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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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PREFEITURA DE COLOMBO
COLOMBO PREVIDÊNCIA
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo, vem pela presente corrigir o Decreto Municipal nº 2567/2012, publicado no Jornal Metrópole edição nº 3194 de 04/12/2012, onde lê-se: Art. 1º - Estabelece expediente interno nos setores da Administração Pública Municipal, com exceção das Unidades de Saúde, Pronto Atendimentos 24 horas, Procuradoria Geral do Município e Departamento de Licitações, os dias 17 a 31/12/2012. Leia-se: Art. 1º - Estabelece expediente interno nos setores da Administração Pública Municipal, com exceção das Unidades de Saúde, Pronto Atendimentos 24 horas, Procuradoria Geral do Município, Departamento de Licitações e unidades de atendimentos do CRAS, os dias 17 a 31/12/ 2012. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 13 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
LEI Nº 1282/2012 SÚMULA: "Declara de utilidade pública o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Branca de Neve." A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná, aprovou, e eu, José Antonio Camargo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Branca de Neve, situado na Rua José Brito Juca, 67, Jardim Cesar Augusto, Município de Colombo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº /11.273.394/0001-78. Art. 2º. A entidade descrita no artigo anterior, salvo por motivo justo, a critério do chefe do executivo municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Colombo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos, as exigências do art. 2º. II - substituir os fins Estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos. III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias, contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Colombo. IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico das suas funções. V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma. VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas no seu estatuto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Colombo Em 13 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1851/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério, na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal SANDRA REGINA ESPINDOLA RG: 3.395.046-2/PR, CPF: 462.424.659-49, no cargo de PROFESSORA, sob matrícula nº. 1939, como dispõe o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 84 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 174/2012, percebendo proventos mensais de dois mil, sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 10 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO
Termo Aditivo: Processo: Partes:Prazo:
Objeto: Valor:Dotação:
Data: Assinatura:
POLÍTICA DE INVESTIMENTO 2013 1. INTRODUÇÃO Atendendo ao que determina a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Colombo Previdência – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo - por meio da Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo apresenta a Política de Investimentos para o ano de 2013, devidamente aprovada. Uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos da autarquia previdenciária, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa à manutenção do equilíbrio econômico - financeiro entre os seus ativos e passivos. Observando os parâmetros consistentes no cálculo atuarial de 18/06/ 2012, ou seja, o fluxo de caixa do passivo, levando-se em conta as reservas técnicas atuariais (ativo) e as reservas matemáticas projetadas, para atingir a meta atuarial e gerir o patrimônio com maior rentabilidade, foi observada a tendência do mercado financeiro atual, como uma forma de adequar os investimentos da Colombo Previdência através de aplicações mais lucrativas. 2.
PORTARIA Nº 1853/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Dar vacância ao cargo, do Servidor Público Municipal DALVA INÁCIO CERINO DA SILVA, RG 3.584.953-0, do cargo de Professor, na função de Professor, a partir de 11/12/2012, por motivo de Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 11 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1854/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Dar vacância ao cargo, do Servidor Público Municipal ELIETE DA SILVA, RG 2.068.635-9, do cargo de Professor, na função de Professor, a partir de 11/12/2012, por motivo de Aposentadoria Voluntária Especial de Magistério. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 11 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1855/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Dar vacância ao cargo, do Servidor Público Municipal LUCELINA FRANCISCA SACRAMENTO PIRES ALMEIDA, RG 5.873.833-6, do cargo de Agente de Serviço, Limpeza e Alimentação, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 11/12/2012, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 11 de dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
6.
DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 Segmentos de Aplicação Esta Política de Investimentos se refere a alocação dos recursos da Colombo Previdência entre, e em cada um dos segmentos de aplicação, conforme definido na legislação: • Segmento de Renda Fixa; • Segmento de Renda Variável. 6.2
Objetivos da Gestão da Alocação Garantir, em longo prazo, o equilíbrio entre os ativos e as obrigações da Colombo Previdência, através de rendimentos compatíveis aos da meta atuarial. As aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social deverão ser realizadas, pela Colombo Previdência através dos seus gestores, obedecendo ao Regulamento de Credenciamento das instituições financeiras e mediante aprovação do Conselho Deliberativo. A Colombo Previdência deverá sempre analisar a solidez patrimonial, volume de recursos e a experiência no mercado das instituições financeiras escolhidas para a gestão das carteiras. A alocação dos recursos financeiros da Colombo Previdência será feita separadamente para o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário levando em conta o cálculo atuarial e sua respectiva meta.
