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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 |
PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos, sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro - Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
Extrato das Ata de Registro de Preços 319 a 325/2012 Pregão 108/2012 - Processo 1107702 Contratados/valores: Ata 319, Bio Lógica Comércio De Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ n.º 06.175.908/0001-12 / R$ 100.633,97 (Cem mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos). Ata 320, Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda, CNPJ n.º 02.477.571/ 0001-47 / R$ 542.222,66 (Quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos). Ata 321, Otriala Comércio Atacadista de Produtos Médicos Hospitalares Ltda CNPJ n.º 02.631.147/0001-05 / R$ 292.975,80 (Duzentos e noventa e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Ata 322, Promefarma Representações Comerciais Ltda, CNPJ n.º 81.706.251/0001-98 / R$ 29.827,20 (Vinte e nove mil oitocentos e vinte reais e vinte centavos). Ata 323, Masif Artigos E Hospitalares Ltda, CNPJ n.º03.968.926/0001-63 / R$ 20.446,20 (Vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Ata 324, Lemes E Elemes Comércio Importação E Exportação Ltda, CNPJ n.º 07.829.706/0001-00 / R$ 1.339,80 (hum mil trezentos e trinta e nove reias e oitenta centavos). Ata 325, Ultraplast Distribuidora de Produtos Odonto Médico Hospitalar CNPJ n.º 05.724.077/0001-28 / R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais ). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 13 de novembro de 2012 a 12 de novembro de 2013. Data/ Assinatura: Colombo, 13 de novembro de 2012/ Ivonne Cecília R. Solano.
Extrato do Termo Aditivo 01/2012 ao Contrato 245/2010 Concorrência Pública 06/2010 - Processo 1128653 Objeto: Cessão Onerosa de Uso para Instalação de Restaurante, lanchonete e similares com área 30,69 m², referente à LOJA 03 no Terminal do Guaraituba. Cedente: Município de Colombo - Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Fazenda. Cessionária: Ferreira Padilha & Ferreira Padilha LTDA. ME, CNPJ Nº 72.436.611/0001-98. Prazos: O presente termo aditivo prorroga os prazos de execução e vigência do contrato por mais 24 (vinte quatro) meses, compreendendo o período de 06 de dezembro de 2012 a 05 de dezembro de 2014. Valor cobrado: R$ 981,09 (novecentos e oitenta e um reais e nove centavos). Data: Colombo, 06 de dezembro de 2012. Secretária: Rita de Cássia Camargo Gonçalves e Maria Amélia Camargo.
Extrato do Termo Aditivo 01/2012 ao Contrato 246/2010 Concorrência Pública 06/2010 - Processo 1131828 Objeto: Cessão onerosa de uso do quiosque 02 na Praça Atanásio Vidolin, Colombo/PR, com área de 4,00 m², para atividade livre. Cedente: Município de Colombo - Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Fazenda. Cessionária: Nivaldo Santana, RG 5.035.493-8 PR. Prazos: O presente termo aditivo prorroga os prazos de execução e vigência do contrato por mais 24 (vinte quatro) meses, compreendendo o período de 06 de dezembro de 2012 a 05 de dezembro de 2014. Valor cobrado: R$ 74,65 (setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Data: Colombo, 06 de dezembro de 2012. Secretária: Rita de Cássia Camargo Gonçalves e Maria Amélia Camargo.
Extrato dos Aditivos 01/2012 aos Contratos 206 e 207/2012 Inexigibilidade 19/12. Objeto: Contratação de pessoa física para prestar serviço na área de Terapia Ocupacional, para atendimento de pacientes do CAPS II e CAPS AD, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde. Prazo: Prorroga o prazo de execução e vigência por mais 06 meses, de 01/01/2013 a 30/06/2013. Contratante: Município de Colombo - Secretaria Munic. Saúde. Contratados / valores: Contrato 206, Bruna Luiza Gil Saia / R$ 12.290,40 (doze mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos). Contrato 207, Leonídia Sikora / R$ 12.290,40 (doze mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos). Data: Colombo, 02 de dezembro de 2012. Assinatura: Ivonne Cecília R. Solano.
Extrato do termo aditivo 02/2012 ao contrato 159/2012 Pregão 47/2012 - Processo nº 1128245/2012 Objeto: Contratação de seguros para os veículos que compõem a frota pública do Município de Colombo. Valor / Dotação: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da classificação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual n.º 1237/2011, sob rubricas nº 07.01.12.361.0010.2053.339039 Desdobramento 69.00 Fonte/Recurso 0.1.104, sendo que o valor correspondente é de R$ 5.099,94 (cinco mil e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). Contratante: Prefeitura Municipal de Colombo Contratado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60.
