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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2013
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público e para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de 10 contêineres para de coleta de lixo, que a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta de preços foi ADIADA, para o dia 11 de novembro de 2013 às 14 horas. Valor Máximo Global estimado: R$ 24.583,33 ( Vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos. Motivo: Necessidade de conceder maior prazo para formulação das propostas. Piraquara, 23 de outubro de 2013 Thiago Carraro Pregoeiro Substituto
Nota de Extravio A empresa Irmãos Tonial LTDA de CNPJ: 80.033.426/0001-80 e Inscrição Municipal 21140 vem por meio deste, comunicar o extravio de 05 blocos de notas de serviços: 03 blocos – 50x3 – 1 a 150 e 02 blocos – 50x3 – 151 a 250.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Engenho Programação Visual Ltda. torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Fabricação de Painéis e Letreiros, serviços de instalação e Pintura de Placas e Painéis, instalada Rua Tiradentes, 580 - Bairro Afonso Pena - em São Jose dos Pinhais/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (METAL FLOR COMÉRCIO DE ESTUFAS LTDA ME e 05.832.312/000185) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para (Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias e Comércio varejista de ferragens e ferramentas) instalada (Rua Matheus Pereira de Carvalho, 749, Estância Pinhais, Pinhais- PR).
CARTÓRIO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina São José dos Pinhais - PR Fone (41) 3283-4371 – Fone/Fax (41) 3383-0588 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS
| Quinta-feira, 24 de outubro de 2013 |
EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITA A ÁREA USUCAPIENDA, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.Edital de citação dos interessados ausentes, incertos ou desconhecidos e daquele em cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda, bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou sucessores dos falecidos, para, querendo, no prazo de lei, contestarem a ação de Usucapião n.º 0002793-34.2010.8.16.0035 promovida por EDWARD KRUPCZAK e sua mulher CIRLENE DE FÁTIMA DARDIM KRUPCZAK, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, que tem por objeto o reconhecimento do domínio sobre os lotes de nº 03 e 04 situados no lugar denominado Rio Abaixo, com 25.310,64m², no município de Tijucas do Sul - PR, que confronta com imóveis de propriedade de Antonio Calabrese, José Laval dos Santos, Herdeiros Matias Alenor Martins e Estrada Municipal (Rincão para Morro Vermelho). Os cartórios de registros de imóveis desta cidade forneceram certidões, dizendo não ser possível saber se a área usucapienda está, ou não, transcrita em nome de alguém. O prazo de quinze (15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 15 de fevereiro de 2012. Eu (a) Ana Paula Savaris Mayer - Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) ELIANA SILVEIRA DA ROSAEscrivã. Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011.
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. Rua João Angelo Cordeiro s/n –Fórum, CEP 83.005-570 - telefone/fax: 041- 3283-2676. CNPJ: 03.675.198/0001-00 -consulta processual: http://www.assejepar.com.br. EDITAL DE CITACAO DE – SALUSTIANO & FERREIRA LTDA – ME – CNPJ/MF 75.728.030/0001-18 E VANDO FERREIRA – CPF/MF 024.905.899-54. PRAZO DE VINTE ( 20 ) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0015728-43.2009.8.16.0035 (2000/2009) de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente Banco Bradesco S/A e executados Salustiano & Ferreira Ltda – ME e Vando Ferreira, nos termos a seguir transcritos : conforme minuta de fls.181 apresentado pelo exequente: “Faz saber, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais-Pr., Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-Pr., sito a Rua João Angelo Cordeiro, s/n, trâmita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob o nº 0015728-43.2009.8.16.0035 (2000/2009), em que o exequente: Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/ 0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra os executados Salustiano & Ferreira Ltda – ME e Vando Ferreira, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O exequente é credor dos Executados pela quantia liquida, certa exigível de R$ 16.622,02 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Canta Garantida – Renovação Automática Aval nº 227/2017648, firmado em 04.06.2007 e tendo como avalista o devedor solidário Vando Ferreira. Ocorre que a emitente deixou de cumprir com o livremente pactuado não honrado com o pagamento de juros e IOF dos valores utilizados nas datas de 02.04.2008, 05.05.2008, 07.05.2008 e 08/05/2008, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda dívida, nos termos da Cláusula 13ª “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou R$ 16.622,02 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614,inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 20.832,10 (vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos). E tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados Salustiano & Ferreira Ltda – ME e Vando Ferreira, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei”. Advertindo-o de que se não forem embargados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art.285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 11 de outubro de 2013. Eu__(Rosana de Lima Bonato) Auxiliar de Justiça Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010.
