| Segunda-feira, 4 de abril de 2011 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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Artistas querem mais transparência no pagamento de direitos autorais Aumentar a transparência e a fiscalização da partilha dos direitos autorais é a principal reivindicação dos ativistas empenhados na discussão sobre as mudanças na Lei 9.610/98 que regula os direitos autorais. Nesse ponto, a coordenadora do Grupo de Ação Parlamentar (GAP), Cristina Saraiva, organização de artistas que acompanha as propostas de alteração na legislação, defende o projeto elaborado pelo Ministério da Cultura. O texto foi elaborado pela gestão passada do órgão, após uma série de consultas públicas e disponibilizado no último dia 22 na página do ministério. A partir de agora, haverá uma nova etapa de diálogo com a sociedade na busca de mais consenso sobre a proposta. Para Cristina, que é compositora, o projeto construído pelo ministério avançou bastante na criação de "mecanismos para regular essa questão do direito autoral e do escritório de arrecadação". Atualmente, a cobrança e distribuição dos recursos provenientes dos direitos autorais da música é gerida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), uma entidade formada por nove associações. O modelo de distribuição do Ecad é, no entanto, bastante criticado por alguns grupos de artistas. Um dos principais problemas, na opinião de Cristina, é o uso da amostragem para definir quais artistas receberam a maior parte do dinheiro arrecadado. O Ecad verifica quais foram as 600 músicas mais tocadas em uma amostra de rádios. Os detentores dos direitos dessas obras vão receber os recursos sem identificação, advindos por exemplo, de locais que tocam música ambiente. "A gente não consegue compreender porque razão, com a tecnologia tão avançada que a gente dispõe hoje, o Ecad não consegue fazer uso dessa tecnologia para conferir as execuções no país", questiona Cristina. De acordo com ela, o modelo atual beneficia os grandes artistas de gravadoras. "É grave que seja um setor em que aqueles que ganham mais ganhem mais ainda. E aqueles que ganham pouco não ganham nada", reclama. A presidente do Conselho Brasileiro de Entidades Culturais, Eneida Soller, também defende que haja um controle mais rigoroso e preciso do
pagamento de direitos autorais. "O Estado tem que fiscalizar porque a arrecadação é impositiva." Marisa Gandelman, diretora executiva União Brasileira de Compositores (UBC), uma das entidades que formam o Ecad, rebateu as críticas. Segundo ela, o projeto de mudança da regulamentação dos direitos autorais tem um "viés utilitário" na relação dos artistas com o público. "Transforma o compositor em fornecedor, e o público em consumidor". De acordo com ela, é difícil mudar o modo como são calculados os direitos devidos a cada artista, por causa do custo elevado de métodos mais precisos. Uma mudança de modelo poderia, segundo Marisa, significar até uma redução nos valores pagos. "Tem uma equação complexa de se fechar e se dizer qual é o ponto ótimo", ponderou. A necessidade de maior fiscalização também é contestada por Marisa. "Quem disse que uma agência governamental é mais confiável?", rebate. Segundo ela, o Ecad presta contas à Receita Federal, e qualquer associado pode ter acesso aos documentos que justificam os valores pagos. Fundador do grupo musical Teatro Mágico e ativista do movimento Música para Baixar, Gustavo Anitelli questiona a necessidade de intermediários para arrecadar os direitos autorais. "Os artistas hoje têm uma capacidade enorme de se conectar diretamente com seu público. Nesse sentido, que a gente defende as flexibilizações das leis para que o autor ganhe mais." A rede mundial de computadores possibilita, na visão de Anitelli, que mais pessoas tenham acesso aos bens culturais e ao mesmo tempo maior remuneração aos artistas. "O fato de muitas pessoas nos ouvirem na internet faz muitas pessoas irem aos shows e comprarem os CDs", exemplificou. Cristina Saraiva acredita, no entanto, que um modelo livre demais pode prejudicar artistas que vivem apenas de composições e não fazem apresentações. Por isso, ela defende algum tipo de cobrança sobre provedores ou grandes portais. "Não se deve criminalizar o usuário, mas estabelecer algum tipo de taxa sobre aqueles que efetivamente lucram com o comércio de música na internet".
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
Processo Administrativo nº. 1995/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE
Processo Administrativo nº. 426/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2011 TIPO: MENOR PREÇO – GLOBAL
Processo Administrativo nº. 962/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2011 TIPO: MENOR PREÇO – POR LOTE
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de materiais de expediente e artesanato, para atender a demanda das Secretarias, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
OBJETO: Registro de Preço de para aquisição de materiais e brinquedos pedagógicos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de materiais esportivos conforme solicitação, especificações e quantidades estimadas constantes no anexo I do Edital.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002 Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 14 de abril de 2011, até às 09h00min.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 15 de abril de 2011, até às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 04 a 14 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 04 a 15 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações.