DECRETO N.º 2572/2012 SÚMULA: Estabelece ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R ET A Art. 1º - Ficam os dias 24 e 31 de dezembro de 2012, considerados PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas do município, com exceção das Unidades de Saúde 24 horas. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
DECRETO N° 2573/2012 Súmula: Nova Redação ao § 1° do Decreto n° 2453/2012. O Prefeito Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, art. 103, V e art. 116 ambos da Lei Municipal 1205/2010. D E C R ET A Art. 1°. Dá nova redação ao Parágrafo primeiro do art. 1° do decreto n°
2453/2012, sendo: "Parágrafo primeiro - O Adicional de Produtividade a cada servidor ativo." Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, publique-se. Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
DECRETO N° 2574/2012 Súmula: Regulamenta os trâmites e processos para a aquisição de bens, serviços, alienações e contratações em geral, por meio de licitação pública, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, nos termos das Leis Federais números 8.666/1993 e 10520/2002 e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1°. Sem prejuízo das disposições das leis federais 8.666/1993 e alterações e 10.520/2002 e alterações, bem como eventuais instrumentos normativos de hierarquia superior, os procedimentos da Administração Pública Municipal para a contratação de bens, serviços, concessões, alienações e contratações em geral, deverão seguir as disposições deste decreto. Art. 2°. Em caráter suplementar, é facultado à Secretaria Municipal da Administração a edição de Instruções Normativas ou Regulamentos de natureza procedimental, desde que não contrários a este Decreto e consonantes com as leis federais que regem a matéria. Art. 3°. Cabe a cada uma das Secretarias Municipais e eventuais outros órgãos dotados de estrutura administrativa própria o controle e planejamento de suas respectivas necessidades de contratação, conforme os limites de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, nos termos das informações disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 4°. Ao identificar a necessidade de contratação de qualquer espécie, cabe à Secretaria ou órgão interessado elaborar com antecedência o respectivo PROJETO BÁSICO, contendo, obrigatoriamente: I - A descrição detalhada e pormenorizada do objeto, com todas as suas características; II - A indicação de, no mínimo, um servidor para atuar na condição de fiscal de contrato; III - A indicação da(s) dotação(ões) orçamentária(s) com saldo positivo que garantam o pagamento da contratação, quando for o caso; IV - indicação do CNPJ da unidade gestora (ou secretaria/ou procuradoria/ ou gabinete/ ou controladoria), conforme instrução Normativa RFB n° 748/ 2007 e instrução normativa TCE/PR 45/2010; V - A indicação do preço médio da contratação com a apresentação de, no mínimo, três (03) orçamentos ou avaliações obtidos para o objeto, justificando a não apresentação dos mesmos, quando for o caso; a- Os orçamentos de pesquisa de preço de mercado, deverão indicar o nome do servidor responsável pela consulta e sua matricula; b- Independente dos orçamentos apresentados pelas Secretarias, Procuradoria, Controladoria fica a Secretaria de Administração autorizado efetuar novas pesquisas para o preço médio e, se necessário, reduzir os preço da licitação em razão de divergência nos orçamentos. V - A indicação das características e regras específicas da contratação; VI - A assinatura e rubricas do Secretário e/ou responsável pelo órgão interessado na contratação, bem como a(s) assinatura(s) e rubricas do(s) respectivo(s) fiscal(is) de contrato em todas as laudas do PROJETO BÁSICO. VII - As informações constantes do projeto básico são de resposanbilidade exclusiva do servidor que confeccionou o Projeto básico em conjunto com o Secretário resposanvel pela pasta. Parágrafo único. O PROJETO BÁSICO, instruído com as informações e documentos de que trata este artigo será organizado em processo administrativo aberto no setor responsável pelo protocolo, contendo todas as suas laudas rubricadas e numeradas pela Secretaria Municipal ou órgão interessado. Art. 5°. Para o prosseguimento dos trâmites de contratação a Secretaria ou órgão interessado movimentará o processo formado nos termos do artigo 4° à Secretaria Municipal de Administração que o distribuirá ao Departamento de Compras. Art. 6°. É responsabilidade e atribuição do Departamento de Compras a verificação do processo e conferência das informações e documentos remetidos pelo órgão interessado na contratação, cabendo a este apontar eventuais falhas e restituir o processo à origem para as correções, alterações ou adaptações que se fizerem necessárias. Art. 7°. Com o recebimento do processo e respectivo projeto básico, ou após eventuais alterações procedidas na forma do artigo 6°, o Departamento de Compras fará a análise de não fracionamento do objeto da contratação, indicando a modalidade de licitação ou opinando pela