EDITAL DE CITAÇÃO: Processo nº: 0009606-19.2009.8.16.0001.Classe – Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Busca e Apreensão. Requerente: PARANÁ BANCO S/A. Requerido: MARCIO HENEMANN RODOLPHO. Prazo: 20.EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU MARCIO HENEMANN RODOLPHO, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A DOUTORA VANESSA JAMUS MARCHI - JUIZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica CITADO o réu MARCIO HENEMANN RODOLPHO, inscrito no CPF sob nº 043.467.709-40, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, bem como no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a purgação da mora, sob pena de não o fazendo, importar na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (Art. 285 do CPC), nestes autos de BUSCA E APREENSAO FIDUCIARIA sob nº 0009606-19.2009.8.16.0001, proposta por PARANÁ BANCO S/A contra MARCIO HENEMANN RODOLPHO, no qual alega a parte autora que em 10/12/2008, foi emitida Cédula de Crédito Bancário - Financiamento de Veículo com Garantia Cedular de Alienação Fiduciária 01-000265/08, pelo valor do débito total de R$ 17.427,91 (dezessete mil, quatro centos e vinte sete reais e noventa um centavos) para ser pago em 48 parcelas fixas e mensais de R$ 591,98, vencendo-se a primeira em 10/01/2009 e a última prevista para 10/12/2012. Em garantia ao cumprimento de todas as obrigações contratuais, o requerido alienou fiduciariamente o Veículo: FIAT PALIO EX, espécie PASSAGEIRO, placa ABY0797,chassi 9BD17140222134295, Renavam 772190720, fabricado em 2001, modelo 2002, cor VERMELHA, objeto do financiamento, transferindo a propriedade ao credor fiduciário, permanecendo, contudo, na posse do mesmo, a título precário e na qualidade de fiel depositário. Das 48 parcelas convencionadas, o financiado pagou apenas duas das parcelas estando inadimplente com as parcelas vencidas a partir de 10/03/2009, e mesmo devidamente notificado em 03/04/2009, o requerido não pagou o débito, comprovando-se assim, estar constituído em mora. Pelo que requereu a busca e apreensão do veículo acima descrito, o qual foi apreendido em 15/06/2011. DESPACHO: “1. Tendo em vista a não localização da parte ré e o esgotamento dos meios para sua localização, muito embora tenha a autora diligenciado nesse sentido, entendo possível o deferimento da citação por edital conforme pugnado... Curitiba (PR), 22 de Outubro de 2012. (a) Rogerio de Assis - Juiz de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado. Curitiba (PR), 25 de outubro de 2012.(a) Vanessa Jamus Marchi. Juiz.
