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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

| Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 |

Estudo revela que suplementos de vitamina B9 diminuem risco de autismo

PREFEITURA DE COLOMBO

Um estudo revela que suplementos de vitamina B9 (ácido fólico) antes e no início da gravidez reduzem em cerca de 40 por cento o risco de autismo do recém-nascido. A análise, realizada na Noruega com cerca de 85 mil crianças nascidas entre 2002 e 2008 e publicada no «Journal of the American Medical Association», aponta para uma redução clara do risco de autismo nas crianças cujas mães tinham tomado vitamina B9 entre quatro semanas antes do início da gravidez e oito semanas depois. «Os resultados confirmam trabalhos anteriores sobre a importância do ácido fólico para o desenvolvimento do cérebro e aumentam a possibilidade de um importante e barato meio de prevenção para reduzir o autismo», indicou um dos autores do estudo, Ezra Susser, professor de epidemiologia na Universidade de Columbia em Nova Iorque. Não foi estabelecida, contudo, uma ligação entre a vitamina B9 e um menor risco da síndroma de Asperger, uma doença do espectro do autismo.

Estado do Paraná Aviso de Licitação Edital – Pregão Presencial Nº. 011/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para impressão de Carnês de IPTU ano de 2013, atendendo a solicitação do Departamento de Receita Tributária vinculada a da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme descrição do ANEXO VII, do edital. Data: 28 de fevereiro de 2013, Às 09:00 Horas. Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo. Preço Máximo: Constante no Edital. Critério de Julgamento: Menor Preço. Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou 3656–8112 ou pelo site: www.colombo.pr.gov.br. Colombo, 8 de fevereiro de 2013. José Renato Strapasson Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº. 01 – Colombo 07 de Fevereiro 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/12/95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, em assembléia ordinária, no dia 07 de Fevereiro de 2013. Resolve: Art 1º - Aprova em conformidade com a portaria 754/10 do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, o Plano de Aplicação para compra de equipamentos e materiais de consumo para o acompanhamento das famílias em descumprimento dos condicionamento do Programa Bolsa Família PBF. Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente CMAS

