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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
| Segunda-feira, 10 de março de 2014 |
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N 101.14 Objeto: Execução de obra de perfuração de poço tubular profundo P07 em sistema rotopneumático, no aqüífero Cristalino, no município de Campina Grande do Sul, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 104.841,91. Disponibilidade do Edital: de 11/3/2014 até o dia 17/3/2014. Abertura da Licitação: 18/3/2014 às 15h. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Antonio Hallage - Diretor Administrativo
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO da eficácia da decisão que anulou o Pregão Presencial nº 046/2013, Processo Administrativo nº 307/2013, de objeto aquisição de suprimentos de impressão para atendimento às impressoras pertencentes as secretarias do município, pelo período de 12 (doze) meses, por força de decisão liminar, proferida pelo MM Juiz de Direito Alexandre Della Coletta Scholz, nos autos nº 01698652.2013.8.16.0034, da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Piraquara, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ainda, por força da referida decisão, suspende-se eventual processo licitatório com o mesmo objeto, posteriormente instaurado.
EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL O SITEPD – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana, CNPJ sob. nº. 86.858.800/0001-63 por intermédio do seu Presidente abaixo assinado, conforme artigo 578 das Consolidações das Leis do Trabalho comunica às Empresas de Processamento de Dados (informática), de Transação Eletrônica, Serviços e Sistemas de Informática, Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Banco de Dados, Consultoria em Geral e outras atividades de informática não especificadas de Curitiba e Região Metropolitana que, no mês de Março deverão descontar dos salários brutos de seus trabalhadores/empregados a quantia correspondente a Um Dia da Remuneração, ou seja, 1/30 (um trinta avos) e recolhidos até o dia 15/04/2014, conforme CCT.As empresas cadastradas no SITEPD retiram as GRCSU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA no site do SITEPD www..sitepd.org.br as não cadastradas poderão se cadastrar e após cadastrar-se poderão retirá-las no site; demais diretamente na sede do SITEPD à Rua Monsenhor Celso nº. 154 - 5º – andar, Centro; onde também serão recebidos os comprovantes de pagamento e relação dos contribuintes. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo previsto em Convenção implicará nas penalidades previstas no Artigo 600 da CLT e 7º da Lei Federal nº. 6.986 de 13 de Abril de 1962 Esclarecemos ainda que na forma do artigo 583 § 2º da CLT as Empresas deverão encaminhar ao SITEPD o comprovante de pagamento da contribuição sindical, acompanhado da relação dos empregados e de seus respectivos salários. Curitiba, 10 março de 2014. José de Fátima Santos – Presidente
Marcus Maurício de Souza Tesserolli Prefeito Municipal
AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 079/2013 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que o PREGÃO PRESENCIAL nº. 079/2013, Processo Administrativo nº 466/2013, que tem por objeto registro de preços para aquisição de produtos eletrônicos, para suprir as necessidades das secretarias do município e Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses, fica REABERTO para o dia 24 de março de 2014, às 09h00, no mesmo local indicado inicialmente. MOTIVO: Licitação foi declarada fracassada conforme Ata da Sessão do dia 06 de março de 2014, por não haver propostas validas nos termos do instrumento convocatório. O edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura , na Av. Getulio Vargas, 1990 – Centro Piraquara, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou no site: www.piraquara.pr.gov.br Piraquara, 07 de março de 2014. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal
Juízo de Direito da 18ª (Décima Oitava) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.Edital de Citação de RAIA E ROCHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.479.231/0001-02,com prazo de 20 (vinte) dias, na forma abaixo. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, situado na Av. Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80.530-906, tramita a ação de execução de título Extrajudicial, autuada sob nº 007247144.2010.8.16.0001, em que é exeqüente CASA CONEXÃO DE MATERIAS HIDRAULICOS LTDA e executado RAIA A ROCHA LTDA por este CITA RAIA E ROCHA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.479.231/0001-02 com sede na Av. Manoel Ribas, 2421, Santa Felicidade, Curitiba, PR, CEP 80.810-000, com prazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira publicação deste, para PAGAR O VALOR RECLAMADO atualizado com juros e correção monetária, acrescido de honorários advocatícios da autora, ou querendo através de advogado constituído no prazo de 15 (quinze dias) oponha embargos – DESPACHO: (fl74) 1- Diligencie-se à citação, por edital, da parte ré Raia e Rocha Ltda (CNPJ n. 09.479.231/0001-02), com prazo de 30 (trinta) dias (inciso IV do art 232 do CPC) observados os demais requisitos legais pertinentes (incs II,III, V e §§ 10 e 29 DO ART 232 DO CPC), como requerido (FL 187). 2- Intime-se. Demais diligencias necessárias. Em 22 de janeiro de 2014.Eu (a) Maria Goreti Baltazar Carsten, juramentada que o digitei e subscrevi. (a) Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa. Juíza de Direito.