Fazenda Rio Grande/PR, 01 de abril de 2011. Luiz Rafael Lopes Pregoeiro Municipal
Fazenda Rio Grande/PR, 01 de abril de 2011. Luiz Rafael Lopes Pregoeiro Municipal
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal nº. 260/2005 e Decretos Municipais nº. 1095/2005 e 1254/2009. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO: 18 de abril de 2011, até às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações. O edital completo estará à disposição dos interessados dos dias 04 a 18 de abril de 2011, na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Setor de Licitações. Fazenda Rio Grande/PR, 01 de abril de 2011. Luiz Rafael Lopes Pregoeiro Municipal
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO ADITIVO Termo Aditivo Processo: Partes:
Objeto:
Prazos:
Data: Assinatura Secretária:
002/2011 - Contrato 143/10. Dispensa nº 061/2010. Município de Colombo/Pr e a Empresa Dixi-Ti Gestão da Informação Ltda - CNPJ n° 10.278.563/000108 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de instrução técnica para administração de servidores na plataforma Microsoft e elaboração de diagnóstico de necessidades de sistema de gestão, voltado ao ambiente público municipal, abrangendo a consultoria no desenvolvimento do termo de referência e assessoria para aquisição do software de gestão de informações municipais, bem como assessoria na fase de implantação do software. O presente Termo Aditivo prorroga o prazo de 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 29 de janeiro de 2011 à 28 de abril de 2011. 27 de janeiro de 2011 Rita de Cássia Camargo Gonçalves
EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO: LICITAÇÃO: PARTES:
OBJETO:
PRAZO DATA: ASSINATURA:
002/2011 ao CONTRATO 071/2010. Tomada de Preços 004/2010 Município de Colombo/Pr e Jcr Construções e Saneamento Ltda. Me - CNPJ n° 05.547.733/000164 Contratação de Empresa Especializada para Construção de arquibancadas, banheiros e fechamento das paredes do Ginásio Santa Tereza, situada a rua Bico do Lacre, s/n - Jardim Santa Tereza Colombo - Paraná, área a ser reformada 1.357 m², conforme projetos e quantitativos anexos ao processo. O presente termo aditivo prorroga o prazo de vigência do contrato para 26 de junho de 2011. 29 de março de 2011. Dirlei Ribeiro Elias - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes
I – 1º Prêmio – Um Automóvel mod. 2011, tipo popular, com 1.000 cil, cor sólida; II – 2° Prêmio – Uma TV 32"; III – 3° Prêmio – Uma TV 32"; VI – 4° Prêmio - Uma TV 32"; V – 5° Prêmio – Uma TV 32"; § 2º - Para sorteio em dezembro de 2011: I – 1º Prêmio – Um Automóvel mod. 2011, tipo popular, com 1.000 cil., cor sólida; II – 2° Prêmio – Uma TV 32"; III – 3° Prêmio – Uma TV 32"; VI – 4° Prêmio - Uma TV 32"; V – 5° Prêmio – Uma TV 32"; § 3° - A apuração dos Sorteios será realizada pela extração especial da Loteria Federal de São João, no mês de junho e extração Especial da Loteria Federal de Natal, no mês de Dezembro. § 4° - Caso o número sorteado não tenha sido adquirido por qualquer dos legitimados a participar do sorteio, caso seja o número de contribuinte excluído do sorteio por fraude, será efetivada a escolha do número subseqüente ao sorteado. (ex.: sorteio 00321- anulado, subseqüente 00322). Art. 5º - O prêmio será entregue ao contemplado ou seu procurador, em data e horário determinado na data do sorteio, na Prefeitura Municipal de Colombo, com prazo máximo de 30 dias para entrega a contar da data de apuração, nos termos do art. 5° do decreto 70951/72. § 1°– Caso o contemplado seja menor de 18 anos, deverá, no ato de entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. § 2° - No ato de entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada do Rg. do CPF, comprovante de residência e o cupom contendo o número sorteado, e finalmente assinar recibo de entrega do prêmio. § 3° - O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. § 4º - Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 dias contados do sorteio, caducará o direito do respectivo titular, podendo a administração municipal leiloar o bem e do valor arrecadado ser depositado na conta do Tesouro Municipal de Colombo, conforme Decreto Federal 70.951/ 72. § 5° - A Prefeitura Municipal de Colombo dará ampla e total divulgação de todos os atos do concurso através do Jornal Diário Oficial do Município. § 6° - A Prefeitura Municipal de Colombo, afim de dar ampla divulgação do resultado, poderá utilizar o nome, imagem, voz dos ganhadores dos prêmios, sem qualquer ônus, pelo período de até 1 ano da entrega do prêmio. § 7° - As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO CONTRATO
Paço Municipal de Colombo
Processo N° Licitação Contrato nº. Valor Objeto:
Em 24 de março de 2011.
