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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 |

JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO de MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, na pessoa de seu representante legal, COM O PRAZO DE 20 DIAS. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0002213-04.2013.8.16.0001. Ação de Obrigação de Fazer, proposta por Jaderson de Lima CPF 005.728.169-60 contra Mainhouse Construção Civil Ltda, CNPJ 75.055.525/0001-23 e Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 e, estando a ré MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, em local incerto, fica citada dos termos da ação, a saber: Conforme despacho de fls. “Alegou, em síntese, em 22.11.2012 firmou escritura pública de compra e venda dos apartamento 1702 e da garagem nº 54 do Edifício Madison Square Residence, localizado na Av Sete de Setembro, 1702, nesta capital. Asseverou que apesar da quitação dos valores, o imóvel não pode ser registrado em seu nome, uma vez que sobre o mesmo incide hipoteca em favor do banco e assim ocorreu com os primeiros compradores, de quem comprou o imóvel, que foram impedidos de perpetrar o registro do imóvel, ou seja, a garantia hipotecária instituída pela incorporadora em favor do banco réu, que financiou a obra, encontra-se vigente, sendo óbice ao efetivo registro das compras e vendas do imóvel e da garagem. Requereu a antecipação da tutela para que o banco réu efetue o cancelamento do ônus hipotecário.”. Outrossim, fica a empresa ré MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, citada dos termos da ação e do despacho que indeferiu a liminar requerida e, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, apresentar contestação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo no lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 12/12/13. . Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. Carolina Maia Almeida. Juíza de Direito Substituta.

Poder Judiciário. Juízo de Direito da Quinta Vara Civel do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Parana. EDITAL DE CITAÇAO DO REQUERIDO JOSE PAUUNO DOS SANTOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM Juiz de Direito Substituto desta Quinta Vara Civel, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Civel, se processam os termos da ação de RESCISAO CONTRATUAL sob n° 482/2008, que Associação Religiosa Pio XII, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ MF sob n° 76.713.643/0001- 44 e Nova Paranaense Administração e Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.647.106/0001-43, ambas com sede à Rua Fernand.o Simas, n° 488, nesta Capital movem em face de José Paulino dos Santos, brasileiro, casado, empreiteiro, RG e CPF/MF desconhecidos, ficando o requerido devidamente CITADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos termos da presente ação, com as devidas advertências dos arts. 285 e 319 do CPC, tudo em conformidade com os termos dos ‘ presentes autos a seguir presumidos: A autora Nova Paranaense na condição de detentora dos direitos do local para jazigo, e a autora Associação Religiosa Pio XII, na condição de proprietária do Cemitério Parque Iguaçu, nesta Capital, celebraram com o réu contrato de concessão onerosa de.jazigo, outorgando lhe o direito de uso do jazigo, contrato n° 342, quadra V, jazigo 868. Ocorre que o requerido deixou de efetuar o pagamento da taxa de manutenção e administração, referente aos anos 2000 a 2007, valor que importa em R$ 1.T74,38 (hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) em 11 03/2008, fixadas e constante da clausula 9a do referido contrato que o não pagamento da taxa de manutenção e administração prejudica gravemente as atividades da conservação do Cemitério cujo funcionamento depende do recebimento tempestivo de tais valores. Após varias tentativas de acordo não foi obtido êxito, ocasionando assim o ajuizamento da presente ação. Após diversas tentativas de citação do requerido tal medida restou inexitosa, esgotando as diligências e não restando outro meio para a localização do mesmo, o exeqüente solicitou a citação por edital. Mediante minuta apresentada. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa serão admitidos como verdadeiros os atos narrados na inicial, decretando-lhe a revelia. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do estado do Parana, aos 10(dez) dias do mês de dezembro de 2013. Eu, (a) UBIRAJARA BINHARA, Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito – Portaria n° 001/87. (a) UBIRAJARA BINHARA. Escrivão. Por ordem do MM. Juiz de Direito.

