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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 062/2013 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de presos da Colônia Penal Agrícola, dentro do perímetro urbano do Município de Piraquara, pelo período de 12 (doze) meses. Abertura: 04de outubro de 2013 às 14h:00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Piraquara, na Av. Getúlio Vargas, 1990 – Centro – Piraquara - PR. Critério de Julgamento: Menor preço por quilômetro rodado. Valor Máximo Global estimado: R$ 154.000,00 (Cento e cinqüenta e quatro mil reais). Edital: Estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no endereço acima citado, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ao preço de R$ 5,00 (cinco) reais ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br. Piraquara, 17 de setembro de 2013. Emerson Antonio Zapchau Pregoeiro Municipal

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A Empresa abaixo torna público que requereu ao IAP, licença prévia para o empreendimento a seguir especificado: Empresa: MDB - Industria Plástica Ltda. Atividade : Fabricação de embalagens plásticas Município: Pinhais - Paraná

JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE DANIELE BORGES MAIA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER, pelo presente edital, que por este Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais – PR., tramitam os autos sob o n.º 0005556-71.2011.8.16.0035 (5556/2011), de INTERDIÇÃO, em que figura como requerente SEZINANDA BORGES DE LIMA FERREIRA e requerida DANIELE BORGES MAIA, tendo a autora informado, na inicial, que a requerida é portadora de deficiência mental. O feito teve seu regular processamento, com a perícia médica e o acompanhamento do Ministério Público e, de acordo com o laudo pericial, ficou demonstrado que a requerida é portadora de deficiência mental de caráter irreversível, a qual determina sua incapacidade para praticar os atos da vida civil, sendo que em data de 14/01/2013, por decisão proferida dos autos em referência, decretou-se a interdição de DANIELE BORGES MAIA, brasileira, nascida em 06/02/1979, filha de Levino Maia e Maria de Jesus Borges, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.872.613-0/PR e inscrita do CPF/MF n.º 027.559.999-00, residente e domiciliada na Rua Principal, s/nº, na cidade de Tijucas do Sul – PR, sendo-lhe nomeada curadora na pessoa da requerente SEZINANDA BORGES DE LIMA FERREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 1.766.009 SSP/PR. e inscrita no CPF/MF sob n.º 320.037.229-04, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado, que deverá prestar o compromisso na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 16 de setembro de 2013. Eu___________________(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011

SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA MATHEUS LIMA REBELLO – ME torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia, para Fabricação de Artigos de Serralheria, exceto esquadrias, situada RUA IVO CARLI, 2403. Guarapuava/PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

A Empresa Decapex torna publico que requereu ao IAP a Licença de Instalação para serviços de usinagem, remoção de tintas e tratamento superficial, a ser implantado na rua Willian Starostik s/n, ao lado Cia Providencia na Br 376 Km 16,5 CEP 83015-000 no Município de São José dos Pinhais Estado do Paraná.

A Empresa Decapex torna publico que recebeu do IAP a Licença Prévia para serviços de usinagem, remoção de tintas e tratamento superficial, a ser implantado na rua Willian Starostik s/n, ao lado Cia Providencia na Br 376 Km 16,5 CEP 83015-000 no Município de São José dos Pinhais Estado do Paraná,Licença n° 34817 validade 06/09/2015.

| Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 |

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CARTORIO DA 4ª VARA CIVEL DE CURITIBA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA SONIA MARIA RODRIGUES ATAYDE. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se processa a Ação de Cobrança, sob n° 1282/2008, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ITATIAIA V contra SONIA MARIA RODRIGUES ATAYDE, tendo o presente a finalidade de INTIMAR a requerida SONIA MARIA RODRIGUES ATAYDE, brasileira, inscrita no CPF sob n° 403.091.259-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, pagando a importância de R$ 44.591,53 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e três centavos), sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, tudo conforme o r. despacho de fl. 281: “Defiro o pedido de fl. 274, intime-se por edital, com prazo de 20 dias, a parte devedora para cumprir voluntariamente o julgado no prazo de quinze dias, sob pena de, quedando-se inerte, incidir multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (CPC, art. 475-J”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 29 dias do mês de Agosto do ano de 2013. Eu (a) (Vilma Otovis Bonfante), Escrivã o fiz digitar e subscrevo. (DGD).(a) JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE.Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005570 - Fone: (41)3283-2676 EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E DAQUELE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRANSCRITO O IMÓVEL USUCAPIENDO. PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito Subtituta da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 18584-09.2011.8.16.0035 (PROJUDI) de Ação de Usucapião Extraordinário, em que é requerente T.C.F Empreiteira de Obras Ltda e requeridos João Kania, Veronica Ronkoski Kania, Maximiano Fontoura da Silva, Attilio Piotto, Ary de Jesus Silva, Manoel Carrano, Ilda da Silva Carraro, Antonio Peres de Oliveira e João Floriano Picasky Silva, tendo por objetivo a area de terreno lote nº 04, da quadra nº 24, da Planta Vila Jurema, situado no quadro Urbano desta Cidade, conforme transcrição nº 10.584 do livro 3 E, fls.191 do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação : Ademir Alves Moreira, Franciele Regina Pinheiro, Bruno Augusto Goetten Farias, Ana Paula Santos Seberino Farias, Mauro Augusto Carneiro, representado por seu pai Antonio Gioppo Carneiro e Agenor Rosa. O prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias. Advertindo-o(s) de que se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos pelo(s) mesmo(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. São José dos Pinhais, 30 de março de 2012. Eu(a)(Rosana de Lima Bonato), Analista Judiciário que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 02/2010.

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais RUA JOÃO ANGELO CORDEIRO S/N – FÓRUM CEP 83.005-570 - TELEFONE/FAX : 041 - 3283-2676 CNPJ: 03.675.198/0001-00 - CONSULTA PROCESSUAL : HTTP://WWW.ASSEJEPAR.COM.BR EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 0010371-53.2007.8.16.0035 (2031/2007). PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, ETC., F A Z S A B E R QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PROCESSAM OS TERMOS DOS AUTOS NUMERO 0010371-53.2007.8.16.0035 (2031/2007) E AÇÃO DE RESCIÃO DE CONTRATO, REQUERIDA POR GASPARINI DO BRASIL S/A EM FACE DA EMPRESA E.M.B. EMPREITEIRA LTDA, TENDO POR OBJETIVO A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM MÁQUINA DOBRADEIRA HIDRÁULICA MODELO XELECT 100/3000, SÉRIE Nº 10B/6807B, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), BEM COMO A DEVOLUÇÃO DA MESMA. FICAM A REQUERIDA, OS INTERESSADOS, AUSENTES E INCERTOS, DESCONHECIDOS CITADOS E INTIMADOS ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, DOS TERMOS DA AÇÃO MECIONADA. ADVERTINDOO(A) DE QUE SE NÃO FOREM CONTESTADOS PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO(A) MESMO(A) COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO(A) AUTOR(A). ARTIGOS 285 E 319 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRENDO A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DOS REQUERIDOS REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS CONTRA SI ALEGADOS, SALVO HAVENDO PROVA CONTRÁRIA NOS AUTOS. CONFORME MINUTA APRESENTADA PELO AUTOR ÀS FLS.198. SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, 27 DE AGOSTO DE 2013. EU(A)(ROSANA DE LIMA BONATO) AUXILIAR DE JUSTIÇA JURAMENTADA QUE O DIGITEI E SUBSCREVI.SUBSCRIÇÃO AUTORIZADA PELO MM. JUIZ – PORTARIA 02/2010.

