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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 5 de maio de 2011 |

PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Termo Aditivo Processo Partes: Objeto: Dotação

Prazo:

Assinatura

· João Luís Vicentin – Engenheiro Civil (RG nº 7.225.813-4); · Gilmar Teodoro – Médico Veterinário (RG nº 143.774-1); · Maristela de Souza – Administradora Hospitalar (RG nº 4.220.1154) 2. Para as ações de média e baixa complexidade em Vigilância Sanitária: · Ademir José Alves (RG nº 3.571.707-2); · Luis Antonio da Silva (RG nº 19.689.990-5); · Luzia Maria Oliveira Cabral (RG nº 1.774.232-9); · Vanessa Alexandra Lepkaln (RG nº 5.916.667-0); · Maycon Kempfer (RG nº 8.223.740-2); · Dinah Hastri Mendes Pereira (RG nº 4.462.059-6). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as portarias anteriores para as ações de alta, média e baixa complexidade em Vigilância Sanitária. Paço Municipal de Colombo Em 03 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

003/2011 ao Contrato Nº 084/2009. DISPENSA nº 32/2009 Município de Colombo/PR e MARCELO EMERSON CÂMERA Locação de um imóvel localizado a Rua Alípio de Melo Falavinha, 76, Jardim Panorama, Colombo/PR Através do presente Termo Aditivo as partes resolvem reajustar o valor do aluguel em 12,201%, o qual passará para R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) mensais. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na LOA n.º1201/ 10,rubrica nº 09.01.08.243.0028.6079.339036 Desd. 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 O presente Termo Aditivo prorroga o prazo contratual por mais 02 (dois) meses, no período compreendido entre 01 de março de 2011 à 30 de abril de 2011. Denise Helena Giffhorn - Secretária Municipal da Ação Social e Trabalho

PORTARIA N.º 386/2011

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Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 038/2011 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação para os funcionários do Parque Municipal Gruta Bacaetava, Posto de informações Turísticas e Memorial do Imigrante Italiano, nos sábados, domingos e feriados, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo VI que integra o Edital. Data: 18 de Maio de 2011, Às 14:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 Ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 04 de maio de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal

ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo, vem pela presente corrigir a Portaria nº 296/2011, publicada no Jornal Metrópole edição nº 2711 de 19/04/2011, onde lê-se: I – Nomear o Sr. EDSON LUIZ CARLOTTO, RG. 3.269.777-1, como fiscal dos Contratos nº 112 e 113/2011 referente a Tomada de Preço nº 01/ 2011... Leia-se: I – Nomear o Sr. EDSON LUIZ CARLOTTO, RG. 3.269.777-1, como fiscal dos Contratos nº 112 e 113/2011 referente a Dispensa nº 35/2011... Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 380/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Designar o Sr. WILLIAN ZANINI, RG. 5.661.958-5, como fiscal do Contrato nº 145/2011 referente ao Convite nº 06/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para operação da usina de asfalto, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 381/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Exonerar a pedido a Senhora LETÍCIA CHRISTOFIS HELLER, RG. 6.834.256-2, do Cargo em Comissão de Coordenadora Nutricional do Restaurante Popular, vinculada a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a partir de 29/04/2011; Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 02 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 383/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal VILMA VITORIANA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 9357, RG nº 5.181.569-6, no período de 02/05/2011 até 02/05/2013 (02 anos), devendo após esta data retornar para sua função na Administração Pública Municipal de Colombo. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 03 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 385/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para desenvolverem suas funções na TAM-VS – Termo de ajuste e metas para ações de alta, média e baixa complexidade em Vigilância Sanitária, em cumprimento da meta do plano de ação da VISA/ANVISA 2010: 1. Para as ações de alta, média e baixa complexidade em Vigilância Sanitária: · Pricila Costa – Farmacêutica Bioquímica (RG nº 3.449.501-7); · Isabele Vicente de Brito (RG nº 5.018.912-0); · Tadeu Roger Júnior Volski – Odontólogo (RG nº 3.810.178-1);