OBJETIVOS
2.1 Objetivos Gerais Definir a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicações e as respectivas carteiras de investimentos de acordo com o perfil das obrigações da COLOMBO PREVIDÊNCIA tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na referida legislação. 2.2 Objetivos Específicos a) Buscar, através da aplicação dos recursos financeiros da COLOMBO PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, uma rentabilidade igual ou superior à meta atuarial (IPCA + 6% a.a); b) Assegurar que os gestores, servidores da Colombo Previdência, participantes, beneficiários, prestadores de serviços e órgãos reguladores tenham o claro entendimento dos objetivos e restrições relativas ao investimento dos recursos financeiros; c) Garantir transparência e ética no processo de investimentos, o qual deve ser feito seguindo diretrizes, normas e critérios definidos neste documento; d) Preservação do capital, diminuindo os níveis de risco adequados ao RPPS; e) Respeitar os limites determinados na resolução do CMN nº 3922/ 10, promovendo a liquidez adequada aos ativos; f) Diversificar a alocação dos recursos, que ocorrerá de forma gradativa com o intuito de otimizar a relação risco-retorno do montante total aplicado. 3.
PORTARIA N° 1852/2012 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, a senhora, SIDINEIA DO CARMO, RG: 7.361.680-8/PR e CPF: 030.466.169-45, o correspondente a 100% do benefício, em nome do Servidor GERALDO FERREIRA DE MAGALHÃES, RG: 22.936.510-3/SP, CPF: 127.114.078-02, sob matrículas n° 4655, como dispõe o Art. 40, §7º, II da Constituição Federal e Art. 5º e 45º, I, "a" da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 154/2012, percebendo o provento mensal de setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos, sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 10 de Dezembro de 2012. JOSÉ ANTONIO CAMARGO Prefeito Municipal
03/2012 ao Contrato nº 07/2011 Inexigibilidade de Licitação 01/2011 Colombo Previdência e Betha Sistemas Ltda.O presente termo aditivo prorroga o prazo em 04(quatro) meses, com inicio em 01 de janeiro de 2013 e término em 05 de maio de 2013. Locação de sistema de planejamento. Pagará o contratante a contratada a importância de R$ 734,92 (setecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos).As despesas resultantes deste ocorrerão à conta da classificação orçamentária 3.3.90.39.11.00.00.00. 13 de Dezembro de 2012. Neuza Barboza – Superintendente
performance no ano foram os títulos pré fixados e indexados à inflação e fundos imobiliários. Do lado negativo ficaram como destaques os títulos indexados a SELIC ou ao CDI e o mercado de ações. O Ibovespa, principal índice do mercado bursátil brasileiro, apresentava valorização no ano até o dia 30 de novembro de apenas 1,70%. As projeções do Relatório de Mercado do Banco Central (FOCUS), do dia 30/11/2012 indicam que em 2013 teremos: IPCA, 5,40%; Meta Selic média do período, 7,25%; Crescimento do PIB 3,70%. Esses dados nos indicam que o crescimento econômico voltará para níveis saudáveis, o que poderá beneficiar os investimentos em renda variável que em nosso país estão sem boa performance desde 2009, porém a taxa real de juros deve permanecer muito baixa, próxima de 1,75% quando avaliada a taxa SELIC. Títulos indexados a inflação e pré fixados não parecem que terão as mesmas performances de 2012 e os fundos imobiliários voltarão a render níveis compatíveis com seu risco, próximo de 12% ao ano. Uma maior diversificação da carteira com exposição a fundos imobiliários, fundos de ações e fundos de participações, além da manutenção em investimentos em crédito privados e renda fixa não indexada a taxa de juros de um dia poderá promover resultados para a COLOMBO PREVIDÊNCIA que suportem sua meta atuarial.