contratação direta, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Parágrafo único. Se o Departamento de Compras apontar a contratação por meio das modalidades Convite ou Tomada de Preços, ou indicar a contratação direta por meio de dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, deverá inserir no processo "CERTIDÃO DE NÃO FRACIONAMENTO", conforme modelo exibido sob a forma de anexo a este Decreto. Art. 8º. Cabe ao Departamento de Compras proceder à consulta aos demais órgãos e Secretarias da Administração a respeito de eventual interesse na contratação do mesmo objeto, com vistas à otimização dos procedimentos de aquisição. Art. 9°. Nas hipóteses em que a contratação indicada na forma do artigo 7° se der de forma direta, sem a realização de processo licitatório, caberá ao Departamento de Compras, após a conferência dos requisitos, informações e documentos que acompanham o PROJETO BÁSICO, remeter o processo à Procuradoria Geral do Município, acompanhado de solicitação de parecer jurídico. Art. 10. A Procuradoria Geral do Município, recebendo o processo na forma do artigo 9°, no prazo máximo de três (03) dias úteis, fará minuciosa análise jurídica a respeito da possibilidade de contratação direta e remeterá o processo acompanhado do respectivo parecer ao Departamento de Compras, para prosseguimento da contratação, correção ou complementação de informações, quando for o caso, ou, na hipótese de parecer contrário, instauração de novos procedimentos. Art. 11. Se o parecer jurídico for favorável à contratação direta, o Departamento de Compras, com auxílio de seu respectivo Setor de Contratos, fará a numeração cronológica do processo, submetendo-o à autoridade competente para autorização e para a ratificação do Chefe do Executivo, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/1993 e, ato contínuo, providenciará a publicação de extrato de dispensa ou extrato de inexigibilidade no órgão de imprensa oficial do Município, a qual fará juntar no processo. Art. 12. Uma vez publicado o extrato de dispensa ou de inexigibilidade de que trata o artigo 11, caberá ao Setor de Contratos do Departamento de Compras, com auxílio da Procuradoria Geral do Município, proceder à análise da obrigatoriedade e/ou conveniência da confecção de instrumento contratual, nos moldes do artigo 62, da Lei 8.666/1993. Art. 13. Após a firma do contrato ou a sua substituição por algum dos documentos de que trata o artigo 62, da Lei 8.666/1993, conforme procedimento do artigo 12, caberá ao Setor de Contratos do Departamento de Compras providenciar na publicação dos respectivos extratos no órgão de imprensa oficial do Município, juntando-a ao processo. Art. 14. Independentemente da análise a que se refere o artigo 12, e sempre após a firma do contrato, carta contrato, autorização de execução ou
ordem de serviço, o Setor de Contratos deverá solicitar ao órgão competente a emissão da nota de empenhamento da despesa, sem a qual o contratado não poderá dar início à execução do objeto. Art. 15. Nas hipóteses em que a análise de fracionamento realizada pelo Departamento de Contratos, na forma do artigo 7° e respectivo parágrafo único, apontar para a contratação por meio de processo de licitação, indicando a modalidade pertinente, o departamento fará movimentar o processo à Divisão de Licitações a quem caberá, com base nas informações e documentos que instruem o processo e seu respectivo PROJETO BÁSICO, por meio da comissão de licitação ou pregoeiro e equipe de apoio, a elaboração do ato convocatório. Art. 16. O ato convocatório elaborado na forma do artigo 15, deverá ser previamente aprovado pela autoridade competente para a autorização do certame, pelo(s) fiscal(is) de contrato, bem como pelos Secretários e/ou gestores dos órgãos interessados no processo, os quais rubricarão todas as suas laudas e assinarão ao final. Art. 17. Ficam os Secretários, Procurador e Controlador responsáveis pela Autorização dos procedimentos de dispensa, ou inexigibilidade, ou de compra direta e ou de Licitação de suas respectivas pastas. § 1° - Cabe a cada qual dos Secretários, Controlador e Procurador o acompanhamento e verificação da regularidade dos procedimentos descritos no Caput, nos termos da legislação vigente. § 2° - Cada Secretário, Procurador e Controlador, até o último dia útil de cada mês deverão apresentar relatório circunstancial relativos aos procedimentos descritos no caput. I - o relatório deverá ser encaminhado diretamente no Gabinete do Prefeito, constando: a) Numero da licitação; b) o objeto a ser licitado; c) numero da dotação orçamentária; d) valor médio; e) fase em que se encontra o procedimento da licitação. II - Após homologado o procedimento, além das obrigações do inciso I, deverá constar também o valor contratado. Art. 18. Elaborada a minuta do ato convocatório, conforme disciplina do artigo 16, a Divisão de Licitações fará movimentar o processo à Procuradoria Geral do Município, com solicitação de análise jurídica e emissão de respectivo parecer a