| 15 a 17 de fevereiro de 2013 |
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº5636, HAUER, CEP: 81630-000 CURTIBA – PARANÁ Faz saber que pretendem se casar: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA e TANIA MARA TAVARES DE OLIVEIRA (Serviço Distrital do Pinheirinho, Curitiba, Paraná). JOÃO LUIZ DA CUNHA SIZANOSKY e LANITA HELAINE DA SILVA NEVES (Registro Civil de Pessoas Naturais de Piraquara, Paraná) JAIR LOPES e SILVANA FERREIRA DA CUNHA WELLINGTON LIBERIO DOS SANTOS e LUMA HALUCHE BLIND MAIKON JULIANO NAISER DE MENDONÇA e SIMONE BATISTA DE LIMA RODRIGO GAIAO e MARIANA MORI DE ARAUJO VIANNA FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA e SABAH HUSSEINI CESAR AUGUSTO DA SILVEIRA e MAYARA ANDREA MELLO VINICIUS PEREIRA e FLAVIA APARECIDA MIRANDA WEDER PORTES BIAVENTURA e EMILY CRISTINA RIBEIRO GILBERTO BHER DO NASCIMENTO e PATRICIA DIONISIO MILTON CORDEIRO DOS SANTOS e CLEIR MAIZING WENDEL AARON ROSSETTO e TUANE CAMILE STRUJAK EWERTONN CASTRO BARBOSA e TAISE STRAPASSAN SEDENIR GOMES JUNIOR e FRANCELIZE LUZZI SERZEDELO LOPES DA LUZ NETO e MARIA REGINA MARQUETO ISMAEL CARLOS SILVA DE OLIVEIRA e LUANA DE ALMEIDA MARTINS ADÃO ALEIXO e SILMARA PAULINA ALCANTARA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 14 de Fevereiro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO QUALIPLAST RECICLAGENS LTDA torna público que requereu ao IAP, a Licença de Operação, para Recuperação de Materiais Plásticos, situada RUA EVELIZE ROSSETI MENDES, 364 São José dos Pinhais/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO O Instituto Ambiental do Paraná - IAP torna público que em 31/01/2013, firmou Termo de Compromisso com a empresa Terra Santa Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ Nº 08.870.283/0001-34, objeto do Procedimento Administrativo protocolado sob o n.º 11.744.396-5 referente ao AIA n.º 108117, 109253 pelo qual se compromete a realizar a recuperação do dano ambiental mediante plantio de 200 mudas de nativas diversas, situada entre as coordenadas 0678760/7197011, no Município de Colombo-PR, com prazo de 03 meses a partir da data da assinatura.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: CLAUDIOMIRO ADRIANO PETRY e ROSANGELA AMARO DA SILVA HENRIQUE DE CAMPOS e JULIA DE CAMPOS SCHRÖDER MICAEL LACERDA CRUZ e TATIANE RAMOS DE SIQUEIRA JOACIR MANOEL DE JESUS JÚNIOR e FABIANA COSTA MARTINS PAULO CÉSAR PRADO FORTE e ANGELA SPENA CAMARGO GUILHERME STRAIOTO e LUARA STEPHANY KUHN THIAGO GEREMIAS e JOICE KEREN FORTES DE FREITAS JONATAN WAGNER e LÍVIA PERISSÉ BARONI Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 14 de Fevereiro de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de citação do requerido MOYSES DE OLIVEIRA, com prazo de 20 DIAS. O doutor Luciano Campos de Albuquerque, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de CuritibaPR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Avenida Candido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os aos autos n.º 1242/2007 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é autor BANCO FINASA S.A; dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR o requerido MARCELO JOSE ALVES, inscrito no CPF n.º 040.493.189-89, para que tome ciência dos termos da demanda e querendo, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente, podendo ainda, nos termos do parágrafo 2.º do Decreto-Lei 911/69, dentro do prazo de cinco dias, promover ao pagamento integral da divida pendente, síntese da inicial: Autor e réu firmaram contrato de financiamento de veiculo, garantido por alienação fiduciária, sob nº 36.4.814.251-4 em 17/10/ 2006 assumindo a condição de depositário para a aquisição do veiculo “AUTOMÓVEL, MARCA CHEVROLET., MODELO MONZA SLE EFI 2.0, COR AZUL, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1993/1993, PLACA ADZ2742,CHASSI 9BGJK11RPPB056011”, ocorre que o requerido não cumpriu com suas obrigações, sendo constituído em mora. Realizada a apreensão do bem o requerido não foi encontrado para citação pessoal ensejando a expedição do presente edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo não apresentação contestação, será decretada a revelia da requerida. Eu, (a) Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, o digitei e subscrevi.Curitiba, 23 de agosto de 2011.(A)LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE. JUIZ DE DIREITO.
