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| Segunda-feira, 1º de abril de 2013 |

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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

PREFEITURA DE COLOMBO Aviso de Licitação – Errata Pregão Presencial 012/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças nos equipamentos médico hospitalares dos Pronto Atendimento do Maracanã e Osasco da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital.

Extrato de Termo Aditivo Termo Aditivo: Processo: Partes:Prazo:

01/2013 ao Contrato nº 07/2012 Tomada de Preços 001/2012 Colombo Previdência e Instituto Euvaldo Lodi do Paraná- IEL/PR.O presente termo aditivo prorroga o prazo em 12 (doze) meses, com inicio em 09 de abril de 2013 e término em 08 de abril de 2014.

Objeto:

Contratação de Empresa especializada em administração e colocação de estágios destinados à estudantes do ensino médio, técnico e superior para pres-

Comunicamos aos senhores licitantes que o referido Pregão Presencial foi transferido para o dia 15 de abril de 2013 às 09:00 horas, conforme errata publicada no sítio www.colombo.pr.gov.br

tar serviços à Colombo Previdência. Valor:Dotação:

Percentual da taxa de administração: 5,07% (cinco vírgula zero sete) por cento.As despesas resultantes deste ocorrerão à conta da classificação orça-

Colombo, 28 de março de 2013.

mentária 3.3.90.39.99.99.00.00.00. Izabete Cristina Pavin Prefeita Municipal

Data:

28 de Março de 2013.

Assinatura:

Eliseu Ribeiro dos Santos – Diretor Superintendente

Adjudicação Processo Administrativo nº. 1136674 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013 da Prefeita Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 014/ 2013, que tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para fornecimento por meio de REGISTRO DE PREÇOS de Agregados de Granito e Calcário, em diversas granulometrias, incluindo transporte, para manutenção de vias rurais, urbanas e obras de pavimentação, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência Anexo VII, que integra o Edital. Proponente: MINERAÇÃO BERNAMARTI LTDA. Valor Total: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Produtos: Constantes no edital. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, no máximo até 30 (trinta) dias após a verificação do fiscal do contrato e a emissão das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme edital. Colombo, 28 de março de 2013. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro

LEILÃO DO DETRAN EM CURITIBA 02/04,

a partir das 08h30, Local: dependências da Sociedade Universal, R. Comendador Roseira, nº 260, Prado Velho, Curitiba/PR.

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SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A REDE VPR DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, torna publico que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença ambiental de Operações para o serviço de lubrificação de veículos, comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para automotores e comércio varejista de derivados do petróleo, situada a Rua Jerônimo Durski, 1195 – Curitiba-Pr.

SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A REDE VPR DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, torna publico que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença ambiental de Operações para o serviço de lubrificação de veículos, comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para automotores e comércio varejista de derivados do petróleo, situada a Rua Major Heitor Guimarães, 1453 – Curitiba-Pr.

ESTADO DO PARANÁ - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL. 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Rua Lysimaco Ferreira da Costa, n.° 355, 2º andar, Centro Cívico CEP 80530-100 Telefone: 3352-4095. EDITAL DE CITAÇÃO.CÓPIA. EDITAL: 25/2012 PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS PAULO ROBERTO CANTU, FABIANO MENDES e SIQUEIRA DRINKO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. O Dr. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk - Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação judicial de Curitiba - Paraná, na forma da lei: FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, perante este juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação judicial de Curitiba, tramitam os autos nº 0000636-10.2011.8.16.0179, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, em que é Requente LUCIO CUNHA DRINKO e Requeridos ANDREIA CIDRAL, FM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FABIANO MENDES, GUSTAVO SANTOS DE SIQUEIRA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR, PAULO ROBERTO CANTU e SIQUEIRA DRINKO CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA ME, constando dos autos que os seguintes requerentes encontram-se em lugar incerto e não sabido: FABIANO MENDES e SIQUEIRA DRINKO CONSTRUÇOES E TERRAPLANAGEM LTDA. O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 232, IV, do CPC), que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste juízo, localizado na Rua Lysímaco Ferreira da Costa, nº 355, 2º andar, Centro Cívico - Curitiba, tem a finalidade de proceder à de PAULO ROBERTO CANTU, inscrito no CPF sob nº. 403.412.679-53, FABIANO MENDES, inscrito no CPF sob n. 391.855.908-43 e SEQUEIRA DRINKO CONSTRUÇOES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrito no CNPJ sob n. 09.646687/0001-01, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta à presente ação, com as advertências legais, tudo em conformidade com o respeitável despacho a seguir transcrito: DESPAÇHO MOVIMENTO/PROJUD 194: “(...) II- Nota-se que foi diligenciado junto à Receita Federal, empresas de telefonia, Copel e via sistema Bacenjud o endereço atualizado do réu Paulo Roberto Cantu, sem, contudo, ter-se logrado êxito. Desta feita, diante o esgotamento dos meios para localização do referido réu, defiro sua citação por edital, conforme requerido pelo autor no movimento nº 192. Expeça-se o edital. (...). int. Curitiba, 12 de outubro de 2012.” Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk — Juiz de Direito DESPACHO MOVIMENTO/PROJUDI- 212: “I - Compulsando os autos, verifica-se que o endereço atualizado de Fabiano Mendes e Siqueira Drinko Construções e Terraplanagem Ltda foi diligenciado junto à Receita Federal, empresas de telefonia, Copel e via sistema Bacenjud sem, contudo, ter-se logrado êxito. Desta feita, diante do esgotamento dos meios para localização dos referidos réus, defiro sua citação por edital, conforme requerido pelo autor no movimento nº 208. II - Expeça-se o edital para citação dos mencionados réus. Diante da peculiaridade do caso, ante a dificuldade de localização dos réus, e a fim de evitar marcações e remarcações de audiência de conciliação, citem- se os réus para que ofereçam resposta, no prazo de 15 dias, com as advertências legais.int. Curitiba,26 de novembro de 2012. “Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk - Juiz direito. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, ao 12º dia do mês de dezembro de 2012. Eu, (a), Karen Yoshiura Oba, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. KAREN YOSHIURA OBA Diretora de Secretaria Autorizada pela Portaria n. 001/2011. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da unidade jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

ISO 9001:2008


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