6.3 Plano Financeiro e Previdenciário Com a criação da Autarquia Colombo Previdência, com a Lei Municipal 960/2006, no Art. 68 e no parágrafo único, constituiu a separação de massas, ficando o Plano Financeiro destinado ao grupo de segurados e seus dependentes admitidos na Prefeitura Municipal de Colombo até 16.12.1998, além do custeio dos benefícios dos inativos e pensionistas que na data da publicação da mesma, já se encontravam com seus benefícios concedidos, (art. 69). E o Plano Previdenciário destinado àquele grupo de segurados e seus dependentes que ingressaram na Prefeitura Municipal de Colombo após 16 de dezembro de 1998 (Art. 70). A alocação de recursos respeitará os limites de cada plano. 6 . 3 . 1 - Faixas de Alocação dos Recursos
VIGÊNCIA
Esta política de investimentos será valida para o exercício de 2013, podendo ocorrer durante este período correções e alterações para adequar mudanças na legislação aplicável, ou seja, necessárias para uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco e retorno a que serão expostos os conjuntos de investimentos. 4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A TOMADA DE DECISÕES DE INVESTIMENTOS E COMPETÊNCIA 4.1 A Colombo Previdência compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimentos: a) Comitê de Investimentos b) Conselho Deliberativo 4.2 Atribuições dos órgãos mencionados no subitem anterior, dentre outras contidas na Lei, no Estatuto da Colombo Previdência e demais normas federais, estaduais e municipais. 4 . 2 . 1 Do Comitê de Investimentos Compete ao comitê de investimento: a) Analisar as modalidades de investimento permitidas pela legislação vigente, no sentido de adequar o patrimônio da autarquia; b) Indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios; c) Indicar o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro; d) Buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer divergência com a atual política de investimentos ou ocorrer alguma alteração na legislação; e) Determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção das carteiras; f) Indicar os critérios para a seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizando os custos operacionais; g) Verificar a situação do cadastro da instituição credenciada; h) Lavrar em ata a escolha do investimento, fundamentando e justificando-a, em relatório prévio de análise específica; i) Efetuar análise de risco, dos índices de eficiência, da rentabilidade e do regulamento; j) Anexar toda a documentação que motivou a seleção do investimento. 4.2.2 Do Conselho Deliberativo
a)
Ao Conselho Deliberativo cabe: Aprovar ou não esta política e possíveis alterações.
5.
PROJEÇÃO DO CENÁRIO ECONÔMICO
Dois mil e doze será lembrado por ter sido o ano da forte queda nos juros, período em que alcançamos níveis mínimos recordes, muito próximo dos níveis de outros países com perfil econômico similar. Essa queda nos juros não foi possibilitada por causa da queda na inflação, que em outubro estava em 5,4% acumulada em 12 meses, mas por causa de forte redução no crescimento econômico – em janeiro de 2012 a expectativa do mercado, segundo o Relatório de Mercado do Banco Central, para o crescimento do PIB brasileiro era de 3,5%% para o ano, porém no dia 30 de novembro esse mesmo dado havia recuado para 1,27%. Com esses fatos os ativos que mais foram beneficiados e apresentaram ótima Continua na Página 13
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Continuação da Página 12
calculado pela BM&F Bovespa. Tipo de Gestão Ativo, com objetivo desejado de apurar rendimentos próximos ao do índice Ibovespa no longo prazo. No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos em moeda corrente subordinam-se aos seguintes limites de acordo com a Resolução CMN nº 3922/2010: I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; II – até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; III – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo; IV – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem; V – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. 6.6 Restrições por Emissores A COLOMBO PREVIDÊNCIA obedecerá aos limites presentes na legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social. 6.7 Controles de Risco de Mercado Qualquer fundo, para ser considerado apto para receber investimentos da COLOMBO PREVIDÊNCIA deverá ser submetido, pelo gestor, a controle de risco de mercado através de VaR (fundos de renda fixa) e “Tracking Error”(fundos de ações).
