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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Extrato do Empenho
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
N° Empenho: 863/2011 Data: 10/02/2011 Valor do Empenho: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Processo de Inexigibilidade N°: 06/2011 Contratado: Wanderson Davi Guimarães Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Contratação do Coral Folclórico Ítalo Brasileiro Santa Felicidade para se apresentar na 48º Festa da Uva e do Vinho do Município de Colombo, entre os dias 04 e 13 de fevereiro, conforme programação do Departamento de Cultura. Órgão Responsável: Departamento de Cultura.
PROCESSO Nº: PARTES:
Extrato do Empenho N° Empenho: 862/2011 Data: 10/02/2011 Valor do Empenho: R$ 800,00 (oitocentos reais). Processo de Inexigibilidade N°: 06/2011 Contratado: Paulo Rogério da Silva Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Contratação da Dupla Denis e Roger para se apresentar na 48º Festa da Uva e do Vinho do Município de Colombo, entre os dias 04 e 13 de fevereiro, conforme programação do Departamento de Cultura. Órgão Responsável: Departamento de Cultura.
Extrato do Empenho N° Empenho: 865/2011 Data: 10/02/2011 Valor do Empenho: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Processo de Inexigibilidade N°: 06/2011 Contratado: Grupo Folclórico Cuore D'Italia Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Contratação do Grupo Folclórico Cuore D'Italia para se apresentar na 48º Festa da Uva e do Vinho do Município de Colombo, entre os dias 04 e 13 de fevereiro, conforme programação do Departamento de Cultura. Órgão Responsável: Departamento de Cultura.
1078786/ Inexigibilidade 06/2011 Município de Colombo/PR e Paulo Rogério da Silva, Wanderson Davi Guimarães, Samya Said e Grupo Folclórico Cuore D'Italia. OBJETO: Contratação dos shows artístico: Dupla Denis e Roger, Coral Folclórico Ítalo Brasileiro Santa Felicidade, Dupla Zenne e Fhael e Grupo Folclórico Cuore D'Italia para apresentação na 48° Festa da Uva e do Vinho do municipio de Colombo. VALOR: Pagará o Contratante aos Contratados, a importância de R$3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais), conforme descrito nos empenhos desta inexigibilidade. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 25. Inciso III Lei nº 8.666/93. DATA 10/02/2011
Pelo presente edital se faz saber a todos, que por este Juízo e Cartório da 2ª. Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos n.º 1611/2008, de Falência, promovida por MEINCOL DISTRIBUIDORA DE AÇOS S/A contra UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., sendo que às fls. 59/64, pelo MM. Juiz desta Vara, foi proferida a seguinte decisão: “Vistos e examinados estes Autos de Falência sob nº 1611/2008. MEINCOL DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTDA ingressou com o presente pedido de FALÊNCIA da empresa UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA argumentando que é legítima credora do débito atualizado de R$ 11.913,38 (onze mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), débito este representado por notas fiscais e triplicatas, cujo valor não foi pago no vencimento. Ingressou com o Processo de Execução nº 906/2007, em apenso, citado não efetuou o pagamento nem nomeou bens à penhora para garantia do débito, razão pelo qual, nos termos dos artigos 94, II e 94, § 4º, da Nova Lei de Falências, ingressou com a presente medida para que ocorra o pagamento sob pena de decretação da sua falência. Citada a requerida não ofereceu resposta no prazo legal. Contados e preparados, os autos vieram conclusos para a decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pretende a requerente, através da presente medida, após o não pagamento do débito nem o oferecimento de bens no Processo de Execução nº 906/2007 em apenso, a decretação da falência da empresa requerida caso não efetuar o pagamento no prazo fixado na Lei de Falências. Afirma a requerente que é credora da requerida do valor atualizado de R$ 11.913,38 (onze mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), representado por notas fiscais que autorizaram a emissão de triplicatas que não foram honradas no vencimento. A Lei de Falências nº 11.101/2005, mais precisamente em seu art. 94, dispõe: Art. 94 – Será decretada a falência do devedor que: I - ............................................................ II- executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. Importante observar que, diferentemente do inciso I do referido artigo, o inciso II não exige 40 (quarenta) salários mínimos para que seja decretada a falência da empresa, pois o dispositivo exige dívida líquida, mormente de qualquer valor. Cumpre ressaltar que o pedido de falência formulado pela requerente encontra sustentáculo na legislação em vigor, nos termos do dispositivo antes transcrito. Portanto, não há se falar em utilização deste remédio como forma de coação para pagamento ou cobrança de dívida. Importante asseverar que a requerida teve oportunidade de saldar seu débito tanto no processo de Execução em apenso quanto nos presentes autos, porém, preferiu silenciar em ambos, cuja falência é uma medida impositiva. O pedido de falência está devidamente instruído com a certidão de fls. 28, a qual não só demonstra o atendimento do art. 94, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, como também comprova que a requerida não efetuou o pagamento da dívida no Processo de Execução nem ofereceu bens suficientes para garantir a dívida. Ademais, as triplicatas juntadas são consideradas títulos executivos extrajudiciais, eis que elas vem acompanhadas com notas fiscais que comprovam a entrega da mercadoria e devidamente protestadas. A empresa requerida com seu silêncio acabou concordando implicitamente que os títulos exibidos na peça inaugural são executivos extrajudiciais, líquidos, certos e exigíveis. Por derradeiro, a requerente comprovou a constituição de seu direito através da exibição dos títulos não pagos, protestados, bem como, foram exibidos os comprovantes de entrega da mercadoria, incumbência prevista no art. 333, I, do Código de Processo Civil, e a requerida, por sua vez, deixou de demonstrar à desconstituição deste mesmo direito, ônus que lhe cabia a teor do art. 333, II, do mesmo Diploma Legal. Ainda que se faça uma análise perfunctória sobre os documentos colacionados aos presentes autos, destarte, percebe-se que as triplicatas não foram pagas; foram protestados por falta de pagamento e foram acostados aos autos os comprovantes da entrega da mercadoria, requisitos necessários e essenciais para que elas sejam consideradas títulos executivos extrajudiciais, requisito essencial para a formulação do pedido de falência da empresa requerida e para que seja possível a sua decretação. ANTE O EXPOSTO, julgo aberta, hoje, às 12:00 horas, a FALÊNCIA de UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, estabelecida comercialmente na Avenida das Américas, nº 810, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade de São José dos Pinhais, e, nos termos do art. 192, § 4º c/c o art. 99 da Lei nº 11.101/2005: a) fixo o termo legal da falência 90 (noventa dias) antes da data do pedido de falência; b) determino que o falido apresente, no prazo de 05 dias, relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência; c) fixo o prazo de 20 dias para as habilitações de crédito; d) ordeno a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido, ressalvada as hipóteses previstas nos § § 1º e 2º do art. 6º desta Lei; e) determino a proibição de atos de disposição ou oneração de bens do falido; f) determino ofício ao Registro Público de Empresas (Junta Comercial) para proceder a anotação da falência no registro de devedor para que consta a expressão “Falido”; g) nomeio administrador judicial o Dr. TELMO DORNELLES, o qual deverá desempenhar suas funções nos termos do art. 22 da Nova Lei; h) determino a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas e outras entidades para que informem a existência de bens e direitos do falido; i) determino a lacração do estabelecimento do falido nos termos do art. 109 da Nova Lei, não vislumbrando momentaneamente, sem prejuízo de nova deliberação no futuro, a continuação provisória das atividades do falido com o administrador judicial; j) determino a intimação do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, e de todos os Estados em que o devedor tiver estabelecimento, para ciência da falência; k) determino a expedição de edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e, estando relacionados nos autos, a relação de credores. l) uma vez que da presente decisão cabe recurso de agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, as providências do administrador judicial serão imediatas. m) demais diligências que se fizerem necessárias. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 17 de maio de 2010. (as.) Ivo Faccenda - Juiz de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 02 de fevereiro de 2011. Eu________________________( Ivete Marly Hahn - Auxiliar Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura autorizada pela Portaria n.º 01/2010
Objeto:
Contratante Contratado Vigência: Preços Registrados
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo 002/2010 AO CONTRATO Nº 069/2009. Processo DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2009 Partes: Município de Colombo/PR e Esmeraldino dos Santos Nora Filho Objeto: Locação de um imóvel localizado a Rua Madagascar, 257, Rio Verde, Colombo / PR. Dotação As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual n.º 1148/09, sob rubrica nº 09.01.08.241.0026.2086.339036 - Desdobramento 15.00 Fonte/Recurso 0.1.000 Prazo: O presente Termo Aditivo prorroga o prazo contratual no período compreendido entre 01 de janeiro de 2011 à 28 de fevereiro de 2011. Data 27 de dezembro de 2010 Assinatura Denise Helena Giffhorn - Secretária Municipal da Ação Social e Trabalho
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
Contratante Contratado Vigência: Preços Registrados
Data: Secretária
1063795/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 153/2010 019/2011 R$65.055,00 (sessenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais). Contratação de Empresa para fornecimento através de REGISTRO DE PREÇOS de DIETAS, FÓRMULAS E LEITES ESPECIAIS Município de Colombo Secretária Municipal de Saúde PRODIET FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ n° 81.887.838/ 0001-40 02 de fevereiro de 2011 à 01 de fevereiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 02 de fevereiro de 2011. Ivonne Cecilia Restrepo Solano - Secretária Mun De Saúde
1063795/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 153/2010 022/2011 R$12.712,50 (DOZE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) Contratação de Empresa para fornecimento através de REGISTRO DE PREÇOS de DIETAS, FÓRMULAS E LEITES ESPECIAIS Município de Colombo Secretária Municipal de Saúde NÚCLEO EM EXCELÊNCIA EM NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA, CNPJ n° 04.694.744/0001-04 02 de fevereiro de 2011 à 01 de fevereiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 02 de fevereiro de 2011. Ivonne Cecilia Restrepo Solano - Secretária Municipal De Saúde
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
Objeto:
Contratante Contratado Vigência: Preços Registrados
Data: Secretária
Objeto:
EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA UNIFER COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
Processo N° Licitação Ata de nº. Valor
Data: Secretária
Extrato do Empenho N° Empenho: 864/2011 Data: 10/02/2011 Valor do Empenho: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Processo de Inexigibilidade N°: 06/2011 Contratado: Samya Said Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Objeto: Contratação da Dupla Zenne e Fhael para se apresentar na 48º Festa da Uva e do Vinho do Município de Colombo, entre os dias 04 e 13 de fevereiro, conforme programação do Departamento de Cultura. Órgão Responsável: Departamento de Cultura.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1063795/ 2010 PREGÃO PRESENCIAL - 153/2010 023/2011 R$367.977,20 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) Contratação de Empresa para fornecimento através de REGISTRO DE PREÇOS de DIETAS, FÓRMULAS E LEITES ESPECIAIS Município de Colombo Secretária Municipal de Saúde ROSSANE SERAFIM DE MATOS ME, CNPJ n° 03.302.477.0001-10 02 de fevereiro de 2011 à 01 de fevereiro de 2012. Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, 105 Centro Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações. Colombo, 02 de fevereiro de 2011. Ivonne Cecilia Restrepo Solano - Secretária Municipal De Saúde
Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 007/2011 Objeto: Contratação de empresa especializada para através de REGISTRO DE PREÇOS prestar serviços de fornecimento, embalagem e transporte de frutas e verduras para o Projeto Troca Verde 2011 da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VI que integra o Edital. Data: 24 de fevereiro de 2011, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 Ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 10 de fevereiro de 2011. José Antonio Camargo Prefeito Municipal
| Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 |
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1024/11 Objeto: Aquisição de Material de Concreto. Limite de Acolhimento de Propostas: 24/02/11 as 09h. Data da Disputa de Preços: 24/02/11 as 10h30 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 242.025,71. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Antonio Hallage Diretor Administrativo
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1005/2011 Objeto: Aquisição de conjuntos moto bomba. Esclarecimentos: Prorrogado para até as 17:00 horas do dia 23/02/11. Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para até às 09:00 horas do dia 25/02/11. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 14:00 horas do dia 25/02/11. Antonio Hallage Diretor Administrativo
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1022/11 Objeto: Aquisição de Papel Toalha e Papel Higiênico. Limite de Acolhimento de Propostas: 24/02/11 as 09h. Data da Disputa de Preços: 24/02/11 as 10h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 529.441,92. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Antonio Hallage Diretor Administrativo
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1023/11 Objeto: Aquisição de Vareta Sólida para Máquina K-1000. Limite de Acolhimento de Propostas: 24/02/11 as 09h. Data da Disputa de Preços: 24/02/11 as 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 46.530,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 33303128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Antonio Hallage Diretor Administrativo
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1025/11 Objeto: Aquisição de Ferramentas e Parafusos. Limite de Acolhimento de Propostas: 24/02/11 as 09h. Data da Disputa de Preços: 24/02/11 as 11h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 49.944,30. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 3330-3901 / 3330-3900 / 3330-3200, ou no site acima mencionado. Antonio Hallage Diretor Administrativo
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