EDITAL DE CITAÇÃO DE D. CORLINE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., (na pessoa de seu representante legal), EDISON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, e MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A Doutora ALINE KOENTOPP, MMa. Juíza de Direito Substituta da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO MONITÓRIA, sob o n.º 2495/2010, em que é requerente J. MALUCELLI SEGURADORA S/A e requeridos D. CORLINE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., EDISON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR e MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO, por meio do qual procede a CITAÇÃO dos réus D. CORLINE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.023.514/ 0001-86, na pessoa de seu representante legal; EDISON JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, portador da C.I. RG nº 1.592.003 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 799.390.071-91, e MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO, portador da C.I. RG nº 1.467.530 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 585.322.771-87, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 102.169,72 (cento e dois mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), atualizado até dezembro/2012, ficando isentos, neste caso, do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, apresentar embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos artigos 1102b e 1102c, do Código de Processo Civil. Tudo de conformidade com o despacho de fl. 752, a seguir: “[...] Defiro a citação dos requeridos por edital, conforme requerido às fls. 747/750. (...) Após, expeça-se edital, com prazo de 30 dias.[...]”. Para conhecimento de todos é passado o presente edital. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Eu,(a), Paula Cristina Costa, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. (a)ALINE KOENTOPP Juíza de Direito Substituta.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS – ACV. Pelo presente Edital, o Presidente da Associação dos Condutores de Veículos –ACV, o Sr. Moizes Pereira, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 31 do Estatuto em vigor, convoca os sócios no gozo dos seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Ordinária, que realizar-se há no dia 29 de setembro de 2013, em sua sede social, sito à Praça Gal. Osório, nº 351 – 1º andar, sala 11, nesta Capital, com início previsto para às 9:00h e 30min. Com quorum legal e às 10:00h com qualquer número de sócios presentes, para tratar com exclusividade dos seguintes temas: prestar homenagem aos 96 anos de fundação da ACV, e tratar de assuntos de interesse da mesma, e de seus associados. Curitiba, 17 de setembro de 2013. (a) Moizes Pereira – Presidente da ACV.

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº 5636, HAUER, CEP: 81630-000. CURTIBA – PARANÁ Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba. Av. Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone (41) 3254-8382 – João Carlos Kormann – Escrivão - Mauricio Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vânia Kormann - Aux. Juramentados EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR AUSTREGÉSILO TREVISAN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que neste Juízo de Direito da 17a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, n° 535, 9° andar, nesta Capital, processam-se os autos nº 3.073/2011 de Ação de Rescisão de Contrato c/c Devolução dos valores pagos e demais despesas, Perdas e Danos e Dano Moral, que RODRIGO MARCOS DOS SANTOS e TELMA RENATA VIDO movem em face de K’RARO DO BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, conforme síntese da inicial a seguir transcrita através de minuta apresentada pelos Requerentes: “Os Requerentes entendem que deve ser rescindido o Contrato Particular de Compra e Venda da unidade n° 302 e a vaga de garagem n° 05 do Ed. Res. Augusto, firmado com a Requerida em 20.05.2008, bem como que deverão ser indenizados de todos os prejuízos/danos advindos da inadimplência contratual total da Requerida. Tem o presente a finalidade de proceder a CITAÇÃO de K’RARO DO BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNJP sob o nº 81.686.974/0001-72, para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente defesa, por intermédio de advogado, sob pena de revelia, ficando advertida que, em caso de não oferecimento de resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Requerentes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados: bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.. Curitiba, 15 de agosto de 2013. Curitiba, 04.de Setembro de 2013.(a) Empregado Juramentado, o digitei e subscrevi. (a) Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito.

