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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
| Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 |
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas Fone (41) 3035-3200
EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 1820449.2012.8.16.0035de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente Durci das Graças Marquette Pilato e Miguel Pilato, tendo por objetivo o lote de terreno com as seguintes descrições:“um terreno sito no lugar denominado CACHOEIRA, no Município de São José dos Pinhais-PR, nesta Comarca, com área de 37.630,11 m² ou 3,7630ha ou 01 alqueire, 22 litros e 120,11m, e encontra-se cadastrada no INCRA sob nº 1.360.685-9, localizado na Rua Mano Nogarotto”. A área objeto da ação, possuía seguinte confrontação : Roza Lidia Nikel Purkot, Edoli Terezinha Orso Purkot e Regina Marilu Pelanda Szurmiak. Ficam os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e aquele em cujo o nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos.São José dos Pinhais, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Eu _________(Daniele Pereira de Oliveira), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.
CLEVERSON LUIZ APARICIO PEREIRA E TAILA DANIELA BUFFALO MARCIO AYRES DE OLIVEIRA E ANNA PAULA LOPES DA SILVA VINICIUS FERNANDO CAVALHEIRO WERNECK E IHAUNE KEROLLEN DA SILVA RONE MARCELO PORTELA E JAQUELINE DA SILVA DE JESUS LUIS HENRIQUE SILVA DE ALENCAR E MILENE SANCHUER SANTOS NILVAINE MARQUES GOUVEA E MARCIA RODRIGUES DA CRUZ SIDNEY VOULOSKI E ILMARA MELO DE OLIVEIRA RODRIGO AUGUSTO BEDETTI E NANCY KELLY DE MIRANDA JULIANO PASSOS GONÇALVES E ANDREIA MARIA DE SOUZA JEFERSON DE ALMEIDA BRANCO E HEVELIN CHOTE FRANCISCO ALESSANDRO DE ANDRADE HENDLER E PAULA CRISTINA CACIATORE NASCIMENTO DANIEL LUIZ VARELO E NEUSA GRIEBEL FRITZEN JEFERSON BASSO E DANUSA CRISTINA NUNES MONTEIRO LUIZ AUGUSTO DE LIMA BELINSKI E NÁGILA DE ASSIS MARQUES MICHEL DA SILVA MOREIRA E PRISCILA FIRME REICHTER ALVES RAFHAEL VICTOR MARTIN E MARISE CORDEIRO ZANARDINI Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 14 de janeiro de 2013 LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
A empresa EXCELENCE FERRAMENTARIA LTDA ME torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia para FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO PESSOAL E DOMÉSTICO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO TUBOS E ACESSÓRIOS no endereço Rua Pedro Trevisan, 443, Bairro Colônia Rio Grande, São José dos Pinhais/PR. Foi determinado estudo de impacto ambiental e/ou não foi determinado estudo de impacto ambiental.
SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LOG SÃO JOSÉ DOS PINHAIS I SPE LTDA torna público que requereu ao IAP – INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para a Área localizada na Alameda Bom Pastor, 3150, São José dos Pinhais – PR.
Clara Indústria e Comércio de Produtos Saneantes Ltda. CNPJ/MF nº 11.193.370/0001-09, torna púnlico que requereu ao IAP, a Licença Prévia para Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza e Higiene, Rua Juditrh Schulga, 729 - Colombo - Paraná.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE COMUNICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 870 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Ficam notificados os interessados de que perante este Juízo da 14ª Vara Cível de Curitiba tramitam os autos nº 1309/2012 número unificado 0037998-61.2012.8.16.0001 de ação de PROTESTO em que JAIR PILONI inscrito(a)(s) no CPF sob nº 238.230.389-15 promove contra JOAIR ROSSETTO SCHELELA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.720.199-34 e portador da cédula de identidade civil RG nº 567.396-PR, residente e domiciliado nesta cidade de Curitiba, na Rua Bom Jesus do Iguape, nº 1652, Curitiba/PR, MARILDA REYSEL SCHELELA, brasileira, casada, do comércio, portadora da cédula de identidade civil RG nº 950.370PR, residente e domiciliado nesta cidade de Curitiba, na Rua Frei Henrique Coimbra, 611, Curitiba/PR, JAMIL ROSSETO SCHELELA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.720.27973 e portador da cédula de identidade civil RG nº 462.832-PR, residente e domiciliado nesta cidade de Campo Grande-MS, na Rua Quinze de Novembro, 1589, apto 1201, Jardim Aclimação, NEUZA LOUREIRA SCHELELA, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade civil RG nº 661.236-PR, residente e domiciliado nesta cidade de Curitiba, na Rua Sint Hilare, nº 160, apto 172, Bairro Água Verde, Curitiba/PR e MARIA EVELINA SCHELELA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade civil RG nº 849.523-PR, residente e domiciliado nesta cidade de Curitiba, na Rua São Bento, 1083, Curitiba/PR, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “Com o objetivo de formalizar advertência a que se abstenham de alienar ou onerar as quotas partes que lhes cabem nos bens imóveis objeto das matrículas imobiliárias 25.128 e 25.129 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Curitiba/PR, sob pena de caracterizar fraude à execução, causadora da nulidade ou ineficácia da alienação perante este credor.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Sete dias do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Doze. Eu, (a)Edson Martins de Carvalho - Escrevente, o subscrevi. (a) Edson Martins de Carvalho Escrevente Juramentado (autorizado Portaria 02/2011).
