FERNANDES RAMOS CREPALDI NILTON DE JESUS SOUZA e CARLA REGINA OLIVEIRA FAGGIAN FERNANDO REISHI NAKAYAMA e JANISLEI NALDI MARTELI ALLAN FARIA MACEDO MULLER e CARLA POLASCA DA SILVA BRAGA JOSÉ PATRICK ELTON DE FRANÇA e CLEUSA OLIVEIRA SANTIAGO EDEGAR ANTONIO RODRIGUES e SABRINA LUANA SPARRENBERGER Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 04 de Fevereiro de 2014. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob n. 022.959.759-99, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob n. 1.179/2005 (0003221-94.2005.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por SAFRA LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, em face da requerida LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, acima qualificados, petição inicial na íntegra: “EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - PARANÁ. SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Amazonas, n. 521, 5º andar, São Caetano do Sul - SP, inscrito no CGC/MF sob n. 62063177/0001-94, com sede nesta capital na Rua Marechal Deodoro, n. 240, centro, por sua advogada e procuradora infra assinada, com escritório profissional na Rua Marechal Deodoro, n. 252, Conj. 1112, centro, na cidade de Curitiba- PR, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM contra LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, brasileira, Portador do CPF n. 022.959.759-99, com endereço na Rua Secondo Tedeschi, n. 58, apto, 206, Curitiba - PR, pelos motivos e razões que passa a expor: - Dos Fatos. I. Pelo contrato de arrendamento mercantil n. 0071150368-1, firmado em 12/07/2005, a autora deu em arrendamento mercantil (leasing) ao réu o seguinte bem: VEÍCULO FORD, MODELO FIESTA, ANO 2005, MODELO 2005, CHASSIS 9BFZ10B458362523, COR PRATA, PLACAS AMW-7912. O referido bem acima descrito foi adquirido pela autora, por indicação do réu, e entregue ao mesmo, conforme Termo de Recebimento e Aceitação. II. O prazo pactuado para arrendamento mercantil do mencionado bem foi de trinta e seis meses, com início a partir de 12/08/2005, com os aluguéis pré-fixados (conf. se vê pelo contrato anexo). III. Ocorre que o réu deixou de pagar os aluguéis com vencimento em 12/08/2005, ou seja, não pagou nenhuma parcela, estando rescindido pelo pleno direito o presente contrato, na forma estabelecida na cláusula vinte do contrato. - Do Direito. IV. Conforme previsão contratual expressa, caso haja o inadimplemento de qualquer das prestações devidas em face do contrato, restará imediatamente rescindido o referido contrato, devendo o bem objeto do mesmo ser reintegrado na posse do autor seu legítimo proprietário, conforme Código Civil. Ainda, o inadimplemento das parcelas acarreta a perda dos valores pagos a título de perdas e danos à requerente, bem assim o pagamento da totalidade das parcelas do contrato (parcelas vencidas e vincendas), eis que esta disponibilizou valores de seu patrimônio para a aquisição do bem indicado pela requerida, e iria ressarcir-se através do pagamento dos aluguéis por esta, e tendo a requerida deixado de efetuar os pagamentos das prestações devidas, causou sensíveis prejuízos à requerente, que deixou de receber os valores ajustados, e desta forma, devem os valores já pagos serem convertidos em perdas e danos em favor da requerente, conforme artigo 402 do Código Civil. A este respeito a jurisprudência já decidiu: “Arrendamento mercantil. Leasing Financeiro. Inadimplemento do arrendatário. Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos. Prestações vencidas e vincendas devidas, porque compensáveis com o produto da venda do bem retomado. Apelação parcialmente provida. Tratando-se da modalidade do leasing financeiro, que tem por traço fundamental a operação de financiamento nele contida e utilização temporária do bem, mediante remuneração, é lícita a cláusula contratual estipulando que, no caso de resolução por inadimplemento do arrendatário, este é obrigado a pagar não só as parcelas vencidas até a reintegração de posse do bem, como as vincendas, com os demais encargos pactuados, porque o bem retomado será vendido e o produto dessa alienação deduzido do débito apurado, ou