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ / CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL Av. Cândido de Abreu, 535, 8º Andar, Ed. Fórum Cível Centro Cívico - CEP: 80530-906 / Fone-fax: (41) 3254-7870 EDITAL DE CITAÇÃO DE DICALBR COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 05.915.435/0001-80 (na pessoa de seu representante legal) COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO DICALBR COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ sob n° 05.915.435/0001-80, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n° 439/2007, em que é exequente DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA., que tramita perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “a exequente é credora da empresa executada em razão de duplicatas originadas de compra e venda mercantil, sob nº 948.49448701, 948.50976701, 948.51018301 e 948.51385001; a requerida foi constituída em mora conforme instrumentos de protestos juntados aos autos; que o débito atualizado (até julho/2012) perfaz o total de R$ 39.536,21 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos); requer a execução dos títulos apresentados; requer a penhora do caminhão VW/8.150, placa AMX-2871, renavam 85.938185-4, chassi 9BWAD52RX5R528400, ano 2005, de propriedade da executada.”. Por fim, pela parte exeqüente, foram feitas diversas diligências no sentido de localizar o atual paradeiro da executada, restando todas negativas, esgotados portanto todos os meios possíveis para sua localização. Assim, através do presente edital, fica a executada DICALBR COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, devidamente CITADA para efetuar o pagamento do débito (R$39.536,21 em julho/2012) em 03 (três) dias (CPC, art. 652, Lei nº 11.382/2006), acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito; ciente de que, para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, Lei 11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); fica também cientificado de que, no prazo de quinze dias (CPC, art. 738, Lei 11.382/2006), pode se opor à execução mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende (CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, §1º, CPC; fica V.Sa. ainda, ciente de que lhe incumbe, em caso de não pagamento, indicar bens passíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertido(a) de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital. Curitiba, 20 de novembro de 2012. Eu, (a), Taka Sonehara, Escrivã, que o fiz digitar e subscrevi. (a) CRISTIANE SANTOS LEITE - Juíza de Direito.

Faz saber que pretendem se casar: JHONATHAN FELIPE BORGES DE OLIVEIRA e DAYANE CRISTINA RAMOS PIMENTA LUCIANO DE LIMA VIEIRA e VERA GALLEGO FABRICIO JESSÉ BRISOLA DE OLIVEIRA e JENNIFER MARTINS ALVES JONATHAN DA SILVA STADLER MARTINS e BRUNA CAMILA PIETROSKI ÉRIK HENRIQUE PINHEIRO e JENIFFER SOLANE DA SILVA ROGERIO QUINTOPE FROTE e SOLANGE DE ASSIS SILVA RAFAEL LUBAS e SUZANA ALICE STRZALKOWSKI RAPHAEL EDUARDO DA COSTA E COUTO e JANAINA DE ARAUJO BUMBEER RENATO BORGES DE OLIVEIRA e CRISTIANE MATSUMOTO JAKABI ALESSANDRO RODRIGUES VELOSO e SABRINA SANTOS DA SILVA ODAIR SILVEIRA e MARCELA CRISTIANE TAVARES DUBAY GIHAD HECHEM YOSSEF REDA e ARIANE BRAGION PEREZ RENOLD DE OLIVEIRA TEIXEIRA e ANA PAULA CONTIN SOTOMAIOR ADILSON DOMINGOS e SANDRA ANDRÉIA SALES DE QUADRO MATHEUS BASSOLI MINARI e JHENIFFER KELLY SCHEZOSKI FÁBIO DA SILVA XAVIER DE MELO e ANDRESSA RODRIGUES PRZBILSKI JHONATAN RICARDO DE LIMA e MOCHELLE CLEMENTE SPITZER CARLOS EDUARDO RODRIGUES e BRUNA SUELLEN MORATELLI ROMULO DE BARROS e LILIA PEREIRA SANTANA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 17 de Setembro de 2013. WALDOMIRO BAPTISTA NETO OFICIAL

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO. Rua Mateus Leme nº 1425 Centro Cívico – CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA –PR. Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: JEFERSON STRAPASSON e CLAUDINE MAX ROGERIO CHEQUER CASTILHO e PRISCILA RESMER FERNANDO BIGUETTI e CRISTIANE PATRICIA PEREIRA RAFAEL MARTINI e ALESSA SARTORI SOUZA E SILVA JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA e MARIA MARLENE QUIRINO LEANDRO DO CARMO e THAMYRIS MAHARA MATIAS NELSON BRUNO HARO e CRISTIANE PIRES LOPES GUILHERME BOUTIN JANOWSKI e FERNANDA VAZ ANDRÉ LUIZ OSTRUFKA e FRANCIELI CRISTINA DA SILVA MARTÍN ANDRÉS CASANOVAS JANZICH e SANDRA ANTONIO PAULO SÉRGIO MONTOVANI e ELIZANGELA CHIQUITTO LEAL WAGNER WANKE e JÉSSICA FERNANDA CORNELIO ANDERSON HENRIQUE RIEPER e DAYSE ELISA FABIANOWICZ FLAVIO DE SOUZA SANTOS e TUANNY CAROLINE FREIBERGER Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 17 de Setembro de 2013. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA Oficial