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE JULIO BARTOLOMEU LUIZ, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, POR ESTARE EM LUGAR INCERTO. O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM Juiz de Direito Substituto desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação de USUCAPIÃO, autuados sob nº 2356/2009, em que são autores Jair Batistela, brasileiro, engenheiro, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 3.011.088-9/ PR, inscrito no CPF/MF 452.090.819-15, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Jucimara Guimarães Batistela, brasileira, bancária, portadora da Cédula de Identidade nº3.369.540-3/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 504.415.829-15, ambos residentes e domiciliados à Rua Edmundo Alberto Mercer, nº 765, bairro Tingui, Curitiba - Paraná, e por este CITAR - com o prazo de 20 (vinte) dias, contados da primeira publicação deste - o Sr. Julio Bartolomeu Luiz - dos termos da presente ação, podendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestala, sob a advertência de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, qual seja: “Ação de Usucapião do Lote do Terreno urbano nº 19, partindo do ponto P1, situado no limite com à Rua Edmundo Alberto Mercer, seguindo com distância de 30,22 m e azimute plano de 320°52´02´´ chega-se ao ponto P2, deste confrontando neste trecho com Lote 18, seguindo com distância de 1,14 m e azimute plano de 51°34´22´´ chega-se ao marco P3 deste, confrontando neste trecho com Lote 13 seguindo com distância de 30,18m e azimute plano de 141°33´58´´ chega-se ao ponto P4, deste confrontando neste trecho com Lote 20, seguindo com distância d e11,78m e azimute plano de 231°22 ´35´´ chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área Total de 360,00m², perímetro 84,32m, Curitiba - Paraná. Registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, às fls. 50, do Livro 8-A, auxiliar de loteamentos, sob inscrição nº 38, havido pela transcrição nº 17, do Livro 3, desde 09 de março de 1993 até a presente data.” Sob minuta apresentada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2012. Eu, (a)(UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito - Portaria nº. 001/2012.UBIRAJARA BINHARA. Escrivão. Por ordem do MM. Juiz de Direito.
EDITAL CITATÓRIO DE FLAVIA RAIMUNDI RODRIGUES GALVÃO (CNPJ10.139.769/0001-02). PRAZO: VINTE (20) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR - FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que se encontra tramitando perante este Juízo a Execução de Título Extrajudicial de nº.20412-74.2010.8.16.0035 (3064/2010), em que é exequente Banco Bradesco S/A e executado Flavia Raimundi Rodrigues Galvão, nos termos a seguir transcritos conforme minuta apresentado pelo exequente à fl.115: Finalidade. Diante da interposição de Execução de Título Extrajudicial, pelo Banco Bradesco S/A em face da executada Flavia Raimundi Rodrigues Galvão, pelo não pagamento da “Cédula de Crédito Bancário nº 4.167.478”, assinada em 12/05/2010. Citar a executada para que no prazo de 03 (três) dias, arquem com o pagamento da dívida de R$ 12.357,08 (doze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), a qual deverá ser atualizada, até a data do efetivo adimplemento, acrescida de correção monetária à taxa oficial vigente, juros, multa contratual, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito, com fundamento no artigo 652 do CPC; no mesmo ato citado os executados, para querendo, oferecem Embargos aos termos da lide. Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art.285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 22 de novembro de 2012. Eu (Rosana de Lima Bonato) Aux. de Justiça Juramentada que o digitei e subscrevi (subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/10).