seja, a arrendadora cobra o total estipulado no contrato, mas não fica com o bem, nem com os frutos da sua venda.” (Ap. Cível 90882/9, AC 7935 3ª CC TA-PR, Rel. Juiz Domingos Ramina). No caso em desate, o réu deixou de efetuar o pagamento das parcelas devidas, o que autoriza a presente ação de rescisão de contrato, com a conseqüente reintegração de posse do bem em favor do autor. - Da antecipação de tutela. V. Nessas condições, vê-se a autora para defesa de seus direitos, com fulcro no artigo 928 e seguintes do Código de Processo Civil, ante a prova irrefutável da propriedade do bem supra descrito e da mora do requerido, bem assim estando presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, qual seja a verossimilhança das alegações do requerente, a qual resta configurada no fato de que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas do contrato e restando demonstrada a previsão contratual de rescisão de contrato em caso de inadimplemento, onde vencem-se antecipadamente todas as parcelas restando, obrigado o requerido a proceder a imediata entrega do contrato. Ainda, há o risco de dano irreparável na medida em que a requerida, nenhuma parcela do contrato, onde o bem objeto do contrato vai a cada dia sofrendo depreciação em face de seu uso e inexistem garantias de que a requerida terá o devido cuidado na conservação e manutenção do bem, o qual não lhe pertence, e em caso de descaso na manutenção de referido bem, o mesmo pode tornar-se totalmente imprestável ao fim a que se destina, por se tratar de veículo e que exige manutenção e cuidados permanentes. Desta forma, os requeridos para a concessão da antecipação de tutela estão configurados: a) no contrato de arrendamento mercantil, nas cláusulas que prevêem a rescisão do contrato em caso de inadimplemento (cláusula 20 e seus parágrafos); b) o réu está em mora com o contrato o que autoriza a interposição da presente; c) risco de danos irreparáveis, na medida em que o bem trata-se de veículo, que terá seu valor consideravelmente depreciado pelo uso e má conservação, sem contar o prejuízo causado à requerente que não consegue recuperar o capital empregado na aquisição do bem, eis que o réu deixou de pagar o contrato; d) o bem possui débito de impostos junto ao Detran-Pr.; e) risco de perda total do bem, na medida em eu sequer está o bem em poder do requerido, estando em poder de terceiros que nenhuma vinculação possuem com o contrato. Assim, estando presentes os requisitos do artigo 273 e 928 do CPC, requer que V. Exa. se digne deferir a antecipação de tutela ora pretendida, determinando liminarmente a reintegração de posse do bem que se encontra em poder do réu, ao autor, citando-se posteriormente o réu para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia, para o final julgar totalmente procedente a presente ação, para declarar a rescisão do contrato existente entre as partes, determinando a perda dos valores pagos pelo réu e mais as parcelas vencidas e vincendas a título de perdas e danos, bem como declarar que a autora definitivamente está reintegrada na posse do bem arrendado, condenando o(a) suplicado(a) no pagamento das custas e despesas processuais, de constituição em mora e honorários de advogado em 20% sobre o valor do débito. Requer-se digne V. Exa. conceder os benefícios contido no artigo 172 do Código de Processo Civil, bem como deferir ordem de arrombamento e reforço policial, para o caso de oposição de resistência pelo requerido à entrega do bem. Requer, por derradeiro, a produção de todas as provas em direito admitidas, e que se fizerem necessárias. Dá-se a presente para os efeitos fiscais e de alçada o valor de R$ 39.141,60 (trinta e nove mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos). Nestes Termos Pede Deferimento. Curitiba, 04 de outubro de 2005. Andréa Ricetti Bueno Fusculim. Advogada. OABPR 20676.” FICA CITADA LUCILENE SIMONE GONÇALVES FERREIRA, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PÚBLICAÇÃO. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz.MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.


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