PODER JUDICIARIO. JUIZO DE DIREITO DA 6° SECRETARIA DE FAMILIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANA. Rua da Gloria, 290, 6°andar, Centro Cívico – CEP 80030-060 – Telefone 41-3210-3171. EDITAL PARA PUBLICIDADE DE ALTERAÇÃO DE BENS DE CASAMENTO – PRAZO DE : 30 DIAS. Edital de Intimação n°36/2013. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e 6° Secretaria de Família de Curitiba, tramitam os autos sob n°000961475.2013.8.16.0188 da Ação de Alteração do Regime de Benz do Casamento, em que são partes RENATO LUIZ TEDESCO e SANDRA MARA PROTSKI TEDESCO e que, por intermédio do presente, publicam a sua intenção de alterar o regime de bens da atual separação obrigatória de bens para o de comunhão universal de bens. Em 16 de julho de 2013. Eu(a) Maira Palomo de Nadai, técnica de Secretaria, que o digitei e subscrevi. (a) Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa. Juíza de Direito.

EDITAL DE PROCLAMAS TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA. Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel: (41) 3342-7372 Fax: (41) 3343-2333 – CURITIBA PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: EDERALDO RIBEIRO DA SILVA e OLGA APARECIDA PAZ RENIER WILLIAM TREITNY e VERONICA CRISTINA SOTO NARANJA JOÃO LUCAS TYMINSKI e CAMILA DE SOUSA BELLO GILMAR DOS SANTOS SOUZA e FRANCISMARA FERREIRA DA SILVA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 17 de Setembro de 2013. CID ROCHA JÚNIOR OFICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO De LAYDE DAIANE GUERINO, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. FAZ SABER a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 8ª Vara Cível desta Capital de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, onde tramitam os autos de BUSCA E APREENSÃO sob nº 998/2006, em que B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. move contra LAYDE DAIANE GUERINO, conforme minuta apresentada pelo autor: “O Suplicante é credor do Suplicado em razão de operação consubstanciada no contrato de financiamento ao consumidor final garantido por alienação fiduciária n° 500157642, no valor de R$ 9.135,36 (nove mil cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), para ser pago de forma e condições contratualmente estabelecidas. Como garantia ao fiel cumprimento do avençado a Suplicado alienou fiduciariamente ao Suplicante, permanecendo na posso do mesmo, o seguinte bem: um carro, marca FORD VERONA GLX 1.8 - 9BFZZZ54ZNB280116 - ADI-5383. Ocorre que o Suplicado não cumpriu com a sua obrigação de pagamento , estando vencida da prestação 005/024 em diante(...) Por apresentar-se a inicial regularmente instrída foi deferida a liminar, expedido o mandado, o Sr. Oficial de Justiça efetivou a busca e apreensão do bem em 06/11/2006. Diante do exposto, requer a citação do réu, para no prazo legal contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, que ao final ser julgada procedente, consolidando a posso plena e definitiva em mãos do Autor e condenandose o Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios”. Tem o presente edital a finalidade de proceder a CITAÇÃO do(a) requerido(a) LAYDE DAIANE GUERINO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 048.029.659-66, para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer defesa, através de advogado, sob pena de revelia e confissão, ficando advertido (a) de que, em caso de não oferecimento de resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, podendo, inclusive, purgar a mora, se o requerer, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 19 de junho de 2013. Eu, (a) Marcelo José Merlin – Escrevente. Juramentado, o subscrevi.(a) Camila Henning Salmoria. Juíza de Direito.


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