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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| 1º a 3 de março de 2013 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ 4ª Publicação Extrato da Ata 160/2012 Pregão 36/2012 Objeto: Empresa Especializada para realização Exames de A – Z de média e alta complexidade solicitados pelos médicos do Sistema Único de Saúde conforme edição atualizada da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) publicada pela Associação Médica Brasileira (AMB), não podendo ultrapassar o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).Valor Total - Desconto concedido de 15% (desconto nos valores da edição atualizada da Revista da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos CBHPM publicada pela Associação Médica Brasileira).Contratante: Município de Colombo/ Secretária Municipal de SaúdeContratado: Policlinica Dr Luiz Mansur S/S Ltda, CNPJ 401.878.25/0001-81.Vigência: 21 de maio de 2012 a 20 de maio de 2013.Data: Colombo 28 de fevereiro de 2013.
4ª Publicação do Extrato da Ata 164/2012 Presencial 50/2012 Objeto: Empresa especializada para serviços de aplicação de produto agente Anti-Pó por camada com equipamentos e mão-de-obra, sem o fornecimento de material e serviços de tapa buracos em vias pavimentadas caminhão específico, mão-de-obra e fornecimento de material. Valor Total: R$ 1.404.970 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, novecentos e setenta reais). Contratante:Prefeitura de Colombo/Secretaria Mun. Obras e Viação. Contratado: Pavimentação Oliveira Ltda ME, CNPJ nº. 76.184.662/ 0001-20. Vigência: 23 de maio de 2012 a 22 de maio de 2013. Data: Colombo 28 de fevereiro de 2013.
4ª Publicação Extrato Atas 141, 142, 144 e 145/2012 Pregão 31/ 2012. Objeto: Materiais esportivos para utilização do Departamento de Esportes junto a Secretaria Municipal de Educação. Ata 141 - Eduki Com. de Prod. Equip. e Serviços Ltda, CNPJ n.º 11.131.58/0001-61; R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta reais). Ata 142 - Estação Esporte Ind. Com. de Materiais Esportivos Ltda, CNPJ n.º 02.456.116/0001-65; R$ 24.879,90 (Vinte e quatro mil oitocentos e setenta e nove reais). Ata 144 - Magnum Ind. Comercio De Redes Esportivas Ltda CNPJ n.º 11.358.329/00001-45; R$ 12.884,00 (Doze mil oitocentos e oitenta e quatro reais). Ata 145 - Milliu Indústria e Comercio de Produtos em E.V.A Ltda, CNPJ n.º 08.147.222/0001-43; R$ 8.690,00 (Oito mil seiscentos e noventa reais). Vigência: 03 de maio de 2012 a 02 de maio de 2013. Data: Colombo 28 de janeiro de 2013.
ANEXO II
4ª Publicação do Extrato Atas 157 e 158/2012 Pregão 39/2012 Objeto: Aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para manutenção dos veículos da Prefeitura de Colombo. Contratado : Ata 157 Ingrax Indústria e Comércio de Graxas - CNPJ n.º 77.575.330/0001-30 / R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Ata 158 - Peruíbe Comércio de Produtos Eletro-Eletrônicos Ltda CNPJ 09.117.368/0001-09 / R$ 274.599,00 (Duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais). Contratante: Município de Colombo - Todas as Secretarias. Vigência: 17 de maio de 2012 a 16 de maio de 2013. Data: Colombo 28 de fevereiro de 2013.