Contratante Contratado Dotação:
Vigência: Data: Secretária:
1075565/2010 Pregão Presencial - 010/2011 101/2011 R$ 15.550,00 (Quinze mil e quinhentos reais). Contratação de empresa especializada para prover serviços de hospedagem do portal desta prefeitura referente ao domínio Colombo.pr.gov.br, bem como serviço de correio eletrônico mala direta digital, conforme especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência anexo ao contrato. Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Municipal de Administração MANDIC S/A.-CNPJ sob nº 04.700.392/0001-52 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual n.º 1201/2010: ADMINISTRAÇÃO 04.06.04.122.0011.2027.339039 Fonte 01000 31 de março de 2011 a 30 de março de 2012. Colombo, 31 de março de 2011. Rita de Cássia Camargo Gonçalves
PORTARIA N.º 241/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Ceder a Servidora Pública Municipal ROSANE ONILIA COUTINHO SILVA, RG nº 6.388.800-1, Matrícula nº 8199, para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Colombo, no período de 29/03/2011 a 31/12/2011, sem ônus para o local de origem. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 242/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Designar a Servidora Pública Municipal MARIA MARTA PINHEIRO, RG. 4.665.897-3, para exercer a função de Coordenadora do Centro de Convivência Vó Joana, vinculada a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 01/04/2011; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 31 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 243/2011 PORTARIA N.º 222/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear a Sra. CLEUSI ARMSTRONG SKROCH DE SOUZA, RG. 3.202.905-1 e ALMIR JOSÉ CECCON, RG. 206.384-9, como fiscais do Contrato nº 096/2011 referente ao Processo de Dispensa nº 28/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para impressão de holerites, carnês de IPTU e boletos para cobrança de coleta de lixo, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear o Sr. RAUL CEZAR DANGUI MORAES, RG. 8.741.336-5, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Ação Juvenil, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 01/04/ 2011; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 31 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 25 de março de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições, nos termos disposto na Lei Municipal n° 1.154/2009, no art. 20 do Decreto Federal 70951/72 e art. 3°, I da Lei Federal nº. 5768/71, resolve: Art. 1º - Fica instituído, o regulamento para o sistema de sorteio de prêmios com o objetivo de implementar o aumento da arrecadação do IPTU 2011 (Imposto Predial e Territorial Urbano) no âmbito Municipal. Art. 2º - Esta apto para participar do sorteio toda pessoa física ou jurídica, que tenha a titularidade do imóvel com o devido cadastro imobiliário atualizado junto a Prefeitura Municipal de Colombo, e que esteja com o pagamento, total ou da parcela em dia, do tributo (IPTU) do exercício de 2011. § 1º - Os contribuintes participantes deverão estar com a parcela da respectiva prestação do IPTU 2011 paga, na data correta do vencimento, para receber o cupom. I – Os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do IPTU 2011, até a data do vencimento, terão direito a 05 (cinco) cupons para IPTU, e estarão concorrendo aos prêmios determinados no art. 4°, § 1° e § 2°. II – Os contribuintes que efetuarem o pagamento parcelado, terão o direito a 01 (um) cupom por prestação paga, antecipada ou na data do vencimento, e estarão concorrendo aos prêmios descritos no art. 4° § 1° e 2°, na proporcionalidade dos pagamentos. a) O atraso no pagamento de uma ou mais prestações não invalidará os cupons anteriormente adquiridos. III – Para aquisição dos cupons, deverá o contribuinte comparecer, pessoalmente ou por seu procurador, na Prefeitura de Colombo localizada na Sede, na Regional do Maracanã e na Regional da Roça Grande, a até, no máxima 5 dias antes dos sorteios para aquisição do cupom, portando os seguintes documentos: a) Pessoa física: - cartão de CPF (cadastro de pessoas Física) original ou cópia autenticada; - RG original ou cópia autenticada; - comprovante original de pagamento do IPTU 2011; - comprovante de endereço atualizado; - procuração, quando assistido por procurador; b) Pessoa Jurídica: - cópia do contrato social; - cartão do CNPJ; - comprovante de inscrição estadual e/ou municipal; - comprovante original de pagamento do IPTU 2011; - comprovante de endereço atual; - procuração, quando assistido por procurador; VI – Após entrega do cupom, o comprovante de pagamento do IPTU 2011 será carimbado pela prefeitura, não podendo ser reapresentado. § 2° - Não poderá participar do Sorteio: IFuncionários públicos do Município de Colombo que de forma direta ou indireta tenha participado na elaboração da promoção de sorteios; IIEmpresas prestadoras de serviço do Município de Colombo que de forma direta ou indireta tenha participado na elaboração da promoção de sorteios; IIIQualquer outra pessoa que de forma direta ou indireta tenha participado na elaboração da promoção de sorteios; IVPessoa física e/ou jurídica isenta e imunes de pagamento do IPTU; § 3° - Serão excluídos automaticamente do sorteio os participantes que, comprovadamente, realizarem qualquer tipo de fraude, os quais responderão cível e criminalmente pelo ato praticado. Art. 3º - A manifestação de concordância com o regulamento, se faz com a adesão para participar ao concurso de Prêmios, sendo este um dos requisitos para participar. Art. 4º - Os contribuintes participantes estarão concorrendo aos seguintes prêmios: § 1º - Para sorteio em junho de 2.011:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear o Sr. NARCELIS QUINSLER, RG. 7.289.092-2, como fiscal do Contrato nº 101/2011 referente ao Pregão nº 10/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prover serviços de hospedagem do portal desta Prefeitura referente ao domínio Colombo.pr.gov.br, bem como serviço de correio eletrônico mala direta digital, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 31 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
DECRETO N.º 2345/2011 SÚMULA: Regulamenta a Lei 1.154/2009, para sorteio de prêmios no exercício de 2011.