com MARIA TEREZA DE OLIVEIRA ALEXANDRE MORAES DE MORAIS com ZENEIDE SILVEIRA PEREIRA THIAGO JOSÉ DA SILVA com JAQUELINE EVA FRANCO DE BASTOS Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 23 de outubro de 2.013. JOSÉ JAVORSKI Oficial
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA F.C. METAL AÇOS LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para as atividades serviço de usinagem, fabricação e montagem de estruturas metálicas, artefatos sanitários de metal, tubos e seus acessórios de metal e aço,fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados a ser implantada à rua Ana Moretz Miranda,nº213, vila Maria Olimpya em São José dos Pinhais . Paraná.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA — ESTADO DO PARANÁ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS JUDITE CANHA SABATKE E LUIZ CARLOS SABATKE, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba-PR, situado na Rua Cândido de Abreu, n° 535, 10° andar, Centro Cívico, onde tramitam os autos de ação COBRANÇA em fase de cumprimento de sentença, registrado sob n. 1486/2004, promovida por ALEXANDRE RIBAS CENTA em face de CONSTRUTORA NOVA ROTA LTDA e outro, que em razão da desconsideração da personalidade jurídica de Construtora Nova Rota Ltda., foram incluídos ao pólo passivo Judite Canha Sabatke e Luíz Carlos Sabatke, inscritos nos CPFs sob n°s. 023.833.049-48 e 877.328159-04, tendo endereço em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente INTIMADOS Judite Canha Sabatke e Luiz Carlos Sabatke para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do prazo do presente, promovam o pagamento da dívida executada em conta vinculada a este juízo no valor de R$ 145.107,16 (cento e quarenta e cinco mil, cento e sete reais e dezesseis centavos), devidamente atualizado, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomeiem bens a penhora, nos ternos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba, dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.FERNANDO PEREIRA DE FREITAS Escrevente Juramentado Portaria 215/2012 Por ordem da MMa. Juíza.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA e LARISSA DELLÊ CHIQUITA WILSON ANDRÉ KOERICH e ELISSA GONÇALVES CREPLIVE MARCOS PAULO BATISTA e JAQUELINE HARDT DIAS IGOR BRUTKOWSKI VIEIRA DA COSTA e ÁDILA GOUVÊA - 1º Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba-PR MURILO NASCIMENTO SCHITZ e ELAINE BATISTA CLAUDIO MARCOS DA LUZ e MARILYN EVANILDA PFEIFFER ANDRE LUIZ MACEDO e ALINE FABÍOLA SERAFIM MACEDO RODRIGO LUGINHESKI e LOREN BRITES GONÇALVES JORGE VINICIUS FARIAS MACHADO e DANIELLA CRISTINA GREGO ARIEL BRUGINSKI MORAES e MARIA FERNANDA DE BORTOLI PABLO NUNES RODRIGUES e CAMILA RENNÓ RUIZ FABIO LEANDRO CRUZ DE MELO e MARIANA DE OLIVEIRA WETZEL – Serv. Distrital do Taboão, Curitiba-PR NATANAEL TEIXEIRA DE SOUZA e GISELI BARBOSA DA COSTA DIÔGO HENRIQUE ROMANO e VANESSA FRAGA GUILHERME Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 23 de Outubro de 2013. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora
EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE WILSON TELES E DE VERA LUCIA VITORIANO TELES, DOS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS E TITULARES DO DOMINIO, COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O DOUTOR ALEXANDRE GOMES GONÇALVES – JUIZ DE DIREITO DA DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-CAPITAL DO ESTADO DO PARANA. FAZ SABER, que por este edital com prazo de 20(vinte) dias, ficam CITADOS os TERCEIROS INTERESSADOS HERDEIROS DE WILSON TELES E VERA LUCIA VITORIANO TELES, AUSENTES E DESCONHECIDOS, TITULARES DO DOMINIO, para querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(art. 285 do CPC), nestes autos 0015573-06.2013.8.16.0001- USUCAPIAO em que é (são) requerente(s) WALDOMIRO CROZETTA e requerido HERDEIROS DE VERA LUCIA VITORIANO TELES e HERDEIROS DE WILSON TELES. Tendo por objeto bem imóvel: “Imóvel constituído pelo lote de terreno n° 59, da Planta Vila Pompéia, situado no Bairro Barreirinha, em Curitiba, sem benfeitorias, medindo 16,00 metros de frente para rua um I? paralela sul da Rua Nicolau Mickosz, lado direito de que da rua olha o imóvel mede 41,40 metros e divisa com o lote 58, fundos mede 16,00 metros e divisa com Miguel Mikoz, lado esquerdo mede 41,78 metros e faz esquina com a rua 3 I- paralela oeste da Av. Anita Garibaldi, com a área de 664,96m² havido pela transcrição n° 51.494 do livro 3-S do Registro de Imoveis da 