República Federativa do Brasil – Curitiba - Estado do Paraná – Cartório do 2º Registro de Imóveis – Al. Dr. Carlos de Carvalho, 603, 10º andar- Centro – Fone 0xx41. 3233-7282 – Fax 0xx41. 3225-1165 – CEP 80.430-180 – Curitiba/PR. Site: www.cri.com.br - Dra Milene Berthier Name – Oficiala Titular C.P.F. 583.084.409-59 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - MILENE BERTHIER NAME, Agente Delegada do Segundo Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.NOTIFICA a Sra. ROSICLER RIBEIRO DE CAMPOS, PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE CIÊNCIA CRISTÃ CURITIBA-BRASIL (proprietária do lote de terreno foreiro que mede 11,00m de frente para a rua Senador Xavier da Silva, objeto da matrícula nº 1.537 do livro 2-RG desta Serventia), não encontrada ou com endereço incerto e não sabido, ou seus sucessores, por serem titulares do domínio do lote supra citado; de que os proprietários do Lote de terreno foreiro, constituído do lote 41-ne-a-10, subdivisão do lote configurado no croqui nº 607 da Prefeitura Municipal, de frente para a rua Barão de Antonina, nesta Cidade (objeto da matrícula nº 13.009, do livro 2-RG, deste Ofício), apresentaram documentos exigidos pelo art. 213, II, da Lei 6.015/73, para retificar a descrição de seu imóvel. Desta forma, como há desconhecimento do endereço e domicílio do notificando, é feita a presente NOTIFICAÇÃO, com amparo no art. 213, § 3º da referida Lei, para que, no prazo de quinze (15) dias após a segunda publicação deste edital, se manifeste, querendo, sobre o mencionado pedido de retificação administrativa. O presente edital é publicado duas vezes, e transcorrido o prazo legal de quinze (15) dias da segunda publicação, e não havendo impugnação será lançada a averbação retificatória na matrícula nº 13.009. Curitiba, 11 de Janeiro de 2013. (a) Milene Berthier Name – Agente Delegada – Gilcemar Ferreira da Silva – Escrevente.
República Federativa do Brasil – Curitiba – Estado do Paraná – Cartório do 2º Registro de Imóveis - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 603, 10º andar – Centro – Fone 0xx41.3233-7282 – Fax 0xx41.3225-1165 CEP 80.430-180 – Curitiba/PR. Site: www.cri.com.br – Dra. Milena Berthier Name – Oficiala Titular – C.P.F. 583.084.409-59. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - MILENE BERTHIER NAME, Agente Delegada do Segundo Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. NOTIFICA o Sr. MÁRCIO SCHUEDA (proprietário do lote de terreno situado nesta cidade, com indicação fiscal nº 31.059.033.0001, medindo 11,50m de frente para a rua Barão de Antonina, objeto da matrícula nº 46.507 do livro 2-RG desta Serventia), não encontrado ou com endereço incerto e não sabido, ou seus sucessores, por serem titulares do domínio do lote supra citado; de que os proprietários do Lote de terreno de frente para a rua Barão de Antonina, nº 57, nesta Cidade (objeto da matrícula nº 64.944, do livro 2-RG, deste Ofício), apresentaram documentos exigidos pelo art. 213, II , da Lei 6.015/73, para retificar a descrição de seu imóvel. Desta forma, como há desconhecimento do endereço e domicílio do notificando, é feita a presente NOTIFICAÇÃO, com amparo no art. 213, § 3° da referida Lei, para que, no prazo de quinze (15) dias após a segunda publicação deste edital, se manifeste, querendo, sobre o mencionado pedido de retificação administrativa. O presente edital é publicado duas vezes, e transcorrido o prazo legal de quinze (15) dias da segunda publicação, e não havendo impugnação será lançada a averbação retificatória na matrícula nº 13.009. Curitiba, 11 de Janeiro de 2013. (a) Milene Berthier Name – Agente Delegada – Gilcemar Ferreira da Silva – Escrevente.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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Governo garante realização dos Jogos Mundiais X Games em Foz do Iguaçu
Governo garante realização dos Jogos Mundiais X Games em Foz do Iguaçu
O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (14), no Palácio Iguaçu, um protocolo de intenções que
garante a realização de três etapas dos jogos mundiais X Games no Paraná. Neste ano, a competição será realizada