SECRETARIA DO VÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO,COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANA. EDITAL DE CITAÇÃO AUTOS Nº 864/2006.O Doutor Eduardo Novacki, MM Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER aos que do presente virem ou dela tiverem conhecimento que perante este Juízo da Vara Cível do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Cível de Campo Largo, autos sob n.º 864/2006 de Ação de Busca e Apreensão, em que é Requerente BANCO FINASA S.A. e requerido JEFERSON RODRIGO DUCATTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 057.501.909-35, cujo objetivo é a citação do requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, querendo no mesmo prazo, sendo que não contestada a presente ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consolidando o bem em mãos do Requerente. Sendo a petição de fls. “1. Em 20/09/2006, o Autor propôs contra JEFERSON RODRIGO DUCATTE, ação de Busca e Apreensão autuada sob nº 864/2006, com fulcro no Decreto-Lei 911/69, do bem acima descrito, que é objeto de garantia do contrato de crédito direto ao consumidor final ou crédito pessoal nº 01.4.650.1100, firmado em 08/11/2005, na qual figura como fiel depositário do bem o ora réu, nos termos do referido contrato. Após fora deferida liminarmente a busca e apreensão do bem oferecido em garantia, de propriedade do réu. O Sr. Oficial de Justiça localizou o bem alienado fiduciariamente efetuou a apreensão do mesmo mas não citando o réu conforme auto e certidão de fls.. Fora tentado citar o Réu em endereço obtido através de ofícios, porém o aviso de recebimento da carta de citação retornou negativo. Diante do exposto, fora requerida a citação do réu via edital, para que no prazo legal, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão, que no final será julgada procedente, consolidando no bem em mãos do Requerente. -Determinou o MM Juiz conforme despacho a seguir transcrito: “1- Mediante apresentação de resumo da inicial, de forma escrita e gravada, defiro a expedição de edital de citação (art. 231, II), com prazo de 30 (trinta) dias.” E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que assinala o prazo de 30 dias o qual será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado neste Município e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze. Eu(a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi.(a) Eduardo Novacki. Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo:vinte (20) dias. A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de busca e apreensão fiduciária nº 1233/2007, requerida por BANCO FINASA S/A contra IDELVAN DA SILVA, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o requerido IDELVAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 264.582.158-86, CITADO para os termos da ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos. OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentar contestação é de QUINZE (15) DIAS, contados do término do prazo do edital, devendo, para tanto, ser constituído advogado legalmente habilitado. Poderá ainda, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados também do término do prazo do edital, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. ADVERTÊNCIAS: Decorrido o prazo de 05 (CINCO) DIAS sem o pagamento da totalidade do débito, o bem em questão terá sua posse e propriedade consolidada em favor da parte autora, quando poderá ocorrer inclusive a expedição de novo certificado de propriedade pela autoridade competente. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “BANCO FINASA S/A, inscrito no CNPJ/CPF sob n° 57.561.615/0001-04, com sede em BARUERI - SP, sito à AVENIDA ALPHAVILLE, 1500 PISO 3 - CEP: 06483300, por seus advogados infra-assinados (docs.anexos), vem, respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR com fundamento no artigo 3° do Decreto Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, contra IDELVAN DA SILVA, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob n° 264.582.158-86, residente e domiciliado(a)/Sede à R. NOVA ESPERANÇA - SITIO CERCADO - CURITIBA/ PR - CEP: 81925-550 , podendo ser localizado na R. WALDEMAR LOUREIRO CAMPOS - SITIO CERCADO - CURITIBA/PR - CEP: 81830-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS 1 - O Suplicante é credor do(a) Suplicado(a) em razão de operação consubstanciada no incluso Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária n° 36.5.487.674-5, ( docs. anexos), firmado em 13/4/2007, no valor de R$ 26.456,64 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas. 2 - Como garantia ao fiel cumprimento do avençado o Suplicante alienou fiduciariamente ao(a) Suplicado(a) o bem abaixo descrito, permanecendo na posse do mesmo a saber:- VOLKSWAGEN PASSEIO - PARATI 16 V - 1998/1998 - CINZA - LZM-3872 9BWZZZ374WT047724. 3 - Ocorre que, o(a) Suplicado(a) não cumpriu com a sua obrigação de pagamento, estando as prestações vencidas de 13/5/2007 à 13/7/2007, conforme demonstrativo doc. em anexo e atualizado até 19/7/2007. II - DO DIREITO 4 - Estando a mora caracterizada por meio da inclusa notificação, (docs.anexos), tendo, ainda o Suplicante esgotado todos os meios para resolver a questão amigavelmente e estando o bem supra descrito em poder do Suplicado, stítulo precário, com fundamento no artigo 3° do Decreto-Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, o Suplicante propõe a presente ação de Busca e Apreensão. III - DO PEDIDO 5 - Por apresentar-se a inicial regularmente instruída e com base no artigo 3° do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, requer V.Exa.: a) determine a expedição do competente mandado, no endereço supra citado, para o fim de ordenar liminarmente a Busca e Apreensão do bem antes descrito, com a sua entrega ao representante do Suplicante; na pessoa dos subscritores da presente ou à(o) Dr(a). DIEGO RUBENS GOTTARDI, OAB/ PR n° 35.646, Dr(a). EDUARDO MARIANO VALENZIN DE T, OAB/PR n° 41.629,Dr(a). VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA, OAB/PR n° 38547, Sr(a). BRUNO LACHOWSKI, RG n° 88.447.328, Sr(a). DANIELE DE BONA, RG n° 63.329.177,Sr(a). JULIANO STOGONA, RG n° 79.535.311, Sr(a). WILLIAM KASPRSAK, RG n° 83.004.967, passando o mesmo a figurar como fiel depositário do bem; b) ordene, uma vez ultimada a providência acima, a citação do(a) Suplicado(a), no endereço declinado no início, para contestar, querendo, sob pena de revelia; c) decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, protesta, desde já, pela faculdade do previsto no parágrafo 1° do artigo 3° do Decreto Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931/04, independente da citação do réu; d) julgue procedente a presente ação, na forma do pedido, consolidandose a posse do bem em mãos do Suplicante; e) defira os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, para cumprimento das diligências, bem como, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, no caso de obstrução do cumprimento da ordem judicial; f) a condenação do Suplicado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 6 - Protesta-se, desde já requer, pela produção antecipada de todos os meios de prova em direito admitidos, por mais especiais que sejam, principalmente pelo depoimento pessoal do Suplicado, oitiva de testemunhas,juntada de documentos, etc. 7 - Dá,-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ 26.456,64 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). Nestes termos. Pede deferimento.” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Defiro a citação por edital, conforme requerido à fl. 108. Faculto ao autor a apresentação, em disco removível, da minuta,conforme determina o CN 5.4.3.1, no prazo de 10 dias Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Não apresentada a minuta o edital deverá ser expedido com a transcrição integral da petição inicial. Intime-se. Curitiba, 7 de julho de 2011. (a)Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 16 de setembro de 2011. Eu, juramentada, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. Bel. Marilene Lopes dos Santos – Juramentada.Port. DF 226/2008.
