6
PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 075/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Registro de preços para aquisição de colchonete e caminhas empilháveis para os CMEIS do Município de Piraquara pelo período de 12 (doze) meses. Abertura: 07 de Março de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Edital: estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Valor máximo: R$ 114.738,00 (Cento e catorze mil, setecentos e trinta e oito reais). Piraquara, 12 de Fevereiro de 2014. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal
| Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 |
Extrato Contrato nº 64/2014 Locatário: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Locador: OTTO BREHM Objeto: Informando vigência e valor mensal da locação do imóvel destinado a instalação do desenvolvimento de projeto piloto de associativismo com os carrinheiros o qual servirá de experiência para a implementação do Programa de Coleta Seletiva no Município de Piraquara. Modalidade: Dispensa de Licitação Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais) Prazo de Vigência: 01/01/2014 a 31/12/2014 Data da Assinatura: 27/12/2013
Extrato Contrato nº 63/2013
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 095/2013 Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais agregados a serem utilizados na execução de base para pavimentação asfáltica, manutenção das vias não pavimentadas e fabricação de tubos para drenagem do Município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses. Abertura: 28 de fevereiro de 2014, às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Menor preço por item Valor Máximo Global estimado: R$ 7.299.900,00 (sete milhões duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais). Edital: Estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no endereço acima citado, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ao preço de R$ 5,00 (cinco) reais ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Piraquara, 12 de fevereiro de 2014. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal
Extrato Contrato nº 65/2013 Locatário: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Locadora: PIKUSSA GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA Objeto: Informando vigência e valor mensal da locação do imóvel, destinado para instalação do Centro de Capacitação Psicossocial – CAPS II. Modalidade: Dispensa de Licitação Valor Mensal: R$ 2.149,75 (Dois mil cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 01/01/2014 a 31/12/2014 Data da Assinatura: 27/12/2013
Locatário: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA Locadora: MURILO CEZAR ALMEIDA DE SOUZA Objeto: Informando prazo de vigência e valor mensal da locação do imóvel destinado para a instalação do Núcleo de Regularização Fundiária. Modalidade: Dispensa de Licitação Valor Mensal: R$ 871,68 (oitocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), Prazo de Vigência: 01/01/2014 a 31/12/2014 Data da Assinatura: 27/12/2013
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 Objeto: Contratação de Instituição de Ensino Superior, ou Empresa Especializada na organização, elaboração aplicação e correção de provas no Concurso Publico do município de Piraquara, Estado do Paraná. Abertura: 17 de Março de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Tecnica e preço. Edital: estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, ao preço de R$ 5,00 (cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Valor máximo: R$ 248.333,33 (Duzentos e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Emerson Antonio Zapchau Presidente da Comissão de Licitação
COMUNICADO DE EXTRAVIO LIVROS DIÁRIO. BBM SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 01.107.327/0001-20 e Inscrição Estadual nº. 90103214-90, localizada à Alameda Bom Pastor 4.000, bairro Campinas – São José dos Pinhais – PR – CEP: 83015-140 comunica o extravio dos Livros Diários abaixo: Livros Diários do ano de 2008: Janeiro nº 62, Fevereiro nº 63, Março nº 64, Abril nº 65, Maio nº 66 , Junho nº 67, Julho nº 68, Agosto nº 69, Setembro nº 70, Outubro nº 71 , Novembro nº 72, Dezembro nº 73.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de São José dos Pinhais, com amparo no artigo 29 e seguintes do Estatuto da AFPM, convoca seus associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará, na Sede Administrativa desta associação, situada a Rua XV de Novembro nº. 1000, Centro, São José dos Pinhais, no dia 28 de Fevereiro de 2014 com a primeira chamada as 17:30 horas, para tratar os seguintes assuntos: A) Recisão contratual Plano de Saúde Ideal. Ressaltando a importância da presença de todos os associados, por se tratar de assunto relevante e sendo oportuno o momento para esclarecimentos de eventuais dúvidas. Em 11 de Fevereiro de 2014. Odevair da Silva Mathias Presidente da AFPM
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE GIOVANI MARÇAL DE OLIVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 001604575.2008.8.16.0035 (2528/2008), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente MARIA LURDES MARÇAL DE OLIVEIRA e requerido GIOVANI MARÇAL DE OLIVEIRA, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 05/10/2012, por decisão proferida às fls. 64/65 dos autos em referência, decretou-se a interdição de GIOVANI MARÇAL DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 31/07/1984, filho de Mario de Oliveira e Maria Lurdes Marçal de Oliveira, portador da CI RG sob n.º 9.957.185-3 e inscrito no CPF/MF sob n.º 010.945.189-99, residente e domiciliado á Rua Frederico Negosek, nº 191, Naime, nesta Cidade de São José dos Pinhais - PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente MARIA LURDES MARÇAL DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CI RG sob n.º 4.802.389-4/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 680.351.87953, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 22 de janeiro de 2014. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) - Execução de Título Extrajudicial - PROCESSO 0021770-45.2011.8.16.0001- Banco Bradesco s.A. (60.746.948/0001-12) X LANCHONETE MANDILANCHES LTDA (CNPJ 04.212.852/0001-01) e WELLINGTON PRATES DIAS - O Dr. ANTÔNIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar a parte executada LANCHONETE MANDILANCHES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.212.852/000101 e WELLINGTON PRATES DIAS (sem qualificação); ambos em lugar incerto, para querendo apresentar resposta aos termos da presente ação cujo objeto é : montante pecuniário de R$ 23.413,88 (vinte e três mil quatrocentos e treze reais e oitenta oito centavos), representada por cédula de crédito bancário, correspondente aos valores do limite de crédito concedido e dos encargos contratados. Dessa forma, fica a parte executada citada a dar cumprimento ao r. despacho inicial abaixo transcrito, sob pena de revelia e confissão ficta: “I - Cite-se a parte Executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de ser realizada a penhora de bens. II - Fixam-se os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. III - Conste do mandado: que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos em 50%; que, em reconhecendo o crédito da parte Exequente, inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que comprovando o depósito de ao menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto de deliberação deste Juízo; que, em não pagando de imediato a totalidade do débito ou não fazendo uso da alternativa de pagamento parcelado, poderá interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.” AVD - JOÃO LEONEL ANTOCHESKI - OAB/PR 25.730.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE IVO FRANCISCO SAIDOCK, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 002059460.2010.8.16.0035 (20594/2010), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente TOMAZ SAIDOCK e sua esposa DEJANIRA DE SOUZA SAIDOCK e requerido IVO FRANCISCO SAIDOCK, tendo os autores informado na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 07/03/2013, por decisão proferida às fls. 56/57 dos autos em referência, decretou-se a interdição de IVO FRANCISCO SAIDOCK, brasileiro, portador da CI RG sob n.º 9.464.945-5, nascido em 08/12/1984, filho de TOMAZ SAIDOCK e DEJANIRA DE SOUZA SAIDOK, residente e domiciliado na Rua Atevide Miranda, nº 150, Jardim Itatiaia, nesta Cidade de São José dos Pinhais - PR, sendo-lhe nomeado curador na pessoa do primeiro requerente TOMAZ SAIDOCK, brasileiro, portador da CI RG sob n.º 1.528.630/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 054.978.069-61, residente e domiciliado no mesmo endereço acima descrito, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 22 de janeiro de 2014. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011