1° circunscrição, desta Capital, com a indicação fiscal de setor 92, lote 1000 da Prefeitura Municipal de Curitiba, imóvel este devidamente matriculado sob n°13.862, junto a 2° circunscrição imobiliária de Curitiba. Que tomem ciência da presente ação e contestem-na, querendo no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia isto é, não contestada a presente ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores. Na conformidade do DESPACHO a seguir parcialmente transcrito: Expeça-se edital de citação dos “herdeiros de Wilson Teles e de Vera Lucia Vitoriano Teles”, bem como de eventuais interessados, com prazo de 20 dias, a fim de que contestem o feito em 15 dias, para publicação na forma do art. 232, inciso III, do CPC. Em, 23/04/2013(a) ALEXANDRE GOMES GONÇALVES – Juiz de Direito . E , para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba/PR, aos 07/10/2013. Eu(a) Rafael de Freitas do nascimento, Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. (a) ALEXANDRE GOMES GONÇALVES. Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA – Avenida Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382. João Carlos Kormann – Escrivão. Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann – Aux. Juramentados. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO – 20 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA, CGC/MF SOB NE 11.551.937/0001-71 E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, CPF/MF SOB Ne 059.500.19949, COM PRAZO DE 20 (VINTE). FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (17ª) Décima Sétima Vara Cível de Curitiba –PR, sito a Rua Cândido de Abreu, 535 99 andar – Centro Cívico, trâmita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob ne 0067749-64.2010.8.16.0001, em que o exeqüente: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob ne 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP, promove contra os executados, GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exeqüente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 26.849,11 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro Nº 351/3594439, firmado em 04.03.2010. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 04.09.2010 (amortizou parte) e as subseqüentes, ocasionado dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 78 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo nos vencimentos, importaram em R$ 26.849,11 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.94, importou em R$ 27.814,14 (vinte e sete mil, oitocentos e quatorze reais e quatorze centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados GIOIELLI COMERCIO DE JÓIAS LTDA E LUCAS KAUA ANACLETO SANTOS, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exeqüendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 15 de agosto de 2013. Eu, _(Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi. (a) – Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CÉSAR GHIZONI, MM. JUZ DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE CURITIBA, ESTADO. DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada MARIA AUGUSTA MOREIRA, nesta forma:1ª PRAÇA:18/11/2013 - 09:00h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 29/11/2013 - 09:00h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LEILOEIRO E LOCAL DA ARREMATAÇÃO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, cj. 4-B, Curitiba/PR fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante.PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 591/2007, em que PAULO JOSÉ DE MELLO move em face de MARIA AUGUSTA MOREIRA. BEM: Lote de Terreno n.º 04, da Quadra n.º 05, da Planta Loteamento Jardim Monteclaro, situado em São José dos Pinhais, na Rua Lourenço José de Paula, n.º 1130, medindo 10,00 m de frente para a referida rua, por 20,00m de fundos em ambos os lados, com área total de 200,00m², sem benfeitorias, com as demais características e confrontações da Matrícula n.º 14.060 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR.DEPOSITÁRIO: Depositário Público da Comarca de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 13 de Setembro de 2012.VALOR DO DÉBITO: R$ 12.793,10, em 08/05/2007. ÔNUS: Nada consta nos autos.OBSERVAÇÃO: Regularização do imóvel (abertura de nova Matrícula) por conta do arrematante. 