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: TIAGO TEIXEIRA DA ROCHA e THAIS DA ROCHA CORDEIRO FERNANDO JOSÉ POZORSKI e DANIELE PEREIRA BLEICHEWEL GELSON WAGNER RIBEIRO e JÉSSICA VIEIRA DIEGO ARTUR SANTANA NASCIMENTO e SUZANA PEREIRA DA SILVA ALEX STEDILE e FERNANDA DE ÁVILA SANTANA ALYSON RODRIGO DE SOUZA ALVES e LARISSA KARINE SANTANA AUGUSTO RIBEIRO e GERALDINA FERMIANO ALEXANDRE DE OLIVEIRA e REJIANE ALVES PEREIRA RICARDO MALTAURO NICKEL e KARINA KATY CLAUDINO DA CRUZ JEREMIAS DA SILVA SOARES e STÉFANI NAYARA SILVA DE PAULA JOÃO MARIA DA ROCHA e PLACIDA MARIA MACHADO ALLYSON PARANHOS DOS SANTOS e SUELLEN GONÇALVES DOS SANTOS ADELICIO FERREIRA DA SILVA e ELIANE LORENZI DA SILVA ANDRE RICARDO BARRETO e VANDERLEYA DA SILVA BELINATO MARCO ADRIANO SILVEIRA e DANIELE DE MEIRA COSTA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 08 de fevereiro de 2013. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO JOSE CARLOS ALVES EVANGELISTA. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUIZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Cobrança, n.° 1040/2008, proposta por BANCO FINASA S/A contra JOSE CARLOS ALVES EVANGELISTA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido JOSE CARLOS ALVES EVANGELISTA, inscrito no CPF/ MF n.º 079.381.709-92,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente de todos termos da ação em referência e, para que, querendo, conteste-a no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC), tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “Em 09/07/2008, o Autor propos contra Jose Carlos Alves Evangelista, que tem por objeto de garantia do contrato de credito direto ao consumidor final ou credito direto ao consumidor final ou credito pessoal n°36.7.430.541-7, firmado em 21/ 08/2008, na qual figura como depositario do bem ora o réu, nos termos do referido contrato.” . Despacho de fl. 87: 3- Identico o endereço, cite-se por edital, observando-se o regramento legal pertinente à espécie, notadamente quanto à publicação.” DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 05 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Eu,(Jessica C. Otovis), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (a)JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE. Juíza de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de citação do requerido MOYSES DE OLIVEIRA, com prazo de 20 DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de CuritibaPR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Avenida Candido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os aos autos n.º 1242/2007 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é autor BANCO FINASA S.A; dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR o requerido MARCELO JOSE ALVES, inscrito no CPF n.º 040.493.189-89, para que tome ciência dos termos da demanda e querendo, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente, podendo ainda, nos termos do parágrafo 2.º do Decreto-Lei 911/69, dentro do prazo de cinco dias, promover ao pagamento integral da divida pendente, síntese da inicial: Autor e réu firmaram contrato de financiamento de veiculo, garantido por alienação fiduciária, sob nº 36.4.814.251-4 em 17/10/ 2006 assumindo a condição de depositário para a aquisição do veiculo “AUTOMÓVEL, MARCA CHEVROLET., MODELO MONZA SLE EFI 2.0, COR AZUL, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1993/1993, PLACA ADZ2742,CHASSI 9BGJK11RPPB056011”, ocorre que o requerido não cumpriu com suas obrigações, sendo constituído em mora. Realizada a apreensão do bem o requerido não foi encontrado para citação pessoal ensejando a expedição do presente edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo não apresentação contestação, será decretada a revelia da requerida. Eu, (a) Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, o digitei e subscrevi.Curitiba, 23 de agosto de 2011.(A)LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE. JUIZ DE DIREITO.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo:vinte (20) dias. A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária nº 1233/2007, requerida por BANCO FINASA S/A contra IDELVAN DA SILVA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o requerido IDELVAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 264.582.158-86, CITADO para os termos da ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos. OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentar contestação é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, devendo, para tanto, ser constituído advogado legalmente habilitado. Poderá ainda, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados também do término do prazo do edital, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 05 (CINCO) DIAS sem o pagamento da totalidade do débito, o bem em questão terá sua posse e propriedade consolidada em favor da parte autora, quando poderá ocorrer inclusive a expedição de novo certificado de propriedade pela autoridade competente. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “BANCO FINASA S/A, inscrito no CNPJ/CPF sob n° 57.561.615/0001-04, com sede em BARUERI - SP, sito à AVENIDA ALPHAVILLE, 1500 PISO 3 - CEP: 06483300, por seus advogados infra-assinados (docs.anexos), vem, respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR com fundamento no artigo 3° do Decreto Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, contra IDELVAN DA SILVA, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob n° 264.582.158-86, residente e domiciliado(a)/Sede à R. NOVA ESPERANÇA - SITIO CERCADO - CURITIBA/ PR - CEP: 81925-550 , podendo ser localizado na R. WALDEMAR LOUREIRO CAMPOS - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81830-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS 1 - O Suplicante é credor do(a) Suplicado(a) em razão de operação consubstanciada no incluso Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária n° 36.5.487.674-5, ( docs. anexos), firmado em 13/4/2007, no valor de R$ 26.456,64 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas. 2 - Como garantia ao fiel cumprimento do avençado o Suplicante alienou fiduciariamente ao(a) Suplicado(a) o bem abaixo descrito, permanecendo na posse do mesmo a saber:- VOLKSWAGEN PASSEIO - PARATI 16 V - 1998/1998 - CINZA - LZM-3872 9BWZZZ374WT047724. 3 - Ocorre que, o(a) Suplicado(a) não cumpriu com a sua obrigação de pagamento, estando as prestações vencidas de 13/5/2007 à 13/7/2007, conforme demonstrativo doc. em anexo e atualizado até 19/7/2007. II - DO DIREITO 4 - Estando a mora caracterizada por meio da inclusa notificação, (docs.anexos), tendo, ainda o Suplicante esgotado todos os meios para resolver a questão amigavelmente e estando o bem supra descrito em poder do Suplicado, stítulo precário, com fundamento no artigo 3° do Decreto-Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, o Suplicante propõe a presente ação de Busca e Apreensão. III - DO PEDIDO 5 - Por apresentar-se a inicial regularmente instruída e com base no artigo 3° do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, requer V.Exa.: a) determine a expedição do competente mandado, no endereço supra citado, para o fim de ordenar liminarmente a Busca e Apreensão do bem antes descrito, com a sua entrega ao representante do Suplicante; na pessoa dos subscritores da presente ou à(o) Dr(a). DIEGO RUBENS GOTTARDI, OAB/ PR n° 35.646, Dr(a). EDUARDO MARIANO VALENZIN DE T, OAB/PR n° 41.629,Dr(a). VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA, OAB/PR n° 38547, Sr(a). BRUNO LACHOWSKI, RG n° 88.447.328, Sr(a). DANIELE DE BONA, RG n° 63.329.177,Sr(a). JULIANO STOGONA, RG n° 79.535.311, Sr(a). WILLIAM KASPRSAK, RG n° 83.004.967, passando o mesmo a figurar como fiel depositário do bem; b) ordene, uma vez ultimada a providência acima, a citação do(a) Suplicado(a), no endereço declinado no início, para contestar, querendo, sob pena de revelia; c) decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, protesta, desde já, pela faculdade do previsto no parágrafo 1° do artigo 3° do Decreto Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, independente da citação do réu; d) julgue procedente a presente ação, na forma do pedido, consolidandose a posse do bem em mãos do Suplicante; e) defira os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, para cumprimento das diligências, bem como, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, no caso de obstrução do cumprimento da ordem judicial; f) a condenação do Suplicado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 6 - Protesta-se, desde já requer, pela produção antecipada de todos os meios de prova em direito admitidos, por mais especiais que sejam, principalmente pelo depoimento pessoal do Suplicado, oitiva de testemunhas,juntada de documentos, etc. 7 - Dá,-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ 26.456,64 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). Nestes termos. Pede deferimento.” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido à fl. 108. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta,conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intime-se. Curitiba, 7 de julho de 2011. (a)Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 16 de setembro de 2011. Eu, juramentada, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. Bel. Marilene Lopes dos Santos – Juramentada.Port. DF 226/2008.