entre 18 e 21 abril de 2013, em Foz do Iguaçu, na região Oeste do Estado. A cidade também receberá a disputa em
Detran atende mais de 5 mil veranistas na primeira semana de ações no Litoral
2014 e 2015. O evento, organizado pela rede norte-americana de televisão ESPN e pelo canal Disney XD, é considerado o terceiro maior evento esportivo mundial e o maior de esportes radicais. em Foz do Iguaçu. No Brasil, o evento é promovido pela Brunoro Sport Business (BSB) - empresa especializada na área de negócios do esporte. "A realização de um evento deste porte é uma oportunidade de apresentar o Estado do Paraná para o mundo. Uma importante conquista que se traduzirá na movimentação da economia, serviços e da geração de renda e empregos para toda a região", afirmou o governador. De acordo com o presidente da comissão organizadora local do X Games, Marcelo Dória, a estimativa dos organizadores é que o evento alcance quase 800 milhões de pessoas de 180 países. Ele atribuiu a escolha por Foz pela posição inovadora do Governo do Estado em garantir a realização do evento, deslocando a realização do eixo Rio-São Paulo. "Foz reúne todas as condições naturais que atende as modalidades e as competições", disse. Foz do Iguaçu disputou a fase final com cidades como Barcelona, Munique, Lisboa,
Cancun, Santiago, Rio de Janeiro, entre outras. A seleção da sede iniciou em julho de 2011 com a participação de 40 cidades de 21 países. "Foz do Iguaçu já tem a tradição, cultura e hospitalidade dos moradores em bem receber turistas", afirmou o governador. "Estes jogos são uma oportunidade para reforçar a divulgação dos atrativos turísticos de todo o Paraná". GRUPO Richa também formalizou a criação de um grupo de trabalho do governo estadual, envolvendo as secretarias de Esporte, Assuntos Estratégicos, Assuntos da Copa 2014, Segurança Pública e Casa Civil, para apoiar a execução das três edições do evento. "O grupo desenvolverá uma série de atividades que garantam a realização do evento nos aspectos de segurança pública, infraestrutura e serviços", informou o secretário de Estado de Esportes, Evandro Rogério Roman. As polícias Civil e Militar, que darão apoio à segurança do evento, vão garantir tranquilidade a todos os participantes. "Vamos nos dedicar a que este evento mundial ocorra da forma mais tranquila possível", declarou o delegado-geral da Polícia Civil, Marcus Vinícius da Costa Michelotto. O comandante-geral da Po-
INTELWAY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGROINDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ/MF Nº 14.566.880/0001-72 N.I.R.E. 41207196595. 2ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. (Transformação do tipo jurídico da sociedade e alteração de sua denominação social para INTELWAY TRADING DO BRASIL S/A). Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber: (a) CARLOS HENRIQUE CHINAGLI DA ROCHA, brasileiro, solteiro, convivente em união estável, maior, nascido em Curitiba, Paraná, em 22.01.1981, empresário, residente e domiciliado na Rua Visconde de Caravelas n. 131, Casa 03, bairro Jardim das Américas, Curitiba, Paraná, CEP: 81540-270, portador da Carteira de Identidade Civil RG n. 7.681.363-9-SSP/PR e do CPF n. 007.648.53902; e (b) FERNANDO ANTONIO TREVISAN ASSAIANTE, brasileiro, solteiro, maior, nascido em Colorado, Paraná, em 23.05.1986, empresário, residente e domiciliado na Rua Oyapock n. 08, ap. 1102, bairro Cristo Rei, Curitiba, Paraná, CEP: 80050-450, portador da carteira de Identidade Civil RG n. 12.695.708-4 SSP/PR e do CPF n. 060.977.509-00; sócios representantes da totalidade do capital social da sociedade empresária limitada INTELWAY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGROINDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA., com sede na Rua Augusto Stresser, n.º 1.573, Juvevê, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80040-310, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n.º 14.566.880/0001-72 e com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o N.I.R.E. 41207196595, em sessão de 17.10.2011, resolvem, de mútuo, perfeito e comum acordo, alterar o referido Contrato Social, procedendo para tanto da seguinte forma: TRANSFORMAÇÃO DO TIPO JURÍDICO DA SOCIEDADE - CLÁUSULA PRIMEIRA - Visando melhor atender aos interesses sociais, os sócios, neste ato, deliberam e aprovam por unanimidade a transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima, sem lapso de continuidade de suas atividades sociais, bem como sem prejuízo para seus credores, na forma dos artigos 220 e 222 da Lei n.º 6.404/76. CLÁUSULA SEGUNDA - A Companhia permanecerá tendo como acionistas os atuais sócios, permanecendo inalterado o capital social no valor total de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), sendo que as 800.000 (Oitocentas mil) quotas representativas do capital social atualmente existentes são, neste ato, substituídas por 800.000 (Oitocentas mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ficando o capital social de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), dividido em 800.000 (Oitocentas mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, conforme o quadro abaixo: ACIONISTAS AÇÕES PARTICIPAÇÃO (R$) PARTICIPAÇÃO (%) CARLOS HENRIQUE CHINAGLI DA ROCHA FERNANDO ANTONIO TREVISAN ASSAIANTE TOTAL
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) atendeu cerca de 5 mil veranistas na primeira semana de atividades do departamento na Operação Verão 2013. As ações educativas são realizadas nas areias e em bares do litoral paranaense. A unidade móvel do Detran, instalada em Matinhos, leva serviços à população e aos veranistas. As brincadeiras educativas, feitas na areia, reúnem em média 500 pessoas todos os dias. São atividades interativas, como jogos da memória e de identificação de placas de trânsito. "Orientamos os condutores com essa abordagem educativa para que percebam que, mesmo no litoral, é preciso estar atento às regras de trânsito, e que respeitá-las é a nossa maior segurança", disse o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. Nas sextas-feiras e sábados à noite, agentes do Detran percorrem os bares e apresentam aos jovens um jogo virtual interativo, em que o participante seleciona o número de doses que ingeriu durante a noite. A partir daí, o jogo simula um mo-
torista dirigindo e mostra o grau de dificuldade e os riscos de conduzir um veículo sob o efeito de bebidas alcoólicas. Após a brincadeira, dependendo do resultado, o participante é orientado a chamar um táxi ou a aderir à carona solidária. A ação nos bares é uma continuidade da campanha "Se liga no Trânsito - Se beber não dirija", realizada pelo Detran no final do ano passado. A atividade percorreu as cidades paranaenses com maior índice de acidentes e abordou mais de 11 mil jovens. "Acreditamos concretamente que a prevenção é o melhor caminho para conseguirmos um trânsito mais seguro", afirma Traad. O Detran oferece serviços na sua unidade móvel, instalada na praça central de Matinhos. No local, é possível esclarecer dúvidas, solicitar a segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, segunda via da Carteira Nacional de Habilitação, CNH definitiva, Permissão Internacional para Dirigir, e fazer consulta de pontos. As ações estarão disponíveis ao veranista até 15 de fevereiro.
lícia Militar em exercício, coronel Cesar Alberto Souza, ressalta que a corporação vai assegurar a preservação da ordem pública durante a realização dos jogos, pois está habituada a trabalhar com policiamento turístico. "A iniciativa do governo Beto Richa em criar o Batalhão de Polícia de Fronteira garante um efetivo especializado para ampliar a segurança em Foz e região", disse. X-GAMES O X Games é um evento de esporte anual que foi criado em 1995, nos Estados Unidos, com o nome The Extreme Games. Na edição de verão, os esportistas competem por medalhas de ouro, prata e bronze, além de prêmios em dinheiro em quatro grandes categorias: Moto, Rally, Skate e Bike BMX, que reúne 15 categorias. As modalidades de inverno são disputadas na neve. Os jogos são considerados atualmente a Olimpíada de Esportes Radicais. Acompanharam o evento os secretários Edson Casagrande (Assuntos Estratégicos), Mário Celso Cunha (Assuntos da Copa); o subchefe da Casa Civil, Guto Silva; o deputado federal Ratinho Júnior; secretários municipais de Foz do Iguaçu; e o presidente da Federação de Skate do Paraná, Adalto Elias Pereira.