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. Rua João Angelo Cordeiro s/n – Fórum CEP 83.005-570 - telefone/fax : 041 - 3283-2676. CNPJ: 03.675.198/0001-00 - consulta processual : http://www.assejepar.com.br. EDITAL DE CITACAO DE – NOVO RUMO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – CGC/MF 10.547.240/0001-64; - MARILZA KLUG POSMOSER – CPF/MF 125.652.597-94 E DE ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO – CPF/MF 834.195.00904. PRAZO VINTE DIAS.- A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo da Primeira Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sito à Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº, Centro, São José dos Pinhais/Pr., os autos sob o nº 0005710-26.2010.8.16.0035 (862/2010), de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente Banco Bradesco S/A, e executados Novo Rumo Comercial de Alimentos Ltda, Marilza Klug Posmoser e Alexandre Antunes Cordeiro, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita, conforme minuta apresentada pelo exequente às fls.141 : “O exequente é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 35.923,85 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro nº 351/3231840, firmado em 09/ 09/2009 por NOVO RUMO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, e tendo como avalistas e devedores solidários MARILZA KLUG POSMOSER e ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO. Ocorre que o emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 30/12/2009 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 35.923,85 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/94, importou em R$ 38.037,84 (trinta e oito mil, trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADOS os executados NOVO RUMO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARILZA KLUG POSMOSER e ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA : aos executados para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, ou apresentarem Embargos, querendo, no prazo de quinze (15) dias (art.738 do CPC), sob pena de contrição judicial de bens, tantos quantos bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei”. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 11 de dezembro de 2013. Eu_(Sandro Isidio Bonato) Juramentado que o digitei e subscrevi.Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: EDUARDO LUIS NERY e JULIANE MENDES NERI (3º Reg. Civil e 15º Tabelionato de Notas de Curitiba, PR). RODRIGO MATTOS e ANA FLÁVIA CHAMPOSKI (Cartório Distrital do Portão, Curitiba, Paraná) LEAN CLAUDIO DE SOUSA KUKUL e VIRGINIA HELEN BEATRIZ CRUZ SANTOS MACHADO MARLON BUENO BOTELHO e ZELIA APARECIDA LIGESKI LAERTES WELLINGTON CRÓS e ANDRESSA GONÇALVES PONTES ARLEI LEANDRO ORSO e LIANE CRISTINA PELIZARI ITAMAR RICARDO STEMPIM e JOSILENE RIBEIRO DA SILVA CRISTIANO DOS SANTOS RIBEIRO e THAIS DA SILVA NOBRE TALMAR ALEXANDRE MONTEIRO e IRIS LUIZA KORTING PINTO JOSE LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA e FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA HENRIQUE CEZAR SOUZA e SHENIA SILVIA DE PAIVA GUILHERME NOLASCO DE SOUZA e JESSICA ADRIANE MARQUES LEITE JULIO CEZAR DOS SANTOS e THAISE DAYANE RIBAS LOPES BRUNO MEIRA RIBAS e PAULA SCARIOT ESTEVAM EDIVAN BALDISSARELLI e CARLA MAREGA SANTOS ENEIAS DA SILVA MELO e JAQUELINE SHALOM DA PENHA RIBAS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 21 de Janeiro de 2014. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

EDITAL DE PROCLAMAS

Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação A empresa Marenda e Marenda Ltda, torna público que requereu ao IAP, Renovação de Licença de Operação p/ implantação de Fabricação de Produtos de Trefilados de Metal, implantada na Rua Benjamim Claudino Barbosa, 16551 A, Miringuava, Município de São José dos Pinhais – PR.

TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA -PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: IDERVAN DONATO DE SOUZA JUNIOR e PAULA DIAS MADUREIRA FULVIO MAURICIO DA SILVEIRA e ANA CAROLINA CAMARGO OTAVIO CARDOSO POLIVODA e MARÍLIA DELONG LEANDRO ANDRADE MENDES BARBOSA e LIDIANE ALBUQUERQUE FRAGOSO JOÃO LUIZ GOMES e FLAVIA DANIELLE GUERINO LOUREIRO Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 21 de Janeiro de 2014. CID ROCHA JÚNIOR OFICIAL