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Edital de citação da requerida MILENA CRISTINA BRASIL OLIVEIRA, com prazo de 20 DIAS. A Doutora Vanessa Jamus Marchi MMa. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de CuritibaPR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, com sede na Avenida Candido de Abreu, 535 1.º andar, tramitam os aos autos n.º 1792/2008 de BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em que é autor BANCO FINASA S/A, dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR a requerida MILENA CRISTINA BRASIL OLIVEIRA, inscrita no CPF n.º 028.658.499-96, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência dos termos da demanda e querendo, no prazo de quinze dias, apresente contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente, podendo ainda, nos termos do parágrafo 2.º do Decreto- Lei 911/69, dentro do prazo de cinco dias, promover ao pagamento integral da divida pendente, síntese da inicial: O autor ingressou com ação de Busca e Apreensão, pois firmou com a requerida contrato financiamento sob nº 36.6.930.21-6, sendo dado em garantia fiduciária o veiculo: FORD FIESTA HATCH L FLEX - ANO DE FRABICAÇÃO/MODELO 2007/2008, COR PRATA, PLACA APK-7158, CHASSI 9BFZF10A888200504, ocorre que a requerida não cumpriu com suas obrigações, sendo constituído em mora. Realizada a apreensão do bem a requerida não foi encontrada para citação pessoal ensejando a expedição do presente edital o qual será publicado e afixado nos termos da lei. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo não apresentação contestação, será decretada a revelia da requerida. Eu,(a) Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, o digitei e subscrevi.Curitiba, 25 de agosto de 2011. VANESSA JAMUS MARCHI- JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO JOSE CARLOS ALVES EVANGELISTA. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUIZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Cobrança, n.° 1040/2008, proposta por BANCO FINASA S/A contra JOSE CARLOS ALVES EVANGELISTA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido JOSE CARLOS ALVES EVANGELISTA, inscrito no CPF/MF n.º 079.381.709-92,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente de todos termos da ação em referência e, para que, querendo, conteste-a no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC), tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “Em 09/07/2008, o Autor propos contra Jose Carlos Alves Evangelista, que tem por objeto de garantia do contrato de credito direto ao consumidor final ou credito direto ao consumidor final ou credito pessoal n°36.7.430.541-7, firmado em 21/08/2008, na qual figura como depositario do bem ora o réu, nos termos do referido contrato.” . Despacho de fl. 87: 3- Identico o endereço, cite-se por edital, observando-se o regramento legal pertinente à espécie, notadamente quanto à publicação.” DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 05 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. Eu,(Jessica C. Otovis), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (a)JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE. Juíza de Direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE ALAERTES LUIZ MEUCCI. O Doutor ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS, Juiz de Direito da Primeira (1ª) Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. etc... FAZ S A B E R a todos quantos o presente edital virem, que por este Juízo e Cartório da 1º Vara Cível desta Comarca de Curitiba, foram processados os termos da interdição de ALAERTES LUIZ MEUCCI, a requerimento de seus sobrinhos SIMONE MEUCCI e RODRIGO DALKE MEUCCI (autos nº 84. 172/2009). Tendo a respectiva sentença, datada de 17 de março de 2010, nomeado a Sra. SIMONE MEUCCI e o Sr. RODRIGO DALKE MEUCCI curadores do interdito, e declarado este incapaz de reger a sua pessoa e administrar os seus bens, visto ser portador de uma doença mental que é a síndrome amnéstica, desencadeada pelo uso abusivo de bebidas alcoólicas. – E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diário Oficial e pela imprensa local - Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (2010). E eu, (a) (Sérgio Ribeiro) Escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível, o digitei e subscrevi. (a) Antonio Carlos Ribeiro Martins – Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO PORTÃO MUNICÍPIO: CURITIBA/PR - DISTRITO: PORTÃO Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: EDEILTON BISPO DOS SANTOS e