Cancro do pulmão ultrapassará o da mama nas mortes de mulheres O cancro do pulmão vai ultrapassar o da mama nos próximos anos como a principal causa de morte entre as mulheres por esta doença, segundo um estudo publicado na revista "Annals of Oncology". O aumento, que já se verifica no Reino Unido e na Polónia e que acelerará até 2020, reflete o aumento da quantidade de mulheres que começaram a fumar nas décadas de 60 e 70, de acordo com a publicação da Sociedade Europeia de Oncologia Médica. A investigação, realizada nos 27 países da União Europeia (UE) pelo professor Carlo La Vecchia da Universidade de Milão (Itália), indica que após um aumento nos próximos anos, os casos de cancro de pulmão diminuirão dado que as mulheres fumam cada vez menos. Os especialistas calculam

que, em 2013, 82640 mulheres europeias morrerão devido a um cancro do pulmão, enquanto 88886 morrerão por cancro da mama, situação que começará a mudar a partir de 2015, quando o do pulmão ultrapassará o da mama. Foi observada pelos investigadores a situação de todos os tipos de cancro nos 27 países da UE e, em particular, na França, Alemanha, Itália, Polónia, Espanha e Reino Unido. "No que se refere ao cancro do pulmão, esperamos que os casos de morte comecem a descer por volta de 2020 ou 2025 agora que a nova geração de mulheres fuma menos", disse La Vecchia, citado pela agência noticiosa espanhola EFE. O estudo foi iniciado em 2007 e tem por base informação médica dos países europeus

ABBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, torna público que requer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a renovação da Licença de Operação para Indústria e Comércio de Produtos Químicos para tratamento de Água e Aditivos Industriais, Reembalagem e Francionamento de Produtos Químicos e Serviços de Limpeza especializada de chaminés,fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação de ar, limpezas industriais e limpeza de caixas de água e caixas de gordura, situada na Rua Virginia Dalabona, n° 1.227, Barracão 03, Bairro Orleans, Curitiba/PR, CEP: 82.310-390.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de citação da requerida MILENA CRISTINA BRASIL OLIVEIRA, com prazo de 20 DIAS. A Doutora Vanessa Jamus Marchi MMa. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Avenida Candido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os aos autos n.º 1792/2008 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é autor BANCO FINASA S/A, dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR a requerida MILENA CRISTINA BRASIL OLIVEIRA, inscrita no CPF n.º 028.658.499-96, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência dos termos da demanda e querendo, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente, podendo ainda, nos termos do parágrafo 2.º do Decreto- Lei 911/69, dentro do prazo de cinco dias, promover ao pagamento integral da divida pendente, síntese da inicial: O autor ingressou com ação de Busca e Apreensão, pois firmou com a requerida contrato financiamento sob nº 36.6.930.21-6, sendo dado em garantia fiduciária o veiculo: FORD FIESTA HATCH L FLEX - ANO DE FRABICAÇÃO/MODELO 2007/2008, COR PRATA, PLACA APK-7158, CHASSI 9BFZF10A888200504, ocorre que a requerida não cumpriu com suas obrigações, sendo constituído em mora. Realizada a apreensão do bem a requerida não foi encontrada para citação pessoal ensejando a expedição do presente edital o qual será publicado e afixado nos termos da lei. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo não apresentação contestação, será decretada a revelia da requerida. Eu,(a) Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, o digitei e subscrevi.Curitiba, 25 de agosto de 2011. VANESSA JAMUS MARCHI- JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.