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ALESSANDRO NOVACK e JULIANA SCHEIBE DE BARROS RAFAEL HENRIQUE TAMANINI e RENATA NEVES DA SILVA WALDELJAN VANALI e CAROLINE THAISE SKROSKI CARLOS ROBERTO BARUZZO e ELIZABETH COSTA FERNANDO DE ONOFRE ROCHINSKI e TATIANE CONCEIÇÃO DE MORAES LEANDRO BRAZ DE PROENÇA e NAIARA CASSIANE DEA ELIZEU CARNEIRO e DANIELE GROTH KIENEN JADSON MONT’ALEGRE PIMENTEL e LAYNARA JULIANA DE OLIVEIRA LEANDRO SELEME e RAFAELA CLAUDINO ALCEU DE JESUS LEMOS e ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA RANDAL EVERSON CUNHA e SIRLENE FRANCISCA DOS SANTOS MARX FORIGO NASCIMENTO e GISELE BEDIM ALVES EVERTON LUIS TRUBER e JAQUELINE GREBOS DA SILVA CARLOS HENRIQUE CEZAR DOS SANTOS e SIMONE BUENO VIDAL ALEXANDRO MAGALHÃES e PRISCILA MOREIRA DE LIMA ADRIANO RAFAEL MOREIRA DE LIMA e ALINE REGINA MAGALHÃES IVO SOARES MACHADO e GILCELENE TRINDADE JONATHAN PEREIRA DA COSTA e DAIANE FREIRIA PEREIRA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 21 de janeiro de 2014. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: CARLOS MARCELO DOS SANTOS e KARINA MARIA MUCHARSKI RAFAEL CASTELO BRANCO FERREIRA COSTA e KAROLINE RICHTER GUILHERME BRENNER LUCCHESI e LUCIANA PEDROSO XAVIER ADELSON BATISTA DE SOUZA e VIVIANE FAUCZ FELIPE FARIA DE SOUZA e VANESKA PATRÍCIA HARACEMKO CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: PAULO ROBERTO WILLE e ELIZABETH LOPES Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 21 de Janeiro de 2014.. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. EDITAL N°003/2014. EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSINEI FRANCISCO BARROZO. A Doutora Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro – Juíza de Direito Substituta da Vara Civel e Anexos desta Comarca de Pinhais – Parana, na forma da lei,etc.. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Civel e Anexos da comarca de Pinhais – Parana, respectiva tramitam os autos de BUSCA E APREENSÃO sob o n°365028.2006.8.16.0033 em que figura como requerente BV FINANCEIRA S/A e requerido JOSINEI FRANCISCO BARROZO, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de vinte(20) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, JOSINEI FRANCISCO BARROZO (CPF n°063.326.14919), para que, querendo no prazo de 15(quinze) dias, apresente contestação. Advertência: ficando a parte citada ciente de não apresentando contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.(Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora a seguir em parte transcrita: “O suplicante é credor do suplicado em razão de operação consubstanciada no incluso contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária n°500154248, firmado em 3/11/2005, no valor de R$9.347,76(nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), para ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas. Como garantia ao fiel cumprimento do avençado o suplicante alienou fiduciariamente ao suplicado o bem abaixo descrito, permanecendo na posse do mesmo a saber: VOLKSWAGEN SAVEIRO CL 1.8 – 1993/1993 – BRANCA – ADU 2283 – 9BWZZZ30ZPP228934. Ocorre que o suplicado não cumpriu com a sua obrigação de pagamento, estando as prestações vencidas de 4/12/2005 a 4/02/2006. Requer-se portanto a busca e apreensão do referido bem. Da-se a causa o valor de R$9.347,76(nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).” Tudo de conformidade com o respeitável despacho constante da seqüência n°10 a seguir transcrito:” Autos 365028.2006. 1.Em razão do contido nos autos, defiro a citação por edital, com prazo de 20(vinte) dias (CPC art. 232). Pinhais, 26 de dezembro de 2013. (as)Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de pinhais, estado do Paraná. Aos 21 de Janeiro de 2014. Eu(a) Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. (a) Marcelo Kloss Escrevente Juramentado. Subscrição autorizada pela Portaria 01/2009.


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