PORTARIA N.º 240/2011
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 235/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear a Sra. JOELMA DO CARMO CECCON ARAÚJO, RG. 4.487.7961 e o Sr. SANDRO ROBERTO BATISTA CORRÊA, RG. 6.221.468-6, como fiscais do Contrato nº 100/2011 referente ao Pregão Presencial nº 14/ 2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos dos laboratórios de informática e secretarias das Escolas da Rede Pública Municipal do município de Colombo, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2011 TESTE SELETIVO 001/2010 A Secretaria Municipal da Administração convoca os aprovados no Teste Seletivo abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de três dias a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. Candidato Elisete Soares dos Santos Cargo Teste Seletivo Agente Comunitário de Saúde 001/2010 Colombo, 04 de abril de 2011. Cleusi Armstrong Skroch de Souza Diretora do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná, atendendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000, TORNA PÚBLICO: Que será realizada, na Câmara Municipal de Colombo, em 7 de abril do corrente, às 17:00 horas, AUDIÊNCIA PÚBLICA, para discussão e elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e possíveis alterações no Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, nos termos da legislação vigente.
Em 30 de março de 2011 Colombo, 01 de abril de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 236/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal DIOMARY DAS GRAÇAS PINHEIRO, Professora, Matrícula nº 9362, RG nº 5.138.227-7, no período de 01/04/2011 até 01/04/2013 (02 anos), devendo após esta data retornar para sua função na Administração Pública Municipal de Colombo. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade.
ERRATA DE ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1075565 – Publicado em 25/03/2011 • Onde se lê: PROPONENTE: MANDIC LTDA • Leia-se: PROPONENTE: MANDIC S/A Colombo, 1° de abril de 2011. Dê-se publicidade; JOSÉ CARLOS VIEIRA Pregoeiro
Paço Municipal de Colombo Em 30 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 237/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: I – Nomear a Sra. MARIELE MARIA MEIRA, RG. 4.610.936-6, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão Fiscal Tributária, vinculada a Controladoria Geral do Município, a partir de 01/04/2011; Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 30 de março de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
RESULTADO DA LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 1077922 O PREGOEIRO, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Municipal de Colombo, emite o resultado do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2011, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de alimentação para os funcionários do Parque Municipal Gruta Bacaetava, Posto de informações Turísticas e Memorial do Imigrante Italiano, nos sábados, domingos e feriados, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI que integra o Edital. LICITAÇÃO: DESERTA Colombo, 01 de abril de 2011. Dê-se publicidade; JOSÉ CARLOS VIEIRA Pregoeiro
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná
ERRATA DA PORTARIA 033/2011 A QUAL FOI PUBLICADA NO JORNAL CURITIBA METRÓPOLE, Nº. 2689 DE 24/03/2011. ONDE SE LÊ: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal JORGE SILVA CUNHA, RG: 16.168.336, CPF: 052.136.798-03, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, sob matrícula n° 7764, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 39/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. LEIA-SE: Conceder Aposentadoria Por Invalidez, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal JORGE SILVA DA CUNHA, RG: 16.168.336, CPF: 052.136.798-03, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, sob matrícula n° 7764, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I da Constituição Federal e Artigo 30 da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 39/2011, percebendo proventos mensais de acordo com Planilha de Cálculo de Proventos anexa ao Processo. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal.. Dê-se publicidade, Colombo, 31 de Março 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO
SANDRA MARA BONTORIN
PREFEITO MUNICIPAL
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