01) Fica intimada a Executada MARIA AUGUSTA MOREIRA, e seu cônjuge, se casada for, através deste Edital, caso não o seja pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivos praças (art. 698 CPC); 03) Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante; 04) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante deverá arcar com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Curitiba, 16 de outubro de 2013.CÉSAR GHIZONI - Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUS SUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE VINTE DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório com sede na Av. Cândido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os presentes autos de USUCAPIÃO autuado sob n.º 0036105-98.2013.8.16.0001, movida por Leonir Maria Pizzato Reis e outro dos quais se extraiu o presente para citação de eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo, contestarem a ação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do presente, por intermédio de advogado, através do qual a parte autora requer seja declarado de seu domínio o seguinte bem: “Lote de terreno de forma irregular, situado no Bairro Butiatuvinha, Município de Curitiba, Estado do Paraná, fazendo frente para a Rua Francisco Gulin n° 1315, lado ímpar da referida Via, localizado a 38.85m ao Norte da Rua Afonso Bressan, com características e confrontações conforme segue: Confrontando com Rua Francisco Gulin, mede no rumo 01°30’NO, a testada de 10.10m. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, confrontando com o lote de indicação fiscal n° 79.089.021.000, mede no rumo 85°08’SO, a distância de 49,85m. Do lado esquerdo, confrontando com o lote de Indicação Fiscal n° 79-089-008.000, mede no rumo 78°14’SO a distância de 49,95m. Nos fundos, confrontando também com o lote de Indicação Fiscal n° 9-089008.000, mede no rumo 02°15’NO, a distância de 46,00m, fechando o perímetro e perfazendo a Área Total de 2.134,22 m2". E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. ADVERTÊNCIA: Caso não apresentem defesa, dentro do prazo supra estipulado, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos narrados pelos(as) autores(as), decretando-lhe(s) a revelia(s). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Eu (Edno Francisco Ribeiro), Juramentado, o digitei e subscrevi. Curitiba, 11 de outubro de 2013.(a) LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- FORO CENTRAL DE CURJTIBA . 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PROJUDI - Rua da Glória 290, 3º andar, Centro Cívico-Curitiba/PR. – CEP 80.030-060. EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIO CESAR MALANCA, com o prazo de 30 (trinta) dias.FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Sétima Vara de Família e Sucessões de Curitiba, os autos da AÇÃO DE DIVORCIO sob o nº 0002549-29.2013.8.16.0188, em que é requerente DEBORAH GLASER MALANCA e é requerido JULIO CESAR MALANCA, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte : “no ano de 2008, o requerido deixou o lar conjugal dizendo que iria viajar , levando seus objetos de uso pessoal e nunca mais voltou e nem fez qualquer contato com a família. Como existe a separação de fato entre as partes, sem qualquer possibilidade de manter o matrimonio, a requerente necessita obter a dissolução do vinculo matrimonial através do divorcio. Pelo exposto requer respeitosamente a V.Exa., que se digne determinar a citação do requerido JULIO CESAR MALANCA, já qualificado, através de edital, considerando que reside em lugar incerto e não sabido para que, no prazo legal apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia e conseqüente procedência da ação e decretação do divorcio, condenando-o ao pagamento das cominações legais “, por meio do qual CITA Julio Cesar Malanca, ficando ADVERTIDO de que o prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias, contados a partir do termino do prazo do edital (trinta dias) , sob pena de não sendo contestada a ação, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, tipificando-se a revelia do demandado, então confesso (CPC, art. 285 e 319).DESPACHO tendo em vista que todos as tentativas de localização do requerido restaram infrutíferas , sendo apenas encontrado o endereço onde o requerido convivia com a requerente, defiro por edital, com prazo de trinta dias; para contestar a ação querendo, em quinze dias. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba , Capital do Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e treze. Eu (a) Tatiana Cristina Cavalcante Guedes, Técnica Judiciária, o digito e subscrevi. (a) Luciana Varella Carrasco – Juíza de Direito.