DECRETO N.º 010/2013 SÚMULA: Convalida os atos administrativos praticados pelo Prefeito Interino José Renato Strapasson no período de 01 de Janeiro de 2013 á 22 de Fevereiro de 2013. A Prefeita Municipal de Colombo no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º Ficam convalidados TODOS os Atos consubstanciados nos Decretos 01/2013, 02/2013, 03/2013, 04/2013, 05/2013, 06/2013, 07/2013, 08/ 2013, 09/2013, e nas Portarias 001/2013, 002/2013, 003/2013, 004/2013, 005/2013, 006/2013, 007/2013, 008/2013, 009/2013, 010/2013, 011/2013, 012/2013, 013/2013, 014/2013, 015/2013, 016/2013, 017/2013, 018/2013, 019/2013, 020/2013, 021/2013, 022/2013, 023/2013, 024/2013, 025/2013, 026/2013, 027/2013, 028/2013, 029/2013, 030/2013, 031/2013, 032/2013, 033/2013, 034/2013, 035/2013, 036/2013, 037/2013, 038/2013, 039/2013, 040/2013, 041/2013, 042/2013, 043/2013, 044/2013, 045/2013, 046/2013, 047/2013, 048/2013, 049/2013, 050/2013, 051/2013, 052/2013, 053/2013, 054/2013, 055/2013, 056/2013, 057/2013, 058/2013, 059/2013, 060/2013, 061/2013, 062/2013, 063/2013, 064/2013, 065/2013, 066/2013, 067/2013, 068/2013, 069/2013, 070/2013, 071/2013, 072/2013, 073/2013, 074/2013, 075/2013, 076/2013, 077/2013, 078/2013, 079/2013, 080/2013, 081/2013, 082/2013, 083/2013, 084/2013, 085/2013, 086/2013, 087/2013, 088/2013, 089/2013, 090/2013, 091/2013, 092/2013, 093/2013, 094/2013, 095/2013, do Excelentíssimo Prefeito Interino em exercício Sr. José Renato Strapasson, de 01 de Janeiro de 2013 á 22 de Fevereiro de 2013. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 26 de fevereiro de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeita Municipal LEI 1287/2013 Sumula: "Autoriza o Executivo Municipal a formalizar convenio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Rosário de Colombo."
Aumento do número de familias com acesso a água, esgoto e energia elétrica;
Decreto 3.100 -30/Junho/1999 o
o
Art. 18. O extrato da execução física e financeira, referido no art. 10, § 2 , inciso VI, da Lei n 9.790, de 1999, deverá ser preenchido pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e publicado na imprensa oficial da área de abrangência do projeto, no prazo máximo de sessenta dias após o término de cada exercício financeiro, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Decreto.
Redução do número de ocupações ilegais;
A CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná aprovou e eu, IZABETE CRISTINA PAVIN, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Convenio de Cooperação Técnica e Financeira, na área de Assistência á saúde, com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE COLOMBO, inscrita no CNPJ, sob o nº 76.212.265/0001-15, mediante programação conjunta com o Município, através da Secretaria da Saúde, com repasse financeiro em favor da Irmandade no valor máximo de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) durante o exercício de 2013, em consonância com a Resolução nº28 de 06 de Outubro de 2011 e Instrução Normativa nº61 de 1º de Dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º - Para Atender aos Objetivos do Convenio, a Santa Casa de Misericórdia de Colombo poderá utilizar os bens e equipamentos públicos, inscritos em inventário específico. Artigo 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo 25 de Fevereiro de 2013. IZABETE CRISTINA PAVIN Prefeito Municipal
Adjudicação Processo Administrativo nº. 1134197 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 do Prefeito Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 011/ 2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para impressão de Carnês de IPTU ano de 2013, atendendo a solicitação do Departamento de Receita Tributária vinculada a da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme descrição do ANEXO VII, do edital. Proponente: LINKS & PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA - Item 001 - R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Serviços: Constantes no edital. Prazo de vigência: até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura de contrato, podendo ser prorrogado por motivos devidamente justificados nos termos do Art.57 Lei Federal nº. 8.666/93; Condições de Pagamento: até 30 (trinta) dias, após a execução e a aferição dos serviços atestados pelo fiscal e apresentação das notas fiscais emitidas, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) deste edital. Colombo, 28 de fevereiro de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
5.981,88
5.981,88
Despesas Gerais
5,981,88
5,81,88
RESULTADO FINANCEIRO
339,86
325,98
Facilitação da entrega das unidades habitacionais para famílias das famílias inseridas no programa; Identificação de situações de risco e vulnerabilidade;
Prefeitura Municipal de COLOMBO/PR EXERCÍCIO 2012
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Redução dos agravos decorrentes de situações de risco e de vulnerabilidade;
Extrato de Relatório de Execução Física e Financeira de Termo de Parceira Termo de Parceria 058/2012
Recuperação ambiental das áreas invadidas; Preservação ambiental das áreas onde estão sendo construídas as residências;
Custo do projeto:
Diminuição das áreas de desmatamento ilegal e com pontos de alagamento;
O valor global para o Projeto será de 59.160,22 (Cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e vinte e dois centavos) Fevereiro de 2012 á Dezembro de 2012
Ocupação responsável das áreas do PAC.