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200 EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ANANIAS FREIRE DA SILVA e CLAUDINÉIA DA SILVA ROXO CELSO KECKES e AGLAÉ E JULIA DE FRANÇA ANGELO SCHIOCHET JUNIOR e VANESSA DE MORAES ANDERSON CARLOS DA SIVA FRANÇA e ERICA ALVES RODRIGO LUIZ EBERLE DA CRUZ e CAROLINE POSSEBOM JONATA PÉRICO e JENIFER LARISSA DOS SANTOS FREITAS EDILSON BATISTA DA SILVA e ANGÉLICA RODRIGUES EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS e JOCELI SIMONE TEIXEIRA DA CRUZ ANTONIO VALASKI JUNIOR e CLAUDIA CRISÓSTOMO JOSÉ ALVES DE MIRANDA e ZITA DOS SANTOS PAULO CESAR PAZ DA SILVA e VALDINÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA e EVA APARECIDA RIBEIRO LUAN ALISSON DOS REIS e CARLA VANESSA CORDEIRO MENDES MARCOS DE OLIVEIRA e TACIANE DOS SANTOS MATHEUS AUGUSTO FERREIRA TEIXEIRA e FERNANDA MULBAK GOMES FERNANDO TRIUNFO LECHETA e JULIANA DA ROSA RICARDO RAMIRES SCHILIPAK e INES TOLENTINO DA SILVA JOSE HENRIQUE ZEFA e VANESSA APARECIDA RAIZER SILVA OSMAR MACIEL e VIVIANE DE CÁSSIA ROSA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 07 de março de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA18° (DECIMA OITAVA) VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA. Cartorio: Avenida Candido de Abreu, n° 535, 9°andar, Fórum, Centro Cívico, fone: 3254-7678. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN (CPF N°230.943.469-87) – PRAZO: TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo da (18°) Décima Oitava Vara Civel da Comarca de Curitiba – PR, tramitam os autos sob n° 601/2008 de Ação de RESCISÃO DE CONTRATO em que figura como requerentes ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADM. E PART. LTDA e requerida MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN, ficando a requerida MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN, devidamente CITADA, dos termos da presente ação, para que no prazo de (15) quinze dias apresente resposta aos termos da presente ação, tudo em conformidade com os termos dos presentes autos a seguir presumidos: A autora Nova Paranaense e na condição de detentora dos direitos do local para jazigo, e a autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietário do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital, celebram com o réu contrato de concessão onerosa de jazigo, outorgando-lhe o direito de uso do jazigo contrato n° 912524, quadra XX, Jazigo 265. Ocorre que a requerida deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração, referente aos anos de 2002 e 2008, valor que importa em R$3.980,03 em 11/03/2008, fixadas e constantes da clausula 6° do referido contrato, o não pagamento da tava de manutenção e administração prejudica gravemente as atividades da conservação do Cemitério cujo funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. Após varias tentativas de acordo não foi obtido êxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. Após diversas tentativas de citação da requerida tal medida restou inexitosa, esgotando as diligencias e não restando outro meio para a localização da mesma, o requerente solicitou a citação por edital. Ficando assim devidamente CITADA a requerida MARIA DE LOURDES GARCIA SAUSEN, dos termos da presente ação. ADVERTENCIA: Fica devidamente advertida a requerida do prazo de (15) quinze dias para apresentar resposta aos termos da ação, com as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC e inciso II, III, V, IV e parágrafos 1° e 2° do artigo 232 do CPC. Em, 28 de Janeiro de 2014. Eu(a) Maria Goreti Baltazar Carsten, Juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) Jose Eduardo de Mello Leitão Salmon - Juiz de Direito Substituto.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro CívicoTelefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIO CEZAR POSSATTO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido JULIO CEZAR POSSATTO, brasileiro, RG n. 2.063.4804/ PR e CPF/MF n. 359.960.309-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente AÇÃO DE COBRANÇA N. 1391/2008 em que é requerente Barigui Veículos Ltda, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “A autora na data de 28/12/2005, vendeu ao requerido o veículo FIAT STILO 8V 1.84P, 103HP, COR PRATA, PLACA ANJ-1092, RENAVAM 87.298412-5, CHASSI 9BD19240T63040704, ANO FABR/MOD. 2005/2006, pelo valor de R$ 50.780,00,acordando o pagamento de R$ 10.000,00, de entrada e o restante R$ 40.780,00, financiados junto ao Banco ABN Amro Real, sendo que do valor de entrada foi apresentado um cheque de sua titularidade, o qual foi devolvidos por insuficiência de fundos, e em contato com o mesmo foi renegociado e mais uma vez o cheque foi devolvido, mesmo havido nova procura pela parte autora, sendo atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em data de 10/ 09/2008. Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porém, sem êxito.” Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DO REQUERIDO, JULIO CEZAR POSSATTO, para que, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2ª parte e 319 do CPC). O prazo para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS. Curitiba, 13/09/2013. Eu, Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente Juramentado, que expedi e segue conferido e subscrito pelo Escrivão da Serventia.(a)CARLOS ROMANEL. Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 001/13.