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, na forma do Art. 5º da Lei Municipal n.º 911/2005, os Membros Governamentais e Não Governamentais que farão parte do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na Gestão 2010/2012: 1. Membro Efetivo 2. Membro Suplente - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: * Representantes da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho: 1. Débora Bastos 2. Rosângela do Rocio de Souza Fernandes Luciano * Representante da Secretaria Municipal de Saúde: 1. Rosana Aparecida Piller 2. Maristela de Souza * Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes: 1. Maria Adelaide de Simoni dos Santos 2. Vanessa Klososki * Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: 1. Simone Soppa 2. Alice Terezinha dos Santos * Representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Habitação: 1. Antonio Natalício de Souza Alves * Representante da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio: 1. Romualdo Uniczyk 2. Claudia Polli Rodrigues * Representante da Câmara Municipal: 1. Joel Melo Cordeiro 2. Rubens Gregório Marques - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: * Provopar: 1. José Nilo Lenzi 2. Neosete de Fátima Faria da Silva * Igreja Batista: 1. Wagner O. De Paula 2. Amóz Camilo dos Santos * APDEC – Associação de Pessoas Deficientes de Colombo: 1. Nelson Moraes 2. Adriene Milani Tomacheski * ONG Renascer: 1. Ivone Maier Popp 2. Sofia Goes * Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário: 1. Rosimari Aparecida de Oliveira Cavali 2. Iascara Maria Scussiato Araújo * Idosos: 1. Dorli Monteiro 2. Geralda de Souza Trindade * Pastoral da pessoa Idosa: 1. Adélia Galvão Silva 2. Maria Aparecida Santini. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 519/2010. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 03 de maio de 2011. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal

ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1081862 A Comissão de licitações, designada pela portaria nº. 709/2010, do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório, CONVITE Nº. 008/2011, que tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e responsabilidade técnica na área de engenharia química relativo a Industria de Asfalto do Município e do Transbordo Municipal, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no anexo II do convite. PROPONENTE: XLR BRASIL PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA: VALOR DE R$ 52.899,96 (cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); SERVIÇOS: Constante do edital. PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei 8666/93. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais através de conta bancária fornecida pelo licitante vencedor, com base nos serviços executados, liberadas até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal devidamente acompanhada dos documentos, conforme Anexo VIII do edital. Colombo, 4 de maio de 2011. Dê-se publicidade; JOSE CARLOS VIEIRA Presidente da Comissão de Licitações

ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº. 1076241 O PREGOEIRO, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Municipal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2011, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada através de REGISTRO DE PREÇOS para realizar Exames de A – Z de média e alta complexidade solicitados pelo Sistema Único de Saúde conforme edição atualizada da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB). PROPONENTE: FACILMED ENCAMINHAMENTOS MEDICOS E FACILIDADES LTDA ME – Lote 001 – Valor do desconto – 15% (quinze por cento) sobre os valores da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB). SERVIÇOS: Constantes no edital. PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da ata de registro de preços. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, 20 (vinte) dias após a execução dos serviços e emissão das notas fiscais. Colombo, 4 de maio de 2011. Dê-se publicidade; JOSE CARLOS VIEIRA Pregoeiro


| Quinta-feira, 5 de maio de 2011 |

PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº. PARTES:

082/2011 dispensa 09/2011. Colombo Previdência e RMW Comercio de Produtos de Limpeza LTDA. OBJETO: Aquisição de material de higiene. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 2.704,63 (dois mil setecentos e quatro reais e sessenta e três centavos). PRAZO: O prazo é de 5 dias para a entrega. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA: 04/05/2011.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº. PARTES: OBJETO:

086/2011 dispensa 10/2011. Colombo Previdência e Nosil Garcia. Contratação de empresa para prestação de serviço de pintura no imóvel da antiga sede da Colombo Previdência, sito Rua Francisco Busato, 7925 centro Colombo/Pr. VALOR: Pagará o Contratante a Contratada, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). PRAZO: O prazo é de 05 dias para a entrega. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso II Lei nº 8.666/93. DATA: 04/05/2011.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: vinte (20) dias. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária nº 859/1996, requerida por TRANSBANCO BANCO DE INVESTIMENTO S/A. contra COSTA E VIRGULINO & CIA. LTDA., e em atendimento ao que dos autos consta, fica a parte requerida, COSTA E VIRGULINO & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.704.623/0001-04, CITADA, na pessoa de seu representante legal, para os termos da ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos. OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentar contestação é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, devendo, para tanto, ser constituído advogado legalmente habilitado. Poderá ainda, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados também do término do prazo do edital, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 05 (CINCO) DIAS sem o pagamento da totalidade do débito, o bem em questão terá sua posse e propriedade consolidada em favor da parte autora, quando poderá ocorrer inclusive a expedição de novo certificado de propriedade pela autoridade competente. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Ação de Busca e Apreensão n.° 859/1996, proposta pelo BANCO VOLVO (BRASIL) S.A., atual denominação de Transbanco Banco de Investimento Ltda., a qual tem por objeto o seguinte: por meio do Contrato de Mútuo para Repasse de Empréstimo Externo amparado na Resolução 63 e Disposições Complementares do Banco Central do Brasil n.° 2890-8/95, obrigou-se a Ré, em contrapartida, a pagar-lhe o preço em 12 (doze) parcelas trimestrais e sucessivas. Foram dados em alienação fiduciária os bens a seguir descritos e caracterizados: 02 (dois) caminhões trator marca Volvo modelo NL 10 340 4X2, cor branca, ano/fab/modelo 1995, chassis n.°s 9BVN2B2AOSE648376 e 9BVN2B2AOSE648375 01 (um) caminhão trator marca Volvo modelo NL 10 340 4X2, cor branca, ano/fab/modelo 1993, chassi n. ° 98VN2B2AOPE637688 Todavia, a Ré deixou de pagar as parcelas contratadas a partir da que se venceu em 26/10/1995. Tal inadimplência implicou rescisão antecipada do contrato, conforme cláusula 11, “a”, com o vencimento de todas as obrigações contratuais, resultando no débito total de R$ 241.063,19 (duzentos e quarenta e um mil, sessenta e três reais e dezenove centavos), de acordo com o demonstrativo datado de 20/06/1996, débito este a ser atualizado conforme disposto na cláusula 103, “a” do Contrato. Apesar de insistentes tentativas de cobrança, a Ré não satisfez suas obrigações, não restando outro caminho ao Autor senão o exercício dos seus direitos por força do instrumento firmado, visando a busca e apreensão dos bens. Assim, deferida a liminar, a medida foi concretizada em 02/06/ 2000 e 19/07/2000. Entretanto, a Ré não foi citada por estar atualmente em local ignorado, conforme comprovado nos autos. Por esta razão, requereu-se a citação por edital, sendo deferida, o fazendo neste ato com o propósito de citá-la na pessoa de seu representante legal para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e/ou acompanhá-la até prolação da sentença, quando deverá ser julgado procedente para confirmar a liminar concedida inicialmente, consolidando em definitivo nas mãos do Autor a posse dos bens apreendidos, condenando-se a Ré ao pagamento das custas processuais, despesas extrajudiciais decorrentes da busca e apreensão, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado, juros de mora e demais cominações legais.” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido às fls. 279/280. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta, conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeçase edital, com prazo de 20 dias. Intimem-se. Curitiba, 2 de março de 2011. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 01 de abril de 2011. Eu, , empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 02/ 09). Eduardo Vieira Lopes Empregado Juramentado.

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SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A PLANFERTIL LTDA, torna público que requereu ao IAP, Renovação de Licença de Operação, para indústria e comércio de fertilizantes e corretivos do solo, calcário e cal e recebimento de resíduos classe II para fabricação de ração animal, implantada à Rodovia dos Minérios – km 16,3 – Bairro Jardim Dona Belizaria – Município de Almirante Tamandaré/Paraná.


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