Local de realização do projeto: Secretaria de Ação Social.
Com esse resultado apresentado concluímos que houve uma redução da ocorrência de vulnerabilidade social, prevenção da ocorrência de riscos sócias, aumento de acessos a
Data de assinatura do TP: 09/03/2012 Início do projeto: 09/03/2012 Término do Projeto: 09/03/2013
Receitas Financeiras
13,88
13,88
Despesas Financeiras
339,86
339,86
TOTAIS:
59,160,22
59.145,64
14,58
Nome da OSCIP: Instituto Confiancce
serviços sócio- assistenciais e setoriais, e um aumento significativo na qualidade de vida dos munícipes.
Objetivos do projeto:
Endereço: Rua Bento Viana, 373 – Água Verde. Custos de Implementação do Projeto
Cidade: Curitiba
UF: Paraná
CEP: 80 240 050
O presente projeto justifica-se pela necessidade de se manter os trabalhos socioassistenciais já realizados no Município de Colombo, com a busca constante da
Categorias de despesa
Previsto
Realizado
Diferença
Tel.: 0 41 XX 3342 6405 Fax: 0 41 XX 3342 6405 E-mail: confiancce@confiancce.org.br
ampliação de seu alcance e melhoria no atendimento, em busca da excelência. O INSTITUTO CONFIANCCE desenvolverá atividades complementares e de apoio, buscando o mais amplo entendimento, não somente acerca das necessidades que a população tem, mas também das possibilidades e capacidades que podem e devem e podem ser desenvolvidas
Resultados alcançados: As ações realizadas no ano de 2012, em Parceria com o Instituto Confiancce e a Secretaria Municipal da Ação Social, proporcionaram atendimento psicossocial por meio de
DESPESAS OPERACIONAIS
52.838,48
52.837,78
Ordenados e Salários
29.599,37
29.598,67
Encargos Sociais
12.908,04
12,908,04
Provisão de Encargos Sociais
5.911,61
5.911,61
Despesas Gerais
4.419,46
4.419,46
0,70
Nome do responsável pelo projeto: Clarice Theriba Lourenço 0,70
procedimentos individuais e grupais, que alcançaram os seguintes resultados:
Redução da quantidade de áreas de risco ocupadas;
Curitiba, 14 de Dezembro de 2012. Á Rômulo Moacir de Lima Pereira e/ou Rosi de Fatima Borges de Ramos. Rua Das Canelinhas, 410. Rio Pequeno. São Jose dos Pinhais – Paraná – CEP: 83085-548. Ref: Notificação para pagamento de parcelas em atraso. É o presente notificá-los, nos termos da Lei 6.766/79 e legislação em vigor aplicável, para efetuarem o pagamento, no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento desta, da quantia de R$74.013,05(setenta e quatro mil, treze reais e cinco centavos), relativos a 114 parcelas em atraso e pactuadas no contrato de compromisso de compra e venda assinado em 21/08/2000. A quantia supra citada encontra-se nos termos da sentença, já transitada em julgado, exarada nos autos n°786/2003 da 2° Vara Civel do Foro Regional de São Jose dos Pinhais, haja vista que as clausulas revistas na mencionada ação não alteram o preço nem a forma de reajuste das prestações. Os notificados deverão, ainda, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem após esta data, acrescida de correção monetária, juros de mora e multa, se for o caso, na forma estabelecida no contrato, bem como dos demais consectários legais. O referido pagamento devera ser efetuado no escritório da notificante, situado na Alameda Carlos de Carvalho 1530, Curitiba, PR, sob a pena de, não o fazendo considerar-se os notificados constituídos em mora, bem como rescindido o contrato de compromisso de compra e venda, nos termos do art. 32 da Lei 6.766/ 79. (A) CAMPOBELLO INCORPORAÇÕES LTDA. OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTO E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SÃO JOSE DOS PINHAIS- PR. Registrado sob n°229.642 em 14/12/ 2012. O presente documento foi protocolado em Títulos e Documentos Digitalizados e microfilmado sob n°240.821, na data abaixo. São José dos Pinhais PR, 1 de Dezembro de 2012 (a) Fernanda de Almeida Silva – Escrevente.