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ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL CLÁUSULA TERCEIRA - Em decorrência da transformação do tipo jurídico da Sociedade, conforme a Cláusula Primeira acima, decidem os acionistas alterar a denominação social da Companhia, a qual passa a ser “INTELWAY TRADING DO BRASIL S/A”, utilizando-se do nome fantasia “INTELWAY INTERNATIONAL”. Portanto, diante da deliberação tomada, a Cláusula Primeira, renomeada para Artigo 1º do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - A Companhia denomina-se INTELWAY TRADING DO BRASIL S/A, utilizando-se do nome fantasia “INTELWAY INTERNATIONAL”. ELEIÇÃO DA DIRETORIA CLÁUSULA QUARTA - Neste ato, são eleitos, por um mandato de 3 (três) anos: (a) CARLOS HENRIQUE CHINAGLI DA ROCHA, já qualificado, para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; e (b) FERNANDO ANTONIO TREVISAN ASSAIANTE, já qualificado, para o cargo de Diretor sem designação específica da Companhia. CLÁUSULA QUINTA - Os membros da Diretoria, neste ato nomeados, ficam desde já empossados em seus cargos, mediante assinatura do termo de posse, lavrado no livro de Atas de Reunião da Diretoria da Companhia. CLÁUSULA SEXTA Os Diretores exercerão a administração e representação da Companhia de acordo com os limites estipulados neste Estatuto Social. CLÁUSULA SÉTIMA - Deliberam os acionistas que os Diretores ora eleitos farão jus à remuneração global anual de R$ 7.464,00, cabendo aos próprios Diretores estabelecer a remuneração individual a ser distribuída. CLÁUSULA OITAVA - Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, quer por lei especial, quer por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; como tampouco foram condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL CLÁUSULA NONA - Por fim, em decorrência da transformação do tipo jurídico da sociedade, conforme Cláusula Primeira acima, e, visando melhor adequação às atividades exercidas por esta, os acionistas deliberam, por unanimidade, pela reformulação e aprovação do Estatuto Social, o qual passa a ser dividido em Capítulos e Artigos, e a vigorar com a seguinte redação: “ESTATUTO SOCIAL DA INTELWAY TRADING DO BRASIL S/A C.N.P.J./M.F. n.º 14.566.880/0001-72 N.I.R.E. 41207196595 CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO ARTIGO 1º - A Companhia denominase INTELWAY TRADING DO BRASIL S/A, utilizando-se do nome fantasia “INTELWAY INTERNATIONAL”, e reger-se-á pelo presente Estatuto e disposições legais aplicáveis. ARTIGO 2º - A Companhia tem sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Augusto Stresser, n.º 1.573, Juvevê, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80040310, podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do País ou do exterior, por deliberação da administração. ARTIGO 3º - A Companhia tem por objeto: (i) Fabricação de: (a) alimentos para animais; (b) alimentos e pratos prontos; (c) produtos químicos orgânicos; (d) aditivos de uso industrial; e (e) produtos inorgânicos.(ii) Importação, Exportação, Intermediação, e Comércio atacadista de: (a) soja; (b) máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; (c) mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; (d) defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; (e) máquinas e equipamentos para uso comercial e industrial; (f) máquinas e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; (g) ferragens e ferramentas; (h) cereais e leguminosas beneficiados; (i) instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; (j) equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; (k) equipamentos de informática; (l) carnes bovinas e suínas e derivados, carnes e derivados de outros animais; (m) peças e acessórios novos para veículos automotores; (n) tecidos; (o) açúcar; (p) automóveis, camionetas e utilitários novos e usados, bem como suas peças e acessórios; (q) bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos, bem como suas peças e acessórios; (r) materiais de construção; (s) lustres, luminárias e abajures; (t) insumos, aditivos, ingredientes e rações e alimentos para animais; (u) produtos alimentícios em geral; (v) produtos químicos e petroquímicos; (w) bebidas; (x) materiais de construção em geral; e (y) alimentos humanos.(iii) Fornecimento de: (a) alimentos preparados preponderantemente para empresas e/ou para consumo domiciliar. (iv) Atividades de: (a) representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; e (b) intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. ARTIGO 4º- O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPITULO II – DO CAPITAL SOCIAL ARTIGO 5º- O capital social, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), dividido em 800.000 (Oitocentas mil) ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - As ações são indivisíveis perante a Companhia, sendo que cada ação ordinária confere direito a um voto nas deliberações realizadas nas Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo - Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Companhia pode ser aumentado mediante a capitalização de lucros ou reservas, sendo facultativa a emissão de novas ações correspondentes ao aumento, entre seus acionistas, na proporção do número de ações que possuam. CAPÍTULO III – ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 6º- A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e este Estatuto Social, será presidida por um diretor a ser escolhido pela maioria dos acionistas presentes. Parágrafo Único - O Presidente da Assembleia Geral convidará um dos presentes para compor a mesa e secretariar os trabalhos. ARTIGO 7º - É necessária a aprovação de acionistas representando a maioria do capital social com direito a voto para a deliberação sobre toda e qualquer matéria colocada em exame nas Assembleias Gerais. ARTIGO 8º - A Assembleia Geral reunir-se-á: (i) ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar matéria que lhe é atribuída por lei; e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses e os dispositivos da lei e do Estatuto Social o exigirem. ARTIGO 9º - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições previstas em lei e no presente Estatuto: (i) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais grupamentos e desdobramentos de ações; (ii) aprovar planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia; (iii) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e
a distribuição de dividendos; e (iv) fixar a remuneração do Conselho Fiscal na forma da Lei e deste Estatuto. Parágrafo Único - Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 10º - A administração da Companhia competirá à Diretoria, com função deliberativa e executiva. ARTIGO 11º- A Diretoria será composta por até 3 (três) membros, acionistas ou não, sendo 01 (um) Diretor Presidente e os demais sem designação específica, sendo estes eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria exercerão suas atividades de acordo com os limites, e funções, estipuladas por este Estatuto. Parágrafo Segundo - Os Diretores da Companhia são dispensados de prestar caução para garantia de suas gestões. Parágrafo Terceiro - Os Diretores da Companhia serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse, lavrado no livro de Atas respectivo, no prazo da lei. Parágrafo Quarto - O mandato dos Diretores da Companhia se estenderá até a investidura dos respectivos sucessores. Parágrafo Quinto - A Assembleia Geral fixará o montante global da remuneração dos Diretores, cabendo à Diretoria deliberar sobre a distribuição entre os seus próprios membros. Parágrafo Sexto - Em caso de impedimento ou ausência, o Diretor será substituído por outro Diretor com poderes para representá-lo. Ocorrendo a vacância do Diretor, por morte, interdição ou renúncia, a Assembleia Geral elegerá o substituto, o que deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias. Parágrafo Sétimo - Em caso de destituição, com ou sem justa causa, pela Assembleia Geral, esta elegerá o substituto. ARTIGO 12º - Aos Diretores compete representar a Companhia, nos termos deste Estatuto Social, bem como coordenar e superintender os negócios sociais, zelando pelo regular funcionamento da Companhia. ARTIGO 13º - Cada Diretor tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios, nos limites das atribuições que lhes competem em razão deste Estatuto, observando o objeto social e as prescrições legais e regulamentares. ARTIGO 14º - A representação da Companhia, ativa ou passiva, nos atos e negócios em geral, será feita conforme os parágrafos abaixo. Parágrafo Primeiro – A representação da Companhia será exercida, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor Presidente isoladamente ou por, no mínimo, dois Diretores em conjunto. Parágrafo Segundo - Os diretores sem designação específica poderão representar a companhia, isoladamente, apenas para firmar contratos de compra e venda e assinar cheques, limitados àqueles que tenham um impacto financeiro igual ou inferior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Parágrafo Terceiro – Os diretores poderão, conforme a natureza dos atos a serem praticados, constituir mandatários com poderes e duração especificados no instrumento, exceto o mandato “ad judicia”, o qual poderá ser outorgado por tempo indeterminado. Parágrafo Quarto - Observadas as demais provisões advindas deste Estatuto, todo e qualquer documento da Companhia, tais como escrituras, contratos, notas promissórias, contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento e outros documentos não especificados, bem como os poderes para comprar, vender, hipotecar, ou por outro modo qualquer alienar ou gravar bens imóveis da Companhia, celebrar contratos de empréstimo de qualquer valor, conceder garantias a terceiros ou a qualquer dos sócios, alienar, locar ou adquirir bens do ativo permanente da Companhia, deverão ser exercidos e assinados sempre pelo Diretor Presidente isoladamente ou, por no mínimo, 02 (dois) diretores em conjunto. ARTIGO 15º A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de qualquer um de seus membros efetivos. Parágrafo Primeiro - A convocação com a designação de dia e hora e a especificação detalhada das matérias que serão objeto de discussão e deliberação ou apenas de discussão, será encaminhada por escrito aos Diretores com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência. Parágrafo Segundo - O quórum de instalação da Diretoria, em primeira convocação, é o da totalidade de seus membros ou representantes. Em segunda convocação, feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o quórum de instalação é de qualquer número de Diretores ou representantes dos mesmos. Parágrafo Terceiro - O quorum de deliberação da Diretoria é o da maioria dos presentes. Parágrafo Quarto Estando presentes à reunião todos os membros da Diretoria, é dispensável a convocação com as formalidades e antecedência exigidas neste Estatuto Social e, se todos concordarem, poderá ser objeto de discussão e deliberação qualquer assunto de competência do órgão. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL ARTIGO 16º - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros e igual número de suplentes, funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado por deliberação da Assembleia Geral ou a pedido de acionistas, nos termos da Lei. Parágrafo Único - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal deverá fixar sua remuneração e aprovar o regimento interno do órgão. CAPÍTULO VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ARTIGO 17º - O acionista que decidir transferir a totalidade ou parte de sua participação na Companhia, e/ou dos direitos inerentes a tal participação a terceiro, deverá, primeiramente, enviar comunicação escrita aos demais acionistas especificando: (i) a quantidade de ações ofertadas; (ii) a qualificação completa do terceiro interessado, se houver, sua atividade principal e sua composição acionária, tratando-se de pessoa jurídica; e (iii) o preço de venda das ações ofertadas, a forma e o prazo de pagamento. Parágrafo Único - Uma vez recebida a comunicação referida no caput, os demais acionistas terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento da comunicação, para, através de comunicação também escrita endereçada ao ofertante, manifestar seu interesse pelo exercício de seu direito de preferência, especificando a parcela da participação ofertada que pretenda adquirir. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL E RESULTADOS ARTIGO 18º - O exercício social coincide com o ano civil e no seu término a Companhia levantará um balanço geral de suas atividades para apurar o resultado do período, e elaborará as demonstrações financeiras correspondentes para fins de publicação e apreciação pela Assembleia Geral. ARTIGO 19º - Do resultado de cada exercício social será deduzido antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Parágrafo Único - Após procedidas as deduções referidas neste artigo, a Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os lucros remanescentes, respeitadas as limitações legais. ARTIGO 20º - O lucro líquido do exercício terá sucessivamente a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para constituição de Reserva Legal até que atinja a 20% (vinte por cento) do Capital Social; (ii) 25% (vinte e cinco por cento) como dividendo mínimo obrigatório, ajustado de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, a ser atribuído a todas as ações da companhia; (iii) 20%(vinte por cento) para constituição de reservas para aumento de capital, até atingir o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social; ARTIGO 21º - A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria, pagar juros sobre o capital, nos limites da lei. ARTIGO 22º - Reverterão em favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da publicação da Ata da Assembleia Geral que os declarou. ARTIGO 23º - A Companhia poderá, mediante deliberação dos membros da Diretoria, levantar balanços trimestrais ou semestrais e distribuir os lucros neles evidenciados. CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA ARTIGO 24º - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos na legislação em vigor, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e eleger o Conselho Fiscal que funcionará nesse período. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 25º - A administração da Companhia arquivará na sede social os acordos de acionistas, caso existam, obrigando-se a cumpri-los integralmente. Parágrafo Primeiro - A Companhia disponibilizará aos acionistas, caso existam, acordos de acionistas, contratos com partes relacionadas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de sua emissão. Parágrafo Segundo - Cada acionista terá o direito de requerer ao presidente da Assembleia Geral ou da reunião de Diretoria que declare a invalidade do voto proferido em desacordo com as previsões deste Estatuto Social e de acordo de acionistas, caso exista, e/ou requerer à administração a suspensão ou o cancelamento imediato do registro da transferência de ações de emissão da Companhia efetuado em desacordo com o aqui previsto, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. ARTIGO 26º - Os acionistas concordam, irrevogavelmente, que quaisquer controvérsias decorrentes do presente Estatuto Social ou a ele relacionado serão submetidas, exclusivamente, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. ARTIGO 27º - O presente Estatuto Social rege-se pelas disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores”. E, por assim estarem, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, 04 de setembro de 2012. (a) CARLOS HENRIQUE CHINAGLI DA ROCHA - Acionista e Diretor Presidente – (a) FERNANDO ANTONIO TREVISAN ASSAIANTE - Acionista e Diretor - Visto do Advogado:(a) Juliana Joppert Lopes - OAB/PR: 45.393 - Testemunhas: (a) Diego Tomasoni Biscaia CPF/MF 081.029.469-97 – Nome: (a) Deisiele dos Santos Pereira CPF/MF 083.811.159-90 – JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – CERTIFICO O REGISTRO EM: 18/10/2012 SOB NÚMERO: 41300085498 PROTOCOLO: 12/643002-0, DE 24/09/2012 – INTELWAY TRADING DO BRASIL S/A – (a) Sebastião Motta – Secretario Geral.