NIVEA LIMA DE OLIVEIRA GUILHERME JOSÉ NOGUEIRA e LARISSA REGINA FLEMMING BOBEK SERGIO LUIZ PIECZARKA e MARIA MADALENA DE SIQUEIRA JONATHAN CONTADOR e IVONETE CRISTIANE PIRES GUSTAVO ANSELMO DA SILVA e FERNANDA CAROLINA MACHADO DE CARVALHO RICARDO NAKATU e GERCIANE BARBOSA DE CARVALHO SILVA HÍGOR GUERIM e ALESSANDRA VALE DAUR MOISES CHILEIDER e LUCIANA NOGUEIRA COSTA PAULO CÉSAR PRADO FORTE e ANGELA SPENA CAMARGO NEY OLIVEIRA DE SOUZA e PATRÍCIA MEIRA DOS SANTOS CRISTIANO DOS SANTOS MAYER e SUZIMARA FERREIRA PASSOS DE LIMA MAURO AURELIO WILLE e THAIS DE MAGALHÃES ELTON JONAS ESSER e ANDRESSA DE MATTOS EDSON CESAR SOARES e MÔNICA MARIA DA SILVA LOURIVAL PIRES e TEREZINHA RIBEIRO ALEX SOARES DE LIMA FALCÃO e LUANA LUZIA PONTES DOS SANTOS DIEGO DOS SANTOS VOLFF e LUANE MALAQUIAS SANTOS LEVINO MARÇAL JÚNIOR e MAYKELLY SERAFIM DOS SANTOS EDUARDO RODRIGUES PASSOS DE PAULA e MARIANA RESSETTI VOLPI RODRIGO BERTO SOBRINHO PINHEIRO e KELIN HERMES Se alguem souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba - PR, 14 de fevereiro de 2013
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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ 4ª Publicação do Extrato da Ata 139/2012 Pregão 37/2012 Valo Total: R$ 4.495.200,00 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais). Objeto: Transporte de cargas diversas com despesas de manutenção, diesel e motorista por conta da contratada. Contratante: Diversas secretarias Contratado: Transmotin Transportes Rodoviários Ltda. - Cnpj nº 79.191.706/ 0001-38 Vigência: 03 de maio de 2012 a 02 de maio de 2013. Data : Colombo 08 de fevereiro de 2013
Extrato do Contrato nº 06/2013 Dispensa 03/2013 - processo 1133344/2013. Objeto: Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de raios-X, instalados no pronto-atendimento alto maracanã e no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Valor total: R$ R$ 74.561,00 ( setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e um reais) Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: Becner Comércio de Máquinas e Equipamentos para Serviços LTDA ME, CNPJ n.º 11.237.917/0001-20. Vigência: 01 de fevereiro de 2013 até dia 30 de abril de 2013. Assinatura: Dalimar de Lucca Moreira
ERRATA A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir a Portaria nº. 043/2013, publicada no Jornal Metrópole, edição nº. 3241 de 13 de Fevereiro de 2013, onde lê-se: O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Resolve: I- Designar os Servidores DANIELE AMARAL FERREIRA DA SILVA RIBEIRO, RG nº 7.038.943-6, ADRIANO LUIZ FERREIRA MURARO RG nº 4.200.7242 e ENDRIGO DA SILVA JUNGLES DOS SANTOS RG nº 6.355.914-8, para sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de processo administrativo disciplinar referente ao processo nº 01134077 dando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da instalação da comissão. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 08 de Fevereiro de 2013 José Renato Strapasson LEIA-SE: O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE, I- Designar o Sr. Dirceu CAVASSIN, RG nº 5.620.361-3, como Fiscal de Contrato em Substituição a Cleusi Armstrong Scroch de Souza, que outrora atuava como Fiscal no contrato nº034/2012. Pregão presencial nº005/ 2012 II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrario Paço Municipal de Colombo Em 01 de Fevereiro de 2013. José Renato Strapasson Paço Municipal de Colombo Em 14 de Fevereiro de 2013 JOSÉ RENATO STRAPASSON PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA n° 0031/2013 O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1205/10, RESOLVE: Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal MANOEL PEREIRA ROCHA, RG: 994.232-7/ PR CPF: 186.023.209-49, no cargo de VIGIA, sob matrícula nº. 3026, como dispõe o art. 40 §1º, Inc. III "b" da Constituição Federal e art. 33 da Lei 960/ 2006, conforme Processo Administrativo sob n° 179/2012, percebendo proventos de hum salário mínimo nacional. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal. Dê-se publicidade Colombo, 25 de Janeiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 050/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I - Designar como Fiscal o Sr. João Idiomar Mocellin, para o processo de pregão presencial nº 124/2012 atas 08/2013 á 19/2013, cuja vigência é de 12 (doze) meses e tem por objetivo a aquisição pelo sistema de registro de preços de materiais médico hospitalares e insumos nas 23 Unidades de Saúde e Pronto Atendimentos do Município e SAMU, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 13 de Fevereiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 051/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I -Substituir o Servidor Frederico Marcelo de S. Coelho, que outrora atuava como Fiscal no Contrato 036/2012, Pregão Presencial nº009/2012, pelo novo Fiscal de Contrato Sr. Humberto Ramon Blanco Rodrigues RG nº 9.797.239-7. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 13 de Fevereiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 052/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I -Designar o Servidor Edson Luiz Carlotto RG nº 3.269.777-1, para atuar como Fiscal no Contrato 020/2013, Processo de dispensa nº09/2013, que tem como objetivo a contratação emergencial de serviços de transporte de alunos do Ensino Fundamental com ônibus, pelo período de 2 (dois) meses, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Educação Cultura e Esporte. Dê-se publicidade Paço Municipal de Colombo Em 13 de Fevereiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 053/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I - Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal GERLANIA VIEIRA MIRANDA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 9904, RG 9.824.875-7, a partir de 28/01/2013, por um período de 2(dois) anos, conforme solicitação em processo administrativo nº 1133121 devendo após esse período retornar para sua função.
II - Conceder Licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal SARA DA SILVA PEREIRA, Professora, matrícula 1943, RG 5.056.518-1, a partir de 01/02/2013, por um período de 2 (dois) anos, conforme solicitação em processo administrativo nº 1134259, devendo após esse período retornar para sua função. III - Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal FLAVIA SIMONE LOBATO STELMACK, professora, matrícula 8579 , RG 4.486.8563, a partir de 04/02/2013, por um período de 2 anos, conforme solicitação em processo administrativo 1135067, devendo após esse período retornar para a sua função. IV - Conceder licença sem vencimentos a Servidora Pública Municipal JOSIANE DE FATIMA CAMARGO LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 7262, RG 9.291.829-7, a partir de 28/01/2013, por um período 2 (dois) anos, conforme processo administrativo 1132850, devendo após esse período retornar para a sua função. VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Fevereiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA 054/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I - Comunicar o retorno da licença sem vencimentos do Servidor Público Municipal Alicio Aparecido Domingues, Matrícula nº 8951, RG nº 8.362.726-3 a partir do dia 24/01/2013, devendo retornar para suas atividades no setor de Monitoramento, vinculado a Secretaria Municipal de Administração. II - Comunicar o retorno de licença sem vencimentos do Servidor Público Municipal Jose Paulo de Araújo, matrícula 2700, RG 6.337.142-4, a partir de 14/02/2013, devendo retornar para as suas atividades no departamento de Controle e conservação de Patrimônio, vinculado a Secretaria de Administração, III - Comunicar o retorno de licença sem vencimentos da Servidora Pública Municipal Kellen Cristine Carraro, matrícula 8608, RG- 5.317.551-1, a partir de 01/02/2013, no período da tarde, devendo retornar para suas atividades na Escola Municipal Antonio Andre Johnsson, vinculada a Secretaria Municipal de Educação. IV - Comunicar o retorno de licença sem vencimentos da Servidora Pública Municipal Regina de Paula Xavier Gomes, matrícula 9341, RG nº 5.118.286-3, a partir de 18/01/2013, devendo retornar para a sua função na Manutenção da Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde. VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 14 de fevereiro de 2013 JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 056/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da solicitação contida no Processo Administrativo nº 01134100; RESOLVE: I - Conceder licença sem vencimentos por um período de 2 (dois) anos contados a partir de 04 de fevereiro de 2013, do primeiro padrão da Servidora SHEILA MIQUELIM COELHO, matricula 8931, professora lotada na Escola Municipal Cristovão Colombo, devendo após o período da licença retornar a suas atividades II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dê-se publicidade. Paço Municipal de Colombo Em 14 de Fevereiro de 2013. JOSE RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0572013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I - Designar o Sr. JOÃO LUIS VICENTIN, Cédula de Identidade n.