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DOS AUTOS N. 0000690-83.2012.8.16.0035, DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE HERCILIA DE LIMA STONOGA. O DOUTOR OSVALDO CANELA JUNIOR, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª SECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos número 000069083.2012.8.16.0035, em que é curadora DINISE MARIA STONOGA e interdita HERCILIA DE LIMA STONOGA, tendo como causa da interdição e os limites da curatela definidos na sentença integral transcrita: “Propugnase, nos presentes autos, pela decretação da interdição, fundada na constatação de patologia incapacitante para os atos da vida civil de Hercilia de Lima Stonoga. O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi deferido (evento 15.1). Realizado interrogatório do interditando (CPC, art. 1.181), nomeou-se perito para proceder ao respectivo exame (art. 1.183) (evento 36.1). Apresentado o laudo (evento 82), manifestouse favoravelmente ao pleito o Ministério Público (evento 85.1). É o necessário relato. Encontra-se adequada a legitimidade ativa ad causam para a propositura da ação, ex vi do disposto no art. 1.768 do Código Civil, vez que aforada pela filha da interditanda (eventos 1.3 e 1.4). Examinado pessoalmente em juízo, segundo a previsão contida no art. 1.771 do Código Civil, a interditanda apresentou indicativos de incapacitação para os atos da vida civil Assentando tal impressão, concluiu o perito que a interditanda é portadora do CID 10G30 – Alzheimer e CID G20 – Doença de Parkinson, o que a torna absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil (evento 82.4, p. 1). Impositivo, portanto, o acolhimento do pedido, à luz do que dispõe o art. 1.767, inciso I, do Código Civil. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para declarar a interdição de Hercilia de Lima Stonoga para exercer todos os atos da vida civil, extinguindo o processo com resolução do mérito, forte no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho a nomeação da requerente curadora da interditada. Converto o termo de compromisso provisório (evento 24.1) em definitivo. Observe-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OSVALDO CANELA JUNIOR, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, aos 11 dias do mês de dezembro de 2012. O MM. Juiz determinou a expedição do presente edital, que será publicado por três oportunidades com prazo de intervalo de dez dias, na forma da lei e afixado no lugar de costume. Eu, Tiago Hiroaki Inoue, ___, o digitei vai conferido e assinado pela Diretora de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012. Patrícia Elache Gonçalves dos Reis - Diretora de Secretaria.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Edital de citação do requerido RENATO BUENO TAVORES, com prazo de 20 DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Avenida Candido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os aos autos n.º 0010344-36.2011.8.16.0001 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é autor AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR o requerido RENATO BUENO TAVORES, inscrito no CPF n.º 087.172.459-66, para que tome ciência dos termos da demanda e querendo, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente, podendo ainda, nos termos do parágrafo 2.º do Decreto-Lei 911/69, dentro do prazo de cinco dias, promover ao pagamento integral da divida pendente, síntese da inicial: requerente e requerido, firmaram o contrato com garantia em alienação fiduciária nº 23/20014977792. Por meio desse contrato foi concedido ao requerido um crédito de R$ 20,073,95 a ser quitado em 60 parcelas mensais de R$ 566,40, cuja quitação restou estabelecida para todo dia 20 do mês subseqüente ao vencido, a partir de 20/02/2010. Ocorre que o requerido sequer efetuou o pagamento da quinta parcela do financiamento, vencida em 20/06/2010. Por esta razão o autor requereu a busca e apreensão do seguinte bem “AUTOMÓVEL - MARCA/MODELO PEUGEOT 206 SELECTION - ANO/MODELO 2002/2003 - COR AZUL - PLACA DFY 2688 - CHASSI 9362A7LZ93W018769”, Deferida a liminar, o bem foi apreendido, contudo o oficial de justiça deixou de efetivar a citação do requerido em virtude de estar em lugar incerto e não sabido. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo não apresentação contestação, será decretada a revelia da requerida. Eu(a)Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, o digitei e subscrevi. Curitiba, 14 de agosto de 2012. (a)LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EBER EVALDO HORST PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartorio se processam os termos dos autos registrados sob n°931/2003 de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIARIA, em que é requerente BV FINANCEIRA S/A – CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO e requerida EBER EVALDO HOSRT, e tendo a finalidade de citar a requerida EBER EVALDO HORST brasileiro, solteiro, analista, inscrito no CPF/MF n°019.330.979-30, atualmente em lugar incerto, para que, fique ciente dos termos da ação em referencia e, para que, no prazo de 05(cinco) dias quite integralmente o debito apontado na inicial, restituindo-se, neste caso, o bem livre de ônus e para que conteste a ação no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC), bem como, da busca e apreensão do Veiculo objeto da ação efetuada a fl. 49, tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita:” O suplicante é credor do suplicado em razão de operação consubstanciada no contrato de financiamento ao consumidor final garantindo por alienação fiduciária n°500054261, no valor de R$12.219,48(doze mil, duzentos e dezenove reais e quarenta centavos), para ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas. Como garantia ao fiel cumprimento da avençada a suplicada alienou fiduciariamente ao suplicante, permanecendo na posse do mesmo, o seguinte bem: um carro, marca FORD VERSAILLES GHIA – 9BFZZZ33ZNP011810 – ACV -0364. Ocorre que o suplicado não cumpriu com a sua obrigação de pagamento, estando vencida a prestação 002/36 em diante(...) Por apresentar-se a inicial regularmente instruída foi deferida a liminar. “ Despacho de fl 198. “1. Defiro o pedido retro, cite-se por edital, com prazo de 20 dias. 2 Intime-se. Curitiba, 18 de maio de 2012. (a)Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende. Juíza de Direito. “ DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de 2013. Eu, (a) (Vilma Otovis Bonfante), Escrivã, que o fiz digitar e Subscrevo (a) Fernando Augusto Fabrício de Melo. Juiz de Direito Substituto.
Cargo / Função: Presidente do Conselho de Administração
Curitiba, 21 de Janeiro de 2013. __________________________________________ Clarice Lourenço Theriba Presidente do Conselho de Administração Instituto Confiancce
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES JOSÉ ADEMIR DALPONTE e ERONDINA DOS SANTOS DALPONTE, portadores do RG sob o nºs 2.035.185/PR / 3.391.794-5/PR, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) e não sabido. PRAZO: 20 (vinte) dias. Nº DOS AUTOS: 280/2004. AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA -CREDOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. DEVEDORES: JOSÉ ADEMIR DALPONTE e ERONDINA DOS SANTOS DALPONTE. OBJETIVO: Para ficarem cientes que foi efetivada a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 36.642, da 5ª Circunscrição de Curitiba/PR - Residência nº 1109, da Rua Antonio Parolin Jr. dá direita para a esquerda de quem da Rua olha o imóvel, com área construída total e privativa de 92,35 m², e área exclusiva do terreno de 193,12 m², sendo a área de implantação de 92,35 m² e área de descoberta de 100,77 m², destinada a jardim e quintal, e a fração ideal do solo de 0,50000 do terreno e com as demais características e confrontações constantes na matrícula, o prazo para embargarem, querendo é de 10 (dez) dias. Valor do débito: R$ 31.202,45 (mais acréscimos legais) E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Quinze dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Doze. Eu, (a) Elenita Yasní Santos da Silva, o subscrevi.Edson Martins de Carvalho. Escrevente Juramentado (autorizado Portaria 02/2011).
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE LEONILDA DOS SANTOS KLIGIN, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA LEONILDA DOS SANTOS KLIGIN, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF/MF sob o nº 165.692.459-53, que se encontra em lugar incerto e não sabido, na presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS, sob nº 0055695-66.2010.8.16.0001, que tramita na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, movida por LUCIANA CAVALLIN, contra LEONILDA DOS SANTOS KLIGIN, e VERGINIA ALVES DA SILVA, nos termos e de conformidade com a petição inicial, que em resumo segue transcrita: “A requerente proprietária do imóvel situado a Rua José Maria P. Lima, nº 245, Curitiba - Pr.; por contrato celebrado em 08/05/2008 deu em locação a requerida LEONILDA DOS SANTOS KLIGIN, pelo prazo de (24) meses de 05/05/2008 até 04/06/2010, sendo que a locatária permanece no imóvel pelo aluguel mensal convencionado no valor de R$ 437,50. Conforme pactuado a locatária é obrigada a pagar o aluguel e acessórios da locação e consoante o disposto na cláusula 11ª, a infração de qualquer cláusula do pacto locatício, inclusive o não pagamento dos alugueres no prazo pactuado, importara na incidência de multa no valor correspondente a 10% do débito, juros de 1%, correção monetária e honorários advocatícios. Apesar de assim estar obrigada, a requerida encontra-se em mora com o pagamento dos meses de aluguéis e demais encargos locatícios contratuais vencidos desde 05/08/2010, totalizando um débito no valor de R$ 1.329,00. A locação poderá ser rescindida em decorrência da falta de pagamento dos alugueres e seus acessórios, todavia, a requerida poderá evitar a rescisão da locação pagando o débito devidamente atualizado. E após várias tentativas de citação da requerida, não foi obtido êxito.” FICA CITADA LEONILDA DOS SANTOS KLIGIN, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUEIRA A PURGAÇÃO DA MORA OU QUERENDO CONTESTE O FEITO, SOB PENA DE SEREM REPUTADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. FIXO HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DEVIDO, PARA O CASO DE PURGAÇÃO DA MORA, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PÚBLICAÇÃO. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu, (a) Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz.(a) MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
| 1º a 3 de março de 2013 |
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200 EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: RUI BRAGA DE SOUZA E SILVANE APARECIDA MAIA ALEXANDRE DIAS ANDRADE E JESSICA JOSANE MIYAMOTO THIAGO MEDER BINO JULIANA CAROLINE CORRÊA RICARDO ANTUNES DA SILVA E BIANCA BATISTA FRANCO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 28 de fevereiro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
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Vício de comer chocolate pode ser sinônimo de depressão ou obesidade
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Urano Plásticos Ltda, torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia para indústria de transformação de plásticos, a ser implementada a Rua Travessa José Carlos Souza Cortes, 27, Bairro Águas Belas, São José dos Pinhais - Estado do Paraná. De matrícula no Registro de Imoveis da 1.ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, sob n.° 47999. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL A Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença de Instalação para implantação do empreendimento de extração mineral de Caulim, na localidade denominada Inhaíva, Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com referência ao processo DNPM nº.: 820.974/1987.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL A Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença de Instalação para implantação do empreendimento de extração mineral de Caulim, na localidade denominada Malhada, Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com referência ao processo DNPM nº.: 820.975/1987.
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
Os viciados em chocolate devem ter maior atenção aos problemas de saúde. Um estudo publicado na revista científica da Ordem dos Médicos revela que o "craving" por chocolate pode estar associado a problemas como a depressão e a obesidade. O estudo de Ana Luísa Almada e Manuela Silva, do serviço de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, defende que o "desejo intenso, intrusivo e irreprimível pelo consumo de chocolate", conhecido por "craving", deve ser alvo de maior aten-
ção devido aos problemas de saúde que pode provocar. Segundo a investigação, publicada na Ata Médica Portuguesa - a revista científica da Ordem dos Médicos -, o chocolate é consumido "em momentos de stresse emocional, devido às suas propriedades reconfortantes" e promove a distração e relaxamento de quem o ingere. Para além disso, as propriedades "estimulantes, relaxantes, euforizantes, afrodisíacas, tonificantes e antidepressivas" do chocolate podem conduzir a um estado de "elevado prazer, energia ou excitação" por parte dos dependentes. Ana Luísa Almada, em declarações à Agência Lusa, realça ainda a existência de vários graus de "craving": nos mais graves, "em que se encontram preenchidos os critérios para dependência", o "craving" por chocolate pode ser considerado uma adição. Nos mais ligeiros, pode existir apenas uma confusão terminológica entre o gostar, o desejar e o "craving". Apesar de não existir "tratamento específico" para o "craving", o estudo revela que consumir chocolate em períodos de saciedade - e não em momentos de fome e fazer exercício físico em intensidade moderada podem ajudar a reduzir o desejo.
FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Cartório Cível e Anexos – Rua Antonio Batista de Siqueira, 347, Santa Terezinha. EDITAL DE CITAÇÃO DE RENOVE CICLO PLASTICOS LTDA e LUIZ COSME NEVES, COM PRAZO DE 30 DIAS. Expediente Judiciário. Através deste, ficam CITADOS os executados RENOVE CICLO PLASTICOS LTDA e LUIZ COSME NEVES, atualmente em lugar incerto, dos termos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 870-84.2002.8.16.0024 em que é exeqüente BANCO BRADESCO S/A do valor originário de R$ 438.826,95 (quatrocentos e trinta e oito mil e oitocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), bem como CITADOS para no prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento do débito, devidamente atualizado, à ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 05% para o caso de pagamento imediato, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para a garantia do Juízo, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a cobertura do débito, ficando CIENTE de que o prazo para embargos é de 30 (trinta) dias a partir da intimação da penhora, sob pena de prosseguimento da execução até final arrematação. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 07 de agosto de 2012. ADIR COSTA PEREIRA – Auxiliar Juramentado. Autorizado pela Portaria 01/98-DF.
EDITAL DE CITACAO DE - HERDEIROS FILHO DE MARIO DE LIMA. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc., F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0010341-52.2006.8.16.0035 (1532/2006) de Ação de INVENTÁRIO , em que é requerente ROSALINA DE LIMA AGULHAM e, Inventariado JULIETA DE LIMA, nos termos a seguir transcritos :Estando os herdeiros PEDRO DE MARIO DE LIMA, em lugar incerto e não sabido, ficam os mesmos através do presente edital CITADOS dos termos da ação acima descritos, e para manifestar-se no feito, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 999, § 1º, Código de Processo Civil. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 21 de janeiro de 2013. Eu (a)(Gina Mara B.P.Linhares Guimarães) Juramentada que o digitei e subscrevi.- (a)Gina Mara B.P.Linhares Guimarães Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA O Presidente da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA RIO BRANCO DO SUL - CRESOL RIO BRANCO DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 10.512.171/0001-53 no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todos os sócios da Cooperativa para a "Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária", a ser realizada no dia 11 de Março de 2013, no Salão Paroquial da comunidade do Alto São Vicente, localizado na Rua Principal do Açungui, s/n, Município de Rio Branco do Sul.. A assembléia realizar-se-á neste local, por não haver lugar suficiente em sua sede social. A instalação da Assembléia Geral Extraordinária será às 09:00 horas, em Primeira Convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número dos associados em condições de votar, em Segunda Convocação às 10:00 horas, com metade mais um dos associados em condições de votar, e em Terceira e Última Convocação às 11:00 horas, com no mínimo 10 (dez) associados em condições de votar, para tratar da seguinte ordem do dia: 1º - Alterações do Estatuto Social: a)Art. 2º - alteração do inciso III referente a habitação. b)Art. 37 - Inclusão do Parágrafo único, em consonância com a Resolução nº: 4122/2012 do Banco Central. c)Art. 41, § 1º, alínea "a" - alterar a redação referente as competências do Conselho de Administração. A instalação da Assembléia Geral Ordinária será 01 (uma) hora após o término da Assembléia Extraordinária, para tratar da seguinte ordem do dia:
Geral
1º- Prestação de contas do exercício de 2012 compreendendo: 1.1 prestação de contas do Conselho de Administração; 1.2 parecer de Auditoria Externa sobre as demonstrações financeiras; 1.3 parecer do Conselho Fiscal; 2º - Destinação das sobras ou rateio das perdas apuradas no exercício de 2012; 3º- Honorários para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal; 4º- Autorização para realização de Avais e tomada de Empréstimos junto ao Banco do Brasil, BRDE, BNDES e outras Instituições Financeiras para repassar ao quadro social; 5º - Autorização para a obtenção pela Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária - CRESOL BASER de linha de crédito junto ao BNDES para repasse ao quadro social com fiança solidária da Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de Rio Branco do Sul - CRESOL RIO BRANCO DO SUL; 6º - Assuntos Gerais de interesse da sociedade Para efeito de quorum legal, a CRESOL RIO BRANCO DO SUL, nesta data, possui em seu quadro social 687 (seiscentos e oitenta e sete ) associados em condições de votar.
Rio Branco do Sul-PR,26 de Fevereiro de 2013.
SERGIO ROBERTO FIOREZE PRESIDENTE DA CRESOL RIO BRANCO DO SUL