6.4 Segmentos Renda Fixa Meta (Benchmark) IMA-B Tipo de Gestão Passiva com objetivo desejado de apurar rendimentos próximos ao do índice IMA-B. No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos em moeda corrente subordinam-se aos seguintes limites de acordo com a Resolução CMN nº 3922/2010: I - até 100% (cem por cento) em: a) Títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b) Cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” deste inciso, desde que assim conste nos regulamentos dos fundos; II - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” do inciso I; III - até 80% (oitenta por cento) em: a) cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia, constituídos sob a forma de condomínio aberto; IV - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; V - até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada de baixo risco de crédito; VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; VII - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão “crédito privado”.Desde que, cumulativamente com os recursos aplicados no inciso VI deste artigo, não excedam o limite de 15% (quinze por cento). 6.5
Segmentos Renda Variável
Meta (Benchmark) – Ibovespa A COLOMBO PREVIDÊNCIA adota como meta (benchmark) para seus investimentos em carteiras de ações o índice Ibovespa ou outro índice
6.8 Marcações a Mercado A Marcação a Mercado consiste em registrar todos os ativos pelos preços transacionados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, pela melhor estimativa de preço que o ativo teria em uma eventual transação no mercado. Todos os ativos da Colombo Previdência serão marcados a mercado e utilizarão fontes como a BM&F, Andima, Bovespa, dentre outros. Os fundos que recebem investimentos da COLOMBOPREVIDÊNCIA devem ser Valorizados a mercado, sendo aceita pela COLOMBO PREVIDÊNCIA que os gestores estabeleçam critérios específicos, desde que tais critérios sejam adequadamente embasados e aceitos pelo mercado financeiro. 6.9
Metodologias de Gestão da Alocação A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, levando em consideração todos os fatores incertos referentes ao mercado financeiro. Será adotada uma gestão passiva em fundos e/ou títulos, sem práticas de operações de curto-prazo e utilização de estratégias que se baseiam em oscilações do mercado (“timing”). A cada período de 30 dias será efetuado um levantamento das posições de todos os investimentos e caso as alocações cheguem próximo dos seus limites especificados no item 6.3.1 ou os ultrapassem, será efetuada realocação para enquadrar aos limites especificados. 7. DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A Colombo Previdência em cumprimento ao que determina a Resolução CMN 3922 de 25/11/2010 elaborou o Regulamento de credenciamento de Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras, Gestora e Administradora de Títulos e Valores Mobiliários. Assim, a Colombo Previdência somente estará autorizada a manter investimento em Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras, Gestora e Administradora de Títulos e Valores Mobiliários que cumpram os requisitos constantes no Regulamento e que mantenham as qualidades lá indicadas. 8. DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO As Taxas de Administração que serão aceitas pela Colombo Previdência para a manutenção dos recursos financeiros será assim estabelecido: a) Renda Fixa – até o limite de 1% (um por cento). b) Renda Variável – até o limite de 2% (dois por cento). c) Taxas de corretagem – até o limite de 0,3% do valor negociado. (fundos imobiliários, fundos ações e fundos creditórios negociados em bolsa). Nas taxas apresentadas acima não serão consideradas eventuais taxas de administração dos fundos em que o fundo aplicar. 9. DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS 9.1 Diretrizes para Seleção dos Fundos A seleção de um fundo para compor a carteira de investimentos da COLOMBO PREVIDÊNCIA passa por duas abordagens: a) avaliação da instituição gestora;
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO SOTIL LTDA torna pública que requereu ao IAP, a Licença de Operação para Regularização da Usina de Asfalto implantada na Localidade de Colônia Dom Pedro, Município de Campo Largo-PR.
LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: ADEMIR CAPELLECHO E MARIA GORETE BARBOSA ROGERIO DE CAMPOS SOUZA E TANIA DE JESUS PEREIRA LUCIANO FERNANDES MORENO E DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS ELISANDRO VIEIRA E ADRIANA LAU CUMIM ALEX DOS SANTOS PEREIRA E GISELE FERREIRA VANDERLEI CROPOLATO E MAYARA APARECIDA FERREIRA MARCIO FERREIRA DE MEDEIROS E SALETE FREITAS DE SOUZA PAULO VENANCIO DA SILVA E LUCIANA SOUZA WEIMANN JOSÉ GIVAN LIMA DA SILVA E WANDERLEI SIMÃO AIRTON CESAR DISSENHYA MARISETE APARECIDA NICKEL FABIO VIEIRA PEIXOTO E AGATHA CAROLINE DA SILVA CANESTRARO ZAQUEU TEIXEIRA DE SOUZA E BRUNA MEYER PALLU RAFAEL TOSI BRAVIM E MÔNICA FERREIRA DE ARAUJO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais 13 de dezembro de 2012 LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
b) avaliação de desempenho do fundo sob análise. A seleção do(s) gestor(s) após seleção dentro dos procedimentos legais dos Regimes Próprios de Previdência Social será feita com base nos critérios quantitativos e qualitativos indicados a seguir e com respectiva apreciação do Comitê de Investimentos da COLOMBO PREVIDÊNCIA: Critérios qualitativos: Segurança, solvência, liquidez, transparência, solidez e imagem da instituição, volume de recursos administrados, experiência na gestão de recursos de EFPPS – RPPS, qualidade da equipe e qualidade do atendimento da área de relacionamento. Critérios quantitativos: A seleção de um fundo, na modalidade desejada pela COLOMBO PREVIDÊNCIA, deve se basear em seu desempenho histórico medido em bases de retorno ajustado por risco, na adequação de seu regulamento à Política de Investimentos, na análise da composição de sua carteira e na taxa de administração cobrada. Poderá ser aplicado em fundos sem histórico desde que haja um processo de análise acurado com relatório específico e com volume restrito a 5% do total do patrimônio, após análise do Comitê de Investimentos. A COLOMBO PREVIDÊNCIA efetuará resgate imediato de fundos que tenham seu regulamento alterado de forma a ficar em desacordo com a sua Política de Investimento, respeitando prazo exigido pelo regulamento do fundo. Efetuará resgate imediato de investimentos, bem como de qualquer fundo cuja carteira, embora em conformidade, passe a manter ativos considerados inadequados pela Diretoria Executiva e pelo Comitê de Investimentos. O número de gestores das aplicações dependerá da diversificação de ativos que possa ser atingida e dos custos associados à contratação de mais de um gestor, ficando, entretanto, limitado a 10 (dez) instituições financeiras. Nenhum gestor poderá receber mais do que 30% (trinta por cento) do total dos recursos, entendido este volume como a soma de recursos aplicados em fundos de um mesmo gestor, à exceção da CEF e do BANCO DO BRASIL, os quais poderão receber até o limite máximo de 100% (cem por cento) do total dos recursos. O critério principal para resgate de recursos de um fundo da carteira da COLOMBO PREVIDÊNCIA é o desempenho, sendo que será resgatado o investimento de qualquer fundo que, sem que as condições de mercado tenham se alterado drasticamente, apresente retorno 15% inferior a meta de desempenho (benchmark) em um período máximo de 180 dias, ou que o Comitê de Investimentos considere que tenha sofrido degradação substancial em seu desempenho, ainda que os limites de risco não tenham sido rompidos. Tal degradação pode ser uma elevação expressiva na volatilidade da carteira, ou retornos muito inferiores aos obtidos por carteiras semelhantes no mercado, ou outros critérios que o Comitê de Investimentos considere pertinentes. A COLOMBO PREVIDÊNCIA poderá, ainda, efetuar resgates de fundos em função de decisões de alocação entre macro-classes de ativos ou estilos de gestão (Bolsa, DI, Renda fixa, Multimercados, etc.) ou, ainda, com a finalidade de baixar as taxas de administração de sua carteira de fundos de investimentos. Deverá ser efetuado resgate de recursos de fundo cujo gestor ou grupo financeiro do qual faça parte passe a ser considerado como de comportamento ético duvidoso. Neste caso, os recursos não poderão ser transferidos para outro fundo do mesmo gestor, devendo este ser considerado inapto para gerir recursos da COLOMBO PREVIDÊNCIA. 