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email 20varacivel@gmail.com - www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 dias.A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de execução por titulo extrajudicial, sob nº 0004433-77.2010.8.16.0001 (214/2010), requerida por BANCO BRADESCO S/A conta MANI MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA E OUTRO, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os devedores MANI MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.278.221/0001-80, na pessoa de seu representante legal e LAURA MANICA CARRARA, brasileiro, inscrita no CPF/MF nº 057.488.539-06, CITADOS para os termos da ação e despacho abaixo transcritos, bem como para pagar, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo do edital, pagar o principal no valor de R$62.611,82(sessenta e dois mil e seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos), em 26/08/2013, cujo valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, acrescido das cominações legais, sendo que, no caso de pagamento no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento do débito, será realizada a PENHORA de bens de propriedade da parte devedora, tantos quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observada a ordem do artigo 655 do CPC, realizando, em seguida, a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada. O devedor pode, no prazo de 10 dias, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (Art. 668). OBSERVAÇÃO: O prazo para oferecimento de embargos é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo constante do presente edital de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 736 e 738 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Art. 745-A, §2º). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PETIÇÃO INICIAL: “”BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob n° 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Município e Comarca de Osasco-SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Al. Dr. Carlos de Carvalho, 555, 3° andar, conj. 36, em Curitiba-PR, local onde recebe intimações, avisos e notificações, para com fulcro no artigo 585, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e, artigo 28 da Lei 10.931/2004 e demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente ação de EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL contra, MANI MATERIAIS ARTISTICOS LTDA, na qualidade de devedor principal, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.278.221/0001-80, com endereço na Rua TV Jesuíno Marcondes, n° 55, Loja 01, CEP: 80010-060, Curitiba/Paraná, ANTOCHESKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Dr. Carlos de Carvalho, 555, 3° andar, conj. 36, Curitiba - PR. LAURA MANICA CARRARA, na qualidade de avalista, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n° 057.488.539-06, com endereço na Avenida Paraná, n° 766, apto 02, Bloco A, Bairro: Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80035-130, pelas razões de fato e de direito; 1. Pela anexa cédula de crédito bancário (empréstimo - capital de giro) n° 3.240.547, firmada em 14/09/2009, o exeqüente concedeu ao executado o empréstimo no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), os quais deveriam ser restituídos nas datas e condições estabelecidas no contrato mencionado. 2. Pelos mesmos documentos, os tomadores do empréstimo obrigaram-se a pagar ao exeqüente, ao final de cada vencimento, parcelas previamente determinadas, perfazendo os valores originais acima referidos, estes acrescidos dos encargos financeiros previstos nas referidas cédulas de crédito bancário e subtraídos das amortizações eventualmente realizadas.3. Ocorre que os executados deixaram de pagar a integralidade dos valores contratados, ocasionando a mora sobre os contratos, e, apesar das diversas tentativas do ora exeqüente em receber o valor integral de seus créditos, conforme planilha abaixo discriminada e demonstrativos de cálculo em anexo, até a presente data seus esforços resultaram infrutíferos, restando apenas ao credor a propositura da presente execução, como meio para ressarcimento dos seus créditos: CONTRATO DATA DO PRINCIPAL PRINCIPAL JUROS DE MULTA TOTAL VENCIMENTO CORRIGIDO MORA 3.240.547 14/12/2009 1.682,98 1.693,10 27,84 34,41 1.755,35 TOTAL 1.755,35 CONTRATO DATA DO PRINCIPAL PRINCIPAL JUROS DE MULTA . TOTAL VENCIMENTO CORRIGIDO MORA 3.240.547 14/12/ 2009 28.463,19 28.582,12 328,89 578,22 29.489,23 TOTAL 29.489,23 DO PEDIDO: Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) a citação do executado através de mandado judicial, no endereço acima mencionado, inclusive nos dias e • horários permitidos pelo artigo 172, 8 2° do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias pague a importância de R$ 31.244,58 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqiienta e oito centavos), acrescida de correção monetária de acordo com a Lei n° 6.899/8 1, pelo índice determinado pelo Governo Federal para medir a inflação a partir da presente data (18/01/2010), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o capital devidamente corrigido monetariamente a partir de 01/2010, levando-se sempre em consideração a multa contratual de 2% (dois por cento) incidente sobre o total do débito, custas processuais e honorários advocatícios no percentual a serem arbitrados por esse Juízo, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para integral segurança do juízo; b) seguro o Juízo, requer a intimação dos executados, para querendo, oferecerem embargos no prazo legal ou ainda, caso não sejam encontrados, sejam-lhes arrestados, de igual forma, tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo-se na mesma até final pagamento do principal e acessórios, como de direito. c) Caso a penhora recaia em bens imóveis, desde já se requer a intimação dos cônjuges dos avalistas/executados, ressalvando-se as respectivas meações. Dá-se à causa o valor de R$ 31.244,58 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos). Nestes termos. Pede deferimento.”, (petição inicial na íntegra). DESPACHO: “Frente o esgotamento de todos os meios possíveis para localização dos executados, defiro o pedido de citação por edital formulado às fls. 149/150. Faculto à parte autora a apresentação da minuta, conforme determina o CN 4.1.10.1, no prazo de dez dias. Após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Curitiba, 10/07/2013. (a) Dra. Mayra Rocco Staisnack - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 18 de setembro de 2013. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11).(a) Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado.