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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: RODRIGO DE SOUZA MEIRELES E NELI APARECIDA DE OLIVEIRA JOSIAS RAFAEL LEAL DE OLIVEIRA E BRUNA EVELIN DA ROCHA LOURIVAL FERREIRA SANTOS E EDIVONETE NOVAES DA SILVA ÉDER CALOI BARRO E LARISSA ORMENEZE DE FREITAS GIULIANO RAFAEL DISSENHA E ELIZIENE BAUM RENAN DE MELLO PEGORARO E EDIVANI COGROSSI DOS SANTOS Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 09 de janeiro de 2013 LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
| Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 |
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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CÂMARA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 01/2010 SÚMULA: “Aprova o Regulamento para utilização dos sistemas de informática da Câmara Municipal de Colombo”.
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para utilização dos sistemas de informática da Câmara Municipal de Colombo, em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Colombo, 10 de maio de 2010. GILBERTO TABORDA RIBAS Presidente Joel Melo Cordeiro Vice-Presidente
Eurico Braz de Bomfim 1º Secretário
Joaquim Gonçalves de Oliveira Gerson Augusto Baudy 2º Secretário 3º Secretário
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.
2.4 - A Câmara Municipal de Colombo não se responsabilizará por possíveis perdas de arquivos e outros fatos de não recuperação de leitura, seja por falhas de manipulação do usuário e/ou por problemas de software e hardware, cabendo a cada usuário manter seu backup. 2.5 - Para os servidores dos setores da Diretoria, Assessoria Jurídica, Administração e Apoio Legislativo, adicionalmente à pasta de trabalho, será disponibilizado acesso à pasta “DADOS”, estratificada em níveis para leitura e/ou escrita, de acordo com determinação da Diretoria. 2.5.1 - Todos os arquivos institucionais de uso dos servidores dos setores da Diretoria, Assessoria Jurídica, Administração e Apoio Legislativo deverão ser gravados na pasta “DADOS” disponível na rede e não poderão ser divulgados, salvo sob autorização da Diretoria. 2.5.2 - A garantia de integridade e recuperação de arquivos institucionais de uso dos servidores dos setores da Diretoria, Assessoria Jurídica, Administração e Apoio Legislativo é de responsabilidade do Setor de Informática. 2.6 - Para arquivos pessoais, é facultada ao usuário a utilização temporária do disco local da estação. 2.7 - Caberá ao usuário manter os arquivos pessoais livres de contaminação por vírus, através da utilização sistemática e periódica de software antivírus, disponível nos computadores. 2.7.1 - Os arquivos pessoais do usuário que contiverem vírus serão apagados, sem prévia comunicação.
1 - RECURSOS E OBJETIVOS 1.1 - Recursos de Informática são considerados todos os relacionados a equipamentos, softwares, sistemas operacionais, mídias de armazenamento, contas na rede, acessos à Internet via WWW e outros correlatos. 1.2 - Os sistemas de informática da Câmara têm como objetivo promover o desenvolvimento das atividades administrativas e ao trabalho aplicado à área parlamentar, bem como integrar-se com a comunidade nos assuntos que lhe são inerentes.
2.8 - É assegurada ao usuário a cópia, por sua conta e risco, de arquivos pessoais para uma mídia própria, sem ônus à Câmara Municipal de Colombo. 2.9 – É assegurado ao usuário o uso de comunicadores instantâneos (MSN, ICQ, AIM etc.), bem como sites de relacionamentos (Orkut, MySpace, Twitter etc.) e demais sites da internet desde que não infrinjam nenhum item deste regulamento. 2.10 - É de inteira responsabilidade do usuário a conservação e integridade dos equipamentos e periféricos do computador que estiver utilizando.
2 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES 2.1 - Todos os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Colombo terão direito à utilização dos serviços da rede de informática, que compreende: a) utilização de equipamentos de informática (computador); b) acesso à Internet; c) acesso a espaço em disco em seu computador local para armazenamento e/ou leitura de arquivos pessoais e/ou institucionais; d) utilização de impressora. 2.2 - Os Vereadores e servidores serão cadastrados pelo Setor de Informática como usuários do sistema e terão direito a uma conta de acesso com login e senha de caráter individual e intransferível para uso de computador em seu gabinete, no caso de Vereadores e Assessores, e nos setores administrativos, para os demais servidores.
2.11 – Será permitido o uso de equipamentos de informática (computadores, notebooks, netbooks e impressoras) particulares, mediante prévia autorização da Diretoria da Câmara, desde que não comprometam, interfiram ou alterem a rede interna da Câmara Municipal. 2.11.1 – Não será fornecido nenhum tipo de suporte técnico nem suprimentos, tais como: peças, softwares, cartuchos etc. para os equipamentos particulares utilizados dentro da Câmara Municipal. 2.11.2 – A Câmara Municipal de Colombo se isenta de qualquer responsabilidade quanto a danos de qualquer natureza, integridade, origem e uso dos equipamentos particulares, bem como a legalidade de softwares ou programas utilizados pelos mesmos. 3 - RESTRIÇÕES
2.2.1 - A troca do login ou da senha poderá ser solicitada pelo usuário ao Setor de Informática a qualquer tempo. 2.3 - Cada usuário terá direito a uma pasta de trabalho, limitada ao espaço em disco local. 2.3.1 - A pasta de trabalho do usuário terá atributo de leitura e escrita, cabendo a cada usuário a manutenção dos arquivos. 2.3.2 - Apenas o próprio usuário poderá ter acesso a sua pasta pessoal.
3.1.3 - Caso haja qualquer custo para aquisição e implantação do software, o mesmo correrá por conta do usuário que o solicitou, salvo seja de comprovado interesse de todos os usuários da Câmara Municipal de Colombo. 3.2 - A utilização dos recursos computacionais da Câmara Municipal de Colombo para benefício financeiro direto ou indireto, próprio ou de terceiros fora da instituição, sujeitandose o infrator a aplicação das demais penalidades cabíveis previstas na Administração Pública Municipal. 3.3 - A manutenção não autorizada de páginas pessoais ou de serviços particulares envolvendo comercialização na Internet, utilizando os recursos computacionais da Câmara Municipal de Colombo. 3.4 - O uso de material de consumo de informática da Câmara Municipal para fins particulares. 3.5 - Efetuar ou tentar efetuar qualquer tipo de acesso não autorizado a dados dos recursos computacionais da Câmara Municipal, ou tentar sua alteração, como por exemplo, ler mensagens pessoais de terceiros ou acessar arquivos confidenciais. 3.6 - Violar ou tentar violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais da Câmara Municipal, como quebrar ou tentar adivinhar identificação ou senhas de terceiros. 3.7 - Interceptar ou tentar interceptar transmissão de dados não destinados ao seu próprio acesso, seja monitorando barramentos de dados, seja através da rede. 3.8 - Tentar ou efetuar interferência em serviços de outros usuários ou o seu bloqueio, provocando, por exemplo, congestionamento da rede, inserindo vírus ou tentando a apropriação de mais recursos do que os alocados para o seu uso. 3.9 - Modificar as configurações dos computadores, substituir ou retirar peças e componentes, inclusive periféricos. 3.10 - Criar, transmitir, distribuir, armazenar, tornar disponível através da rede interna ou acessar através da Internet qualquer material relacionado à pornografia, pedofilia ou considerados impróprios; material que divulgue informações injuriosas, caluniosas ou difamatórias, que viole o direito à honra ou à imagem das pessoas; material de cunho racista; material que constitua ameaça a alguém ou qualquer material que viole quaisquer leis e regulamentações vigentes. 3.11 - Uso de aplicativos de tecnologia p2p “peer to peer” (kazaa, LimeWire, Emule etc.), que facilitam a entrada de programas nocivos ao computador e gerarem tráfego intenso na rede. 3.12 - Permitir que pessoas não devidamente autorizadas façam uso dos recursos de informática existentes;
(NÃO É PERMITIDO) 3.1 - A instalação, de softwares e seus manuais, sem que exista uma licença de uso legalmente constituída e autorização para sua implantação, sendo o produto sem essas características identificado como PIRATA. 3.1.1 - Todas as instalações de softwares ou programas irregulares serão excluídas no ato de sua constatação sem nenhum aviso prévio e será imediatamente levantada a responsabilidade do usuário.
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS QUOTISTAS DA RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA C.N.P.J. 01.069.573/0001-34 – NIRE. 35215664573
No dia 17 de setembro de 2012 às 10:00h, foi realizada esta reunião onde compareceram na sede da sociedade: I – RENAULT DO BRASIL S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob nº 00.913.443/000173, com sede na Avenida Renault, 1.300, Borda do Campo, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Olivier Marie Louis Elie Murguet, francês, separado, administrador, natural de Marselle, França, portador do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE nº V182296-A, portador do CPF nº 213.740.808-29, residente e domiciliado na Avenida Renault, 1.300, Borda do Campo, São José dos Pinhais, Estado do Paraná; e II – RENAULT S.A.S., sociedade constituída de acordo com as leis francesas, com sede no Quai Le Gallo, nº 13/15, Boulogne Billacourt, (Hauts de Seine) França, inscrita no Registro de Comércio sob o nº R.C.S. Nanterre B-780.129.987, neste ato representada por seu procurador Sr. Joaquim Ferraz Martins Filho, brasileiro, casado, advogado, portador do RG 9109831-2 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 091.243.338-83, residente e domiciliado na Avenida Renault, 1.300, Borda do Campo, São José dos Pinhais, Estado do Paraná; únicas sócias desta sociedade limitada, denominada RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede na Rua Fidêncio Ramos, 223, 10º andar, Edifício Palladio, conjuntos 101 a 104, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 01.069.573/0001-34, com o Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, NIRE 35215664573 e última alteração arquivada sob nº 252.066/12-1 as quais decidem deliberar e alterar o seu Contrato Social da seguinte forma: (a) foi aprovada a alteração do objeto social constante da Cláusula Segunda do Contrato Social, cujo texto passará a vigorar com a seguinte redação: “A sociedade tem por objeto social: 1 – A compra e venda, a importação e a exportação, de peças, partes, equipamentos, acessórios, embalagens, material promocional e de consumo, destinado ao ramo de veículos automotores; 2 – A prestação de serviços relacionados aos produtos comercializados, a assistência técnica e a respectiva manutenção; 3 – A participação em outras sociedades, independentemente de seu objeto social; 4 – A representação de outras sociedades comerciais.” (b) de igual forma foi aprovada a alteração da Clausula Sexta, Parágrafo Décimo Primeiro cujo texto passa a vigorar com a seguinte redação: “As procurações em nome da sociedade serão sempre outorgadas por dois Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado ao máximo de 2 (dois) anos.” (c) foi aceita a renúncia do Diretor Ciro César Possobom, datada de 30/03/2012, bem como foi declarado extinto o cargo Diretor sem designação que era ocupado pelo mesmo. (d) Os sócios ratificam neste ato todas as demais disposições do Contrato Social e alterações que não foram expressamente modificadas ou aditadas por este instrumento. (e) Em decorrência das deliberações acima os sócios quotistas, por unanimidade, decidem consolidar o Contrato Social neste ato que passa a vigorar com a seguinte redação: CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 01.069.573/0001-34 – NIRE 35215664573 – SEÇÃO I – DENOMINAÇÃO E SEDE – CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade tem a denominação de RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, e sua sede é na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, 223, 10º andar, Edifício Palladio, conjuntos 101 a 104, podendo, por deliberação dos sócios, transferir sua sede social, e, por deliberação da Diretoria, abrir oi extinguir filiais, agências ou representações em qualquer localidade do País, ou do exterior. SEÇÃO II – OBJETO SOCIAL – CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade tem por objeto: 1 – A compra e venda, a importação e a exportação, de peças, partes, equipamentos, acessórios, embalagens, material promocional e de consumo, destinado ao ramo de veículos automotores; 2 – A prestação de serviços relacionados aos produtos comercializados, a assistência técnica e a respectiva manutenção; 3 – A participação em outras sociedades, independentemente de seu objeto social; 4 – A representação de outras sociedades comerciais. SEÇÃO III – PRAZO DE DURAÇÃO – CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de duração da sociedade é indeterminado. SEÇÃO IV – CAPITAL SOCIAL E SUA DISTRIBUIÇÃO – CLÁUSULA QUARTA – O Capital Social é de R$ 9.852.300,00 (nove milhões oitocentos e cinqüenta e dois mil e trezentos reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas, com valor nominal de R$ 1.970,46 (um mil novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) cada uma, subscritas e integralizadas como segue: I– A RENAULT do Brasil S.A. possui 4.911 (quatro mil novecentos e onze) quotas, no valor nominal de R$ 1.970,46 (um mil, novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 9.676.929,06 (nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e nove e seis centavos), tendo sido a totalidade de suas quotas devidamente integralizadas em moeda corrente do País. II – A RENAULT S.A.S ,possui 89 (oitenta e nove) quotas, no valor nominal de R$ 1.970,46 (um mil, novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 175.370,94 (centos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centos), tendo sido a totalidade de suas quotas devidamente integralizadas em moeda corrente do País. Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das quotas subscritas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. Parágrafo Segundo: A transferência de quotas do Capital Social depende, em qualquer caso, da autorização de todos os sócios. SEÇÃO V – REUNIÃO DOS SÓCIOS QUOTISTAS – CLAÚSULA QUINTA – Os sócios quotistas reunir-se-ão, ordinariamente, por convocação do Diretor Superintendente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de deliberar sobre as contas da Diretoria, sua eleição, exame e decisão sobre as demonstrações financeiras, e, extraordinariamente, sempre que o interesse social assim determinar. Parágrafo Único: Cada quota dará direito a 01 (um) voto nas deliberações sociais. SEÇÃO VI – ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA – CLÁUSULA SEXTA – A administração e a gerência da sociedade será exercida por uma diretoria nomeada em documento separado, composta por pessoas naturais, residentes no País, não sócios, sem necessidade de prestar caução, cujos poderes e atribuições estão contidos nos termos das disposições desta cláusula: Parágrafo Primeiro – A diretoria nomeada, órgão de representação e de execução dos atos necessários à administração e gerência da sociedade, será nomeada em reunião dos sócios quotistas, eleita pelo voto dos sócios que representarem 2/3 (dois terços) do Capital Social, à cada 03 (três) anos, podendo ser destituída, da mesma forma, no todo ou em parte, a qualquer tempo. Parágrafo Segundo: A Diretoria nomeada será composta de, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo um denominado Diretor Superintendente, outro, Diretor Executivo e os demais simplesmente Diretores. O prazo de gestão dos Diretores é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. Qualquer Diretor, eleito no decurso da gestão dos demais, terminará sua gestão juntamente com eles. Parágrafo Terceiro: A Diretoria nomeada terá sua remuneração global e anual fixada, pelos sócios quotistas, em reunião, cabendo ao Diretor Superintendente, distribuir a correspondente remuneração entre os membros da Diretoria. Parágrafo Quarto: Ocorrendo vaga de um dos cargos de Diretor, o Diretor remanescente indicará o substituto interino, até que um outro seja nomeado pelos sócios quotistas. Parágrafo Quinta: Será considerado vago o cargo de qualquer Diretor em caso de renúncia, destituição, morte, incapacidade definitiva comprovada, impedimento ou ausência injustificada por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Parágrafo Sexto: A substituição do Diretor Superintendente, nas suas ausências ou impedimentos temporários, será assegurada por outro Diretor. Parágrafo Sétimo: Os Diretores nomeados detêm poderes e competência para administrar e gerir os negócios da sociedade, dentro de suas atribuições, observadas as disposições legais e àquelas decorrentes deste
3.1.2 - Qualquer demanda de software deverá ser solicitado a Diretoria da Câmara, mediante requerimento próprio, que após analisado e aprovado será instalado pelo responsável do Setor de Informática.
contrato. Parágrafo Oitavo: Compete aos Diretores, preparar as demonstrações financeiras e relatórios da administração, assim como a elaboração de balanços intermediários, quando forem necessários. Parágrafo Nono: Compete aos Diretores coletivamente, ou a um Diretor com um procurador adredemente habilitado: I -assinar todos os atos que acarretem responsabilidade para a sociedade, ou exonerem terceiros de responsabilidade; II- transigir; celebrar acordos; renunciar direitos; prestar caução; adquirir; permutar; alienar e criar ônus sobre ativos e direitos da sociedade, envolvendo, dentre outros, marcas registradas; conhecimentos técnicos; tecnologia; equipamentos; máquinas; imóveis e bens correlatos, observados os limites estabelecidos neste contrato ou em deliberação adotada em reunião dos sócios; III- deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens móveis ou imóveis, assim como caucionar ou oferecer bens da sociedade, em garantia de suas obrigações, observados os limites previstos neste contrato ou em deliberação dos sócios; IV- deliberar a outorga de Fiança aos Empregados da empresa, nas relações locatícias que tenham que encetar, como decorrência de sua relação com a sociedade; V- assinar contratos em geral, e cartas de intenção; VI- abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; VIIemitir, assinar e endossar duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias; Parágrafo Décimo – Compete ao Diretor Superintendente: I- representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; II- coordenar e administrar a sociedade, e supervisionar o exercício das funções atribuídas aos demais Diretores; III- aprovar as políticas relativas a Recursos Humanos. Parágrafo Décimo Primeiro: As procurações em nome da sociedade serão sempre outorgadas por dois Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado ao máximo de 2 (dois) anos. Parágrafo Décimo Segundo: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou atribuição de quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando deliberado pela Diretoria, em conjunto, ouvido os sócios, quando for o caso. Parágrafo Décimo Terceiro: Competirá aos quotistas em reunião adredemente convocada deliberar, por demanda de qualquer sócio ou do Diretor Superintendente, sobre as seguintes matérias: I- distribuição da remuneração global anual dos membros da Diretoria nomeada; II- indicação de Diretores interinos; III- efetivação de atos que onerem o ativo permanente da sociedade ou exonerem terceiros de responsabilidade; IV- atos que decorram transação; celebração de acordos; renúncia de direitos; prestação de caução; permuta; alienação e criação de ônus sobre os bens e direitos da sociedade, envolvendo, dentre outros, marcas registradas; conhecimentos técnicos; equipamentos; imóveis e bens correlatos, observados os limites estabelecidos neste contrato ou, ainda, em deliberação adotada em reunião dos sócios; V- alienação de bens móveis ou imóveis, assim como caução de bens da sociedade, em garantia de suas obrigações, observados os limites previstos neste contrato, ou em deliberação dos sócios; VI- outorga de fiança, aval ou qualquer garantia em favor de terceiro, que não se vincule à sociedade em uma relação trabalhista. VII- analisar as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria nomeada; VIII- outros assuntos que o Diretor Superintendente, a seu exclusivo critério, ou por solicitação de um dos sócios, julgue necessário. SEÇÃO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO E DOS LUCROS – CLÁUSULA SÉTIMA – O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria nomeada fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras: I- balanço patrimonial; II- demonstração de lucro ou prejuízos acumulados; III- declaração dos resultados; IV- demonstração das origens e aplicações de recursos. Parágrafo Primeiro: A Diretoria nomeada deverá oferecer as demonstrações financeiras da sociedade aos sócios, em reunião adredemente convocada, no prazo de, no máximo, 04 (quatro) meses após o final do exercício social. Parágrafo Segunso: Os livros da sociedade serão auditados por auditor independente. Parágrafo Terceiro: A sociedade, por deliberação dos sócios quotistas, representando a maioria do Capital Social, preparar demonstrações financeiras intermediárias a qualquer tempo, deliberando, se assim for, a participação dos resultados apurados, que serão compensados com os resultados anuais. Parágrafo Quarto: A participação dos sócios, nos lucros e nas perdas, serás proporcional a sua participação no capital social. SEÇÃO VIII- DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS – CLÁUSULA OITAVA –Nenhum sócio quotista poderá vender, ceder, transferir as suas quotas ou fração delas, ou constituir direito de garantia, seja por que meio for, sem o consentimento prévio, por escrito, de todos os outros sócios. Serão nulas as operações que não obedecerem ao procedimento estabelecido nesta cláusula. SEÇÃO IX – RETIRADA DE SÓCIO – CLÁUSULA NONA – O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar sua intenção por escrito aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, indicando, se houver, o teor e proposta que tenha recebido de um terceiro, que será por ele identificado. Parágrafo Primeiro: Os sócios quotistas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adquirir as quotas nas mesmas condições propostas pelo terceiro, ou autorizar a aquisição das quotas pelo proponente. Parágrafo Segundo: Decorrido o prazo estabelecido acima, sem que tenha havido o exercício da preempção e não havendo proposta de terceiro, serão apurados e pagos os haveres do sócio que deseja retirar-se, com base na situação patrimonial da Sociedade, à data da resolução, verificando em balanço especialmente levantado. Tais haveres serão pagos nas condições que forem ajustadas entre as partes, sem que haja a liquidação da Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA –Qualquer modificação do contrato social, fusão da Sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio dissidente o direito de retirar-se da Sociedade, manifestando-se a respeito, expressamente, por escrito, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à alteração. Parágrafo Único: Os haveres do sócio dissidente serão apurados e pagos, com base na situação patrimonial da Sociedade, à data da manifestação da dissidência, verificado em balanço especialmente levantado. Tais haveres serão pagos nas condições que forem ajustadas entre as partes, sem que haja a liquidação da Sociedade. SEÇÃO X – LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por decisão dos sócios quotistas, que representarem a maioria do Capital Social. Competirá aos sócios indicar o liquidante, fixar a sua remuneração e estabelecer a forma de liquidação. Parágrafo Único: A cessão das atividades da sociedade, ou a cessão do estado de liquidação poderá se efetuar por decisão dos sócios quotistas, que representarem a maioria do Capital Social. SEÇÃO XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente Contrato Social poderá ser modificado, a qualquer momento, por deliberação dos sócios quotistas que representarem ¾ (três quartos) do Capital Social. Parágrafo Único: Qualquer matéria não regulada no presente Contrato Social será decidida pelos sócios quotistas, de acordo com as disposições contidas nos Artigos 1052 e seguintes, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) e com a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas: São Paulo/SP, 17 de setembro de 2012. (a) Renault do Brasil S.A. – Olivier Marie Louis Elie Murguet. (a) RENAULT S.A.S - p.p. Joaquim Ferraz Martins Filho. (a) Advogada responsável – Maria Helena Venetikides Durigan – OAB/PR nº 18.985. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Registro sob o nº 492.961/12-8 em 19/11/2012. JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – Registro sob o nº 20128124326 em 21/12/2012.
3.13 - Usar o nome da Câmara Municipal de Colombo em fóruns de debates de qualquer finalidade sem autorização prévia. 3.14 - O descumprimento de quaisquer normas deste regulamento, implicará na responsabilização funcional na forma do Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo. 3.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) da Câmara Municipal de Colombo.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA RENAULT DO BRASIL S.A. – CNPJ 00.913.443/0001-73 – NIRE 41300014795, REALIZADA NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2012. I – DATA, HORA E LOCAL: aos 29 dias do mês de novembro do ano dois mil e doze, às 16h30min horas, na Avenida Renault, 1.300, Borda do Campo, São José dos Pinhais, Estado do Paraná. II – CONVOCAÇÃO: Dispensada nos termos do 4º do art. 124 da Lei 6.404/76. III – QUORUM: presente a totalidade dos acionistas da Sociedade. IV – COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente, Olivier Marie Louis Elie Murguet e Secretário, Alain Daniel Tissier – “ad doc”. V – ORDEM DO DIA: a) Deliberar sobre a proposta de redução de capital da Companhia para absorção dos prejuízos acumulados, apurados nas Demonstrações Financeiras da Companhia em 31/12/2011, sem restituição aos acionistas de parte do valor das ações, dispensando o prazo previsto no artigo 174 da Lei nº 6404/76. b) Alterar o Estatuto Social da Companhia para a modificação do caput do artigo 5º, em virtude da alínea “a”. VI – DELIBERAÇÕES: Abertos os trabalhos para as deliberações da Ordem do Dia pelo Presidente da Mesa: a) Foi aprovado, por unanimidade dos acionistas, e sem ressalvas, a redução do Capital Social da Companhia para absorção da totalidade dos prejuízos acumulados, apurados nas Demonstrações Financeiras de 31/12/2011, conforme balanço publicado no Diário Oficial do Paraná em 30/04/2012, no valor de R$ 3.383.025.497,71 (três bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais, setenta e um centavos), sem restituição de qualquer valor aos acionistas. Por conseqüência, o capital social passa de R$ 4.638.236.078,18 (quatro bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e trinta e seis mil, setenta e oito reais e dezoito centavos), para R$ 1.255.210.580,47 (um bilhão, duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos). b) Por força da deliberação estabelecida na alínea “a” acima, foi aprovada por unanimidade e sem ressalvas, a alteração do caput do artigo 5º. do Estatuto Social da Companhia, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - O Capital Social da empresa totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.255.210.580,47 (um bilhão, duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), dividido em 422.669.009.499 (quatrocentos e vinte e dois bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, nove mil, quatrocentos e noventa e nove) ações nominativas, sendo 285.438.214.584 (duzentos e oitenta e cinco bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, duzentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e quatro) ações ordinárias e 137.230.794.915 (cento e trinta e sete bilhões, duzentos e trinta milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e quinze) ações preferenciais, todas sem valor nominal, que serão indivisíveis e poderão ser representadas por títulos múltiplos ou singulares, que serão assinados por dois Diretores”. VII – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos de deliberações. Lavrada a presente ata em forma de sumário, nos termos do 1º do Art. 130, da Lei nº 6.404/76, foi lida, achada conforme e por todas assinada, autorizou-se o Secretário, Alain Daniel Tissier, a reproduzir tantas cópias quanto se façam necessárias. São José dos Pinhais/PR, 29 de novembro de 2012. (a) Olivier Marie Louis Elie Murguet – Presidente da mesa. (a) Joaquim Ferraz Martins Filho – Renault SAS. (a) Alain Daniel Tissier – Secretário e Diretor. (a) Agência de Fomento do Paraná S.A. Fundo de Desenvolvimento Econômico – Juraci Barbosa Sobrinho – Diretor Presidente. (a) Maria Helena Venetikides Durigan – Advogada responsável – OAB/PR – 18.985. (a) Agência de Fomento do Paraná S.A. Fundo de Desenvolvimento Econômico – Samuel Ieger Suss – Diretor Jurídico. JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – Registro sob o nº20128114223 em 21/12/2012.