9.2 Metodologias de Seleção dos Investimentos 9 . 2 . 1 Segmento de Renda Fixa A Colombo Previdência optou pela renda fixa pelo fato deste mercado oferecer rentabilidades compatíveis com as metas atuariais definidas e por não oferecerem grandes riscos às aplicações. Para a escolha dos fundos foi levada em conta a composição de suas carteiras e as taxas cobradas pelo administrador. Para a escolha dos títulos foi levado em conta o cálculo atuarial e o risco de longo-prazo, protegendo contra possíveis quedas nos juros nominais reduzindo-o para níveis muito próximos a inflação, oferecendo assim pouco ganho real. 9 . 2 . 2 Do Segmento de Renda Variável A Colombo Previdência optou pela renda variável para, através deste mercado, diluir o risco de crédito de sua carteira e manter níveis de rentabilidade compatíveis com suas necessidades atuariais de longoprazo mesmo se as taxas de juros do mercado reduzirem. Qualquer aplicação e resgate deste segmento serão prioritariamente efetuados gradativamente ao longo de meses. Para a escolha dos produtos deverá ser levada em conta a taxa de administração cobrada pelo administrador, a estratégia determinada pelo mesmo e o histórico de risco e retorno dos fundos. Incluem-se nesse segmento os investimentos imobiliários que poderão ser feitos através de fundos, com a finalidade de contribuir para redução de riscos de crédito e elevar rendimentos no longo-prazo garantindo assim ganhos em linha com a meta atuarial. Os segmentos de fundos multimercados e de participações também poderão fazer parte da carteira de investimentos com a finalidade de auxiliar a Colombo Previdências no cumprimento das obrigações de seus passivos atuariais. Colombo, 07 de Dezembro de 2012 Neuza Barboza Diretora Superintendente
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Decisão do título promete agitar Interlagos 40 pontos decidirão o campeão do Brasileiro de GT; distância da dupla líder para Sérgio Jimenez e Paulo Bonifácio é de apenas 23 Final de semana decisivo no Campeonato Brasileiro de GT em Interlagos, que recebe a partir de sexta-feira as supermáquinas para definir quem será o campeão da temporada 2012. E o piloto Sérgio Jimenez(GFS Software/MercadoRace/URacer/MG Pneus/Birel), que forma dupla com Paulo Bonifácio no Mercedes SLS AMG GT3 da Pool Racing, luta pela taça com uma dura concorrência. A dupla tem 164 pontos e ocupa a terceira colocação 17 pontos atrás dos vice-líderes
Cacá Bueno e Cláudio Dahruj e 23 atrás de Cleber Faria e Duda Rosa, que lideram a disputa. Com 40 pontos em jogo no final de semana, até a dupla que está em quarto na classificação (Allam Khodair/Marcelo Hahn, com 152 pontos) tem chances matemáticas de levantar a taça. Para Jimenez, o objetivo é simples: chegar na frente dos adversários diretos. Executá-lo, no entanto, não é tarefa das mais fáceis. “São duplas que, como nós, mostraram uma regularidade muito grande no
campeonato e andaram na frente o tempo todo. Contra nós pesa o fato de não termos disputado a primeira rodada dupla, e são pontos que estão fazendo muita falta”, destacou Sérgio. Interlagos, no entanto, é uma pista que guarda bons resultados do Mercedes SLS AMG GT3, que neste fim de semana vem com uma pintura “branco jeans” para celebrar o final do ano. “Em quatro corridas que fizemos com este carro aqui, temos uma vitória e três segundos lugares. Nossa meta é che-
gar na frente da concorrência, mas vamos precisar de alguma sorte porque também dependemos de resultados ruins deles para conquistarmos o título”, destacou. SOBRE A ASSOCIAÇÃO RACING A Associação RACING é uma associação civil sem fins lucrativos cujo objetivo é promover e auxiliar no desenvolvimento de pilotos de competição, além de desenvolver regras e métodos para a prática do kart no Brasil.