respeito da minuta e dos atos preparatórios ao certame. Art. 19. Após parecer jurídico favorável ou procedidas as adequações indicadas pelo mesmo instrumento, a Divisão de Licitações dará início à fase externa do certame, dando publicidade ao ato nas formas definidas pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, ao que juntará as provas no processo. Art. 20. Caberá à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a realização da sessão pública de recebimento e julgamento de propostas, incluindo-se a análise das mesmas, das exigências de habilitação e o julgamento de recursos administrativos e impugnações ao ato convocatório, na forma e nos prazos da lei e do edital. Art. 21. Cumpre, também à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a lavratura das atas das sessões e dos respectivos relatórios, bem como a publicação dos resultados dos certames no órgão de imprensa oficial do Município. Art. 22. Finda a licitação, em momento anterior à homologação do resultado pela autoridade competente, a Divisão de Licitações fará movimentar o processo à Controladoria Geral do Município solicitando a análise e emissão de parecer a respeito da fase externa do certame e à verificação da regularidade formal do processo. Parágrafo único - O parecer deverá ser ratificado pelo Controlador Geral. Art. 23. Opinando Controladoria pela conformidade e regularidade do certame, através de parecer próprio, conforme artigo 22, o processo será remetido ao Setor de Contratos do Departamento de Compras, a quem caberá a coleta das assinaturas de homologação, bem como a confecção dos instrumentos contratuais e atas de registro de preços, em sendo o caso. Parágrafo Único - Cada Secretário, Procurador e ou Controlador, será responsável pela homologação dos processos dispensa, compra direta e/ou licitatório de sua pasta. Art.24. Compete ao Setor de Contratos do Departamento de Compras coletar as assinaturas das autoridades competentes nos instrumentos contratuais ou equivalentes, bem como promover a publicação de seus respectivos extratos no órgão de imprensa oficial do Município, em momento anterior ao empenhamento das despesas. Parágrafo único - Cabe também a cada Secretário, Procurador e Controlador nos procedimentos de dispensa, ou inexigibilidade, ou de compra direta e ou de Licitação de suas respectivas pastas, a responsabilidade pela assinatura do Contrato proveniente dos procedimentos do Caput, acompanhado do fiscal de contrato. Art. 25. Homologada a licitação, assinados os instrumentos contratuais ou equivalentes e publicados os respectivos extratos no órgão de imprensa oficial, o Setor de Contratos do Departamento de Compras remeterá os processos para o empenhamento das despesas, enviará aos contratados ou detentores das atas a cópia das notas de empenho e dará ciência de tudo ao(s) fiscal(is) de contrato, disponibilizando-lhe(s) o processo para cópia dos documentos que se fizerem necessários ao bom acompanhamento da execução da prestação. Parágrafo único - Os empenhos serão assinados exclusivamente pelo Secretário/ ou Procurador/ ou Chefe de Gabinete/ ou Controlador, pela sua respectiva pasta. Art. 26. O início da execução de qualquer contrato, independentemente de quais sejam os procedimentos prévios à sua firma, não poderá se dar antes de emitida a(s) respectiva(s) nota(s) de empenho. Art. 27. É facultado à Controladoria Geral do Município intervir em qualquer fase dos processos de contratação, determinando e requerendo as providências que entender cabíveis, desde que relacionadas a medidas de controle interno. Art. 28. É atribuição concorrente do Setor de Contratos do Departamento de Compras e do(s) fiscal(is) de contrato o controle de todas as publicações decorrentes da contratação e da firma de atas de registro de preços, na forma das Leis 8.666/1993 e 10520/2002. Art. 29. Ficam revogadas as disposições do Decreto n° 2289/2010. Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2013. Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1839/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Nomear a Sra. Josiliane do Rocio Palu Mehl, RG. 3.002.765-5, como fiscal do Contrato nº 122/2011 referente a Dispensa nº 39/2011, cujo objeto é a locação de imóvel para utilização do Pró-Criando Monte Castelo, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho. II - Fica revogada a Portaria nº 314/2011. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 06 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
| Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 |
PREFEITURA DE COLOMBO Estado do Paraná PORTARIA N.º 1846/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Designar a Servidora Karyn C. Friess, RG. 7.888.189-5, como fiscal das Atas nº 341, 342 e 343/2012, referente ao Pregão Presencial nº 109/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes, por meio do sistema de registro de preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidade e especificação constante no anexo que integra o presente edital. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 07 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1847/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores Carlos Antônio Dallasuanna, RG nº 3.764.316-5, Endrigo da Silva Jungles dos Santos, RG nº 6.355.914-8 e Adriano Luiz Ferreira, RG nº 4.200.724-2, para sem prejuízo de suas funções, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância referente ao Processo nº 1132167, dando-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da instalação da comissão. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1848/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal FERNANDO JOSE FABROWSKI, RG 4.717.389-2, do cargo de Agente Universitário, na função de Engenheiro Florestal, a partir de 17/12/2012. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1849/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal SIMONE GONÇALVES SILVA, RG 3.055.047-1, do cargo de Professor, na função de Professor, a partir de 04/12/2012. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1850/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal JOVENCIA DARLENE MARTINS DA FONSECA, RG 2.368.682-1, do cargo de Agente de Serviço, Limpeza e Alimentação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 05/12/2012. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE OTACIANO FAGUNDES, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., se processam os autos n.º 0015738-87.2009.8.16.0035 (1024/2009), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente DORACI BUENO DE LIMA e requerido OTACIANO FAGUNDES, tendo a autora informado, na inicial, que o requerido é portador de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que o requerido é portador de doença mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 16/05/2012, por decisão proferida às fls. 60/61 dos autos em referência, decretou-se a interdição de OTACIANO FAGUNDES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 10/04/1986, filho de Elias Fagundes e Doraci Bueno de Lima, portador da Carteira de Identidade n.º 9.155.437-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 058.890.929-79, residente e domiciliado á Rua São Paulo, nº 21, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente DORACI BUENO DE LIMA, brasileira, do lar, portadora do RG nº. 4.057.405-0/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 085.969.678-26, residente e domiciliada à Rua São Paulo, n.º 21, nesta Cidade de São José dos Pinhais – PR., que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 10 de dezembro de 2012. Eu______________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011
SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA PRÉVIA GARANTIA INCORPORADORA LTDA, torna público que RECEBEU do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, a Licença Prévia sob n° 32342, valida até 13/11/2014, para implantação de Condomínio Residencial – Arboretto Campestre Condomínio Parque, terreno designado LOTE D832, matrícula n° 73.026, localizado na Rua João Greschuk, São José dos Pinhais – PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DA LICENÇA INSTALAÇÃO GARANTIA INCORPORADORA LTDA, torna público que REQUEREU do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, a Licença de Instalação para implantação de Condomínio Residencial – Arboretto Campestre Condomínio Parque, terreno designado LOTE D832, matrícula n° 73.026, localizado na Rua João Greschuki São José dos Pinhais – PR.
JUIZO DE DIREITO D VIGÉSIMA SEGUNDA VAR CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/ PR EDITAL DE CITAÇÃO DE EDUARDO MULLER, ANA GISELLA MULLER, JOÃO BASECKO, JOSE FIRMINO e ERMINIA CAMPARIM, COM O PRAZO DE 20 DIAS. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 867/2008 de USUCAPIAO, requerido por LAVINO DOS SANTOS e Lindamir de Brito dos Santos, sobre o seguinte imóvel: Lote de terreno nº 20 da quadra 2 da planta Eduardo Muller, localizado na Rua Desembargador José Carlos Ribeiro, 816, com indicação fiscal 91.002.020.000-1, com área total de 357,50m2, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Desembargador José carlos Ribeiro, 816, onde mede 15,50m, lado direito: de quem da rua olha o imóvel, confronta com propriedade de Carlos Romanel, indicação fiscal 91002022, Lado esquerdo: confronta com propriedade de Lauro Pomianoski, indicação fiscal nº 91002018, medindo 26m de cada lado. Fundos: onde mede 12m, confronta com propriedade de José Barros Silva, indicação fiscal nº 91002021. o imóvel é objeto da transcrição 2929, livro 3-B, do 2º ofício de imóveis de Curitiba/Pr. Ficam devidamente citados os réus EDUARDO MULLER, ANA GISELLA MULLER, JOÃO BASECKO, JOSE FIRMINO e ERMINIA CAMPARIM , para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo do edital citatório, apresentar contestação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo no lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 03/10/2012. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi.
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