SECRETARIA DO VÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO,COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANA. EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS Nº 864/2006.O Doutor Eduardo Novacki, MM Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER aos que do presente virem ou dela tiverem conhecimento que perante este Juízo da Vara Cível do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Cível de Campo Largo, autos sob n.º 864/2006 de Ação de Busca e Apreensão, em que é Requerente BANCO FINASA S.A. e requerido JEFERSON RODRIGO DUCATTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 057.501.909-35, cujo objetivo é a citação do requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, querendo no mesmo prazo, sendo que não contestada a presente ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consolidando o bem em mãos do Requerente. Sendo a petição de fls. “1. Em 20/09/2006, o Autor propôs contra JEFERSON RODRIGO DUCATTE, ação de Busca e Apreensão autuada sob nº 864/2006, com fulcro no Decreto-Lei 911/69, do bem acima descrito, que é objeto de garantia do contrato de crédito direto ao consumidor final ou crédito pessoal nº 01.4.650.1100, firmado em 08/11/2005, na qual figura como fiel depositário do bem o ora réu, nos termos do referido contrato. Após fora deferida liminarmente a busca e apreensão do bem oferecido em garantia, de propriedade do réu. O Sr. Oficial de Justiça localizou o bem alienado fiduciariamente efetuou a apreensão do mesmo mas não citando o réu conforme auto e certidão de fls.. Fora tentado citar o Réu em endereço obtido através de ofícios, porém o aviso de recebimento da carta de citação retornou negativo. Diante do exposto, fora requerida a citação do réu via edital, para que no prazo legal, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão, que no final será julgada procedente, consolidando no bem em mãos do Requerente. -Determinou o MM Juiz conforme despacho a seguir transcrito: “1- Mediante apresentação de resumo da inicial, de forma escrita e gravada, defiro a expedição de edital de citação (art. 231, II), com prazo de 30 (trinta) dias.” E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que assinala o prazo de 30 dias o qual será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado neste Município e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze. Eu(a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi.(a) Eduardo Novacki. Juiz de Direito.

JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR.Edital de citação de GINO ANZIL e TERESINHA NEVES DOS SANTOS ANZIL, com o prazo de 20 dias.FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de EXECUCAO HIPOTECARIA, registrados sob nº 003369912.2010.8.16.0001, proposta por BANCO BRADESCO S/A contra GINO ANZIL, CPF Nº 355.130.809-82, portador da cédula de identidade de estrangeiro RE nº 0982618/PR e TERESINHA NEVES DOS SANTOS ANZIL, RG 492.466-5/SSP/PR e CPF nº 170.700.909-00 e, estando o(s) requerido(s) em local incerto, fica(m) citados dos termos da ação a saber: As partes celebraram instrumento particular de compra e venda, mútuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças nº 212.227-8, celebrado em 26/12/1983, e registrado na matrícula nº 42179 do 09º Oficial de Registro de imóveis da Comarca de Curitiba/Pr, o qual foi hipotecado ao exequente. - imóvel lote de terreno nº 68, do loteamento Jardim Verginia IV, situado em Santa Felicidade, nesta capital, com a área total de 450,00m2, medindo 15,00m de frente para a Rua C; por 30,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote 67, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 69 e na linha de fundos mede 15,00m e confronta com o lote nº 59. Os executados deixaram de pagar as prestações contratuais vencidas a partir de 11/8/1998, sendo certo que as parcelas não pagas até 10/6/2000, acrescidas dos respectivos encargos moratórios montam em R$37.416,07 em 24/5/2010. OUTROSSIM, ficam os réus citados dos termos da ação e, para pagar a dívida no valor de R$37.416,04», mais acréscimos legais, mais custas no valor de R$816,39 mais honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de lhe (s) ser (em) penhorado o imóvel hipotecado objeto da matrícula nº 42.179 do 09º oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/Pr. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 26/11/2012. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. (a) Carolina Maia Almeida. Juiza de Direito Substituta.


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