º 7.225.8134 e CPF n.º031.546.649-98, para ocupar o cargo FG do Departamento de Urbanismo, vinculado a Secretaria de Urbanismo, a partir de 01 de Fevereiro de 2013; II - Designar a Sra. JUMARA ADRIANA PESSINI DE ALMEIDA, Cédula de Identidade n.º 5.816.725-8 e CPF n.º 786.781.109-53, para ocupar o cargo FG da Divisão Administrativa, vinculada a Secretaria de Urbanismo, a partir de 01 de fevereiro de 2013; III - Nomear a Sra. ELISABETE DA CRUZ, Cédula de Identidade n.º 1.074.634.633 SSP/RS e CPF n.º 974.275.510-87, para ocupar o cargo em comissão, CAS da Divisão Orçamentária da Controladoria Geral Do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2013; IV - Nomear a Sra. SHEILA CRISTINA DAL BELLO, Cédula de Identidade nº 6.852.747-3, CPF nº 022.431.509-99, para ocupar o Cargo em comissão, CAS da Divisão Execuções Fiscais, Vinculado a Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2013; V - Designar o Sr. ESTEVÃO BUSATO matricula nº7875, para ocupar o cargo FG da Divisão Litigiosos, vinculado a Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2013; VI - Designar a Sra. SANDRA NICOLETTI, matricula nº 11196, para ocupar o cargo FG da Divisão Licitações, vinculado a Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2013, VII - Designar o Sr. ADRIANO LUIZ FERREIRA, matricula nº 11158 para ocupar o cargo FG da Divisão Recursos Humanos e Sindicâncias, vinculada a Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2013, VIII - Designar a Sra. LIAMAR COSTA matricula nº 1109, para ocupar o cargo FG da Divisão de Análise Fisco-Tributária vinculada a Procuradoria Geral do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2013. IX - Nomear o Sr. EVANDRO LUIS BUSATO, cédula de Identidade nº 6.267.2862, CPF nº 029.974.329-28, para ocupar o cargo em comissão, CAS de Diretor do Departamento de Programa e Controle Orçamentário vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Paço Municipal de Colombo Em 14 de fevereiro de 2013 José Renato Strapasson Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 059/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Exonerar a pedido, o Servidor Público Municipal ANDRESSA PRISCILA CHIQUITI, RG 8.445.653-5, do cargo de Professor, e na função de Professora, a partir de 01/02/2013. Dê-se publicidade, Paço Municipal de Colombo Em 14 de Fevereiro de 2013. JOSÉ RENATO STRAPASSON Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº. 01 - 07 de Fevereiro de 2013. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 400/90 e
1224/2011, em assembléia ordinária, no dia 07 de Fevereiro de 2013. Resolve: Art 1º - Aprova o repasse financeiro do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA no valor de R$ 2.181,91 para a Fundação Nadar. Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 02 - Colombo 07 de Fevereiro 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/ 12/95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, em assembléia ordinária, no dia 07 de Fevereiro de 2013. Resolve: Art 1º - Aprova o aditamento de prazo do convênio nº. 049/2012, da Associação Beneficente Rosanna Cattalini. Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 03 - Colombo 07 de Fevereiro 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo, em uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal 576/95, de 12/ 12/95 , em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, em assembléia ordinária, no dia 07 de Fevereiro de 2013. Resolve: Art 1º - Aprova a data 07/08/2013, para a realização da X Conferência Municipal da Assistência Social. Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rosimeri Araújo Presidente CMAS
| 15 a 17 de fevereiro de 2013 |
PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL
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SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO RP PISOS EPÓXI LTDA - ME torna pública que RECEBEU do IAP, a Licença de Operação, com validade até a data de 22/01/2015 para FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS implantada na Rua Valenza, 135, no Centro Industrial Mauá, Bairro Mauá (AlphaVille), em Colombo – PR, CEP 83413-540.
“SÚMULA DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Transportadora Isogama Ltda. torna público que requereu ao IAP a renovação de sua Licença Ambiental de Operação até a data de 01/ 06/2017 para o empreendimento a seguir especificado: Transportadora Isogama Ltda, CNPJ 06.032.039/0001-20 Atividade: Transportes Rodoviários Município: São José dos Pinhais”